PROCESSO LICITATÓRIO.
PROCESSO LICITATÓRIO.
PROCESSO LICITATÓRIO: 177/2013. CONVITE: 012/2013.
TIPO: Menor Preço.
1 – PREÂMBULO.
1.1 – A Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro, através da Comissão Permanente de Licitação, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame Licitatório, na modalidade de CONVITE; a presente licitação obedecerá ao tipo "menor preço global", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, e Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n°. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.
1.2 – Para o recebimento do envelope PROPOSTA, fica determinado o dia 05/11/2013, às 08h30min horário de Cuiabá-MT, o qual deverá ser entregue para a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, centro.
2- OBJETO.
2.1 – O presente Convite tem por objeto a Contratação de empresa para serviços de mão de obra de reforma de ponte do Rio Sete de Setembro no Município de Água Boa, com extensão de 20m, largura de 4m, altura 4,5m, no valor de R$ 60.645,02 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) conforme anexos.
3 - SUPORTE LEGAL.
3.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
4 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO.
4.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo "menor preço global", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, e Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações.
5– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃ0.
5.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação (Documentos de Habilitação) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
5.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 2 deste Edital, da Documentação de Habilitação, das Proposta(s) Técnica(s) e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
5.3 – As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e na Lei Municipal n°. 1036/2009, que Regulamenta no Município de Água Boa - MT o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.4 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº. 8666/93, e suas alterações.
6 – PRAZOS.
6.1 - Para Assinar o Contrato, o Licitante vencedor deverá retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 5 (Cinco) dias, contados da notificação feita pelo Município. A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do extrato contratual.
6.2 - Para conclusão os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir da data de início dos serviços.
7 - PRORROGAÇÃO
7.1 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o Art. 57, Inciso I, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
8 - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO SERVIÇO.
8.1 - O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
8.2 – Em havendo enfraquecimento do ritmo das obras ou de sua paralisação total, ainda que imprevistos, a CONTRATANTE adotará providencias para diminuir ou suprimir a remuneração da contratada, de acordo com a mão de obra mínima necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, durante o prazo de execução.
9 – DA PARTICIPAÇÃO.
9.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
9.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 1 deste Edital, da Documentação de Habilitação, e de Preço(s), endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
9.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
9.4 - As Micro empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, na data, hora e local, declaração assinada por representante/sócio da empresa e contador, de que a empresa deseja (caso deseje) ou de que a empresa não deseja (caso não deseje) valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
OBS.: Caso à empresa não entregue a declaração constante do item “9.4” acima, entenderemos que ela não deseja valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006.
9.5 - No caso de documentos apresentados por meio de cópias, deverão estas ser autenticadas por tabelião ou pela Comissão Permanente de Licitação, à vista do original.
9.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
licitante.
9.7 - A empresa que fizer falsamente declarações mencionadas neste edital incorrerá
no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades penais, civis e administrativas cabíveis.
9.8 – Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa consorciada sob qualquer forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver Contrato rescindido, ou ainda, suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, e/ou qualquer outro Órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer Unidade de Federação.
9.9 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura, neste Convite, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
10 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
10.1 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos:
10.3 - Os interessados poderão solicitar até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação ao Setor de Licitações, através de carta registrada ou transmissão de fac-símile(fax) no endereço do Município indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação". O Município responderá por escrito, pelas mesmas vias. Serão afixadas no Quadro de Avisos do setor acima indicado, cópias das respostas do Município a tais perguntas, sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados “CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste Edital, devendo o Município disponibilizá-los para consulta.
10.4 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da documentação e propostas de preços correrão por conta e risco do licitante. Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
10.5 - Retificação dos Documentos em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Município poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios
10.6 - Prorrogação do Prazo para Adequação das Propostas às Erratas visando conceder ao Licitante prazo razoável para levarem em conta as erratas na preparação da Documentação de Habilitação e Proposta de Preço, o Município deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (documentação e Preço).
10.6 – A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei n°. 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Protocolo Geral do Município, localizada no endereço indicado no item 1 deste Edital. A comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador da licitação e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
11 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE.
11.1 – Prefeitura Municipal de Água Boa.
11.2 – Convite nº. / .
11.3 – Dia / . Hora / .
11.4 – Razão Social: .
11.5 – Endereço: .
12 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos em uma única via na seguinte sequencia:
12.1 – Habilitação Jurídica:
12.1.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, de que trata o Art. 28 da Lei n°. 8.666/93, conforme o disposto no Art. 32 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações; facultado apenas a apresentação dos seguintes documentos:
a) cédula de identidade dos sócios;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF, prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
12.2.2 – Certidões Negativas de Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida
Ativa da União;
12.2.3 – Tributos Xxxxxxxxxx e Divida Ativa da sede do licitante;
12.2.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
12.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
12.2.6 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ICMS/IPVA.
atualizado;
12.3 – Qualificação Técnica:
12.3.1 - Comprovante de registro ou inscrição do proponente no CREA, devidamente
12.3.2 - Declaração emitida e assinada pelo proponente e pelo seu engenheiro
responsável de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento minucioso de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, declarando, ainda, que não tem qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e que se julga capaz de executar os projetos caso seja adjudicatária do objeto desta licitação;
12.3.3 – Prova de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, feita por meio de declaração da Licitante.
12.4 - Qualificação Econômica Financeira:
12.4.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, de que trata o Art. 31 da Lei n°. 8.666/93, conforme o disposto no Art. 32 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
13 – ENVELOPE PROPOSTA.
O envelope proposta deverá conter:
13.1– A proposta propriamente dita, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas, conterá:
13.2 – Razão Social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal.
13.3 – Número do Convite e do Processo.
13.4 – Descrição do objeto da licitação, obedecida às especificações constantes do item 2.1 – Do Objeto.
13.5 – Preço ofertado, em moeda corrente nacional, incluído os tributos incidentes e
transporte. proposta.
13.6 – Validade da proposta: 30 dias, a contar da data de abertura do envelope
13.7 – Prazo de Execução: 60 dias.
13.8 – Condição de Pagamento: Conforme execução
14 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO.
14.1 – O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei n°. 8.666/93.
14.2 – No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que compareceram ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os
envelopes propostas, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo-se a leitura das mesmas.
14.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
14.4 – As documentações e propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e proponentes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
14.5 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
14.6 – Critérios de julgamento.
14.6.1– Desclassificação:
14.6.2– Serão desclassificadas as propostas que:
a) não obedecerem às condições estabelecidas no Convite.
b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.
c) será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado por autoridade competente.
14.6.3 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 dias úteis para reapresentação de outras escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
14.6.4 - Classificação:
14.6.5– As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, que fará a classificação pelo Menor Preço Global.
a) a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
b) no caso de empate, será assegurada preferência por bens produzidos por empresas
brasileiras.
c) persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, em dia e horário
previamente divulgado, com a presença dos membros da Comissão, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados.
14.6.7 – Adjudicação e homologação.
14.6.8- A Comissão fará a adjudicação à primeira classificada.
14.6.9 – Adjudicado o objeto, a Comissão, depois de decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
15 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE.
15.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 dias consecutivos, a partir da autorização de fornecimento expedida pela Administração.
15.2 – Nos termos do § 2º do Art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços e revogar a licitação, independente da cominação estabelecida pelo Art. 81 da legislação citada.
16 – PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.1 – O prazo para entrega do objeto da licitação é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e a Ordem de Serviços.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
17.1 – O Município pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do serviço, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas
Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.2 - O pagamento será efetuado de acordo com as medições, em até 10 (Dez) dias após a apresentação das notas fiscais correspondentes.
17.3 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
18 – DAS SANÇÕES.
18.1 – Pela recusa injustificada em assinar o Termo Contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 2% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
18.2 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, à contratada fica sujeita às seguintes penalidades.
18.2.1– Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
18.2.1.1 – Até 30 dias, multa de 0,1 % (Um décimo por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
18.2.1.2 – Superior a 30 dias, multa de 0,5 % (Cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
18.2.2 – Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multas de 2% (Dois por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue.
19– RECURSOS.
19.1 – Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei n°. 8.666/93, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação.
20 – FONTE DE RECURSOS.
Órgão: Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: Serviços Urbanos
Proj./Atividade: 1043 – Construção, Reconstr. Reforma de Pontes Elemento de Despesa: 484 – 4.4.90.51 Obras e Instalações
21– DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
21.1 – Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Água Boa, sendo fornecidas cópias aos interessados em participar do certame licitatório, até 24 horas antes do prazo marcado para entrega dos envelopes proposta.
21.2 – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 07h30min às 11h30min horas e 13h30min às 17h30min horas, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
Água Boa – MT, 24 de outubro de 2013.
Ivania Cezira Volpi
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - O município de Água Boa, estado de Mato Grosso pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, na Lei nº. 10.520/2008, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Contratação de empresa para serviços de mão de obra de reforma de ponte do Rio Sete de Setembro no Município de Água Boa, com extensão de 20m, largura de 4m, altura 4, 5m, no valor de R$ 60.645,02 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) conforme anexos.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes a serviços de reforma de ponte sob o Rio Sete de Setembro, é necessários a população em geral que vive e transita nessa região.
2.2 - A Presente contratação não é de natureza continuada.
2.3 - A vigência contratual é de 90 dias a contar da data da assinatura do contrato.
3 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS E ENDEREÇOS DAS CONTRATANTES
3.1 - A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para serviços de mão de obra de reforma de ponte do Rio Sete de Setembro no Município de Água Boa, com extensão de 20m, largura de 4m, altura 4, 5m, no valor de R$ 60.645,02 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) conforme anexos.
4 - ESTIMATIVA DE DESPESA
4.1 - No que se refere ao valor estimado para a execução desta obra no Município, as despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por meio das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: Serviços Urbanos
Proj./Atividade: 1043 – Construção, Reconstr. Reforma de Pontes Elemento de Despesa: 484 – 4.4.90.51 Obras e Instalações
4.3 - As respectivas dotações orçamentárias deverão ser apontadas no contrato administrativo que o Município firmar com a CONTRATADA.
5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
5.1 - Os direitos e obrigações da empresa são aqueles constantes da Cláusula Onze da Minuta do Contrato (Anexo VIII deste Edital).
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. _/2013 FIRMADO
COM PARA
SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE REFORMA DA PONTE DO RIO SETE DE SETEMRBO.
Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores; o Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 15.023.898/0001-90, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx X, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , estabelecida à , representada neste ato por , inscrito no CPF sob nº. , residente à ; doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Convite n°. 012/2013, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para serviços de mão de obra de reforma de ponte do Rio Sete de Setembro no Município de Água Boa, com extensão de 20m, largura de 4m, altura 4, 5m, conforme anexos do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Para a execução total da obra fica contratado o preço global de R$
( ) proposto pela CONTRATADA.
3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
3.4 – As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE.
3.5 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
3.6 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
3.7 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
3.8 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.9 – Os preços do contrato não poderão ser reajustados, porém, será observada estritamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
3.10 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa da obra;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de ( ) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para execução da obra e sua conclusão, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
4.3 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.4 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.5 - Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico- Financeiro apresentado na proposta.
4.6 - As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do presente ajuste será de ( ) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei n°. 8.666/93.
6.2 - Fica a CONTRATADA, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observado os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de verba consignada para o exercício corrente e nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão a conta de créditos próprios do município de Água Boa em seu orçamento geral ou no Plano Plurianual
– PPA, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: Serviços Urbanos
Proj./Atividade: 1043 – Construção, Reconstr. Reforma de Pontes Elemento de Despesa: 484 – 4.4.90.51 Obras e Instalações
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
8.1 – A contratada recolhe no prazo de 30 (Trinta) dias a caução de garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor proposto para a execução da obra.
8.2 – A Caução prevista no item 8.1 será prestada na modalidade de Seguro Garantia, nos termos do Art. 56, II da Lei n°. 8.666/93.
8.3 - A Caução de garantia prevista no item 6.1 será liberada ou restituída depois da conclusão e aceitação definitiva da obra objeto do presente Contrato e da lavratura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo da mesma.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I - À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em Cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
e) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução da obra;
h) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
j) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA";
m) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
n) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades; e ainda, responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços, em atendimento a Norma Regulamentadora NR-18;
o) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da
mesma; respectiva ART;
p) providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar a CONTRATANTE a
q) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação
de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra;
r) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
s) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
t) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
u) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
v) comprovar a destinação dos resíduos, entulhos e bota fora referentes à execução das obras, o qual deverá ser comprovado através da emissão de declaração, demonstrando o local adequado e sua destinação;
w) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
Y) manter preposto no canteiro de obras, permanentemente;
X) comparecer com os fiscais da Contratante, no canteiro de obras; quando convocado, para averiguação dos serviços executados e acompanhamento das medições;
II - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
III – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
IV – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
9.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu engenheiro responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico e financeiro durante a execução do contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final; quando for o caso:
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada
parcela;
k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 - Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº. 10.192, de 14/02/2001.
10.2 – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
10.3 – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
11.1 - A recusa em assinar o presente contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida à defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (Vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
11.3 – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.4 – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
11.5 – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva Prefeito Municipal, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 – O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.
11.8 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.
11.9 – Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
11.10 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
11.11 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (Um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.12 – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
11.13 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
11.14 - A Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; no caso da não execução da obra, ou de sua paralisação ou retardamento desmotivados, ou ainda pela execução imperfeita do objeto contratado.
11.15 - As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
11.16 – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
12.1 - Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
13.1 – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
14.2 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 10 (Dez) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico e Financeiro aprovado pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão de obra utilizados.
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 20% (Vinte por cento) do valor do contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
14.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
14.4 – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
14.5 – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (Dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
14.6 – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
14.7 – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
14.8 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.9 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
15.1 - É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei N°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
16.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Concorrência nº. 012/2012 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
17.1 - Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Diário Oficial dos Municípios, em conformidade com o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
18.1 – Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
19.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
20.1 - O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
20.1 - A fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
20.2 – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.3 – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
20.4 – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20.6 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
20.7 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
20.8 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
20.9 – Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA VIGÊNCIA PRIMEIRA - DO DIÁRIO DE OBRAS
21.1 - A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
aprovado;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de
fiscalização.
21.2 - Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA
OBRA
22.1 - Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
22.2 – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
22.3 – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
22.4 – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
22.5 - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA
deverá tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à
obra/serviços.
22.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
22.7 – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
22.8 - A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÊSIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR
23.1 - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
23.2 – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do
contrato.
23.3 - Nenhuma da Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no
cumprimento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÊSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
24.2 – A CONTRATADA somente poderá subempreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executados pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
24.3 - Compete a Secretaria de Infra Estrutura a gestão do Presente contrato, atuando na qualidade de fiscal Administrativo e Técnico Servidor, em conformidade com a Portaria n°.090 de 25 de março de 2013.
CLÁUSULA VIGÊSIMA QUINTA – DO FORO
25.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de de 2013. Município de Água Boa
Prefeito Municipal
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome