MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo funcionamento do parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, ressalvadas as obrigações do MUNICÍPIO estabelecidas em contrato. 3.1.1. ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO: a) Atualização permanente da base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO. Toda e qualquer intervenção que acarrete aumento ou diminuição de pontos ou potência existentes deverá ser cadastrada e informada à concessionária de energia, devendo o software aplicado ser compatível/amigável ao da Concessionária de Energia. b) Acompanhamento e assessoramento ao MUNICÍPIO em todo e qualquer assunto que tratar-se de Iluminação Pública. c) Instalação junto ao site da PREFEITURA de link de acesso com informação sobre o Sistema de Iluminação Pública. 3.1.2. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO: A manutenção tem por objetivo atingir o nível de qualidade especificado neste Memorial, através de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos necessários. Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades: a) Organizar um conjunto de equipes de manutenção mensal, devidamente uniformizadas e identificadas, associada à identidade do MUNICÍPIO, de modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva do Parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO é realizada pela CONTRATADA a serviço do MUNICÍPIO, disponível 24hs. b) Manter controle físico do patrimônio de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza no parque. c) Realizar as intervenções necessárias nos pontos com defeitos, observados os prazos fixados neste Memorial. d) Interagir com o serviço de atendimento telefônico para permitir intervenções de emergência, observados os prazos fixados neste Memorial. e) Realizar rotinas de inspeção e verificação periódicas para o bom funcionamento do Parque de Iluminação Pública. f) Realizar a manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as obrigações de resultado, quanto a: ⮚ Garantia de funcionamento; ⮚ Garantia do nível de iluminamento; ⮚ Garantia de disponibilidade do Sistema; ⮚ Garantia de excelência no aspecto visual e estético.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo funcionamento do parque de Iluminação Pública do MUNICÍPIO, ressalvadas as obrigações do MUNICÍPIO estabelecidas em contrato. 6.1.1. OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO: a) Atualização permanente da base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO. Toda e qualquer intervenção que acarrete aumento ou diminuição de pontos ou potência existentes deverá ser cadastrada e informada à concessionária de energia.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA consiste na execução de serviços de forma preventiva ou corretiva, com fornecimento de matérias, objetivando assegurar o bom estado de conservação do sistema de iluminação pública ou recompor o funcionamento de unidades de IP ou circuitos elétricos, em decorrência de defeitos apresentados pelos mesmos.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Consiste na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e serviços, assegurando o bom estado de conservação do sistema de iluminação pública e a reposição ou concerto de unidades de IP ou circuitos elétricos, em decorrência de defeitos apresentados pelos mesmos.
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Os Serviços de Manutenção do sistema englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do sistema de iluminação pública, a correção de não conformidades detectadas através de rondas, a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios, o atendimento a solicitações para substituição de lâmpadas apagadas e a triagem e recuperação dos materiais retirados da rede e o descarte dos materiais retirados. (Sem grifos) 1 Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxXxxx/00000/xxx Licitacao/93750>. Acessado em 05/12/2017‌ 2 Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxXxxx/00000/xxx Licitacao/99133>. Acessado em 05/12/2017 A presente análise atende à Instrução Normativa n. TC- 0021/2015, que estabelece procedimentos para exame de licitações e regula, em seu art. 5º, que após a autuação do processo o Órgão de Controle promoverá o exame do Edital e seus anexos, submetendo o Relatório Técnico ao Exmo. Sr. Relator. 2.1. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DOS LIMITES ADMITIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA A PRÁTICA DE SUBCONTRATAÇÃO, EM DESACORDO COM O ART. 3º E 72 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93. Depreende-se do parágrafo oitavo da cláusula décima da Minuta Contratual (Anexo IV do Edital), que a contratada poderá subcontratar partes do objeto, até o limite admitido, da seguinte forma (fl. 16):
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 474.501,50

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).