TERMO REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO REFERÊNCIA
Processo nº 50600.046567/2022-55
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição, sob demanda, de placas de homenagem individualizadas, com arte e escrita definida pelo órgão, para serem entregues aos servidores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, nas ações desempenhadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Coordenação-Geral de Comunicação Social, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
TABELA 1 - Descrição do objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Placa de homenagem, com a seguintes características mínimas: - Confeccionada em material aço escovado - Gravação em alto relevo e silk 4 cores - Estojo expositor em madeira, com revestimento aveludado, preferencialmente na cor preta - Dimensão média: 20 cm altura x 14 cm largura, 01 mm espessura | 454434 | UNIDADE | 200 | R$ 161,00 | R$ 32.200,00 |
1.1.1. Vale salientar que quaisquer divergências entre a descrição dos serviços contida no CATMAT, e a descrição contida neste Termo de Referência, prevalecerá sempre o descrito neste documento.
1.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021, respeitando o artigo 20 da Lei 14.133.
1.1.3. PARCELAMENTO
1.1.3.1. Consoante justificativa do Estudo Técnico Preliminar nº 18/2023 (SEI nº 13818154), não há que se falar em parcelamento.
1.2. VIGÊNCIA
1.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da confirmação do recebimento pela empresa da Nota de Empenho em seu nome, encaminhado via eletrônica, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.2. Em função do valor diminuto da contratação, não será exigida garantia contratual
1.3. CUSTO ESTIMADO
1.3.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), conforme custos unitários descritos no Anexo Planilha Painel de Preços (SEI nº 13818121).
1.4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
1.4.1. O artigo 6, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021 define como bens comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
1.4.2. Isto posto, trata-se de bem comum, com base na escolha pelo preço ofertado e não necessitando de avaliação minuciosa da sua especificação fornecida pela empresa prestadora do serviço, reconhecido no CATMAT pelo número 454434.
1.5. BENEFÍCIO ME – MICROEMPRESA/ EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Art. 48, §3º (Lei Complementar 123/2006):
1.5.1. Em função do valor, e em atendimento ao art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, a aquisição se dará de forma exclusiva para pequenas empresas ou empresas de pequeno porte.
1.5.2. Ademais, trata-se de mercado amplo, não se aplicando as exceções do artigo 49 da Lei complementar 123/2006.
1.5.3. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.5.4.
1.6. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
1.6.1. Será realizado valendo-se de dispensa eletrônica, prevista no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição de placas de homenagem para serem entregues aos servidores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte visa possibilitar ações das Coordenações Gerais de Gestão de Pessoas e de Comunicação Social, no que concerne suas atribuições regimentais e normativas e suas atividades inerentes.
2.2. Do lado da Coordenação-Geral de Comunicação Social – CGCOM/DG, subordinada diretamente ao Gabinete do Diretor- Geral, possui, dentre outras competências, o assessoramento ao Diretor-Geral e demais Diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em assuntos relativos à comunicação social e seu relacionamento com a imprensa e, ainda, à programação, coordenação e administração de solenidades, eventos e campanhas publicitárias que ocorram no âmbito da Autarquia. Devem ser consideradas ainda a conclusão de obras importantes para a infraestrutura de transportes do país, sob responsabilidade da Autarquia, e os esforços de servidores públicos, autoridades e entidades relacionadas para a consecução dos objetivos da Autarquia
2.3. Com isso, foi identificada a necessidade de aquisição de placas de homenagem para reconhecer o esforço e dedicação daqueles envolvidos diretamente no processo, usualmente servidores e demais autoridades que exerçam atividades que contribuam significativamente com o desempenho institucional do DNIT
2.4. A sua vez, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas tem entre seus objetivos institucionais realizar ações que mitiguem as fontes de mal-estar e reforcem as fontes de bem-estar no DNIT, buscando a melhoria contínua da qualidade de vida no ambiente de trabalho, valendo-se da Política Nacional de Qualidade de Vida no Trabalho - PNQVT.
2.5. Entre as homenagens realizadas pelo órgão está a entrega, de forma simbólica, de uma placa quando da aposentadoria do servidor, o que compreende ao reconhecimento dos serviços prestados à Autarquia que, de forma significativa e comprometidos em contribuir na implementação da política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, prestaram seus serviços ao DNIT. As placas serão entregue em cerimônia aos servidores que se aposentaram ao longo do ano. Cumpre consignar a importância das ações no fortalecimento das relações e vínculos dos servidores com a Autarquia, com a busca pela geração de maior engajamento ao reconhecer o esforço e dedicação dos prestigiados. Ademais, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas verificou a necessidade de iniciar novo projeto que visa à homenagem póstuma à família dos servidores que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento desta Autarquia.
2.6. Sendo assim, a fim de dar continuidade, ao projeto de valorização dos servidores da Autarquia, previsto pelas Coordenações Gerais de Comunicação e de Gestão de Pessoas, e considerando ainda a proximidade do término das Cotações Eletrônicas vigentes, busca- se a aquisição em tela, inclusive com a concentração de esforços de duas áreas distintas, buscando-se, além da padronização, ganho de escala com a aquisição de bens em maior quantidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
TABELA II - Descrição detalhada do objeto
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Placa de homenagem, com a seguintes características mínimas: - Confeccionada em material aço escovado - Gravação em alto relevo e silk 4 cores - Estojo expositor em madeira, com revestimento aveludado, preferencialmente na cor preta - Dimensão média: 20 cm altura x 14 cm largura, 01 mm espessura Obs.: A arte a ser utilizada em cada placa será enviada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas- CGGP e/ou Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM. | 200 unidades |
3.2. Para a verificação da qualidade do material:
3.2.1. Para a impressão, a tinta não deve descascar ao toque
3.2.2. A placa deve ser lisa, não contendo ranhuras ou falhas na impressão
3.3. A aquisição não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre entes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE):
4.1.1. A sustentabilidade passa por três principais pilares para sua sustentação, o ambiental, social e o econômico, sendo assim, para esta contratação, procura-se, em atendimento ao princípio licitatório disposto no artigo 5º da Lei. 14.133, o desenvolvimento nacional sustentável, com a contratação de empresas em âmbito nacional com capacidade para atender à necessidade do órgão.
4.1.2. Considerando a boa prática de sustentabilidade, foi observado a real necessidade da aquisição e a sua quantificação para que a demanda seja atendida, porém sem excedentes. Inclusive no viés da sustentabilidade a adoção da dispensa eletrônica mostra uma alternativa vantajosa para evitar contratações de quantitativos além do necessário.
4.1.3. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente contratação observará também a preferência aos critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 – SLTI/MP.
4.1.4. Outrossim, no que se refere ao pilar social e econômico, contratar empresas locais fomenta o desenvolvimento local, o que atinge certamente os objetivos socioeconômicos de sustentabilidade.
4.1.5. Ademais, naquilo que couber, devem ser atendidas as exigências presentes no Plano de Logística Sustentável do DNIT e o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, da AGU"
4.1.5.1. As contratações sustentáveis se inserem em um contexto internacional, como um compromisso de Direito Internacional Público, confirmado perante a Organizações das Nações Unidas (ONU). Trata-se de uma nova agenda de desenvolvimento mundial, que fixou 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) até 2030, implementados através do estabelecimento de metas e de estratégias por parte de cada nação soberana. Verificamos, como referido, que houve uma ampliação do desenvolvimento sustentável para além do clássico tripé ambiental, social e econômico.
4.1.5.2. As contratações públicas sustentáveis previstas na Lei nº 14.133, de 2021, tem relação com o ODS 12 – “Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis”, em sua meta nº 7, que é a de “promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.”. Ademais, esta Nova Lei Geral de Licitações e Contratos traz o desenvolvimento nacional sustentável como princípio a ser observado na aplicação da lei e reforça essa orientação dispondo que o incentivo à inovação e o desenvolvimento nacional sustentável são objetivos do processo licitatório. Em reforço a essa diretriz, a Lei nº 14.133, de 2021, dispõe que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos nela estabelecidos.
4.1.5.3. A nova legislação definiu o desenvolvimento nacional sustentável como princípio a ser observado na aplicação da lei, reforçando que essa orientação dispondo que o incentivo à inovação e o desenvolvimento nacional sustentável são objetivos do processo licitatório. Ainda em reforço a essa diretriz, a Lei nº 14.133, de 2021, dispõe que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos nela estabelecidos. Em outros termos, podemos afirmar que a contratação sustentável não pode mais ser considerada como exceção no cotidiano da Administração Pública.
4.1.6. Conforme consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis não constam exigências aplicáveis diretamente a prestação dos serviços do objeto da contratação em tela. No entanto, cabe à contratada adotar boas práticas de sustentabilidade na gestão dos serviços, em conformidade com o Art.6º da IN SLTI/MP nº 01, de 19/01/10, no que couber. São considerados critérios e práticas sustentáveis de ordem geral a serem observados pela fornecedora contratada, entre outros
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
h) utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4.1.7. Ainda, a estes pontos acima elencados, o fato que ao introduzir no ordenamento jurídico nacional o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o Estado utilizou das contratações públicas como um dos instrumentos para a viabilização dessa política pública. Com efeito, os artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123, de 2006, que tratam das aquisições públicas, trazem diversos incentivos para as microempresas e empresas de pequeno porte , tais como licitações exclusivas e preferência para contratação. De certa forma, os incentivos às microempresas e empresas de pequeno porte também podem ser considerados como cumpridores do desiderato de desenvolvimento nacional sustentável, na medida em que as microempresas e as empresas de pequeno porte fomentam o empreendedorismo, bem como o desenvolvimento local, atendendo às dimensões social e econômica da sustentabilidade.
4.2. INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):
4.2.1. Não se aplica.
4.3. DAS EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
4.3.1. Para efeitos de comprovação da qualidade do produto e aderência às especificações constantes no objeto convocatório, será exigida amostra do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar .
4.3.2. As amostras deverão ser entregues no endereço Setor de Autarquias Norte, Qd. 3, Bloco A, Ed. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 00.00, Xxxxxxxx/XX. CEP: 70.040-902, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.3.2.1. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.3.2.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.3.3. A avaliação das amostras será realizada visando à comprovação da qualidade do produto, sendo avaliado, entre outros:
4.3.3.1. tipo de material utilizado;
4.3.3.2. qualidade do acabamento;
4.3.3.3. precisão das medidas e ajuste entre os componentes.
4.3.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.3.7. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.3.8. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração até a entrega do serviço, não fazendo parte do quantitativo empenhado.
4.4. | 4.4.1. | DA VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA/PRODUTO: Não se aplica. |
4.5. | 4.5.1. | DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE: Não se aplica. |
4.6. | 4.6.1. | SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual |
4.7. | GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS: | |
4.7.1. | O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do |
Consumidor).
4.7.2. O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” E 40, §1º, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021)
5.1. A entrega das placas de homenagem será realizada sob demanda, em razão de estas necessitarem personalização. Para isso, o DNIT deverá emitir ordem de serviço com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que o fornecedor tenha tempo hábil para confecção e entrega do item.
5.1.1. Este prazo poderá ser revisto em função da urgência da entrega.
5.2. A arte a ser utilizada em cada placa será enviada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas- CGGP e/ou Coordenação- Geral de Comunicação Social - CGCOM, ao e-mail ou canal de comunicação indicado pela Contratada em documento oficial.
5.3. O quantitativo de placas a serem adquiridas é apenas estimativo para o período de 12 (doze) meses) não vinculando a Administração à aquisição em sua totalidade.
5.4. A ordem de serviço poderá ser encaminhada por qualquer meio de comunicação viável, e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, tipo WhatsApp.
5.5. Por se tratar de item sob demanda, a quantidade mínima por pedido será de 2 (duas) unidades.
5.6. O prazo de entrega do objeto da contratação é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço (formalização do pedido) ou de e-mail formalizando o pedido de confecção.
5.6.1. O prazo a que se refere o item anterior, poderá ser prorrogado a pedido, desde que devidamente justificado, por meio de comunicado à Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, e expostos os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. A prorrogação deverá ser formalmente aceita pelo DNIT.
5.6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.7. Local de entrega: Os bens deverão ser entregues na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas- CGGP e/ou Coordenação- Geral de Comunicação Social - CGCOM do DNIT, localizada no Edifício Núcleo dos Transportes, SAUN, Qd. 03 – Lote “A”, 4º andar, sala 39 - Brasília-DF - CEP: 70.040-902, nos horários de 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias de expediente normal.
5.7.1. Os bens serão recebidos na Coordenação-Geral respectiva, por funcionário da área requisitante, que fará a verificação de sua conformidade com as especificações e quantidades solicitadas.
5.7.2. Os produtos entregues em desacordo com as especificações e quantitativos do presente Termo de Referência ou que apresentem defeitos serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o licitante vencedor a substituí-lo(s) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua notificação.
5.7.3. Ratificado o recebimento do objeto, não há exclusão da responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.7.4. O recebimento dos itens constantes do presente Termo de Referência será de forma provisória e definitiva, bem como, deverá observar o disposto no artigo 140, da Lei n° 14.133, quando couber.
5.8. Os bens serão recebidos, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.8.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do FORNECEDOR, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9. O FORNECEDOR fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da produção, execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.10. UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO
5.10.1. O objeto terá como Unidade de Medida a unidade de material descrito neste Termo entregue em condições aderentes às expressas.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (ART. 40, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021)
6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21 por conta do valor diminuto da contratação. A exigência somente serviria para gerar ônus a eventual fornecedor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
7.6. Promover os pagamentos na forma e dentro do prazo estipulado para tal.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) Proponente(s) com relação ao objeto deste Termo.
7.8. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do DNIT para tratar de assuntos pertinentes ao objeto contratado.
7.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor especialmente designado.
7.10. Notificar, por escrito, a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais entregues, fixando prazo para a sua correção ou substituição.
7.11. Notificar, por escrito, a Contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir as exigências deste Termo de Referência.
8.2. Atender prontamente às solicitações da fiscalização do DNIT, referente à prestação de informações ou outras demandas administrativas quando solicitadas.
8.3. Ser responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças e acessórios, assumindo inteira responsabilidade pela execução de sua entrega.
8.4. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.7. Oferecer como garantia da não conformidade, a substituição do material fornecido por outro de mesmo modelo ou superior, sem ônus para o Contratante.
8.8. Responder pelas despesas relativas a material, taxas, tributos, encargos fiscais, comerciais, transportes, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita aquisição dos bens objeto deste Termo de Referência.
8.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao DNIT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou do seu representante na execução da avença, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.10. Comunicar de imediato ao DNIT, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço ou do fornecimento dos bens ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão apreciadas pelo DNIT.
8.11. A Contratada deverá prestar o fornecimento dos materiais solicitados em dias úteis durante o expediente normal; em caso de necessidade de atendimento em horário extra, a Contratada, deverá arcar com todas as despesas, não gerando nenhum ônus para a Contratante.
8.12. Manter, durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do DNIT.
8.14. Deverá fornecer um correio eletrônico (e-mail), e/ou outro meio de comunicação.
8.15. Emitir nota fiscal/fatura relativa à execução dos fornecimentos solicitados pelo DNIT.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. Tendo em vista tratar-se de aquisição de produtos será realizada sob demanda e pronto pagamento, sem obrigações futuras e com amparo no art. 95-I da Lei 14.133/2021 não há necessidade de minuta contratual.
9.1.1. Assim sendo, o termo de contrato será substituído pela Nota de Xxxxxxx.
9.1.2. Tampouco há que se falar em modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União.
9.2. O produto deverá ser entregue nas especificações presentes neste instrumento convocatório, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de suas eventuais diferenças (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.3. A entrega do material deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto adquirido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da entrega do material, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da aquisição (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.9.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘H’, DA LEI Nº 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
10.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.4. Previamente à emissão da nota de empenho, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. SICAF, , onde se identifica;
10.4.3.1. a habilitação jurídica;
10.4.3.2. a qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
10.4.3.3. a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal);
10.4.3.4. o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.3.5. a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
10.4.3.6. a regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
10.4.3.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.4.4. Além do SICAF também será verificada a regularidade junto ao:
10.4.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
10.4.4.2. Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
10.4.4.3. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
10.4.4.4. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; e
10.4.4.5. Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
10.4.5. Além da regularidade da documentação já abrangida pelas certidões acima, poderão ser visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET.
10.4.6. Na visualização de regularização do SICAF ou em outra que forneça estas informações, também será realizada a verificação da composição societária da empresa vencedora, de modo a comprovar a inexistência de servidores deste Órgão ou parentes na relação de sócios.
10.4.7. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
10.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11.1. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.12. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução total do Contrato, passível de aplicação de penalidade de acordo com previsão no Edital;
10.13. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeira
10.13.1. Não será permitida a participação de Consórcios e empresas estrangeiras, com vistas a ampliar a competitividade do certame e a busca por melhores tecnologias e preços.
10.14. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
10.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.15.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
11.1.1. UGR: 393003/39252
11.1.2. PTRES: 26.122.0032.2000.0001 - administração da unidade.
11.1.3. Natureza da despesa: 33.90.30.15 - material para festividades e homenagens.
11.1.4. O valor estimado da contratação é de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil, duzentos reais).
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessária, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
12.1. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida do recebimento definitivo dos materiais, conforme este Termo de Referência.
12.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento".
12.2.1. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, na página de Acesso Externo do SEI
12.3. O ateste do Fiscal do Contrato será dado após verificação de regularidade de todas condições exigidas neste Termo de Referência no que se refere às suas condições fiscais e objetivas dos valores e dados da Nota, em especial no que se refere a valores e informações da empresa e do Órgão.
12.4. LIQUIDAÇÃO
12.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
12.4.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
12.4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4.4.1. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.4.4.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
I - O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.4.4.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.4.4.4. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.4.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.5. PRAZO DE PAGAMENTO
12.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
12.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial de inflação, IPCA ou outro que venha a o substituir, de correção monetária.
12.6. FORMA DE PAGAMENTO
12.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.6.4. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
12.6.4.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),
12.6.4.2. Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL),
12.6.4.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e
12.6.4.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
12.6.4.5. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
12.6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.6.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. SIGILO
14.1. É obrigação da Contratada guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do aquisição.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
15.1. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
15.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.4. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas neste tópico seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa DNIT nº 06/2019 e suas atualizações.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA PROPOSTA
16.1. Para concretizar a contratação, deverá ser solicitada apresentação de proposta de preços de fornecedores.
16.2. A Proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo fornecedor, deverá conter o preço unitário e preço total, e deverá ser compatível com as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como atender às seguintes exigências:
16.2.1. Descrição do material, observadas as mesmas especificações constantes deste Termo de Referência, de forma clara e especifica, descrevendo detalhadamente as características do material ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilhas, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
16.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
16.2.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o Termo de Referência, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
16.2.4. Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições do Termo de Referência.
16.2.5. A razão social, o CNPJ, colocando o objeto, data e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e e- mail; bem como número de conta corrente, o nome do Banco e Agência onde deseja receber seus créditos.
16.2.6. Declaração expressa de que os bens e serviços terão garantia não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data do ateste definitivo de recebimento na nota fiscal.
16.2.7. Declaração expressa de que a empresa concorda com todas as condições constantes deste Termo de Referência.
17. CONTRATO
17.1. O termo de contrato será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, estando este adequado ao que dispõe o Inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
18.2. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência que corresponde à aquisição placas de homenagem para serem entregues aos servidores deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, nas ações desempenhadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Coordenação-Geral de Comunicação Social, conforme condições, quantidades e especificações estipuladas neste Termo de Referência.
18.3. As informações apresentadas no presente Termo de Referência estão em conformidade ao Documento de Formalização de Demanda SEI nº 13817699.
Respeitosamente
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX XXXXXXXX
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas substituto CODEPES - CGGP - DAF - DNIT
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe do Serviço de Gestão Integrada em Comunicação Social CGCOM/DG
(assinado eletronicamente)
LISSIANE ALCÂNTARA FERRARI
Coordenadora-Geral de Comunicação Social - Substituta CGCOM/DG
De acordo. Encaminhe-se à DAF.
(assinado eletronicamente)
DYOGO DA ROCHA CAPISTRANO
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas substituto CGGP - DAF - DNIT
Ciente das informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. Aprovo o Termo de Referência.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta DAF - DNIT
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço de Gestão Integrada em Comunicação Social, em 11/04/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora-Geral de Comunicação Social-Substituta, em 12/04/2023, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas-Substituto(a), em 12/04/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas-Substituto(a), em 12/04/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituta, em 12/04/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14180443 e o código CRC CC0F7775.
Referência: Processo nº 50600.046567/2022-55 SEI nº 14180443
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