REINCIDÊNCIA. No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de correção no objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital;
REINCIDÊNCIA. Ocorrendo o atraso no fornecimento dos materiais por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de serviços diferentes, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso e a penalidade aplicada será a rescisão do presente instrumento, bem como a suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Municipal, por um período de até 05 anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
REINCIDÊNCIA. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência.
REINCIDÊNCIA. Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso, limitando-se a 10% (dez por cento).
REINCIDÊNCIA. A reincidência de um problema em prazo inferior a 6 meses deverá gerar ação por parte da CONTRATADA visando localizar suas causas e criar ações que evitem sua recorrência.
REINCIDÊNCIA. No caso de reincidência, todas as coimas indicadas no artigo anterior poderão ser elevadas ao dobro, não podendo, no entanto, ultrapassar os limites previstos no artigo seguinte.
REINCIDÊNCIA. 15.1 No caso de reincidência pela 3ª (terceira) vez, de necessidade de substituição do objeto no prazo de 06 (seis) meses, a Contratante poderá Declarar Inexecução Contratual aplicando as penalidades do existente no respectivo Edital. Ao MUNICÍPIO DE MALHADA – BA Referência: Edital Pregão Eletrônico nº 015/2024 A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua: . nº , CEP: , na cidade de Estado do telefone ( ) por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº e RG nº ,DECLARA expressamente:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
REINCIDÊNCIA. 41.16.1. A multa por reincidência será aplicada pelo PODER CONCEDENTE, com base nos critérios definidos na Cláusula 39.13.
41.16.2. No caso de infrações continuadas será fixada multa diária de 0,001% (um milésimo por cento) do VALOR DO CONTRATO, enquanto perdurar o descumprimento.
REINCIDÊNCIA. A reincidência ocorre quando a infração é cometida antes de decor- rido um ano sobre o dia em que tenha findado o cumprimento da pena aplicada por virtude de infração anterior.
REINCIDÊNCIA. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência; correção do passivo sem qualquer ônus à SINFRA. Acréscimo de 50% do valor a cada reincidência.