Administração da Parceria Cláusulas Exemplificativas

Administração da Parceria. A Administração Publica deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014. O desenvolvimento das ações relativas à parceria será também acompanhado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por portaria nº 49-S de 09/09/2020, e o acompanhamento e fiscalização serão exercidas pelo Gestor designado que deverá zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria. Para a comprovação do alcance das metas e dos resultados estabelecidos a instituição elaborará os seguintes relatórios: A Administração Publica deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014. O desenvolvimento das
Administração da Parceria. A Administração Pública deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n°2 13.019/2014. O Desenvolvimento das ações relativas à parceria será também acompanhado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela portaria nº 2.049-5 de 09/09/2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor Designado pela Portaria n° 2.049-5 de 09/09/2020, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria. Para a comprovação do alcance das metas e dos resultados estabelecidos a instituição elaborara os seguintes relatórios: Relatórios de Acompanhamentos Mensais - Este relatório será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras. Os relatórios serão apresentados em meio digital, conforme modelo e definição de conteúdo submetidos a aprovação da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID. Prestação de Contas Semestrais - As Prestações de Contas Semestrais serão apresentadas dentro de 60 dias após o término de cada semestre, durante todo período de execução do projeto, com execução do último semestre, quando serão elaborados o Relatório e a Prestação de Contas Final. As Prestações de Contas serão apresentadas de acordo com modelo disponibilizado pela a SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, constando as notas fiscais de recursos e demais despesas efetuadas.
Administração da Parceria. As pessoas responsáveis pela administração da parceria dentro da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE que terão como objetivo realizar a gestão financeira do CRJ (pagamento de pessoal, de materiais e equipamentos, de fornecedores, prestação de contas e outros de mesma natureza) e serão responsáveis pelo acompanhamento das ações do CRJ (planejamento, execução, monitoramento, avaliação e registro das atividades) são, conforme fluxograma abaixo:
Administração da Parceria. O Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, dessa forma propõe uma gestão que se estabelece de forma dinâmica, plural e qualificada na região de São Pedro, no município de Vitória (ES). O Centro de Referência das Juventude garantirá ambiente pleno para alçar e desenvolver as habilidades dos jovens atendidos. Ao longo dos 18 meses de atividades do CRJ, além dos Núcleos permanentes acontecerão cinco Festivais da Juventude estruturados nas atividades diárias do espaço. Propõe-se a formação, aqui de um pólo cultural, social, educacional e empreendedor pautado na/para a juventude local e suas famílias. O atendimento dos jovens é aliado à divulgação e construção de um imaginário de potencialidades, através de trabalho junto à mídia local (TVs, rádios, jornais impressos e jornais digitais) e de suporte à família, aos serviços da localidade e à sociedade civil organizada, de forma geral oferece, assim, ao território, novas possibilidades concretas e com acompanhamento em rede de se tornar um polo de cultura, empreendedorismo e valorização da juventude situados em comunidades em estado de extrema vulnerabilidade social. A juventude, e em especial a negra, é marcada pela violência, que se expressa em altos índices de homicídios e exposição social. Trata-se, então, da propositura de um ambiente pleno e qualificado para o desenvolvimento das habilidades e garantia de direitos sociais, culturais e econômicos da juventude. O IBCA trabalha com a seguinte equipe mínima compondo a Equipe de Trabalho do Centro de Referência das Juventudes de São Pedro: Coordenadora Geral - Gestora Cultural, Produtora de projetos culturais e artísticos e para a Juventude Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Lyrio Coordenadora de Articulação - Mestra em Artes Cênica, atriz, produtora, gestora e Coordenadora de Projetos Xxxxx Xxxxx Educador Social - Gestor e Ator, Mestre em Artes Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Articulador Local - Coordenador de Projetos e Movimentos Sociais Xxxxxxxx Xxxxxxx Articulador Local - Cientista Social Xxxxxxxxx Xxxx Articuladora Local - Estudante de Letras e Articuladora em Movimentos Sociais Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Administração da Parceria. Metas Atividades Resultados Esperados Indicador Meio de Verificação
Administração da Parceria. Será exercida por parte da OSC INSTITUTO ELLOS DE INCLUSÃO SOCIAL pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX, Dir. Presidente dos Conselhos de Administração e Deliberativo e por parte do Estado, pela SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – SEDH – ES.
Administração da Parceria. O Ateliê de Ideias, será responsável pela seleção, contratação e pagamento da equipe a ser contratada para o CRJ. A equipe contratada, com a supervisão da Diretoria do Ateliê de Ideias, será responsável pela Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
Administração da Parceria. O responsável pela Supervisão técnica e gestão da parceria pelo CIEDS será o Gerente da Área de Engajamento Comunitário, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, sendo este, o interlocutor e representante institucional para os assuntos pertinentes a este projeto em qualquer âmbito de discussão. Também acompanhará o projeto pelo CIEDS a Gerente da Área de Inclusão e Bem Estar Aldeli Carmo por conta da interface das ações de inclusão social, diversidade e articulação da rede socioassistencial. A frente dos processos de Prestação de Contas e Accountability estará a Diretora Juridica e Financeira do CIEDS Xxxxx Xxxxx.
Administração da Parceria. O Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, dessa forma propõe uma gestão que se estabelece de forma dinâmica, plural e qualificada na região de São Pedro, no município de Vitória (ES). O Centro de Referência das Juventude garantirá ambiente pleno para alçar e desenvolver as habilidades dos jovens atendidos. Ao longo dos 18 meses de atividades do CRJ, além dos Núcleos permanentes acontecerão cinco Festivais da Juventude estruturados nas atividades diárias do espaço. Propõe-se a formação, aqui de um pólo cultural, social, educacional e empreendedor pautado na/para a juventude local e suas famílias. O atendimento dos jovens é aliado à divulgação e construção de um imaginário de potencialidades, através de trabalho junto à mídia local (TVs, rádios, jornais impressos e jornais digitais) e de suporte à família, aos serviços da localidade e à sociedade civil organizada, de forma geral oferece, assim, ao território, novas possibilidades concretas e com acompanhamento em rede de se tornar um polo de cultura, empreendedorismo e valorização da juventude situados em comunidades em estado de extrema vulnerabilidade social.
Administração da Parceria. 2022-73WK9L - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 12/04/2022 16:17 PÁGINA 46 / 75 O responsável pela Supervisão técnica e gestão da parceria pelo CIEDS será o Gerente da Área de Engajamento Comunitário, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, sendo este, o interlocutor e representante institucional para os assuntos pertinentes a este projeto em qualquer âmbito de discussão. Também acompanhará o projeto pelo CIEDS a Gerente da Área de Inclusão e Bem- Estar Aldeli Carmo por conta da interface das ações de inclusão social, diversidade e articulação da rede socioassistencial. A frente dos processos de Prestação de Contas e Accountability estará a Diretora Juridica e Financeira do CIEDS Xxxxx Xxxxx.