Pregão Eletrônico nº 025_2017 Processo n° 0602917
Pregão Eletrônico nº 025_2017 Processo n° 0602917
Número Banco do Brasil: 680666
1. A Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos do Município de Sobral – SECOMP, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pelo Ato 030/2017 GABPREF, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. DO FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Municipal nº 785 de 30 de setembro de 2005; Decreto Municipal nº 1878/2017 de 26 de maio de 2017; Decreto Municipal nº 1886 de 7 de junho de 2017 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para manutenção de estradas vicinais da Sede e Distritos do Município de Sobral (04 equipes)”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu empresas, no item LICITACÕES ou no portal do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/07/2017 às 8:00 h
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/08/2017 às 8:45h
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/08/2017 às 9:00 h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
7.2. No anverso do envelope deverá conter a identificação do processo licitatório a que se refere, para evitar a defasagem de envelope de outras modalidades cujas fases de habilitação e julgamento das propostas são invertidas.
7.3. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h as 12h e de 13h as 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
2501.15.452.0108.2.214.3.3.90.39.00.01.01.01 (recursos próprios).
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006;
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V
– DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.5. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.6. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.7. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.7.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.7.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.7.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.7.5 Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.7.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.7.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.7.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das
mesmas, consignando o MENOR PREÇO do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. O PREÇO deverá ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o MENOR PREÇO do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que MENORES ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do MENOR PREÇO do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao MENOR PREÇO.
da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance INFERIOR ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema
emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO.
ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá enviar para a Central de Licitação, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. Registrar o número do envio dos correios no chat de mensagem, do lote correspondente ao arrematado.
13.3. As amostras deverão ser entregues no prazo e endereços definidos no Anexo l – Termo de Referência, deste edital.
13.3.1. O não cumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, sendo original, com os PREÇOS ajustados ao menor lance, nos termos do anexo II deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo e demais informações relativas ao material ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. Caso esta seja confirmada, serão aplica- das as penalidades previstas na cláusula ”DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1. Registro comercial quando se tratar de empresa individual;
15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
15.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS;
15.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme anexo III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.6. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. A contratação será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. Os documentos, obtidos através de sítios oficiais, poderão ser consultados via internet pelo (a) pregoeiro (a), aceitos como documentos originais para fins de habilitação.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do Órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7..OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor, para a regularização do(s)
documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO. POR XXXX, observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de MENOR PREÇO não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance INFERIOR ao melhor lance registrado no LOTE, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.4.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste Edital.
16.4.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado.
17.1.1. As respostas aos esclarecimentos formulados serão encaminhadas aos interessados, através do respectivo e-mail e ficarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “Licitações”.
17.2. Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Sala de Protocolo, no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX.: 00.000-000.
17.2.1.Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
17.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Sala de Protocolo, no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-000. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do direito de recurso.
18.4. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3 O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.5.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. O Pregoeiro e a Equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda a documentação apresentada em processo de fotocópia, ser autenticada em cartório.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente
22.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE.
23. DOS ANEXOS
23.1.Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I. I - RESUMO DO ORÇAMENTO(COM DESONERAÇÃO)
ANEXO I. II - PLANILHA DESCRITIVA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I. III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
ANEXO I.IV - DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I. - EDIFICAÇÕES ANEXO II - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Sobral - CE, 14 de julho de 2017.
CIENTE:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE OBRAS, MOBILIDADE E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Aprovado:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXX
TALES XXXXX XX XXXXXXX
Assessor JurÍdico SECOMP – OAB/CE 26.483
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. UNIDADE REQUISITANTE: A Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos do Município de Sobral – SECOMP.
2.0. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para manutenção de estradas vicinais da Sede e Distritos do Município de Sobral (04 equipes)”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, de forma PARCELADA.
2.2. Os valores estipulados foram adquiridos com base na Tabela SEINFRA 24.1.
3.0. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Podemos considerar a extrema importância deste serviço para a população, pois facilita, dentre outras coisas, o deslocamento. Além disto, salientamos que o benefício será de grande valia à comunidade, especificamente aos alunos da Escola Pública Municipal, que se deslocam diariamente, aos produtores agrícolas do Programa de Agricultura Familiar e a população em geral que utilizam dos equipamentos de Saúde, Social e Lazer. Portanto, o serviço contribuirá com a melhoria da qualidade de vida da população, pois facilita o acesso aos serviços essenciais.
4.0. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | I0757 | MOTONIVELADORA – ALUGUEL (CHP) | CHP | 2112 |
02 | I0736 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA – ALUGUEL (CHP) | CHP | 2112 |
03 | I0689 | CAMINHÃO BASCULANTE 12m³ - ALUGUEL (CHP) | CHP1 | 2112 |
4.1. Os materiais/equipamentos supracitados deverão ser necessariamente de 1ª linha.
5.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente da contratação será proveniente do seguinte recurso: 2501.15.452.0108.2.214.3.3.90.39.00.01.01.01 (recursos próprios).
6.0. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quanto à entrega:
1 Custos de hora de produção.
6.1.1. O material/equipamento deverá ser entregue em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
6.1.2. Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(ens) de Compra/ Nota(s) de Empenho(s), o fornecimento do material será conforme necessidade informada pelo gestor do contrato com solicitação antecipada de até 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.3. Os materiais/equipamentos serão entregues de acordo com as solicitações da secretaria e em local determinados pela mesma, com as vias de Nota Fiscal por conta do contratado, onde o responsável pelo setor atestará o seu recebimento;
6.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.0. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade e verificada a data de validade.
8.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
8.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato.
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7. Substituir ou reparar o material/serviço contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 03 (três) dias contados da sua notificação.
8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do material/serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
8.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREA CE 52694, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX (A).
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O Contrato resultante da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOM, ou até exaurir-se o objeto deste termo.
RESUMO DO ORÇAMENTO(COM DESONERAÇÃO)
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DISTRITOS (4 EQUIPES), SOB DEMANDA
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATUAL (R$) | % |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DISTRITOS (4 EQUIPES), SOB DEMANDA | R$ 1.291.998,80 | 100,00% |
TOTAL COM BDI | R$ 1.291.998,80 | 100,00% |
PLANILHA DESCRITIVA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DISTRITOS (4 EQUIPES), SOB DEMANDA MUNICÍPIO: SOBRAL TABELA: INSUMOS SEINFRA 24.1
DATA:06/06/2017. BDI: 24,52%
ITEM | COMP. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | TOTAL R$ |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DA SEDE E DISTRITOS (4 EQUIPES), SOB DEMANDA | R$ 1.037.583,36 | ||||
1.1 | EQUIPE 01 | R$ 259.395,84 | ||||
1.1.1 | I0757 | MOTONIVELADORA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 135,02 | R$ 95.054,08 |
1.1.2 | I0736 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 142,16 | R$ 100.080,64 |
1.1.3 | I0689 | CAMINHÃO BASCULANTE 12m3 - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 91,28 | R$ 64.261,12 |
1.2 | EQUIPE 02 | R$ 259.395,84 | ||||
1.2.1 | I0757 | MOTONIVELADORA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 135,02 | R$ 95.054,08 |
1.2.2 | I0736 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 142,16 | R$ 100.080,64 |
1.2.3 | I0689 | CAMINHÃO BASCULANTE 12m3 - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 91,28 | R$ 64.261,12 |
1.3 | EQUIPE 03 | R$ 259.395,84 |
1.3.1 | I0757 | MOTONIVELADORA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 135,02 | R$ 95.054,08 |
1.3.2 | I0736 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 142,16 | R$ 100.080,64 |
1.3.3 | I0689 | CAMINHÃO BASCULANTE 12m3 - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 91,28 | R$ 64.261,12 |
1.4 | EQUIPE 04 | R$ 259.395,84 | ||||
1.4.1 | I0757 | MOTONIVELADORA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 135,02 | R$ 95.054,08 |
1.4.2 | I0736 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 142,16 | R$ 100.080,64 |
1.4.3 | I0689 | CAMINHÃO BASCULANTE 12m3 - ALUGUEL (CHP) | CHP | 704,00 | R$ 91,28 | R$ 64.261,12 |
TOTAL GERAL SEM BDI | R$ 1.037.583,36 | |||||
BDI(24,52%) | R$ 254.415,44 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 1.291.998,80 |
OBSERVAÇÃO: NOS ITENS MENCIONADOS ACIMA, ESTÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS RELACIONADOS A MÃO DE OBRA COM ENCARGOS E OS DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO(COMBUSTÍVEL E EQUIPAMENTOS).
ANEXO I. III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
OBRA: CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO RODOVIÁRIO NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE ROÇADA MANUAL
1.ENCARGOS SOCIAIS = 87,01% APLICÁVEL AO SALÁRIO/HORAS
DISCRIMINAÇÃO | % |
GRUPO A (básicos) | 16,80 |
INSS | 0,00 |
FGTS | 8,00 |
SESI | 1,50 |
SENAI | 1,00 |
SEBRAE | 0,60 |
INCRA | 0,20 |
Salário-educação | 2,50 |
Seguro de acidentes do trabalho | 3,00 |
GRUPO B | 46,45 |
Férias (adicional de 1/3) | 10,42 |
Auxílio-enfermidade | 0,91 |
Licença-paternidade | 0,08 |
Faltas legais | 0,73 |
13º salário | 10,92 |
Salário maternidade | 0,03 |
Repouso Semanal Remunerado | 17,87 |
Feriados | 3,72 |
Dias de Chuvas | 1,65 |
Auxílio Acidente de Trabalho | 0,12 |
GRUPO C | 15,43 |
Indenização (rescisão s/justa causa) | 4,84 |
Aviso prévio indenizado | 6,35 |
Férias Indenizadas | 3,56 |
Xxxxx prévio trabalhado | 0,15 |
Indenização adicional/Dispensa obstativa | 0,53 |
GRUPO D (Incidência cumulativa) | 8,33 |
Grupo A x Grupo B | 7,80 |
Reincidência de grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. | 0,53 | |||
TOTAL GERAL | 87,01 | |||
ANEXO I. IV DEMONSTRATIVO DE TAXA DE B.D.I. - EDIFICAÇÕES |
I - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O CUSTO INDIRETO
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
3,00%
II - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
III - CÁLCULO DO B.D.I.
B D I =((((1+(AC+S+R+G))x(1+DF)x(1+L)) / (1-I))-1) x 100
B D I = 24,52 %
OBRA: CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO RODOVIÁRIO NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE ROÇADA MANUAL
1 - IMPOSTOS (I) | ||
1.1 - COFINS | 3,00% | |
1.2 - PIS | 0,65% | |
1.3 - CPRB | 4,50% | |
1.4 - ISS (CONSIDERADO SOBRE 50% DO VALOR DA OBRA) | 2,00% | 10,15% |
2 - LUCRO (L) | 6,16% | |
3 - GARANTIA (G) + SEGURO (S) | 0,80% | |
4 - RISCO (R) | 0,97% | |
5 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF) | 0,59% |
OBS.: DE ACORDO COM O ACÓRDÃO TCU AC-2622-37/13
ACÓRDÃO TCU AC-2622-37/13-P DE 09/2013 (UTILIZADO NO DAE A PARTIR DE 20/02/2014)
ANEXO II CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral-CE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
ITEM | Descrição do objeto (características marca / modelo/referência) (quando for o caso, prazo de validade, garantia e procedência) | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO GLOBAL |
*(Repetir a tabela para os demais lotes se houver) Local e data
Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Licitante/Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL E A EMPRESA
, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) (nome do órgão ou secretaria) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 025/2017, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2017, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para manutenção de estradas vicinais da Sede e Distritos do Município de Sobral (04 equipes)”, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á de forma PARCELADA conforme os termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
2501.15.452.0108.2.214.3.3.90.39.00.01.01.01 (recursos próprios).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O Contrato resultante da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOM, ou até exaurir-se o objeto deste termo.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. Os serviços deverão ser realizados e entregues em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(ens) de Compra/ Nota(s) de Empenho(s), o fornecimento do material será conforme necessidade informada pelo gestor do contrato com solicitação antecipada de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.3. Os materiais/equipamentos serão entregues de acordo com as solicitações da secretaria e em local determinados pela mesma, com as vias de Nota Fiscal por conta do contratado, onde o responsável pelo setor atestará o seu recebimento;
9.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2 Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qua- lidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o MENOR PREÇO contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o material/serviço contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 03 (três) dias contados da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREA CE 52694, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX (A).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral(CE) , de 2017.
CONTRATANTE | CONTRATADO(A) |
Testemunhas:
1. (nome da testemunha 1) RG: CPF: | 2. (nome da testemunha 2) RG: CPF: |
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE