INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS Cláusulas Exemplificativas

INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 1.6.1. Na presente contratação será admitida a indicação do módulo de Vendas do CIGAM (Portal CRM, Portal Varejo e Portal BI), na modalidade WEB. 1.6.2. A indicação do módulo do CIGAM advém tão somente do fato que a solução ERP CIGAM/Desktop é o sistema oficial utilizado pela OVG e que para o objetivo ser alcançado, as movimentações de vendas precisam estar integradas no mesmo sistema, evitando o retrabalho de lançamentos de informações em fontes diversas e o alto índice de erros e prováveis inconsistências contábeis.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 4.4.1. Na presente contratação será INDISPENSÁVEL o atendimento da(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s) indicadas no Objeto, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, para garantia de compatibilidade com os equipamentos já instalados no Sistema de Monitoramento por CFTV do Demae.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (ATR.41, INCISO I, DA LEI Nº 14133, DE 2021) 4.18.1 A presente CONTRATAÇÃO não está prevendo aquisição de uma marca ou modelo específico.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. Justifica-se a utilização de marcas de referência a fim de determinar com maior precisão a qualidade do produto que a Administração deseja, com a finalidade de garantir maior eficiência nas compras realizadas pelo Município (Art 41, I “d”, Lei Nº 14.133/2021). Todos os itens são materiais comuns, encontrados usualmente no mercado.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 4.2.1 As marcas pré-aprovadas já foram analisadas pela secretaria solicitante. Para os produtos com marcas pré-aprovadas, não é necessário enviar amostra. Os produtos devem ser das marcas pré-aprovadas ou de outra qualidade e desempenho igual ou superior. 4.2.2 A listagem das marcas pré aprovadas por item se encontra no anexo I deste termo de referencia.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 4.2.1 O Município de Honório Serpa, através do Pregoeiro, estará pré-aprovando marcas dos itens, conforme Edital.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 4.2.1. Não se aplica ao objeto
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021): 6.3.1 – Na presente contratação não será admitida eventuais indicações de marca, característica ou modelo que estejam descritas neste Termo de Referência ou em outro próprio.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 4.2.1. Não se aplica.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 4.16.1. Como estabelecido no Inciso I do Art. 41 da Lei 14.133, de 2021, a indicação de uma ou mais marcas ou modelos é possível desde que o formalmente justificado. Na licitação em questão, faz-se necessário a padronização do objeto bem como a compatibilidade com a plataformas e padrões já adotados na Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, ou seja, Alíneas "a" e "b" do Inciso I do Art. 41. 4.16.2. As Seções "4. Necessidades do Negócio" e 9. "Análise Comparativa de Soluções" do Estudo Técnico Preliminar descrevem a solução de virtualização em uso na DIRPS na versão livre disponível na Internet e justifica a indicação de marca ou modelo face aos ganhos de funcionalidades e celeridade na instalação e configuração.