CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 9.1. A CONTRATADA não poderá ceder negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 9.1.1. Deverá constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que a ES GÁS opõe à cessionária dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais. 9.2. A CONTRATADA poderá ceder exclusivamente de forma parcial o escopo, e os seus créditos correspondentes, previsto neste CONTRATO, no caso de expressa e prévia solicitação da CONTRATADA e após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. 9.2.1. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 9.2, restará compulsoriamente estabelecida a responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as cláusulas contratuais vinculadas a cedente, ora CONTRATADA. 9.3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os fornecimentos e/ou serviços associados integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize, por escrito, a subcontratação. 9.3.1. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos fornecimentos e/ou serviços associados contratados, na forma do presente CONTRATO; 9.3.2. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento do CONTRATO, e seus Anexo, a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta. 9.3.3. É vedada qualquer quarteirização de fornecimentos e/ou serviços associados já subcontratados.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO a) A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. As partes contratantes obrigam-se ao bom e fiel cumprimento do presente, sendo certo, todavia, que o presente contrato não poderá ser cedido, transferido ou subcontratado para terceiros, total ou parcialmente, sem prévio consentimento da outra parte contratante.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte. 7.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS. 6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco. 6.3. A contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste contrato, bem como os serviços vedados pela Lei 12.232/2010. 6.4. Todos os demais serviços necessários para a execução do contrato e que forem subcontratados , deverão ter previa autorização da fiscalização e com a condição da Contratada apresentar no mínimo 3 (três) cotações de preços dos serviços em questão, para fins de aprovação da fiscalização da ES GÁS. 6.4.1. Fica limitado em 50% o limite de valor do contrato que poderá ser objeto de subcontratação.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO a) A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte. b) À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços.
CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO. Não são permitidas a cessão, a transferência ou a subcontratação, totais ou parciais, sem prévia autorização por escrito da Unimed Porto Alegre.

Related to CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio. 9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.

  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.