EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021 | |
OBJETO: Contratação do serviço continuado de locação de sistema | SESSÃO PÚBLICA: 20/10/21 10h |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2021 PROCESSO Nº 20210608.003 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: _ Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação do Município de Igaci/AL, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PROCESSO Nº 20210608.003
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXX/XX, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Igaci
– AL , torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 2006, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 03/2021 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 20 de outubro de 2021.
Horário da abertura das propostas: 16h (dezesseis horas – horário de Brasília) Horário da disputa: 10:15 (dez horas e quinze minutos – horário de Brasília) Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a Contratação dos serviços continuados tecnologia da informação, com execução mediante o regime de empreitada por preço unitário, para atender às necessidades do Município de Igaci/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço TOTAL do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Justifica-se o agrupamento dos itens a serem contratados, pois cada lote é composto por itens que possuem mesma natureza e guardam relação direta entre si, não ocasionando assim restrições na concorrência, na medida em que as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, potenciais contratadas, possuem plena capacidade para realizar o fornecimento total dos itens reunidos nos lotes. Dessa forma, busca-
se a redução nos valores individuais dos produtos para a obtenção de menor preço global por lote, além de evitar que a adjudicação do objeto da licitação a um número grande de fornecedores afete a eficiência das atividades administrativas desenvolvidas, bem como a continuidade dos serviços prestados pela administração, por vezes comprometidas pelos eventuais descompassos na entrega dos produtos que resultam ainda em prejuízo aos usuários da rede pública de serviços.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.4.2. ANEXO II - Minuta de Contrato
1.4.3. ANEXO III - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.4.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
1.4.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
2.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que segue em Anexo ao Edital;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
3.4. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário;
5.1.2. Marca;
5.1.2.1. Em se tratando de serviços sem indicação de marca, no campo específico, a licitante deverá informar a expressão PRÓPRIA;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4.1. Em casos excepcionais, devidamente justificado pelo licitante e a juízo do Pregoeiro, este poderá promover o cancelamento do lance.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. O licitante deverá declarar, quando necessário, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas;
5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.28.1. no país;
6.28.2. por empresas brasileiras;
6.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 03/2021.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
7.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro solicitará a demonstração do software, observado o disposto neste Edital e Termo de Referência.
8. DA AMOSTRA
8.1. Esgotada a fase de lances, o Pregoeiro convidará a licitante mais bem classificada, que tenha apresentado proposta em conformidade com as exigências do edital, para que se submeta à avaliação do sistema de software, o que deverá ocorrer em ocasião previamente agendada pelo pregoeiro, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão de apuração de lances;
8.2. A licitante melhor classificada deverá implantar e demonstrar o funcionamento de amostra referentes ao sistema integrado, para avaliação por parte dos técnicos da Prefeitura Municipal, em máquina a ser disponibilizada pela mesma, que será devidamente conectada à internet;
8.3. A licitante deverá indicar 01 (um) representante para acompanhar a avaliação dos sistemas junto ao(s) técnico(s) da Prefeitura Municipal de Igaci/AL, sendo permitido o acompanhamento das avaliações por parte de quaisquer dos licitantes interessados, que serão avisados da ocasião a ser agendada pelo Pregoeiro;
8.4. Ao(s) técnico(s) da Prefeitura Municipal de Igaci/AL deverá ser franqueado acesso irrestrito a todas as funções e módulos das soluções de software avaliadas, os quais poderão exigir os esclarecimentos e as demonstrações julgadas necessárias, bem como a exibição dos manuais técnicos sobre os softwares;
8.5. A avaliação da amostra será documentada por meio de relatório sobre o atendimento aos aspectos referidos em todas as alíneas e especificações previstas neste Termo de Referência, pelo o que o não atendimento a qualquer requisito especificado implicará na reprovação da amostra;
8.6. Após a aprovação da solução (amostra), com a emissão de relatório sobre a adequação dos sistemas, o Pregoeiro julgará aceitável a proposta e designará data para a abertura e análise dos documentos de habilitação, em sessão pública;
8.7. Caso a solução (amostra) não seja aprovada, o que ocorrerá caso não atenda a algum dos quesitos exigidos, o Pregoeiro designará o retorno do procedimento licitatório, para convocar a proponente segunda mais bem classificada, o qual procederá com a negociação dos preços. Não sendo a segunda classificada aprovada, o Pregoeiro convocará a terceira mais bem classificada para apresentar sua solução, e assim sucessivamente, até a aprovação da solução e respectiva convocação para abertura e análise dos documentos de habilitação;
8.8. Iniciados os trabalhos de avaliação, em nenhuma hipótese será possível acrescentar qualquer tipo de alteração ou atualização nos softwares.
8.9. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da amostra, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mediante os seguintes cadastros: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
9.7.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
9.7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.7.6. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.8. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação,
quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
9.7.9. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
9.8.1.1. O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
9.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente protocolados e chancelados pela Junta Comercial da respectiva sede, inclusive com os termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.8.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
9.8.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo
112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.8.2.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial e apresentados através de demonstrativo de cálculo dos referidos índices, assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.8.2.5. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total ofertado, através de certidão expedida pela Junta Comercial da respectiva sede ou Contrato Social.
9.9. Qualificação Técnica
a. Comprovação da capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, relativos à execução dos serviços que compõem o objeto:
9.10. Documentos complementares
9.10.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
9.10.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.19. Após a declaração de vencedor e ultrapassada a fase recursal a empresa vencedora deverá postar ou protocolar pessoalmente junto à CPL envelope contendo os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 01 (um) dia útil.
9.19.1. Os documentos acima exigidos são aqueles que necessitam de autenticação, exceto àqueles com autenticação digital por cartório ou emitidos pela internet já cadastrados no sistema.
9.19.2. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
9.19.3. Os documentos originais deverão ser endereçados a Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Igaci – AL.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
13.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos,
limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
14.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
14.3.1. A Contratada esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos;
14.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;
14.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15. DO REAJUSTE
15.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
15.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
b. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
15.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
15.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
15.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
15.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
15.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
15.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
15.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital.
16. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. Os critérios de aceitação do serviço estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
17.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
17.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.4.1. não produziu os resultados acordados;
17.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.6.1. Caso a empresa não apresente conta bancária na mesma instituição financeira da Secretaria responsável pelo pagamento, a empresa arcará com as despesas referente a taxa de TED/DOC.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados em orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000 –
Projeto/Atividade: Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica.
19. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
19.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Fizer declaração falsa;
19.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
19.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
19.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.6. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
20.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.2. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
20.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
20.3. Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC), devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
20.3.1. Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através do protocolo geral do Prefeitura.
20.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.6. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
20.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14. Verificada a excepcionalidade da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, caberá ao Pregoeiro, devidamente fundamentado, decidir quanto a melhor solução.
20.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
20.16. A assinatura dos documentos apresentados pelo licitante, poderá ocorrer no formato digital.
20.16.1. A assinatura digital decorrera de certificado digital, o qual deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, necessitando demonstrar endereço eletrônico para autenticidade.
20.17. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
20.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
20.18.1. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site da Prefeitura (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e pelo sistema eletrônico (BNC).
20.19. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
20.20. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
20.21. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
20.22. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Igaci, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro.
Igaci/AL, 06 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a subsidiar a pasta da Saúde com informações advindas da implementação da PNIIS – Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, cujas diretrizes estão relacionadas à Política de Governo Eletrônico (e-Gov), assim como, Estratégia “e-Saúde para o Brasil”, onde pontua a Estratégia “e-SUS AB”, que requer informações oriundas do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB), que é alimentado, obrigatoriamente, pelo PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão em suas modalidades CDS – Coleta de Dados Simplificada, e PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão. As referidas informações estão consubstanciadas nos indicadores de saúde do Previne Brasil na Atenção Básica, no SISPACTO – Sistema de Pactuação de Indicadores, e no PQAVS – Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, ou, posteriormente, em sistemas que os substituam, todos sempre definidos pelo Ministério da Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Diante da relevância do papel do município no processo de consolidação da saúde pública, com ênfase na eficiência e eficácia do atendimento ao usuário do SUS, o conhecimento correto dos aspectos sociodemográficos e de saúde da população é ponto fulcral para consecução do direito à saúde, conforme preconiza a nossa Constituição Cidadã.
2.2. Sabemos que somente a informação isenta de erros, portanto, fundamentada em coleta de dados qualificada, garantirá à gestão municipal do Sistema Único de Saúde o conhecimento necessário à realização das importantes tarefas da área de saúde, com capacidade de inovação obtida através de aprendizado que se fundamente na experiência proporcionada por um sistema bem organizado e operacional, onde suas partes inter-relacionadas trabalhem em conjunto para o alcance do objetivo final, que é interferir favoravelmente na condição de vida dos cidadãos e cidadãs do nosso município.
2.3. Com isso. a informatização dos processos operacionais das equipes de saúde e a disponibilização de inovações tecnológicas se tornam essenciais para viabilização da coleta sincronizada e integrada de dados, com processamento e distribuição das informações geradas, o que viabiliza a melhoria do processo de trabalho e garante a execução de ações preventivas, corretivas e evolutivas atendendo às perspectivas da melhoria dos serviços públicos de saúde associados à redução de custos e melhoria dos índices e indicadores qualitativos e quantitativos.
2.4. A Prefeitura Municipal de IGACI/AL, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, vem, de forma contínua, desenvolvendo ações na busca efetiva da melhoria dos processos e serviços de saúde ofertados aos seus munícipes. Por isso, a administração municipal resolve lançar edital para a contratação de empresa especializada em Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a subsidiar a pasta da Saúde com informações advindas da implementação da PNIIS – Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, cujas diretrizes estão relacionadas à Política de Governo Eletrônico (e-Gov), assim como, à Estratégia “e-Saúde para o Brasil”, onde pontua a Estratégia “e-SUS AB”, que requer informações oriundas do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB), que é alimentado, obrigatoriamente, pelo PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão em suas modalidades CDS – Coleta de Dados Simplificada, e PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão.
As referidas informações estão consubstanciadas nos indicadores de saúde do Previne Brasil no SISPACTO – Sistema de Pactuação de Indicadores, e no PQAVS – Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, ou, posteriormente, em sistemas que os substituam, todos sempre definidos pelo Ministério da Saúde.
2.5. A implantação e manutenção do e-SUS AB (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC), e-SUS AB TERRITÓRIO, e COLETA DE DADOS SIMPLIFICADA (CDS), contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento e suporte técnico, além de sistema próprio de monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, SISPACTO e PQAVS, além da oferta de toda a infraestrutura tecnológica, seja de equipamentos, conexão ou suporte técnico, assim como o monitoramento e qualificação das ações das equipes através de consultoria permanente junto à equipe gestora e aos profissionais de saúde, elevará substancialmente a qualidade da assistência à saúde prestada em nosso município.
3. DO SERVIÇO
3.1. A solução apresentada deverá atender cumulativamente a todos os itens abaixo, considerando 11 equipes da Atenção Básica a serem atendidas:
TIPO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 – Assessoria na área de Gestão do SUS | Orientação no uso de relatórios dos Sistemas de Informação processados na SMS – Secretaria Municipal de Saúde com ênfase no SIA – Sistema de Informação Ambulatorial, SIH – Sistema de Informação Hospitalar e CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde, conforme normas | UNID | 03 |
do Ministério da Saúde; - Orientar o gerenciamento de unidades próprias ou transferidas pelo Estado ou União; - Orientação na organização da rede de atenção básica, com foco na Estratégia Saúde da Família, em conformidade com a PNAB – Política Nacional da Atenção Básica; - Implantar Sistema de Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde; - Capacitação de todos os profissionais da Atenção Básica que necessitarem utilizar o sistema e-SUS AB (CDS e PEC), e-SUS AB Território, e-SUS AD, e-SUS Atividade Coletiva ou outro que venha a ser implantado pelo Ministério da Saúde no âmbito da Atenção Básica vinculado ao SISAB; - Capacitação dos profissionais, de acordo com suas especificidades, no entendimento dos indicadores e no planejamento de ações para o alcance das metas pactuadas, assim como, no monitoramento durante o período de execução, em conformidade com o estabelecido pelo Ministério da Saúde. | |||
2 – Equipe de Saúde Conectada | Compreende: link à internet e rede local; sistema de prontuário eletrônico em nuvem (DATACENTER); roteador; manutenção, suporte e capacitação. ( 11 Unidades Básicas de Saúde + 06 Postos de Apoio). | UND | 17 |
3 – Servidor Datacenter | Servidor Central em Datacenter (Nuvem) | UND | 01 |
4 – Aplicativo Sala da Situação. | Aplicação de SALA DE SITUAÇÃO, integrada ao Banco de dados do e- SUS AB do Município, com monitoramento em tempo real dos atendimentos de Médicos, Enfermeiros, Dentistas e Técnicos Enfermagem, que estão sendo efetuados nas Unidades Básica de Saúde, | UND | 1 |
em aplicação www para acesso por computadores e em ambiente Android, com APP disponibilizado na Play Store da Google, para uso em Smartphones. Também, disponibilizar, mensalmente, o resultado dos indicadores do Previne Brasil. Tais números/indicadores devem ser disponibilizados na tela da aplicação SALA DA SITUAÇÃO, com informações de cada Unidade Básica de Saúde, para que sejam efetuadas as devidas tratativas/adequações por parte da Gestão Municipal. | |||
5 – Estação de Trabalho Conectada | Compreende: computador; conexão à rede local e à internet; e sistema de prontuário eletrônico; manutenção e suporte. (cf descrição item 4.1.2) | UND | 55 |
6 – Tablet Conectado | Compreende: tablet; conexão wifi; e sistema/aplicativo para registro das ações realizadas pelos Agentes de Saúde. (cf descrição item 4.1.2) | UND | 77 |
7 – Serviço de Impressão Monocromática Laser | Compreende: impressora; Ponto de rede (físico e/ou WiFi). cf descrição item 4.1.2) | UND | 33 |
4. Características da Solução:
Para o atendimento às condições necessárias à implantação e manutenção do PRONTUARIO ELETRONICO DO CIDADAO – PEC a empresa contratada deverá estar em conformidade com as especificidades descritas nos itens deste Termo de Referência, devendo a solução atender por completo as características e especificações abaixo descritas.
4.1. Considerações Gerais
4.1.1. Deverá ser garantido que a solução sistêmica possua todas as funcionalidades e características mínimas necessárias descritas neste Termo de Referência e que atenda aos objetivos pretendidos dentro da abrangência do objeto contratado.
4.1.2. Deverá ser fornecida pela empresa CONTRATADA, em regime de COMODATO / CESSÃO DE USO, todos os equipamentos necessários ao funcionamento de cada Unidade de Saúde da Família (UFS), a saber:
HARDWARE / SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS NA SOLUÇÃO PRONTUARIO ELETRONICO DO CIDADAO
Para cada eSF
• 05 (cinco) Notebooks: Especificações mínimas: TELA 14 POL / 04 GB SDRAM / 128 GB SSD/ PROCESSADOR QUAD-CORE E FREQUENCIA 2 GHZ / REDE SEM FIO 802.111 B/G/N/AC WINDOWS 10 (Recepção / Tec Enfermagem / Dentista / Enfermeiro / Médico )
• 03 (três) Impressoras: Especificações mínimas: LASER MONOCROMATICA / BANDEJA 50 FOLHAS / 15 PPM / RESOLUÇÃO MINIMA 1200x600dpi / TAMANHO DO PAPEL: A4 210 x 297 mm, A5 148 x 210 mm, Carta 215 x 279 mm, Ofício 216 x 356 mm
• 07 (sete) Tablets: Especificações mínimas: Tela 08 Pol / 02 GB SDRAM / 64 GB ARMAZENAMENTO INTERNO / WIFI
• 01 (um) Roteador: O roteador DUAL BAND, Wi-Fi com a tecnologia AC, ou seja, atua nas frequências 2,4 e 5 GHz, garantindo uma conexão mais veloz e estável. Além disso, sua instalação e gerenciamento podem ser feitos através da interface web e via aplicativo para Android ou iOS de forma rápida e fácil.
4.1.3. Deverá ser fornecido pela empresa CONTRATADA, em regime de CESSÃO DE USO, acesso IP mínimo de 10 mb síncrono. Esses acessos deverão ser preferencialmente por fibra ótica ou, em não sendo possível, por outro acesso.
4.1.4. Deverá ser fornecido pela empresa CONTRATADA:
• Hosteamento (hospedagem) e fornecimento em Datacenter, em regime de COMODATO / CESSÃO DE USO do SERVIDOR CENTRAL com a solução PRONTUARIO ELETRONICO DA SAUDE – SISAB, com todas as customizações necessárias ao perfeito funcionamento do sistema, dimensionado para todas as unidades de saúde do município.
• Tendo em vista que a aplicação do Prontuário Eletrônico em Nuvem deve prever o recurso de não-impacto causado por falhas e indisponibilidade, visto que se o Datacenter estiver por algum momento em estado não-operacional o serviço de Prontuário estará indisponível,
causando todos os transtornos inererentes a essa situação, o Datacenter que irá receber o servidor central deverá ter redundância total de link e energia, com certificação Tier3 devendo alocar uma banda mínima reservada e garantida de 100 GB com tráfego mensal mínimo de 05 TB. Por questões operacionais e de suporte, o DATACENTER deverá disponibilizar uma fibra optica, ponto-a-ponto, com velocidade mínima de 1gb, interligando a sede da Licitante até o core do Servidor no DATACENTER que ira hostear a aplicação, como forma de maximizar o suporte e atualizações de versões de software, sem necessidade desse trafego passar pela Internet Tais recursos deverão ser devidamente atestados por DECLARAÇÃO DO DATACENTER que o licitante possui capacidade computacional e de link ponto a ponto, já alocado, em conformidade com o exposto acima.
• Por tratar-se de um ambiente que necessita de alta disponibilidade, é imprescindível manter esses servidores operando de forma segura e ininterrupta. Portanto, o Datacenter deverá atender as especificações constantes no ANEXO I deste Termo de Referência.
• O Software denominado e-SUS AB (PEC, com CDS on line), para envio de informações ao SISAB, do Ministério da Sade, em suas versões mais recentes, com todos os módulos ativos operacionais, para uso dos Profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica, Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), Consultórios de Rua, e Academias de Saúde.
• O Software denominado e-SUS AB Território, já devidamente inseminado nos tablets, para uso nos Cadastros Domiciliares, Cadastros Individuais e Visitas Domiciliares, a serem efetuados pelos Agentes Comunitários de Saúde. Por questão de interoperabilidade, usabilidade e acompanhamento de versões oficiais do Ministério da Saúde, não serão aceitos outros softwares que não sejam os oficiais acima citados, que são disponibilizados e suportados pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica.
• A Contratada deverá fornecer, sem custo adicional para a Contratante, aplicação de SALA DE SITUAÇÃO, integrada ao Banco de dados do e-SUS AB do Município, com monitoramento em tempo real dos atendimentos de Médicos, Enfermeiros, Dentistas e Técnicos Enfermagem, que estão sendo efetuados nas Unidades Básica de Saúde, em aplicação www para acesso por computadores e em ambiente Android, com APP disponibilizado na Play Store da Google, para uso em Smartphones. Também, disponibilizar, trimestralmente, o resultado dos indicadores do PMAQ – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, do Ministério da Saúde/Departamento de Atenção Básica. Tais números/indicadores devem ser disponibilizados na tela da aplicação SALA DA SITUAÇÃO, com informações de cada Unidade Básica de Saúde, para que sejam efetuadas as devidas tratativas/adequações por parte da Gestão Municipal.
4.1.5. PLATAFORMA DE RELATÓRIOS ON-LINE PARA ACOMPANHAMENTO DIÁRIO E MENSAL DO E-SUS-AB MUNICIPAL, COM NO MÍNIMO OS SEGUINTES RELATÓRIOS:
• Esta Plataforma atenderá os seguintes requisitos: Relatórios diários e mensais diferenciados, organizados em colunas contemplando todos os dias do mês ou meses do ano, para melhor visualização e entendimento dos resultados alcançados. Deverá conter no mínimo os seguintes relatórios:
• Relatório do motivo da visita dos ACS – diário e mensal (extraído da inserção dos dados da ficha visita domiciliar e/ou tablet);
• Relatório de visita do ACS por pessoa – diário e mensal (extraída da inserção dos dados da ficha visita domiciliar e/ou tablet);
• Relatório total de cadastros individual e domiciliar por ACS (extraído da inserção dos dados da ficha cadastro individual e domiciliar respectivamente e/ou tablet);
• Relatórios de situação de saúde dos indivíduos por ACS (extraído da inserção dos dados da ficha cadastro individual e/ou tablet );
• Relatório quantitativo de população residente por faixa etária e sexo por UBS e por ACS (extraído da inserção dos dados da ficha cadastro individual e/ou tablet);
• Relatório de quantidade de óbitos por faixa etária e sexo e por ACS(extraído da inserção dos dados da ficha cadastro individual e/ou tablet);
• Relatório de identificação nominal dos usuários cadastrados no e-SUS AB por faixa etária e sexo e por ACS (extraído da inserção dos dados da ficha cadastro individual e/ou tablet);
• Relatório diário e mensal de atendimento por profissional de nível superior (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual);
• Relatório diário e mensal de atendimento por pessoa segundo profissional de nível superior (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual);
• Relatório de procedimentos consolidados por profissional mensal; (extraído da inserção dos dados da ficha de procedimento);
• Relatório de procedimentos individualizados por profissional mensal; (extraído da inserção dos dados da ficha de procedimento);
• Relatório de atendimento extraído do prontuário eletrônico (PEC), segundo o modulo SOAP (subjetivo, objetivo, avaliativo e plano);
• Relatório mensal de quantidade de visitas realizadas pelos médicos, enfermeiros e profissionais de nível superior (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual);
• Relatório de procedimentos odontológico mensal e diário por profissional (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual odontológico);
• Relatório por tipo de consulta odontológica diária e mensal por profissional (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual odontológico);
• Relatório de tipo de atendimento odontológico diário e mensal por profissional (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual odontológico);
• Relatório de primeira consulta odontológica realizada por profissional e USF (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual odontológico);
• Relatório de primeira consulta odontológicas a gestantes realizada por profissional e UBS (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual odontológico);
• Relatório de visitas diárias realizadas por prontuário familiar, ACS e UBS; (extraído da inserção dos dados da ficha de visita domiciliar);
• Relatório mensal de hipertensos, diabéticos, hanseníase, tabagista, tuberculose, câncer, cadastrados e acompanhados - por ACS (extraído da inserção dos dados da ficha de cadastro individual e visita domiciliar);
• Relatório de consulta de pré natal, consulta puerperal, consulta de puericultura por profissional
– diário e mensal (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual);
• Relatório mensal de tratamento concluído (extraído da inserção dos dados da ficha de atendimento individual odontológico;
• Relatório nominal dos cadastros dos ACS pelos os indicadores do Previne Brasil.
PLATAFORMA ON-LINE PARA o monitoramento do Previne Brasil, com acompanhamento e Indicadores. COM NO MÍNIMO OS SEGUINTES RELATÓRIOS:
• INDICADORES MÉDICOS DA ESF
• Consultas médicas geral;
• Atendimento médico em puericultura;
• Atendimento médico à gestante;
• Participação nas reuniões com equipe;
• Visitas domiciliares;
• Consulta para diabéticos;
• Consulta para hipertenso;
• Consulta para obesos;
• Consultas para demanda espontânea (cons. dia / atendimento urgência);
• Consulta agendada;
• Encaminhamentos médicos para serviços especializados.
• INDICADORES ENFERMEIROS DA ESF
• Atendimento geral enfermeiro (a);
• Consulta para demanda espontânea (cons. dia / atendimento urgência);
• Consulta agendada;
• Atendimento de puericultura;
• Atendimento para diabéticos;
• Atendimento para hipertenso;
• Atendimento para obesos;
• Atendimento de pré natal;
• Coleta de Citopatologia;
• Reuniões com equipe;
• Visitas domiciliares.
• INDICADORES CIRURGIÕES DENTISTAS DA ESF
• Quantidade de usuários atendidos;
• Primeira consulta odontológica programática;
• Tratamento concluído;
• Atendimento odontológico de gestantes;
• Reuniões com equipe - quantidade - meta / mês;
• Visitas domiciliares - quantidade;
• Escovação dental supervisionada.
INDICADORES AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
• Número de cadastros individuais no e-SUS;
• Número de cadastros de famílias no e-SUS;
• Visita domiciliar por pessoa;
• Visita domiciliar - hipertenso;
• Visita domiciliar - diabético;
• Visita domiciliar - hanseníase;
• Visita domiciliar - tuberculose;
• Participação nas reuniões de planejamento e avaliação da equipe.
• Obs : Essas informações deverão ser disponibilizadas em ambiente www, acessadas através de um browser/navegador
• A CONTRATADA deverá disponibilizar CAPACITAÇAO TECNICA no uso do Software para todos os usuários do sistema, em ambiente próprio ou em ambiente cedido pela CONTRATANTE.
• A CONTRATADA efetuará as atualizações de Versão do Software sempre que essas forem liberadas pela equipe de desenvolvimento do DAB/MS.
• A CONTRATADA deverá fornecer HELP-DESK (Atendimento ao usuário do Sistema), para fins de esclarecer de dúvidas quanto ao uso do Sistema, em horário comercial e de plantões a ser definidos em conjunto com a CONTRATANTE
4.2. No contexto de DISPONIBILIDADE DE USO DA SOLUÇÃO
4.2.1. Deverá abranger todas as Unidades de saúde da Rede Municipal de Saúde.
4.2.2. Treinamento e uso da Solução deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e deverá contemplar todas as especificações e detalhes definidos neste documento;
4.2.3. No momento da disponibilidade da Solução Sistêmica está deverá estar pronta para uso, com suas parametrizações e cadastros básicos alimentados.
4.2.4. Treinamento de usabilidade, módulos sistêmicos e de seus processos e procedimentos, e do contexto de implantação deverá acontecer presencialmente nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde ou em outro local cedido pela CONTRATADA, distribuída por cada área.
4.2.4.1. A CONTRATADA definirá e disponibilizará local toda a infraestrutura necessária para realização do treinamento em datas previamente acordadas.
4.2.4.2. A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores municipais indicados pela Contratante para os que farão uso efetivo da solução no desenvolvimento de suas atividades/responsabilidades funcionais.
4.2.4.3. Os treinamentos deverão, obrigatoriamente, cumprir carga horária adequada ao contexto de objeto treinado, com o máximo 20 (vinte) e mínimo de 8 (oito) horas/aula para cada turma, que poderão ter conteúdo multidisciplinar.
4.2.4.4. Após o processo de treinamento a Contratada deverá aplicar avaliações aos servidores participantes e, posteriormente, a Contratante emitirá Atestado de Capacitação.
4.2.5 Os prazos definidos acima deverão ser cumpridos rigorosamente, salvo na impossibilidade operacional da Contratante.
4.2.6 A Contratada deverá disponibilizar, em até (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, o planejamento detalhado completo das atividades de implantação da Solução Sistêmica, abrangendo todas as Unidades de Saúde, contemplando todas as áreas e processos operacionais básicos, observando-se:
4.2.6.1. O Planejamento deve ser apresentado em ordem cronológica de implantação, com a visualização da interligação das tarefas/atividades a serem executadas, em ordem sequencial e cronológica de execução, contendo ainda o número do item de atividade, nome da atividade, tempo (em horas) de execução e datas de início e término.
4.2.6.2. O Planejamento de Execução de implantação deverá ser apresentado para análise e homologação pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o gráfico de Xxxxx, a qual poderá a seu critério apresentar considerações para ajustes e realinhamento de sequenciamento e datas.
4.3. No contexto de SUPORTE CONTINUADO
4.3.1. A contratada deverá disponibilizar suporte continuado presencial e remoto pelo período de vigência contratual a contar da data de assinatura do contrato, tendo seu início imediato após a disponibilização da Solução Sistêmica para uso definidas no item 5.1.2.
4.3.2. O suporte e educação continuada consistirá em atividades, realizadas presencialmente, de apoio aos usuários da Secretaria Municipal de Saúde e aos usuários das Unidades de Saúde no tocante a usabilidade e operacionalidade da solução sistêmica do objeto contratado, devendo ser observado:
4.3.2.1. O suporte de usabilidade e operacionalidade da solução será presencial, dentro de dia e horário comercial, feito por profissional da CONTRATADA.
4.3.2.2. Mensalmente, a Contratada deverá disponibilizar aos departamentos e/ou setores indicados pela Contratante o relatório de suporte e atendimento realizado, contemplando data e hora
de início e término, tempo de suporte, usuário, número do IP de origem, necessidade, ação realizada e situação do atendimento.
5. Características do ambiente tecnológico e infraestrutura
5.1. Responsabilidades da CONTRATADA
5.1.1. Fornecimento de Infraestrutura de computadores, tablets, impressoras e conectividade nas Unidades Básicas de Saúde, com disponibilidade de acesso contínuo à internet para acesso a Solução.
5.1.2. Disponibilizar links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de alta disponibilidade, capazes de disponibilizar uso adequado de acesso via WEB ao Sistema ou Portal Web definido neste Termo de Referência e suas funcionalidades e componentes disponibilizados aos usuários.
5.2. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Para a viabilização do uso imediato, a Solução Sistêmica deverá ser disponibilizada para uso, durante a vigência contratual no formato e características definidas neste documento, em ambiente próprio e/ou com controle técnico operacional, com equipamentos e dispositivos de alto desempenho, que forneçam toda infraestrutura necessária para o uso e continuidade operacional, bem como fornece garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, atendendo, no mínimo, aos seguintes requisitos:
5.2.1. Disponibilizar links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda da Contratante e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB aos usuários da Solução Sistêmica.
5.2.2. Disponibilidade de Infraestrutura de Datacenter com servidores WEB para acesso em regime de 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias do ano de forma contínua e ininterrupta para acesso por todos os usuários da solução Sistêmica, com Segurança Tecnológica (anti-hackers) e antivírus/spywares, e fornecimento de rotinas de gerenciamento banco de dados e de Backups.
5.2.3. Os Servidores (aplicativos, Internet, Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelos usuários e quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups.
5.2.4. A CONTRATADA terá a responsabilidade pela gestão técnica do ambiente de infraestrutura computacional do Datacenter e das atualizações de versões da Solução Sistêmica durante o período contratado, e ainda pelos procedimentos de Backup do Banco de Dados contendo as informações da
Contratante, devendo, mensalmente, este ser disponibilizado na forma de Backup à CONTRATANTE.
5.2.5. Disponibilizar Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e de dentro do próprio ambiente disponibilizado.
5.2.6. Possuir Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento do desempenho dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida.
5.2.7. Fornecimento de Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 (três) Camadas, incluindo Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB.
5.2.8. Conexões SSL, Segura e Criptografada do Transporte das Informações – HTTPS.
6. Características do Apoio Especializado à Gestão do SUS
O Apoio Especializado à Gestão do SUS no âmbito do presente Termo de Referência se dará da seguinte forma:
6.1. Disponibilização de sistema para monitoramento mensal dos indicadores do PMAQ (Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade na Atenção Básica), com os resultados alcançados na base de dados do e-SUS AB PEC – Prontuário Eletrônico do Cidadão. Os resultados deverão ser apresentados com os quantitativos alcançados e no formato gráfico;
6.2. Monitoramento dos indicadores do SISPACTO – Sistema de Registro das Diretrizes, Objetivos e Metas da pactuação regional do Gestão do SUS;
6.3. Monitoramento dos indicadores do PQAVS – Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde;
6.4. A CONTRATADA deverá promover reuniões periódicas com a equipe gestora municipal com vistas a apresentar, na medida do possível, relatório dos indicadores dos itens 1, 2 e 3, e discutir sobre as possibilidades de melhora no desempenho das equipes do município, orientando a organização da rede assistencial com foco na Estratégia Saúde da Família, em conformidade com a PNAB vigente;
6.5. A CONTRATADA deverá encaminhar à equipe gestora relatório de monitoramento da produção apresentada pelos estabelecimentos municipais de saúde, com base no SIA – Sistema de
Informações Ambulatoriais e, quando houver, do SIH – Sistema de Informações Hospitalares, emitindo alertas sempre a produção apresentar qualquer tipo de inconsistência;
6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar assessoria para tirar dúvidas relativas à utilização do SCNES – Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, orientando a gestão municipal no gerenciamento de unidades próprias ou transferidas pelo Estado e União;
6.7. A CONTRATADA deverá capacitar todos os profissionais da Atenção Básica que necessitarem utilizar o sistema e-SUS AB (CDC e PEC), e-SUS AD, e-SUS Atividade Coletiva, ou outro sistema que venha a ser implantado pelo Ministério da Saúde para envio de dados ao SISAB;
6.8. A CONTRATADA deverá capacitar todos os profissionais da Atenção Básica, de acordo com suas especificidades, para o entendimento e monitoramento dos indicadores relativos à sua atividade e no planejamento de ações para o alcance das metas pactuadas;
6.9. A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá emitir Nota de Esclarecimento sobre quaisquer temas que perpassem o âmbito da Atenção Básica e que tenham impacto no SISAB.
7. NÍVEL DE SERVIÇO
7.1. Os indicadores do Acordo de Nível de Serviço ANS prestados pela CONTRATADA deverão ser monitorados pela CONTRATANTE e serão considerados e medidos conforme segue:
7.1.1 Disponibilidade da infraestrutura básica do Data center
7.1.1.1 Conceito: Disponibilidade da infraestrutura do ‘Data center’, considerando segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a Internet e o link da rede corporativa;
7.1.1.2 ANS pactuado: 99,98% do tempo disponível, sendo este indicador aferido mensalmente;
7.1.2 Cálculo:
ANS realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período:
Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não- planejado;
O subtotal de horas de indisponibilidade será contabilizado conforme abaixo:
SHI = SHIAP + ½*SHIMP
Sendo
SHI = subtotal de horas de indisponibilidade;
SHIAP = subtotal de horas de indisponibilidade considerando o tempo gasto para a solução de incidentes de alta prioridade;
7.1.2.1 Conceito: O processo de Gestão de Incidentes trata as solicitações e incidentes, provendo a monitoração e detecção destes incidentes nos componentes operacionais do serviço, tais como servidores, rede interna ou externa do Data Center e segurança. Um incidente é qualquer evento que possa afetar o serviço;
7.1.2.2 Os incidentes deverão ser classificados em três níveis de prioridade, para garantir seu adequado tratamento:
7.1.2.2.1 Prioridade alta: incidentes que indisponibilizam o serviço;
7.1.2.2.2 Prioridade média: incidentes que indisponibilizam parcialmente (módulos ou componentes críticos) o serviço;
7.1.2.2.3 Prioridade baixa: incidentes que indisponibilizam parcialmente (módulos ou componentes não críticos) o serviço.
7.1.3 Nível de Serviço (ANS) acordado em atendimento (24x7):
7.1.3.1 | Prioridade alta: solução no máximo em 1 hora; |
7.1.3.2 | Prioridade média: solução no máximo em 2 horas; |
7.1.3.3 | Prioridade baixa: solução no máximo em 4 horas. |
7.1.4 Monitoramento e relatório dos serviços prestados:
7.1.4.1 A CONTRATADA deverá possuir serviço de monitoramento de sua infraestrutura física, elétrica, térmica e lógica, assim como dos indicadores do ANS descrito neste Objeto Detalhado;
7.1.4.2 Além disto, deverá possuir uma equipe de operadores e serviço de suporte técnico 24 horas por dia, 365 dias por ano.
7.1.4.3 O Data Center (CONTRATADA) deverá disponibilizar relatório mensal dos serviços prestados englobando:
7.1.4.3.1 As ocorrências técnicas no último período, informando data e hora da ocorrência, descrição, último status e previsão da solução, quando for o caso;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
8.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
8.4. Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
8.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
8.6. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para assinatura doContrato.
9.2. Publicar o extrato do Contrato na forma da Lei.
9.3. Emitir Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento.
9.5. Solicitar, durante a vigência do Futuro Contrato, o fornecimento dos produtos, mediante Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento;
9.6. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução da contratação.
9.7. Recusar-se a receber os produtos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
9.8. Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas por parte da Contratada todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.9. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
9.10. Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
9.11. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar suas obrigações, dentro das normas do Futuro Contrato.
9.12. Emitir as Ordens de Compras para o fornecimento dos serviços/produtos necessários, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
9.13. Acompanhamento, fiscalização e controle das quantidades dos materiais, através dos gestores designados no ITEM 10 devendo ser emitido relatório de cada entrega realizada, e seu ateste para fins de pagamento.
9.14. Pagar à Contratada o valor resultante da entrega dos produtos/serviços, na forma do Contrato.
9.15. Aplicar as penalidades, quando cabível.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. O gestor do futuro contrato será o funcionário Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n° 082.793.794- 38;
10.2. Os respectivos gestores do futuro Contrato, terão as seguintes atribuições:
10.2.1. Expedir ordens de fornecimento;
10.2.2. Proceder ao acompanhamento técnico da entrega; Comunicar à Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, em conjunto com o Gestor da Pasta, desde que atendidas às obrigações contratuais; Atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou que forem entregues em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de entrega; Solicitar à Contratada e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante transferência na Conta Corrente da contratada através de ordem bancária, em parcela única proporcional ao material requisitado, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros e desde que o adjudicatário:
11.1.1. Cumpra as condições de serviço previstas no Futuro Contrato;
11.1.1. Entregue à CONTRATANTE, a Nota Fiscal dos itens fornecidos, bem como as certidões negativas:
a. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF);
b. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, conjunta com as contribuições previdenciárias;
c. Documentação comprobatória de regularidade fiscal com Fazenda Estadual da sede da empresa;
d. Documentação comprobatória de regularidade fiscal com Fazenda Municipal da sede da empresa;
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT);
f. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.1.2. Indique o banco, agência e conta bancária que receberá os créditos dos valores devidos;
11.1.3. Indique o Número do Pregão, Contrato e nome da Secretaria Municipal;
11.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal eletrônica enviada pela Contratada.
12. REAJUSTE
12.1. Fica proibido o reajuste do valor do contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do Art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal 8.666/93, devidamente comprovado.
12.1.1. Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo).
12.1.2. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido.
12.1.3. Pode ocorrer revisão do contrato ou ata, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, da CF/88, arts. 57,§§ 1º e 2º, 65, II, “d” e § 6º, todos da lei n. 8666/93.
12.1.4. A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da parte contratada.
12.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração;
b. Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
d. Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
f. Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com o Município de Igaci;
g. Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
13.3. As sanções previstas no subitem 13.2, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.1. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura.
13.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. RECURSOS
15. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. A aquisição dar-se-á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, o menor preço unitário, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência.
15.2. O pregão eletrônico ocorrerá sob o modo de disputa Aberto e Xxxxxxx.
16. DO VALOR ESTIMADO E O SIGILO DO ORÇAMENTO:
16.1. O custo estimado da contratação deverá constar apenas no Mapa de Preços junto ao processo, contudo, após o encerramento do envio de lances, o valor estimado dos itens será tornado público.
16.2. Nos termos do artigo 15, §1º do Decreto 10.024/2019, o valor estimado não será divulgado, de acordo com o princípio da economicidade e da competitividade, gerando economia institucional e uso racional e eficaz de recursos públicos direcionados à Secretaria Municipal de Saúde.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
17.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato/Pregão Eletrônico.
17.2. O produto deverá ter garantia contra defeitos de fabricação.
17.3. O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
17.4. O setor técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações a análise de propostas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº. 003/2021
ANEXO I
1 CARACTERÍSTICAS GERAIS – DATA CENTER
1.1 O Data Center deve possuir componentes de capacidade redundante e vários caminhos de distribuição independentes para atender ao ambiente crítico;
1.2 Todos os equipamentos de Tecnologia da Informação devem possuir alimentação dupla e instalados de forma a serem compatíveis com a topologia de arquitetura do site
1.3 Os dispositivos de transferência, como computadores locais, devem fazer parte do ambiente crítico.
1.4 Os Serviços de redes públicas necessários à entrega dos serviços ofertados pelo Data Center devem estar totalmente contidos dentro de sua propriedade e sob seu total controle;
1.5 Caso os sistemas de serviços de redes públicas sejam usados como uma alternativa econômica, os serviços críticos do Data Center devem detectar de forma autônoma a perda do serviço e responder com sistemas no site para o fornecimento do serviço.
1.6 O Data Center deve atender ao conceito CONCURRENT MAINTENANCE
1.7 Todo e qualquer componente de capacidade ou distribuição necessário para suportar o ambiente de processamento de TI pode passar por manutenção planejada sem impactar o ambiente de TI.
1.8 Todo e cada um dos sistemas ou componentes que suportem as operações de TI podem ser removidos para manutenção agendada sem impactar o ambiente de TI.
1.9 Deve possuir um SLA (Service Level Agreement) mínimo de 99,982%;
1.10 Deve possuir, em operação, canais dedicados e exclusivos interligando diretamente o datacenter a, no mínimo, 02 (dois) Sistemas Autônomos (AS - Autonomous Systems) com as seguintes características:
1.11 A velocidade de interligação entre cada Sistema Autônomo deverá ser de, pelo menos, 1Gbps.
1.12 Deve possuir redundância de interligação das fibras ópticas:
1.13 Devem ser entregues por meio de rotas geograficamente distintas;
1.14 Devem entrar por acessos distintos e subterrâneos;
2. SISTEMA DE GRUPO GERADOR
2.1 Devem ser considerados fontes de energia primária para o Data Center, os sistemas de energia gerada no próprio site
2.2. Deve possuir alimentação elétrica fornecida pela companhia energética local por meio subestação própria dentro do mesmo prédio que abrigará o ambiente crítico.
2.3 Deve possuir solução de grupo gerador redundante e independente (n + 1);
2.4 Solução deve ser acionada automaticamente em caso de interrupção no fornecimento de energia comercial;
2.5 Deve ter autonomia mínima de funcionamento de 72 horas;
2.6 Deve possuir sistema redundante de baterias para garantir as seguintes transições:
2.7 Funcionamento normal de energia e o grupo gerador:
2.7.1 Grupo gerador e o funcionamento normal de energia;
2.7.2. Deve entregar até 3KVA em cada unidade de distribuição de força (PDU – Power Distribution Unit) presente no Rack da CONTRATANTE;
3 REFRIGERAÇÃO
3.1 Deve manter os sistemas críticos do Data Center em condição estável mesmo quando operando em situações extremas, conforme ASHRAE – Fundamentals vigente quando da publicação deste edital;
3.2 Deve possuir controle de temperatura, umidade relativa e filtros contra poeira;
3.3 Deve possuir sistema de refrigeração redundante (n + 1);
3.4 Deve possuir contenção do corredor frio;
4. SUSTENTABILIDADE OPERACIONAL
4.1 Deve possuir metodologia de sustentabilidade operacional que cumpra, pelo menos, os requisitos abaixo:
4.1.1 MANUTENÇÃO
4.1.1.1 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1.1.1.1 Deve possuir uma lista de ações de manutenção com ações, prazos e registros de conclusões
4.1.1.1.2 Deve englobar as recomendações de manutenção do fabricante dos equipamentos.
4.1.1.1.3 Deve conter os procedimentos detalhados para alternância de equipamentos redundantes – disponíveis e em uso
4.1.1.2 SISTEMA DE GESTÃO DE MANUTENÇÃO
4.1.1.2.1 Deve monitorar o status de todas as atividades de manutenção – disponíveis e em uso
– mantendo uma lista de todos os equipamentos instalados;
4.1.1.2.2 Deve possuir, monitorar e manter atualizada uma lista de todos os sobressalentes críticos, pontos de pedidos a fazer, seus dados de desempenho e tendência, histórico de atividades e manutenção e requisitos de calibração
4.1.1.2.3 Deve planejar e executar a substituição de equipamentos críticos a infraestrutura, conforme o respectivo ciclo de vida.
4.1.1.3 PROGRAMA DE ANÁLISE DE FALHA
4.1.1.3.1 Deve manter uma lista de todas as interrupções, incluindo datas, horas, equipamentos/sistemas de infraestrutura envolvidos e interrupções computacionais específicas, análise da raiz do problema e lições aprendidas;
4.1.1.3.2 Deve possuir processo para determinação da raiz do problema, identificação de lições aprendidas e implementação de ações corretivas;
4.1.1.4 CONDIÇÕES OPERACIONAIS
4.1.1.4.1 Deve possuir controle de carga, de forma que sua capacidade não seja excedida e possua reserva suficiente para possibilitar alternação de componente;
4.1.1.4.2 Deve possuir pontos de controles operacionais consistentes baseados tanto no risco à disponibilidade contínua quanto no custo da operação
4.1.1.5 ASPECTOS DE CONSTRUÇÃO
4.1.1.5.1 As instalações prediais devem ter sido construídas para o fim específico, deverá possuir características de infraestrutura física para Data Center.
4.1.1.5.1.1 Toda a instalação deve ser de uso exclusivo para suportar operações de equipamentos de TI;
4.1.1.5.1.2 O padrão de construção do Data Center deve exceder os códigos de construção/engenharia local, de forma a garantir a continuidade de suas operações após um evento natural.
4.1.1.5.2 Deve possuir espaço separado da sala de computadores para recebimento, armazenamento, assentamento, construção e teste de hardware de TI.
4.1.1.5.3 A CONTRATADA deve ser proprietária do Data Center ofertado;
4.1.1.5.4 Quanto a segurança de acesso e Data Center dever prover:
4.1.1.5.4.1 Acesso controlado a todas as salas de computadores e todos os espaços de suporte; 4.1.1.5.4.2 Acesso controlado ao site.
4.1.1.6 INFRAESTRUTURA
4.1.1.6.1 Deve possuir flexibilidade para aumento gradual da capacidade funcional;
4.1.1.6.1.1 Sala de computadores deve suportar reconfiguração e aumento gradual de espaço, energia e refrigeração com o mínimo de esforço e risco a carga crítica existente;
4.1.1.6.2 Deve possuir infraestrutura para operações de suporte que contemplem:
4.1.1.6.2.1 Sistema de suporte mecânico disponíveis de forma a estender a da estrutura ou protegê-la;
4.1.1.6.2.2 Rotulagem consistente de equipamentos e dimensões padronizadas de infraestrutura; 4.1.1.6.2.3 Sistemas elétricos instalados para facilitar operações
4.1.1.6.3 Deve possibilitar a manutenção facilitada provendo:
4.1.1.6.3.1 Espaço adequado a realização segura de todas as atividades normais de manutenção em equipamentos de infraestrutura;
4.1.1.6.3.2 Espaço adequado para realização segura de remoção e substituição rápida de equipamentos de infraestrutura;
4.1.1.6.3.2.1 Raio de rotação, pontos de elevação e passagens de entrada e saída suficientes;
4.1.1.6.3.3 Acesso a equipamentos fornecidos para facilitar a entrega e instalação dos motores ou outros componentes grandes;
4.1.1.6.4 Deve possuir pontos de descarga de capacidade coordenados de espaço, energia e refrigeração
4.1.1.7PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1.1.7.1 Deve possuir sistema automático de detecção e extinção contra incêndios baseados em agentes gasosos não poluentes e com as seguintes características:
4.1.1.7.1.1 O sistema de detecção deve ser composto por sensores termovelocimétricos, aprovado pela FM – Factory Mutual e UL - Underwriters Laboratory
4.1.1.7.2 Sistema de supressão com agente limpo deve ser aprovado pela FM – Factory Mutual e UL - Underwriters Laboratory.
4.1.1.7.3 Agente gasoso deve atender a norma NFPA – 2001 ou ISO 14520 na edição mais recente quando do lançamento deste edital;
4.1.1.7.4 Agente gasoso deve possuir elevada resistência dielétrica.
4.1.1.7.5 O agente NÃO DEVE, quando acionado, deixar qualquer resíduo, partícula, água ou material corrosivo;
4.1.1.7.6 O agente NÃO DEVE, quando acionado, ser letal aos seres humanos.
5 SEGURANÇA
5.1 A CONTRATADA deve fornecer relatórios on-line, com segurança de acesso e em formato WEB e em tempo real e histórico:
5.1.1 Sobre entrega de energia no serviço de colocation
5.2 A CONTRATADA não possuirá qualquer tipo de acesso privilegiado aos sistemas operacionais e hardware dos equipamentos instalados, salvo com autorização expressa da CONTRATANTE;
5.2.1 Em caso de detecção de problemas nos equipamentos monitorados, a CONTRATADA não deverá realizar nenhum tipo de intervenção física ou lógica nos mesmos, limitando-se a informar, por meio de chamado técnico e em até 5 (cinco) minutos, o evento à CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA deve realizar o serviço de monitoramento e gerenciamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semanas, 365 dias por ano.
5.4 Deve possuir vigilância por vídeo 24x7X365 com detecção automática de movimento, em alta definição e com guarda de dados de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.5 Deve possuir segurança de perímetro com as seguintes características:
5.5.1 Área externa no modelo Fio - de - Navalha;
5.5.2 Controle de acesso de, no mínimo, dupla autenticação para o Data Center com leitor de cartões e reconhecimento facial biométrico e/ou senha.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 20210608.003 CONTRATO Nº PEXX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE XXXXXX (LOTE(S) A SER(EM) CONTRATADO(S)) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGACI/AL, E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE IGACI, com sede Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Centro – Igaci – AL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.228.375/0001-92, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 246.786/AL, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXX, no Município de XXXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 20210608.003, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° XX/2021, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a prestação de serviços continuados xxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos, de acordo com os valores ofertados pela Contratada, constantes em Anexo deste instrumento.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° XX/2021, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.1.1. emitida a solicitação a contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para executar os serviços;
3.1.2. será considerado executado o serviço quando atestado por servidor especialmente designado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
8.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
8.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
8.3.1. A Contratada esteja suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos;
8.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;
8.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
9.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
9.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
10.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
c. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
d. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
10.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
10.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
10.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
10.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
10.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
c. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;
d. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
10.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
10.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados em orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
Funcionais Programáticas: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida pela servidora Valdimere Xxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, designada gestora, por um representante da Administração, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e especificações do objeto contratual.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
13.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. Cometer fraude fiscal;
14.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Igaci/AL, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Órgão, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
15.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.1.4. o atraso injustificado no início do fornecimento;
15.1.5. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
15.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
15.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.9. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
15.1.10. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
15.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
15.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
15.1.13. a supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
15.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
15.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
15.1.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
15.1.17. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas cláusulas 15.1.1 a 15.1.12, 15.1.16 e 15.1.17;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas cláusulas 15.1.12 a 15.1.16, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas correlatas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Igaci, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Igaci/AL, XX de XXXXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor
ANEXO DO CONTRATO Nº PEXX/2021
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre o Município de Igaci/AL e a empresa XXXXXXXXXX, cujos itens e respectivos preços estão a seguir descritos na proposta de preços anexada, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 27/2021.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/99
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021
PROCESSO Nº 20210608.003
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em atenção à Xxx x. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “( ) proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 27/2021 do Município de Igaci/AL.
Local e data
(assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – ART. 4º, INC. VII, DA LEI Nº 10.520/2002
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021
PROCESSO Nº 20210608.003
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº 27/2021 do Município de Igaci/AL.
Local e data
(assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021
PROCESSO Nº 20210608.003
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na
..........................................., (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 27/2021 do Município de Igaci/AL.
Local e data
(assinatura)