CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA
CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA
ELETRÔNICA) n° 341/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Secretaria da Fazenda e Administração
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE MADEIRA SINTÉTICA 50 MM PARA A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 17.960,65
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço/ por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC – CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 341/2024
O Município de Timbó/SC, CNPJ nº 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, através da Secretaria da Fazenda e Administração, representada pela Secretária, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, sem disputa, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023 e demais normas aplicáveis.
Prazo para envio das propostas de preço: das 08hr00min do dia 18/07/2024 até às 08hr00min do dia 23/07/2024
Critério de Julgamento: menor preço
Tipo de Comparação: por item
Tipo: sem disputa
Local: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE MADEIRA SINTÉTICA 50 MM PARA A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A dispensa eletrônica será realizada em um único item, conforme tabela abaixo e constante do Termo de Referência.
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1 | UNIDADE | PERSIANAS MADEIRA SINTÉTICA 50MM | 17.960,65 |
1.2.1 Trata-se de persianas horizontais de 50mm em madeira sintética cor de referência “mahogany”
nas dimensões conforme a tabela a seguir:
QUANT. | AMBIENTE | DIMENSÃO | M² |
2 | Gabinete do Prefeito | 1,20m x 2,15m | 5,16m² |
2 | Sala Vice-Prefeito | 1,20m x 2,15m | 5,16m² |
1 | Sala Assessor | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Engenheiro | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Secretária Gabinete | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Arquivo | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Circulação | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Comunicação | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Copa Gabinete | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala T.I. | 2,10m x 2,15m | 4,515m² |
1 | Sala Chefe de Gabinete | 2,10m x 2,15m | 4,515m² |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2024 | |
225 | Referência |
3 | SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
1 | Administração Geral |
2520 | GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL |
3339030990000000000 | Outros materiais de consumo |
150070000100 | Recursos Ordinários |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. O procedimento será divulgado no site oficial do Município de Timbó, no Portal de Licitações Compras BR e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica.
2.5. A participação na Dispensa Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
2.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do Portal de Licitações Compras BR pelo telefone (00) 0000-0000 ou email de contato xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
2.10. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
a) Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas seguintes vedações:
c.1) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c.3) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c.4) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c.5) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
c.6) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.11. O disposto na alínea “c.3” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “c.1” e “c.2” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da contratação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.14. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O fornecedor vencedor é obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo que originou o contrato, quando exigido.
2.15. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
3.4. Caso a fornecedor seja a fabricante do produto, deverá constar nos campos de “marca” e “modelo” o termo “própria”, “marca própria” ou expressão equivalente, a fim de evitar a identificação da empresa.
3.5. A menção da marca/modelo na proposta justifica-se para fins de vinculação do fornecedor à entrega do material efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no edital.
3.6. Não serão aceitos materiais de marca ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora.
3.7. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.8. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.11. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.13. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de realizar a entrega do produto ou executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.16. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas na compra direta eletrônica;
b) A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
c) O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n° 14.133/2021;
d) Na forma do art. 2°, inciso VI, da Resolução n° 7/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução n° 229/2016, de 22 de junho de 2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
3.17. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.18. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, estar enquadrado como EPP/ ME/ MEI, conforme a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Encerrado o período de apresentação do preço e ordenada a classificação das propostas, de acordo com o critério de julgamento estabelecido para a presente contratação, o agente de contratação responsável pelo processo verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar em relação à adequação do objeto às especificações técnicas de qualidade, assim como em relação à compatibilidade do preço quanto ao valor estimado para a contratação, se houver.
4.2. Verificado que o melhor preço está acima do valor máximo definido para a contratação, se for o caso, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas junto ao melhor classificado e, restando desclassificado, igualmente em relação aos demais interessados, obedecendo à ordem de classificação inicialmente estabelecida.
4.3. Caso inexitosa a negociação prevista no item acima e verificado que há nos autos propostas de preços com valores inferiores ao identificado na fase de apresentação das propostas de preço, o agente de contratação analisará a proposta da empresa que apresentou o menor preço na fase de planejamento, considerando-se os requisitos de qualidade, prazo e demais condições fixadas nesse Aviso de Contratação Direta.
4.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.10 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
4.5. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
c) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.6. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação deverá verificar a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar em relação à adequação do objeto às especificações técnicas de qualidade dispostas no Aviso de Contratação Direta, assim como em relação à compatibilidade do preço quanto ao valor estimado para a contratação.
4.7. O Agente de Contratação solicitará ao fornecedor mais bem classificado que, no prazo de
60 (sessenta) minutos, envie mediante o sistema eletrônico a proposta, conforme modelo constante anexo ao Aviso, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso.
4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo ou inferior ao percentual de desconto mínimo definido para a contratação;
d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.10. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
a) Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
b) Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
4.10.b.1. O valor global estimado para a contratação.
4.10.b.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
c) serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
d) será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
4.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.14. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de apresentação de proposta de preço.
5.2. Para a habilitação será exigido o encaminhamento, via sistema eletrônico, dos seguintes documentos:
5.2.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a
referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
5.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
5.2.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
5.2.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pelo fornecedor onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Aviso:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
5.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.2.5. Visita Técnica:
5.2.5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto bem como conferência de todas as medidas, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, com data e horário exclusivos (de modo que seu agendamento não coincida com os demais licitantes) acompanhado pelo servidor, DAYSI CLARISSA LONGEN. Aludido agendamento poderá ser realizado de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:00h, através do e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
5.2.5.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.2.5.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.2.5.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.2.5.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Ademais, a empresa contratada, ao não realizar a vistoria, renuncia expressamente ao direito de solicitar aditivos
contratuais relacionados a eventuais desconhecimentos, dúvidas ou esquecimentos acerca das instalações e dos locais de prestação dos serviços. Tal renúncia se estende a quaisquer circunstâncias que possam surgir em decorrência da não realização da vistoria, sendo a empresa contratada inteiramente responsável por todos os ônus decorrentes desta decisão.
5.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Agente de Contratação solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
5.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
5.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, na forma do regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
5.6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
5.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
5.8. A verificação da documentação de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.9. Os fornecedores que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5.10. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
5.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 5.10.
5.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123.
5.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.17. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.19. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.20. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.21. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.23. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Após a declaração do vencedor, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto.
6.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto.
6.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
6.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência ou no Contrato, se houver.
7.6. Na assinatura do Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7.7. O Contrato ou Termo equivalente será assinado por meio de assinatura digital mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
7.8. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame;
8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
8.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
8.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
8.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
8.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
8.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.3.1 . recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
8.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
8.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
8.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
8.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
8.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
8.1.10. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.11. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa;
8.2.3. impedimento de licitar e contratar e
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.4.1. Para as infrações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
8.4.2. Para as infrações previstas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10 e 8.1.11, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.10 e 8.1.11, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 8.1.1., 8.1.2, 8.1.3, 8.1.10 e
8.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
8.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.15. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
8.16. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
8.17. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
8.18. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em dívida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o procedimento;
b) valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.b.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2. As providências dos subitens 9.1.a e 9.1.b também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
b) ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
c) ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
d) ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 17 de julho de 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária da Fazenda e Administração
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE MADEIRA SINTÉTICA 50MM PARA A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
2. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados a partir da publicação do contrato junto ao Diário Oficial dos Municípios - DOM, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária para melhoria nas dependências da Prefeitura Municipal, possibilitando a maximização do conforto térmico e lumínico ambiental, atrelando diretamente à saúde do usuário.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 141, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 6.770, de 09 de março de 2023. O bem objeto desta contratação é caracterizado como comum.
Considerando a baixa complexidade do objeto e enquadramento do valor no limite legal do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e tendo em vista o disposto no art. 66, §1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 6.770, de 09 de março de 2023, optou-se pela não elaboração de Estudo Técnico Preliminar;
Com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo inc. II, art. 72, da Lei 14.133/2021, entende-se que pela menor complexidade do objeto não se faz necessária a análise de risco.
Embora inexista Plano de Contratação Anual vigente, para fins do requisito previsto no art. 18, § 1°, II, da Lei n° 14.133/2021, há a previsibilidade de contratação por conta da Lei Orçamentária Anual nº 3446/2023 que prevê para a Secretaria da Fazenda e Administração Municipal um orçamento de R$ 200.000,00 destinado à modernização de equipamentos, móveis e utensílios.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se da prestação de serviço de aquisição e instalação de persianas para o Município de Timbó, objetivando o cumprimento dos princípios de conforto térmico e lumínico ambiental, mediante controle da iluminação solar e ventilação que incidem diretamente no ambiente e no usuário, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 17 – Ergonomia, com as legislações municipais, estaduais e federais em vigor, bem como este Termo de Referência e seus anexos.
Em todos os custos relativos à prestação dos serviços elencados deverão ser computados os custos para a mobilização e desmobilização das equipes, fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, sinalização da obra, além dos custos administrativos, impostos e taxas incidentes.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
A cotação de mercado das persianas encontra-se detalhada no anexo II deste Termo de Referência.
Trata-se de persianas horizontais de 50mm em madeira sintética cor de referência “mahogany”
nas dimensões conforme a tabela a seguir:
QUANT. | AMBIENTE | DIMENSÃO | M² |
2 | Gabinete do Prefeito | 1,20m x 2,15m | 5,16m² |
2 | Sala Vice-Prefeito | 1,20m x 2,15m | 5,16m² |
1 | Sala Assessor | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Engenheiro | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Secretária Gabinete | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Arquivo | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Circulação | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala Comunicação | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Copa Gabinete | 1,20m x 2,15m | 2,58m² |
1 | Sala T.I. | 2,10m x 2,15m | 4,515m² |
1 | Sala Chefe de Gabinete | 2,10m x 2,15m | 4,515m² |
5. DOS ITENS E ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
Os itens de contratação foram definidos conforme as demandas de serviços de empresas com fornecimento do objeto em questão, para a total aquisição e instalação (compreendendo todos os insumos necessários, mão de obra e afins) para instalação de persianas. Os valores foram determinados conforme Anexo I - planilha orçamentária.
ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO | |||||||
QTDD ITENS | AMBIENTE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | DIMENSÃO LARGURA ALTURA | R$ TOTAL | ||
2 | Gabinete do Prefeito | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 2.506,30 |
2 | Sala Vice-Prefeito | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 2.506,30 |
1 | Sala Assessor | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Sala Engenheiro | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Sala Secretária Gabinete | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Sala Arquivo | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Sala Circulação | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Sala Comunicação | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Copa Gabinete | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 1,20 | 2,15 | 1.253,15 |
1 | Sala T.I. | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 2,15 | 2,10 | 2.088,00 |
1 | Sala Chefe de Gabinete | Persianas sintética 50mm | madeira | M | 2,15 | 2,10 | 2.088,00 |
R$ TOTAL DOS ITENS | 17.960,65 |
O custo estimado total da contratação é o apresentado com menor preço de R$ 17.960,65 (dezessete mil, novecentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
O valor total apresentado foi estimado por meio de ampla pesquisa de preços de mercado, em conformidade com as leis e normativas legais, em especial à Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021e o Decreto n° 6770/2023. Após análise dos orçamentos, adotou-se o menor preço dos orçamentos recebidos de empresas especializadas.
O valor do contrato somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado/proposta, com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
DA SUSTENTABILIDADE:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010.
PARA OS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ou ELABORAÇÃO DE PROJETOS:
As seguintes práticas de sustentabilidade deverão ser empregadas na execução dos serviços:
I. Utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II. Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III. Observação à Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços de acordo com as Normas Reguladores (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego;
V. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua correta destinação de acordo com o tipo de resíduo gerado;
VII. Respeitar a ABNT NBR 10.004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação e suas normas a complementam de acordo com o serviço, técnica e material a ser empregado na execução do objeto;
VIII. Proceder com a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS:
As seguintes práticas de sustentabilidade deverão ser empregadas no fornecimento dos materiais:
I. Os materiais fornecidos devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e/ou biodegradável;
II. Certificação dos materiais no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. Os materiais devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV. Os materiais que não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
A comprovação do disposto neste artigo deve ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
Caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitido a subcontratação do objeto contratual no todo ou em parte.
DAS GARANTIAS:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art.96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de objeto total com baixo custo.
DA AVALIAÇÃO PRÉVIA:
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto bem como conferência de todas as medidas, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, com data e horário exclusivos (de modo que seu agendamento não coincida com os demais licitantes) acompanhado pelo servidor, DAYSI CLARISSA LONGEN. Aludido agendamento poderá ser realizado de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:00h, através do e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Ademais, a empresa contratada, ao não realizar a vistoria, renuncia expressamente ao direito de solicitar aditivos contratuais relacionados a eventuais desconhecimentos, dúvidas ou esquecimentos acerca das instalações e dos locais de prestação dos serviços. Tal renúncia se estende a quaisquer circunstâncias que possam surgir em decorrência da não realização da vistoria, sendo a empresa contratada inteiramente responsável por todos os ônus decorrentes desta decisão.
7. DA JUSTIFICATIVA PARA LOTE
O objeto do contrato não é dividido em lotes, sendo considerado como um único lote.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, mediante requerimento formal da Contratada e expedição de Termo Aditivo Contratual de Prazo pela Administração, ficando sujeito a análise e deferimento do pedido.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
A Fiscalização Técnica do contrato será de responsabilidade de DAYSI XXXXXXXX XXXXXX.
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
A Fiscalização Administrativa do contrato será de responsabilidade de XXXXXX XXXXXXXXXXXX JUNIOR.
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
A gestão do contrato será de responsabilidade de XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 4041083, designada pela Portaria n° 2145/2024.
9. DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO A FORMA DE SELEÇÃO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, tratando-se de SERVIÇO COMUM sob a forma ELETRÔNICA, com a adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato se dará de forma indireta no regime de empreitada por preço global.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento).1
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)
(emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006.
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão
1 Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pela Comissão de Licitações em sessão junto ao site da Junta Comercial.
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133.
10. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DAS NORMAS GERAIS DE TRABALHO
A Contratada se obriga a tomar conhecimento e consultar todos os documentos referentes a este Termo de Referência, assim como todas as normas vigentes a estas atividades e produtos a utilizar, antes e durante a execução de quaisquer serviços ou fornecimento.
É de total e exclusiva responsabilidade da Contratada o controle tecnológico e a apresentação de Laudo de Controle Tecnológico, e apensado a este, os resultados dos ensaios realizados em cada etapa de execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais, conforme exigências normativas da ABNT, SIE/SC, DNIT e demais órgãos reguladores. Os ensaios e verificações serão executados pelo laboratório designado pela Contratada ou, quando necessário e justificado, pelo laboratório designado pela Fiscalização.
A Contratada deverá, durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido na contratação, como também será considerada responsável pelos danos por ela causados nos serviços e fornecimento de materiais.
A Contratada deverá possuir em seu quadro de profissionais (podendo ser por contrato por tempo determinado) profissional de nível técnico/superior com devida responsabilidade técnica, designado à responsabilidade de gestão, gerenciamento e execução da obra, o qual deverá realizar vistorias periódicas, em quantidade e duração adequadas para a correta orientação e supervisão dos serviços executados. A Contratada, sempre que necessário, deverá fornecer documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) referente à execução de todos os serviços relacionados ao objeto da contratação.
Todos os funcionários da Contratada deverão possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer trabalhador que, na opinião da equipe de FISCALIZAÇÃO, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação formal da equipe de FISCALIZAÇÃO, ser afastado imediatamente das atividades.
A Contratada deverá fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços objeto da contratação. Todos os equipamentos utilizados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória deles, dentro dos padrões de segurança do trabalho estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A equipe de FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
A Contratada realizará todos os serviços e utilizará materiais que estejam de acordo com as normativas vigentes neste país e estado, sendo assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão e o embargo das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com o Termo de Referência, normas e leis vigentes ou documentos complementares.
A responsabilidade pela resistência e estabilidade dos materiais fornecidos é da empresa as quais os forneceram. Já a responsabilidade pelo estoque, armazenamento e emprego adequado dos materiais é da empresa que executar o serviço, assim como a responsabilidade por substituir todo e qualquer material quebrado ou danificado (incluindo mão de obra) pelos funcionários da Contratada ou em função da realização dos serviços dela.
A Contratada será responsabilizada por quaisquer danos, estragos e prejuízos causados a casas, muros, redes de abastecimento de água e drenagem pluvial, instalações elétricas, postes, entradas de água e energia, rede de telefonia e quaisquer outras benfeitorias, sendo responsabilidade dela o conserto e correção das ocorrências, sem qualquer ônus à Administração Pública por tal.
A Contratada deverá implantar e manter a sinalização de obra nos locais que se façam necessários, em especial às atividades que se desenvolvam sobre passeios e logradouros públicos, com tráfego de veículos e pedestres, obedecendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, em especial o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VII – Sinalização Temporária, 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Qualquer incidente que ocorra ao longo da execução do objeto contratado em função da deficiência na sinalização da obra será de total e exclusiva responsabilidade da Contratada.
Durante todos os momentos, a Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) em quantidade e condições adequadas ao uso, em conformidade com as determinações das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a assegurar a integridade dos trabalhadores no exercício das suas funções.
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com as Leis, Decretos, Códigos e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, as normas da ABNT e do INMETRO, as Instruções e Resoluções dos Órgãos de Regulamentação, os Manuais e Diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a empresa executora responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de quaisquer pagamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do Município de Timbó a adequada fiscalização sobre os serviços a serem executados e os materiais a serem fornecidos, com a orientação dos objetos pretendidos e as formas de execução, em conformidade às disposições deste Termo de Referência e seus anexos, além das Leis e demais dispositivos legais aplicáveis.
Ainda, cabe ao Município de Timbó a aferição e medição das atividades desempenhadas e os materiais fornecidos, com o ateste das Notas Fiscais relativas à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, além da devida remuneração aos serviços desempenhados e materiais fornecidos, conforme itens e respectivos valores.
11. DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços e materiais fornecidos serão fiscalizados e atestados através de medição pela Secretaria e/ou Repartição solicitante, comprovando o atendimento às características dos materiais empregados conforme Termo de Referência, sendo que serão recebidos os serviços e/ou fornecimentos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e a consequente aceitação.
Havendo recusa no recebimento do objeto, este deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data da notificação apresentada à empresa executora, sem qualquer ônus para o Município.
O recebimento do material/serviço, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
Após o aceite dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a empresa executora ou fornecedora será comunicada para a expedição da Nota Fiscal, conforme indicado pela Secretaria e/ou Repartição solicitante.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria e/ou Repartição solicitante no prazo de até quinze (15) dias após a entrega da Nota Fiscal.
DA FORMA DE MEDIÇÃO
Em se tratando de contratação por preço global, em que o preço é certo e total, a aferição dos serviços/fornecimentos será realizada na execução de sua TOTALIDADE, sem medição parcial.
Por se tratar de contratação com preço certo e total, fica dispensado o aditamento do contrato. No entanto, exceções são feitas para casos que, por motivos supervenientes, imprevisíveis e indetectáveis no momento do processo licitatório ou na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que causem um impacto global no contrato que supere 10% do valor do orçamento de referência.
É importante não confundir este valor com o valor da proposta firmada com a empresa vencedora. Portanto, é importante salientar que somente será concedido aditivo de acréscimo de valores para situações que ultrapassem o valor acima de 10% do previsto pela Administração na competição do certame.
12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Consolidado do Município de Timbó, LEI N° 3446, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 (LOA/2024).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Órgão: 03 – Secretaria de Fazenda e Administração Municipal;
II. Unidade: 01 – Administração Geral;
III. Ação: 2520 – Gestão da Administração e Controle Municipal;
IV. Elemento de Despesa: 33903099 - Outros materiais de consumo;
V. Referência: 225.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados na sede da Prefeitura de Timbó, a serem apontados no Contrato e Ordem de Compra. O início deverá se dar em, no máximo, até cinco (05) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra.
O prazo de fornecimento e instalação (entrega) do objeto é de 15 (quinze) dias. A contagem se iniciará a partir da emissão da Ordem de Compra, que será emitida conforme a necessidade da Administração. Após o início dos serviços, estes deverão ser executados de forma ininterrupta.
A ausência ou morosidade imotivada da CONTRATADA para execução dos serviços no prazo estabelecido ensejará a aplicação das sanções legais.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | |
DAYSI XXXXXXXX XXXXXX MATRÍCULA Nº 404135030 | |
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA |
XXXXXX XXXXXXXXXXXX JUNIOR MATRÍCULA Nº 102776 | DAYSI XXXXXXXX XXXXXX MATRÍCULA Nº 404135030 |
OS ANEXOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DE DETALHAMENTO DE CUSTOS
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE MADEIRA SINTÉTICA 50 MM PARA A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Secretaria da Fazenda e Administração, representada pela Secretária, Sra. Maria Angélica Faggiani, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.
estabelecido à Rua , bairro , cidade de -
, email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Aviso de Dispensa Eletrônica
n.º resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE MADEIRA SINTÉTICA 50 MM PARA A SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com as especificações técnicas constantes neste contrato, no Aviso de Dispensa Eletrônica n° , Termo de Referência e demais anexos, sendo:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Unitário (R$) |
O objeto abrange, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como das demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, Aviso de Dispensa Eletrônica n° /2024 e anexos, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O presente contrato, Aviso de Dispensa Eletrônica n.º /2024, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, condições e responsabilidades constantes em um e omitido em outro será considerado existente e válido para todos os fins.
O regime de execução será o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pelo pleno e correto cumprimento de todo o objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, conforme preço da Tabela constante da Cláusula Primeira.
O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a efetiva prestação dos serviços/fornecimento do objeto e de acordo com os valores/itens demandados, em até 15 (quinze) dias, condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(s), com aceite no verso, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas neste instrumento.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancário na conta de titularidade da
CONTRATADA:
• Banco , Agência , Conta Corrente , CNPJ , titularidade
Neste preço estão inclusos todos os custos do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, manutenção, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), fretes, tributos, traslados, estadias, diárias, alimentações, encargos sociais e trabalhistas e demais custos, sejam eles de que natureza forem, necessários a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição e obrigação legal, que serão retidos na fonte.
As despesas deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2024 | |
225 | Referência |
3 | SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
1 | Administração Geral |
2520 | GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL |
3339030990000000000 | Outros materiais de consumo |
150070000100 | Recursos Ordinários |
O preço inicialmente contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contados a partir da data da apresentação da proposta.
Após o interregno de um ano, o preço inicial poderá ser reajustado, mediante a aplicação do índice IPCA – E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência do referido prazo.
O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA e será efetivado por Xxxxx Xxxxxxx. A concessão do reajuste deverá ser autorizada pelo gestor do contrato e Autoridade Superior.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que viera ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
O prazo de fornecimento e instalação (entrega) do objeto é de 15 (quinze) dias. A contagem se iniciará a partir da emissão da Ordem de Compra, que será emitida conforme a necessidade da Administração. Após o início dos serviços, estes deverão ser executados de forma ininterrupta.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) Fornecer o objeto, seguindo as especificações previstas no termo de referência;
b) Cumprir todos os requisitos, atribuições e responsabilidades previstas no termo de referência;
c) Executar os serviços/fornecimento conforme especificado no Termo de Referência, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
d) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, fiscalizando seu uso regular;
e) Comunicar o MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
f) Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer serviço/entrega que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
g) Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
h) Zelar pela perfeita execução do objeto contratado;
i) Assumir a responsabilidade pela qualidade do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução deste, causados ao MUNICÍPIO e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
j) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do MUNICÍPIO fornecendo todas as informações que forem necessárias;
k) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
l) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MUNICÍPIO, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa do MUNICÍPIO;
n) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
o) Adotar medidas que visem à redução do consumo de recursos naturais, a destinação adequada de resíduos gerados durante a prestação do serviço, e a promoção de práticas de responsabilidade social, como a valorização e capacitação da mão de obra local, quando possível.
p) Responsabilizar-se pela resistência e estabilidade dos materiais fornecidos;
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
d) Tornar disponível, no que lhe couber, as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
e) Proceder à fiscalização dos serviços contratados;
f) Realizar os pagamentos no prazo avençado.
g) Em notificar por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
h) Em aplicar penalidades a CONTRATADA por infrações contratuais verificadas na execução do objeto
i) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONTRATADA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os
créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a LICITANTE ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a CONTRATADA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONTRATADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Dispensa Eletrônica n.º 341/2024
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Informações bancárias:
Banco:
Agência:
C/C:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Unitário (R$) |
1 | 1 | UNIDADE | PERSIANAS MADEIRA SINTÉTICA 50MM | ..... |
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, bem como o prazo de garantia mínimo estabelecido, quando for o caso, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Local/ data Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 341/2024
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Dispensa Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Dispensa Eletrônica n.º 341/2024 PMT
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