FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão realizados pela Emissora, (a) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, à Remuneração e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; ou (b) para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio do Escriturador ou, com relação aos pagamentos que não possam ser realizados por meio do Escriturador, na sede da Emissora, conforme o caso. Pessoas Vinculadas São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta; (vii) outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta; (viii) cônjuges ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a “v”; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas indicadas nos incisos anteriores, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada (“Instrução CVM 505”). A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinc...
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. A amortização do saldo devedor será feita através de prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no mesmo dia do mês subseqüente ao da assinatura deste instrumento e as seguintes em igual dia dos meses subseqüentes.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar‐se‐á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.4.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.4.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.4.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. A liquidação dos valores decorrentes do CDCA será efetuada mediante transferência eletrônica disponível ou outro meio de pagamento permitido pelo Banco Central do Brasil, em conta corrente de titularidade da Fiduciária ou, salvo se o credor autorizar expressamente de outro modo.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 4.18.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP. As Debêntures que não estiverem custodiadas junto à CETIP terão os seus pagamentos realizados pelo Escriturador ou na sede da Emissora, se for o caso.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 6.1 O pagamento deverá ser efetuado na quinta-feira da segunda semana subsequente à entrega do documento de cobrança atestado pelo fiscal da presente Carta-Contrato da COPERGÁS.
6.2 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados, previstos especificamente no orçamento da COPERGÁS. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx e Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F994-B76E-DED2-F272.
6.3 Só será aceita pela COPERGÁS Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e”, juntamente com seu arquivo XML, ficando condicionado o pagamento à entrega desse modelo de Nota Fiscal.
6.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF n º 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
6.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverão constar, além das informações usuais, os números do processo licitatório e da presente Carta-Contrato.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 6.1 O pagamento deverá ser efetuado na quinta-feira da segunda semana subsequente à entrega do documento de cobrança atestado pelo fiscal da presente Carta-Contrato da COPERGÁS.
6.2 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados, previstos especificamente no orçamento da COPERGÁS.
6.3 Só será aceita pela COPERGÁS Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e”, juntamente com seu arquivo XML, ficando condicionado o pagamento à entrega desse modelo de Nota Fiscal.
6.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF n º 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
6.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverão constar, além das informações usuais, os números do processo licitatório e da presente Carta-Contrato.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.