OBRA. 2.1. A CONTRATADA produzirá a OBRA em estrita consonância com as características do PROJETO apresentado e selecionado no EDITAL, observadas as condições e entregas exigidas.
2.2. As características da OBRA referidas no PROJETO configuram obrigação vital deste CONTRATO e eventual alteração ou modificação de qualquer uma depende de prévia e expressa concordância da SPCINE, sob pena de caracterizar-se infração contratual grave passível de rescisão.
OBRA. 2.1. A PRODUTORA realizará a OBRA em estrita consonância com a PROPOSTA e com as características essenciais a seguir: Registro da produtora na ANCINE sob o nº [ ] Categoria: Longa metragem no gênero (ficção, animação ou documentário) Formato: [ ] (Captação em película 16 mm, 35 mm ou suporte digital) Duração: [ ] (Superior a 70 (setenta) minutos) Idioma: [ ] Direção: [ ]
2.2. As características da OBRA referidas acima e contidas na PROPOSTA configuram obrigação vital deste CONTRATO e eventual alteração ou modificação de qualquer uma depende de prévia e expressa concordância da SPCINE, sob pena de caracterizar-se inadimplemento total do CONTRATO.
OBRA. Funcionalidade permite vincular obra cadastrada no base, no módulo originário;
OBRA. Obra é a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar, implantar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados.
OBRA. Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta (lei 8.666/93, art. 6º, Inciso I).
OBRA. A finalidade do presente documento é descrever as etapas construtivas, bem como os materiais utilizados para execução da obra de Implantação de Pavimentação Asfáltica com C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), Drenagem Pluvial, Passeios, Acessibilidade, Formulação dos Canteiros Centrais e Sinalização Viária da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, e Estrada de Saída para Taboão, no perímetro urbano do município de Tupanci do Sul, o qual totaliza uma área a ser pavimentada de 10.864,67 m² (dez mil oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados). Será executada sobre chão batido e em alguns trechos sobre pavimento já existente (calçamento). A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o memorial descritivo e projetos aprovados, sendo necessária a prévia demarcação topográfica do local. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante. Todos os materiais e serviços utilizados na obra deverão seguir as Normas Técnicas e recomendações de execução do DAER/RS, DNIT e/ou ABNT. A fiscalização da Contratante se reserva no direito de a qualquer momento da execução dos serviços solicitar a paralisação ou mesmo mandar refaze-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre às últimas. A Contratada deverá, durante a execução de todos os serviços previstos para conclusão da obra, observar as normas de segurança do trabalho para os colaboradores responsáveis pela sua execução. A Contratada deverá visitar o local onde serão executadas as obras, sendo que não serão aceitas alegações de desconhecimento dos serviços a serem realizados. Na ocasião dos boletins de medição é obrigatório a entrega do Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios. O controle tecnológico deve ser feito de acordo com as recomendações constantes nas Especificações de Serviço e Normas do DAER/RS ou DNIT. Inicialmente, deverá ser providenciada a instalação da placa de obras no padrão do Programa financiador, conforme consta no manual de placas do mesmo.
OBRA. 2.1. A PRODUTORA realizará a OBRA em estrita consonância com a PROPOSTA e com as características essenciais a seguir: Registro da produtora na ANCINE sob o nº [ ] Categoria: Obra seriada para TV no gênero (ficção, animação ou documentário) Formato: [ ] (Captação em película 16 mm, 35 mm ou suporte digital) Número previsto de episódios: [ ] Minutagem prevista dos episódios: [ ] Direção: [ ] Roteiro: [ ]
2.2. As características da OBRA referidas acima e contidas na PROPOSTA configuram obrigação vital deste CONTRATO e eventual alteração ou modificação de qualquer uma depende de prévia e expressa concordância da SPCINE, sob pena de caracterizar−se inadimplemento total do CONTRATO.
OBRA. Demais irregularidades graves na administração do contrato Projeto Básico Elaboração de projeto executivo de adequação de capacidade e supervisão das obras na Rodovia BR-101/RN, no Trecho compreendido entre o Xxxx. XX-000 (x/ Xxxxx Xxxxx) - Xxxx. XX-000 (x/ Xxxx), Xxxx 00. # Projeto básico/executivo deficiente ou inexistente - Deficiência do projeto básico ou projeto básico desatualizado. Valor: 108.722.437,66 Data base: 31/05/2001 39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT RO Programa de trabalho Obra / Serviço % Executado Data da vistoria 26.782.1456.1D02.0011 / 2010 - CONSTRUCAO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA - NO MUNICIPIO DE ABUNÃ - NA BR-364 - NO ESTADO DE RONDONIA BR-364/RO - Construção de Ponte sobre o Rio Madeira em Abunã. 0 26/07/2010 Contrato PD/22/09/2001-00 obras de construção, terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã, com 1,031Km, e construção de 2,689Km de acessos. # Sobrepreço Valor: 112.661.088,85 Data base: 01/12/2000 Programa de trabalho Obra / Serviço % Executado Data da vistoria 26.782.1456.203A.0011 / 2010 - MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NA XX-000 - XX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX BR-364/RO-Restauração 2 15/04/2010 Contrato PG-133/1999-00 Restauração da Xxxxxxx XX-000/XX, Xxxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxx sobre o Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx XX 000,0 - XX 000,0 # Demais irregularidades graves na administração do contrato.
OBRA. 2.1. A PRODUTORA produzirá a OBRA em estrita consonância com as características do projeto apresentado e selecionado no EDITAL, observadas as condições e entregas exigidas.
2.2. As características da OBRA referidas no projeto configuram obrigação vital deste CONTRATO e eventual alteração ou modificação de qualquer uma depende de prévia e expressa concordância da SPCINE, sob pena de caracterizar-se infração contratual grave passível de rescisão.
OBRA. Obra de reforma e ampliação no Próprio Municipal - Pronto Socorro Municipal “Santa Cruz”. A obra deverá executada por empresa especializada e apta a consecução dos serviços determinados em planilha orçamentária e projeto básico. O serviço prestado pela empresa especializada inclui o fornecimento de mão-de-obra e material para construção de novo piso de acesso veicular e de pedestres, alteração na fachada, abertura de alvenaria, construção de muro e construção e instalação de estrutura metálica com projeto executivo da estrutura a ser fornecido pela Contratada para instalação de cobertura em policarbonato alveolar.