Prezados (as) Senhores (as):
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o Setor ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-251001 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2019251001
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos, da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA – Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de 2019.
Assinatura
(A assinatura deve ser feita de forma digital ou escaneada em caso de envio por e-mail)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-251001
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO de modo PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA.
ABERTURA: 20 de dezembro de 2019 às 11:00 hs.
LOCAL DO CERTAME: Xx. Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx – CEP: 68.722-000 - MAGALHÃES BARATA-PARÁ.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata-Pa. Somente para um representante legal da licitante, munido de procuração específica para tal e, um documento de identificação com foto. O mesmo assinará a folha de retirada de edital e solicitação de CRC e ADIMPLÊNCIA que deverão estar assinados pelo Secretário de Administração. O edital também está disponibilizado no mural dos jurisdicionados (TCM Pa) e portal da Transparência Municipal no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Será cobrada uma taxa conforme dispõe o Artigo 32 Inciso 5◦ da Lei 8666/93 para as devidas emissões de CRC E ADIMPLÊNCIA, e o requerido o EDITAL IMPRESSO a serem solicitados junto a secretaria municipal de administração.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação no endereço Xx. Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx – CEP: 68.722-000 - Magalhães Barata-Pará ou no e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-251001 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2019251001
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA por intermédio de sua pregoeira oficial, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. O procedimento licitatório obedecerá a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n° 10.711 de 5 de agosto de 2003, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual n°7.389, de 01 de abril de 2010, Decretos n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto n°
8. 250 de 23 de maio de 2014, Decreto Nº 9.488, de 30 de Agosto de 2018, Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá ás 11:00hs (horário local) do dia 20 de novembro de 2019, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata situada na Prefeitura, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx – CEP: 68.722-000 - Magalhães Barata-Pará.
1- DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA.
1.2- Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência
- Anexo II - Planilha Orçamentária de Preços Unitários
- Anexo III - Modelo de proposta
- Anexo IV - Modelo de Declaração de plenamente os requisitos de habilitação
- Anexo V - Modelo de Termo de para o credenciamento
- Anexo VI - Modelo de declaração de Enquadramento
- Anexo VII - Modelo de Declarações Múltiplas
- Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
- Anexo IX - Minuta de Contrato
2- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2.2- Após a homologação do resultado da licitação, a Prefeitura de Magalhães Barata, convocará ou encaminhará ao licitante vencedor, a seu exclusivo critério, a Ata de Registro de Preços para assinatura.
2.3 -O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento;
2.4- Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações de aquisição dos objetos desta licitação, inclusive simultaneamente.
3- DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA;
3.2- Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são a Prefeitura, Secretarias e fundos municipais de MAGALHÃES BARATA.
3.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA- Órgão Gerenciador.
3.4 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.5- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2005 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Nº 9.488/2018 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
3.6-As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.7- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme DECRETO Nº 9.488, de 30 de Agosto de 2018, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.8- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
3.9- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.10- Caberá ao fornecedor/prestador beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4- – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação qualquer interessado observado as necessárias qualificações, a pertinência da atividade empresarial com o objeto desta licitação, o atendimento ás condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2- Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame ou das aquisições destes decorrente às pessoas físicas e/ou jurídicas nas hipóteses fixadas nos incisos I, II e III, do art. 9º, da Lei 8.666/93, notadamente:
a) Servidores latu sensu ou dirigente de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
b) Os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, a estes equiparados a Pregoeira e equipe de apoio;
c) Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam servidores latu sensu ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata.
d) Empresa que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força das Leis nº. 10.520/ 2002 e da Lei nº 8.666/93.
e) Consórcios de empresas.
f) Empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal;
g) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4- A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeita- loa às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
4.5-. Cada licitante se fará representar com apenas um Representante Legal, o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada, devendo no ato da entrega dos envelopes identificar-se, por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório, para este fim e documento de identidade original e cópia, caso o representante seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documento que comprove este fato.
4.6 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução desta obra ou serviço e do fornecimento de bens a ela necessária: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente da Prefeitura ou Secretarias; os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no país; as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.7 – Para fins do item 4.2 considera-se participação indireta, para fins do disposto neste dispositivo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, separadamente, em envelopes lacrados, identificados com o nome do órgão, nome da licitante e número do Edital, e título identificando o seu conteúdo (Proposta Comercial ou Documentos de Habilitação), na forma indicada abaixo:
a) ENVELOPE N°1- PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-251001 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE/
CNPJ
b)
ENVELOPE N°2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-251001
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE /
CNPJ
5.2- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório (Credenciamento e Habilitação) poderão ser apresentados em cópia simples (nesse caso os originais deverão ser apresentados para autenticação do Presidente da Comissão ou servidor integrante da equipe de apoio) em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
5.3- Se alguma documentação de habilitação não estiver autenticada por xxxxxxxx ou pelo presidente/equipe de apoio da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA, e houver a possibilidade de consultar a veracidade via internet a Pregoeira poderá confirmar a sua autenticidade, porém, em caso de não conectividade com a Internet no momento da análise da documentação de habilitação o licitante será considerado inabilitado tendo em vista que a solicitação é de que todos os documentos devem ser autenticados para maior celeridade, veracidade e lisura do processo.
5.4- As empresas poderão enviar por e-mail os dados completos do representante que será credenciado para participar do certame até o último dia útil antes da abertura da licitação para agilidade no cadastramento no sistema que utilizamos no dia certame (sistema ASPEC), como por exemplo: nome completo, CPF, RG/ORGÃO EMISSOR com data de expedição, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento.
5.5- Todos os volumes, HABILITAÇÃO e PROPOSTA, deverão ser encadernados, preferencialmente em espiral ou garras plásticas, com todas as folhas numeradas e rubricadas em ordem crescente.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1- Ao iniciar-se a sessão, os representantes das interessadas em participar do certame ora em pauta deverão se apresentar para credenciamento junto aa Pregoeira, devidamente munidos dos
seguintes documentos:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor individual;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresário;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais ou de sua consolidação, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
6.2- Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia) dos sócios ;
6.3- Em caso de preposto ou procurador, apresentar documento acima elencado, procuração mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida e Termo de Credenciamento com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar, abster e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhados da carteira de identidade ou outro documento com foto também reconhecidos.
6.4 – Cartão de CNPJ emitido pelo site da Receita Federal.
6.5 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;
6.6.- Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 as microempresas – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar a Declaração Própria de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6.1- A declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
6.6.2- Declaração de enquadramento de porte registrado na junta comercial.
- Quando optante pelo SIMPLES nacional:
Consulta do simples nacional, com data de consulta não superior a 30 dias.
- Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
Declaração de imposto de renda e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da LC 123/2006; Observação: Somente para empresa que queira se beneficiar da Lei Complementar 123/2006.
6.6 - Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
6.7- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, sendo comprovado através da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda.
6.8- Certificado de Registro Cadastral e Adimplência. Como obter o atestado: O Atestado de Adimplência deverá ser requerido na Prefeitura Municipal na Secretaria Municipal de Administração em até 48h para que seja possível a devida consulta nos arquivos municipais.
6.9- Cópia do respectivo comprovante de termo de retirada física/eletrônica conforme página 1 do edital.
6.10- No momento do credenciamento os documentos acima deverão ser entregues aa Pregoeira fora dos envelopes:
6.11- Cada licitante se fará representar com apenas um Representante Legal, o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim para todos os efeitos por sua representada.
6.12- Serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação dos representantes que não cumprirem as exigências contidas no credenciamento deste Edital, mas, por não estarem esses representantes credenciados, não poderão ofertar lances verbais e nem interpor recurso administrativos e os mesmos podem ficar na condição de ouvintes para o acompanhamento da sessão, porém devem ter postura compatível com a situação em que se encontram não criando qualquer ação ou situação embaraçosa ou intempestiva.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N°1)
7.1 – O envelope n° 1 - Proposta Comercial deverá conter a proposta de preço, em uma 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado do licitante, sendo numerada sequencialmente, datada e assinada a última folha e rubricadas as demais, pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta conter as especificações detalhadas do bem, ser datilografada ou editorada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou espaços em branco.
7.2- Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar a proposta comercial em mídia (solicitar planilha para a cpl através de e-mail já supracitado ou na sala da cpl levando objeto para carregamento da mídia que deverá estar em branco) a planilha de mídia deverá ser compatível com a proposta física, estar dentro do envelope de acordo com planilha digital, contendo, marca, procedência, preço unitário e total ofertado por item, não podendo o arquivo sofrer nenhuma alteração quanto a nomeação ou estrutura da planilha disponibilizada, haja vista que a mesma será importada para o sistema utilizado. Qualquer alteração que impeça a importação da planilha ao sistema, implicará na desclassificação da proposta, a mídia deverá conter um único arquivo sendo a proposta e ficará anexada aos autos do processo a mesma também servirá para a elaboração da proposta consolidada ao final da fase de lances e negociações.
7.3- No valor global da proposta deverá estar considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, manutenções e encargos de qualquer natureza), e ser indicado em algarismo e por extenso, calculados com duas casas decimais após a vírgula.
7.4- A proposta comercial deverá ser elaborada conforme o modelo do anexo III e planilha enviada, quando da sequência dos itens, subtotais, quantitativos, indicação de preço por item unidade e total totalizando o preço global da proposta;
7.5 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública.
7.6 - Condições e forma de pagamento, em consonância com os prazos estipulados no item 14 deste Edital;
7.7 - O preço deverá ser apresentado incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
7.8 - Em hipótese alguma a licitante ou seu representante legal poderá introduzir quaisquer modificações ou anexar outros documentos, após a entrega dos envelopes.
7.9 - Decorrido o prazo de validade da Proposta Comercial, sem convocação para a assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.10- Em nenhuma hipótese, a Administração Pública aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada no Contrato.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2) 8.1- O Envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.2– Declaração que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Pregão Presencial SRP Nº 9/2019-251001 pelo período de vigência do contrato;
8.1.3- Declaração que responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as informações constantes na proposta apresentada;
8.1.4- Que a empresa não se encontra impedida de licitar e nem de possuir quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, direta ou indireta;
8.1.5- Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; na forma do inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.1.6- Declaração que todos os custos e demais despesas, direta ou indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nos preços ofertados;
8.1.7- Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecido no Art. 3º Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
8.1.8- Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
8.1.9- Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º e Art. 97, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8.1.10 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do órgão contratante, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme inciso III, do art. 9º da lei 8666/93.
8.2- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial inicial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou estatuto ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver autenticadas;
e) Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas.
Parágrafo Único: O objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: O contrato social poderá ser apresentado na sua forma consolidada.
8.3- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
8.3.1- Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
8.3.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3- Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, vigente na data de abertura desta licitação;
8.3.4- Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação acompanhando histórico;
8.3.5- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
8.3.6- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação.
8.3.7- Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho acompanhada de todas as certidões trabalhistas. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Pregoeira e Equipe de Apoio.
8.4- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
8.4.1- Certidão negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Distribuidor do domicilio fiscal da Empresa Licitante;
8.4.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP (antiga DHP), que indique validade e
finalidade do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial da época do seu registro ou a CRP atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
8.4.3- Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial, índices e demonstrações contábeis assim apresentados para este certame:
Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) no Livro Diário, acompanhados obrigatoriamente do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no art. 1.180 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76 e alterações; Resolução CFC nº 1330/11 e alterações;
Assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no BP, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11;
Prova de registro na Junta Comercial (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181 e §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Resolução CFC nº 1330/11; Aposição da CRP (antiga DHP eletrônica do Contador ou Técnico Contábil no BP, fundamentado na Resolução CFC nº1.402/2012) que indique validade e finalidade do responsável pelas informações.
8.4.4- Declaração de enquadramento de Porte Registrado na Junta Comercial.
8.4.5- Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do balanço de Abertura, na forma da lei, registrado no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura ambos devidamente registrados ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do LICITANTE.
Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, os documentos necessários limitam-se a:
1) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário;
2) Balanço Patrimonial;
3) Índices e Demonstração de Resultado do Exercício;
4) Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos;
5) Recibo de Entrega do Livro Digital;
6) Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente.
7) Certidão de Regularidade Profissional (antiga DHP) do contador ou técnico contábil da empresa, responsável pela elaboração do Balanço Patrimonial, emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
8.4.6- No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
A comprovação da boa situação financeira dos LICITANTES deverá ser obrigatoriamente, demonstrada pela obtenção dos índices contábeis registrados na Junta Comercial, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, assinados por xxxxxxxx, constando o seu nome completo e registro profissional, e registrado no Conselho Regional de Contabilidade nos termos da resolução CFC nº 871/2000 e suas alterações.
Os índices serão calculados da seguinte forma: Índice de Liquidez Geral (LG) Índice de Liquidez Corrente (LC)
Solvência Geral (SG), mediante as seguintes fórmulas:
LG LC | = = | (AC + RLP) / (PC + ELP) AC / PC |
SG | = | AT / (PC + ELP), onde: |
AC | = | Ativo Circulante |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a longo prazo |
ELP | = | Exigível a longo prazo |
AT | = | Ativo Total |
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LG 1,0 | LC 1,0 | SG 1,0 |
Os fatores constantes das fórmulas serão extraídos do balanço patrimonial
8.5- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1- Os licitantes deverão apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que atestem à qualidade técnico - operacional dos serviços – similares aos do objeto desta licitação – prestadas à declarante pela licitante, acompanhado de documentação necessária a comprovação da legitimidade do atestado ou cópia do contrato, publicação ou documento equivalente que deu suporte a contratação, endereço telefone da contratante e local onde foram prestados os serviços;
8.5.6- Apresentar declaração própria do licitante que possui estrutura e condições para fornecer o objeto hora licitado em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos;
No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função;
9 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - Após o encerramento do credenciamento a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dos participantes devidamente credenciados respectivamente.
9.2 - Será aberto, primeiramente, o envelope contendo a Proposta Comercial, cujas folhas serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio e as mesmas devem estar em compatibilidade com o termo de encerramento apresentado pelas empresas.
9.3- Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ.
9.4- Todos os documentos solicitados devem ser reconhecidos/autenticados por xxxxxxxx ou membro da comissão de licitação em até 48 horas antecedentes ao certame com a devida apresentação dos documentos originais.
9.5. As declarações que não constarem em anexo devem ser de elaboração própria da empresa atendendo as exigências do edital, devem estar em papel timbrado e devidamente assinadas e datadas.
10 – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1-CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1.2. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas às exatas especificações constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.3 - Aberto o envelope de PROPOSTA COMERCIAL, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com elas.
10.1.4- Sendo aceito o lance de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com base nas exigências fixadas neste edital, Em seguida, será confirmada a veracidade das certidões por meio de consulta “on-line “por conta da celeridade do processo e da não frustração dos preços ofertados.
10.1.5– DOS LANCES VERBAIS:
10.1.5.1- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, onde será oportunizada uma nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.1.5.2 - Será selecionada a licitante com a proposta de menor preço por Item e também as propostas daquelas licitantes que tiverem apresentado valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.1.5.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.1.5.4- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.1.5.5 - A desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
10.1.5.6 - Após o encerramento da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
a) A proposta, desde que pertencente a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da proposta de menor preço, será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada que se encontrar na situação de empate descrita na alínea anterior terá direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, a fazer uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
d) A negociação de preço junto à licitante classificada em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
e) O disposto na alínea “a” deste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate especificamente em cada ITEM, para produtos com qualidade equivalente, o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 11.5.1 em se tratando de EMPATE FICTO, o julgamento se dará em conformidade com o Art. 44 e 45 da lei 123/06.
10.1.5.7- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.2– DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.2.1 –Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e os recursos interpostos. A referida ata deverá ser assinada, ao final, pela Pregoeira sua Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes ainda presentes à sessão e juntada as declarações de ausência daqueles que solicitarem retirar-se.
10.2.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente Pregão, ou apresentarem-nos em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.2.3 - Constatado o atendimento das exigências contidas neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora e a Pregoeira, então, adjudicar-lhe-á o objeto do certame.
10.2.4- Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à habilitação da nova licitante, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo, então, a nova licitante declarada vencedora pela Pregoeira, conforme o subitem anterior.
10.2.5 - Não havendo interposição de recurso administrativo, a Pregoeira encerrará a sessão.
10.2.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados das empresas inabilitadas na fase de proposta.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso.
11.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via protocolo municipal onde os interessados deverão assinar o protocolo de recebimento de resposta.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1- Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
12.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 – DO CONTRATO
13.1– A empresa adjudicatária deverá assinar por meio de certificado digital um termo de contrato, para cada um dos Órgãos (Secretarias) participantes da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis depois de esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no mural de avisos localizado saguão da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA / Pará, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 e parágrafos 1° a 3° da Lei n° 8.666/93.
13.2- Caso a adjudicatária não compareça no prazo estipulado será convocada a segunda colocada no certame e, assim por diante, até a última empresa classificada e habilitada nos termos do disposto no inciso 2° artigo 64 da Lei 8.666/93.
13.3- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato do prazo estabelecido, implicará em multa de 5% do valor do contrato a favor da Administração e o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
13.4 - A vigência do contrato será de definido pela administração podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços fundamentada nos art. 11 do Decreto nº 3.931/01 e art. 57 inc. II, da Lei nº 8.666/93 daí em diante, admitindo-se a prorrogação até o prazo máximo.
14 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO PAGAMENTO
14.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira de cada órgão (Secretarias) participantes.
14.2 - Os produtos deverão ser entregues na sede do Município de MAGALHÃES BARATA, O fornecimento do produto será imediato de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal enviados através de requisições em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de compras devidamente numerada, assinada e carimbada.
14.3- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
14.4- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.5 - Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 14.3 deste Edital.
14.6 - Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
14.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14.8 – Prestar garantia aos produtos fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo prazo de no mínimo 1 (um) ano, a partir da data de entrega.
14.9 - Prestar assistência técnica, durante todo o período de garantia dos produtos, valendo-se de técnicos credenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários em aparelhos ou maquinários se solicitados sem ônus a administração.
14.10 – O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos produtos” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
14.11- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
14.12- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
14.13 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente assim como mencionar número do processo licitatório ao qual venceu e contrato firmado.
14.14- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
OBS.: É de inteira responsabilidade do fornecedor, no momento da entrega, o descarregamento da mercadoria no local determinado, assim como possui a obrigação de substituir materiais que forem entregues fora das condições exigidas.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Prestar o serviço no prazo previsto;
15.2- A empresa contratada se obriga a entregar os produtos de acordo com o objeto deste Pregão Presencial com as especificações contidas em seus anexos, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
15.3- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser regulada em acordo coletivo.
15.4- Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura;
15.5- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços necessários para confecção dos produtos em questão;
15.6- Manter, durante a execução do contrato as condições que ensejaram a contratação.
15.7- A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
15.8- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
15.9- Possuir certificação digital para a assinatura do contrato e demais documentos que forem solicitados pela administração.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos participantes para o exercício de 2019 e 2020 conforme a validade da ata e seus respectivos orçamentos;
16.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
16.3Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta do órgão gerenciador, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
17- DAS PENALIDADES
17.1- A licitante vencedora fica sujeito as disposições dos art. 86, 87 e 88 da lei no 8.666/93;
17.2- A licitante vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado.
17.3- As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato até o período Máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
17.4- Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, desde que sejam devidamente comprovados;
17.5- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, quando o valor da garantia da execução contratual não for suficiente;
17.6- A aplicação das multas deverão se concretizar após comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.7- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do Município, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
18.1- No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA poderá:
a) Modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2- A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
18.3- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
19- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório por escrito devendo ser protocolado no protocolo municipal endereçada para a Pregoeira com cópia para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
19.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam ficando restrito somente a ações da Pregoeira.
19.3- Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame conforme Decreto 3.555/2000, artigo 12.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- É facultado a (o) Pregoeira (o) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão Presencial, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
20.2- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.4- As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.7- A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, se assegurado também o princípio da competitividade e da vinculação do instrumento convocatório.
20.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a Pregoeira através do protocolo municipal por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Magalhães Barata/PA, 06 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
NOGUEIRA:9899860 NOGUEIRA:98998609215
9215
Dados: 2019.12.06 12:34:54
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
1 – DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto do presente Termo de Referência objetiva a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA.
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para fornecimento do objeto licitado, deve-se principalmente aos interesses dos cidadãos, que necessitam de iluminação pública, que além de ser um direito de todos, garante melhorias na qualidade de vida e bem estar social, aumenta a sensação de segurança e dificulta a ação de criminosos, permitindo aos habitantes e visitantes maior usufruto dos espaços públicos no período noturno, melhorando a segurança do tráfego, lembrando também que uma cidade bem iluminada realça sua beleza, por tanto, a aquisição dos produtos licitados trarão benefícios diretos a população.
O desgaste dos materiais que compõem o Sistema de Iluminação Pública, aéreo e subterrâneo, tais como: postes, luminárias, braço de luminárias, relé, reatores, cabos, fios, ferragens e acessórios, com o passar do tempo é necessário a sua reposição, sob pena de apresentarem defeitos, sendo que, a solução é a prevenção por meio de serviços operacionais, que incluem a manutenção preventiva e corretiva. Diante desse contexto, fica clara a necessidade da Administração Municipal atuar com eficiência na execução da conservação do Sistema de Iluminação Pública, uma vez que é seu dever e responsabilidade organizar e prestar os serviços de interesse local, faz – se justa a contratação do fornecimento em tela, contratando empresa capacitada para o fornecimento do objeto com a realização de licitação.
.
3 – TABELA DE QUANTITATIVO
Descrição dos itens conforme anexo - I
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1- Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
3.2 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
3.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
3.4 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (08:00hs até as 12:00hs de segunda a sexta feira);
3.5 - Entregar produtos dentro da validade, com no mínimo 06 meses de validade após a data de entrega do produto;
3.6 - Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras.
3.7 - Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Xxxxxxx, enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
3.8 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais constam na Ordem de Compra.
3.9 - A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas, reatores e demais materiais nocivos ao meio ambiente originárias desta contratação, recolhendo-as
ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, tal obrigação.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PMP)
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto através de servidor público indicado pela Prefeitura Municipal, que emitiu a requisição na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos;
c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) O fornecimento do produto será imediato de acordo com as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais enviados através de requisições;
b) As empresas deverão protocolar cópia dos pedidos somados a Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal e/ou Controle Interno. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e ocorrerá sempre até o 10º dia útil do mês subsequente.
c) Para habilitar-se ao pagamento a contratada deverá protocolar na Prefeitura Municipal, Nota Fiscal/Fatura atestada pelo fiscal no ato da entrega dos produtos, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência para emissão de empenho, especificando os materiais e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada.
d) Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo do produto adquiridos, o somatório total dos valores correspondentes praticados no contrato, dados bancários e mencionar o número do processo licitatório assim como número de contrato.
6. DAS PENALIDADES
a). À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Atenciosamente,
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 100W. Especificação: Luminária Pública led 50w, bivolt. Potência 100w, ângulo de abertura 125º lumens, material alumínio e vidro, com vida útil da lâmpada de led de 50.000 horas. | 150 | UNIDADE | R$ 688,93 | R$ 103.340,10 |
2 | LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 50W. Especificação: Luminária led, bivolt. Potência 50w, ângulo de abertura 125º, tensão 100-240v, luminosidade 3500 lumens, material alumínio e vidro, com vida útil da lâmpada de led de 50.000 horas. | 150 | UNIDADE | R$ 439,75 | R$ 65.962,80 |
3 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 80W Especificação: Luminária Pública led 80w, bivolt. Potência 100w, ângulo de abertura 125º lumens, material alumínio e vidro, com vida útil da lâmpada de led de 50.000 horas. | 200 | UNIDADE | R$ 448,67 | R$ 89.733,40 |
4 | REATOR DE 70W | 400 | UNIDADE | R$ 82,07 | R$ 32.826,40 |
5 | REATOR 100W | 250 | UNIDADE | R$ 94,72 | R$ 23.680,50 |
6 | REATOR 250 W | 200 | UNIDADE | R$ 108,80 | R$ 21.760,40 |
7 | REATOR 400 W | 100 | UNIDADE | R$ 133,10 | R$ 13.310,20 |
8 | CONECTOR PARALELO. | 600 | UNIDADE | R$ 9,87 | R$ 5.920,80 |
9 | REATOR USO INTERNO V. METÁLICO 250 W | 75 | UNIDADE | R$ 109,69 | R$ 8.226,45 |
10 | REATOR USO INTERNO V. METÁLICO 150 W | 80 | UNIDADE | R$ 105,74 | R$ 8.458,88 |
11 | REATOR USO INTERNO V. METÁLICO 400 W | 40 | UNIDADE | R$ 138,41 | R$ 5.536,32 |
12 | BASE PARA RELE. | 1000 | UNIDADE | R$ 11,91 | R$ 11.914,00 |
13 | CABO FLEXIVEL 1 KV 6 MM2 Especificação: Peça com 100 metros. | 15 | PEÇA | R$ 474,20 | R$ 7.113,00 |
14 | CABO DE COBRE 750 VOLTS 1,5MM2. Especificação: Peça com 100 metros. | 20 | PEÇA | R$ 100,80 | R$ 2.016,00 |
15 | CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 10 MM2. Especificação: Peça com 100 metros. | 50 | PEÇA | R$ 496,40 | R$ 24.820,00 |
16 | CABO DE ALUMÍNIO DUPLEX 10 MM2. Especificação: Peça com 100 metros. | 100 | PEÇA | R$ 370,60 | R$ 37.060,00 |
17 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA. Especificação: 1.5 Padrão Celpa | 300 | UNIDADE | R$ 94,52 | R$ 28.356,00 |
18 | RELÉ FOTOELÉTRICO NF220V | 1500 | UNIDADE | R$ 22,99 | R$ 34.491,00 |
19 | CONECTOR PERFURANTE PEQUENO. | 300 | UNIDADE | R$ 13,80 | R$ 4.140,00 |
20 | LUMINÁRIA ABERTA E- 40 Especificação: Padrão Celpa. | 200 | UNIDADE | R$ 80,13 | R$ 16.026,00 |
21 | LUMINÁRIA ABERTA E - 27 Especificação: Padrão Celpa. | 300 | UNIDADE | R$ 75,05 | R$ 22.513,80 |
22 | BOCAL DE LOUÇA E- 40 | 60 | UNIDADE | R$ 10,23 | R$ 614,04 |
23 | FITA ISOLANTE 19X20M. Especificação: Pacote com 06 unidades, com 20 metros cada unidade. | 60 | PACOTE | R$ 14,78 | R$ 887,04 |
24 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO. | 70 | UNIDADE | R$ 28,21 | R$ 1.974,98 |
25 | LAMPADA V. DE SÓDIO 70W | 650 | UNIDADE | R$ 36,00 | R$ 23.401,30 |
26 | LÂMPADA X.XX SÓDIO 100W | 200 | UNIDADE | R$ 51,24 | R$ 10.248,00 |
27 | LÂMPADA V. DE SÓDIO 250W | 200 | UNIDADE | R$ 60,51 | R$ 12.102,40 |
28 | LÂMPADA V. DE SÓDIO 400W | 200 | UNIDADE | R$ 71,85 | R$ 14.370,00 |
29 | LÂMPADA V. METÁLICO DE METÁLICO DE 150W | 50 | UNIDADE | R$ 60,68 | R$ 3.034,10 |
30 | LÂMPADA V. METÁLICO DE 400W | 10 | UNIDADE | R$ 72,01 | R$ 720,08 |
31 | LÂMPADA V. METÁLICO 250W | 10 | UNIDADE | R$ 66,95 | R$ 669,48 |
32 | ISOLADOR ROLDANA | 15 | UNIDADE | R$ 9,68 | R$ 145,26 |
33 | PARAFUSO MÁQUINA 16X20 C/PORCA/ARRUELA. | 350 | UNIDADE | R$ 9,45 | R$ 3.308,90 |
34 | PARAFUSO MÁQUINA 16X30 C/PORCA/ARRUELA. | 140 | UNIDADE | R$ 14,08 | R$ 1.970,92 |
35 | REFLETOR BASE E-40 P/400W. | 10 | UNIDADE | R$ 128,44 | R$ 1.284,40 |
36 | CHAVE P/ CONTROLE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. | 10 | UNIDADE | R$ 323,75 | R$ 3.237,50 |
37 | ARMAÇÃO RACK PESADA DE 01 POLO. | 15 | UNIDADE | R$ 12,67 | R$ 190,01 |
Total : | R$ 645.364,46 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail À PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL –SRP Nº 9/2019-xxxxxx
Pelo presente, submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epígrafe, declarando que:
VALOR | VALO R | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | MARC A | PROCEDÊNCI A | QUANT . | UNIDAD E | UNITÁRI O R$ | TOTAL R$ |
Especificação : | |||||||
Valor unitário extenso: | |||||||
Valor total extenso: | |||||||
Valor total da proposta por extenso : | |||||||
a) O valor global da proposta é de R$..........................(. )
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de realização do certame.
c) A empresa declara inteira aceitação a todas as condições constantes no presente Edital de Pregão Presencial
d) Dados Bancários para pagamento: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Na hipótese de ser adjudicado a esta empresa o objeto licitado, o
Representante legal para assinatura do Contrato ou qualquer outro documento será: NOME:
DATA:
(Este modelo é meramente ilustrativo, os licitantes deverão observar o solicitado nos itens da aceitação e condição de proposta)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa inscrita no CNPJ sob o N° , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL – SRP , estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2019.
Assinatura do Representante Legal.
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
À Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA/PA.
, inscrita (o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (sra)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, NOMEIA E CONSTITUE seu bastante procurador (a) o (a) Sr (a).
,portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada. Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.
(local e data) , e de
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: PARA QUE ESTA PROCURAÇÃO TENHA VALIDADE, DEVE TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
À Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA
(nome do administrador ou representante, este no caso de firma individual), CPF nº , residente ( xxx; xxxxxxx, xxxxxx x xxxxxx) DECLARA para os devidos fins, sob pana da lei, que a Empresa ( razão social da empresa) se encontra devidamente registrada e enquadrada na Junta Comercial do Estado (citar Estado) como sendo uma (microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme caso), que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como MEI, ME ou EPP, estando apta a usufruir do benefício e tratamento diferenciado previsto na lei, bem como, declara que não se inclui em nenhuma das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, além de outros previstos em leis e normas regulamentares que impossibilite de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido ditado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Ass. Do administrador
OBSERVE AS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA DECLARAÇÃO: (A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR (IDENTIFICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL) OU PELO TITULAR, NO CASO DE FIRMA INDIVIDUAL E SER RECONHECIDA.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÕES MULTIPLAS PREGÃO PRESENCIAL - SRP
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG n° e do CPF n°
, como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ: ,doravante denominado (□ Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei que:
( )Que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto deste Pregão Presencial SRP Nº 9/2019-XXXXXX pelo período de vigência do contrato;
(). Que responderá civil e criminalmente pela veracidade de todas as informações constates da proposta apresentada, conforme edital do Pregão Presencial SRP n° 9/2019-XXXX
( )Que tem condições de executar imediatamente os serviços objetos deste Pregão Presencial SRP Nº 9/2019-XXXXX
( )Que a empresa não se encontra impedida de licitar e nem de possuir quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Orgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
( )Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
( )Que todos os custos e demais despesas, direta ou indiretas, inclusive tributos, estão incluídos nos preços ofertados;
Assinatura do Representante Legal.
OBS 1: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR ENTRE PARÊNTESES UMA OU MAIS DECLARAÇÃO ACIMA.
OBS 2.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO E SER RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
OBS 3: ESTE ANEXO É ILUSTRATIVO E SERVIRÁ COMO PARAMETRO PARA ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA, INFORMAMOS QUE AS DECLARAÇÕES DEVEM SEGUIR TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SER RECONHECIDAS EM CARTÓRIO.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR»,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº
«NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas ou até o 10º dia útil subsequente ao fornecimento.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o
certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE «CIDADE»
C.N.P.J. nº «CGC_PREFEITURA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo: N ºXXXX/2019 Pregão Presencial SRP: 09/2019 - XXXXXX
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA, sito à XXXXXXXXXX – Bairro XXXXXX - XXXX-Pará. com CNPJ (MF) nº XXXXXXXXXX,
CEP: XXXXXXX, representada neste ato Sr. XXXXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de XXXXXXX e o Fundo Municipal dexxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.391.9429/0001-00, representado(a) por seu Ordenador(a) de Despesas, o Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado (a), portador do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, Secretário (a) Municipal de XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX-Pa, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxx – Cidade/UF, neste ato representada por seu sócio proprietário a Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade xxxxxxxxxxxxxxxx bairro: xxxxxxxxx Cidade xxxxxx/UF: xxxx, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 9/2018-XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA.
1.2- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado ou Fiscal de Contrato;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 10(dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado ou Fiscal de Contrato;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado ou Fiscal de Contrato do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado e ou Fiscal de Contrato do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
Testemunhas:
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
081,&,3,2 '( 0$*$/+$(6
%$5$7$
$VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU081,&,3,2 '( 0$*$/+$(6 %$5$7$ '1 FQ 081,&,3,2 '( 0$*$/+$(6 %$5$7$ F %5
O 0$*$/+$(6 %$5$7$ R ,&3 %UDVLO RX 0RWLYR (X VRX R DXWRU GHVWH GRFXPHQWR
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1. 2.