PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- EDITAL DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 – FMS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Aquisição de equipamentos de Informática, com o objetivo de implantar o PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão nas UBS – Unidades Básicas de Saúde do município de Amaraji/PE, conforme especificações constantes do termo de referência, anexo I deste edital. | |
Início da Sessão de Disputa de Preços: 09:00h do dia 17 de março de 2020. | |
Coordenação do processo: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | |
Fone: (81) 9.8172-9624 | E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação, Centro, Amaraji – PE. | |
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. |
Amaraji, 02 de março de 2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 11.294.360/0001-60 com sede a Rua Rocha Pontual, nº 72, Centro - Amaraji – PE, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 001/2020, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; do Decreto Municipal nº 017/2018, de 10 de maio de 2018, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015; da Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto nº 10.024 de 23 de setembro de 2019, e, aplicando-se subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, e, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie para a modalidade e às exigências estabelecidas neste edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 9:00 horas do dia 05/03/2020;
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8:00 horas do dia 17/03/2020;
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:30 às 9:00 horas do dia 17/03/2020; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9:00 (nove horas) do dia 17/03/2020;
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF);
LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC xxx.xxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o Aquisição de equipamentos de Informática, com o objetivo de implantar o PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão nas UBS – Unidades Básicas de Saúde do município de Amaraji/PE, conforme Termo de Referência e demais anexos a este ato convocatório e relação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID | QUANT | PREÇO de Referência R$ | PREÇO TOTAL RS |
01 | Computador (Desktop – Básico) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte | Unid | 25 | 2.413,56 | 60.339,00 |
de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | |||||
Valor Total R$ | 60.339,00 |
1.2 O valor máximo aceitável para a presente licitação será de R$ 60.339,00 (sessenta mil e trezentos e trinta e nove reais), cotação de preços anexo ao processo.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do sistema xxx.xxx.xxx.xx e as presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx até no mínimo 48 (quarenta e oito) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.2 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações a este Pregão.
2.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras.
2.4 É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.5 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO V) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior percentual de desconto;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
3.2 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
3.2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.7 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.2.7.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.2.7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.2.7.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2.7.4 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2.7.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1Proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.3.5Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4 Como condição para participação no Pregão na forma Eletrônica, o licitante assinalará “sim ou não”
em campo próprio do sistema da Bolsa Nacional de Compras, relativo às seguintes declarações:
3.4.1Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.4.2Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.3Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.4.4Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
3.4.5Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.6Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.7Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
3.4.8Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009;
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante aos sansões previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
3.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada a BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000 0000 ou (41) 9.9136-7677(whatssap), ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1Os licitantes cadastrarão a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema com a descrição do objeto ofertado e o preço e encaminhará, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, expressos no preambulo do edital.
4.2 O cadastramento da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca/Modelo;
c) Fabricante;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ora licitado.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 O licitante deve respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
a) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou
b) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, sendo aceito lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública.
6.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou, melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21 A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no País;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à fase subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 HABILITAÇÃO
8.1 Conforme Anexo II
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso conforme constante no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
9.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Amaraji, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DO CONTRATO
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sansões previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitados pelo licitante, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O fornecimento, do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos, indicados no termo de referência e ainda:
17.1.1 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto deste termo será recebido:
17.1.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
17.1.1.2 Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
17.1.2 Não serão aceitos fornecimentos feitos em desacordo com o contido nas autorizações;
17.1.3 A Licitante deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
17.1.4 O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento dos equipamentos será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil e a devida aprovação do setor responsável pelo recebimento dos serviços.
19.2 Será realizado por meio de Cheques Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 Apresentar documentação falsa;
20.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 Não mantiver a proposta;
20.1.7 Cometer fraude fiscal;
20.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão ao direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Amaraji/PE e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx por petição dirigida ou protocolada junto a Comissão Permanente de
Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Amaraji, Rua Rocha Pontual, nº 72 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Poder: 30 – Fundo Municipal
Órgão: 30 Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.302.0013.1054.0000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades de Saúde
Elemento: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico nos sites; xxx.xxx.xxx.xx e ainda através dos e-mails: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12 Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado no Setor de Licitações, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, através do telefone (81) 9.8172-9624, e ainda através dos e-mails: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.13 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites; xxx.xxx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE e/ou Diário Oficial da União, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
23.14 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências de Habilitação; ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV – Declaração Idoneidade;
ANEXO V – Declaração de Cumprimentos aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI – Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; ANEXO VII – Declaração de enquadramento ME/EPP;
ANEXO VIII – Declaração de conhecimento aos requisitos do Edital; ANEXO IX – Declaração Vínculo Empregatício;
ANEXO X – Declaração de elaboração de proposta independente, conforme IN nº 02/2009; XXXXX XX – Minuta de Contrato
Amaraji, 02 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Consultor Jurídico OAB-PE 19.159
XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMA
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
1.2.1 A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.2.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.2.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
1.2.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
1.2.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
1.2.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
1.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.6.2 Ressalvado o disposto no item 4.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme disposto no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93:
1.7 Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
1.7.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.7.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.7.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.7.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.7.5 Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.9 Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
1.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.9.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.9.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.9.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
1.9.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT.
1.10 Qualificação Técnica limitar-se-á:
1.10.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida por cartório de notas.
1.10.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características do objeto ora licitado.
1.11 Qualificação Econômico-Financeira, limitar-se-á;
1.11.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
1.11.2 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, “Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe)” para Pessoa Jurídica, para Licitação, “Certidão de Licitação”, em instâncias de 1º e 2º graus, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitando nos sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
1.12 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgãos da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.13 A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.14 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram a matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora a filial, os
documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambos, simultaneamente.
1.15 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.16 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no artigo 43 da Lei Complementar nº 122/2006.
1.17 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
1.18 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
1.19 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
1.20 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
1.21 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
1.22 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
1.23 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
1.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
1.25 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
1.26 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
Outros documentação consistirá em:
p) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea;
q) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
r) Declaração de Cumprimento ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
s) Declaração de Declaração de elaboração de proposta independente, conforme IN nº 02/2009;
t) Declaração de Vínculo Empregatício.
u) Declaração de enquadramento ME/EPP;
v) Declaração de conhecimento aos requisitos do Edital;
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2019 - FMS
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
Objeto: Aquisição de equipamentos de Informática, com o objetivo de implantar o PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão nas UBS – Unidades Básicas de Saúde do município de Amaraji/PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID | QUANT | PREÇO de Referência R$ | PREÇO TOTAL RS |
O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
XXXXXX XXXX XXX (cidade), XX (dia) de XXXXX (mês) de XXXX (ano);
(nome do representante) (CPF/CNPJ)
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IV – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
A empresa , CNPJ para fins de participação no Aquisição de equipamentos de Informática, com o objetivo de implantar o PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão nas UBS – Unidades Básicas de Saúde do município de Amaraji/PE, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2020.
Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa RG nº
XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2020 - FMS MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji.
Pregão Eletrônico SRP n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins, e, sob as penas da lei, cumprir plenamente os requisitos de habilitação para participação do Pregão Eletrônico nº 002/2020, conforme estabelecido no Art 4º, Inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2020.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTIRUIÇÃO FEDERAL
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
, de de 2020.
Representante legal / CPF
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX , DECLARA para os devidos fins, e, especificamente para participação em licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 003/2020, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2020.
Representante legal / CPF
XXXXX XXXX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . Declara para fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020, da Prefeitura Municipal de Amaraji/PE, que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os bens ora licitados de qualidade, sob as penas da Lei.
, de de 2020.
Representante legal / CPF
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 – FMS Processo Licitatório N° 002/2020
À , inscrita no CNPJ nº , localizada a Xxx , xx , Xxxxxx , , XX . Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMSinstaurado pela Prefeitura Municipal de Amaraji /PE, não integra no seu corpo social, nem no seu quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2020.
Representante legal / CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À C.P.L. da Prefeitura de Amaraji. Pregão Eletrônico n° 002/2020 - FMS Processo Licitatório N° 002/2020
Eu, (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2020
- FMS, cumprindo ao disposto na Instrução Normativa nº 002/2009, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 002/2020 - FMS, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Amaraji, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Obs: Esta declaração deverá emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com carimbo de CNPJ
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - FMS
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR O PEC - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO NAS UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARAJI/PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI, E, DE OUTRO LADO, , NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.294.360/0001-60, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX., neste ato representada pelo Exmo. Senhor Prefeito, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.430.867 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada Fazenda Vale da Miquilina – Zona Rural – Amaraji/PE, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e, de outro lado:
DADOS DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA: ENDEREÇO COMPLETO: INSCRIÇÃO NO CNPJ (MF) Nº
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO
NOME COMPLETO:
CARGO QUE OCUPA: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
IDENTIDADE Nº CPF (MF) Nº
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de Informática, com o objetivo de implantar o PEC - Prontuário Eletrônico do Cidadão nas UBS – Unidades Básicas de Saúde do município de Amaraji/PE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - ANEXO I, partes integrantes do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo como termo final o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser aditado para termino do prazo de execução previsto na cláusula terceira deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DATA-BASE
O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser aditado nos termos do art. 57 da Lei nº 8666/93 e alterações, mediante justificativa aceita pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global estimado do presente Contrato será de R$ ( ), já inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço inclusive direção, supervisão, administração, mão-de-obra, transporte de pessoal, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados em parcelas, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente a aquisição de peças e assessórios, objeto do presente contrato, conforme atesto da Secretaria Educação, e ainda de acordo com as seguintes condições:
a) Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
- Comprovantes de regularidade fiscal perante o FGTS e Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa) e Fazenda Estadual.
Parágrafo Segundo – Se porventura o presente Contrato vier a ser prorrogado, nos termos da Cláusula Terceira, poderá sofrer reajuste no valor, após o período de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, conforme previsto no art. 55, inciso II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. O reajuste do preço dos serviços será calculado pela variação do IPCA do IBGE ou outro índice que o substituir, entre a data de apresentação da proposta e o mês de reajuste.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar em suas faturas, separadamente, montante dos impostos que correspondam a cada pagamento.
Parágrafo Quarto - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Amaraji/PE.
Parágrafo Quinto - A critério da Prefeitura Municipal de Amaraji/PE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
I - Nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis resultantes da execução deste contrato;
II – A empresa ganhadora deverá atender rigorosamente as especificações solicitadas no Termo de Referência. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte desta secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
III - Correrão por conta da contratada as despesas com entrega, tributos, taxas, combustível, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a contratação em questão.
IV – Fornecer os equipamentos de acordo com especificação exigidas e constantes no Termo de Referência devendo as equipamentos serem entregues de acordo com especificado na proposta de preços e que possam atender a necessidade do município.
V - Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto deste contrato, provocados pela mesma, responsabilizando-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da CONTRATANTE, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Amaraji obrigar-se-á:
I - a efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
II - Notificar à CONTRATADA quanto a aquisição dos equipamentos, mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo responsável pela aquisição;
III - A efetivação da aquisição ocorrerá através da emissão da solicitação da secretaria saúde;
IV - Notificar à CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos trabalhos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Amaraji, através da Secretaria de Saúde, acompanhará a entrega do objeto e comunicará à futura CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, reservando- se o seu direito de rejeitar os equipamentos, objeto do contrato, quando não estiverem de acordo com as especificações constantes da proposta de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitido à CONTRATADA a subcontratação em até 70% do objeto do presente contrato podendo ser, desde que avaliada e autorizada previamente pela Prefeitura Municipal de Amaraji/PE;
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Poder: 30 – Fundo Municipal
Órgão: 30 Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 10.302.0013.1054.0000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades de Saúde
Elemento: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Instrumento contratual, a Prefeitura Municipal de Amaraji poderá, sem prejuízo do disposto nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
a) – Advertência;
b) – Multa, correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do objeto licitado;
c) - suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro - Com referência à sanção de que trata a alínea “b”, decorrido o prazo de defesa sem que o contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses prevista no Art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alterações, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal à Prefeitura Municipal de Amaraji, consoante o que estabelece o Art. 58, bem como nas formas e condições previstas no Art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
I. Pregão Eletrônico nº 002/2020 – FMS – PL nº 002/2020
II. Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca da Amaraji, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem.
Amaraji, de de 2020.
Prefeitura Municipal de Amaraji Rildo Reis Gouveia Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
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