Duplicatas Cláusulas Exemplificativas

Duplicatas. Cedente cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os Cedentes Cedente Mais Representativo em RJ Cedente que seja sociedade empresária em recuperação judicial, cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por ele cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Condições de Cessão Condições para cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, conforme estabelecidas na cláusula 11 do Regulamento Consultora Especializada Sul Brasil Securitizadora S.A., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.602.719/0001-77, ou sua sucessora a qualquer título Conta de Arrecadação Conta de titularidade do Fundo, mantida em uma Instituição Autorizada, movimentada pelo Custodiante, na qual são recebidos os recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo Conta do Fundo Conta de titularidade do Fundo, movimentada pelo Custodiante, utilizada para movimentação dos recursos do Fundo, inclusive, mas sem a tanto se limitar, para o pagamento das despesas e dos encargos do Fundo Contrato de Cessão Contrato celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e cada Cedente, com interveniência e anuência da Consultora Especializada, no qual são estabelecidos os termos e as condições da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo Cotas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Cotas Seniores As Cotas que não se subordinam às demais para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do Regulamento Cotas Subordinadas Em conjunto ou isoladamente, as Cotas Subordinadas Mezanino e as Cotas Subordinadas Juniores Cotas Subordinadas Juniores As Cotas que se subordinam às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, e que são divididas em 2 (duas) classes distintas, a saber: (a) Cotas Subordinadas Juniores da classe A; e (b) Cotas Subordinadas Juniores da classe B Cotas Subordinadas Mezanino Cotas que se subordinam às Cotas Seniores para efeitos de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, mas que, para os mesmos efeitos, não se subordinam às Cotas Subordinadas Juniores Cotista O Cotista Sênior, o Cotista Subordinado ...
Duplicatas. Conjunto dos 3 (três) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 3 (três) Devedores Três Sacados Mais Representativos Referentes a Cedentes em RJ Conjunto dos 3 (três) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 3 (três) Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial
Duplicatas. Este Contrato pode ser executado em duplicata, cada um dos quais deve ser considerada um original, mas todas as duplicatas, em conjunto, constituem um único Contrato.
Duplicatas. Conjunto dos 10 (dez) Cedentes cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Cedentes Dez Cedentes Mais Representativos em XX Xxxxxxxx xxx 00 (xxx) Xxxxxxxx que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial, cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles cedidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Dez Sacados Mais Representativos
Duplicatas. Conjunto dos 10 (dez) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Devedores Dez Sacados Mais Representativos Referentes a Cedentes em RJ Conjunto dos 10 (dez) Devedores cujo valor agregado dos Direitos Creditórios por eles devidos, representados por duplicatas, seja o maior dentre todos os conjuntos de 10 (dez) Devedores cujos Direitos Creditórios tenham sido cedidos ao Fundo por Cedentes que sejam sociedades empresárias em recuperação judicial Dia Útil Qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado nacional ou, ainda, dia em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro em âmbito nacional Direitos Creditórios Direitos creditórios originados pelos Cedentes, adquiridos ou que podem ser adquiridos pelo Fundo, incluindo Direitos Creditórios Cedidos
Duplicatas 

Related to Duplicatas

  • PREÇOS Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Atas Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.