EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2019
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 763.942 SPTC-ES, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, Ibiraçu/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSICLEA XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 031.664.557- 52, C.I: 35.27441-ES, residente na Rua: Maria da Penha Morais Depizzol, nº 65, São Cristóvão - Ibiraçu/ES - CEP 29.670-00, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 19.418/2019 de 14/06/2019, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2019 , que tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte e reparo de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet, a pedido da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional – SEMGOV (para atender as secretarias da Prefeitura Municipal), o Fundo Municipal De Assistência Social - SEMADH e o Fundo Municipal De Saúde - SEMUS em conformidade com a solicitação contida no processo n° 3811/2019 de 04/07/2019 da SEMGOV, com critério de julgamento de menor preço (global) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006, Lei complementar nº 147/14.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 123/2006,Lei complementar nº 147/14.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Global).
Repartições interessadas: XXXXXX, SEMADH e SEMUS
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 29/08/2019 às 13 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, situada na Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES.
Data e hora da Abertura: 29/08/2019 às 13 horas, no mesmo local.
OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ AS 12 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 29/08/2019, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte e reparo de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet, a pedido da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional – SEMGOV (para atender as secretarias da Prefeitura Municipal), o Fundo Municipal De Assistência Social - SEMADH e o Fundo Municipal De Saúde - SEMUS em conformidade com a solicitação contida no processo n° 3811/2019 de 04/07/2019 da SEMGOV, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional – SEMGOV.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
A Dotação que atende a SEMGOV na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 010 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Dotação | 010001.0412200022.007 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGOV |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a CONTROLADORIA na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 020 | Controladoria Interna |
Unidade | 001 | Controle Interno |
Dotação | 020001.0412400022.010 | Manutenção das Atividades do Controle Interno |
Elemento de Despesa | 31903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária da PROCURADORIA que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 030 | Procuradoria Geral |
Unidade | 001 | Procuradoria Geral |
Dotação | 030001.0206100022.011 | Manutenção das Atividades da Procuradoria |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária da SEMFI que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 040 | Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Finanças |
Dotação | 040001.0412300022.013 | Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Finanças |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMARH na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Dotação | 050001.0412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária da SEMGE que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 060 | Secretaria Municipal de Gestão Estratégica |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Gestão Estratégica |
Dotação | 060001.0412200042.023 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGE |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMOSI – Obras na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 070001.1545100022.029 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMDERMA – Agricultura na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. |
Dotação | 080001.0412200022.037 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEME – Secretaria na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1212200302.049 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1101000000 | MDE |
A Dotação que atende a SEME – Escolas Ensino Fundamental na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1236100302.054 | Manutenção e Regência do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1101000000 | MDE |
A Dotação que atende a SEME – Escolas Ensino Infantil na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1236500302.060 | Manutenção e Regência da Educação Infantil |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1101000000 | MDE |
A Dotação Orçamentária da SEMTECLA que atende o presente objeto é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Dotação | 100001.1339200152.064 | Manutenção das Atividades da SEMTECLA |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 100000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / Secretaria na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Dotação | 120001.0812200022.095 | Manutenção das Atividades da SEMADH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Próprios |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / CREAS na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 002 | Fundo municipal de Assistência Social |
Dotação | 120002.0824400362.105 | Manutenção das Atividades do CREAS |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1301000000 | Recursos FMAS |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / CRAS na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 002 | Fundo municipal de Assistência Social |
Dotação | 120002.0824400362.106 | Manutenção das Atividades do CRAS |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1301000000 | Recursos FMAS |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / Conselho Tutelar na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 003 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Dotação | 120003.0824300362.111 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1301000000 | Recursos FMAS |
A Dotação Orçamentária da SEMUS que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde |
Dotação | 110001.1012200252.071 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1201000000 | Recursos da Saúde |
A Dotação Orçamentária da SEMUS/UBS que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde |
Dotação | 110001.1030100252.076 | Manutenção das Unidades de Saúde |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1211000000 1212000000 | Recursos da Saúde Fundo a Fundo |
2. PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O serviço deverá ser instalado e está em perfeito funcionamento em até 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
2.2. Caso haja necessidade de instalação de novos pontos, a contratada deverá ativar os mesmos em até 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
2.3. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado desde que plenamente
justificado, provada a economicidade pelo prazo de até 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
2.4. Os locais de realização dos serviços estão descritos no item 6.1.2 do Termo de Referência anexo deste Edital – Anexo III
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
f) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES.
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2. - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em
conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos em mãos ao Pregoeiro:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances;
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
6.1.2. O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar a Pregoeira documento original.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.4.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de forma parcial por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação da documentação do credenciamento importará na desclassificação da empresa do certame.
6.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
6.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 073/2019
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
OBS: Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.5”, deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às 12 horas e 45 minutos do dia 29/08/2019, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 073/2019. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 073/2019. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ. E-MAIL:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos / prestação de serviço deverá ser de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SEMARH.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, podendo utilizar como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão obrigatoriamente: número do item, marca (exceto quando prestação de serviços), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) os valores ofertados deverão ser os mesmos em todos itens que se repetirem cujas as descrições sejam as mesmas.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por
simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador ou pessoa credenciada presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
a) - não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou b)- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 01 a 09 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.4” do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do | |
Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam devidamente autenticados. |
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo
não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.2.3.8. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.4. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 073/2019
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 073/2019
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2019.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1. Qualificação Técnica conforme item 12 do Termo de Referência (Anexo III) anexo a este Edital.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral do Município de Ibiraçu, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3 e 8.2.1.4.
7) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.4.
7.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
7.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
8) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
9) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente
declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 hs às 11 hs e das 12 hs às 16 hs na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
12. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
13.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 03 (três) Notas Fiscais, uma em nome Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17), outra em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.944/0001-40) e outra em nome do Fundo Municipal de Assistência Social (CNPJ:15.268.099/0001-84) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviços”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1- A licitante vencedora se compromete a prestar os serviços, conforme especificados neste Edital.
15.2 - A licitante vencedora se compromete a executar os serviços, imediatamente, a partir do recebimento da ordem de serviços.
15.3 - O Município de Ibiraçu reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato, sob pena de penalização.
15.4. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
16.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
16.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos horário das 07 horas às 11 horas e das 12 horas às 16 horas na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo Tel: (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, Tel: (00) 0000-0000, no horário das 07 horas às 11 horas e das 12 horas às 16 horas.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.10. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.11. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execuções, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
18.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
18.1.3. Xxxxx XXX – Termo de Referência;
18.1.4. Anexo IV – Minuta Contrato.
18.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES.
Horário de funcionamento das 07 horas às 11h e das 12 hs às 16 hs Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV Setor de Informática -TI
Avenida Conde D’Eu, Nº 486 – Centro - Ibiraçu Tel.: (00) 0000-0000/0514
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
IBIRAÇU - ES, 16 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
FORMULÁRIO “COTAÇÃO DE PREÇOS”
Item | Descrição | Unid | Quant. Estimada | Valor Unitário | Valor Mensal Inst./Manut. | Valor Anual |
1 | Serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, interligação e manutenção de pontos de rede de fibra óptica de 100 Mbps. | und | 50 | |||
2 | Serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, interligação e manutenção de pontos de rede via rádio de 10 Mbps. | und | 15 | |||
3 | Serviços de telecomunicações, para implementação, operação e manutenção de 01 circuito de acesso dedicado de internet de 100 Mbps, full duplex, síncrono. | und | 01 | |||
Valor Global: |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 02 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
Em ....... de de 2019.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ..........................................................................................., com sede na: ...........................
...................................................., CNPJ nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a)
............................................................................., CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................... ....................
(CARGO) ..............................................................., xxxxxxxx(a) do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº
..........................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 073/2019, podendo formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
NOME: ................................................................................... R.G.: .......................................................
CARGO: .........................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 - Órgão governamental gestor
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV
1.2 - Título do projeto
Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet adequada às características e necessidades de continuidade de negócios da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência.
1.2 - Área Responsável
Gerência de Tecnologia da Informação
1.4 - Equipe técnica responsável
SEMGOV/TI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerência
(00) 0000-0000
TELEFONE
CARGO
RESPONSÁVEL
SETOR
1.5 - Resumo do objeto do Termo de Referência
Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte e reparo de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência.
2 – OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte e reparo de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência.
3 - CONTEXTUALIZAÇÃO / JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu tem como um de seus objetivos e desafios acompanhar a modernidade do Poder Executivo. Nesta linha, tem realizado nos últimos anos investimentos na área de informática com o objetivo de proporcionar às secretarias os meios necessários para consolidar as informações em um ambiente de alta performance e disponibilidade e, em alguns casos, de internalizar bases de dados que contenham informações relevantes para este órgão. A Prefeitura atualmente lida com uma grande diversidade de informações e processamento de dados gerados pelas secretarias, no exercício de suas atribuições.
Neste contexto, manter e ampliar a infraestrutura de comunicação de dados com características redundantes é primordial para dar continuidade aos serviços atualmente disponibilizados à população, criando ainda a possibilidade de aumento da capacidade de oferta de serviços. Assim, torna-se necessário realizar a locação dos circuitos privados de fibras ópticas e rádio, contratação de link de internet, já que a municipalidade não detém em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para a realização dos serviços ora solicitados e nem tampouco equipamentos para instalação do objeto, sendo necessário buscar suporte na iniciativa privada, a fim de serem atendidas suas necessidades.
Diante disso, o presente termo de referência visa a contratação de empresa para realizar a interligação de todas as localidades remotas da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, dentre elas, postos e unidades de saúde, escolas, centros de assistência, secretarias remotas, entre outras localidades separadas da Sede ao CPD da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, contratação de link de internet para atender à necessidade e demanda da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
3.1 - DOS MOTIVADORES PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM LOTE ÚNICO NA REDE E LINK DE INTERNET.
A necessidade de Lote único se justifica, pois se está falando de uma rede centralizada e única de comunicação de dados. Apesar da característica técnica dos circuitos e cada rede deve funcionar sem a obrigatoriedade da outra estar funcionando, existe um ponto central da operadora (datacenter/backbone) responsável pela configuração e distribuição destes canais de comunicação.
Também há de se mencionar que a contratação individualizada geraria uma desvantagem para a administração, uma vez que alguns lotes seriam mais atrativos e teriam um custo mais vantajoso, sendo outros lotes menos atrativos, criando assim, um custo acima do esperado pela administração pública. Além disso, haveria a necessidade em se integrar fisicamente redes de diferentes operadoras, dificultando a administração e aumentando o custo com aquisição de equipamentos para tal procedimento.
4 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Ibiraçu mantém diversos serviços que são interligados via fibra ótica. Na arquitetura atual, estes links são responsáveis por sustentar e prover comunicação para toda utilização de recursos de TI (internet, arquivos, e-mail corporativo, portais PMI, Sistemas de Gestão Pública, Sistema de Prontuário Eletrônico, Processos Eletrônicos Digitais, Sistema de Gestão Escolar - SGE, dentre outros) das unidades remotas, ou seja, escolas, unidades de saúde, secretarias e outros prédios da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
Este projeto consistirá em infraestrutura de telecomunicações, a ser utilizada pela Prefeitura
Municipal de Ibiraçu, e todas as Secretarias que não se encontram alocadas no prédio da Sede da PMI, tais como: Secretaria Municipal de Educação (SEMED), incluindo escolas, Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), incluindo postos e unidades de saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), incluindo CRAS, Conselhos Tutelares e CREAS, SEMDEST, etc. Estes órgãos estarão interconectados à Rede Corporativa de backbone MPLS via Fibra Ótica, objeto desta licitação.
A concepção da Rede de Fibra Ótica consolida e fortalece a estratégia do Governo Municipal em possuir uma rede de telecomunicações privativa e segura. Esta rede deverá prover infraestrutura física e lógica para que todos os serviços, como correios eletrônicos, acesso à Internet, transferência de arquivos, autenticação de usuários através de autoridades certificadoras, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, dentre outros, possam ser utilizados, e ainda, normatizados e padronizados.
A continuidade dos serviços por meio da contratação pretendida, permitirá manter os mecanismos que melhoram a conectividade e suas velocidades, agregam serviços novos necessários, elevam a segurança das operações realizadas através da rede, com especial atenção aos aspectos de disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação.
O contrato atual do link de interconexão tem seu encerramento previsto para agosto de 2019 e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço de extrema importância e crítico para esta Administração e consequentemente para os munícipes. Caso não contratados, todo o acesso aos recursos de TI de unidades remotas (escolas, unidades de saúde, Sede da Saúde/Educação, internet, etc.) serão interrompidos e grande parte dos sistemas mantidos pela Prefeitura ficará indisponível, para estas e outras unidades.
Esse cenário contempla o fato de que a interconexão exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional, fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços Online, Acesso à Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais, bem como em Escolas e Unidades Básicas, acesso a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, consulta de processos, emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, acessos aos Sistemas e dentre outros.
Link de internet: Grande parte dos processos internos e fluxos de trabalho da Prefeitura Municipal de Ibiraçu se encontram informatizados e apoiados em sua infraestrutura de TI. O nível de informatização desta Prefeitura lhe confere alta produtividade e eficiência na execução de suas ações.
O ganho alcançado pela Instituição com a informatização de seus processos de negócio gerou, por outro lado, uma alta dependência sobre a sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI e a indisponibilidade dessa infraestrutura pode colocar em risco o funcionamento da Instituição e impedir que a mesma preste os serviços de sua responsabilidade.
A conectividade com a rede mundial de computadores tornou-se imprescindível para que
os usuários e servidores desempenhem suas atividades, por exemplo, acesso a páginas de pesquisa, sites de fornecedores, e-mail, Imprensa Nacional, e outros.
Assim, essa contratação e essencial para a disponibilização dos diversos serviços de TI da
Prefeitura Municipal de Ibiraçu e está alinhada com a proposta de proporcionar às secretarias os meios necessários para consolidar as informações em um ambiente de alta performance e disponibilidade e, em alguns casos, de internalizar bases de dados que contenham informações relevantes para este município, que dispõe sobre o Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
5 - PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS
Os benefícios diretos e indiretos que resultarão da aquisição dos equipamentos e licenças são:
• Garantir a comunicação das diversas secretarias remotas aos recursos de TI;
• Assegurar a disponibilidade dos dados e serviços;
• Possibilitar às secretarias remotas, o acesso à internet com segurança e confiabilidade;
• Permitir que a infraestrutura de TI da Prefeitura Municipal de Ibiraçu esteja preparada para a implementação de novos projetos;
• Escalabilidade e possibilidade de crescimento;
• Aumento da velocidade da rede de dados;
• Replicação de dados entre sites geograficamente distintos;
• Tornar-se uma referência no estado de um Município que se preocupa com a evolução tecnológica a fim de aperfeiçoar seus processos de negócios e melhorar a eficiência dos serviços prestados.
• Garantir a disponibilidade dos serviços de TI do Órgão para seus usuários e servidores;
• Adequação da velocidade do link de internet as demandas dos serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu;
• Manter infraestrutura e sistemas atualizados, haja vista que diversas soluções de TI fazem uso da Internet para obter as versões mais recentes dos sistemas operacionais, firmwares e aplicativos a fim de que sejam mantidos seguros e menos suscetíveis a falhas;
• Gerenciar os recursos disponibilizados quando postados em uma rede de alta performance e confiável;
• Permitir que determinados servidores, possam acessar tanto conteúdo interno quanto externo;
6 - DESCRIÇÃO DAS SOLUÇÕES
6.1 - A solução proposta deverá atender, no mínimo, aos requisitos descritos a seguir, abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUANT . MÁXIM A | QUANTIDADE POR SECRETARIA/MÊS | ||||||
ADM | EDUC. | TURISMO | SAUDE | ASSIST. | OBRAS | AGRIC. | ||||
1 | Serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, interligação e manutenção de pontos de rede de fibra óptica de 100 Mbps. | UN | 50 | 27 | 9 | 1 | 6 | 5 | 1 | 1 |
2 | Serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, interligação e manutenção de pontos de rede via rádio de 10 Mbps. | UN | 15 | 3 | 3 | 9 | ||||
3 | Serviços de telecomunicações, para implementação, operação e manutenção de 01 circuito de acesso dedicado de internet de 100 Mbps, full duplex, síncrono. | UN | 01 | 1 | ||||||
TOTAL | 66 | 31 | 12 | 1 | 15 | 5 | 1 | 1 |
Nota: A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento dos requisitos para a implantação da rede, minimizado os riscos e impactos relacionados à instalação e/ou transição. Na medida que os novos links sejam instalados, uma atualização no projeto será necessária. Os demais links devem ser considerados como constantes do plano de trabalho de estudo técnico a ser executado ao longo do projeto.
6.1.1 - Características mínimas Obrigatórias Rede
a) Conexão dedicada e permanente, com velocidades descritas na Tabela acima, Full duplex, síncrono, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando como meio de comunicação, fibra óptica. Os equipamentos que proverão essa conexão são de responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser utilizada a família de protocolos TCP/IP com suporte a todas as suas versões;
b) Os equipamentos eletrônicos (ROTEADORES) necessários para a execução do objeto, em REGIME DE COMODATO, devendo prestar serviços de assistência técnica nos equipamentos eletrônicos em comodato num prazo máximo de 04 (quatro) horas após a solicitação;
c) Deverá prover conexões do tipo FULL MESH lógico onde cada ponto da arquitetura de rede é capaz de estabelecer conexão a qualquer outro ponto diretamente através de um círculo lógico, mesmo que não estejam interligados diretamente por um círculo físico;
d) A CONTRATADA deverá fornecer solução de serviço de rede MPLS, com circuitos dedicados de dados;
e) A solução proposta deverá prover funcionalidades inerentes a uma rede ponto a ponto, tais como: a capacidade de suporte a Engenharia de Tráfego e a capacidade de suporte a QoS, sendo que deverão ser atendidos os princípios e requisitos contidos neste Termo de Referência;
f) Deverá ser logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública internet, conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC), links por satélite, rádio ou acesso baseado em tecnologia XDSL como parte da conexão entre as unidades;
g) Deverá ser capaz de implementar no mínimo 03 (três) classificações diferentes de QoS, a fim de garantir suporte à solução de convergência de aplicações e possibilitar o compartilhamento de tráfego de voz, dados, vídeo e imagens no mesmo CPE (CustomerPremiseEquipment) do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede. As classes de serviço deverão permitir alocação dinâmica de banda por conexão para, no mínimo, voz, dados, vídeo, aplicações e internet;
h) Em hipótese alguma a EMPRESA CONTRATADA poderá limitar, de qualquer forma, o tráfego à taxa inferior à contratada pela PMI;
i) Os índices de latência dos serviços deverão atender, no máximo, aos seguintes valores:
i.1) Voz: 100ms;
i.2) Dados: 200ms;
i.3) Vídeo: 110ms;
i.4) Aplicações: 200ms;
i.5) Internet: 100ms;
j) O jitter (medida de variação do atraso) máximo admitido para os serviços deverá atender aos seguintes valores:
j.1) Voz: 10ms;
j.2) Dados: 25ms;
j.3) Vídeo: 20ms;
j.4) Aplicações: 25ms;
j.5) Internet: 25ms.
k) Implementar múltiplas VPNs, no domínio de camada 3 (tunelamento sem criptografia e com criptografia), bem como garantir o roteamento entre elas quando requisitado. A solução proposta deve suportar as especificações IEEE 802. 1p e IEEE 802.1Q;
l) O índice de disponibilidade de cada enlace deverá ser de no mínimo 99,7%. Esta será uma medida mensal. O não atendimento a esse índice implicará em multa por não atendimento ao nível de qualidade de serviço;
m) No prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a instalação de cada circuito, a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço eletrônico, bem como identificação do usuário e a senha correspondente, onde estarão disponíveis as estatísticas diárias de uso dos enlaces contratados. Deverão estar disponíveis, as estatísticas dos últimos 30 (trinta) dias corridos e o acesso deverá ser controlado;
n) A CONTRADA deverá, obrigatoriamente, fornecer gerência Proativa aos links em 24x7 (vinte de quatro por sete) e fornecer senha a acesso de leitura (SNMP) ao (s) roteador (es) instalados no momento do ateste do serviço de implantação e configurar a DHCP relay nos roteadores;
o) Para cada link (circuito), os seguintes parâmetros deverão ser monitorados de forma gráfica, via HTTP e/ou HTTPS, e disponibilizados:
o.1) Estado dos links, interfaces de comunicação e roteadores de borda (Upload e Download);
o.2) Gráfico de utilização de banda das interfaces WAN.
p) A CONTRATADA deverá disponibilizar o circuito de comunicação de dados (acesso) e outros equipamentos necessários para estabelecer a conexão física com a CONTRATANTE;
q) Além do valor da mensalidade que deverá incluir os custos da conexão física (acesso) e dos equipamentos, a licitante deverá informar o preço global sobre o qual será feito o julgamento. Os custos de ativação e desativação deverão ser diluídos nas mensalidades, não sendo cobrados à parte;
r) Interfaces de gerenciamento: Web server integrado à plataforma, Telnet, serial e SNMP;
s) O gerenciamento SNMP (MIB privado) deverá permitir o monitoramento e configuração de todas as funcionalidades disponíveis nas demais interface (Web, Telnet, serial);
t) Deverá suportar regras para classificação e filtragem de pacotes baseado em endereço MAC, IP, protocolos, VLAN, ToS, CoS, Ethestype;
u) O terminal de assinante (Terminal do assinante é referente ao equipamento que será instalado na ponta, ou seja, no local onde será instalado o link) deverá permitir a configuração de até 8 (oito) serviços simultâneos, que poderão ser configurados individualmente (VLAN, largura de banda, QoS/SLA, etc.);
w) Os equipamentos utilizados no circuito deverão ter comunicação entre si de forma que um ponto consiga acessar o outro ponto;
x) Em caso de falha no ponto, o software de gestão deverá conter informações sobre interrupção da comunicação.
6.1.2 - Localização geográfica dos pontos
ORIGEM | Coordenadas UTM Xxxx 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Link de internet Xx. Xxxxx X'xx, xx 000 – Centro | 356640.00 m E 7806672.00 m S |
DESTINO | Coordenadas UTM Zona 24 |
Secretaria de Saúde – (Centro) | 357068.22 m E 7806317.40 m S |
Unidade de Saúde - Xxxxx Xxxxxxx | 356943.09 m E 7807673.33 m S |
Unidade de Saúde – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Centro) | 356929.81 m E 7806568.84 m S |
Unidade de Saúde – Margarida C. Guidetti (Campagnaro) | 356723.35 m E 7806332.92 m S |
Unidade de Saúde – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (São Benedito) | 357653.96 m E 7805306.57 m S |
Unidade de Saúde - Alto Bérgamo (Zona Rural) | 346334.50 m E 7813891.51 m S |
Unidade de Saúde - Caboclo Bernado (Zona Rural) | 356493.87 m E 7813903.80 m S |
Unidade de Saúde - Monte Seco (Zona Rural) | 356382.79 m E 7812512.09 m S |
Unidade de Saúde - Francisco Tottolla (Zona Rural) | 343847.00 m S 7804175.00 m E |
Unidade de Saúde - Guatemala (Zona Rural) | 354486.45 m E 7803085.97 m S |
Unidade de Saúde - Pedro Palácio (Zona Rural) | 357515.19 m E 7802072.29 m S |
Unidade de Saúde – Pendanga (Zona Rural) | 352828.01 m E 7802671.10 m S |
Unidade de Saúde - Rio Lampê (Zona Rural) | 341971.57 m E 7807755.51 m S |
Unidade de Saúde - Santo Antônio (Zona Rural) | 348834.15 m E 7811253.89 m S |
Unidade de Saúde - São Benedito (Zona Rural) | 345015.00 m E 7809266.00 m S |
Secretaria de Educação (Centro) | 356710.43 m E 7806767.83 m S |
E.M.E.I. - Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Aricanga) | 357400.22 m E 7807043.54 m S |
E.M.E.I. - Xxxxxx Xxxxxxx (Centro) | 356885.91 m E 7806697.89 m S |
E.M.E.I.E.F. - Vereador Xxxxxxx Xxxxxx (Rio Lampê) | 342039.06 m E 7808089.43 m S |
C.E.I. - Branca de Neve – (São Cristóvão) | 356323.32 m E 7807670.19 m S |
C.E.I. - Cachinhos de Ouro - (Aricanga) | 357294.83 m E 7807432.10 m S |
C.E.I. - Chapeuzinho Vermelho - (Cohab) | 356531.88 m E 7806340.03 m S |
C.E.M.A.E. - (Centro) | 356695.08 m E 7806989.26 m S |
C.E.I. - Gente Miúda (Guatemala) | 354503.00 m E 7803109.00 m S |
E.M.E.I.E.F. – Pendanga (Pendanga) | 352855.00 m E 7802539.00 m S |
E.M.E.I.E.F. - Euzita Barbarioli (São Cristóvão) | 356437.91 m E 7807802.57 m S |
E.M.E.F. - Xxxxxxx X. Pagiola - (Boa Vista) | 356790.91 m E 7806359.85 m S |
Secretaria de Turismo Cultura e Esporte - (Centro) | 356711.33 m E 7806645.53 m S |
Secretaria de Agricultura - (Centro) | 356493.17 m E 7806689.01 m S |
Secretaria de Obras/Almoxarifado Central (São Cristóvão) | 356255.67 m E 7807857.19 m S |
Secretaria de Assistência Social - (Centro) | 356967.36 m E 7806587.11 m S |
Unidade Assistencial – CRAS - (Xxxxx Xxxxxxxx) | 357026.04 m E 7807618.43 m S |
Unidade Assistencial – CREAS - (Centro) | 356546.56 m E 7806792.49 m S |
Unidade Assistencial – Conselho Tutelar - (Centro) | 356968.57 m E 7806211.90 m S |
Nota: Em relação aos links de 100 Mbps (cem megabits por segundo) e de 10 Mbps que não estão listados na tabela acima, será avaliado a localização dos pontos a ser definida de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, podendo ser dispostas em toda a extensão territorial do Município de Ibiraçu, desde que haja viabilidade técnica para entrega do circuito.
6.1.3 – Concentrador
Concentrador: Av. Conde D'eu, n° 486 – Centro, Ibiraçu/ES
6.1.4 - Velocidades Requeridas Nos Circuitos
a) Fibra - 100Mbps (cem mega bits por segundo);
b) Rádio - 10Mbps (dez megabits por segundo);
c) Internet/Fibra – 100Mbps (cem mega bits por segundo);
d) Concentrador - o concentrador será o somatório dos circuitos instalados, levando em consideração a soma de todos os circuitos que totaliza a velocidade mínima de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) por interface.
6.2 - Características mínimas Obrigatórias de Link de Internet
6.2.1 Fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol – a velocidade mínima de 100Mbps (cem megabitis por segundo), full duplex e simétrica que suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso a internet;
6.2.2 O acesso dedicado deve ser permanente, ou seja, 24 (vinte e quatro ) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, a partir da sua ativação;
6.2.3 Todo o serviço de internet deverá ser disponibilizado por meio de conexão direta e exclusiva da contratante a um provedor de backbone internet;
6.2.4. Fornecimento de endereços IP’s próprios e válidos na internet – mínimo de 01 (uma) Sub- rede de 16 (dezesseis) endereços IPv4;
6.2.5. Oferecer Registro de Xxxxxxx Xxxxxxx;
6.2.4 Possibilidade de prover serviço de hospedagem para DNS secundário;
6.2.5 Não será permitido o fornecimento de acesso XDSL;
6.2.6 A contratada deverá implantar o novo link de internet, objeto dessa especificação sem gerar interrupções na rede pré-existente;
6.2.7 As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela contratante, cabendo à contratada fornecer todos os componentes de
hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas;
6.2.8 A contratada deverá obrigatoriamente instalar, testar e configurar todos os acessos à internet, fornecendo todos os equipamentos necessários para isso, sem que a contratante precise dispor de qualquer dos seus equipamentos atualmente em operação;
6.2.9 O serviço a ser contratado será acompanhado e monitorado por profissionais designados pela contratante que comporão a “equipe técnica de acompanhamento dos serviços”.
6.3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO
6.3.1 - Planejamento
a) Apresentação do projeto;
b) Entrega do Projeto, para fins de aceitação, (Homologação), incluindo a transição da atual rede para a nova solução;
b) Criação de cronograma macro e cronograma detalhado;
c) Definição das configurações e adequações;
d) Levantamento e mapeamento das informações atuais.
6.3.2 - Execução
6.3.2.1 - Levantamento de dados e planejamento de atividades;
6.3.2.2 - Criação de roteamento e comunicação de todos os pontos do enlace, de forma independente;
6.3.2.3 - Configuração de QoS, visando melhorar a qualidade da comunicação;
6.3.2.4 - Configuração dos ponteiros de monitoramento proativo;
6.3.2.5 - Criação e disponibilização de mapa/diagrama de rede completo de acordo com os circuitos instalados, conforme regras e melhores práticas de Gerenciamento de Projetos, devendo fazer parte da documentação global do projeto (AS Built);
6.3.2.6 - Criação de planta com os caminhos utilizados pelas fibras, identificando-as via Geolocalização, devendo fazer parte da documentação global do projeto (As Built);
6.3.2.7 - Cada circuito deverá ser identificado através de designação de local com identificação única e deverá constar na documentação;
6.3.2.8 - Documentação As Built.
7 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
7.1 - As características do suporte técnico da prestação dos serviços devem compreender:
7.1.1 - O atendimento em língua portuguesa durante 24 (vinte e quatro) meses do contrato;
7.1.2 - O contrato de manutenção e suporte deve ser fornecido pela CONTRATADA com período mínimo de 12(doze) meses;
7.1.3 - Os serviços de suporte telefônico serão realizados no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), para atendimento de suporte e reparo de problemas físicos de hardware, cabeamento e software e/ou encaminhamento de problemas críticos ao setor competente;
7.1.4 - Para a abertura de chamados pela Internet, deverá ser fornecido código específico para login e senha para acesso a essa área;
7.1.5 - Os serviços de manutenção e reparo deverão ser realizados em no máximo 4 (quatro) horas corridas, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
7.1.6 - Eventuais interrupções no fornecimento do serviço deverão ser atendidas no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir de abertura do chamado e o prazo para resolução do problema é de 4 horas, ou seja, o SLA é de 6 horas. No momento da abertura do chamado deverá ser fornecida á CONTRATANTE o número da solicitação (por telefone, e e-mail ou fax). As interrupções são de todos os eventos de indisponibilidade que sejam causados por problemas na infraestrutura da Contratada.
7.1.7 - O tempo de reparo será medido a partir da hora de registro do chamado na Central de Atendimento da operadora, até a hora de sua conclusão. Este tempo não deverá ser superior a 04 (quatro) horas para todos os equipamentos e links, observando-se a precedência do quesito Disponibilidade;
7.1.8 - A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente na central da CONTRATADA, através de chamada gratuita, por telefone 0800, por interface web e e-mail, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da contratada;
7.1.9 - Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas;
7.1.10 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pela CONTRATADA visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
7.1.11 - Os serviços de suporte e reparo prestados, incluindo as substituições de equipamentos/hardware, não terão qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu. O ônus da troca será de responsabilidade da contratante, caso seja decorrente de mal uso, furto, roubo, desastre ambiental.
7.1.12 - A garantia dos equipamentos deve incluir, sem custo adicional, durante o período da garantia:
a) Atualização corretiva dos softwares fornecidos ou obtidos diretamente do site do fabricante do
hardware;
b) Manutenção corretiva de hardware e cabeamento, com substituição de qualquer componente que apresente defeito por outro original do fabricante;
c) Orientação remota, por telefone, e-mail e páginas na Internet, sobre operação dos equipamentos e suporte para configuração;
7.1.13 - Reconfiguração decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende- se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service-packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;
7.1.14 - A cada incidente registrado e resolvido, deverá a CONTRATADA, encaminhar via e-mail, documento denominado RELATORIO DE INCIDENTE, contendo informações do incidente (número
do chamado, hora de abertura, nome do solicitante, problema encontrado, solução aplicada, etc.) e qual a solução aplicada. Este relatório deverá ser criado e fornecido para incidentes que extrapolem o SLA de 6 horas. Este documento será criado em conjunto com a CONTRATANTE;
7.1.15 - Caso a CONTRATADA necessite realizar manutenções programadas que afetem o serviço da CONTRATANTE, esta deverá solicitar formalmente um agendamento de manutenção programada. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço. A manutenção somente poderá ser executada mediante comunicação formal da CONTRATANTE com data e hora para sua execução;
7.1.16 - A CONTRATADA deverá dispor de Sistema WEB para abertura e acompanhamento dos incidentes gerados que disponha as seguintes funcionalidades:
a) Sistema baseados nas boas práticas de gestão ITIL (Information Technology Infrastructure libary);
b) Abertura de chamado técnico em interface Web por computadores (desktops, notebook, netbooks) ou de tecnologia Mobile (smartphones) realizados por meio de login e senha por usuário disponibilizado pela CONTRATADA;
c) Abertura de chamado por escalabilidade de conhecimento técnico e setor responsável:
c.1) Número de chamado técnico para acompanhamento;
c.2) Histórico dos atendimentos realizados;
c.3) Registro de nota do atendimento prestado ou usuário;
d) Permitir atualização dos dados cadastrais do usuário;
e) Realizar reabertura de chamados que não tiveram a solução adequada;
f) Apresentar base de conhecimento / FAQ (Perguntas frequentes) para resolução de problemas sem a intervenção da equipe de suporte técnico;
g) Acompanhar em tempo real via e-mail os chamados abertos, andamentos dos chamados até sua efetiva finalização pelo suporte técnico;
h) Recursos Dashboards com representação gráfica das métricas dos atendimentos realizados possibilitando a criação de estratégicas e correção de desvios;
7.1.17 - A CONTRATADA apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo o número do protocolo, data e hora do início e término do atendimento, além das providências adotadas.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1.1 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.2 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto do Contrato através de fiscais devidamente designados para esta função;
8.1.3 - Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas no contrato;
8.1.4 - Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos estipulados, salvo em se tratando de erro na emissão da Nota Fiscal;
8.1.5 - Comunicar a contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
8.1.6 - Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações entro das normas e condições do presente Edital;
b) Informar a liberação de infraestrutura em suas dependências, ser for o caso, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica;
c) Responsabilizar-se pela guarda e integridade dos equipamentos da CONTRATADA, se dor o caso, obrigando-se ao respectivo ressarcimento, pelo valor atualizado em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não de força maior;
d) Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços executados pela CONTRATDA;
f) A contratante reserva-se o direito de pedir a substituição do responsável técnico e/ou gestor/técnico indicado que, a seu critério, for considerado inconveniente ou incompatível com o trabalho.
8.1.7 - Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento do PMI, o acesso deverá ser previamente programado.
8.1.8 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
8.2.2 - A CONTRATADA deverá informar aos responsáveis da Prefeitura Municipal de Ibiraçu qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos;
8.2.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
8.2.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários ao bom funcionamento do circuito e do serviço disponibilizado;
8.2.5 - Em caso de utilização de cabo ótico terrestre nas vias públicas, deverá ser apresentado o projeto técnico devidamente aprovado pela CONTRATANTE, para fins de assinatura de Contrato;
8.2.6 - Suprir a CONTRATANTE com informações suficientes para habilitá-la a preparar os locais para a entrega e instalação dos acessos e dos equipamentos, se for o caso;
8.2.7 - Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, localizado nas dependências da CONTRATANTE e nos pontos remotos, sendo vedada a intervenção de terceiros, a qualquer título e em qualquer situação, sem a autorização por escrito ou e-mail da CONTRATANTE;
8.2.8 - Executar a infraestrutura básica necessária para a instalação dos acessos, disponibilizando o circuito na sala de equipamentos da CONTRATANTE, nos locais atendidos por este edital; a empresa será responsável pela entrada do cabeamento (fibra ótica) dentro do local designado, desde a caixa de emenda da fibra na rua, até o equipamento (terminal do assinante) instalado para prover a conectividade dentro da sala designada para instalação. A construção do acesso até este local, ou seja, tubulações, canaletas, calhas, etc., é de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.2.9 - Substituir equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que for necessário a prestação do serviço de rede de telecomunicações e/ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica;
8.2.10 - Responsabilizar-se pela instalação e serviços de manutenção dos equipamentos necessários à formação das redes de acesso e de transporte da CONTRATANTE;
8.2.11 - Atender as solicitações de mudança dos pontos de atendimentos indicados, desde que tecnicamente viáveis, sendo que os custos relativos à mudança, bem como eventuais acréscimos de preço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRANTE; a empresa será responsável pela entrada do cabeamento (fibra ótica) dentro do local designado, desde a caixa de emenda da fibra na rua, até o equipamento (terminal do assinante) instalado para prover a conectividade dentro da sala designada para instalação. A construção do acesso até este local, ou seja, tubulações, canaletas, calhas, etc., é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.2.13 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados;
8.2.14 - Deverá, durante toda a vigência do contrato, atender os serviços contratados utilizando-se das boas práticas para o serviço de TI descritas na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), englobando o planejamento, entrega suporte, mudanças e demais serviços relacionados ao contrato, utilizando-se de profissional certificado;
8.2.15 - Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
8.2.16 - Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
8.2.17 - Credenciar, junto a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
8.2.18 - Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
8.2.19 - Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
8.2.20 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
8.2.21 - A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos transmissores e a tecnologia necessária à prestação dos serviços e estes devem ser novos, de primeiro uso e não estar com anúncio de fim de vida até o dia do edital;
8.2.22 - Qualquer tipo de defeito que venha impedir ou deteriorar a qualidade do serviço em qualquer dos segmentos contratados, desde que não seja causado por equipamentos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, deverá ser reparado em, no máximo, 04 (quatro) horas após a comunicação formal à CONTRATADA.
8.2.22.1 - A CONTRATADA deverá possuir Sistema de Gestão e acompanhante de incidentes, bem como disponibilizar um número de telefone, site web e e-mail para abertura de chamados (central de atendimento);
8.2.23 - Responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços de instalação, bem como pelo seu pessoal;
8.2.24 - Contar com equipe de profissionais especializados, devidamente identificados e uniformizados, e habilitados para a prestação dos serviços contratados, provendo-os de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à correta e segura execução dos serviços;
8.2.25 - Indicar o nome do seu preposto ou funcionário que será contato usual para equacionar os eventuais problemas;
8.2.26 - Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone/fax, para que a Prefeitura Municipal de Ibiraçu mantenha os contatos necessários;
8.2.27 - Atender às solicitações e determinações da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como, fornecer todas as informações e elementos necessários ao bom uso do bem locado;
8.2.28 - A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes de instalações por mudança ou transferência de endereços de prédios públicos municipais, não cabendo a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, qualquer ônus com tais serviços;
8.2.29 - Encaminhar juntamente com a Nota Fiscal, relatório de utilização de todos os circuitos contratados, onde poderá ocorrer multa, caso não ocorra o cumprimento dos níveis de acordo de serviço;
8.2.30 - A CONTRATADA não poderá deixar de executar os serviços descritos neste Termo de Referência sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de interferência no respectivo equipamento ou dispositivo;
8.2.31 - Para os serviços descritos neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Ibiraçu permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
8.2.32 - Para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a CONTRATADA somente poderá desativar o equipamento, com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Ibiraçu;
8.2.33 - A garantia dos serviços de assistência técnica deverá ser aplicada a todos os componentes da solução, inclusive fibras óticas;
8.2.34 - A CONTRATADA deverá apresentar Projeto Técnico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, em caso de utilização de cabo ótico terrestre nas vias públicas. Os projetos aprovados serão fornecidos durante a execução dos serviços, tendo como prazo limite 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, ressalvado o prazo necessário para a aprovação pelo município de Ibiraçu, caso o maior tempo de aprovação se de devido ao fato alheio à vontade da contratada.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
9.1 - Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral do Projeto: A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional (SEMGOV), através da Gerência de Tecnologia da Informação, terá a responsabilidade de gerenciar, orientar e controlar o presente objeto deste Termo Referência.
10– VIGÊNCIA
10.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos de Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 - Apresentação da Proposta:
11.1.1 - A proposta será apresentada com valores expressos em Reais (moeda corrente no país), redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax e CNPJ;
11.1.2 - No preço proposto já deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. O CONTRATANTE não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação, e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser
adquirido/contratado, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
11.1.3 - O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura;
11.1.4 - A proposta deverá ser transcrita de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características dos itens ofertados, bem como, preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características dos itens ofertados;
11.1.5 - A aceitação da proposta está condicionada à oferta do menor preço unitário e global e a verificação do cumprimento de todos os requisitos constantes neste Termo de Referência.
12 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 - A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre ter a empresa licitante executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços referentes ao objeto da licitação, quais sejam:
a) Serviço de instalação, interligação e manutenção de pontos de rede de fibra óptica.
b) Serviço de instalação, interligação e manutenção de pontos de rede de rádio.
c) Serviço de instalação, manutenção e operação de pontos de internet.
Nota de Justificativa: A exigência decorre da complexidade do objeto que visa contratar 66 links, havendo necessidade de comprovação pelas proponentes de porte mínimo que absorva, em termos de capacidade técnica e de operação, contrato nos quantitativos previstos para esta licitação, visto que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão e fragmentados não capacitam a empresa para a execução do objeto no porte desta licitação, conforme nos possibilita o Acórdão 1.214/2013- Plenário TCU, tendo sido permitido neste termo o somatório de até 03 (três) atestados para fim de comprovação da capacidade técnica.
12.2 - Indicação do responsável técnico possuidor de pelo menos um Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) acervo(s) técnico(s), demonstrando que o PROFISSIONAL(AIS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE, tenha(m) executado(s) serviços compatíveis com prestação de serviço de instalação, interligação e manutenção de pontos de rede de fibra óptica. O Atestado devidamente registrado no CREA acompanhado dos respectivos acervos técnicos, deverá ser compatível com o serviço de pontos de rede de fibra óptica.
12.2.1 - O(s) atestado(os) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, com nome, CNPJ, endereço do Contratante, identificação da assinatura e telefone para contato com o declarante.
12.2.2. Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), com indicação do(s) profissional(ais) graduado(s) em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica com habilitação em Telecomunicações ou Eletrônica.
12.2.3. A habilitação técnica será comprovada através de Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA e Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 12.2.
12.2.4. A Comprovação do vínculo do profissional indicado pela licitante deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Apresentação da cópia da Carteira de Trabalho; ou
b) Através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial no caso de sócio; ou
c) Apresentação do contrato de trabalho para os profissionais autônomos no caso de contratado(s);
d) Declaração de compromisso futuro do Responsável Técnico junto a licitante se comprometendo a prestar os serviços objeto desta licitação;
e) A comprovação do vínculo da licitante vencedora com o profissional indicado ou outro com as mesmas qualificações será imprescindível para formalização da ata.
Nota de justificativa: É valida a exigência que o licitante comprove sua capacidade técnica e de seu(s) responsável(is) técnico(s), com indicação do(s) profissional(is) graduado(s) em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica com habilitação em Telecomunicações ou Eletrônica, apresentando o registro do profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A conjugação do inc. II do art. 30 e o texto final de seu §1º (após os vetos presidenciais) indica que a comprovação da capacitação técnico-profissional dependerá de registro nas entidades profissionais competentes. Por meio da Resolução 1.025/2009, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que tem competência para regulamentar os procedimentos relacionados à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT), “indica que ser o atestado do Crea o documento apto a fazer prova da capacidade técnica do profissional, mas não da empresa licitante. ” (TCU. Acórdão 655/2016 – Plenário). O Manual de Procedimentos Operacionais do CREA, 1.5.1, afirma o seguinte:
“Da capacidade técnico-profissional
Os arts. 7º, 8º e 9º nº da Lei 5194, de 1966, analisados em conjunto com os
arts. 1º e 2º da Lei nº 6.496, de 1977, definem que o desenvolvimento das atividades técnicas nas áreas tecnológicas ocorre em função da atuação do profissional habilitado na condição de autônomo, empresário ou integrante de quadro técnico de pessoa jurídica contratada, motivo pelo qual definimos
Acervo Técnico como o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de ARTs.
Na maioria dos casos, a execução de obras e serviços ou a produção técnica especializada somente é possível devido à existência dos recursos financeiros e dos meios materiais fornecidos ou gerenciados pelas empresas, porém o conhecimento técnico inerente a estas atividades é de competência exclusiva do profissional habilitado, motivo pelo qual o art. 48 da Resolução nº 1025, de 2009, é explícito quando dispõe que a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Neste sentido, extrai-se que o atestado registrado por meio da CAT é um documento do profissional que certifica para o mercado de trabalho sua qualificação técnica e que somente deverá ser utilizado como prova de capacidade técnico-profissional pela empresa que o indicar como integrante de seu quadro técnico, situação que poderá ser comprovada pela Certidão de Registro e Quitação da empresa ou por declaração entregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas.
Por sua vez, esclarece de forma expressa, que:
“O atestado registrado no CREA constituirá prova da capacidade técnico-profissional para qualquer pessoa jurídica desde que o profissional citado na CAT: (…) e que o Crea não emitirá CAT em nome da pessoa jurídica contratada para prova de capacidade técnico-operacional por falta de dispositivo legal que o autorize a fazê-lo”.
Portanto, a capacidade técnico-profissional dos licitantes e seus profissionais pode ser exigida com a comprovação de seu registro junto ao CREA.
12.2.5. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, link de acesso à internet de no mínimo 100Mbps (cem mega bits por segundo), full duplex em regime de operação 24x7;
12.2.6. A LICITANTE deve possuir registro de AS (Sistema Autônomo) nas organizações internacionais de registro, tais como ARIN (American Registry for INTERNET Number) e LACNIC (Registro de Endereçamento de INTERNET para América Latina e Caribe). A CONTRATADA deverá apresentar documentos das organizações internacionais de registro que comprovem o registro de AS (Sistema Autônomo) requerido;
12.2.7. A LICITANTE deve possuir. PoPs (Pontos de Presença), isto é, pontos de acesso em que a CONTRATANTE se conecta à Internet, em no mínimo 3 capitais nacionais.
12.2.8. A LICITANTE deve possuir conexão direta, própria, com redundância e em operação a pelo menos 2(dois) Sistemas Autônomos nos Estados Unidos da América (EUA).
12.2.9. A LICITANTE deverá possuir, ou deverá estar interligada, com provedor de backbone com conexão a pelo menos 3 (três) “Pontos de Troca de Tráfego” (PTT) nacionais, com o objetivo de melhorar a eficiência e distribuição do tráfego de internet da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
12.2.10. Comprovação de autorização de Compartilhamento de uso mútuo emitido pela concessionária de energia elétrica - EDP Escelsa para a utilização de estrutura (postes) nas localidades de atuação do objeto deste Termo de Referência;
12.2.11. Comprovação de autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em nome da proponente;
12.2.12. A banda disponível nas conexões dos ITENS 12.2.7 e 12.2.8 devem ser suficientes para comportar o tráfego demandado em qualquer ano pela CONTRATANTE, sem que haja saturação destes enlaces da CONTRATADA.
12.2.13. A comprovação dos ITENS 12.2.7 e 12.2.8 deverá ser feita por meio de apresentação de documentação específica, devidamente assinada, carimbada e em papel timbrado a partir da qual reste clara a aderência do serviço a ser prestado pela proponente aos requisitos abordados neste item.
12.2.14. A LICITANTE deverá estar plenamente apta à prestação dos serviços na data de assinatura do contrato.
13 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Para a assinatura do Contrato, a empresa deverá apresentar:
13.1.1 - COMPROVAÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA: A empresa deve possuir em seu quadro funcional, profissionais detentores das seguintes certificações, conforme descrito abaixo:
a) No mínimo 01 funcionário certificado em ITIL FOUNDATION V3 ou superior;
b) No mínimo 01 funcionário certificado em conformidade com a NR 35 e a NR 10 (para os técnicos de lançamento de cabos);
13.1.2 - COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS: Apresentar documento que comprove que a empresa contratada possui pelo menos 01 (um) profissional com certificação PMP (Project Management Professional) dentro da validade, comprovando assim que a contratada utiliza a metodologia de gestão do projeto baseada nas melhores práticas definidas pelo PMBOK Guide – Project Management Body of Knowledge – documento mantido e publicado pelo “PMI – Project Management Institute”, uma organização internacional que define os padrões e metodologias para melhores práticas de gerenciamento de projetos.
13.1.3 - A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio.
13.1.4 - CENTRAL DE ATENDIMENTO: documentação comprovando que a CONTRATADA possui central de atendimento para abertura de chamados durante o período de contrato. Tal central deverá atender os seguintes pré-requisitos:
a) Sistema de ligação gratuita 0800 ou ligação local e/ou, E-mail e/ou site na internet.
Nota de Justificativa: A Certificação ITIL (Information Technology Infrastructure Library) FOUNDATION V3 corresponde a um framework ou uma biblioteca de boas práticas de gestão de TI adotado como referência em todo o mundo, tornando-se um requisito mínimo para comprovar que o profissional de TI é conhecedor e está familiarizado com os fundamentos e as melhores práticas no Gerenciamento de Serviços em TI.
A Certificação na norma NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é requisito para profissionais que realização atividades como lançamento de cabo, nela é estabelecido os requisitos mínimos ao profissional com as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com este tipo de atividade.
A Certificação na NR10 atenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade, possui como objetivo regulamentar quanto à segurança dos profissionais em serviço que de algum modo envolvam a eletricidade. Esta norma tem a responsabilidade de garantir a saúde, segurança, e a integridade física dos profissionais envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de serviço.
Designada como Project Manager Professional, a PMP é uma certificação emitida pelo PMI que valida o conhecimento aprofundado do profissional de gerenciamento de projetos, comprovando que o profissional possui conhecimento com protocolos, metodologias e práticas profissionais baseadas na experiência, consenso e pesquisas. Esta certificação garante que o profissional esteja
alinhado com as melhores práticas de mercado e práticas do PMBOK, conjunto de práticas na gestão de projetos organizado pelo instituto PMI e é considerado a base do conhecimento em gestão de projetos por profissionais da área a nível internacional.
Esta comprovação visa garantir que a empresa CONTRATADA possui a capacidade de manter profissional fixo e com vínculo contratual, evitando assim possível lentidão e atrasos na entrega das atividades devido a abandono ou substituição constante do profissional responsável pela entrega do objeto deste Termo de Referência.
Esta comprovação visa atestar que a empresa CONTRATADA possui autorização da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, requisito mínimo para explorar Serviços de Comunicação e Multimídia no Brasil.
Esta comprovação se faz necessário para garantir que a empresa possui autorização da concessionária elétrica - EDP Escelsa para manipulação e instalação de equipamentos e cabeamento de Telecom nas estruturas (postes), requisito mínimo necessário para realizar os serviços nas localidades de atuação do Objeto deste Termo de Referência.
Visa garantia que a empresa é detentora de equipe técnica qualificada em central de atendimento e infraestrutura, disponibilizando ligação gratuita 0800, ou ligação local e/ou E-mail e/ou site na internet para abertura de chamados e atendimentos técnicos.
14 - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
14.1 - Todas as Secretarias e Unidades Funcionais da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
15 - PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1 - PRAZO:
15.1.1 - Para Planejamento:
15.1.1.1 - O prazo para realização da reunião (presencial) de planejamento para implementação de quaisquer das fases em questão será de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
15.1.2 - Para Implementação dos Serviços:
15.1.2.1 - O prazo de instalação dos pontos com endereços distintos contidos no subitem 6.1.2, deverão ser instalados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
15.1.2.2 - O prazo para a instalação de um novo ponto ou o remanejamento de um ponto já existente, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, caso já tenha viabilidade técnica. Para o caso não haver viabilidade técnica, o xxxxx xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
15.1.3 - Para entrega de Documentos de Implantação:
15.1.3.1 - A CONTRATADA deverá apresentar Projeto Técnico devidamente aprovado pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Ibiraçu. Os projetos aprovados serão fornecidos durante a execução dos serviços, tendo como prazo limite 30 (trinta) dias da emissão da ordem de serviço, ressalvado o prazo necessário para a aprovação pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, caso o maior tempo de aprovação se de devido ao fato alheio à vontade da contratada.
15.1.3.2 - O prazo para entrega da Documentação “as-built” completa da implantação, deverá ser de até 30 (trinta) dias após a finalização do prazo de implementação dos serviços (subitens 15.1.2.1 e 15.1.2.2).
15.2 - LOCAL DE ENTREGA
15.2.1 - A CONTRATADA executará os serviços descritos neste Termo de Referência nas dependências da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, conforme tabela 6.1.2, deste termo de referência.
Concentrador Principal:
a) Endereço: Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES - CEP: 29.670-000.
15.2.2 - O serviço deverá ser executado em dias úteis durante o horário comercial, compreendido entre 8h00min e 18h00min;
15.2.3 - Os serviços programados e que necessitarem ser executados durante os finais de semana ou fora do horário comercial serão solicitados com antecedência à CONTRATADA;
15.2.4 - Os serviços executados fora do horário comercial só ocorrerão quando autorizado pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
15.3 - LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.3.1 - A entrega e os serviços serão fornecidos conforme tabela 6.1.2, designados pela Gerência de Tecnologia da Informação, de acordo com o plano desenvolvido na Fase de Planejamento (subitem
15.1.1 deste Termo de Referência);
15.3.2 - Os serviços serão fornecidos de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
15.4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
15.4.1 - Durante a execução dos serviços a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados;
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - Caso ocorra fornecimento, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da instalação e implantação dos equipamentos, de acordo com a medição efetuada pela fiscalização da CONTRATANTE da fase pertinente;
16.2 - Para os demais itens deverão ser utilizadas as cláusulas expressas no Edital padrão da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - Provisoriamente, pela área gerenciadora, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias contados da implementação dos serviços, de acordo com tabela de Fases, dos subitens 15.1.2.1 e 15.1.2.2.
17.2 - Definitivamente, pela área gerenciadora, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da implementação de cada fase, após a verificação da qualidade e medição dos serviços e especificações técnicas.
17.3 - Os serviços/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Ibiraçu, ES, 04 de Julho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Gerência de Tecnologia da Informação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do presente Termo de Referência apresentado, cujo objeto é Contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte de pontos de rede de fibra óptica, conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência, na Prefeitura Municipal de Ibiraçu (PMI), e, DECLARO tratar-se de serviços comuns de informática de natureza contínua, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.520/02.
Xxxxxxx, XX, 00 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº ___/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2019
PROCESSO N°: 3811/2019 DE 04/07/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA:
.........................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 763.942 SPTC-ES, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, Ibiraçu/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSICLEA XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, C.I: 35.27441-ES, residente na Rua: Maria da Penha Morais Depizzol, nº 65, São Cristóvão - Ibiraçu/ES - CEP 29.670-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ..........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º
........................................., com sede no endereço , representada neste ato pelo Sr.
.................................., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob nº. ........................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial n°. 073/2019, xxxxxxxxxxx homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, no processo nº 3811/2019 DE 04/07/2019, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte e reparo de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet, a pedido da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional – SEMGOV (para atender as secretarias da Prefeitura Municipal), o Fundo Municipal De Assistência Social - SEMADH e o Fundo Municipal De Saúde - SEMUS em conformidade com a solicitação contida no processo n° 3811/2019 de 04/07/2019 da SEMGOV, conforme as especificações e condições deste contrato.
2- CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1. As características dos serviços a serem prestados seguem as especificações e condições constantes no ANEXO I DESTE CONTRATO.
2.2. O objeto da licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política - SEMGOV.
2.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, recursos próprios, a saber:
A Dotação que atende a SEMGOV na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 010 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e Institucional - SEMGOV |
Dotação | 010001.0412200022.007 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGOV |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a CONTROLADORIA na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 020 | Controladoria Interna |
Unidade | 001 | Controle Interno |
Dotação | 020001.0412400022.010 | Manutenção das Atividades do Controle Interno |
Elemento de Despesa | 31903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária da PROCURADORIA que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 030 | Procuradoria Geral |
Unidade | 001 | Procuradoria Geral |
Dotação | 030001.0206100022.011 | Manutenção das Atividades da Procuradoria |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária da SEMFI que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 040 | Secretaria Municipal de Finanças |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Finanças |
Dotação | 040001.0412300022.013 | Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Finanças |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMARH na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Dotação | 050001.0412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária da SEMGE que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 060 | Secretaria Municipal de Gestão Estratégica |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Gestão Estratégica |
Dotação | 060001.0412200042.023 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMGE |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMOSI – Obras na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 070001.1545100022.029 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEMDERMA – Agricultura na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. |
Dotação | 080001.0412200022.037 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação que atende a SEME – Secretaria na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1212200302.049 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1101000000 | MDE |
A Dotação que atende a SEME – Escolas Ensino Fundamental na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1236100302.054 | Manutenção e Regência do Ensino Fundamental |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1101000000 | MDE |
A Dotação que atende a SEME – Escolas Ensino Infantil na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 090 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção de desenvolvimento da Educação |
Dotação | 090001.1236500302.060 | Manutenção e Regência da Educação Infantil |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1101000000 | MDE |
A Dotação Orçamentária da SEMTECLA que atende o presente objeto é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer |
Dotação | 100001.1339200152.064 | Manutenção das Atividades da SEMTECLA |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 100000000 | Recursos Ordinários |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / Secretaria na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Dotação | 120001.0812200022.095 | Manutenção das Atividades da SEMADH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1000000000 | Recursos Próprios |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / CREAS na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 002 | Fundo municipal de Assistência Social |
Dotação | 120002.0824400362.105 | Manutenção das Atividades do CREAS |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1301000000 | Recursos FMAS |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / CRAS na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 002 | Fundo municipal de Assistência Social |
Dotação | 120002.0824400362.106 | Manutenção das Atividades do CRAS |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1301000000 | Recursos FMAS |
A Dotação Orçamentária que atende a SEMADH / Conselho Tutelar na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social - SEMADH |
Unidade | 003 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Dotação | 120003.0824300362.111 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1301000000 | Recursos FMAS |
A Dotação Orçamentária da SEMUS que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde |
Dotação | 110001.1012200252.071 | Manutenção das Atividades da Secretaria |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1201000000 | Recursos da Saúde |
A Dotação Orçamentária da SEMUS/UBS que atende a presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde |
Dotação | 110001.1030100252.076 | Manutenção das Unidades de Saúde |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1211000000 1212000000 | Recursos da Saúde Fundo a Fundo |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor global de R$ ......... (...................), sendo o valor mensal de R$ ...................... ( ). O
pagamento será de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
3.2 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade.
3.3 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4- Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 03 (três) Notas Fiscais, uma em nome Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17), outra em nome do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ nº 14.635.1440001-40) e outra em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibiraçu ( CNPJ Nº 15.268.099/0001-84) , com as respectivas quantidades de créditos e valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1 Por resultar em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato.
4.2 – Nos termos do previsto no inciso II, do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência deste contrato poderá se estender até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e desde que permaneçam favoráveis à Prefeitura Municipal de Ibiraçu as condições contratuais e o valor cobrado.
4.3 - O prazo de instalação, configuração e ativação do serviço deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
4.4- O serviço entregue deverá atender aos requisitos de qualidade em suas características operacionais, manutenibilidade e a adaptabilidade a novos ambientes além de respeitar os padrões definidos pela Prefeitura de Ibiraçu.
4.5 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento e entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Para implantação e respectiva manutenção de cada ponto, a Contratante, emitirá Ordem de Serviço específica e unitária, devendo a contagem do prazo para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento da referida Ordem, não sendo obrigatório à Prefeitura Municipal de Ibiraçu iniciar a implantação de todos os pontos ora licitados de uma só vez, solicitando-os à Contratada de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.
5.1-1. A instalação, configuração e ativação dos pontos e serviços poderão ser solicitadas fora do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, em data e horário a serem determinados pela Assessoria Administrativa da Prefeitura Municipal, cabendo a mesma determinar a data e horário nos quais os serviços deverão estar em pleno e perfeito funcionamento
5.1-2. Os equipamentos ficarão em regime de comodato durante o período contratual, sendo retirados após o término ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
6.1 - A execução das obrigações contratuais objeto deste Contrato e do Termo de Referência, será fiscalizada por representante da Secretaria de Governo, Gerencia de Tecnologia da Informação, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeado através da Portaria nº 19.215/2019, doravante denominado FISCAL, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1-O Prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse das partes.
8.2 – O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
8.3 – O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1- DA CONTRATADA
9.1.1 – As obrigações da Contratada encontram-se descritas no Anexo I deste Contrato.
9.2- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.2.1 – As obrigações da Contratante encontram-se descritas no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada cabe os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 073/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de IBIRAÇU - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
16.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu/ES, .... de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
ROSICLEA PELISSARI DE OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
......................................................
CONTRATADA
1-_________________________________
2- _________________________________
ANEXO I
1 – OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, manutenção, documentação e prestação de serviços técnicos de suporte e reparo de pontos de rede de fibra óptica e rádio, serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de fibra óptica de acesso dedicado à Internet, full duplex, síncrono para acesso à Internet conforme especificações técnicas obrigatórias descritas neste termo de referência.
2 - DESCRIÇÃO DAS SOLUÇÕES
2.1 - A solução proposta deverá atender, no mínimo, aos requisitos descritos a seguir, abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. MÁXIMA | QUANTIDADE POR SECRETARIA/MÊS | ||||||
ADM | EDUC. | TURISMO | SAUDE | ASSIST. | OBRAS | AGRIC. | ||||
1 | Serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, interligação e manutenção de pontos de rede de fibra óptica de 100 Mbps. | UN | 50 | 27 | 9 | 1 | 6 | 5 | 1 | 1 |
2 | Serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, interligação e manutenção de pontos de rede via rádio de 10 Mbps. | UN | 15 | 3 | 3 | 9 | ||||
3 | Serviços de telecomunicações, para implementação, operação e manutenção de 01 circuito de acesso dedicado de internet de 100 Mbps, full duplex, síncrono. | UN | 01 | 1 | ||||||
TOTAL | 66 | 31 | 12 | 1 | 15 | 5 | 1 | 1 |
Nota: A CONTRATADA deverá efetuar o levantamento dos requisitos para a implantação da rede, minimizado os riscos e impactos relacionados à instalação e/ou transição. Na medida que os novos links sejam instalados, uma atualização no projeto será necessária. Os demais links devem ser considerados como constantes do plano de trabalho de estudo técnico a ser executado ao longo do projeto.
2.1.1 - Características mínimas Obrigatórias Rede
a)Conexão dedicada e permanente, com velocidades descritas na Tabela acima, Full duplex, síncrono, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando como meio de comunicação, fibra óptica. Os equipamentos que proverão essa conexão são de responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser utilizada a família de protocolos TCP/IP com suporte a todas as suas versões;
b) Os equipamentos eletrônicos (ROTEADORES) necessários para a execução do objeto, em REGIME DE COMODATO, devendo prestar serviços de assistência técnica nos equipamentos eletrônicos em comodato num prazo máximo de 04 (quatro) horas após a solicitação;
c) Deverá prover conexões do tipo FULL MESH lógico onde cada ponto da arquitetura de rede é capaz de estabelecer conexão a qualquer outro ponto diretamente através de um círculo lógico, mesmo que não estejam interligados diretamente por um círculo físico;
d) A CONTRATADA deverá fornecer solução de serviço de rede MPLS, com circuitos dedicados de dados;
e) A solução proposta deverá prover funcionalidades inerentes a uma rede ponto a ponto, tais como: a capacidade de suporte a Engenharia de Tráfego e a capacidade de suporte a QoS, sendo que deverão ser atendidos os princípios e requisitos contidos neste Termo de Referência;
f) Deverá ser logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública internet, conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC), links por satélite, rádio ou acesso baseado em tecnologia XDSL como parte da conexão entre as unidades;
g) Deverá ser capaz de implementar no mínimo 03 (três) classificações diferentes de QoS, a fim de garantir suporte à solução de convergência de aplicações e possibilitar o compartilhamento de tráfego de voz, dados, vídeo e imagens no mesmo CPE (CustomerPremiseEquipment) do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede. As classes de serviço deverão permitir alocação dinâmica de banda por conexão para, no mínimo, voz, dados, vídeo, aplicações e internet;
h) Em hipótese alguma a EMPRESA CONTRATADA poderá limitar, de qualquer forma, o tráfego à taxa inferior à contratada pela PMI;
i)Os índices de latência dos serviços deverão atender, no máximo, aos seguintes valores:
i.1) Voz: 100ms;
i.2) Dados: 200ms;
i.3) Vídeo: 110ms;
i.4) Aplicações: 200ms;
i.5) Internet: 100ms;
j) O jitter (medida de variação do atraso) máximo admitido para os serviços deverá atender aos seguintes valores:
j.1) Voz: 10ms;
j.2) Dados: 25ms;
j.3) Vídeo: 20ms;
j.4) Aplicações: 25ms;
j.5) Internet: 25ms.
k) Implementar múltiplas VPNs, no domínio de camada 3 (tunelamento sem criptografia e com criptografia), bem como garantir o roteamento entre elas quando requisitado. A solução proposta deve suportar as especificações IEEE 802. 1p e IEEE 802.1Q;
l) O índice de disponibilidade de cada enlace deverá ser de no mínimo 99,7%. Esta será uma medida mensal. O não atendimento a esse índice implicará em multa por não atendimento ao nível de qualidade de serviço;
m) No prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a instalação de cada circuito, a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço eletrônico, bem como identificação do usuário e a senha correspondente, onde estarão disponíveis as estatísticas diárias de uso dos enlaces contratados. Deverão estar disponíveis, as estatísticas dos últimos 30 (trinta) dias corridos e o acesso deverá ser controlado;
n) A CONTRADA deverá, obrigatoriamente, fornecer gerência Proativa aos links em 24x7 (vinte de quatro por sete) e fornecer senha a acesso de leitura (SNMP) ao (s) roteador (es) instalados no momento do ateste do serviço de implantação e configurar a DHCP relay nos roteadores;
o) Para cada link (circuito), os seguintes parâmetros deverão ser monitorados de forma gráfica, via HTTP e/ou HTTPS, e disponibilizados:
o.1) Estado dos links, interfaces de comunicação e roteadores de borda (Upload e Download);
o.2) Gráfico de utilização de banda das interfaces WAN.
p) A CONTRATADA deverá disponibilizar o circuito de comunicação de dados (acesso) e outros equipamentos necessários para estabelecer a conexão física com a CONTRATANTE;
q) Além do valor da mensalidade que deverá incluir os custos da conexão física (acesso) e dos equipamentos, a licitante deverá informar o preço global sobre o qual será feito o julgamento. Os custos de ativação e desativação deverão ser diluídos nas mensalidades, não sendo cobrados à parte;
r) Interfaces de gerenciamento: Web server integrado à plataforma, Telnet, serial e SNMP;
s) O gerenciamento SNMP (MIB privado) deverá permitir o monitoramento e configuração de todas as funcionalidades disponíveis nas demais interface (Web, Telnet, serial);
t) Deverá suportar regras para classificação e filtragem de pacotes baseado em endereço MAC, IP, protocolos, VLAN, ToS, CoS, Ethestype;
u) O terminal de assinante (Terminal do assinante é referente ao equipamento que será instalado na ponta, ou seja, no local onde será instalado o link) deverá permitir a configuração de até 8 (oito) serviços simultâneos, que poderão ser configurados individualmente (VLAN, largura de banda, QoS/SLA, etc.);
w) Os equipamentos utilizados no circuito deverão ter comunicação entre si de forma que um ponto consiga acessar o outro ponto;
x) Em caso de falha no ponto, o software de gestão deverá conter informações sobre interrupção da comunicação.
2.1.2 - Localização geográfica dos pontos
ORIGEM | Coordenadas UTM Xxxx 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Link de internet Xx. Xxxxx X'xx, xx 000 – Centro | 356640.00 m E 7806672.00 m S |
DESTINO | Coordenadas UTM Zona 24 |
Secretaria de Saúde – (Centro) | 357068.22 m E 7806317.40 m S |
Unidade de Saúde - Xxxxx Xxxxxxx | 356943.09 m E 7807673.33 m S |
Unidade de Saúde – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Centro) | 356929.81 m E 7806568.84 m S |
Unidade de Saúde – Margarida C. Guidetti (Campagnaro) | 356723.35 m E 7806332.92 m S |
Unidade de Saúde – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (São Benedito) | 357653.96 m E 7805306.57 m S |
Unidade de Saúde - Alto Bérgamo (Zona Rural) | 346334.50 m E 7813891.51 m S |
Unidade de Saúde - Caboclo Bernado (Zona Rural) | 356493.87 m E 7813903.80 m S |
Unidade de Saúde - Monte Seco (Zona Rural) | 356382.79 m E 7812512.09 m S |
Unidade de Saúde - Francisco Tottolla (Zona Rural) | 343847.00 m S 7804175.00 m E |
Unidade de Saúde - Guatemala (Zona Rural) | 354486.45 m E 7803085.97 m S |
Unidade de Saúde - Pedro Palácio (Zona Rural) | 357515.19 m E 7802072.29 m S |
Unidade de Saúde – Pendanga (Zona Rural) | 352828.01 m E 7802671.10 m S |
Unidade de Saúde - Rio Lampê (Zona Rural) | 341971.57 m E 7807755.51 m S |
Unidade de Saúde - Santo Antônio (Zona Rural) | 348834.15 m E 7811253.89 m S |
Unidade de Saúde - São Benedito (Zona Rural) | 345015.00 m E 7809266.00 m S |
Secretaria de Educação (Centro) | 356710.43 m E 7806767.83 m S |
E.M.E.I. - Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Aricanga) | 357400.22 m E 7807043.54 m S |
E.M.E.I. - Xxxxxx Xxxxxxx (Centro) | 356885.91 m E 7806697.89 m S |
E.M.E.I.E.F. - Vereador Xxxxxxx Xxxxxx (Rio Lampê) | 342039.06 m E 7808089.43 m S |
C.E.I. - Branca de Neve – (São Cristóvão) | 356323.32 m E 7807670.19 m S |
C.E.I. - Cachinhos de Ouro - (Aricanga) | 357294.83 m E 7807432.10 m S |
C.E.I. - Chapeuzinho Vermelho - (Cohab) | 356531.88 m E 7806340.03 m S |
C.E.M.A.E. - (Centro) | 356695.08 m E 7806989.26 m S |
C.E.I. - Gente Miúda (Guatemala) | 354503.00 m E 7803109.00 m S |
E.M.E.I.E.F. – Pendanga (Pendanga) | 352855.00 m E 7802539.00 m S |
E.M.E.I.E.F. - Euzita Barbarioli (São Cristóvão) | 356437.91 m E 7807802.57 m S |
E.M.E.F. - Xxxxxxx X. Pagiola - (Boa Vista) | 356790.91 m E 7806359.85 m S |
Secretaria de Turismo Cultura e Esporte - (Centro) | 356711.33 m E 7806645.53 m S |
Secretaria de Agricultura - (Centro) | 356493.17 m E 7806689.01 m S |
Secretaria de Obras/Almoxarifado Central (São Cristóvão) | 356255.67 m E 7807857.19 m S |
Secretaria de Assistência Social - (Centro) | 356967.36 m E 7806587.11 m S |
Unidade Assistencial – CRAS - (Xxxxx Xxxxxxxx) | 357026.04 m E 7807618.43 m S |
Unidade Assistencial – CREAS - (Centro) | 356546.56 m E 7806792.49 m S |
Unidade Assistencial – Conselho Tutelar - (Centro) | 356968.57 m E 7806211.90 m S |
Nota: Em relação aos links de 100 Mbps (cem megabits por segundo) e de 10 Mbps que não estão listados na tabela acima, será avaliado a localização dos pontos a ser definida de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, podendo ser dispostas em toda a extensão territorial do Município de Ibiraçu, desde que haja viabilidade técnica para entrega do circuito.
2.1.3 – Concentrador
Concentrador: Av. Conde D'eu, n° 486 – Centro, Ibiraçu/ES
2.1.4 - Velocidades Requeridas Nos Circuitos
a) Fibra - 100Mbps (cem mega bits por segundo);
b) Rádio - 10Mbps (dez megabits por segundo);
c) Internet/Fibra – 100Mbps (cem mega bits por segundo);
d) Concentrador - o concentrador será o somatório dos circuitos instalados, levando em consideração a soma de todos os circuitos que totaliza a velocidade mínima de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) por interface.
2.2- Características mínimas Obrigatórias de Link de Internet
2.2.1 Fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol – a velocidade mínima de 100Mbps (cem megabitis por segundo), full duplex e simétrica que suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso a internet;
2.2.2 O acesso dedicado deve ser permanente, ou seja, 24 (vinte e quatro ) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, a partir da sua ativação;
2.2.3 Todo o serviço de internet deverá ser disponibilizado por meio de conexão direta e exclusiva da contratante a um provedor de backbone internet;
2.2.4 Fornecimento de endereços IP’s próprios e válidos na internet – mínimo de 01 (uma) Sub- rede de 16 (dezesseis) endereços IPv4;
2.2.5 Oferecer Registro de Xxxxxxx Xxxxxxx;
2.2.6 Possibilidade de prover serviço de hospedagem para DNS secundário;
2.2.7 Não será permitido o fornecimento de acesso XDSL;
2.2.8 A contratada deverá implantar o novo link de internet, objeto dessa especificação sem gerar interrupções na rede pré-existente;
2.2.9 As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela contratante, cabendo à contratada fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas;
2.2.10 A contratada deverá obrigatoriamente instalar, testar e configurar todos os acessos à internet, fornecendo todos os equipamentos necessários para isso, sem que a contratante precise dispor de qualquer dos seus equipamentos atualmente em operação;
2.2.11 O serviço a ser contratado será acompanhado e monitorado por profissionais designados pela contratante que comporão a “equipe técnica de acompanhamento dos serviços”.
2.3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO
2.3.1 - Planejamento
a) Apresentação do projeto;
b) Entrega do Projeto, para fins de aceitação, (Homologação), incluindo a transição da atual rede para a nova solução;
b) Criação de cronograma macro e cronograma detalhado;
c) Definição das configurações e adequações;
d) Levantamento e mapeamento das informações atuais.
2.3.2 – Execução
2.3.2.1 - Levantamento de dados e planejamento de atividades;
2.3.2.2 - Criação de roteamento e comunicação de todos os pontos do enlace, de forma independente;
2.3.2.3 - Configuração de QoS, visando melhorar a qualidade da comunicação;
2.3.2.4 - Configuração dos ponteiros de monitoramento proativo;
2.3.2.5 - Criação e disponibilização de mapa/diagrama de rede completo de acordo com os circuitos instalados, conforme regras e melhores práticas de Gerenciamento de Projetos, devendo fazer parte da documentação global do projeto (AS Built);
2.3.2.6 - Criação de planta com os caminhos utilizados pelas fibras, identificando-as via Geolocalização, devendo fazer parte da documentação global do projeto (As Built);
2.3.2.7 - Cada circuito deverá ser identificado através de designação de local com identificação única e deverá constar na documentação;
2.3.2.8 - Documentação As Built.
3- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
3.1 - As características do suporte técnico da prestação dos serviços devem compreender:
3.1.1 - O atendimento em língua portuguesa durante 24 (vinte e quatro) meses do contrato;
3.1.2 - O contrato de manutenção e suporte deve ser fornecido pela CONTRATADA com período mínimo de 12(doze) meses;
3.1.3 - Os serviços de suporte telefônico serão realizados no padrão 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), para atendimento de suporte e reparo de problemas físicos de hardware, cabeamento e software e/ou encaminhamento de problemas críticos ao setor competente;
3.1.4 - Para a abertura de chamados pela Internet, deverá ser fornecido código específico para login e senha para acesso a essa área;
3.1.5 - Os serviços de manutenção e reparo deverão ser realizados em no máximo 4 (quatro) horas corridas, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
3.1.6 - Eventuais interrupções no fornecimento do serviço deverão ser atendidas no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir de abertura do chamado e o prazo para resolução do problema é de 4 horas, ou seja, o SLA é de 6 horas. No momento da abertura do chamado deverá ser fornecida á CONTRATANTE o número da solicitação (por telefone, e e-mail ou fax). As interrupções são de todos os eventos de indisponibilidade que sejam causados por problemas na infraestrutura da Contratada.
3.1.7 - O tempo de reparo será medido a partir da hora de registro do chamado na Central de Atendimento da operadora, até a hora de sua conclusão. Este tempo não deverá ser superior a 04 (quatro) horas para todos os equipamentos e links, observando-se a precedência do quesito Disponibilidade;
3.1.8 - A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente na central da CONTRATADA, através de chamada gratuita, por telefone 0800, por interface web e e-mail, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da contratada;
3.1.9 - Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas;
3.1.10 - Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pela CONTRATADA visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.1.11 - Os serviços de suporte e reparo prestados, incluindo as substituições de equipamentos/hardware, não terão qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu. O ônus da troca será de responsabilidade da contratante, caso seja decorrente de mal uso, furto, roubo, desastre ambiental.
3.1.12 - A garantia dos equipamentos deve incluir, sem custo adicional, durante o período da garantia:
a) Atualização corretiva dos softwares fornecidos ou obtidos diretamente do site do fabricante do
hardware;
b) Manutenção corretiva de hardware e cabeamento, com substituição de qualquer componente que apresente defeito por outro original do fabricante;
c) Orientação remota, por telefone, e-mail e páginas na Internet, sobre operação dos equipamentos e suporte para configuração;
3.1.13 - Reconfiguração decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende- se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service-packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”,
englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;
3.1.14 - A cada incidente registrado e resolvido, deverá a CONTRATADA, encaminhar via e-mail, documento denominado RELATORIO DE INCIDENTE, contendo informações do incidente (número do chamado, hora de abertura, nome do solicitante, problema encontrado, solução aplicada, etc.) e qual a solução aplicada. Este relatório deverá ser criado e fornecido para incidentes que extrapolem o SLA de 6 horas. Este documento será criado em conjunto com a CONTRATANTE;
3.1.15 - Caso a CONTRATADA necessite realizar manutenções programadas que afetem o serviço da CONTRATANTE, esta deverá solicitar formalmente um agendamento de manutenção programada. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço. A manutenção somente poderá ser executada mediante comunicação formal da CONTRATANTE com data e hora para sua execução;
3.1.16 - A CONTRATADA deverá dispor de Sistema WEB para abertura e acompanhamento dos incidentes gerados que disponha as seguintes funcionalidades:
a) Sistema baseados nas boas práticas de gestão ITIL (Information Technology Infrastructure libary);
b) Abertura de chamado técnico em interface Web por computadores (desktops, notebook, netbooks) ou de tecnologia Mobile (smartphones) realizados por meio de login e senha por usuário disponibilizado pela CONTRATADA;
c) Abertura de chamado por escalabilidade de conhecimento técnico e setor responsável:
c.1) Número de chamado técnico para acompanhamento;
c.2) Histórico dos atendimentos realizados;
c.3) Registro de nota do atendimento prestado ou usuário;
d) Permitir atualização dos dados cadastrais do usuário;
e) Realizar reabertura de chamados que não tiveram a solução adequada;
f) Apresentar base de conhecimento / FAQ (Perguntas frequentes) para resolução de problemas sem a intervenção da equipe de suporte técnico;
g) Acompanhar em tempo real via e-mail os chamados abertos, andamentos dos chamados até sua efetiva finalização pelo suporte técnico;
h) Recursos Dashboards com representação gráfica das métricas dos atendimentos realizados possibilitando a criação de estratégicas e correção de desvios;
3.1.17 - A CONTRATADA apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo o número do protocolo, data e hora do início e término do atendimento, além das providências adotadas.
4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.1 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4.1.2 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto do Contrato através de fiscais devidamente designados para esta função;
4.1.3 - Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas no contrato;
4.1.4 - Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos estipulados, salvo em se tratando de erro na emissão da Nota Fiscal;
4.1.5 - Comunicar a contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
4.1.6 - Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações entro das normas e condições do presente Edital;
b) Informar a liberação de infraestrutura em suas dependências, ser for o caso, para que a CONTRATADA providencie a ativação técnica;
c) Responsabilizar-se pela guarda e integridade dos equipamentos da CONTRATADA, se dor o caso, obrigando-se ao respectivo ressarcimento, pelo valor atualizado em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não de força maior;
d) Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços executados pela CONTRATDA;
f) A contratante reserva-se o direito de pedir a substituição do responsável técnico e/ou gestor/técnico indicado que, a seu critério, for considerado inconveniente ou incompatível com o trabalho.
4.1.7 - Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários. Fora do horário de funcionamento do PMI, o acesso deverá ser previamente programado.
4.1.8 Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
2.4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1 - Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
4.2.2 - A CONTRATADA deverá informar aos responsáveis da Prefeitura Municipal de Ibiraçu qualquer situação que possa ensejar em uso inadequado dos recursos;
4.2.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
4.2.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários ao bom funcionamento do circuito e do serviço disponibilizado;
4.2.5 - Em caso de utilização de cabo ótico terrestre nas vias públicas, deverá ser apresentado o projeto técnico devidamente aprovado pela CONTRATANTE, para fins de assinatura de Contrato;
4.2.6 - Suprir a CONTRATANTE com informações suficientes para habilitá-la a preparar os locais para a entrega e instalação dos acessos e dos equipamentos, se for o caso;
4.2.7 - Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, localizado nas dependências da CONTRATANTE e nos pontos remotos, sendo vedada a intervenção de terceiros, a qualquer título e em qualquer situação, sem a autorização por escrito ou e-mail da CONTRATANTE;
4.2.8 - Executar a infraestrutura básica necessária para a instalação dos acessos, disponibilizando o circuito na sala de equipamentos da CONTRATANTE, nos locais atendidos por este edital; a empresa será responsável pela entrada do cabeamento (fibra ótica) dentro do local designado, desde a caixa de emenda da fibra na rua, até o equipamento (terminal do assinante) instalado para prover a conectividade dentro da sala designada para instalação. A construção do acesso até este local, ou seja, tubulações, canaletas, calhas, etc., é de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2.9 - Substituir equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que for necessário a prestação do serviço de rede de telecomunicações e/ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica;
4.2.10 - Responsabilizar-se pela instalação e serviços de manutenção dos equipamentos necessários à formação das redes de acesso e de transporte da CONTRATANTE;
4.2.11 - Atender as solicitações de mudança dos pontos de atendimentos indicados, desde que tecnicamente viáveis, sendo que os custos relativos à mudança, bem como eventuais acréscimos de preço, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRANTE; a empresa será responsável pela entrada do cabeamento (fibra ótica) dentro do local designado, desde a caixa de emenda da fibra na rua, até o equipamento (terminal do assinante) instalado para prover a conectividade dentro da sala designada para instalação. A construção do acesso até este local, ou seja, tubulações, canaletas, calhas, etc., é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.2.13 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados;
4.2.14 - Deverá, durante toda a vigência do contrato, atender os serviços contratados utilizando-se das boas práticas para o serviço de TI descritas na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library), englobando o planejamento, entrega suporte, mudanças e demais serviços relacionados ao contrato, utilizando-se de profissional certificado;
4.2.15 - Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
4.2.16 - Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
4.2.17 - Credenciar, junto a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
4.2.18 - Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
4.2.19 - Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
4.2.20 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
4.2.21 - A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos transmissores e a tecnologia necessária à prestação dos serviços e estes devem ser novos, de primeiro uso e não estar com anúncio de fim de vida até o dia do edital;
4.2.22 - Qualquer tipo de defeito que venha impedir ou deteriorar a qualidade do serviço em qualquer dos segmentos contratados, desde que não seja causado por equipamentos da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, deverá ser reparado em, no máximo, 04 (quatro) horas após a comunicação formal à CONTRATADA.
4.2.22.1 - A CONTRATADA deverá possuir Sistema de Gestão e acompanhante de incidentes, bem como disponibilizar um número de telefone, site web e e-mail para abertura de chamados (central de atendimento);
4.2.23 - Responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas