LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação. 11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em lici...
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. 13.1. O pagamento será efetuado, através de Notas Fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA e entregues no endereço da CONTRATANTE, que providenciará o atesto competente do servidor. 13.2. O pagamento será creditado em conta corrente a favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, creditado no Banco do Brasil S.A., ou outra instituição bancaria eleita pela CONTRATADA.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. 12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 12.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade;
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. O pagamento será efetuado em parcela única, entre 30 e 45 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela CONTRATANTE, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contrato. 15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto de recebimento definitivo” pelo gestor competente na nota fiscal apresentada. 15.2.1. O atesto de recebimento definitivo estará condicionado à entrega total dos itens do objeto desta contratação, em conformidade com as especificações.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. 12.1. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida do recebimento definitivo dos materiais, conforme este Termo de Referência. 12.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento". 12.2.1. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, na página de Acesso Externo do SEI 12.3. O ateste do Fiscal do Contrato será dado após verificação de regularidade de todas condições exigidas neste Termo de Referência no que se refere às suas condições fiscais e objetivas dos valores e dados da Nota, em especial no que se refere a valores e informações da empresa e do Órgão.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, emitida em 2 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA. 13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços. 13.2. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida do recebimento definitivo dos materiais, conforme este Termo de Referência. 13.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento de Processo Novo e o tipo de processo "Gestão de Contrato: Processo de Pagamento". 13.4. Para que o peticionamento eletrônico seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, na página de Acesso Externo do SEI. 13.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 13.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade;

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