GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. Não se aplica A responsabilidade técnica/administrativa pela execução dos serviços são reguladas principalmente pelas Leis Nº 5.194/66, em seu Capítulo II, Nº 6.496/77 em seus artigos 1º, 2º e 3º e pela Lei Nº 8.666/93 em seus artigos 12, 13, 66, 68, 69, 70, 71, 73, 76 e 111. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do objeto desta licitação; Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante; Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão de obra empregados na execução dos mesmos; Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados; Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados; A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos; Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada; A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes dos serviços. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser informada imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PARÁ.
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. 4.7.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. 7.1 Os serviços serão desenvolvidos por um período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogados mediante manifestação das partes.
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. 7.1-O prazo mínimo de garantia será de 12 meses ou 5000 (cinco mil disparos) o que ocorrer primeiro, independente do prazo fornecido pelo fabricante.
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. 7.1. A execução do objeto da presente licitação será atestada por servidores designados pela própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pertencentes ao Setor de Vigilância Socioassistencial;
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. 7.1. Caso haja alguma reclamação ou indício de que o serviço não tenha sido devidamente prestado (como reclamação de moradores de que não receberam o material), o licitante vencedor terá 48 horas para apresentar defesa com duas testemunhas comprovando que houve entrega do material na referida localidade.
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. 7.1. Todos os produtos deverão respeitar as marcas licitadas. Caso, por algum imprevisto, seja necessário a troca da marca licitada, o contratado comunicará o contratante sobre a possível mudança e apresentará as justificativas para tal ação. Caso as justificativas sejam aceitas, os itens da troca deverão apresentar qualidade igual ou superior ao item licitado anteriormente. Com o objetivo de preservar a qualidade e a segurança dos produtos, torna-se indispensável a utilização de veículos refrigerados para o transporte e entrega de produtos. Em caso de desconformidade com a qualidade do produto, esse deverá ser substituído em até sete dias a partir da data de entrega.
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. A contratada deverá entregar os itens solicitados em perfeitas condições, sem amassados ou fissuras no mesmo, que será conferido no ato da entrega, podendo pedir substituição.
GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS. As instalações deverão possuir garantia/manutenção mínima, compreendida entre a montagem e a desmontagem, estando inclusas todas as despesas com frete, peças e mão de obra de fabricação e instalação. Obs.: atos de vandalismo que acometerem as instalações serão objeto de avaliação da fiscalização em conjunto com a contratada.