INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS Cláusulas Exemplificativas

INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 4.2.1 As marcas pré-aprovadas já foram analisadas pela secretaria solicitante. Para os produtos com marcas pré-aprovadas, não é necessário enviar amostra. Os produtos devem ser das marcas pré-aprovadas ou de outra qualidade e desempenho igual ou superior.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 4.4.1. Na presente contratação será INDISPENSÁVEL o atendimento da(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s) indicadas no Objeto, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, para garantia de compatibilidade com os equipamentos já instalados no Sistema de Monitoramento por CFTV do Demae.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 4.2.1 O Município de Honório Serpa, através do Pregoeiro, estará pré-aprovando marcas dos itens, conforme Edital.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. Justifica-se a utilização de marcas de referência a fim de determinar com maior precisão a qualidade do produto que a Administração deseja, com a finalidade de garantir maior eficiência nas compras realizadas pelo Município (Art 41, I “d”, Lei Nº 14.133/2021). Todos os itens são materiais comuns, encontrados usualmente no mercado.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021):
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes características, de acordo com as seguintes justificativas contidas no Estudo Técnico Preliminar:
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (ATR.41, INCISO I, DA LEI Nº 14133, DE 2021)
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 1.6.1. Na presente contratação será admitida a indicação do módulo de Vendas do CIGAM (Portal CRM, Portal Varejo e Portal BI), na modalidade WEB.