Duplicatas Cláusulas Exemplificativas

Duplicatas. Cedente cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os Cedentes Cedente Mais Representativo em RJ Cedente que seja sociedade empresária em recuperação judicial, cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Condições de Cessão Condições para cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme estabelecidas na cláusula 11 do Regulamento Consultora Especializada Sul Brasil Securitizadora S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.719/0001-77, ou sua sucessora a qualquer título Conta de Arrecadação Conta de titularidade do Fundo, mantida em uma Instituição Autorizada, movimentada pelo Custodiante, na qual são recebidos os recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo Conta do Fundo Conta de titularidade do Fundo, movimentada pelo Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive, mas sem a tanto se limitar, para o pagamento das despesas e dos encargos do Fundo Contrato de Cessão Contrato celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e cada Cedente, com interveniência e anuência da Consultora Especializada, no qual são estabelecidos os termos e as condições da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo Cotas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Cotas Seniores As Cotas que não se subordinam às demais para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento Cotas Subordinadas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Juniores Cotas Subordinadas Juniores As Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, e que são divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe A; e (b) Cotas Subordinadas Juniores da classe B Cotas Subordinadas Mezanino Cotas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores Cotista O Cotista Sênior, o Cotista Subordinado ...
Duplicatas. Conjunto dos 3 (três) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 3 (três) Devedores Três Sacados Mais Representativos Referentes a Cedentes em RJ Conjunto dos 3 (três) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 3 (três) Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial
Duplicatas. Conjunto dos 10 (dez) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Devedores Dez Sacados Mais Representativos Referentes a Cedentes em RJ Conjunto dos 10 (dez) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Dia Útil Qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado nacional ou, ainda, dia em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional Direitos Creditórios Direitos creditórios originados pelos Cedentes, adquiridos ou que podem ser adquiridos pelo Fundo, incluindo Direitos Creditórios Cedidos
Duplicatas. Conjunto dos 10 (dez) Cedentes cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Cedentes Dez Cedentes Mais Representativos em XX Xxxxxxxx xxx 00 (xxx) Xxxxxxxx que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial, cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Dez Sacados Mais Representativos
Duplicatas. Conjunto dos 3 (três) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 3 (três) Devedores Três Sacados Mais Representativos Referentes a Cedentes em RJ Conjunto dos 3 (três) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 3 (três) Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial ANEXO II Este anexo é parte integrante do Regulamento do SB Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial PROCESSO DE ORIGINAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS E POLÍTICA DE CRÉDITO
Duplicatas. Este Contrato pode ser executado em duplicata, cada um dos quais deve ser considerada um original, mas todas as duplicatas, em conjunto, constituem um único Contrato.
Duplicatas 

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  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • Código para verificação 76C8-51CC-0019-4729