DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 9.5.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 10.3.1. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica em nome da licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento, dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução dos serviços objeto do Edital;
DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 10.3.1. Certidão de registro e quitação, expedida pelo CREA-Conselho de Engenharia e Agronomia, em nome da empresa participante e de seu (s) Responsável (is) Técnicos (s), dentro da validade, comprovante de habilitação no ramo de Engenharia Elétrica, em atendimento à Resolução CONFEA n° 218 29/06/73;
DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 10.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 10.3.1. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde execução contratual.
DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que o licitante está executando, ou já executou, satisfatoriamente os serviços pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos.
DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 9.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com quantidades, especificações compatíveis com o objeto licitado.

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.