DATA DA REALIZAÇÃO: 11/06/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP nº. 002/2024
Processo Nº. 021/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/06/2023
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1.1 O MUNICÍPIO DE COMODORO - MT, por intermédio da Secretaria de Administração, representado (a), pela secretario Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicado, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei 14.1333, de 01 de abril de 2021 e pelos Decretos municipais 05/2024, 08/2023, 09/2023/ 11/2023 13/2023/ 17/2023/ 18/2023 20/2023 e 21/2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Secretarias solicitantes:
Secretaria de Educação
Secretaria de Administração
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Obras
Secretaria de Saúde
Secretaria de Planejamento
Gabinete do Prefeito
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: |
11/06/2024 às 07h59min |
INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: |
11/06/2024 às 08h00min |
FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: |
11/06/2024 às 08h29min |
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: |
11/06/2024 às 08h30min |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
*HORÁRIO
DE BRASÍLIA – DF
Benefícios Aplicados |
☒Registro de Preço ☒Exclusividade ME e EPP (Lei 123/2006) ☒Compra prioritária para empresa Local e Regional de 10 % (Decreto Municipal 35/2022) |
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2.1. A presente licitação TEM POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES, visando atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Comodoro – MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edita.
2.2. O licitante deverá observar que durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os valores cobrados da municipalidade nunca poderão ser superiores ao preço de balcão para os demais consumidores, ou seja, fica desde já estabelecido que deverá conceder para a Administração Pública os mesmos descontos praticados com os demais consumidores.
2.3. Os itens objetos deste edital deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.4. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I- preparatória;
II- de divulgação do edital de licitação;
III- de apresentação de propostas e lances;
IV- de julgamento;
V- de habilitação;
VI- recursal;
VII- de homologação
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As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo do Contratante/Gerenciador, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o art. 95, da Lei nº 14.133/2021 e alterações
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4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx da LICITANET.
4.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame.
4.2. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória da sua habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal/trabalhista e capacidade técnica, nos moldes definidos neste Edital.
4.3. Não poderão concorrer nesta licitação:
a) Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos.
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
b.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este ente Municipal e em verificação por meio dos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) do Portal da Transparência, Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ) e Tribunal de Contas da União.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo nesta vedação a subcontratação de pessoas com este vínculo.
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
h) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial/extrajudicial-RJ/RE, exceto nos casos previstos neste edital.
i) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
i.1) A admissão de consórcio é discricionária da Administração Pública, tal como preconizada na Lei nº 14.133/2021 – art. 15. A decisão do item acima é resultado de um processo de avaliação de mercado em face do objeto licitado, além da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados na execução do objeto. Desta feita, não se tratando de um objeto de alta complexidade e relevante vulto, pode-se afirmar que a ausência da participação de consórcios não trará prejuízos à competitividade, visto que a finalidade desta vedação é exatamente afastar tal restrição aos competidores. Por fim, tal determinação se diz acertada para o melhor interesse público prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
j) Estrangeiras que não atuem no País;
k) Agente Público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, comissão de contratação, profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste assessoria técnica.
l) Impedidas conforme previsão na lei de licitações nº 14.133/2021.
4.4. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:
I- A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II- A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III- Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV- O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4.5. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos da LC Municipal nº 016/2016 e LC Federal nº 123/2006 nas condições mencionadas neste Edital.
4.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à LICITANET, por meio do Telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e/ou pelo site da LICITANET xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do licitante realizar seu cadastro junto a plataforma, bem como mantê-lo atualizados, inclusive quanto ao pagamento junto a plataforma, sendo que qualquer dúvida sobre o sistema deverá ser obtida junto a Central de Atendimento da LICITANET nos telefones e site acima mencionada.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Comodoro ou LICITANET, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. É de responsabilidade exclusiva qualquer resultado ocasionado por mau uso do sistema.
5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
5.5.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes aos processos na forma eletrônica.
5.5.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, propostas e documentos vinculados.
5.5.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.6. A ME e EPP que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão declarar sua condição no sistema e emitir declaração nos termos do art. 4º §2º da Lei nº 14.133/2021.
5.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
5.7. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.8. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 337-M da Código Penal Brasileiro.
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6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos itens ofertados, incluindo marca, conforme Anexo II.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) na aquisição ou contratação.
6.2.1. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura.
6.2.2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de 60 (sessenta) dias contados da proposta final, ficando o licitante liberado do compromisso decorrido esse prazo sem a respectiva convocação pelo Contratante/Gerenciador para firmar o contrato/ARP.
6.3. Após a abertura das propostas não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital para formulação de sua proposta, bem como efetuar sua proposta nos quantitativos totais informados no anexo II obrigando-se neste limite.
6.5. Não será aceito proposta de preços diferentes do mesmo licitante, visto que serão fornecidos na mesma forma e no Município de Comodoro/MT. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
6.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.7. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, e esteja assinada por quem não é de direito sem poderes para tanto, poderá a empresa ser desclassificada, caso não seja regularizado tal documentação mediante autorização fundamentada da Pregoeira.
6.8. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, bem como a respeito da exequibilidade, as quais deverão ser enviadas no prazo estipulado no sistema, através da plataforma, sob pena de desclassificação das propostas
6.8.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
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7.1. A abertura da sessão, dar-se-á por meio do sistema eletrônico da plataforma LICITANET, na data, horário e local indicado neste Edital, devendo os licitantes acompanhar o andamento pela plataforma.
7.2. Após a classificação das propostas, realizada pela plataforma, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando o intervalo mínimo de R$ 00,10 (Dez Centavos) entre os lances, por ITEM.
7.3. Na fase de lances serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente edital.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis (se for produção própria colocar na marca o nome da empresa).
7.5. O modo de disputa será aberto.
7.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido, observado o intervalo mínimo do item 7.2.
7.9. As propostas cujo valor final, após a fase de lances, for superior ao valor total (item/lote) balizado serão desclassificadas.
7.10. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
7.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 7.11 e 7.11.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.11.3. Encerrada a sessão pública e definido a melhor proposta, verificando que a segunda melhor proposta está em até 5% (cinco por cento) da melhor proposta classificada, poderá o Pregoeiro mediante decisão justificada, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de melhor preço definindo as demais colocações.
7.12. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, ou também poderá ocorrer a retirada do lance em outras fases do processo mediante solicitação expressa e justificada do proprietário ou responsável legal.
7.13. Será assegurado, ao final da fase de lance de cada item, conforme LC 123/06 - art. 44, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.13.1. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
7.13.1.1. As ME ou EPP classificadas conforme esse item poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada mais bem classificada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que se ofertado menor preço será vencedora para o referido item, passando a análise dos documentos de habilitação.
7.13.1.2. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será classificado em favor da proposta que melhor ofertou o preço.
7.14. Desde que previsto a aplicação do benefício de compra prioritária no termo de referência e no preâmbulo deste edital, será cumprindo o disposto na Decreto Municipal nº 35/2022 após o período disposto no item 7.13, havendo empresas ME e EPP com sede local (sediadas no Município de Comodoro-MT) e regional (sediadas até 250 km do município, ou, integrante da microrregiões Mato-grossenses do alto Guaporé e Parecis), nesta ordem, será classificado o segundo colocado desde que o preço esteja dentro da margem de 10% (dez por cento) do menor preço registrado.
7.15. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações;
Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; (Decreto Federal nº 11.430/2023)
Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
Se não houver desempate, será assegurado preferência, sucessivamente aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.17. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.18. Não havendo novos lances e encerrada a negociação, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.19. O Pregoeiro solicitará no sistema que a licitante vencedora assine, no prazo 02 (duas) horas, a proposta final com o último lance ofertado ou negociado, contando a partir da assinatura o prazo de validade da proposta do item 6.2.2.
7.20. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.20.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a uma hora, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Pregoeiro e licitantes, de conhecimento de todos.
7.22. Após a fase de lances e ordenado a classificação, passará para a análise dos documentos de habilitação.
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8.1 Conforme previsto no artigo 63, II da lei 14.133/21, será solicitado os documentos de habitação somente do licitante declarado de melhor valor na fase competitiva.
8.1.1 O documento de habilitação deverão ser apresentados no prazo de 2h após convocação do Pregoeiro.
a) Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no site/aplicativo da LICITANET, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
b) A validade dos documentos levada em consideração será o dia em que encerrar o prazo para apresentação dos documentos de habilitação.
c) Caso na conferência dos documentos a comissão observar a falta de qualquer documento, observará o caso concreto, e caso haja indicio de pré-existente na documentação, será aberto o prazo de 2h para que a empresa apresente a documentação, sendo que tal diligencia está de acordo com a Lei 14.133 artigo 64, bem como o Acordão 1211/2021-TCU.
c.1) A não apresentação e/ou descumprimento do itens de habilitação, mesmo após diligência, implicará na inabilitação do licitante.
e) Somente serão aceitos os documentos de habilitação inseridos na plataforma.
f) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência prevista na alínea “c” e para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
g) Na análise dos documentos de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.1.1. Documento de Identidade dos sócios da empresa;
a) serão considerados documentos de identidade:
(I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
(II) Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a CREA, do CRC, etc.;
(III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social;
(IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97
9.1.2. Documento de identidade do representante da empresa, junto da Procuração Pública ou Particular, caso a empresa seja representada por terceiro;
9.1.3. Documentação jurídica, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto e Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com efeito de DISPENSA DE ALVARÁ E LICENCIAMENTO. Em caso do CCMEI estiver com efeito de PROVISÓRIO a empresa será inabilitada.
9.1.3.1. Os documentos retro mencionados devem ser encaminhados com suas respectivas alterações ou a última consolidação, conforme arquivamento na Junta Comercial. Verificar na certidão simplificada, a não observação ensejará inabilitação da licitante.
9.1.9. As Cooperativas deverão apresentar conforme Instrução Normativa nº 5, de 26 de Maio de 2017: 9.1.9.1. Modelo de Gestão Operacional do serviço a ser executado de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 118 da Lei nº 14.133/2021, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
9.1.9.2. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.9.3. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados;
9.1.9.4. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.1.9.5. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme previsto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.9.6. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
9.1.9.7. Comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971; e
9.1.9.8. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
I- Ata de fundação;
II- Estatuto social e alterações posteriores com a ata da assembleia que o aprovou;
III- Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, coma ata da assembleia que o aprovou; IV- Editais de convocação das três últimas assembleias gerais/extraordinárias;
V- Documentos de eleição dos atuais administradores/representantes, acompanhados da documentação de identidade com foto;
VI- Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.2 DA HABILITAÇÃO FISCAL, TRABALHO E DECLARAÇÃO |
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no cadastro Estadual ou Municipal ou Alvará, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto contratual (no Alvará, caso a data de validade não esteja inserida no referido documento, a empresa licitante deverá anexar documento que comprove a sua validade);
b.1) O MEI está desobrigado de apresentar o documento acima visto que já apresentado no item 9.1.3. “e”.
c) Prova de Regularidade Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, incluindo a Dívida Ativa, do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos da Dívida Ativa) relativo ao domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação — CRS). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR) e Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
h) H) O fornecedor deve apresentar devidamente assinada a Declaração ÚNICA disponibilizada pelo Sistema LICITANET.
9.2.1. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, sendo esta última considerada aquela com existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou deposito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.2.2. Caso as certidões sejam consolidadas, caberá à empresa licitante apresentar junto com a documentação de Habilitação a comprovação necessária, anexando Declaração do Órgão emitente ou a Legislação do domicílio tributário que trata do assunto.
9.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP – art. 43 da LC. 123/06, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.3.1. Permanecendo vicio na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e procederá a abertura dos envelopes de documentação das demais empresas obedecendo à ordem de classificação.
9.2.3.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos de habilitação, mesmo que contenham algum vício. A ausência de qualquer documento implicará na inabilitação do licitante.
9.3 DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
9.3.1. Certidão negativa de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, constando ações movidas por e em desfavor da licitante (conforme o Tribunal).
9.4 DA HABILITAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. Certidão(ões) ou Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem a entrega do objeto/serviço similar, pertinente ou compatíveis ao objeto desta Licitação. Na descrição deverão conter informações que permitem o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança, pertinência ou compatibilidade com o objeto licitado.
9.5 DAS OBSERVAÇÕES GERAIS QUANTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.5.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, ou conforme termos deste Edital.
9.5.2. Se o Pregoeiro entender necessário, poderá solicitar que as empresas classificadas e vencedoras na fase de lances enviem cópias autenticadas ou os originais dos documentos relativos à habilitação (fisicamente).
9.5.2.1. Em caso de solicitação, os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço rodapé deste documento
9.5.2.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, desde que devidamente justificado a sua realização.
9.5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Não será aceito documento anexado na plataforma em formato de foto e word (JPEG, JPG, PNG, DOC, DOCX).
9.5.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou cujas datas estejam rasuradas. 9.5.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento do processo licitatório, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata.
9.5.6. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.5.7. Caso sejam apresentadas certidões sem a indicação expressa do prazo de validade, estas não serão aceitas se a data de sua expedição for anterior a 30 (trinta) dias da data da solicitação dos documentos de habilitação, exceto aquelas com prazo já determinado nos itens específicos deste edital.
9.5.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada.
9.5.9. Se a documentação de habilitação estiver incompleta e/ou incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que, obedecendo a todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2. Verificada a possível inexequibilidade da proposta o Pregoeiro poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante comprove documentalmente a exequibilidade de sua proposta (Acórdão nº 1.100/2008-Plenário), concedendo prazo se for o caso, se não comprovado a exequibilidade será o licitante desclassificado do certame de forma fundamentada e passará ao exame da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
10.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.4. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
10.5. Serão desclassificadas propostas que:
I- Contiver quantitativo inferior ao total descrito no Anexo I – Termo de Referência;
II- Contiverem vícios insanáveis;
III- Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
IV- Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após fase de lances;
V- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
VI- Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
VII- Que não estiver descrito a marca dos itens.
10.5.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.7. Nesta fase o Pregoeiro poderá convocar, ao seu critério, servidor técnico do Município de Comodoro para auxiliá-lo na avaliação e obtenção do resultado e posterior divulgação.
10.8. Sendo aceitável a proposta de menor preço por ITEM, será analisado a documentação da habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.9. Se a mesma licitante se sagrar vencedora do item relativo à cota reservada para ME/EPP, bem como do item de ampla participação, prevalecerá para ambos o menor preço ofertado dentre eles.
10.10. Haverá prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
10.11. As cláusulas 10.9 e 10.10 reserva-se aos itens que tenham cota reservada, vide Anexo I – Termo de Referência.
10.12. Se o arrematante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a documentação da licitante classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda ao edital.
10.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, passando a fase recursal.
10.14. Poderá o Pregoeiro suspender a sessão a fim de melhor análise das documentações, designando data e horário para retorno e prosseguimento dos trabalhos, cabendo aos licitantes o devido acompanhamento e observância das informações emitidas via chat pelo Pregoeiro.
10.15. Superado a fase recursal o processo administrativo será encaminhado à autoridade superior para:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação
11 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame na plataforma da LICITANET, não sendo aceito por outro meio.
11.2. No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
11.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3.1. Se a impugnação e/ou a decisão do Pregoeiro depender de parecer técnico-jurídicocientífico-financeiro, será poderá ser prorrogado prazo desde que justificado.
11.4. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
11.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa, nos termos do art. 337-I do Código Penal Brasileiro.
12 DOS RECURSOS:
12.1. Dos atos praticados neste certame cabem:
I- Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) Julgamento das propostas;
c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) Anulação ou revogação da licitação;
e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II- Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
12.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do item 12.1, serão observadas as seguintes disposições:
I- A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente quando da abertura do prazo em campo próprio via sistema, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento.
II- A intenção de recurso realizada no chat da plataforma não será aceita.
III- A apreciação dar-se-á em fase única.
IV- O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
V- O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. VI- O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início ao término do prazo de apresentação das razões de recurso, podendo os prazos ser acompanhado pela plataforma da LICITANET.
VII- Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4. O Pregoeiro indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.6. A alegação de preço inexequível por parte das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
12.7. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados na plataforma da LICITANET, não sendo aceito por outro meio.
12.8. Na elaboração das decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
12.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13 DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As obrigações da Fornecedora e Contrante/Gerenciador estão descritas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante desse edital.
14 PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
14.1. Prazo de execução ou entrega está descrito no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante desse edital.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado e Adjudicado o processo licitatório pela autoridade competente, o Município de Comodoro convocará a licitante vencedora para, no prazo de 03 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao Registro sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
15.1.1. Fica facultado à Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, sem prejuízo das multas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais, dando publicidade dos atos e convocações futuras.
15.2. Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, a Empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados estabelecendo quantidades, prazo de entrega etc.
15.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade da aquisição da totalidade dos itens registrados, tendo em vista que o registro de preços serve para assegurar uma futura aquisição, dentro do prazo de vigência.
15.4. A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 20/2023, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata não estiver mencionado.
15.5. Poderá ser realizado o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
15.6. Será vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
15.7. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prorrogável, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
15.8. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, será realizada mediante Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pela respectiva Secretaria.
15.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, a proposta do licitante, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação final da Ata.
15.10. A Administração deverá providenciar a publicação resumida do resultado.
15.11. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços, sendo que os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento.
15.12. O preço/desconto registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.13. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, observado os seguintes requisitos:
I- apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II- demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
III- prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
IV- as aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
V- o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item/lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.14. Caberá ao interessado oficiar o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, para que este, observando as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.15. Caberá a fornecedora solicitar substituição de marca conforme condições do Decreto regulamentador.
15.16. A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da Ata de Registro de Preços, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a fornecedora terá direito de receber os itens efetivamente fornecidos e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.
15.17. Se a licitante vencedora se recusar a entregar o objeto licitado ou ocorrer alguma causa de cancelamento da ARP, as demais licitante serão chamadas na ordem de classificação para fazê-lo no prazo restante e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, caso queiram, sujeitando-se aos desistentes às penalidades estabelecidas neste Edital, sendo dado publicidade aos atos em diário oficial.
15.18. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.17 o Gerenciador, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I- Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II- Adjudicar e celebrar a ARP/Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP/Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Contratante caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
15.20. A regra do item 15.19. Não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 15.18.
15.21. Será facultada à Contratante a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 15.17 ao 15.20.
15.22. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16 DO CONTRATO
16.1. Homologado e Adjudicado o processo licitatório pela autoridade competente, o Município de Xxxxxxxx convocará a licitante vencedora para assinar o CONTRATO, no prazo de 03 (três) dias úteis.
16.2. O prazo contratual será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da Lei nº 14.133/2021
16.3. Será facultado à Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.3 a Contratante, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I- Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II- Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Contratante caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
16.6. A regra do item 16.5. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 16.4.
16.7. Será facultada à Contratante a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos itens 16.3. ao 16.6.
16.8. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
16.9. Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
16.10. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I- dispensa de licitação em razão de valor;
II- compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
16.11. Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei nº 14.133/2021.
16.12. A assinatura da Nota de Xxxxxxx ou Contrato não gera obrigação imediata de fornecimento dos objetos desta licitação, devendo ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor, de acordo com as cláusulas deste Edital.
16.13. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da fornecedora (contratada) com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização do Contratante.
16.14. A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do Contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a Fornecedora terá direito de receber os itens efetivamente fornecidos e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 14.133/2021, com as alterações dela decorrentes.
16.15. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas deste Edital e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.16. Os Contratos poderão ser alterados, na forma dos artigos 124 e ss. e extintos nos termos do art. 137 e ss. todos da Lei nº 14.133/2021.
16.17. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
16.18.O Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
16.19. A Contratante terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato nos termos desse Edital, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
17 DO REAJUSTE E MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
17.1. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
17.2. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I- à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II- ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
17.3. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
17.4. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
17.5. Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
I- reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, observando os índices (IPC-A para SERVIÇOS e PRODUTOS; IGP-M para aluguéis; INCC para obras e construção civil) ou outro que venha a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável.
II- repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
17.6. Decorrendo fatos imprevisíveis ou difícil previsão após o início da execução do contrato, poderá ocorrer o reequilíbrio contratual a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado.
17.6.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
17.7. É de responsabilidade exclusiva do solicitante, o fornecimento dos documentos comprobatórios para comprovação e solicitação da repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro.
17.8. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do documento (termo aditivo) modificativo pelas partes. 17.9. O bloqueio no fornecimento por razão de solicitação de repactuação e reequilíbrio sujeitará a Fornecedora às sanções legais (contratuais) e editalícias.
17.9. O prazo para resposta ao pedido de repactuação e reequilíbrio de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista.
18 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Fornecedora registrada poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
18.1.1. A pedido da própria Xxxxxxxxxxx, quando:
a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
18.1.2. Por iniciativa do Município de Comodoro, quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
g) Não obter êxito nas negociações.
h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
18.2. Na hipótese prevista no item “h” do 18.1.2., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
18.3. O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
18.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
18.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Comodoro fará o devido apostilamento/aditivo/termo na Ata de Registro de Preços e informará os Proponentes a nova ordem de registro.
19 DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I- não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II- desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III- alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V- caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII- atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII- razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I- supressão, por parte da Contratante, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
II- suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V- não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19.2.1. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 19.2. observarão as seguintes disposições:
I- não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II- assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
19.3. Quando previsto a prestação de garantia, os emitentes das garantias deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais 19.4. A extinção do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Contratante;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.5. A extinção determinada por ato unilateral da Contratante e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Contratante, o Contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I- devolução da garantia;
II- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III- pagamento do custo da desmobilização.
19.7. A extinção determinada por ato unilateral da Contratante poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, as seguintes consequências:
I- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III- execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.7.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do item 19.7. ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
19.7.2. Na hipótese do inciso II do item 19.7. o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal competente, conforme o caso.
19.8. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado.
19.9. No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados.
19.10. Em qualquer das hipóteses subscritas o Município não reembolsará ou pagará a empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
20 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
20.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório a ampla defesa.
20.4. Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da documentação e respectiva proposta, mediante requerimento ao Pregoeiro.
20.5. Na decisão da Autoridade Competente ao final da fase recursal, do item 10.15 deste Edital, deverá observar:
I- Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
II- O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
III- Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I- dar causa à inexecução parcial do contrato/ARP/termo;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato/ARP/termo que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- dar causa à inexecução total do contrato/ARP/termo;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato/ARP/termo ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- presentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ARP/termo;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ARP/termo;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Edital as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. A sanção prevista no inciso I do item 21.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 21.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
21.5. A sanção prevista no inciso II do item 21.2, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) calculada no valor do item ou total do contrato/ARP e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 22.1.
21.6. A sanção prevista no inciso III do item 21.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 21.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.7. A sanção prevista no inciso IV do item 21.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 21.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 21.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 21.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. I- A sanção estabelecida no inciso IV do item 1.2 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Secretário Municipal.
21.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 21.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
21.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.10.A aplicação das sanções previstas no item 21.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.11. Independentemente das sanções administrativas referidas, a Fornecedora está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao Município de Comodoro.
21.12. Será instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração das infrações cometidas pelos licitantes, oportunizando o contraditório e ampla defesa bem como atendendo o devido processo legal nos termos da Lei nº 14.133/2021 e regulamentação.
22 DO PAGAMENTO
22.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o Município de Comodoro pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor dos produtos/serviços fornecidos.
22.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação.
22.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo estipulado no Termo de Referência – Anexo I. 23.3.1. A nota fiscal deverá conter no verso os atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto solicitado, indicando, inclusive, no corpo da nota fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária tomada junto ao Banco do Brasil S.A. ou outra instituição financeira designada pela Administração municipal, endereçada ao banco discriminado na nota fiscal. 23.4. Entregues os produtos, a licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal os seguintes documentos: 23.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 23.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
22.4.3. Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 23.4.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, inclusive dívida ativa, do domicílio sede da licitante vencedora.
22.5. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
22.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
22.7. Declaração de pessoa jurídica constante do inciso XI do art. 4º da IN RFB Nº 1.234/2012, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para fins de não retenção do IR – imposto de renda nos pagamentos da Administração Pública. A não apresentação da declaração não inabilita o licitante vez que sua finalidade é tão somente de comprovação do enquadramento junto ao Simples Nacional para a retenção ou não quando do pagamento realizado pela contratação.
23 DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados por agente(s) fiscalizador(es) designado(s) mediante Portaria, que terá(ão) poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita entrega dos produtos, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais, além das atribuições insculpidas no Decreto Municipal nº 045/2023.
23.2. O Contratante/Gerenciador deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos produtos/serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da entrega do produto à qualidade exigida.
23.3. A execução do contrato/ARP/termo deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação aos produtos solicitados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissionais exigidas;
c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do presente edital, do contrato e a satisfação do público usuário.
23.4. O fiscal/gestor do contrato/ARP/termo deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
23.5. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em cancelamento do contrato.
23.6. A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Fornecedora, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que estiverem solicitando propina.
23.7. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
23.8. O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 045/2023.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, dando ciência a todos os termos e obrigações do presente edital com a participação no certame, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local que será noticiado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Comodoro.
24.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do processo, nos termos dos princípios do processo licitatório dispostos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 25.6. A ata será disponibilizada na internet (plataforma) para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
24.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021, LC 16/2016, 123/06 e alterações posteriores, Decreto Municipal e demais leis e regulamentos vinculativos.
24.8. A empresa Contratada ficará obrigada a manter a documentação de habilitação e qualificação exigidas neste edital durante todo o período de vigência do contrato.
24.9 A publicidade de todos os atos do presente contrato ocorrerá no Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Comodoro e no diário oficial dos Municípios e do Estado.
24.10. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Comodoro – MT, com exclusão de qualquer outro
25.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço
XXXXX XXX – Minuta da ARP
Comodoro- MT, 24 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração em Substituição
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO
Será aplicado: SRP(X) Lei 123/2006(x) Decreto Municipal 35/2022(x)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. De acordo com as solicitações das Secretarias Municipal e Estudo Técnico Preliminar, em anexo, bem como já ratificado pelo Contador Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx da disponibilidade das dotações necessárias para o futuro custeio desta despesa, elaboro o presente termo para apreciação da autoridade competente para autorização de abertura do Processo licitatório na modalidade Pregão na forma Eletrônica, que em todos os casos será regido pela Lei 14.133/2021 e pelos Decretos Municipais n.º 011/2023, 013/2023, 018/2023, 020/2023, 021/2023, 05/2024 e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas no edital de convocação que terá para sua elaboração este termo de referência
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES
2.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de Materiais de consumo e materiais permanentes, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO - NA COR PRETO, FACILIDADES OPERACIONAIS DE SEM FIO, COM PAUSA DE 150MS, COM DISCAGEM NO MODO PULSO E TOM, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 242 DE 30/11/2000 DA ANATEL DEVERÃO TER ESPESSURA MÍNIMAS:, 0,64 MM E AS PORTAS DEVERÃO TER, TRÊS DOBRADIÇAS DE 75 MM CADA, AS FOLHAS DE AÇO RECEBERÃO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, E APOS PINTURA ELETROSTÁTICA, NA COR CINZA |
UNIDADE |
2 |
R$ 281,00 |
R$ 562,00 |
2 |
ARMÁRIO - DE AÇO, MEDINDO (1,98X0,90X0,40)M, COM TOLERÂNCIA DE +/-5%, CONTENDO 2 PORTAS DE ABRIR, C/ 05 PRATELEIRAS, AJUSTÁVEIS DE 5 EM 5 cm, FECHADURA CILÍNDRICA E MAÇANETA DE AÇO INOX, AS CHAPAS DE AÇO |
UNIDADE |
20 |
R$ 1.178,45 |
R$ 23.569,00 |
3 |
ARMÁRIO - TIPO ROUPEIRO,EM AÇO 12 PORTAS ,MEDINDO (1945 X 900 X 400)MM (A X L X P), EM AÇO NA COR CRISTAL, CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO "22" (0,75MM), PORTAS EM VENEZIANAS PARA AREJAMENTO E PITÃO PARA CADEADO, TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL NA COR PLATINA, PINTURA ELETROSTÁTICO A PO, DOBRADIÇAS INTERNAS COM ABERTURA DE 135° PÉS REMOVÍVEIS COM SAPATAS PLÁSTICAS NIVELADORAS 3/8 |
UNIDADE |
5 |
R$ 2.906,15 |
R$ 14.530,75 |
4 |
ARMÁRIO DE COZINHA - AÇO, KIT DE COZINHA, CONTENDO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO ( 1,78 X 1,50 X 0,45) M COM TOLERÂNCIA DE, COM PÉS REGULÁVEIS, PUXADORES EXTERNOS, AS CHAPAS DE AÇO TERÃO ESPESSURA MÍNIMA 1,5 MM, PARA GARANTIR O MÓVEIS RÍGIDO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA EVITAR O CHOQUE DO PRODUTO, ORIUNDO DE MANUSEIO NO TRANSPORTE |
UNIDADE |
5 |
R$ 1.165,00 |
R$ 5.825,00 |
5 |
ARMÁRIO DE COZINHA - EM AÇO, TIPO COPA/COZINHA DE CHÃO, COM 06 PORTAS, SENDO 03 EM CIMA E 03 EM BAIXO, COM 03 GAVETAS E PRATELEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR, MEDINDO APROXIMADAMENTE (1,90 X 1,20 X 30)cm, COM PUXADORES EM AÇO CROMADO, ESTRUTURA TODA EM AÇO, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA ENTREGA EM EMBALAGEM APROPRIADA |
UNIDADE |
9 |
R$ 3.296,00 |
R$ 29.664,00 |
6 |
ARMÁRIO DE COZINHA - EM AÇO,TIPO PAREDE SUSPENSO PARA COPA COZINHA,MEDINDO (1,50 X 0,40 X 0,60)M,COM 03 (TRÊS) PORTAS,01 (UMA) PRATELEIRA,,,ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, PARA EVITAR DANOS AO MATERIAL |
UNIDADE |
8 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.000,00 |
7 |
ARQUIVO ESCRITÓRIO MATERIAL: CHAPA AÇO 26 , ACABAMENTO SUPERFICIAL: PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ , PADRÃO ACABAMENTO: TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, QUANTIDADE DE GAVETAS: 4 UN, COR: CINZA , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRAVAMENTO SIMULTÂNEO, GAVETAS DESLIZANTES, APLICAÇÃO: PASTAS SUSPENSAS |
UNIDADE |
20 |
R$ 937,93 |
R$ 18.758,60 |
8 |
BALCÃO - CONFECCIONADO EM AÇO INOX, MEDINDO 1,20M (LARGURA) X 0,80M (ALTURA) X 0,70M (PROFUNDIDADE), COM 3 GAVETAS EXTERNAS EM CHAPA DE AÇO LAMINADO, 3 PORTAS E 1 PRATELEIRA INTERNA REVESTIDOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA, BRANCO, COM TAMPO TIPO FIXO EM MATERIAL FORMICO ALTO BRILHO, RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURA 120 C, 4 PÉS METALIZADOS DESIGN MODERNO E SAPATA REGULÁVEL |
UNIDADE |
5 |
R$ 485,00 |
R$ 2.425,00 |
9 |
BALCÃO - PARA ESCRITÓRIO CONFECCIONADO EM MADEIRA MDP/BP, COM 02 PORTAS E 03 GAVETAS MEDIDAS (AXLXP): 75 X 120 X 45 CM |
UNIDADE |
5 |
R$ 500,00 |
R$ 2.500,00 |
10 |
BALCÃO PARA COZINHA - EM AÇO, COM DUAS PORTAS E QUATRO GAVETAS, MEDINDO 1,20 METROS, COM TAMPO E COM PÉS, COR BRANCO |
UNIDADE |
5 |
R$ 1.380,00 |
R$ 6.900,00 |
11 |
BEBEDOURO - BEBEDOURO CENTRAL, 220 VOLTS, 250 LITROS, REGULAGEM AUTOMÁTICA, COM 04 TORNEIRAS, AÇO INOX |
UNIDADE |
12 |
R$ 3.700,00 |
R$ 44.400,00 |
12 |
BEBEDOURO - COLUNA, 220 VOLTS, PARA GARRAFÕES DE 20 LITROS, REGULAGEM AUTOMÁTICA, SEM GARRAFÃO, COM 02 TORNEIRAS, INOX |
UNIDADE |
11 |
R$ 980,00 |
R$ 10.780,00 |
13 |
BEBEDOURO - TIPO COLUNA,VOLTAGEM 220V, CAPACIDADE DE 100 LITROS, COM REGULAGEM AUTOMÁTICA,FILTRO, COM 02 TORNEIRAS, AÇO INOX |
UNIDADE |
20 |
R$ 647,90 |
R$ 12.958,00 |
14 |
Bebedouro Industrial Com Capacidade De Armazenamento Mínima De 50l De Água Gelada, Capacidade De Refrigeração De Mínima De 120l/H, 02 Torneiras Em Metal Cromado, Termostato Regulador De Temperatura, Tensão 220v, Gabinete Em Aço Inox, Serpentina Em Inox, Com Aparador De Água, Com Dreno De Escoamento, Com Isolamento Térmico, Com Reservatório Confeccionado Em Polipropileno |
UNIDADE |
15 |
R$ 3.000,00 |
R$ 45.000,00 |
15 |
CADEIRA - EXECUTIVA, TIPO DIRETOR,GIRATÓRIA,BRACOS TOTALMENTE REVESTIDOS EM POLIURETANO,ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA LAMINADA, ESPUMA COM GOMOS E COM PERFIL DE PROTEÇÃO NAS BORDAS,MECANISMO RELAX, ESTRELA EM AÇO COM CAPA PLÁSTICA,DENSIDADE 45,ACABAMENTO DOS BRACOS, PERFIS E ESTRUTURA NA COR CINZA MÉDIO OU PRETA,REGULAGEM DE ALTURA MECÂNICA (OU A GAS) |
UNIDADE |
23 |
R$ 589,36 |
R$ 13.555,28 |
16 |
CADEIRA - GIRATÓRIA PRESIDENTE,COM XXXXX,EM AÇO,COM ACABAMENTO NA COR PRETA,NAS MEDIDAS 49X49,5X82,5CM ASSENTO 45CM DE ALTURA,ASSENTO EM COURO NATURAL,COM ESTOFAMENTO,ESTOFAMENTO EM ALMOFADAS SOBREPOSTAS E FIXAS DE ESPUMA DE POLIURETANO |
UNIDADE |
30 |
R$ 816,67 |
R$ 24.500,10 |
17 |
CADEIRA - PARA REFEITÓRIO, EM PLÁSTICO, COM ESTRUTURA EM PLÁSTICO, ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM, NA COR BRANCA, MODELO COM BRACO, TIPO POLTRONA IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA |
UNIDADE |
100 |
R$ 140,00 |
R$ 14.000,00 |
18 |
CADEIRA FIXA - CADEIRA EMPILHÁVEL, ESTRUTURA TUBULAR 20X20 FIXA 4 PÉS ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA COM REVESTIMENTO A ESCOLHER SENDO ELES EM CREPE, PANAMA, COURO SINTÉTICO, J. SERRANO, MEDIDAS DO ASSENTO: 39 X 41CM, MEDIDAS DO ENCOSTO: 34 X 34CM, PROFUNDIDADE TOTAL: 58CM, LARGURA TOTAL: 44CM, ALTURA TOTAL: 89CM, ALTURA DO ASSENTO: 47CM E COM MÍNIMO DE 1 ANO DE GARANTIA |
UNIDADE |
30 |
R$ 160,00 |
R$ 4.800,00 |
19 |
CADEIRA FIXA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR BAIXO,REVESTIDA EM COURO SINTÉTICO,SEM REGULAGEM |
UNIDADE |
40 |
R$ 750,00 |
R$ 30.000,00 |
20 |
CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR ALTO REVESTIDA EM COURO,SEM REGULAGEM |
UNIDADE |
20 |
R$ 411,33 |
R$ 8.226,60 |
21 |
CADEIRA LONGARINA - COM ENCOSTO E ASSENTO CONFECCIONADO EM LAMINADO DE MADEIRA MOLDADO ANATOMICAMENTE, REVESTIDOS EM 100% POLIÉSTER NA COR AZUL, ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA,, APRESENTANDO DENSIDADE DE FORMA CONTROLADA, COM ESPESSURA DE NO MINEMO EM AÇO 3/4 ,̈ NO MODELO TUBO DE AÇO QUADRADO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 01 ANO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, NA COR PRETA, ESTRUTURA DE AÇO, ESPALDAR ADEQUADO, SEM BRACO, NA COR AZUL PARA ASSENTO E ENCOSTO, MAIORES INFORMAÇÕES, NO EDITAL DE LICITAÇÃO, DE 4 LUGARES |
UNIDADE |
12 |
R$ 800,00 |
R$ 9.600,00 |
22 |
CADEIRA LONGARINA SEM ESTOFAMENTO, SEM BRACOS - COM 03 LUGARES,ESPALDAR MÉDIO,ESTRUTURA METÁLICA,ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO |
UNIDADE |
10 |
R$ 484,00 |
R$ 4.840,00 |
23 |
CADEIRA PARA REFEITÓRIO, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO RESISTENTE, SEM REVESTIMENTO, COM ESTRUTURA TOTALMENTE EM POLIPROPILENO, ESPESSURA DE NO MÍNIMO 5MM, NA COR BRANCA, NO FORMATO TIPO CONCHA, PARA SUPORTAR APROXIMADAMENTE 100 KG, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, COM CERTIFICADO DO INMETRO, IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. |
UNIDADE |
220 |
R$ 60,00 |
R$ 13.200,00 |
24 |
CAIXA DE SOM ATIVA 300W; ALTO-FALANTE DE 15; DRIVER DE TITÂNIO 1 Â1⁄4 BI-AMPLIFICADA 300 W RMS; COMUNICAÇÃO BLUETOOTH REPRODUTOR DE MP3 VIA USB E SD CARD CONTROLE REMOTO FRONTAL 05 PRESETS DE EQUALIZAÇÃO. RECEPTOR FM ENTRADAS BALANCEADAS XLR E TRS Â1⁄4;ENTRADAS P2 E RCA AUTO VOLTAGEM (100~240VAC); ANGULAÇÃO PARA USO COMO MONITOR (L/R) 03 PONTOS PARA MONTAGEM FLY ENCAIXE PARA PEDESTAL COM TRAVA PESO: 19KG; BIVOLT; NÃO SERA ACEITO MERCADORIA COM PECAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIFERENTES MARCAS ENTRE SI ; QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: CAIXA ATIVA STANER SR-315A |
UNIDADE |
3 |
R$ 3.549,00 |
R$ 10.647,00 |
25 |
COLCHÃO SOLTEIRO PROBEL D33. 78X14, GUARDA COSTAS, PARA CRIANÇAS DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
UNIDADE |
150 |
R$ 613,00 |
R$ 91.950,00 |
26 |
CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE 9.000 BTU’S, TIPO SPLIT - CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM 220 VOLTS, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 9.000 BTU’S (KW/H): 2,64 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):814 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 3.93 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: COBRE GARANTIA DO PRODUTO: 01 ANO |
UNIDADE |
20 |
R$ 2.039,63 |
R$ 40.792,60 |
27 |
CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE DE 24.000 BTUS, TIPO SPLIT TIPO SPLIT - CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM DE 220 V, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 24.000 BTU’S (KW/H): 7,03 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER (W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):2170 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 10 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO MÍNIMA DE 01(UM) |
UNIDADE |
20 |
R$ 3.900,00 |
R$ 78.000,00 |
28 |
CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU’S, TIPO SPLIT - CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM DE 220 V, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 12.000 BTU’S (KW/H): 3,52 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER (W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):1085 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 4.93 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO MÍNIMA DE 01(UM) ANO PARA DEFEITO DE FABRICAÇÃO |
UNIDADE |
20 |
R$ 1.861,00 |
R$ 37.220,00 |
29 |
CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU`S TIPO SPLIT – CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM DE 220 V, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 18.000 BTU’S (KW/H): 5,27 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER (W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):1628 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 7.55 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: GARANTIA TOTAL D EQUIPAMENTO MÍNIMA DE 01(UM) ANO PARA DEFEITO DE |
UNIDADE |
20 |
R$ 4.650,00 |
R$ 93.000,00 |
30 |
CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT(CASSETE) CAPACIDADE 30.000 BTUS,ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V,CLASSIFICAÇÃO Ä ̈ COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO,COM INSTALAÇÃO |
UNIDADE |
5 |
R$ 8.775,00 |
R$ 43.875,00 |
31 |
CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT, TECNOLOGIA INVERTER, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 48.000 BTUS; BIFÁSICO; TENSÃO NOMINAL DE 220 V; CICLO FRIO, COM GAS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410A; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FAIXA MÍNIMA DE VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 18°C A 30° C; SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA DO INMETRO CLASSE A OU B; SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR; BAIXO NÍVEL DE RUIDO; ALETAS REGULÁVEIS DE DIRECIONAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL DO AR REFRIGERADO; FILTRO DE AR; MÍNIMO DE DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO |
UNIDADE |
4 |
R$ 15.400,00 |
R$ 61.600,00 |
32 |
CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT, TECNOLOGIA INVERTER, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 60.000 BTUS; BIFÁSICO; TENSÃO NOMINAL DE 220 V; CICLO FRIO, COM GAS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410A; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FAIXA MÍNIMA DE VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 18°C A 30° C; SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA DO INMETRO CLASSE A OU B; SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR; BAIXO NÍVEL DE RUIDO; ALETAS REGULÁVEIS DE DIRECIONAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL DO AR REFRIGERADO; FILTRO DE AR; MÍNIMO DE DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO |
UNIDADE |
4 |
R$ 16.564,00 |
R$ 66.256,00 |
33 |
ESTANTE - AÇO TRATADO POR FOSFORIZAÇÃO, PINTADO EM EPÓXI PO COR CINZA, PROFUNDIDADE 0,30M X LARGURA 0,92M X ALTURA 1,98M, VERTICAL, ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS CHAPA 26 COLUNA 20 COM REFORÇO EM X NAS LATERAIS E NO FUNDO |
UNIDADE |
10 |
R$ 440,00 |
R$ 4.400,00 |
34 |
ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO - ESTANTE EM AÇO COM 06 BANDEJAS |
UNIDADE |
12 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
35 |
MÍNIMO UM ANO DE GARANTIA |
UNIDADE |
10 |
R$ 1.115,00 |
R$ 11.150,00 |
36 |
FOGÃO INDUSTRIAL - DE 6 BOCAS COM FORNO E TORNEIRAS DE CONTROLE EM DOIS LADOS OPOSTOS, FIXADAS EM TUBO DE ALIMENTAÇÃO, ALIMENTADO POR GLP, OU GAS NATURAL, QUEIMADORES DOTADOS DE DISPOSITIVO SUPERVISOR DE CHAMA, BOCAS 30X30CM E 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ FORNO, 4 PEZ EM PERFIL (L) DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE METÁLICA E PONTEIRA MACICA DE MATERIAL POLIMÉRICO, DIMENSÕES: 83X107X84 cm (AXLXP) ( |
UNIDADE |
11 |
R$ 3.538,35 |
R$ 38.921,85 |
37 |
FORNO - MICRO-ONDAS, COR BRANCO VOLTAGEM 110/127 V PAINEL DIGITAL PRATO GIRATÓRIO CAPACIDADE MÍNIMA 27 LITROS |
UNIDADE |
20 |
R$ 1.342,00 |
R$ 26.840,00 |
38 |
FORNO - TIPO DOMESTICO, FUNCIONAMENTO ELÉTRICO, AÇO ESMALTADO, MODELO MICRO-ONDAS, (530X322X404)MM, 30 LITROS, CONTENDO PRATO GIRATÓRIO, SUPORTE PARA PRATO GIRATÓRIO, PAINEL COM MEMORIA PROGRAMÁVEL, COM 01 CÂMARA SOBREPOSTA, CÂMARA ISOLADA EM LA DE VIDRO, FIXADO SOBRE PÉS, CONTROLE ATRAVÉS DE TERMOSTATO, NA VOLTAGEM 110/220 v |
UNIDADE |
6 |
R$ 765,00 |
R$ 4.590,00 |
39 |
FREEZER - 253 LITROS, 220 VOLTS, DOMESTICO VERTICAL, COM 07 DIVISÕES |
UNIDADE |
3 |
R$ 3.690,00 |
R$ 11.070,00 |
40 |
FREEZER - COM CAPACIDADE PARA ATE 309 LITROS, HORIZONTAL, DEGELO MANUAL, DRENO FRONTAL, PÉS COM RODINHAS , 1 TAMPA, USO DOMESTICO, TENSÃO 110V OU 220V |
UNIDADE |
11 |
R$ 3.201,50 |
R$ 35.216,50 |
41 |
GAVETEIRO - DO TIPO VOLANTE, COM 02 GAVETAS, 01 GAVETAO, XXXXX CONFECCIONADO EM MDP, ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO, COM FITA PS DE 2 MM EM TODO CONTORNO, LATERAIS, FUNDO E FRENTE DE GAVETA CONFECCIONADAS NO MESMO MATERIAL DO TAMPO, ESPESSURA DE 18MM, ACABAMENTO EM FITA PS DE 1,0 MM NA COR SEMELHANTE AO REVESTIMENTO,FECHADURA: FRENTE DO GAVETEIRO, TRAVAMENTO LATERAL DAS GAVETAS, 02 PECAS DE CHAVES, ROTAÇÃO DE 180°, CILINDRO COM CORPO DE 20 MM X 19 MM, COM 2 FECHADURA COM ACABAMENTO CROMADO, GAVETAS: CHAPA DE AÇO SAE 1006 A 1008 COM 0,6MM DE ESPESSURA X APROXIMADAMENTE 400 MM DE COMPRIMENTO, RODÍZIOS: DUPLOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO, EIXO GIRATÓRIO E BASE DE FIXAÇÃO EM CHAPA, FIXADOS AO MOVEL, MONTAGEM: TAMPO, LATERAIS E BASE FIXADOS POR MEIO DE TAMBOR DE GIRO DE 15 MM EM AÇO ZAMAK M6X20 MM, CAVILHAS DE MADEIRA DE 8X30MM, E DEMAIS PARAFUSOS AUTO-ATARRACHANTES |
UNIDADE |
5 |
R$ 274,00 |
R$ 1.370,00 |
42 |
Laminador / Cilindro De Massa:branco; Tipo:elétrico; Material:aço Carbono acabamento:pintura Epóxi; Funções:lamina E Corta A Massauso:doméstico; Capacidade Do Laminador:0,6 Metros De Massa Por Minuto; Cilindro:30 Cm rolos:em Polipropileno E 5,7 Cm De Diâmetro; Potência Do Motor:1/4 Cv; Pés:de Borracha; Chave Liga/Desliga:sim; Frequência:60 Hz; Consumo De Energia:0,37 Kw/H; Voltagem:bivolt Com Chave Seletora; Certificado Pelo INMETRO:ocp0070; Peso:12,82 Kg; Largura:53,50 Cm; Altura:20,50 Cm; Profundidade:30,00 Cm; Garantia:6 Meses |
UNIDADE |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
43 |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - 7000, COM PROTETOR TÉRMICO, COMPRIMENTO 7 METROS DE MANGUEIRA COM LANÇA, DE 110V OU 220V, COM RECIPIENTE PARA APLICAÇÃO DE DETERGENTES, COM CARRINHO PARA TRANSPORTE. |
UNIDADE |
3 |
R$ 616,50 |
R$ 1.849,50 |
44 |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - COM MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO 6, POTENCIA 1.4/1.7, VAZÃO MÁXIMA DE ÁGUA 405/440, NA VOLTAGEM 110 V. |
UNIDADE |
10 |
R$ 2.000,00 |
R$ 20.000,00 |
45 |
LIQUIDIFICADOR - MODELO DOMESTICO, COM 03 VELOCIDADES, COPO EM ACRÍLICO, COM CAPACIDADE PARA 1,5 L, NA VOLTAGEM DE 110 V |
UNIDADE |
8 |
R$ 175,00 |
R$ 1.400,00 |
46 |
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE 4 LITROS: COPO EM INOX TOTALMENTE DESMONTÁVEL E HIGIÊNICO, GABINETE EM METAL POLIDO DE FÁCIL LIMPEZA, MOTOR DE ALTA PERFORMANCE, SISTEMA ELÉTRICO REFORÇADO; POTÊNCIA 800W; FREQUÊNCIA 60HZ; VOLTAGEM BIVOLT, ROTAÇÃO: 18000RPM |
UNIDADE |
6 |
R$ 700,00 |
R$ 4.200,00 |
47 |
MAQUINA DE COSTURA - RETA MODELO 3022, PORTÁTIL, ELÉTRICA, BIVOLT, COM 22 PONTOS DIFERENTES, ADEQUADA PARA TECIDOS LEVES E PESADOS, TIPOS DE PONTOS: RETO, ZIGUEZAGUE, PONTO DECORATIVO, SOBREHILADO, CASEADO, PONTO INVISÍVEL. COM CORTADOR DE LINHA |
UNIDADE |
3 |
R$ 2.405,00 |
R$ 7.215,00 |
48 |
MAQUINA DE LAVAR - CAPACIDADE DE 8 KG, CAPACIDADE DE ROUPA SECA: 8KG CONSUMO DE ENERGIA: 0.24 KWH (110V) 0.25 KWH (220V), CONSUMO DE ENERGIA MENSAL: 8.16 KWH/MÊS (110V) 7.83 KWH/MÊS (220V), COR: BRANCA POTENCIA: 550.0 W (110/220V), ROTAÇÃO DO MOTOR CENTRIFUGAÇÃO: 750 RPM DIMENSÕES APROXIMADAS: 103,5X62X67CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 40,5KG |
UNIDADE |
13 |
R$ 1.030,00 |
R$ 13.390,00 |
49 |
MAQUINA LAVAR - ROUPAS - TIPO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE APROXIMADA 12 KG, COR BRANCA, DIMENSÕES APROXIMADAS ( 1,30X0,82X0,83), APLICAÇÃO DOMESTICA, LAVAGEM/ENXÁGUE E CENTRIFUGAÇÃO, VOLTAGEM 127V |
UNIDADE |
10 |
R$ 1.897,50 |
R$ 18.975,00 |
50 |
MESA - DE ESCRITÓRIO 120 cm X 60 cm, ALTURA DE 75 cm, FORMATO RETANGULAR, EM MDP, TAMPO AZUL E BASE CINZA CLARO, COM 2 GAVETAS C/CHAVE |
UNIDADE |
5 |
R$ 287,00 |
R$ 1.435,00 |
51 |
COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNAS DUPLAS E APOIO, TIPO MÃO FRANCESA, E TUBOS DE AÇO REDONDOS, COM PÉS HORIZONTAIS EM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO NA COR PRETA E SAPATAS NIVELADORAS, BANDEIRA CENTRAL EM MELAMINA PLATINA COM ALTURA FINAL DE 50CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180Âo, NA CURVA, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA ESTRUTURA EM AÇO NA COR PRETA, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, SEGUIDO PELO PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA HIBRIDA DE EPÓXI COM POLIÉSTER EM PO,COM SECAGEM EM ESTUFA |
UNIDADE |
5 |
R$ 1.617,50 |
R$ 8.087,50 |
52 |
MESA - EM L, TAMPO 25MM, MESA AUXILIAR AJUSTÁVEL, 1 PORTA, 3 GAVETAS, MESA PRINCIPAL COM LARGURA DE 1500MM |
UNIDADE |
6 |
R$ 1.825,00 |
R$ 10.950,00 |
53 |
MESA - PARA ATIVIDADES AFINS,POLIPROPILENO RESISTENTE,REVESTIMENTO EM PLÁSTICO,TIPO PARATI QUADRADA,MEDINDO (50 X 50)CM,NA COR BRANCA,.MESA - PARA ATIVIDADES AFINS,POLIPROPILENO RESISTENTE,REVESTIMENTO EM PLÁSTICO,TIPO PARATI QUADRADA,MEDINDO (50 X 50)CM,NA COR BRANCA |
UNIDADE |
60 |
R$ 228,00 |
R$ 13.680,00 |
54 |
MESA ESCRIVANINHA - CONFECCIONADA EM MDF, MESA DE TRABALHO COM ESPESSURA DE 0,045 CM CONTENDO 3 GAVETAS NAS CORES CILIEGIO E TABACO COM DIMENSÕES DE 65CM DE ALTURA X 85CM DE LARGURA X1,60 METROS DE COMPRIMENTO |
UNIDADE |
5 |
R$ 433,00 |
R$ 2.165,00 |
55 |
MESA P/ ESCRITÓRIO C/ 03 GAVETAS, COM TAMPO DE 30 MM ENGROSSADO ACABAMENTOS EM FITA ABS 2,00 MM COM ARREDONDAMENTO, ESTRUTURA METÁLICA É CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO CARBONO PINTADO COM TINTA PÓ EPÓXI DANDO MAIOR RESISTÊNCIA, BELEZA E ACABAMENTO, PÉ COM PAINEL NA COR DO TAMPO E ACABAMENTO EM FITA DE BORDA, GAVETEIRO COM ACABAMENTO EM FITA ABS, COM TAMPO DE COR (AZUL, CINZA, PRETO, BEGE, WENGUE), ESTRUTURA METÁLICA DE COR (CINZA, PRETO), COM DIMENSÕES (150X65X75CM) |
UNIDADE |
28 |
R$ 783,73 |
R$ 21.944,44 |
56 |
MESA PARA ESTACÃO DE TRABALHO - MESA EM L, EM MDF VANILLA CLASS, CORPO COM 3 CM, MEDINDO 1,40X2,07X0,75X0,60 COM 2 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL |
UNIDADE |
10 |
R$ 760,00 |
R$ 7.600,00 |
57 |
MESA QUADRADA EM POLIPROPILENO BRANCO, COMPRIMENTO 68 CM; LARGURA 0.68 M; ALTURA 0.73 M |
UNIDADE |
16 |
R$ 188,00 |
R$ 3.008,00 |
58 |
MICROFONE PARA RADIOCOMUNICAÇÃO - MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO, IMPEDÂNCIA DE SAÍDA CONECTOR XLR, 200 OHMS CONECTOR P10, 1K OHM NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO (APROX. 33KHZ DE DESVIO COM TOM DE 1KHZ), CONECTOR XLR COM CARGA DE 100K OHM: -19DBV, TIPICA CONECTOR P10 COM CARGA DE 100K OHM: -5DBV, TIPICA SENSIBILIDADE: - 105DBM PARA 12DB DE SINAD, TIPICA IMAGEM DE REJEIÇÃO: >50DB, TIPICA DIMENSÕES: 388MM (L) X 116MM (P) X 40MM (A) CORPO: ABS MOLDADO ALIMENTAÇÃO: FONTE EXTERNA HOMOLOGADA PELA ANATEL, CORRENTE: 320 MA 2 MICROFONES TRANSMISSORES 2 MICROFONES TRANSMISSORES 1 BASE RECEPTORA DUPLA 1 FONTE DE ALIM. 110/220 V 1 CABO P10/P10 BATERIAS 9V |
UNIDADE |
3 |
R$ 1.005,00 |
R$ 3.015,00 |
59 |
MICROFONE PROFISSIONAL - SEM FIO, DE MÃO, CONSTITUÍDO DE: COMPOSTO POR 1 RECEPTOR PGX4 E 1 TRANSMISSOR DE MÃO PGX2, COM 90 FREQUÊNCIAS UFH, SAÍDAS DE XLR, ACOMPANHA: CABO, CAIXA E MANUAL DE INSTRUÇÃO, ACONDICIONAMENTO E PRAZO DE GARANTIA DE ACORDO COM O FABRICANTE |
UNIDADE |
4 |
R$ 995,00 |
R$ 3.980,00 |
60 |
PIA PARA COZINHA - DE INOX, COM 01 CUBA, MEDINDO 1,20 X 0,47M, PARA LAVAR LOUÇAS |
UNIDADE |
5 |
R$ 263,00 |
R$ 1.315,00 |
61 |
PROJETOR MULTIMÍDIA - PROJETOR PORTÁTIL, 3600 LUMENS, LCD 0,67", WIRELESS, HDMI, ALTO FALANTES INTEGRADO DE 2 WATTS, RESOLUÇÃO NATIVA WUXGA 1920 X 1200P, LAMPADA 210W UHE: CONEXÕES: 01 USB (PLUG AND PLAY), 02 HDMI, 01 VGA, 01 RCA: EMBALAGEM APROPRIADA. |
UNIDADE |
4 |
R$ 5.703,00 |
R$ 22.812,00 |
62 |
PURIFICADOR DE ÁGUA - EM AÇO CARBONO, NATURAL / GELADA, PARA VOLTAGEM DE 110 OU 220 V, COM DIMENSÕES DE 040 X 030 X 037 cm FIXAO NA PAREDE OU SOBRE O BALCÃO |
UNIDADE |
5 |
R$ 734,50 |
R$ 3.672,50 |
63 |
QUADRO - DE LOUSA,VIDRO INCOLOR 6MM TEMPERADO DE 300 X 100 |
UNIDADE |
53 |
R$ 3.750,00 |
R$ 198.750,00 |
64 |
REFRIGERADOR – COM CAPACIDADE PARA 345 LITROS, GELADEIRA DE USO DOMESTICO FROST-FREE , REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A" VOLTAGEM 127/220 V |
UNIDADE |
10 |
R$ 4.703,00 |
R$ 47.030,00 |
65 |
REFRIGERADOR - COM CAPACIDADE DE 500 LITROS,NA COR BRANCA, DUAS PORTAS, MODELO FROST FREE, COM PAINEL BLUE TOUCH , COM PRATELEIRAS DE VIDRO COM REGULAGEM DE ALTURA , 110 V |
UNIDADE |
10 |
R$ 5.500,00 |
R$ 55.000,00 |
66 |
SOFÁ - COM BRACO,01 LUGAR,EM COURO ECOLÓGICO |
UNIDADE |
10 |
R$ 1.255,00 |
R$ 12.550,00 |
67 |
SOFÁ - COM BRACO,02 LUGARES,EM COURO ECOLÓGICO |
UNIDADE |
10 |
R$ 1.000,00 |
R$ 10.000,00 |
68 |
SOFÁ - DE CANTO 3 E 2 LUGARES COM PUFF, TECIDO SUED 100% POLIÉSTER - ESPUMA DO ASSENTO, E PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA. ASSENTO, ENCOSTO, VEM COM PUFF, MADEIRA CERTIFICADA E 100% REFLORESTADA, POSSUI 3 E 2 LUGARES E PERMITE DESTACAR O DE UM LUGAR, DIMENSÕES DO PRODUTO (LXAXP) 4 - REVESTIMENTO TECIDO SUED 100% POLIÉSTER, ALMOFADA 70% DE FIBRA E 30% DE FLOCOS DE ESPUMA.DIMENSOES DO SOFÁ 1 LUGAR (LXAXP) 0,87X0,93X0,87, DIMENSÕES DE 2 LUGARES (LXAXP) 110X0,93X0,87, DIMENSÕES DO 3 LUGARES (LXAXP) 184X0,93,X0,87 PESO DO SOFÁ 2 LUGARES, 21,5, PESO DO SOFÁ 3 LUGARES, 33,6 KG |
UNIDADE |
2 |
R$ 3.100,00 |
R$ 6.200,00 |
69 |
TELEVISOR - TIPO SMART TV, LED, TAMANHO DA TELA DE 43â€, ULTRA HD, 4K, COM CONVERSOR DIGITAL, COM 3 HDMI, 2 USB, WI- FI, HDR PREMIUM EBLUETOOTH, BIVOLT |
UNIDADE |
5 |
R$ 3.280,00 |
R$ 16.400,00 |
70 |
VENTILADOR - DE COLUNA, GRADE PROTETORA DE 40CM DE DIÂMETRO, 03 PÁS DE PLÁSTICO, COM 3 VELOCIDADES, NA VOLTAGEM 110/220 V |
UNIDADE |
8 |
R$ 180,00 |
R$ 1.440,00 |
71 |
VENTILADOR - TIPO DE PAREDE, OSCILANTE, GRADE PROTETORA, 03 PÁS EM PLÁSTICO, COM DIÂMETRO DE 60 cm, VELOCIDADE GRADUAL, NA VOLTAGEM 110/220 V |
UNIDADE |
10 |
R$ 277,00 |
R$ 2.770,00 |
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal 13/2023 de 09/03/2023.
O prazo de vigência da contratação/Registro de preço é de 12 meses contados da assinatura do contrato ou Ata de Registro de preço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato/Ata de registro de preço oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Devido ao município possuir o mínimo legal de 03 (três) empresas no ramo de atividade dos itens do presente processo licitatório, será aplicado o benefício previsto na lei 123/2006, sendo EXCLUSIVO os itens abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Devido ao município possuir empresa no ramo de atividade em questão, bem como, a necessidade de fomentar a economia local, estimular o empreendedorismo e gerar empregos. Será aplicado o beneficio do Decreto Municipal 35/2022, que trata da compra prioritária de 10% de ME e EPP Local e Regional.Essa medida visa fortalecer a competitividade desses negócios, ao mesmo tempo em que simplifica processos burocráticos, facilitando sua participação em licitações municipais. Além disso, a preferência por MEs e EPPs contribui para o cumprimento da legislação vigente, como a Lei Complementar nº 123/2006, e promove práticas sustentáveis, consolidando um ambiente de negócios mais inclusivo e dinâmico no âmbito local.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se a necessidade de registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, Primeiramente, vale frisar que a aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços da administração pública municipal, equipamentos e materiais permanentes que apoiam a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas realizadas por esta municipalidade, justifica-se ainda a necessidade de realizar processo licitatório para compra de móveis e eletrodomésticos, para equipar adequadamente a prefeitura municipal e seus setores vinculados. Bem como, contribuirá para a adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas no diversos prédios públicos. Cabe aqui ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários enseja o desgaste e danificação desses, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de trabalho. Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições públicas. Assim sendo, a motivação para licitar material permanente e mobiliário, com a finalidade de atender às necessidades das diversas secretarias que compõem a esfera municipal.
Justifica-se ainda que o critério de julgamento (menor preço)
Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento, em remessa única.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (10) dez dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx (Xxxxxxxxxxxx)
Garantia, manutenção e assistência técnica
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, (12) doze meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no sub item anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do sub item acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
DA GESTÃO DO CONTRATO/REGISTRO DE PREÇO
O contrato/registro de preço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do órgão solicitante, ou pelos respectivos substitutos, o qual será apresentado pelo gestor da pasta no ato da formalização do instrumento da contração
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e o fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dez (10) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação e Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante ao fornecimento dos materiais, através da apresentação das solicitações e da respectiva nota fiscal/fatura emitida pelo contratado e posterior liquidação da mesma pelo setor de Contabilidade, aguardando o tempo para os tramites interno do processo.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante;
O período respectivo de execução do contrato;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data da sua apresentação válida.
O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da Contratada.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de menor custo para o contratante de correção monetária.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 1.694.291,75 (Hum milhão seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na [tabela acima]
Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 22 do Decreto Municipal nº 20/2023):
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
E serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
434 - Secretaria Municipal de educação e cultura (Material consumo)
140 - Defesa civil (Material permanente)
193 - Secretaria Municipal de Administração (Material permanente)
404 - Secretaria Municipal de Educação e cultura (Material permanente)
1306 - Secretaria Mun. de desenv. Rural e meio ambiente (Materiais permanentes)
1012 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Materiais permanentes) 1028 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Material de consumo) 1013 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Material permanente) 1136 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Material permanente) 1131 – Lar da criança (Material de consumo)
1157 - Secretaria Municipal de obras (Material permanente)
357 - Secretaria Municipal de planejamento e orçamento (Material permanente) 1392 - Secretaria Municipal de esporte e turismo (Material permanente)
1 - Gabinete do prefeito (Material permanente)
628 - Secretaria Municipal de saúde (Material permanente) 629 - Secretaria Municipal de saúde (Material permanente) 670 - Secretaria Municipal de saúde (Material consumo)
Comodoro/MT, 04 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de compras
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 21/2023
Modalidade: Pregão Eletrônico
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
E-MAIL:
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco:
Agência:
Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/.
Endereço:
Planilha da Proposta:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
APARELHO TELEFÔNICO ANALÓGICO - NA COR PRETO, FACILIDADES OPERACIONAIS DE SEM FIO, COM PAUSA DE 150MS, COM DISCAGEM NO MODO PULSO E TOM, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 242 DE 30/11/2000 DA ANATEL DEVERÃO TER ESPESSURA MÍNIMAS:, 0,64 MM E AS PORTAS DEVERÃO TER, TRÊS DOBRADIÇAS DE 75 MM CADA, AS FOLHAS DE AÇO RECEBERÃO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, E APOS PINTURA ELETROSTÁTICA, NA COR CINZA |
UNIDADE |
2 |
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|
2 |
ARMÁRIO - DE AÇO, MEDINDO (1,98X0,90X0,40)M, COM TOLERÂNCIA DE +/-5%, CONTENDO 2 PORTAS DE ABRIR, C/ 05 PRATELEIRAS, AJUSTÁVEIS DE 5 EM 5 cm, FECHADURA CILÍNDRICA E MAÇANETA DE AÇO INOX, AS CHAPAS DE AÇO |
UNIDADE |
20 |
|
|
3 |
ARMÁRIO - TIPO ROUPEIRO,EM AÇO 12 PORTAS ,MEDINDO (1945 X 900 X 400)MM (A X L X P), EM AÇO NA COR CRISTAL, CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO "22" (0,75MM), PORTAS EM VENEZIANAS PARA AREJAMENTO E PITÃO PARA CADEADO, TRATADOS CONTRA OXIDAÇÃO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL NA COR PLATINA, PINTURA ELETROSTÁTICO A PO, DOBRADIÇAS INTERNAS COM ABERTURA DE 135° PÉS REMOVÍVEIS COM SAPATAS PLÁSTICAS NIVELADORAS 3/8 |
UNIDADE |
5 |
|
|
4 |
ARMÁRIO DE COZINHA - AÇO, KIT DE COZINHA, CONTENDO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO ( 1,78 X 1,50 X 0,45) M COM TOLERÂNCIA DE, COM PÉS REGULÁVEIS, PUXADORES EXTERNOS, AS CHAPAS DE AÇO TERÃO ESPESSURA MÍNIMA 1,5 MM, PARA GARANTIR O MÓVEIS RÍGIDO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA EVITAR O CHOQUE DO PRODUTO, ORIUNDO DE MANUSEIO NO TRANSPORTE |
UNIDADE |
5 |
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5 |
ARMÁRIO DE COZINHA - EM AÇO, TIPO COPA/COZINHA DE CHÃO, COM 06 PORTAS, SENDO 03 EM CIMA E 03 EM BAIXO, COM 03 GAVETAS E PRATELEIRA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR, MEDINDO APROXIMADAMENTE (1,90 X 1,20 X 30)cm, COM PUXADORES EM AÇO CROMADO, ESTRUTURA TODA EM AÇO, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO PARA ENTREGA EM EMBALAGEM APROPRIADA |
UNIDADE |
9 |
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6 |
ARMÁRIO DE COZINHA - EM AÇO,TIPO PAREDE SUSPENSO PARA COPA COZINHA,MEDINDO (1,50 X 0,40 X 0,60)M,COM 03 (TRÊS) PORTAS,01 (UMA) PRATELEIRA,,,ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA, PARA EVITAR DANOS AO MATERIAL |
UNIDADE |
8 |
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7 |
ARQUIVO ESCRITÓRIO MATERIAL: CHAPA AÇO 26 , ACABAMENTO SUPERFICIAL: PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ , PADRÃO ACABAMENTO: TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, QUANTIDADE DE GAVETAS: 4 UN, COR: CINZA , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRAVAMENTO SIMULTÂNEO, GAVETAS DESLIZANTES, APLICAÇÃO: PASTAS SUSPENSAS |
UNIDADE |
20 |
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8 |
BALCÃO - CONFECCIONADO EM AÇO INOX, MEDINDO 1,20M (LARGURA) X 0,80M (ALTURA) X 0,70M (PROFUNDIDADE), COM 3 GAVETAS EXTERNAS EM CHAPA DE AÇO LAMINADO, 3 PORTAS E 1 PRATELEIRA INTERNA REVESTIDOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA, BRANCO, COM TAMPO TIPO FIXO EM MATERIAL FORMICO ALTO BRILHO, RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURA 120 C, 4 PÉS METALIZADOS DESIGN MODERNO E SAPATA REGULÁVEL |
UNIDADE |
5 |
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9 |
BALCÃO - PARA ESCRITÓRIO CONFECCIONADO EM MADEIRA MDP/BP, COM 02 PORTAS E 03 GAVETAS MEDIDAS (AXLXP): 75 X 120 X 45 CM |
UNIDADE |
5 |
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10 |
BALCÃO PARA COZINHA - EM AÇO, COM DUAS PORTAS E QUATRO GAVETAS, MEDINDO 1,20 METROS, COM TAMPO E COM PÉS, COR BRANCO |
UNIDADE |
5 |
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11 |
BEBEDOURO - BEBEDOURO CENTRAL, 220 VOLTS, 250 LITROS, REGULAGEM AUTOMÁTICA, COM 04 TORNEIRAS, AÇO INOX |
UNIDADE |
12 |
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12 |
BEBEDOURO - COLUNA, 220 VOLTS, PARA GARRAFÕES DE 20 LITROS, REGULAGEM AUTOMÁTICA, SEM GARRAFÃO, COM 02 TORNEIRAS, INOX |
UNIDADE |
11 |
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13 |
BEBEDOURO - TIPO COLUNA,VOLTAGEM 220V, CAPACIDADE DE 100 LITROS, COM REGULAGEM AUTOMÁTICA,FILTRO, COM 02 TORNEIRAS, AÇO INOX |
UNIDADE |
20 |
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14 |
Bebedouro Industrial Com Capacidade De Armazenamento Mínima De 50l De Água Gelada, Capacidade De Refrigeração De Mínima De 120l/H, 02 Torneiras Em Metal Cromado, Termostato Regulador De Temperatura, Tensão 220v, Gabinete Em Aço Inox, Serpentina Em Inox, Com Aparador De Água, Com Dreno De Escoamento, Com Isolamento Térmico, Com Reservatório Confeccionado Em Polipropileno |
UNIDADE |
15 |
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15 |
CADEIRA - EXECUTIVA, TIPO DIRETOR,GIRATÓRIA,BRACOS TOTALMENTE REVESTIDOS EM POLIURETANO,ESTRUTURA INTERNA EM MADEIRA LAMINADA, ESPUMA COM GOMOS E COM PERFIL DE PROTEÇÃO NAS BORDAS,MECANISMO RELAX, ESTRELA EM AÇO COM CAPA PLÁSTICA,DENSIDADE 45,ACABAMENTO DOS BRACOS, PERFIS E ESTRUTURA NA COR CINZA MÉDIO OU PRETA,REGULAGEM DE ALTURA MECÂNICA (OU A GAS) |
UNIDADE |
23 |
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16 |
CADEIRA - GIRATÓRIA PRESIDENTE,COM XXXXX,EM AÇO,COM ACABAMENTO NA COR PRETA,NAS MEDIDAS 49X49,5X82,5CM ASSENTO 45CM DE ALTURA,ASSENTO EM COURO NATURAL,COM ESTOFAMENTO,ESTOFAMENTO EM ALMOFADAS SOBREPOSTAS E FIXAS DE ESPUMA DE POLIURETANO |
UNIDADE |
30 |
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17 |
CADEIRA - PARA REFEITÓRIO, EM PLÁSTICO, COM ESTRUTURA EM PLÁSTICO, ESPESSURA MÍNIMA DE 4MM, NA COR BRANCA, MODELO COM BRACO, TIPO POLTRONA IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA |
UNIDADE |
100 |
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18 |
CADEIRA FIXA - CADEIRA EMPILHÁVEL, ESTRUTURA TUBULAR 20X20 FIXA 4 PÉS ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA COM REVESTIMENTO A ESCOLHER SENDO ELES EM CREPE, PANAMA, COURO SINTÉTICO, J. SERRANO, MEDIDAS DO ASSENTO: 39 X 41CM, MEDIDAS DO ENCOSTO: 34 X 34CM, PROFUNDIDADE TOTAL: 58CM, LARGURA TOTAL: 44CM, ALTURA TOTAL: 89CM, ALTURA DO ASSENTO: 47CM E COM MÍNIMO DE 1 ANO DE GARANTIA |
UNIDADE |
30 |
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19 |
CADEIRA FIXA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR BAIXO,REVESTIDA EM COURO SINTÉTICO,SEM REGULAGEM |
UNIDADE |
40 |
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20 |
CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA, SEM BRACOS - ESPALDAR ALTO REVESTIDA EM COURO,SEM REGULAGEM |
UNIDADE |
20 |
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21 |
CADEIRA LONGARINA - COM ENCOSTO E ASSENTO CONFECCIONADO EM LAMINADO DE MADEIRA MOLDADO ANATOMICAMENTE, REVESTIDOS EM 100% POLIÉSTER NA COR AZUL, ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA,, APRESENTANDO DENSIDADE DE FORMA CONTROLADA, COM ESPESSURA DE NO MINEMO EM AÇO 3/4 ,̈ NO MODELO TUBO DE AÇO QUADRADO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 01 ANO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, NA COR PRETA, ESTRUTURA DE AÇO, ESPALDAR ADEQUADO, SEM BRACO, NA COR AZUL PARA ASSENTO E ENCOSTO, MAIORES INFORMAÇÕES, NO EDITAL DE LICITAÇÃO, DE 4 LUGARES |
UNIDADE |
12 |
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22 |
CADEIRA LONGARINA SEM ESTOFAMENTO, SEM BRACOS - COM 03 LUGARES,ESPALDAR MÉDIO,ESTRUTURA METÁLICA,ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO |
UNIDADE |
10 |
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23 |
CADEIRA PARA REFEITÓRIO, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO RESISTENTE, SEM REVESTIMENTO, COM ESTRUTURA TOTALMENTE EM POLIPROPILENO, ESPESSURA DE NO MÍNIMO 5MM, NA COR BRANCA, NO FORMATO TIPO CONCHA, PARA SUPORTAR APROXIMADAMENTE 100 KG, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, COM CERTIFICADO DO INMETRO, IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. |
UNIDADE |
220 |
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24 |
CAIXA DE SOM ATIVA 300W; ALTO-FALANTE DE 15; DRIVER DE TITÂNIO 1 Â1⁄4 BI-AMPLIFICADA 300 W RMS; COMUNICAÇÃO BLUETOOTH REPRODUTOR DE MP3 VIA USB E SD CARD CONTROLE REMOTO FRONTAL 05 PRESETS DE EQUALIZAÇÃO. RECEPTOR FM ENTRADAS BALANCEADAS XLR E TRS Â1⁄4;ENTRADAS P2 E RCA AUTO VOLTAGEM (100~240VAC); ANGULAÇÃO PARA USO COMO MONITOR (L/R) 03 PONTOS PARA MONTAGEM FLY ENCAIXE PARA PEDESTAL COM TRAVA PESO: 19KG; BIVOLT; NÃO SERA ACEITO MERCADORIA COM PECAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIFERENTES MARCAS ENTRE SI ; QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: CAIXA ATIVA STANER SR-315A |
UNIDADE |
3 |
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25 |
COLCHÃO SOLTEIRO PROBEL D33. 78X14, GUARDA COSTAS, PARA CRIANÇAS DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
UNIDADE |
150 |
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26 |
CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE 9.000 BTU’S, TIPO SPLIT - CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM 220 VOLTS, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 9.000 BTU’S (KW/H): 2,64 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):814 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 3.93 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: COBRE GARANTIA DO PRODUTO: 01 ANO |
UNIDADE |
20 |
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27 |
CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE DE 24.000 BTUS, TIPO SPLIT TIPO SPLIT - CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM DE 220 V, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 24.000 BTU’S (KW/H): 7,03 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER (W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):2170 - CORRENTE DE
OPERAÇÃO (A): 10 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO MÍNIMA DE 01(UM) |
UNIDADE |
20 |
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28 |
CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU’S, TIPO SPLIT - CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM DE 220 V, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 12.000 BTU’S (KW/H): 3,52 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER (W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):1085 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 4.93 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: GARANTIA TOTAL DO EQUIPAMENTO MÍNIMA DE 01(UM) ANO PARA DEFEITO DE FABRICAÇÃO |
UNIDADE |
20 |
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29 |
CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU`S TIPO SPLIT – CICLO: FRIO, NA VOLTAGEM DE 220 V, FASE MONOFÁSICO, CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A, COR DA EVAPORADORA: BRANCO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/H): 18.000 BTU’S (KW/H): 5,27 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER (W/W): 3,24 - POTENCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - (W):1628 - CORRENTE DE OPERAÇÃO (A): 7.55 - TUBULAÇÃO DA UNIDADE EXTERNA: GARANTIA TOTAL D EQUIPAMENTO MÍNIMA DE 01(UM) ANO PARA DEFEITO DE |
UNIDADE |
20 |
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30 |
CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT(CASSETE) CAPACIDADE 30.000 BTUS,ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V,CLASSIFICAÇÃO Ä ̈ COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO,COM INSTALAÇÃO |
UNIDADE |
5 |
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31 |
CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT, TECNOLOGIA INVERTER, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 48.000 BTUS; BIFÁSICO; TENSÃO NOMINAL DE 220 V; CICLO FRIO, COM GAS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410A; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FAIXA MÍNIMA DE VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 18°C A 30° C; SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA DO INMETRO CLASSE A OU B; SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR; BAIXO NÍVEL DE RUIDO; ALETAS REGULÁVEIS DE DIRECIONAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL DO AR REFRIGERADO; FILTRO DE AR; MÍNIMO DE DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO |
UNIDADE |
4 |
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32 |
CONDICIONADOR DE AR - TIPO SPLIT, TECNOLOGIA INVERTER, TIPO PISO TETO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 60.000 BTUS; BIFÁSICO; TENSÃO NOMINAL DE 220 V; CICLO FRIO, COM GAS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410A; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FAIXA MÍNIMA DE VARIAÇÃO DE TEMPERATURA DE 18°C A 30° C; SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA DO INMETRO CLASSE A OU B; SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR; BAIXO NÍVEL DE RUIDO; ALETAS REGULÁVEIS DE DIRECIONAMENTO HORIZONTAL E VERTICAL DO AR REFRIGERADO; FILTRO DE AR; MÍNIMO DE DUAS VELOCIDADES DE VENTILAÇÃO |
UNIDADE |
4 |
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33 |
ESTANTE - AÇO TRATADO POR FOSFORIZAÇÃO, PINTADO EM EPÓXI PO COR CINZA, PROFUNDIDADE 0,30M X LARGURA 0,92M X ALTURA 1,98M, VERTICAL, ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS CHAPA 26 COLUNA 20 COM REFORÇO EM X NAS LATERAIS E NO FUNDO |
UNIDADE |
10 |
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34 |
ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO - ESTANTE EM AÇO COM 06 BANDEJAS |
UNIDADE |
12 |
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35 |
MÍNIMO UM ANO DE GARANTIA |
UNIDADE |
10 |
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36 |
FOGÃO INDUSTRIAL - DE 6 BOCAS COM FORNO E TORNEIRAS DE CONTROLE EM DOIS LADOS OPOSTOS, FIXADAS EM TUBO DE ALIMENTAÇÃO, ALIMENTADO POR GLP, OU GAS NATURAL, QUEIMADORES DOTADOS DE DISPOSITIVO SUPERVISOR DE CHAMA, BOCAS 30X30CM E 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ FORNO, 4 PEZ EM PERFIL (L) DE AÇO INOX E SAPATAS REGULÁVEIS CONSTITUÍDAS DE BASE METÁLICA E PONTEIRA MACICA DE MATERIAL POLIMÉRICO, DIMENSÕES: 83X107X84 cm (AXLXP) ( |
UNIDADE |
11 |
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37 |
FORNO - MICRO-ONDAS, COR BRANCO VOLTAGEM 110/127 V PAINEL DIGITAL PRATO GIRATÓRIO CAPACIDADE MÍNIMA 27 LITROS |
UNIDADE |
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38 |
FORNO - TIPO DOMESTICO, FUNCIONAMENTO ELÉTRICO, AÇO ESMALTADO, MODELO MICRO-ONDAS, (530X322X404)MM, 30 LITROS, CONTENDO PRATO GIRATÓRIO, SUPORTE PARA PRATO GIRATÓRIO, PAINEL COM MEMORIA PROGRAMÁVEL, COM 01 CÂMARA SOBREPOSTA, CÂMARA ISOLADA EM LA DE VIDRO, FIXADO SOBRE PÉS, CONTROLE ATRAVÉS DE TERMOSTATO, NA VOLTAGEM 110/220 v |
UNIDADE |
6 |
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39 |
FREEZER - 253 LITROS, 220 VOLTS, DOMESTICO VERTICAL, COM 07 DIVISÕES |
UNIDADE |
3 |
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40 |
FREEZER - COM CAPACIDADE PARA ATE 309 LITROS, HORIZONTAL, DEGELO MANUAL, DRENO FRONTAL, PÉS COM RODINHAS , 1 TAMPA, USO DOMESTICO, TENSÃO 110V OU 220V |
UNIDADE |
11 |
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41 |
GAVETEIRO - DO TIPO VOLANTE, COM 02 GAVETAS, 01 GAVETAO, XXXXX CONFECCIONADO EM MDP, ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDA NAS DUAS FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO, COM FITA PS DE 2 MM EM TODO CONTORNO, LATERAIS, FUNDO E FRENTE DE GAVETA CONFECCIONADAS NO MESMO MATERIAL DO TAMPO, ESPESSURA DE 18MM, ACABAMENTO EM FITA PS DE 1,0 MM NA COR SEMELHANTE AO REVESTIMENTO,FECHADURA: FRENTE DO GAVETEIRO, TRAVAMENTO LATERAL DAS GAVETAS, 02 PECAS DE CHAVES, ROTAÇÃO DE 180°, CILINDRO COM CORPO DE 20 MM X 19 MM, COM 2 FECHADURA COM ACABAMENTO CROMADO, GAVETAS: CHAPA DE AÇO SAE 1006 A 1008 COM 0,6MM DE ESPESSURA X APROXIMADAMENTE 400 MM DE COMPRIMENTO, RODÍZIOS: DUPLOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO, EIXO GIRATÓRIO E BASE DE FIXAÇÃO EM CHAPA, FIXADOS AO MOVEL, MONTAGEM: TAMPO, LATERAIS E BASE FIXADOS POR MEIO DE TAMBOR DE GIRO DE 15 MM EM AÇO ZAMAK M6X20 MM, CAVILHAS DE MADEIRA DE 8X30MM, E DEMAIS PARAFUSOS AUTO-ATARRACHANTES |
UNIDADE |
5 |
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42 |
Laminador / Cilindro De Massa:branco; Tipo:elétrico; Material:aço Carbono acabamento:pintura Epóxi; Funções:lamina E Corta A Massauso:doméstico; Capacidade Do Laminador:0,6 Metros De Massa Por Minuto; Cilindro:30 Cm rolos:em Polipropileno E 5,7 Cm De Diâmetro; Potência Do Motor:1/4 Cv; Pés:de Borracha; Chave Liga/Desliga:sim; Frequência:60 Hz; Consumo De Energia:0,37 Kw/H; Voltagem:bivolt Com Chave Seletora; Certificado Pelo INMETRO:ocp0070; Peso:12,82 Kg; Largura:53,50 Cm; Altura:20,50 Cm; Profundidade:30,00 Cm; Garantia:6 Meses |
UNIDADE |
3 |
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43 |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - 7000, COM PROTETOR TÉRMICO, COMPRIMENTO 7 METROS DE MANGUEIRA COM LANÇA, DE 110V OU 220V, COM RECIPIENTE PARA APLICAÇÃO DE DETERGENTES, COM CARRINHO PARA TRANSPORTE. |
UNIDADE |
3 |
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44 |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - COM MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO 6, POTENCIA 1.4/1.7, VAZÃO MÁXIMA DE ÁGUA 405/440, NA VOLTAGEM 110 V. |
UNIDADE |
10 |
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45 |
LIQUIDIFICADOR - MODELO DOMESTICO, COM 03 VELOCIDADES, COPO EM ACRÍLICO, COM CAPACIDADE PARA 1,5 L, NA VOLTAGEM DE 110 V |
UNIDADE |
8 |
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46 |
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAPACIDADE 4 LITROS: COPO EM INOX TOTALMENTE DESMONTÁVEL E HIGIÊNICO, GABINETE EM METAL POLIDO DE FÁCIL LIMPEZA, MOTOR DE ALTA PERFORMANCE, SISTEMA ELÉTRICO REFORÇADO; POTÊNCIA 800W; FREQUÊNCIA 60HZ; VOLTAGEM BIVOLT, ROTAÇÃO: 18000RPM |
UNIDADE |
6 |
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47 |
MAQUINA DE COSTURA - RETA MODELO 3022, PORTÁTIL, ELÉTRICA, BIVOLT, COM 22 PONTOS DIFERENTES, ADEQUADA PARA TECIDOS LEVES E PESADOS, TIPOS DE PONTOS: RETO, ZIGUEZAGUE, PONTO DECORATIVO, SOBREHILADO, CASEADO, PONTO INVISÍVEL. COM CORTADOR DE LINHA |
UNIDADE |
3 |
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48 |
MAQUINA DE LAVAR - CAPACIDADE DE 8 KG, CAPACIDADE DE ROUPA SECA: 8KG CONSUMO DE ENERGIA: 0.24 KWH (110V) 0.25 KWH (220V), CONSUMO DE ENERGIA MENSAL: 8.16 KWH/MÊS (110V) 7.83 KWH/MÊS (220V), COR: BRANCA POTENCIA: 550.0 W (110/220V), ROTAÇÃO DO MOTOR CENTRIFUGAÇÃO: 750 RPM DIMENSÕES APROXIMADAS: 103,5X62X67CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 40,5KG |
UNIDADE |
13 |
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49 |
MAQUINA LAVAR - ROUPAS - TIPO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE APROXIMADA 12 KG, COR BRANCA, DIMENSÕES APROXIMADAS ( 1,30X0,82X0,83), APLICAÇÃO DOMESTICA, LAVAGEM/ENXÁGUE E CENTRIFUGAÇÃO, VOLTAGEM 127V |
UNIDADE |
10 |
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50 |
MESA - DE ESCRITÓRIO 120 cm X 60 cm, ALTURA DE 75 cm, FORMATO RETANGULAR, EM MDP, TAMPO AZUL E BASE CINZA CLARO, COM 2 GAVETAS C/CHAVE |
UNIDADE |
5 |
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51 |
COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNAS DUPLAS E APOIO, TIPO MÃO FRANCESA, E TUBOS DE AÇO REDONDOS, COM PÉS HORIZONTAIS EM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO NA COR PRETA E SAPATAS NIVELADORAS, BANDEIRA CENTRAL EM MELAMINA PLATINA COM ALTURA FINAL DE 50CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180Âo, NA CURVA, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA ESTRUTURA EM AÇO NA COR PRETA, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, SEGUIDO PELO PROCESSO DE PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA HIBRIDA DE EPÓXI COM POLIÉSTER EM PO,COM SECAGEM EM ESTUFA |
UNIDADE |
5 |
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52 |
MESA - EM L, TAMPO 25MM, MESA AUXILIAR AJUSTÁVEL, 1 PORTA, 3 GAVETAS, MESA PRINCIPAL COM LARGURA DE 1500MM |
UNIDADE |
6 |
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53 |
MESA - PARA ATIVIDADES AFINS,POLIPROPILENO RESISTENTE,REVESTIMENTO EM PLÁSTICO,TIPO PARATI QUADRADA,MEDINDO (50 X 50)CM,NA COR BRANCA,.MESA - PARA ATIVIDADES AFINS,POLIPROPILENO RESISTENTE,REVESTIMENTO EM PLÁSTICO,TIPO PARATI QUADRADA,MEDINDO (50 X 50)CM,NA COR BRANCA |
UNIDADE |
60 |
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54 |
MESA ESCRIVANINHA - CONFECCIONADA EM MDF, MESA DE TRABALHO COM ESPESSURA DE 0,045 CM CONTENDO 3 GAVETAS NAS CORES CILIEGIO E TABACO COM DIMENSÕES DE 65CM DE ALTURA X 85CM DE LARGURA X1,60 METROS DE COMPRIMENTO |
UNIDADE |
5 |
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55 |
MESA P/ ESCRITÓRIO C/ 03 GAVETAS, COM TAMPO DE 30 MM ENGROSSADO ACABAMENTOS EM FITA ABS 2,00 MM COM ARREDONDAMENTO, ESTRUTURA METÁLICA É CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO CARBONO PINTADO COM TINTA PÓ EPÓXI DANDO MAIOR RESISTÊNCIA, BELEZA E ACABAMENTO, PÉ COM PAINEL NA COR DO TAMPO E ACABAMENTO EM FITA DE BORDA, GAVETEIRO COM ACABAMENTO EM FITA ABS, COM TAMPO DE COR (AZUL, CINZA, PRETO, BEGE, WENGUE), ESTRUTURA METÁLICA DE COR (CINZA, PRETO), COM DIMENSÕES (150X65X75CM) |
UNIDADE |
28 |
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56 |
MESA PARA ESTACÃO DE TRABALHO - MESA EM L, EM MDF VANILLA CLASS, CORPO COM 3 CM, MEDINDO 1,40X2,07X0,75X0,60 COM 2 GAVETAS, PUXADOR DE PERFIL |
UNIDADE |
10 |
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57 |
MESA QUADRADA EM POLIPROPILENO BRANCO, COMPRIMENTO 68 CM; LARGURA 0.68 M; ALTURA 0.73 M |
UNIDADE |
16 |
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58 |
MICROFONE PARA RADIOCOMUNICAÇÃO - MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO, IMPEDÂNCIA DE SAÍDA CONECTOR XLR, 200 OHMS CONECTOR P10, 1K OHM NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO (APROX. 33KHZ DE DESVIO COM TOM DE 1KHZ), CONECTOR XLR COM CARGA DE 100K OHM: -19DBV, TIPICA CONECTOR P10 COM CARGA DE 100K OHM: -5DBV, TIPICA SENSIBILIDADE: - 105DBM PARA 12DB DE SINAD, TIPICA IMAGEM DE REJEIÇÃO: >50DB, TIPICA DIMENSÕES: 388MM (L) X 116MM (P) X 40MM (A) CORPO: ABS MOLDADO ALIMENTAÇÃO: FONTE EXTERNA HOMOLOGADA PELA ANATEL, CORRENTE: 320 MA 2 MICROFONES TRANSMISSORES 2 MICROFONES TRANSMISSORES 1 BASE RECEPTORA DUPLA 1 FONTE DE ALIM. 110/220 V 1 CABO P10/P10 BATERIAS 9V |
UNIDADE |
3 |
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59 |
MICROFONE PROFISSIONAL - SEM FIO, DE MÃO, CONSTITUÍDO DE: COMPOSTO POR 1 RECEPTOR PGX4 E 1 TRANSMISSOR DE MÃO PGX2, COM 90 FREQUÊNCIAS UFH, SAÍDAS DE XLR, ACOMPANHA: CABO, CAIXA E MANUAL DE INSTRUÇÃO, ACONDICIONAMENTO E PRAZO DE GARANTIA DE ACORDO COM O FABRICANTE |
UNIDADE |
4 |
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60 |
PIA PARA COZINHA - DE INOX, COM 01 CUBA, MEDINDO 1,20 X 0,47M, PARA LAVAR
LOUÇAS |
UNIDADE |
5 |
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61 |
PROJETOR MULTIMÍDIA - PROJETOR PORTÁTIL, 3600 LUMENS, LCD 0,67", WIRELESS, HDMI, ALTO FALANTES INTEGRADO DE 2 WATTS, RESOLUÇÃO NATIVA WUXGA 1920 X 1200P, LAMPADA 210W UHE: CONEXÕES: 01 USB (PLUG AND PLAY), 02 HDMI, 01 VGA, 01 RCA: EMBALAGEM APROPRIADA. |
UNIDADE |
4 |
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62 |
PURIFICADOR DE ÁGUA - EM AÇO CARBONO, NATURAL / GELADA, PARA VOLTAGEM DE 110 OU 220 V, COM DIMENSÕES DE 040 X 030 X 037 cm FIXAO NA PAREDE OU SOBRE O BALCÃO |
UNIDADE |
5 |
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63 |
QUADRO - DE LOUSA,VIDRO INCOLOR 6MM TEMPERADO DE 300 X 100 |
UNIDADE |
53 |
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64 |
REFRIGERADOR - COM CAPACIDADE PARA 345 LITROS, GELADEIRA DE USO DOMESTICO FROST-FREE , REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A" VOLTAGEM 127/220 V |
UNIDADE |
10 |
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65 |
REFRIGERADOR - COM CAPACIDADE DE 500 LITROS,NA COR BRANCA, DUAS PORTAS, MODELO FROST FREE, COM PAINEL BLUE TOUCH , COM PRATELEIRAS DE VIDRO COM REGULAGEM DE ALTURA , 110 V |
UNIDADE |
10 |
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66 |
SOFÁ - COM BRACO,01 LUGAR,EM COURO ECOLÓGICO |
UNIDADE |
10 |
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67 |
SOFÁ - COM BRACO,02 LUGARES,EM COURO ECOLÓGICO |
UNIDADE |
10 |
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68 |
SOFÁ - DE CANTO 3 E 2 LUGARES COM PUFF, TECIDO SUED 100% POLIÉSTER - ESPUMA DO ASSENTO, E PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA. ASSENTO, ENCOSTO, VEM COM PUFF, MADEIRA CERTIFICADA E 100% REFLORESTADA, POSSUI 3 E 2 LUGARES E PERMITE DESTACAR O DE UM LUGAR, DIMENSÕES DO PRODUTO (LXAXP) 4 - REVESTIMENTO TECIDO SUED 100% POLIÉSTER, ALMOFADA 70% DE FIBRA E 30% DE FLOCOS DE ESPUMA.DIMENSOES DO SOFÁ 1 LUGAR (LXAXP) 0,87X0,93X0,87, DIMENSÕES DE 2 LUGARES (LXAXP) 110X0,93X0,87, DIMENSÕES DO 3 LUGARES (LXAXP) 184X0,93,X0,87 PESO DO SOFÁ 2 LUGARES, 21,5, PESO DO SOFÁ 3 LUGARES, 33,6 KG |
UNIDADE |
2 |
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69 |
TELEVISOR - TIPO SMART TV, LED, TAMANHO DA TELA DE 43â€, ULTRA HD, 4K, COM CONVERSOR DIGITAL, COM 3 HDMI, 2 USB, WI- FI, HDR PREMIUM EBLUETOOTH, BIVOLT |
UNIDADE |
5 |
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70 |
VENTILADOR - DE COLUNA, GRADE PROTETORA DE 40CM DE DIÂMETRO, 03 PÁS DE PLÁSTICO, COM 3 VELOCIDADES, NA VOLTAGEM 110/220 V |
UNIDADE |
8 |
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71 |
VENTILADOR - TIPO DE PAREDE, OSCILANTE, GRADE PROTETORA, 03 PÁS EM PLÁSTICO, COM DIÂMETRO DE 60 cm, VELOCIDADE GRADUAL, NA VOLTAGEM 110/220 V |
UNIDADE |
10 |
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Validade da Proposta60 dias);
A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme Lei nº. 14.133/21.
___________/____ de_____________de 2024.
________________________________
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° _____/2024
PREGÃO ELETRONICO: N° 002/2024 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada GERENCIADORA, resolve registrar os preços da empresa...................................., inscrita no CNPJ ............................., instalada na .......................... nº ................, Bairro, na cidade de ........................./....., Certidão Negativa Conjunta nº. ............... de ../../... à ..../..../..., representada neste ato pelo(ª) seu(ª) sócio(ª) proprietário(ª) ....................., estado civil, profissão, portador do CPF nº ....................... e do RG nº ..............SSP/...., residente e domiciliado(ª) à .................... nº .................., Bairro, Município de .................. –....., doravante denominada FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 002/2024 – Processo Administrativo nº.021/2024 ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 14.133/21, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, além das demais disposições legais aplicáveis e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto PREGÃO ELETRÔNICO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES, conforme especificação dos itens e preços unitários, no relatório em anexo, sendo registrados os preços da empresa:.........................., no valor de ................. (.....................................................).
1.2. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Xxx terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Comodoro.
CLÁUSULA QUARTA –DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.0 O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser entregue em no máximo 15 (quinze) dias, no almoxarifado da prefeitura na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 –X, xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000, dentro do horário de expediente do funcionalismo público municipal vigente na época, após o recebimento do fornecedor da autorização de fornecimento, mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, independente de quantidade até o esgotamento total destes produtos;
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. Os produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através da assinatura do contrato ou emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Comodoro, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos. Permitindo assim a verificação de sua conformidade com as especificações técnicas e em caso de descumprimento destas, realizar troca imediata conforme solicitado pela Nutricionista. A contratante deverá arcar com todas as despesas decorrentes da locomoção para troca do item ou serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito do FGTS e INSS;
6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir o fornecimento dos produtos, não sendo aceito , nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V - prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento do produto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA
7.0. São responsabilidades da Fornecedora Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento do produto em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
7.1. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Comodoro, obriga-se a:
I – emitir as requisições para o fornecimento do produto.
II - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto;
IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 30º (trigésimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente autorização de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor, deverá apresentar Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débito do FGTS e INSS;
9.3. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Comodoro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
quando o Xxxxxxxxxx não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos da lei 14.133/21;
em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
12.0. Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a FORNECEDORA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Comodoro, por período de até 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. A FORNECEDORA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.
13.3. No caso de atraso no fornecimento dos produtos por mais de 20 (vinte) dias após a emissão da requisição, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a FORNECEDORA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a FORNECEDORA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a FORNECEDORA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos da lei 14.133/21, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas conforme lei 14.133/21 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As futuras e eventuais despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta das dotações orçamentárias:
434 - Secretaria Municipal de educação e cultura (Material consumo)
140 - Defesa civil (Material permanente)
193 - Secretaria Municipal de Administração (Material permanente)
404 - Secretaria Municipal de Educação e cultura (Material permanente)
1306 - Secretaria Mun. de desenv. Rural e meio ambiente (Materiais permanentes)
1012 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Materiais permanentes) 1028 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Material de consumo) 1013 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Material permanente) 1136 - Secretaria Mun. de de ação social, trabalho, trabalho e cidadania (Material permanente) 1131 – Lar da criança (Material de consumo)
1157 - Secretaria Municipal de obras (Material permanente)
357 - Secretaria Municipal de planejamento e orçamento (Material permanente) 1392 - Secretaria Municipal de esporte e turismo (Material permanente)
1 - Gabinete do prefeito (Material permanente)
628 - Secretaria Municipal de saúde (Material permanente) 629 - Secretaria Municipal de saúde (Material permanente) 670 - Secretaria Municipal de saúde (Material consumo)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. A fiscalização da Ata de Registro de Preço será exercida pelo servidor XX, nomeada através da Portaria nº XX de XX, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
16.1 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.2 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
16.3 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 002/2024 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por ITEM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.0 As partes contratantes elegem o foro de Comodoro/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei 14.133/21
Xxxxxxxx, ...............de ...................2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE |
............................FORNECEDORA(ª) CONTRATADO(ª) |
TESTEMUNHAS: Nome: RG nº: CPF nº: Assinatura: .................................................. |
Nome: RG nº: CPF nº: Assinatura: .................................................. |
Xxx xxx Xxxxxxx xx 0000-X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX | xxxxxxxx.xx.xxx.xx