TERMO DE COLABORAÇÃO
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Termo de Colaboração n.º 007/2021 Solicitação de Proposta n.º 004/2021 Processo Administrativo n.º 2021-QV217
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 007/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO ELLOS DE INCLUSÃO SOCIAL.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG n.º 1.541.116-ES, CPF n.° 000.000.000-00, e o INSTITUTO ELLOS DE INCLUSÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.786.661/0001-33, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pelo Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.438.395 – SSP ES, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo eletrônico n.º 2021-QV217 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), em que se realizou a Solicitação de Proposta n.º 004/2021, tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. O Centro terá como funções principais: (i) prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) melhorar a qualidade de vida das juventudes; (iii) fomentar a participação social e a gestão participativa; (iv) promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto da Juventude; (v) desenvolver serviços baseados nos princípios dos Direitos Humanos, de acordo com os núcleos previstos na metodologia do
projeto (Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo Articulação e Transversalidade); (vi) atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
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I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.2 - As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). A OSC deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CRJ. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
3.1.1 - Da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
b) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
c) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
e) realizar, nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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f) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
k) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
l) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
m) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
n) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
o) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
p) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
q) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
r) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
3.1.2 - Da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
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1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
b) Prestação de contas à SEDH, envolvendo:
1 - Prestar contas do recurso recebido, bem como de seus rendimentos, observados os prazos e critérios definidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL por meio do Termo de Colaboração, sobre a totalidade das operações patrimoniais, resultados e metas alcançadas;
2 - Manter a escrituração contábil regular;
3 - Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
4 - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
5 - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
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6 - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração ou de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
7 - Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
8 - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11, da Lei n.º 13.019/2014;
9 - Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51, da Lei n.º 13.019/2014, cuja abertura deve ser efetuada no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, devendo ser aplicados enquanto não forem utilizados;
10 - Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Termo de Colaboração;
11 - Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei n.º 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
12 - Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
14 - Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
15 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
16 - Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
17 - Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
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18 - Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
19 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
20 - Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
22 - Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
23 - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de
acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
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Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, alocará recursos no valor de R$ 2.115.000,00 (dois milhões e cento e quinze mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, à conta dos seguintes dados orçamentários:
Valor: R$ 2.115.000,00 (dois milhões e cento e quinze mil reais),
Dotação Orçamentária: 10.48.101.14.422.0561.1102 - SEGURANÇA CIDADÃ UG: 480101
Gestão: 00001
Fonte: 0143.000012
ED: 335041 - CONTRIBUIÇÕES R$: 2.115.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades e prestação de contas semestrais, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado semestralmente, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
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II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 24/05/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
7.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, devendo conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 1º - O Monitoramento será efetuado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.º 049-S, de 09 de setembro de 2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor designado quando da celebração do presente instrumento, observadas as disposições da Lei n.º 13.019/2014 que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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9.1 - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder 01 (um) ano.
9.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - prestação de contas semestral, mediante relatório de prestação de contas parcial de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
II - prestação de contas final, mediante relatório de prestação de contas da execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
9.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
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II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
9.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67, da Lei n.º 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL observará os prazos previstos na Lei n.º 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade
solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 180 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
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I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
10.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei n.º 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 - Para os fins do presente Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, que deverá ocorrer ao final da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
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14.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - As comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
16.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições
financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
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(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
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(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
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(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
16.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
17.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
17.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx
- Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
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Vitória/ES, 22 de novembro de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado de Direitos Humanos
Xxxxxxx Xxxxx
INSTITUTO ELLOS DE INCLUSÃO SOCIAL
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PLANO DE TRABALHO
CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES
Enviado para: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – SEDH / UGP
Data: 08/11/2021
Valor: 2.115.000,00 (dois milhões, cento e quinze mil reais)
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1. Da Entidade
Nome: INSTITUTO ELLOS DE INCLUSÃO SOCIAL | |||
CNPJ: 26.607.898/0001-54 | |||
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 00, XXXX 000, XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXX - XX | |||
Cidade: VIANA | Estado: ES | CEP: 29.135-508 | |
Telefone: 00 00000 – 7573 | Celular: 00 00000 - 7573 | ||
1.2 Dados Bancários | |||
Nome do Banco: banestes | Número do Banco: 021 | Agência: 0106 | Conta Corrente: 1919496 - 8 |
Praça do Pagamento: VITÓRIA – ES | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade |
Nome completo: XXXXXXX XX XXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: 1.438.495 – SSP - ES | |
Endereço: RUA RIO AMAZONAS, 28, NOVO HORIZONTE | ||
Cidade: CARIACICA | Estado: ES | CEP: 29.158.184 |
Telefone: 27 – 00000-0000 | Celular: 27 – 00000-0000 | |
Cargo: DIR. PRESIDENTE | Eleito em: 10/12/2019 | Vencimento do mandato: 10/12/2022 |
1.4 Da Diretoria | ||
Nome | Função | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | DIR. PRESIDENTE VICE PRESIDENTE E DIR. FINANCEIRA | |
1.5 Do Corpo Técnico |
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1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome | Função |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX TÁPIAS | CONSELHEIRO TITULAR CONSELHEIRO TITULAR |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
2.1.1 – Período de Execução
2.2 – Objetivo Geral
Com vistas na parceria a ser criada entre o poder público, a saber, SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS – SEDH – ES, e a OSC selecionada, adjudicada e por instrumento próprio, a partir de então entidade gestora de um CRJ, tem- se por objetivo a IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE NA CIDADE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES. A fim de melhorar as oportunidades de vida e trabalho de jovens entre 15 a 24 anos, com foco nos territórios do Programa Estado Presente, em Cachoeiro de Itapemirim, bairros Zumbi e Village da Luz,
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considerando o período de 18 meses, conforme o Plano de Aquisição do Contrato de Empréstimo nº 3279/OC-BR, em execução junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Contribuindo para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos), sofridos e cometidos por esses jovens.
2.3 Objetivos Específicos
2.3.1 — Implantar um espaço de referência com política integrada para a juventude que fomente a participação social e a gestão participativa através do diálogo, estimulando a construção da autonomia por meio do compartilhamento de informações, da reflexão para a ação e para a execução de ações conjuntas, fortalecendo a convivência e ampliando os canais de aproximação com a juventude local, num ambiente de promoção da convivência cidadã pautada nos direitos humanos e das especificidades das “juventudes";
2.3.2 — Realizar atividades nas áreas da educação, do trabalho, da arte, da cultura, da cidadania e dos direitos humanos visando fortalecer e ampliar os canais de aproximação com a juventude, promovendo o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto da Juventude de modo a prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes;
2.3.3 — Desenvolver serviços que ainda não são realizados pela rede local, com a transversalidade nos Direitos Humanos, organizados em três núcleos: (1) Núcleo Socioafirmativo e de Acesso; (2) Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda; (3) Núcleo Articulação e Transversalidade;
2.3.4 — Realizar ações conjuntas com coletivos, lideranças e instituições públicas e privadas locais, atuando como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes, bem como apoiar
iniciativas locais, visando fortalecer a integração do CRJ com a juventude das regiões atendidas.
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2.4 – Justificativa
No Brasil, segundo dados do IVJ - Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência 2017, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência, e a Cultura (UNESCO), em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os jovens de 15 a 29 anos representam um quarto da população brasileira e estão entre as maiores vítimas de homicídios. Ressalta que essas mortes têm uma geografia e um endereço certo, pois são jovens, sobretudo das periferias, que estão mais expostos à violência. No Espírito Santo, segundo dados do Atlas da Violência 2019, a taxa geral de homicídios no ano de 2017 foi de 37,9 por 100 mil habitantes. No que diz respeito aos jovens (15 a 29 anos) o número das vítimas de homicídios supera a taxa geral. Em 2017, foram de 86 por 100 mil habitantes. Quando é realizado o recorte racial das vítimas, os números são ainda mais preocupantes: enquanto a taxa de homicídios para negros (pretos e pardos) foi de 50,2, a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi de 11,7, o que confirma que um jovem negro tem maiores chances de ser vítima de homicídio do que um jovem branco no Espírito Santo.
Os jovens podem e devem contribuir decisivamente para dinamizar a sociedade e propor soluções para os seus principais problemas. Sua possibilidade de participação, no entanto, depende, em grande parte, da existência de espaços sociais adequados, onde eles possam desenvolver ações e projetos vivenciando e experienciando a participação, a auto-organização e a autonomia. Esse protagonismo é indispensável no processo de socialização e do exercício da cidadania. Fortalecer a cidadania é lutar a favor da equidade social, do respeito às diferenças, em defesa da igualdade de acesso aos bens coletivos. Já a convivência no CRJ é aquela que é promovida através de um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o seu ciclo de vida, e que busca complementar o trabalho social com as juventudes e prevenir a ocorrência de situações de risco pessoal e social. Além disso, fortalece as relações em grupo, sejam elas pessoais, familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva e que respeita a diversidade, para a convivência plural.
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O desemprego e os estigmas sofridos devido à raça e à origem são alguns dos fatores responsáveis pela exclusão de jovens e o trabalho é uma referência estratégica para o resgate da cidadania e da autoestima. Mas não passa só pela inserção no importante mundo do trabalho, mas participar igualitariamente da sociedade independente da classe social, da condição física, da educação, do gênero, da orientação sexual, da etnia, entre outros aspetos.
Acredita-se que a entrada do/da jovem no CRJ de Cachoeiro de Itapemirim não acontecerá de forma aleatória, mas sim, que será influenciada por um conjunto de relações e situações nas quais os jovens estão envolvidos. Relações essas que envolvem suas motivações, expectativas e sonhos, somados às suas histórias de vida, condições materiais e necessidades. Se a entrada no projeto envolve as relações estabelecidas por ele/ela, a sua permanência depende do somatório de outra gama de relações formadas por diversos atores, entre eles o coletivo de jovens, os profissionais diretamente envolvidos (as oportunidades, os desafios, o respeito e os afetos que serão construídos), as condições materiais, as ações desenvolvidas (e sua capacidade de envolver), entre outros.
As ações a serem desenvolvidas visam contribuir para que o no CRJ de Cachoeiro de Itapemirim cumpra seu papel enquanto espaço de cidadania, convivência e formação a fim de melhorar as oportunidades de vida e trabalho de jovens com idade de 15 a 24 anos, de acordo com as atribuições da SEDH, contribuindo para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos), sofridos e cometidos por esses jovens. Porém, há que se considerar que nenhum projeto sozinho atenderá todas as demandas apresentadas pelos/pelas jovens participantes. Assim, é importante a articulação da rede de serviços pública e privada, visando à ampliação e melhoria do atendimento realizado. Diante do exposto, o Instituto Ellos vem apresentar este Plano de Trabalho visando à celebração de parceria com a SEDH — Secretaria de Estado de Direitos Humanos buscando auxiliar a execução das ações a serem desenvolvidas pelo CRJ — Centro de Referência das Juventudes de acordo com as atribuições da SEDH.
2.5 – Público
O Centro de Referencia das Juventudes - CRJ beneficiara jovens de ambos os sexos de 15 a 24 anos. Dentro desse grupo será considerado público prioritário: Jovens negros, que não estão acessando serviços da rede (escola, assistência, saúde),
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estão em condição de evasão escolar, ou que passaram pelo sistema socioeducativo, ou, ainda, sejam regressos do sistema prisional. A diversidade que compõe as juventudes destes territórios, atentando-se às questões de gênero, diversidade sexual, raciais, étnicas, de deficiências, de situação de rua, de jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e de regressos e/ou em cumprimento de medidas socioeducativas também será contemplada.
2.6 – Funcionamento
O espaço funcionará em dias e horários que atendam às demandas locais da juventude, sem se atrelar ao horário de funcionamento comercial padrão. As opções de funcionamento incluem, mas não se restringem ao: atendimento de 8h às 18h ou de 10h às 20h, dias da semana segunda a sábado, será definido durante a implantação de acordo com o mapeamento realizado pela equipe de articulação e debate com o grupo gestor.
Considerando que não há a previsão de pagamento de horas extras, será adotado o banco de horas como alternativa de pagamento de horas extras pois permite que os colaboradores acumulem horas, a serem recompensadas na forma de jornadas menores ou dias de folga, conforme determina a legislação vigente.
2.6.1– Área de Abrangência
Prioritariamente os territórios dos bairros Zumbi e Village da Luz em Cachoeiro de Itapemirim - ES.
2.7– Metodologia
A metodologia de trabalho do CRJ está dividida em três núcleos, que se subdividem em eixos de atuação, da seguinte forma: o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso abarca os eixos Cola Aê e Fortalece Família. O Núcleo Economia Criativa, Trabalho e
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Renda, que se divide nos eixos Tô no Topo, Trampo Coletivo e LABPoca e, ainda, o Núcleo Articulação e Transversalidade, se divide nos eixos, conforme detalhamento a seguir:
1 - Núcleo Socioafirmativo e de Acesso
O Núcleo Socioafirmativo e de Acesso é composto pelos serviços de promoção da convivência cidadã pautada nos direitos humanos, assim como na oferta de serviços de acompanhamento, oficinas e também atendimentos mais pontuais e acompanhamentos para Planejamento de Vida (PVida), incluindo participação em exibições, apresentações, empréstimos de equipamentos e materiais, acesso a benefícios. Neste Núcleo, as juventudes têm a dimensão dos direitos humanos mais evidenciada e trabalhada, tanto em atividades individuais, quanto coletivas, especialmente direcionadas às juventudes entre
15 e 18 anos, mas não se restringindo a elas. Com isso busca-se a identificação do CRJ como um espaço para a diversidade, para a convivência plural, para a disseminação de direitos humanos. Para melhor organizar o trabalho em torno do Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, as atividades são subdivididas em dois eixos: o Cola Aê e o Fortalece Família.
• Cola Aê - O Eixo Cola Aê é a porta de entrada dos Centros: os primeiros atendimentos são realizados por meio dele. Funciona como um acolhimento inicial para identificação de demanda e encaminhamento aos demais Núcleos e Eixos de trabalho do Centro, ou mesmo para um atendimento e/ou participação que se finda por ele mesmo. Assim, é possível ter acesso a serviços pontuais, como participação nas programações, em apresentações, exibições, recebimento de um benefício específico, como uma passagem, entre outros. A partir da entrada no Centro, o/a jovem tem contato com a recepção e/ou educadores sociais que, a depender da demanda, tem condições de encaminhar de forma qualificada, levando sempre em consideração a demanda inicial trazida pelas juventudes assim como a oferta de serviços do CRJ e da rede. O eixo Cola Aê deve ter atenção especial dos educadores sociais e da equipe de articuladores para garantir
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programação constante no CRJ, capaz de movimentar o espaço e torna- lo convidativo e atrativo às juventudes locais. Um espaço conhecido e de referência, contemplando demandas por programações pontuais, constantes, e aproveitando para divulgar os demais serviços ofertados dentro do Centro e também articulados com a rede. No Cola Aê serão realizadas atividades como:
Ofertas e/ou identificação de cursos e oficinas a partir do interesse dos coletivos e grupos de jovens do território.
Ofertas de formações de acordo com as especificidades dos coletivos e grupos de jovens do território;
Promoção de visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados;
Organização de programações no CRJ e no território como exibições de filmes, saraus, slans, vivências, entre outras;
Oferta do espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros;
Empréstimo de equipamentos (data show, computadores, equipamentos de áudio, entre outros) para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do CRJ;
Identificação e encaminhamentos para os demais serviços do CRJ, especialmente os eixos do Fortalece Família e Tô no Topo.
• Fortalece Família: contempla o que convencionamos chamar de acompanhamento: é por ele que serão realizados os
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processos mais sistemáticos, com um período maior de dedicação com as juventudes, como o Circuito Formativo em Direitos Humanos e o desenvolvimento do Planejamento de Vida (Pvida), e também as mostra semestrais e anuais, juntamente aos jovens participantes do Circuito. Portanto esse eixo é destinado àqueles jovens que ainda não sabem muito bem o que procuram no CRJ e que podem ter um acompanhamento profissional que os auxilie a identificar suas potencialidades, assim como seus interesses, tanto pessoais quanto profissionais. O acompanhamento a que se refere esse eixo é uma articulação multi profissional que subsidie e instrumentalize as juventudes na sua busca. Nesse eixo estão presentes com maior destaque os trabalhos da equipe técnica (assistentes sociais, psicólogos e terapeutas ocupacionais), dos educadores sociais e dos oficineiros.
As atividades do Fortalece Família serão desenvolvidas tanto no espaço dos Centros quanto de forma itinerante nas comunidades do entorno e nos equipamentos parceiros, a partir do atendimento às demandas das comunidades e dos jovens. Neste eixo, serão realizadas atividades como:
Circuito Formativo em Direitos Humanos, com a realização de rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos;
Atendimentos individuais sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida);
Identificação e encaminhamentos tanto para os demais serviços do CRJ quanto para a rede pública de serviços traçada a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços de educação, mercado de trabalho, saúde, assistência
social, entre outros;
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Incentivar e viabilizar o retorno à educação formal nos casos de evasão e abandono;
Encaminhamento ao Tô no Topo dos jovens que finalizarem o percurso e se interessarem pelo debate do mundo do trabalho;
Realização das mostras semestral e anual do CRJ.
2 - Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda:
O Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda é mais direcionados as juventudes entre 18 e 24 anos, mas não se restringe a elas. O objetivo é trabalhar de diferentes formas a demanda mais latente da juventude que é a geração de renda, o trabalho e o emprego, conforme apontam os índices de desemprego da população jovem. Esse Eixo atuará de forma criativa e inovadora articulando parcerias. Compõe esse eixo os serviços referentes à oferta de benefícios e ao fortalecimento de uma demanda de trabalho apresentada pelos jovens, seja o interesse em um curso profissionalizante, a necessidade de elaborar um projeto, concorrer a um edital, ou viajar para apresentar seu trabalho em algum evento, gerar renda, ou formalizar um negócio.
• Tô no Topo - é o eixo de entrada no que se refere ao mundo do trabalho e à geração de renda, com identificação das demandas, possibilitando a classificação entre um atendimento pontual, que pode ser somente o uso do espaço Trampo
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Coletivo, um encaminhamento a algum serviço da rede, ou a necessidade de um acompanhamento sistemático, envolvendo a construção de um Planejamento de Trabalho (PTrampo) individual ou coletivo. Neste Xxxx, os/as jovens terão acesso a oficinas de introdução ao mundo trabalho, viabilizando identificar com mais facilidade seus objetivos profissionais, mesmo entendendo que esses planos podem mudar ao longo do seu próprio percurso. As juventudes que participam do Tô no Topo e já possuem uma ideia e necessidade de execução dela, uma vontade individual ou coletiva, que envolve a perspectiva de alcance de meta, encontrarão na equipe do CRJ apoio para alcançar seus objetivos. Para tanto, serão realizadas atividades como:
Construir e acompanhar Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), individuais e/ou coletivas;
Realizar a Mostra de Profissões;
Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho com a busca de vagas e encaminhamentos;
Construir parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, Aderes, empresas privadas, entre outros;
Promover oficinas de trabalho e geração de renda; -Promover cursos profissionalizantes de acordo com a demanda das juventudes do território;
Acolher as demandas do Cola Aê e do Fortalece Família;
Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LAB Poca e do Trampo Coletivo;
Viabilizar inscrição e apoios a cursos técnicos e profissionalizantes; Orientações quanto a legalização de negócios.
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• Trampo Coletivo - O Trampo Coletivo é um espaço de trabalho de uso coletivo com cota de impressão, cota de ligações, computadores com internet de alta velocidade, área de café para realização de reuniões, planejamentos, execução de trabalho, entre outros. O Trampo Coletivo é um espaço destinado aos jovens que já estão com uma frente de trabalho sendo realizada, mas têm dificuldade para se organizar e falta de espaço para efetivação das ideias. O objetivo é viabilizar meios para que a criatividade flua e que os encontros aconteçam, para que as juventudes se unam também na busca por soluções, produtos e ideias que possam ser concretizadas e viabilizem a geração de renda. É um espaço aberto, de livre demanda e pode ser agendado para trabalhos específicos. As regras de uso do Trampo Coletivo devem ser organizadas junto ao Grupo Gestor Local. Os/as participantes que usarem o espaço precisam registar esse uso no sistema. As atividades do Trampo Coletivo incluem:
Disponibilização de sala de reuniões, computadores, cota de impressão e de ligações telefônicas;
Espaço para organizações de coletivos de trabalho, sustentando atividades que geram renda;
Orientações com a equipe do CRJ, sempre que necessário;
Encaminhar demandas de cursos profissionalizantes e formações sobre trabalho para o Tô no Topo.
• LabPoca (Laboratório de Potencialidades Capixabas) — O Laboratório de Potencialidades Capixaba é um espaço inovador
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e criativo para uso dos jovens da comunidade. Deve ter a disponibilização de equipamentos e instrumentos modernos, em área que representa a articulação entre o interesse das juventudes e a potencialidade local, buscando geração de renda dos/das participantes e atentando para as novas tecnologias. O LabPOCA é um espaço de geração de renda inovador e deve contar com orientação quanto a formalização de novos negócios, aceleração de ideias, cursos de aprimoramento na área específica do Lab, entre outros que viabilizem a criação de soluções diversas e de novos negócios, incentivando a criatividade das juventudES. Deve ser inaugurado até seis meses após o início das atividades do CRJ, equipado com ferramentas e materiais que poderão ser utilizados pelas juventudes para o desenvolvimento e criação de produtos e serviços a serem comercializados.
A implementação deste espaço será acordada entre a SEDH, o Ellos e o Grupo Gestor Local. São atividades a serem desenvolvidas no LABPoca:
Identificação da demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPOCA quanto para incentivar o uso dele para geração de renda;
Acompanhamento dos trabalhos realizados no LAB Poca, com montagem de planilhas de geração de renda, por usuário do espaço;
Ofertar oficinas e cursos profissionalizantes que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca.
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3 - Núcleo Articulação e Transversalidade
Os serviços desenvolvidos no CRJ foram pensados para suprir uma realidade de escassez de oferta de atividades para as juventudes nos territórios, e que se configurem em respostas dinâmicas às questões comuns para o público jovem. O Governo do Estado, as prefeituras, assim como a iniciativa privada e de interesse social têm realizado algumas intervenções e projetos que podem ser replicados a depender da demanda dos territórios. Dessa forma, o Núcleo de Articulação e Transversalidade tem como objetivo articular esses serviços diversos de interesses das juventudes, otimizando ações que já vem sendo realizadas.
O Núcleo Articulação e Transversalidade é um núcleo de trabalho que será inteiramente configurado a partir da demanda dos territórios, e tem por princípio articular esses serviços já ofertados em outros espaços, secretarias, instituições e que ainda não chegaram aos jovens do Território da grande Terra Vermelha. Os Eixos do Núcleo Articulação e Transversalidade serão formados a partir das parcerias realizadas, de acordo com as instituições e tipos de serviços articulados. O presente núcleo é formado pelos seguintes eixos: #FicaADica e #TamoJunto.
• Eixo #FicaADica: A SEDH disponibilizará um portfólio inicial de Políticas de Juventude, incluindo projetos, programas, ações e atividades com foco no público jovem para subsidiar os trabalhos do Centro. Esse portfólio, no entanto, é um
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documento inicial, que precisa ser atualizado constantemente, especialmente no que se refere aos serviços locais identificados no território. Assim que verificada uma demanda, a equipe técnica iniciará um atendimento específico para entender o melhor serviço do Centro e/ou da Rede para atender a necessidade do/a jovem. Nessa busca, deve-se consultar o portfólio de Política das Juventudes do Eixo #FicaADica, que terá uma listagem geral com informações sobre a instituição que oferece o serviço (nome, contato, pessoa responsável, endereço), descrições dos tipos de serviço ofertados ali, características gerais e outras informações pertinentes às juventudes.
• Eixo #TamoJunto: será configurado a partir da realidade de demanda e de potência de cada território e das articulações feitas pela SEDH e a OSC parceria. O CRJ pode ter vários Eixos #TamoJunto, cada um deles representando uma parceria a ser executada dentro do CRJ ou de forma exclusiva com jovens participantes. O Coordenador de Articulação tem papel fundamental neste eixo, que terá como corresponsável a instituição de origem da ação. Um exemplo é a identificação de uma demanda da juventude do território para a realização de cursinho pré-Enem. Neste caso, o CRJ pode firmar uma parceria com a SEDU para realização deste curso no Centro. Os Eixos deste Núcleo serão formados a partir das parcerias realizadas, de acordo com as instituições e tipos de serviços articulados. O presente núcleo é formado pelos seguintes eixos: Portfólio de Políticas das Juventudes e Dinâmico. A metodologia de trabalho também prevô a realização de algumas ações como:
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Atividades Contínuas — É papel da equipe do CRJ compreender que cada jovem possui uma história de vida única e intransferível e, como tal, deve-se integrar ao Centro a partir do entendimento e observação do seu perfil social e identitário, das suas necessidades humanas e carências formativas. Esta percepção e consequente integração a determinado eixo deve ser acompanhada (no caso dos eixos Fortalece Família e Tô no Topo) por meio do PVida e/ou PTrampo, a ser elaborado conjuntamente pelo/a jovem e a equipe, sob a supervisão geral da Bem Brasil. O percurso a ser traçado pelo/a jovem dentro do Centro, portanto, se dará lastreado pelo debate permanente entre jovem e profissional(is), articulando-se nas diversas possibilidades de acesso e fruição dos direitos humanos das juventudes. É importante ressaltar que para todos os processos descritos nas Atividades Contínuas o Ellos deverá registrar informações por meio de formulários de acompanhamento digital, que serão disponibilizados no Sistema de Gestão do CRJ desenvolvidos pela SEDH e preenchidos pela equipe do Centro. O desenho metodológico propõe ainda outras ações que devem acontecer de maneira contínua. São elas:
Monitoramento e Avaliação — Para entendimento dos impactos e percepção do alcance ou não dos objetivos, assim como identificação de pontos de sucesso e daqueles que necessitam de uma revisão, os processos de monitoramento e avaliação devem acontecer de maneira contínua. Para tanto, será utilizado o Sistema de Gestão do CRJ desenvolvido pela SEDH, com instrumentos de monitoramento a serem preenchidos tanto pela Bem Brasil, quanto pelo Grupo Gestor e pelos próprios jovens que frequentam o Centro.
Comunicação — Para que o Centro funcione de maneira plena e que suas atividades alcancem as diferentes
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juventudes do Território da grande Terra Vermelha, os processos de comunicação e mobilização são fundamentais. Eles devem estar em sintonia com a linguagem das juventudes, utilizando-se de ferramentas e métodos que alcancem e reverberem neste público. Visando o fortalecimento da democracia e também da autonomia da comunidade, a gestão do CRJ será realizada de forma compartilhada com a formação do Grupo Gestor Local, que deve ser composto a partir de reuniões realizadas durante a Etapa de Preparação, conforme descrito a seguir:
Governança do CRJ — A partir da escuta ativa na comunidade, o Grupo Gestor poderá deliberar sobre questões como a temática das oficinas a serem ofertadas, atividades e agenda do Centro, critério para locação de salas e equipamentos, horário de uso, entre outras. Ele se organizará de forma quadripartite, deverá contar, no mínimo, com dois representantes (titular e suplente) das seguintes instâncias: (1) Conselho Municipal de Juventude (caso não haja no município, esta vaga deverá ser ocupada por representantes da sociedade civil do território); (2) Governo Municipal, preferencialmente representante de órgão gestor das PPJ; (3) Representante de Coletivos do Território do Zumbi e/ou Village da Luz de pelo menos duas área diferentes de atuação; (4) Coordenador Geral e um representante dos trabalhadores do CRJ. Além da esfera de participação local, por meio do Grupo Gestor Local, a gestão compartilhada é composta também pelo Grupo Gestor Estadual dos CRJs, instituído pelo decreto 4738-R de 20 de setembro de 2020, visando resolução de questões em comum que afetam os CRJs nos diversos territórios do estado. Nesse espaço será possível também a realização de planejamento coletivo para ações multiterritoriais, como as mostras anuais, as vivências, as trocas nos espaços de trabalho do LabPoca, entre tantas outras ações que
poderão ser desenvolvidas de forma compartilhada entre os Centros.
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Estaremos dividindo a equipe em dois setores distintos ADMINISTRATIVO e PEDAGÓGICO – SOCIAL, onde o primeiro tratará de assuntos pertinentes a organização legal e burocrática do espaço do CRJ, bem como suas documentações legais, tanto para o bom andamento e tranquilidade do jovem, bem como de toda a equipe diretamente ligada ao trabalho de frente, a esta chamaremos de SETOR PEDAGÓGICO – SOCIAL, que estará intimamente ligado ao jovem, suas necessidades, os problemas a serem resolvidos, os conflitos e momentos de risco social. Todas as informações serão trazidas para uma reunião quinzenal, que terá a finalidade de alinhar os andamentos dos dois grupos distintos para que tais tarefas possam ser redistribuídas aos integrantes de cada grupo com a finalidade de sua resolução com a máxima praticidade e diligência.
2.8 – Capacidade técnica e Gerencial
São disponibilizados colaboradores com expertise nas áreas e eixos conforme a sua peculiaridade de formação e experiência adquirida em projetos anteriores, sendo estes:
Equipe Chave
1) Coordenador Geral
2) Coordenador de Articulação
3) Educador Social ( RESPONSAVEL SETOR PEDAGÓGICO – SOCIAL)
4) Articulador Local - 3 profissionais
Equipe Mínima
5) Assistente Social;
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6) Coordenador Administrativo Financeiro;
7) Psicólogo;
8) Terapeuta Ocupacional;
9) Educador Social - 02 profissionais;
10) Auxiliar Administrativo;
11) Vigia noturno - 2 profissionais;
12) Assistente de Serviços Gerais;
13) Oficineiros.
2.9 – Administração da Parceria
Será exercida por parte da OSC INSTITUTO ELLOS DE INCLUSÃO SOCIAL pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX, Dir. Presidente dos Conselhos de Administração e Deliberativo e por parte do Estado, pela SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – SEDH
– ES.
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3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
1. Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES | 1.1 Contratar a Equipe Chave | Equipe-chave contratada e executando o trabalho | 100% da equipe chave contratada | Contratos de admissão |
1.2 Contratar a equipe Complementar | A equipe complementar contratada e executando o trabalho | 100% da equipe complementar contratada | Contratos de admissão | |
1.3 Realizar a reforma para adequação do imóvel | CRJ com espaço físico adaptado às demandas de trabalho | Ambiente adequado para o atendimento aos jovens | Fotos do local | |
1.4 Realizar a compra de mobiliário e equipamentos | CRJ com mobiliário e equipamentos instalados e funcionando | espaço mobiliado e equipado | notas fiscais e foto |
1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES | 1.5 Realizar recrutamento, seleção e contratação da Equipe mínima | Processo de Seleção realizado e equipe mínima contratada | 100% dos profissionais contratados | Editais, convocatórias e contratos de admissão |
1.6 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Juventudes do território escutadas em suas demandas | 05 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos | |
1.7 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | documento disponibiliza do para a equipe | |
1.8 Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | Atividade prévia a inauguração do CRJ, Oficina de Grafite com a prática de grafitagem no espaço, valorizando a cultura popular do Zumbi e Village e despertando o processo de pertencimento nas juventudes do território. | 16 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Relatório de atividade, fotos, registro de presença |
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1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES | 1.09 Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento das atividades e serviços do território realizado | Documento elaborado | Documento disponibiliza do para a equipe |
1.10 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos | |
1.11 Planejar com a equipe chave um Plano de ações do CRJ, em atendimento a proposta metodologia apresentada pela SEDH, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada (atividades e/ou eventos artísticos culturais e esportivos mensais) | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas | Plano de ações do CRJ construído | Registro de presença, documento elaborado e fotos |
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1. Implantar o Centro de Referência da Juventude em CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES | 1.12 Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | Grupo Gestor Local instituído e atuando de forma regular | Grupo Gestor local atuando | Registro de presença e atas das reuniões, fotos |
1.13 Realizar formações com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Formações com a equipe realizadas, com participação do Grupo Gestor Local | 03 formações realizadas | relatórios da formação, lista de presença e fotos |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
2. Administrar o Centro de Referência da Juventude em CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, gerindo de acordo com as necessidades das juventudes do território, fomentando a participação social e a gestão participativa dos jovens. | 2.1 Elaborar e enviar os Relatórios mensais de acompanhamento a serem enviados para a SEDH | Relatório mensal organizado e entregue no prazo | Relatório mensal entregue | Relatórios mensais de prestação de contas |
2.2 Elaborar e enviar os relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH | Prestação de contas semestral organizada e entregue no prazo | Prestação de contas semestral entregue | Relatórios semestrais de prestação de contas | |
2.3 Elaborar e enviar o Relatório e Prestação de Contas final do projeto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do previsto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do prazo | Relatório final de prestação de contas | |
2.4 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Escuta das juventudes do território realizadas com demandas apresentadas e registradas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e fotos |
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2.5 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | Documento disponível para a equipe | |
2.6 Dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ | Grupo Gestor funcionando de forma contínua e atuante | Reuniões periódicas e deliberações tomadas pelo Grupo | Registro de presença, atas de reuniões e fotos | |
2.7 Realizar reuniões periódicas (no mínimo bimestrais) do Grupo Gestor Local do CRJ, definindo junto com o Grupo Gestor determinados critérios para atividades diversas realizadas no CRJ | Reuniões realizadas no cronograma proposto | Realização de pelo menos 10 reuniões ordinárias do Grupo Gestor | Atas, registro de presença e fotos | |
2.8 Realizar o monitoramento das metas pactuadas no Plano de Ações do CRJ e organizar agenda de trabalho em reuniões da equipe do CRJ ao longo de todo o projeto | Plano de ações do CRJ monitorado e agenda atualizada | 1 Reunião realizadas por mês | Relatórios de reunião |
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2.9 Realizar formação continuada com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Equipe do CRJ e Grupo Gestor Local participando de processos contínuos de formação sobre as temáticas do CRJ | 03 formações realizadas | Relatórios da reunião, lista de presença e fotos | |
2.10 Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | Espaço físico e equipamentos funcionando de forma organizada e atendendo às demandas das juventudes | Processos de manutenção realizados | Notas fiscais dos serviços prestados, fotos | |
2.11 Realizar avaliação periódica da metodologia executada,sempre em comum acordo com a SEDH propondo adequações quando for o caso | Processo de monitoramento da metodologia acontecendo de forma contínua | Propostas de adequação da metodologia sistematizadas | Relatórios mensais | |
2.12 Dar publicidade a agenda geral de atividades do CRJ seguindo as orientações da Assessoria de Comunicação da SEDH. | Juventudes do território com acesso a agenda de atividades do CRJ | Agenda atualizada e divulgada | Redes sociais, mural do CRJ |
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2.13 Manter processo continuado de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Articulação com a Rede organizada e acontecendo de forma contínua | Participação nas reuniões de rede e reuniões organizadas com atores sociais locais | Lista de presença, fotos | |
2.14 Realizar continuamente o mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento contínuo do território sendo realizado | Serviços para os jovens mapeados | Documento de mapeamento disponível | |
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos | 3.1 Organizar o funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos "Cola aê" e "Fortalece Família" | Participação e atendimentos de pelo menos 380 jovens mensalmente nas atividades do diversas do CRJ | 380 participações e atendimentos mensais registrados | listas de presença, relatórios mensais e fotos |
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humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território 3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | 3.2 Realizar acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcioná-los para os serviços disponíveis no CRJ (Eixo Cola Aê) | Jovens acolhidos em suas demandas diversas, sendo direcionadas aos serviços de interesse | Avaliações de atendimento com resultados positivos | Avaliação de atendimento, relatórios mensais |
3.3 Realizar busca ativa de jovens dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Busca ativa de jovens sendo realizada de forma contínua no território | 1 ação de busca ativa por mês | Relatório da equipe de articulação, relatório mensal de atividades | |
3.4 Identificar demandas de cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Pesquisa permanente de identificação de interesses das juventudes realizada | Pesquisa sendo realizada | Relatório mensal de atividades, documento de pesquisa | |
3.5 Ofertar cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Oficinas do Núcleo Socioafirmativo realizadas | 120 horas de oficinas oferecidas por mês | Ficha de inscrição, lista de presença, contrato dos oficineiros e fotos |
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3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e | 3.6 Realizar atividades e/ou eventos artístico-culturais (exibições de filmes, saraus, slams, vivências, entre outras) e esportivos mensais para mobilização permanente dos jovens do território (Eixo Cola Aê) | Atividades de mobilização permanente sendo realizadas no território | 1 atividade realizada por mês com participação de pelo menos 30 jovens/ mês | lista de presença e fotos |
3.7 Promover visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados (Eixo Cola Aê) | Visitas extra território realizadas | 15 visitas extra território realizadas com a participação de pelo menos 40 jovens em cada | lista de presença e fotos | |
3.8 Ofertar o espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros (Eixo Cola Aê) | Salas e outros espaços do CRJ sendo utilizados pelas juventudes | Solicitações de utilização do espaço atendidas | Agenda do CRJ, fotos | |
3.9 Realizar o empréstimo de equipamentos (data show, computadores, equipamentos de áudio, entre outros) para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do | Equipamentos do CRJ sendo utilizadas pelos jovens para atividades gerais | Solicitações de empréstimo atendidas | Agenda do CRJ, termos de empréstimo |
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especificidade das juventudes do território 3. Desenvolver o Núcleo | CRJ (Eixo Cola Aê) | |||
3.10 Planejar e executar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Fortalece Família) | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento disponível para equipe, relatório mensal | |
3.11 Mobilizar e inserir jovens no Circuito formativo em Direitos Humanos, realizando com eles rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos (Fortalece Família) | Circuito Formativo em Direitos Humanos sendo executado no CRJ | Circuito atendendo 60 jovens semestralment e com uma carga horário de 180 horas | Relatórios mensais, lista de presença, fotos | |
3.12 Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para Vida (PVida) (Fortalece Família) | Jovens identificados e selecionados para p0articipar da construção do PVida | 45 jovens acompanhados mensalmente | Relatório de registro mensal de Atendimento |
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Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território 3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso | 3.13 Identificar as demandas dos jovens acompanhados no Circuito Formativo de Direitos Humanos e na construção do PVida, inserindo-os nos demais serviços do CRJ, conforme possibilidade (Fortalece Família) | Jovens acompanhados no CRJ inseridos nas demais atividades do CRJ, conforme demanda | Jovens acompanhado s inscritos em outras atividades do CRJ | Relatório de registro Mensal de Atendimento |
3.14 Realizar mostras semestralmente com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no território (Fortalece Família) | Mostras de atividades realizadas a cada seis meses com participação da comunidade | Mostras realizadas com a participação de pelo menos 50 jovens por evento | lista de presença, fotos e relatório mensal de atividades | |
3.15 Mobilizar a comunidade para participar das mostras semestrais (Fortalece Família) | Ações de mobilização com foco na comunidade realizadas | Produtos de mídia e ações desenvolvidas | Post de redes sociais, relatório de atividades | |
3.16 Colaborar na organização e participar da mostra anual organizada pela SEDH (Fortalece Família) | CRJ da região de Terra Vermelha representado na mostra anual, com a participação de pelo menos 40 jovens que frequentam o equipamento, e apresentação de | 40 jovens participando da mostra, resultados apresentados | fotos e lista de presença |
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fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território 3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | resultados | |||
3.17 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para participação nas atividades internas do CRJ e nas externas propostas pelo projeto | Participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território assegurada | Até 600 passagens urbanas municipais (ou o valor equivalente investido em outro meio de transporte) | Lista de Beneficiários atendidos, notas fiscais | |
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
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4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 4.1 Promover cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, incluindo cursos profissionalizantes (Eixo Tô no Topo) | Realização de 40 horas mensais de oficinas e/ou cursos relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa | 40 horas mensais de oficinas ofertadas | Lista de presença, contrato dos oficineiros, fotos |
4.2 Identificar demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPOCA quanto para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPOCA) | Identificação das demandas dos jovens e das potencialidades locais | Pesquisa realizada | Relatório da pesquisa, relatório mensal de atividades | |
4.3 Acompanhar e orientar individualmente os trabalhos realizados no LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Participantes do LABPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de renda realizadas o espaço | Trabalhos desenvolvido s pelos jovens acompanhad os pela equipe | Relatórios de acompanham ento, fotos | |
4.4 Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca ofertadas. | Atender a 40 jovens | Lista de presença e fotos |
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4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego 4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 4.5 Mobilizar e acompanhar jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | Acompanhamento individual e/ou coletivo de jovens para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho (PTrampo) | Atender a 20 jovens por turma mensalmente | lista de presença, relatório de acompanham ento e fotos |
4.6 Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizadas semestralmente | Ao menos 60 jovens participantes por evento | lista de presença e fotos | |
4.7 Realizar reuniões de articulação com entidades demandantes de mão de obra | Reuniões de articulação realizadas, com troca de conhecimentos e parceria entre a equipe do CRJ instituições demandantes | Pelo menos 3 reuniões realizadas | Relatório, lista de presença e fotos | |
4.8 Incentivar e viabilizar a participação dos/das jovens em mostras organizadas por outras instituições (Eixo Tô no Topo) | Jovens do território com participação assegurada em mostras de profissões organizadas por outras instituições | Participação de ao menos 15 jovens nas mostras identificadas | Lista de presença e fotos |
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4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 4.9 Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo Tô no Topo) | Ampliação das possibilidades de acesso ao mercado de trabalho para jovens que frequentam o CRJ | 15 jovens encaminhado s ao mercado de trabalho formal e/ou 2 parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhame nto profissional; | Relatórios mensais de acompanham ento |
4.10 Viabilizar oferta de vagas de cursos técnicos e profissionalizantes oferecidos por outras instituições de ensino, de acordo com a demanda das juventudes do território (Eixo Tô no Topo) | Assegurar aos participantes do CRJ a possibilidade de participação em cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por outras instituições, de acordo com a demanda | 20 jovens encaminhado s para de cursos técnicos ou profissionaliz antes ofertados por outras instituições de ensino | Relatório Mensal de Atendimento | |
4.11 Articular a realização de cursos profissionalizantes na sede do CRJ (Eixo Tô no Topo) | Realização de Cursos profissionalizantes | Atendimento conforme meta de | Lista de presença, fotos |
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4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | no CRJ a partir da parceria com outras instituições | horas totais do item 8 ( metas e quantitativos ) | ||
4.12 Incentivar, acompanhar e dar suporte aos trabalhos do LAB Poca e do Trampo Coletivo | LAB Poca e Trampo Coletivo com condições adequadas de funcionamento asseguradas | LAB Poca e sala do Trampo Coletivo em funcionament o contínuo | Fotos, relatórios e lista de presença | |
4.13 Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado à ao Trampo Coletivo, incluindo a utilização de equipamentos, sala de reunião (conforme diretrizes definidas no regimento de funcionamento do CRJ) | Atendimento pleno a jovens e coletivos para utilização do espaço | Relatórios, lista de presença, fotos | |
4.14 Disponibilizar cota de impressão para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão | Até 15 impressões mensais por jovem | Lista de beneficiários |
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Coletivo) | ||||
4.15 Disponibilizar cota de ligações telefônicas para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês | Lista de beneficiários | |
4.16 Prestar orientação quanto à formalização de negócios (Eixo Tô no Topo) | Jovens com demandas sobre formalização de negócios com acesso a orientação sobre o tema | Atendimentos de jovens com orientação à formalização de negócios | Relatório de acompanham ento, relatório mensal de atividades | |
4.19 Acolher as demandas dos demais Núcleos e Eixos do Centro relacionados ao mundo do trabalho e geração de renda | Organização do processo de acolhimento das temáticas relacionadas à trabalho e geração de renda de jovens participantes de outros Núcleos do | Demandas atendidas | Relatório mensal de atividades |
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CRJ | ||||
4.20 Articular as diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho (empresas privadas, comércio local, rede municipal/ estadual, entre outros) | Processo sistemático de articulação de vagas de trabalho para as juventudes realizado no CRJ | Jovens com empregos garantidos | Relatório mensal de atividades | |
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas | 5.1 Mapear rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES (políticas públicas, articulações e movimentos sociais) | Rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes do município de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, mapeada | Documento de mapeamento da rede desenvolvido | Documento disponível para fotos e relatórios |
5.2 Sistematizar documento com informações sobre a rede de acesso a direitos com as principais informações compiladas (atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso) (Eixo #FicaADica) | Documento com as principais informações da rede elaborado | Documento elaborado e com atualizações contínuas | Documento disponibilizad o |
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5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas | 5.3 Atualizar permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo #FicaADica | Documento balizador do eixo #FicaADica atualizado de forma contínua, com informações acessíveis para a equipe e participantes do CRJ | Documento atualizado mensalmente | Documento disponível |
5.4 Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais) disponíveis no Território (Eixo #FicaADica) | CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção às Juventude | Participação nas redes socioassisten ciais locais asseguradas | Relatórios mensais de atividades | |
5.5 Estimular continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no (e a partir) do território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns, debates e intervenções sociais | Juventude participante do CRJ com ferramentas e conhecimento para exercer seu direito a cidadania e participação social | 4 atividades realizadas | Fotos, lista de presença |
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5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são | 5.6 Realizar processos permanentes de comunicação e mobilização para envolvimento e pertencimento da comunidade | Comunidade integrada e participando das atividades do CRJ | Atividades de mobilização acontecendo de forma contínua | Fotos, relatórios mensal, lista de presença |
5.7 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do território (Eixo #FicaADica) | Equipamentos públicos do território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação estabelecido | Pelo menos 10 visitas institucionais realizadas | Fotos, lista de presença e relatório da atividade | |
5.8 Realizar reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo #FicaADica) | Parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional | Pelo menos 5 reuniões realizadas | Lista de presença, relatórios e fotos |
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realizadas Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do | 5.9 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ ao conselho de juventude municipal e divisão de juventude do município | Conselho municipal de juventude e divisão de juventude do município informados e acompanhando o funcionamento do CRJ | Uma reunião de apresentação para cada órgão | Fotos e relatório da atividade |
5.10 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ as organizações sociais e religiosas do território (Eixo #FicaADica) | Organizações sociais e religiosas do território informadas sobre o funcionamento do CRJ e realizando encaminhamento de jovens para participação nas atividades | Pelo menos 10 reuniões realizadas | Fotos, lista de presença e relatório da atividade | |
5.11 Construir parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, Aderes, empresas privadas, entre outros, para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições citadas firmadas, facilitando as possibilidades de geração de renda para os jovens. | Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas e Sistema S | Relatório Mensal de atividades |
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território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas | 5.12 Construir parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas, em especial com a temática de criativa (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas firmadas | Parcerias firmadas entre o CRJ e instituições sociais | Relatório Mensal de atividades |
5.13 Firmar colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com serviços públicos firmadas | Parcerias e colaborações firmadas entre o CRJ e serviços públicos | Relatório Mensal de atividades | |
5.14 Cooperar junto a SEDH e Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas a nível estadual | Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual com foco nas juventudes do território | Encaminham entos realizados e parcerias firmadas | Ofícios, e- mails, relatório mensal de atividades |
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5.15 Encaminhar os jovens acompanhados pelo Núcleo Socio afirmativo e de Acesso e o núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva, para a rede pública e privada de serviços traçada a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços, instituições e articulações visando a atenção integral ao desenvolvimento (Eixo #TamoJunto) | Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda | Demandas das juventudes identificadas e com encaminhame ntos realizados | Relatório Mensal de Atendimento |
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4. CRONOGRAMA FINANCEIRO
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DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR PRODUTO
ITEM | PRODUTO | UND | QTD | ESTIMATIVA DE CUSTO | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | VLR UNITÁRIO | VLR MENSAL | VLR ACUMULADO EM 15 MESES | |||
1.1 | Reformas, adequações | verba | 1 | R$ 86.336,00 | R$ 86.336,00 | R$ | 86.336,00 |
1.2 | Alugueis | mês | 15 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ | 45.000,00 |
O item 1.1 será composto de um projeto básico de execução com seu devido planejamento prévio, para as devidas adequações/reformas do espaço físico selecionado, onde os trabalhos a serem executados serão, construção em alvenaria, acabamentos, hidráulica, elétrica, pintura, acessibilidade dentre outros. | |||||||
SUBTOTAL | R$ | 131.336,00 | |||||
2 | ITENS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO | ||||||
2.1 | Camisa Personalizada CRJ | und | 950 | R$ 25,50 | R$ 24.225,00 | R$ | 24.225,00 |
2.2 | Bolsa Personalizada CRJ | und | 950 | R$ 12,00 | R$ 11.400,00 | R$ | 11.400,00 |
SUBTOTAL | R$ | 35.625,00 | |||||
3 | MATERIAL DE ESCRITORIO/ EXPEDIENTE E DIDÁTICO | ||||||
3.1 | Papel Chamex | cx | 20 | R$ 22,50 | R$ 450,00 | R$ | 4.000,00 |
3.2 | Caneta | cx | 200 | R$ 21,49 | R$ 4.298,00 | R$ | 4.298,00 |
3.3 | Grampeador | und | 20 | R$ | 35,00 | R$ | 700,00 | R$ | 700,00 |
3.4 | Perfurador | und | 5 | R$ | 45,00 | R$ | 225,00 | R$ | 175,00 |
3.5 | Materiais Pedagógicos | und | 1 | R$ | 4.000,00 | R$ | 4.000,00 | R$ | 4.000,00 |
Obs: item 3.5 se faz necessário a qualquer adversidade que existirem nos primeiros meses que não fora considerado inicialmente. | |||||||||
SUBTOTAL | R$ | 13.173,00 | |||||||
4 | MATERIAL DE COZINHA | ||||||||
4.1 | Prato | und | 24 | R$ | 5,20 | R$ | 124,80 | R$ | 124,80 |
4.2 | Faqueiro ( com garfo, faca, colher e coher de sobremesa ) | cj | 6 | R$ | 112,50 | R$ | 675,00 | R$ | 675,00 |
4.3 | Copo | und | 24 | R$ | 8,50 | R$ | 204,00 | R$ | 204,00 |
4.4 | Jarra de vidro para suco | und | 7 | R$ | 39,50 | R$ | 276,50 | R$ | 276,50 |
4.5 | Pote de mantimentos em vidro 2l | und | 12 | R$ | 35,41 | R$ | 424,92 | R$ | 424,92 |
4.6 | Garrafa térmica de café ( inox ) | und | 3 | R$ | 189,00 | R$ | 567,00 | R$ | 567,00 |
SUBTOTAL | R$ | 2.272,22 | |||||||
5 | DESPESA COM ALIMENTAÇÃO | ||||||||
5.1 | Oficinas de ocupação ( 20 jovens x 4 encontros de 4hrs ) | und | 1 | R$ | 1.250,00 | R$ | 1.250,00 | R$ | 1.250,00 |
5.2 | Alimentação para os jovens em visitas/vivências (passeios cultural fora do CRJ para 40 jovens/mes) | und | 85 | R$ | 10,50 | R$ | 892,50 | R$ | 13.387,50 |
5.3 | Alimentação para atendimento às demandas regulares do CRJ | und | 400 | R$ | 10,50 | R$ | 4.200,00 | R$ | 63.000,00 |
5.4 | Mostras semestrais e mostras de profissão | und | 4 | R$ | 1.750,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 |
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5.5 | Mostras anuais | und | 2 | R$ | 1.750,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 |
SUBTOTAL | R$ | 88.137,50 | |||||||
6 | SERVIÇOS | ||||||||
6.1 | Internet banda larga ( 2 unidades por mês durante 15 meses ) | mês | 15 | R$ | 450,00 | R$ | 6.750,00 | R$ | 6.750,00 |
6.2 | Telefonia ( 4 unidades durante 15 meses ) | mês | 15 | R$ | 480,00 | R$ | 7.200,00 | R$ | 7.200,00 |
6.3 | Energia | mês | 18 | R$ | 1.000,00 | R$ | 18.000,00 | R$ | 18.000,00 |
6.4 | Água | mês | 18 | R$ | 250,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 |
6.5 | Aquisição de vasilhame de gás | und | 2 | R$ | 110,00 | R$ | 220,00 | R$ | 220,00 |
6.6 | Fornecimento de gás | und | 10 | R$ | 100,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 |
6.7 | Transporte - aluguel de ônibus e/ou carro, van e camionete (15 meses ) | mês | 15 | R$ | 4.000,00 | R$ | 4.000,00 | R$ | 60.000,00 |
6.8 | Passagem dentro do município e intermunicipal | und | 600 | R$ | 5,50 | R$ | 3.300,00 | R$ | 49.500,00 |
6.9 | Passagem Interestadual | und | 6 | R$ | 180,00 | R$ | 1.080,00 | R$ | 16.200,00 |
6.10 | Serviços Vigilância e Segurança 15 meses | mês | 15 | R$ | 2.800,00 | R$ | 42.000,00 | R$ | 42.000,00 |
6.11 | Sistema de alarme/segurança e vídeo monitoramento | und | 1 | R$ | 10.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 10.000,00 |
6.12 | Locação de serviços de Impressão/aquisição de impressora ( 2 impressoras multinacional P/B de alta tiragem / 15 meses ) | und | 1 | R$ | 14.500,00 | R$ | 14.500,00 | R$ | 14.500,00 |
6.13 | Contabilidade e assistência jurídica | mês | 15 | R$ | 2.000,00 | R$ | 30.000,00 | R$ | 30.000,00 |
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6.14 | Serviços de consultoria e assistência artístico- cultural | mês | 18 | R$ | 3.400,00 | R$ | 61.200,00 | R$ | 61.200,00 |
SUBTOTAL | R$ | 321.070,00 | |||||||
7 | OFICINAS/EVENTOS | ||||||||
7.1 | Oficinas Permanentes + 1 Oficina de ocupação ( 20 jovens por oficina / 4 oficinas /mês, materiais inclusos ) | R$ | 265.558,50 | ||||||
7.1.1 | Oficineiro | verba | 1 | R$ | 100.000,00 | R$ | 100.000,00 | R$ | 100.000,00 |
7.1.2 | material didático | verba | 1 | R$ | 60.000,00 | R$ | 60.000,00 | R$ | 60.000,00 |
7.1.3 | Alimentação | und | 2400 | R$ | 10,20 | R$ | 24.480,00 | R$ | 24.480,00 |
7.1.4 | Materiais pedagógicos/material técnico | verba | 1 | R$ | 81.078,50 | R$ | 81.078,50 | R$ | 81.078,50 |
7.2 | Mostras ( Semestrais / anual / profissões / cultural ) | R$ | 23.500,00 | ||||||
7.2.1 | Mostra semestral | und | 2 | R$ | 2.500,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 |
7.2.2 | Mostra Anual | und | 1 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 |
7.2.3 | Mostra de profissão | und | 2 | R$ | 2.500,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 |
7.2.4 | Mostra cultural / vivência / intercâmbio | und | 15 | R$ | 700,00 | R$ | 10.500,00 | R$ | 10.500,00 |
7.3 | Cursos profissionalizantes / Oficinas ( 6 oficinas com 20 jovens, materiais inclusos ) | R$ | 111.000,00 | ||||||
7.3.1 | Oficineiro | verba | 1 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 | R$ | 24.000,00 |
7.3.2 | Material didático | verba | 1 | R$ | 18.000,00 | R$ | 18.000,00 | R$ | 18.000,00 |
7.3.3 | Alimentação | und | 5000 | R$ | 10,20 | R$ | 51.000,00 | R$ | 51.000,00 |
7.3.4 | Materiais pedagógicos/material técnico | verba | 1 | R$ | 18.000,00 | R$ | 18.000,00 | R$ | 18.000,00 |
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O item 7.2 foi lançado como verba, pois a escolha do curso e por consequência sua carga horária será definido por escolha do jovem, a carga horária dos cursos estarão oscilando entre 120hrs à 200hrs, perfazendo uma média de 160hrs, sendo 4hrs/dia. Estamos estipulando uma duração média pra cada curso profissionalizante de 40 dias de duração em aula efetiva | |||||||||
SUBTOTAL | R$ | 400.058,50 | |||||||
8 | DESPESAS COM PESSOAL | ||||||||
8.1 | VALOR DE PAGAMENTOS | R$ | 39.140,00 | R$ | 40.060,00 | R$ | 662.610,00 | ||
8.1.1 | Assistente Social | mês | 15 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 | R$ | 37.500,00 |
8.1.2 | Articulador Local I | mês | 18 | R$ | 1.350,00 | R$ | 1.350,00 | R$ | 24.300,00 |
8.1.3 | Articulador Local II | mês | 18 | R$ | 1.350,00 | R$ | 1.350,00 | R$ | 24.300,00 |
8.1.4 | Articulador Local III | mês | 18 | R$ | 1.350,00 | R$ | 1.350,00 | R$ | 24.300,00 |
8.1.5 | Coordenador Geral | mês | 18 | R$ | 6.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 108.000,00 |
8.1.6 | Coordenador de Articulação | mês | 18 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 90.000,00 |
8.1.7 | Educador Social I | mês | 18 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 | R$ | 45.000,00 |
8.1.8 | Psicólogo | mês | 15 | R$ | 2.700,00 | R$ | 2.700,00 | R$ | 40.500,00 |
8.1.9 | Terapeuta Ocupacional | mês | 15 | R$ | 2.700,00 | R$ | 2.700,00 | R$ | 40.500,00 |
8.1.10 | Educador Social II | mês | 15 | R$ | 1.750,00 | R$ | 1.750,00 | R$ | 26.250,00 |
8.1.11 | Educador Social III | mês | 15 | R$ | 1.750,00 | R$ | 1.750,00 | R$ | 26.250,00 |
8.1.12 | Estagiário ( 2 estagiários ) | mês | 15 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 19.500,00 |
8.1.13 | Coordenador administrativo financeiro | mês | 18 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 81.000,00 |
8.1.14 | Gerente operacional | mês | 18 | R$ | 1.600,00 | R$ | 1.600,00 | R$ | 28.800,00 |
8.1.15 | Assistente de Serviços Gerais | mês | 15 | R$ | 1.350,00 | R$ | 1.350,00 | R$ | 20.250,00 |
8.1.16 | Despesas de contratação e demissão ( ASO e etc ) | und | 24 | R$ | 40,00 | R$ | 960,00 | R$ | 960,00 |
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ENCARGOS / DIREITOS | R$ | 17.752,89 | R$ | 17.752,89 | R$ | 291.518,00 | |||
8.2.1 | Assistente Social | mês | 15 | R$ | 1.739,11 | R$ | 1.739,11 | R$ | 26.086,67 |
8.2.2 | Articulador Local I | mês | 18 | R$ | 1.182,00 | R$ | 1.182,00 | R$ | 21.276,00 |
8.2.3 | Articulador Local II | mês | 18 | R$ | 1.182,00 | R$ | 1.182,00 | R$ | 21.276,00 |
8.2.4 | Articulador Local III | mês | 18 | R$ | 1.182,00 | R$ | 1.182,00 | R$ | 21.276,00 |
8.2.5 | Coordenador Geral | mês | 18 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
8.2.6 | Coordenador de Articulação | mês | 18 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
8.2.7 | Educador Social I | mês | 18 | R$ | 1.739,11 | R$ | 1.739,11 | R$ | 31.304,00 |
8.2.8 | Psicólogo | mês | 15 | R$ | 1.836,00 | R$ | 1.836,00 | R$ | 27.540,00 |
8.2.9 | Terapeuta Ocupacional | mês | 15 | R$ | 1.836,00 | R$ | 1.836,00 | R$ | 27.540,00 |
8.2.10 | Educador Social II | mês | 15 | R$ | 1.375,78 | R$ | 1.375,78 | R$ | 20.636,67 |
8.2.11 | Educador Social III | mês | 15 | R$ | 1.375,78 | R$ | 1.375,78 | R$ | 20.636,67 |
8.2.12 | Estagiario ( 2 estagiários ) | mês | 15 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
8.2.13 | Coordenador administrativo financeiro | mês | 18 | R$ | 1.820,00 | R$ | 1.820,00 | R$ | 32.760,00 |
8.2.14 | Gerente operacional | mês | 18 | R$ | 1.303,11 | R$ | 1.303,11 | R$ | 23.456,00 |
8.2.15 | Assistente de Serviços Gerais | mês | 15 | R$ | 1.182,00 | R$ | 1.182,00 | R$ | 17.730,00 |
SUBTOTAL | R$ | 928.928,00 | |||||||
9 | EQUIPAMENTO DE USO PERMANENTE | ||||||||
9.1 | computador desktop corpc line intel core i5 3.3 ghz 8GB hd 1TB HDMI full HD ( 22 und ) | und | 22 | R$ | 1.780,00 | R$ | 39.160,00 | R$ | 39.160,00 |
9.2 | Computador Xxxxxxxxxxx XXX00000 Intel i5- 7400 ( 2 und ) 16GB(Nvidia Quadro P1000) 1TB | und | 2 | R$ | 8.900,00 | R$ | 17.800,00 | R$ | 17.800,00 |
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9.3 | NOTEBOOK PADRÃO ebook Brazil Pc 15,6" Full Hd Ips Intel Core I7 16gb deRam Ssd 480gb ( 2 unid ) | und | 2 | R$ | 4.397,09 | R$ | 8.794,18 | R$ | 8.794,18 |
9.4 | Projetor S39 3300 Lumens V11H854024 ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 4.000,00 | R$ | 8.000,00 | R$ | 8.000,00 |
9.5 | Cadeira giratória comum ( 22 und ) | und | 22 | R$ | 240,00 | R$ | 5.280,00 | R$ | 5.280,00 |
9.6 | Poltrona 2 lugares ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 650,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 |
9.7 | Poltrona 1 lugares ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 350,00 | R$ | 700,00 | R$ | 700,00 |
9.8 | Cadeira de escritorio ( 70 und ) | und | 70 | R$ | 100,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 7.000,00 |
9.10 | Mesa de Escritorio ( 12 und ) | und | 12 | R$ | 700,00 | R$ | 8.400,00 | R$ | 8.400,00 |
9.11 | Mesa de reuniao redonda | und | 1 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 |
9.12 | Mesa de Trabalhos manuais ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 750,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 |
9.13 | Armário Baixo 2 portas ( 4 und ) | und | 4 | R$ | 650,00 | R$ | 2.600,00 | R$ | 2.600,00 |
9.14 | Estante multiuso metal com prateleiras ( 9 und ) | und | 9 | R$ | 450,00 | R$ | 4.050,00 | R$ | 4.050,00 |
9.15 | Armário com porta ( 8 und ) | und | 8 | R$ | 600,00 | R$ | 4.800,00 | R$ | 4.800,00 |
9.16 | Gaveteiro ( 8 und ) | und | 8 | R$ | 325,00 | R$ | 2.600,00 | R$ | 2.600,00 |
9.17 | Ar-Condicionado Split 9.000 BTUs + instalação | und | 1 | R$ | 1.750,00 | R$ | 1.750,00 | R$ | 1.750,00 |
9.18 | Ar-Condicionado Split 12.000 BTUs + instalação | und | 1 | R$ | 2.150,00 | R$ | 2.150,00 | R$ | 2.150,00 |
9.19 | Ar-Condicionado Split 24.000 BTUs + instalação | und | 1 | R$ | 4.200,00 | R$ | 4.200,00 | R$ | 4.200,00 |
9.20 | Ar-Condicionado Split 36.000 BTUs | und | 1 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 | R$ | 4.500,00 |
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9.21 | Ar-Condicionado Split 48.000 BTUs | und | 1 | R$ | 6.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 6.000,00 |
9.22 | Geladeira (refrigerador) Frost Free TC41S - Duplex 370 - Litros – 110v | und | 1 | R$ | 2.440,00 | R$ | 2.440,00 | R$ | 2.440,00 |
9.23 | Fogão 4 bocas com acendimento automático - Bivolt | und | 1 | R$ | 1.120,00 | R$ | 1.120,00 | R$ | 1.120,00 |
9.23.1 | Jogo de panela | cj | 1 | R$ | 450,00 | R$ | 450,00 | R$ | 450,00 |
9.24 | Microondas 20 A 31Lts. | und | 1 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 |
9.25 | Telefone fixo pleno ( 4 und ) | und | 4 | R$ | 150,00 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 |
9.26 | Bebedouro industrial l Coluna Inox Knox 1 torneira 1 jato 20 A 25 Lts | und | 1 | R$ | 660,00 | R$ | 660,00 | R$ | 660,00 |
9.27 | Purificador de água Eletrônico Refrigerado Bivolt | und | 1 | R$ | 850,00 | R$ | 850,00 | R$ | 850,00 |
9.28 | Rádio portátil AM/FM, CD, MP3, com entrada USB (CD/CDR/CD-RW); visor de cristal líquido; ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 450,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 |
9.29 | Caixas de som 200 W passiva: Potência - 300W RMS e 08OHMS; falante de 12 Polegadas; parallel imput: 2 speakon; ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 1.475,15 | R$ | 2.950,30 | R$ | 2.950,30 |
9.30 | Caixa de som multiuso amplificada de 60W de potência; entrada para microfone e violão, entrada de linha para teclado, guitarra, entrada estéreo auxiliar, controle de volume independente. ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 1.476,00 | R$ | 2.952,00 | R$ | 2.952,00 |
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9.31 | Caixa monitor retorno caixa de som woofer: Voltagem - bivolt ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 2.400,00 | R$ | 4.800,00 | R$ | 4.800,00 |
9.32 | Caixa de som de parede alto falante ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 450,00 | R$ | 900,00 | R$ | 900,00 |
9.33 | Suporte de parede para caixa de som ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 126,00 | R$ | 252,00 | R$ | 252,00 |
9.34 | Microfone com fio; Sistemas múltiplos ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 625,00 | R$ | 1.250,00 | R$ | 1.250,00 |
9.35 | Gravador de voz digital de mão de 4 canais, portátil (2 und ) | und | 2 | R$ | 425,00 | R$ | 850,00 | R$ | 850,00 |
9.36 | Kit suporte aranha para Microfone ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 225,00 | R$ | 450,00 | R$ | 450,00 |
9.37 | Pedestal microfone ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 198,00 | R$ | 396,00 | R$ | 396,00 |
9.38 | Mesa de som 12 Canais USB ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 2.500,00 | R$ | 5.000,00 | R$ | 5.000,00 |
9.39 | Fone ouvido Bluetooth c/ microfone ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 550,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.100,00 |
9.40 | Cabo XRL-XRL com 5 metros de comprimento (2 und ) | und | 2 | R$ | 122,20 | R$ | 244,40 | R$ | 244,40 |
9.41 | Pedestal para caixa de som ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 210,00 | R$ | 420,00 | R$ | 420,00 |
9.42 | tablet compativel com sistema android | und | 2 | R$ | 1.215,45 | R$ | 2.430,90 | R$ | 2.430,90 |
9.44 | Equipamentos de Apoio Pedagógico | und | 1 | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 3.500,00 |
9.46 | Labpoca | und | 1 | R$ | 25.000,00 | R$ | 25.000,00 | R$ | 25.000,00 |
9.45 | Licença anual Adobe Premiere Pro ( 2 und ) | und | 2 | R$ | 1.500,00 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 194.399,78 | |||||||
Total | R$ 2.115.000,00 |
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CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Item | Atividade | |
% POR ITEM | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 6,21% |
2 | ITENS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO | 1,68% |
3 | MATERIAL DE ESCRITORIO/ EXPEDIENTE E DIDÁTICO | 0,62% |
4 | MATERIAL DE COZINHA | 0,11% |
5 | DESPESAS COM LANCHES/MÊS | 4,17% |
6 | SERVIÇOS | 13,99% |
7 | OFICINAS | 18,92% |
8 | DESPESAS COM PESSOAL | 45,11% |
9 | EQUIPAMENTOS DE USOA PERMANENTE | 9,19% |
Porcentagem Mensal | 100,00% | |
Percentagem Total | 100,00% |
Mes / % | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
1,06% | 1,06% | 0,00% | 0,00% | |
3,33% | ||||
0,40% | ||||
0,10% | ||||
0,30% | 0,24% | |||
0,93% | 0,93% | |||
6,94% | 0,93% | |||
0,77% | 0,77% | 0,77% | 2,85% | 2,85% |
4,60% | 4,60% | |||
6,93% | 6,43% | 4,10% | 11,02% | 4,95% |
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Mes / % | |||||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
0,24% | 0,24% | 0,24% | 0,57% | 0,24% | 0,24% |
0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% |
0,78% | 0,93% | 0,78% | 0,93% | 0,78% | 0,93% |
2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% |
4,81% | 4,95% | 4,81% | 5,28% | 4,81% | 4,95% |
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Mes / % | ||||||
12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
0,24% | 0,24% | 0,24% | 0,24% | 0,24% | 0,24% | 0,41% |
0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% | 0,93% |
0,78% | 0,93% | 0,78% | 0,93% | 0,78% | 0,93% | 0,78% |
2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% | 2,85% |
4,81% | 4,95% | 4,81% | 4,95% | 4,81% | 4,95% | 4,98% |
100,00% |
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CRONOGRAMA FINANCEIRO
Item | Atividade | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | X | X | X | X | X | X | X | |
2 | ITENS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO | X | |||||||
3 | MATERIAL DE ESCRITORIO/ EXPEDIENTE E DIDÁTICO | X | |||||||
4 | MATERIAL DE COZINHA | X | |||||||
5 | DESPESAS COM LANCHES/MÊS | X | X | X | X | X | |||
6 | SERVIÇOS | X | X | X | X | X | |||
7 | OFICINAS | X | X | X | X | X | |||
8 | DESPESAS COM PESSOAL | X | X | X | X | X | X | X | X |
9 | EQUIPAMENTOS DE USOA PERMANENTE | X | X | ||||||
9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
R$ 846.000,00 | |||||
40% | |||||
MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
R$ 634.500,00 | |||||
30% | |||||
MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | MÊS 16 | MÊS 17 | MÊS 18 |
R$ 634.500,00 | |||||
30% |
2.115.000,00
R$
TOTAL:
6. PRAZOS
( X ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de: 18 Meses
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7. RESPONSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: XXXXXXX XX XXXXX | |
Telefone: 00 00000-0000 | Celular:00 00000-0000 |
RG/ órgão expedidor: 1.438.495 – SSP - ES | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Dir. Presidente | |
Eleito em: 10/12/2019 | Vencimento do mandato: 10/12/2022 |
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8. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/Frequênci a | Características Gerais | Meios de Verificação |
AQUISIÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | INDEFINIDO | INDEFINIDO | CAPTAÇÃO DE ESPAÇOS, PARA POSSIVEL SELEÇÃO E APROVAÇÃO POR PARTE DA UNIDADE GESTORA | FINALIZAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL OU TERMO DE CESSÃO DA PMCI. |
REFORMA E ADEQUAÇÃO | INDEFINIDO | 30 DIAS | APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO, COM A EXPOSIÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO E MEMORIA DE CÁLCULO | FINALIZAÇÃO DA REFORMA COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO. |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PUBLICICDADE | INDEFINIDO | 30 DIAS | APRESENTAÇÃO DE ARTE DAS CAMISAS E POSTERIOR ENTREGA DOS LOTES DE CAMISAS | NOTA FISCAL DE ENTREGA E RELATÓRIO FOTOGRAFICO |
AQUISIÇÃO E ENTREGA DE MOBILIARIO E MATERIAL DE | INDEFINIDO | 30 DIAS | AQUISIÇÃO E ENTREGA DE MOBILIARIO E MATERIAL DE | NOTA FISCAL DE ENTREGA E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |
ESCRITÓRIO/EXPEDIENT E | ESCRITÓRIO/EXPEDIENT E | |||
OFICINA DE OCUPAÇÃO | 40 JOVENS | 4 HRS / CADA GRUPO | OFICINA COM CARACTERÍSTICAS PECULIARES DE APRESENTAR O CRJ À COMUNIDADE LOCAL | FOLHA DE FREQUENCIA DOS PRESENTES E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |
OFICINAS PERMANENTES | 20 JOVENS POR OFICINA / 4 OFICINAS POR EVENTO | 40 HORAS / MÊS POR OFICINA/TOTAL DE 4 OFICINAS TOTALIZANDO 160 HORAS | OFERTA DE OFICINA DE ARTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER. E OFICINAS RELACIONADAS AO MERCADO FORMAL DE TRABALHO E A ECONOMIA CRIATIVA | FOLHA DE FREQUENCIA DOS PRESENTES E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |
CURSOS E OFICINAS PROFISSIONALIZANTE | 120 JOVENS / ANO | CARGA HORARIA A DEPENDER DO CURSO | OFERTA DE OFICINAS PROFISSIONALIZANTES DE ACORDO COM A DEMANDA LOCAL | FOLHA DE FREQUENCIA DOS PRESENTES E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |
RECURSOS HUMANOS | Mínimo de 13 profissionais | 40 HORAS SEMANAIS | PESSOAS ENVOLVIDAS PARA EMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO CRJ | FOLHA DE FREQUENCIA/COMPROVAÇÃ O DE QUITAÇÃO DE PAGAMENTO |
LANCHES | 8440 | INDEFINIDO | OFERTA DE LANCHES PARA OS EVENTOS DO CRJ, DENTRO E FORA | FOLHA DE FREQUENCIA E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |
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DELE (SENDO ESTE ÚLTIMO EM EVENTOS EXTERNOS AO CRJ) | ||||
SERVIÇOS | INDEFINIDO | 15 MESES | SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO CRJ | NOTA FISCAL / FATURA |
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9. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a celebração da parceria, na forma deste Plano de Trabalho.
10. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
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assinado em 23/11/2021 16:13:05 -03:00
XXXXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 23/11/2021 11:26:25 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/11/2021 16:13:08 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL DA UGP - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X0XX