PREGÃO PRESENCIAL - Nº 003/2022
PREGÃO PRESENCIAL - Nº 003/2022
1 – PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, por intermédio da Equipe de Pregão, no cumprimento da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93, torna público a todos os interessados, que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 003/2022, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PODENDO SER NEGATIVA), em sua Sede, no dia
15/06/2022, às 14:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx - XX.
O pregão será realizado pela Pregoeira Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Equipe de Apoio designados pelo Ato nº 77/2021 e 14/2022 e será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
2 - DO OBJETO
2.1 Visa esta licitação a Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de Administração e Gerenciamento do benefício de auxílio-alimentação mediante o fornecimento de cartão magnético com chip recarregado mensalmente, para uso pelos servidores ativos da Câmara Municipal de Vargem Alta, de acordo com especificações constantes no Anexo I do presente edital.
2.2. A especificação e quantidade do objeto do presente certame, consta nos anexos deste Edital, especialmente no Termo de Referência (ANEXO I).
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente à licitação
3.2 Não será admitida, nesta licitação, a participação de pessoas jurídicas que:
3.2.1 Se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3 Empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.4 Empresas punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vargem Alta;
3.2.5 Empresas declaradas impedidas de contratar com o Município de Vargem Alta;
3.2.6 As pessoas que se enquadrem nos termos do artigo 9º e incisos da Lei nº 8.666/93.
3.2.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.2.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2.9 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
3.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 A licitante deverá apresentar à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal;
3.5 Como critério de desempate, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão preferência sobre as demais licitantes, respeitando o intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme preceitua o art. 45, inciso I da lei complementar 123/06;
3.6 A participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com a devida comprovação, seguirá os critérios estabelecidos na Lei complementar 123/06.
3.7 Os licitantes que pretenderem se beneficiar dos favorecimentos dispostos na Lei Complementa nº123, deverão apresentar os documentos juntamente com o Credenciamento, sob pena de preclusão do direito;
3.8 Caso o proponente não compareça, mas envie a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada no início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.9 As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão solicitar o edital pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou retirar no site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial - ES, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.10 O presente Pregão Presencial não é exclusivo para ME e EPP tendo em vista o disposto no artigo 49, II da Lei 123/2006.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "PROPOSTA DE HABILITAÇÃO".
4.1.1 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Câmara Municipal de Vargem Alta Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx/XX DATA: 15/06/2022
HORÁRIO: 14 horas
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
A Câmara Municipal de Vargem Alta
Rua Xxxxxx Xxxxx, 77 – Centro - Vargem Alta/ES
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 003/2022
PROPONENTE: ..............................................................................................................................
.....
A Câmara Municipal de Vargem Alta
Rua Xxxxxx Xxxxx, 77 – Centro - Vargem Alta/ES
ENVELOPE N º 02 - HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 003/2022 PROPONENTE:................................................................................................
4.2 A CMVA não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues a Pregoeira designada, no local, data e horários definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.3.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3 – Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5.2 – Recomenda- se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedên- cia de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da sessão.
5.3- Para fins de CREDENCIAMENTO a licitante interessada deverá:
5.3.1- Em caso da licitante ser representada por sócio administrador, proprietário ou titular, deverá apresentar no Credenciamento:
A)- a Cópia do Contrato Social, Estatuto Social, Ficha de Firma Individual ou do MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante;
B)- a cópia da Carteira de Identidade ou Documento equivalente do Representante legal (Sócio Administrador ou Proprietário) cópia autenticada ou a original para ser autenticada no momento da licitação;
C)- A Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP conforme modelo do
ANEXO IV (para fim dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006)
D) Certidão expedida pela Junta Comercial, do ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio; (para fim dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006)
E) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Licitação, conforme modelo do Item 5.4.
5.3.2- Em caso da licitante ser representada por PROCURADOR: deverá apresentar no momento do Credenciamento:
A) A CARTA CREDENCIAL, conforme o modelo do ANEXO III, com reconhecimento de firma em Cartório da assinatura do Representante Legal que outorgou a representação;
B)- A cópia do Contrato Social, Estatuto Social, Ficha de Firma Individual ou do MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante;
C)- A Carteira de Identidade do Representante Legal e do Procurador em cópias autenticadas em Cartório ou originais para serem autenticadas no momento da licitação;
D)- A Declaração de Enquadramento de ME/MEI/EPP conforme modelo do
ANEXO IV; (para fim dos beneficios da Lei Complementar n° 123/2006)
E)- Certidão expedida pela Junta Comercial, do ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio; (para fim dos beneficios da Lei Complementar n° 123/2006)
F) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisições da Licitação conforme modelo do Item 5.4;
5.3.3- A CARTA CREDENCIAL não poderá ser substitiuída por Procuração com fins Genéricos, a menos que a Procuração tenha fins específicos para a participação em licitações públicas;
5.3.3.1- Procurações públicas ou particulares não serão autenticadas no momento do certame;
5.4 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2022
A (o) por intermédio do seu representante ou procurador declara ao CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA - CMVA de Vargem Alta - ES que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão Presencial nº 003/2022.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data. Assinatura
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais deverão ser digitadas e impressas, de preferência em 01 (uma) via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar os dados a seguir:
a) ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data e assinatura do representante legal;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, transportes, fretes, combustível, carga e descarga, manutenções, locações, aluguéis, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
6.2 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, a Pregoeira considerará àquela mais vantajosa para a Câmara Municipal.
6.3 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
6.4 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6.5 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no ANEXO II deste edital, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
6.6 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio.
6.7 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
6.8 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço.
6.9 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo, poderá, também, ser preenchida suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preços.
6.10 - As propostas deverão apresentar preços correntes no mercado, conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93.
6.10.1 - Caso as licitantes apresentem algum item/lote com valor superior ao que consta no ANEXO I, a mesma terá o item/lote desclassificado, permanecendo validos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo;
6.12 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem quaisquer vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório;
c) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
6.13 - A empresa deverá informar, na proposta comercial, os dados bancários para efetuação de pagamento.
7– HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio, desde que apresentado 24 (vinte quatro) horas antes do horário previsto para entrega da documentação e proposta.
Nesta fase será analisada e avaliada a Documentação no que se refere à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA
Fica dispensada a apresentação do documento que comprove a regular constituição da empresa, vez que já apresentado devidamente autenticado, no credenciamento (Ato Constitutivo da empresa).
7.2 REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
7.2.4 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
7.2.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que poderá ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.7 Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - o licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.2.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
7.2.9 O prazo acima poderá, a critério do CMVA, ser prorrogado por igual período;
7.2.10 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao CMVA convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2021), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação;
7.3.3 No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame;
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, informando que a licitante já executou serviços idênticos aos que estão em licitação, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de prestação do serviço.
a.1) As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnicas apresentadas, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.4.2 A empresa licitante PODERÁ, na etapa da habilitação, comprovar o quantitativo de estabelecimentos comerciais conveniados.
7.4.2.1 - A COMPROVAÇÃO DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS SOMENTE SERÁ EXIGIDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME, SENDO CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
7.4.3 Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração - CRA.
7.4.4 Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu registro secundário no CRA-ES
7.4.5 Demais Condições Para Habilitação
7.4.5.1 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.4.5.2 Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º..............................., declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de Qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
8.2.3 A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais, considerando-se o valor com o ICMS incluso.
8.2.4 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 Ocorrendo empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.4 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3.5 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.3.4, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.6 Para as situações previstas nos item 8.3.3 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.3.7 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.3.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.9 A critério da Pregoeira, durante a fase de lances, a Pregoeira poderá estabelecer diferença mínima de valor entre os lances a serem ofertados.
8.4 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PODENDO SER NEGATIVA).
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.5.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.3 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que xxxxxx ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.6 - DA NEGOCIAÇÃO
8.6.1 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido a melhor taxa, consequentemente o melhor preço.
8.7 - DO REGISTRO
8.7.1 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9 – RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
9.6 Os recursos deverão ser protocolados na Sede da Câmara Municipal, no endereço constante no Preâmbulo deste edital, no Setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 as 18 horas.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Presidente da Câmara Municipal.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Presidente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – CONTRATO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar contrato, nos termos da proposta aceita, devendo fazê-lo dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
11.2 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.3 Mesmo depois de recebidos e aceitos, a empresa vencedora deverá se comprometer a efetuar a troca dos cartões que apresentarem defeitos.
11.4 A fiscal do contrato a ser firmado será a servidora, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado até 10 (dez dias) após a emissão de nota(s) fiscal(is), sem emendas ou rasuras e atestado pelo setor requisitante;
12.2 - Na Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer constar o número do contrato, o número do Edital, além das especificações completas;
12.3 - Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal;
12.4 - A CONTRATADA, por ocasião do pagamento, deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
12.5 - Nos preços ofertados estão incluídos todos impostos, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto. Caso a taxa seja negativa deverá vir discriminado o valor total e o valor do desconto.
12.6 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
12.7 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
12.8 – A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
12.9 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
12.10 As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 33904600000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Câmara Municipal de Vargem Alta-ES. Ficha 16.
Para cobertura das despesas do valor a ser creditado aos servidores.
Dotação: 33903900000– Outros serviços de Terceiros – PJ – Ficha 15 - Câmara Municipal de Vargem Alta para pagamento referente taxa de administração.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: descumprimento do prazo estipulado no edital para a assinatura do contrato administrativo; atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos/prestação de serviços ou pela recusa em fornecer os objetos desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com o a Câmara Municipal por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato administrativo, a fornecer e prestar os objetos desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
13.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.4 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
13.5 - EXTENSÕES DAS PENALIDADES
13.5.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Câmara Municipal poderão ser também aplicadas aqueles que:
a - Retardarem a execução do pregão;
b - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Câmara Municipal;
c - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5.2 A critério da Câmara Municipal poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Pregão será regido pelas regras e princípios da administração pública, pela Lei n 10.520/02, pela Lei n 8.666/93 e suas alterações e lei
Complementar n 123/06.
14.2 Ao apresentar proposta fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente Pregão, implicando na aceitação integral e irretratável dos termos do presente edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
14.3 O presente Pregão será obtido na Sede da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx-XX ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.4 Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Pregão, das normas e das condições nele estabelecidas.
Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados a Pregoeira até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 00000-0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo no Prédio da Câmara Municipal ou por e-mail até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A impugnação do edital deverá ser dirigida a Pregoeira, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante
No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Não serão aceitos pedidos de impugnação encaminhados por mensagem de texto, wattszapp ou fax.
14.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.6 A pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento da fase de licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
14.7 A pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
14.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
14.9 Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer licitante, bem como qualquer outro servidor.
14.10 A pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
14.11 As normas que disciplinas este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.12 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
14.13 A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Vargem Alta.
14.14 A Pregoeira, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
14.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
14.16 Por razões de interesse público de fato superveniente devidamente comprovado, a CMVA poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei 8.666/93.
14.17 A CMVA poderá transferir a data da abertura desta licitação, em face de razões de interesse público, por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem obrigação de indenizar.
14.18 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvando o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.19 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n 8.666/93.
14.20 Caso as datas designadas para abertura deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, serão procedimentos a abertura no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
14.21 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.22 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário das
12:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Faz parte integrante deste edital: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Credenciamento
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa ANEXO V – Minuta de Contrato
Xxxxxx Xxxx - XX, 00 de maio de 2022.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício de auxílio-alimentação mediante o fornecimento de cartão magnético com chip com recargas mensais, para uso exclusivo dos servidores ativos da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES.
2 – JUSTIFICATIVA
O benefício será disponibilizado com o objetivo de atender aos servidores ativos da Câmara Municipal de Vargem Alta, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, que tem por finalidade ajuda de custo na despesa mensal com a alimentação do servidor e de sua família, visando proporcionar-lhes melhor qualidade de vida.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 – Cartão magnético com chip visando possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, através de rede de estabelecimentos credenciados.
3.2 - O valor unitário mensal do crédito será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, o qual poderá ser alterado por força de Lei.
3.3 – A CMVA se reserva o direito de estabelecer valores ou quantitativos diferentes dos ora referidos em virtude de afastamento legal, faltas, aumento/diminuição de carga horária, aumento/diminuição do universo, concessão de abono.
3.4 – O cartão magnético com chip deverá ser aceito como meio de pagamento na rede credenciada pela CONTRATADA, sem acréscimos de preços em relação aos preços praticados à vista.
3.5 – Os créditos inseridos nos cartões magnéticos com chip, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os servidores desta Câmara Municipal em hipótese alguma sejam prejudicados.
3.6 – Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
3.7 – Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, à CONTRATANTE.
3.8 – O cartão magnético com chip deverá ter ampla aceitação no Estado do Espírito Santo, ter no mínimo 15 estabelecimentos credenciados dentro do Município de Vargem Alta, e dentre estes no mínimo 07 (supermercados, hipermercados, hortifrúti ou outro estabelecimento que realize a venda de produtos alimentícios in natura).
3.9 – A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando a execução de serviços da mesma natureza, em quantidade e em condições equivalentes às deste Termo de Referência.
4 – DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Os quantitativos previstos compreendem 14 (quatorze) servidores. O valor do ticket para exercício de 2022 é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais conforme Resolução 074/2013 de 30 de julho de 2013, alterada pela Resolução nº 109/2022, somando o valor mensal estimado a ser pago à CONTRATADA não considerando a taxa de administração é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para um período de 12 (doze) meses.
4.2 - As empresas licitantes deverão apresentar suas propostas constando a taxa administrativa sobre o serviço objeto deste Termo de Referência, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar a menor taxa.
5 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A disponibilização física dos cartões solicitados pela CONTRATANTE deverá ser gratuita e a entrega deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de solicitação, no setor de Recursos Humanos, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX.
5.1.1 – A CONTRATANTE poderá alterar o local da entrega dos cartões a qualquer tempo, restando apenas informar à CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica.
5.2 – A disponibilização dos créditos ou recargas mensais referentes ao benefício se dará diretamente aos servidores, em data agendada no envio da solicitação.
5.2.1 – Os créditos inseridos nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente, somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os funcionários da CONTRATANTE em hipótese alguma sejam prejudicados.
5.3 - A CONTRATANTE informará à CONTRATADA sempre que houver a necessidade de emissão de cartões para novos funcionários.
5.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado (on-line) de gerenciamento dos benefícios acessível ao usuário indicado pela CONTRATANTE, permitindo a execução das seguintes funcionalidades mínimas:
a) operações de cadastro;
b) emissão e cancelamento de cartões;
c) emissão e cancelamento de pedidos;
d) consulta de saldo e extratos;
e) emissão de relatórios;
f) solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor;
g) acompanhamento do status das solicitações;
5.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes serviços para os funcionários da CONTRATANTE:
a) consulta de saldo e extrato dos cartões;
b) consulta de relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados;
c) comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica;
d) solicitação de segunda via de cartão e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica;
e) alteração de senha;
f) bloqueio de cartão;
g) emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;
5.6 - Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
5.7 - Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, à CONTRATANTE.
5.8 - Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização, através do fiscal de contrato. Este acompanhará o serviço, orientando, supervisionando e intervindo com a finalidade exclusiva do interesse público.
5.9 - A CONTRATADA deverá efetuar os pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, de refeição e gêneros alimentícios, na forma da legislação vigente para esse fim, excluindo qualquer obrigação da CONTRATANTE em relação a essa incumbência.
6 – RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, será a responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços como fiscal do Contrato.
7 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Será considerada vencedora a empresa que apresentar a menor Taxa de Administração, condição a ser mantida para todo o contrato, inclusive em eventuais prorrogações desde que atendidas as especificações do Edital e seus Anexos.
8 – REDE CREDENCIADA
8.1 - A contratada deverá manter rede credenciada de no mínimo 15 estabelecimentos credenciados dentro do Município de Vargem Alta dentre estes no mínimo 07 (supermercados, hipermercados, hortifruti ou outro estabelecimento que realize a venda de produtos alimentícios in natura).
8.1.1 - A comprovação de que trata o item 8.1 deverá ser realizada após a licitante ser declarada vencedora, no momento da assinatura do contrato, não sendo exigida para fins de habilitação no procedimento licitatório.
8.2– A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio de envio de relação, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.
8.3 – A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência.
8.4 - A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários.
8.5 – A contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela contratante.
8.6 – A licitante vencedora deverá comprovar, sempre que solicitado pela contratante, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões magnéticos com chip Vale Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da prestação de serviços e com o
número de empregados, que deverão ser mantidos durante toda vigência do contrato.
8.7– Poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério da CONTRATANTE.
8.8– O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da licitante vencedora, independente da vigência do contrato, ficando claro que a contratante não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
8.9 – A licitante vencedora deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados a sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
8.11– A licitante vencedora deverá administrar e fornecer o objeto da presente licitação, conforme solicitação do Câmara Municipal de Vargem Alta, englobando as obrigações constantes no presente termo, no edital e contrato.
9 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 33904600000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Câmara Municipal de Vargem Alta-ES. Ficha 16.
Para cobertura das despesas do valor a ser creditado aos servidores.
Dotação: 33903900000– Outros serviços de Terceiros – PJ – Ficha 15 - Câmara Municipal de Vargem Alta – para pagamento referente taxa de administração.
10 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1 - O percentual da taxa de administração não sofrerá alteração durante a vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação.
10.2 - O valor estimado do presente CONTRATO poderá variar para mais ou para menos, independentemente de aditamento ao CONTRATO, incluída neste, a taxa de administração.
10.3 – A CONTRATANTE se reserva ao direito de determinar valores diferentes do Auxílio-Alimentação a ser disponibilizado a cada servidor, em virtude de afastamento legal, falta, contratações, demissões, etc.
10.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
10.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
10.5.4 -A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica da CMVA.
10.6 – O (s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) até o 10º dia util do mês, após a apresentação ao CMVA de Vargem Alta de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, correspondentes à prestação do serviço, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei 8.666/93 e suas alterações, devidamente atestado pelo setor próprio, e em conformidade com a Lei Estadual nº 5.383/97.
10.6.1 - O documento (s) fiscal (is) deverá (ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
10.6.2 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o contratante.
10.7 - Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12 x ND
Onde:
VM=Valor da Multa Financeira.
VF=Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND=Número de dias em atraso.
10.8 - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
10.9 - Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
10.10 -Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada a CMVA, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
10.11 - É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
10.12 - Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na sede da CMVA ou enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência para transferência eletrônica ou depósito.
11 – OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
11.1 – Fornecer de forma permanente e regular e gratuita e por sua conta e risco,
1 (um) cartão magnético com chip relativo ao benefício, para cada servidor cadastrado pelo setor de Recursos Humanos.
11.2 – Efetuar a entrega dos cartões no setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.
11.3 – Disponibilizar os créditos de forma permanente e regular, e nos mesmos valores requisitados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do pedido.
11.4 – Reembolsar, à CONTRATANTE, quando da rescisão, ou extinção do Contrato, ou ainda, por outro motivo justificado, o valor dos créditos não utilizados.
11.5 – Manter atualizada a relação dos estabelecimentos conveniados e/ou credenciados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, periodicamente, as inclusões e/ou exclusões.
11.6 – Em caso de extravio, a segunda via deverá ser reposta em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
11.7 – Emitir mensalmente e endereçar à CONTRATANTE a relação nominal dos servidores beneficiários, indicando os valores, a data de crédito e o mês de referência.
11.8 – Manter rede de empresas credenciadas semelhante àquela apresentada por ocasião da proposta, no Estado do Espírito Santo, com possibilidade de efetuar novos credenciamentos a pedido da CONTRATANTE.
11.9 – Fiscalizar a rede credenciada, de forma a assegurar a qualidade de seus serviços, promovendo o descredenciamento daqueles que não atenderem aos padrões mínimos.
11.10 – Reembolsar pontualmente as empresas credenciadas pelo Auxílio- Alimentação utilizado, independentemente da vigência deste instrumento, ficando claro que a CONTRATANTE, não responderá solidária, nem subsidiariamente, por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.11 – Reembolsar a CONTRATANTE, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor de qualquer Auxílio-Alimentação que esta venha a devolver, por qualquer motivo, pelo preço equivalente.
11.12 – Manter nas empresas credenciadas e/ou filiadas na sua rede, indicação de adesão ao sistema objeto deste Termo de Referência;
11.13 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
11.14 – Garantir que os estabelecimentos comerciais credenciados se situem nas imediações dos locais de trabalho dos beneficiários, e que o cartão magnético com chip para a aquisição de gêneros alimentícios seja amplamente aceito na rede credenciada.
11.15 – Assumir integral responsabilidade pela boa execução e deficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
11.16 – A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à CONTRATADA, comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados especializados.
11.17 – Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93, e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383/97, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos encargos correspondentes ao mês anterior.
11.18 – Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
11.19 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à CONTRATADA, seus empregados, prepostos e a terceiros, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.20 – Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
11.21 – Disponibilizar durante toda a vigência do Contrato serviço para atendimento dos servidores da CONTRATANTE nos casos de perda, roubo e extravio de cartão.
11.22 – Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo processo licitatório.
11.23 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o pactuado com a CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência.
11.24 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no Objeto, de acordo com o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Solicitar à CONTRATADA, os cartões magnéticos a serem fornecidos, até o 5º (quinto) dia anterior ao final de cada mês.
12.2 – Solicitar à CONTRATADA, em tempo hábil o período de crédito para os respectivos cartões.
12.3 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE;
12.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais apresentadas e atestadas pelo funcionário designado como fiscal do contrato, correspondentes a cada pedido de crédito, nos prazos e condições estabelecidos no processo licitatório e dispostos no Contrato.
13 – ADITAMENTOS E REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
13.1 - O contrato decorrente da licitação poderá ser aditado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8.666/93.
13.2 – É assegurado o reequilíbrio financeiro do contrato de acordo com artigo 65, II da Lei 8.666/93.
14 – SANÇÕES
14.1 – Firmado o Contrato poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE as seguintes, além da responsabilidade por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por
cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
14.2 – As multas previstas no inciso II do subitem 15.1 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
14.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
14.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
14.6 – A sanção prevista no inciso IV, do subitem 15.1 é da competência da Presidência da CMVA, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
15.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 15.1 são da competência da Presidente da CMVA.
15 – RESCISÃO
15.1 - Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei 8.666/93.
15.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
15.3 - No caso de rescisão do Contrato, o CONTRATANTE fica obrigado a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.4 - Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93 e alterações.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 esta Câmara Municipal designará como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
16.2 - A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços.
17 – DO CONTRATO
17.1 – Será firmado contrato entre:
a) A Câmara Municipal de Vargem Alta/ES, representado pela Senhora Presidente, e a empresa vencedora.
Vargem Alta/ES, 06 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Administrativo Responsável pelo Termo de Referência.
ANEXO
TAXA REFERENCIAL
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE ESTIMAD A DE SERVIDO RES | CRÉDITO MENSAL POR UNIDADE +TX MÉDIA DE ADM | VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMAD O | VALOR TOTAL ESTIMAD O Para 12(doze) meses |
01 | Prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício de auxílio- alimentação mediante o fornecimento de cartão eletrônico ou magnético com recargas mensais, | 14(quatorz e) | R$ 500,00 -3,24% R$ 483,80 | R$ 6.773,20 | R$ 81.278,40 |
para uso pelos servidores ativos do Câmara Municipal de Vargem Alta de Vargem Alta/ES. | |||||
* TAXA DE ADMINISTRAÇÃO REFERENCIAL: -3,24% (MENOS TRÊS VÍRGULA VINTE E QUATRO POR CENTO)
DEMAIS OBSERVAÇÕES:
1. AS PROPOSTAS QUE TIVEREM COTAÇÃO SUPERIOR AO VALOR REFERENCIAL ESTIPULADO ACIMA, SOMENTE SERÃO ADJUDICADAS SE ESTIVEREM DE ACORDO COM OS VALORES PRATICADOS NO MERCADO E ATENDEREM AO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO;
2. VALIDADE DA PROPOSTA - 60 DIAS;
3. O CONTRATO A SER FIRMADO TERÁ VALIDADE DE 12 MESES INDEPENDENTE DE SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, SEM QUE ISSO GERE QUALQUER ÔNUS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA/ES. DEVERÁ A EMPRESA VENCEDORA ASSINAR O REFERIDO COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DO ENVIO DO E-MAIL OU ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL;
4. NÃO É PERMITIDA A ESTIPULAÇÃO DE FATURAMENTO MÍNIMO;
5. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES. Rua Xxxxxx Xxxxx, 77, Centro
– Vargem Alta-ES. Tel. (00)0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 – TIPO PRESENCIAL PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
NOME DO SIGNATÁRIO:
RG E CPF DO SIGNATÁRIO:
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTI DADE ESTIMA DA DE SERVID ORES | CRÉDIT O MENSA L POR UNIDAD E +TX MÉDIA DE ADM | VALOR O MENSAL | VALOR TOTAL Para 12(doze) meses |
01 | Prestação de serviços de | 14 | R$ | R$ | R$ |
administração e | (quatorze | 500,00 | |||
gerenciamento do benefício de auxílio- alimentação mediante o fornecimento de cartão | ) | +/- TX DE ADM. | |||
eletrônico ou magnético | |||||
com recargas mensais, | |||||
para uso pelos servidores | |||||
ativos do Câmara | |||||
Municipal de Vargem Alta | |||||
de Vargem Alta/ES. | |||||
VALOR MÁXIMO ACEITO | R$ |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: %
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
Prazo e Local de entrega: Conforme Termo de Referência.
Declaro que, nos preços encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recais sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
Data e Assinatura
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 003/2022 – TIPO PRESENCIAL
No papel timbrado da empresa
Local e data
A Pregoeira
Câmara Municipal de vargem Alta
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGAO Nº 003/2022
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita sob o CNPJ nº vem pela presente, informar que o Sr (a) , portador na Carteira de Identidade nº
, e CPF nº é pessoa autorizada para representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do PREGÃO PRESENCIAL em epigrafe, podendo para tanto, assinar proposta de preços, oferecer novos lances, transigir, renunciar a recursos, requere, assinar, enfim, praticar os atos referentes ao certame.
Assinatura identificável (Nome do Proponente)
Nome(s) do(s ) representante(s) legal (s) da empresa
Com firma reconhecida
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006.
..................................................................................................
(local e data)
..................................................................................................
(nome e número da Cédula de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Vargem Alta-ES e a empresa...................................., na
qualidade de CONTRATANTE E CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.289.723/0001-98, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx,77, Centro, Vargem Alta – ES, neste ato representada pela Presidente da Câmara Vereadora XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, empresa ........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ-MF sob o nº..................................., com sede na
Rua ......................................., por seu representante legal, Sr. (a) ..............................................., brasileiro (a), ............................., casado
(a), ....................................., residente e domiciliado na
Rua .............................................., inscrito no CPF/MF sob nº ........................................, Cédula de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MEDIANTE O FORNECIMENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP COM RECARGAS MENSAIS, PARA USO PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, conforme
Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / e anexo I do Pregão Presencial nº XXX/2022, sob o regime de empreitada MENOR PREÇO GLOBAL (CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PODENDO
SER NEGATIVA), nos termos do procedimento licitatório - Pregão Presencial nº XXX/2022, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MEDIANTE O FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO OU MAGNÉTICO COM RECARGAS MENSAIS, PARA USO PELOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, conforme proposta apresentada pela
CONTRATADA datada de / / e especificações constantes no Pregão
Presencial nº XXX/2022 e Anexos.
1.2 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº XXX/2022, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando- se as partes em todos os seus termos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDE CREDENCIADA
2.1 - A contratada deverá manter rede de credenciados em um número mínimo de 15 (quinze) empresas/estabelecimentos no Município de Vargem Alta/ES, bem como garantir a aceitação dos cartões em estabelecimentos distintos entre mercados, supermercados, atacadistas, padarias e açougues.
2.1.1 - A comprovação de que trata o item 9.1 deverá ser realizada após a licitante ser declarada vencedora, no momento da assinatura do contrato, não sendo exigida para fins de habilitação no procedimento licitatório.
2.2– A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio de envio de relação, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.
2.3 – A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimento e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência.
2.4 - A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários.
2.5 – A contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela contratante.
2.6 – A licitante vencedora deverá comprovar, sempre que solicitado pela contratante, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas neste Termo, compatível com a localidade da prestação de serviços e com o número de empregados, que deverão ser mantidos durante toda vigência do contrato.
2.7– Poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério da CONTRATANTE.
2.8– O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da licitante vencedora, independente da vigência do contrato, ficando claro que a contratante não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
2.9 – A licitante vencedora deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados a sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
2.10– A licitante vencedora deverá administrar e fornecer o objeto da presente licitação, conforme solicitação da Câmara Municipal de Vargem Alta, englobando as obrigações constantes no presente memorial.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), conforme resultado final do Pregão Presencial n. 003/2022, cuja taxa de desconto corresponde a:
3.2. - O percentual da taxa de administração não sofrerá alteração durante a vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação.
3.3. - O valor estimado do presente CONTRATO poderá variar para mais ou para menos, independentemente de aditamento ao CONTRATO, incluída neste, a taxa de administração.
3.4. – A Câmara Municipal se reserva ao direito de determinar valores diferentes do Auxílio-Alimentação a ser disponibilizado a cada servidor, em virtude de afastamento legal, falta, contratações, demissões, etc.
3.5. - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.6. - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.6.1. - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6.2. - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.6.3. - Não será concedida a revisão quando:
a)ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b)o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c)ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d)a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6.4. - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
3.7. – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação ao CMVA de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Termo de referência, após a entrega dos materiais. O documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
3.8. - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.9. - Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços.
3.10. - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.11. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada a CMVA, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
3.12. O valor contratado, será pago à CONTRATADA, até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação das notas fiscais correspondentes a prestação do serviço, devidamente atestada pelo setor próprio, e em conformidade com a Lei Estadual nº 5.383/97.
3.13. – Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x
12
x
ND
100 360
Onde:
VM | = | Valor da Multa Financeira. |
VF | = | Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. |
ND | = | Número de dias em atraso. |
3.14. – Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.15. – A CMVA poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.16. – É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.17. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Câmara Municipal de Vargem Alta-ES, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista ou enviada por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência para transferência eletrônica ou depósito bancário.
4 - CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes desta Licitação serão pagas mediante apresentação de documento fiscal hábil, a partir do 10° (décimo) dia do mês subsequente, havendo disponibilidade financeira, que será realizado através da Tesouraria.
4.2 Dotação: 33904600000 – Auxilio Alimentação – Câmara Municipal de Vargem Alta-ES. Ficha 16.Para cobertura das despesas do valor a ser creditado aos servidores. Dotação: 33903900000– Outros serviços de Terceiros – PJ – Ficha 15 - Câmara Municipal de Vargem Alta – para pagamento referente taxa de administração.
5- CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O prazo e as condições para entrega ou/execução dos serviços se dará conforme discriminado no anexo I do edital.
5.2 - Este contrato terá início com sua assinatura e encerramento em XXXXXXX, independentemente de seu integral cumprimento. Podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
5.3 – É vedada a estipulação de faturamento mínimo.
6 – CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados a partir do último dia constante na Ordem de Fornecimento e ou/ de Serviço, para a entrega e ou/ execução do objeto contratual;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a CMVA rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
6.2- O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
6.2.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
6.2.2 multas, que serão graduadas, em cada caso, pela Câmara Municipal de Vargem Alta, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
a) Xxxx não entrega do objeto após assinatura do contrato, multa de 10% (Dez por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a Câmara Municipal de Vargem Alta revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
6.2.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara
Municipal de Vargem Alta.
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
6.3 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
6.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas aqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.7 A critério da Câmara Municipal poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
6.8 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
6.9 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
6.10 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
6.11 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
6.12 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
6.13 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.14 O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vargem Alta/ES.
6.15 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Câmara poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
6.16 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
6.17 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação de multas e penalidades previstas neste instrumento.
7.1.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, prazos;
II – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais especificações e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado na entrega dos produtos e dos serviços;
V – A paralisação da execução dos serviços e entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
VI – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; IX – a dissolução da sociedade;
X – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo, da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XI – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII – a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
XIII – o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIV – a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido n § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.1.2- A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2- A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII da cláusula oitava;
II – amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 – Solicitar à CONTRATADA, os cartões magnéticos conforme Temo de referência.
8.1.2 – Solicitar à CONTRATADA, em tempo hábil o período de crédito para os respectivos cartões.
8.1.3 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE;
8.1.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais apresentadas e atestadas pelo funcionário designado no item 5, correspondentes a cada pedido de crédito, nos prazos e condições estabelecidos no processo licitatório e dispostos no Contrato.8.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 – Fornecer de forma permanente e regular e gratuita e por sua conta e risco, 1 (um) cartão eletrônico ou magnético relativo ao benefício, para cada servidor cadastrado pelo setor de Recursos Humanos.
8.2.2 – Efetuar a entrega dos cartões para a Gestora de Contratos Senhora Tatiele Depolo Schaider.
8.2.3 – Disponibilizar os créditos de forma permanente e regular, e nos mesmos valores requisitados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do pedido.
8.2.4 – Reembolsar, à CONTRATANTE, quando da rescisão, ou extinção do Contrato, ou ainda, por outro motivo justificado, o valor dos créditos não utilizados.
8.2.5 – Manter atualizada a relação dos estabelecimentos conveniados e/ou credenciados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, periodicamente, as inclusões e/ou exclusões.
8.2.6 – Em caso de extravio, a segunda via deverá ser reposta em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
8.2.7 – Emitir mensalmente e endereçar à CONTRATANTE a relação nominal dos servidores beneficiários, indicando os valores, a data de crédito e o mês de referência.
8.2.8 – Manter rede de empresas credenciadas semelhante àquela apresentada por ocasião da proposta, no Estado do Espírito Santo, com possibilidade de efetuar novos credenciamentos a pedido da CONTRATANTE.
8.2.9 – Fiscalizar a rede credenciada, de forma a assegurar a qualidade de seus serviços, promovendo o descredenciamento daqueles que não atenderem aos padrões mínimos.
8.2.10 – Reembolsar pontualmente as empresas credenciadas pelo Auxílio- Alimentação utilizado, independentemente da vigência deste instrumento, ficando claro que a CONTRATANTE, não responderá solidária, nem subsidiariamente, por esse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.11 – Reembolsar a CONTRATANTE, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor de qualquer Auxílio-Alimentação que esta venha a devolver, por qualquer motivo, pelo preço equivalente.
8.2.12 – Manter nas empresas credenciadas e/ou filiadas na sua rede, indicação de adesão ao sistema objeto deste Termo de Referência;
8.2.13 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
8.2.14 – Garantir que os estabelecimentos comerciais credenciados se situem nas imediações dos locais de trabalho dos beneficiários, e que o cartão eletrônico/magnético para a aquisição de gêneros alimentícios seja amplamente aceito na rede credenciada.
8.2.15 – Assumir integral responsabilidade pela boa execução e deficiência dos serviços que efetuar, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
8.2.16 – A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à CONTRATADA, comprovação de que continua mantendo estabelecimentos comerciais credenciados especializados.
8.2.17 – Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93, e caput do art. 1º da Lei Estadual nº 5.383/97, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos encargos correspondentes ao mês anterior.
8.2.18 – Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.19 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à CONTRATADA, seus empregados, prepostos e a terceiros, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.2.20 – Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.21 – Disponibilizar durante toda a vigência do Contrato serviço 0800 para atendimento dos servidores da CONTRATANTE nos casos de perda, roubo e extravio de cartão.
8.2.22 – Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo processo licitatório.
8.2.23 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o pactuado com a CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência.
8.2.24 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no Objeto, de acordo com o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
09 - CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A execução do contrato será fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme estabelecido no artigo 67 da Lei 8.666/93.
10 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 - DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – RESOLUÇÃO nº 105/2021
11.1 - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência do Código de Ética da Câmara Municipal de Vargem Alta – Resolução nº 105/2021 e se comprometendo-se a observá-la
12 - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI nº 13.709/2018
12.1 - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2 - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.3 - As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
12.4 - Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
12.5 - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
12.6 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vargem Alta - ES, XX de XXXXXXX de 2022.