SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE REABERTURA RETIFICADO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2018
PROCESSO 196/2018 - PMV – INTERNO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM-SP, com sede administrativa a Avenida 31 de Março, n.º 327, Bairro Centro, no Município de Votorantim, de conformidade com determinação do Prefeito do Município, Senhor XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 17.490 de 02 de Janeiro de 2018, torna público, para ciência dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR PERCENTUAL DA OUTORGA INCIDENTE SOBRE A
ARRECADAÇÃO BRUTA MENSAL, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Federal 9.503, Lei Federal 8987 de 1995, Decreto 2271 de 1997, Lei Municipal n° 2533 de 15 de março de 2017, Decretos Municipais n° 5254 e 5263 de 2017, bem como pelas cláusulas deste Edital e demais documentos que o integram, de interesse da Secretaria de Governo, Departamento de Trânsito e Transporte ( DTT ), do Município de Votorantim/SP.
Os envelopes deverão ser entregues no Protocolo do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Votorantim, cumprindo o seguinte prazo e horário:
a) Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e Envelope n.º 02 - PROPOSTA FINANCEIRA - Até às 13:00 horas do dia 05 de NOVEMBRO de 2018.
b) A abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 01) será realizada em sessão pública a partir das 13:00 horas do mesmo dia, ou caso não haja expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora, na sala de reuniões da Secretaria de Administração.
c) A abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA FINANCEIRA (Envelope n.º 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-la e, que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação.
Caso contrário a Comissão marcará dia e horário para publicação do resultado da habilitação e, após decorridos os prazos recursais, marcará a data para abertura das propostas.
d) O Edital completo e seus anexos estão disponíveis através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail.
01. DO OBJETO
1.1 - O Objeto da presente licitação é a “Concessão Onerosa na modalidade de Concorrência Pública para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Área Tarifada” ou “Zona Azul”, monitoramento social e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município de Votorantim / SP, contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, por período de 10 (dez) anos, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos deste edital”.
1.2 - Estão incluídos nos serviços todo material, mão de obra e equipamentos necessários para execução do objeto licitado.
1.3 - O valor do percentual do Orçamento Básico para esta licitação é de no mínimo 9%, a estimativa de arrecadação mensal é R$ 415.840,00 (quatrocentos e quinze mil reais e oitocentos e quarenta reais).
02 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade de solução de estacionamento digital, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 - Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, desde que seja:
2.1.2. Devidamente comprovado por meio de compromisso público ou particular a constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.
a) No compromisso deverá estar expressamente definido as obrigações de cada um dos consorciados individualmente, em relação ao objeto desta licitação.
2.1.3- Indicado qual será a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
2.1.4. Apresentado os documentos exigidos para habilitação deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeiro, o somatório dos valores de cada consorciado.
2.1.5. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
2.1.6. O faturamento correspondente às operações do consórcio deverá ser feito em nome de cada empresa participante, mediante a emissão de nota fiscal ou fatura próprias, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.
a) A proposta comercial deverá discriminar o valor correspondente a cada empresa participante do consórcio.
b) Nas hipóteses autorizadas pela legislação tributária, o faturamento de que trata este item poderá ser emitido pelo consórcio no valor total.
c) As hipóteses de faturamento deverão estar consignadas no Instrumento de Constituição do Consórcio.
2.1.7. A empresa-líder deve ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar atas, contratos e praticar todos os atos necessários à perfeita execução de seu objeto, até o recebimento definitivo pela Administração.
2.1.8. Não poderá participar da presente licitação empresa consorciada, através de mais de um consorciado ou isoladamente.
2.2 - Não serão admitidas nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Votorantim, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.2 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de Votorantim, nos termos do artigo 7° da Lei n.º 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.3 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V da Lei n.º 9.605, de 1998;
2.2.4 - Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.5 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993.
2.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente da Licitação:
a) Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Votorantim.
2.4 - Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.
2.5 - As disposições deste edital poderão ser objeto de questionamentos ou impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
2.5.1 - Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
2.5.2- Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso.
2.5.3 - A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
2.5.4 - A impugnação ao presente edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo desta Prefeitura situado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxx das 12:15 às 17:45 horas, onde deverá ser apresentado cópia do Contrato Social e do RG do representante legal e do preposto que venha impetrar o pedido, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 2º do Art. 41 da Lei Nº 8.666/93.
03 - DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - O recebimento dos documentos e propostas pela Prefeitura, através do Protocolo Geral da Secretaria de Administração, dar-se-á na hora e forma indicadas no preâmbulo deste edital de Concorrência Pública.
3.2 - Não se aceitará documentação ou proposta encaminhada via sedex, fax ou similar, ficando o seu recebimento, exclusivamente conforme disposto no subitem 3.1.
3.3 - O licitante ou o seu representante deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
3.3.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.4 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.4.1 - O estatuto, contrato social ou registro de empresário individual devem conceder a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.4.2 - O instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, deve conceder os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.6 - A LICITANTE QUE FOR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO XII, PARA O SEU CREDENCIAMENTO.
04 - DA SUBORDINAÇÃO
4.1 - A presente licitação subordina-se à Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n.º 123/06 e demais normas complementares pertinentes e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital de Concorrência Pública.
05 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 - No dia, hora e local designados nesta Concorrência Pública, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá, em envelopes distintos, não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
REABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2018 DATA ABERTURA: 03/10/2018
DATA ENCERRAMENTO: 05/11/2018 HORARIO: 13:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE 02 - “PROPOSTA FINANCEIRA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
REABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2018 DATA ABERTURA: 03/10/2018
DATA ENCERRAMENTO: 05/11/2018 HORARIO: 13:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
5.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido na Concorrência Pública.
5.3 - Toda a documentação deverá estar preferencialmente: fixada com grampo de trilho em volumes específicos, em uma única via, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas, assinado por representante legal ou procurador. Na capa, inserir os dados apresentados no item 5.1.
5.4 - As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações, compromissos, e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega dos envelopes.
5.5 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação para habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para
analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
5.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente colados e rubricados na aba, deverão ser rubricados pelos membros de Comissão e licitantes presentes, ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
5.5.2 - A Comissão manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente colados e rubricados na aba. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, as mesmas serão devolvidas aos licitantes inabilitados.
5.6 - Se nenhuma das Licitantes manifestarem interesse em interpor recursos, será procedida à imediata abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos Licitantes.
5.7 - Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos para habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo, as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. O não comparecimento do representante da Licitante aos atos de abertura e julgamento ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão.
06 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 01
6.1 - A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual, devidamente autenticado em cartório;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado em cartório, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, em conformidade com a lei em vigor;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em conformidade com a lei em vigor;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com a lei em vigor.
e) A licitante que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a declaração constante no Anexo XII, para o seu credenciamento.
Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
6.2 - A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2 Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, como segue:
6.2.3.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.2.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, por meio da apresentação das certidões abaixo:
a) Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa relativa a débitos inscritos na dívida ativa;
b) Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa relativa a débitos NÃO inscritos na dívida ativa;
Obs.: Para os estados em que são emitidas Certidões Conjunta (Débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa), poderão apresentar somente a Certidão correspondente.
6.2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal.
6.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.5 Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2.5.1 A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação.
6.2.6 A documentação prevista neste item será considerada com validade de 60 (sessenta dias) a partir de sua expedição. Obs: se houver outro prazo assinalado no próprio documento será este o válido.
6.3 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão estar em nome do licitante e indicar quantidades suficientes que representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de total de vagas previstas no Anexo II – Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.3.1.1 Em todo o atestado apresentado para fins deste subitem 6.3.1, deverá constar, obrigatoriamente, sob pena de recusa sumária pela Administração, a descrição dos serviços prestados, nome, cargo e endereço do signatário do atestado, devendo o documento ser entregue em sua via original ou cópia autenticada em cartório.
6.3.2 DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO V, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais e tomou conhecimento das necessidades do Município, dados e mapas das informações necessárias para o cumprimento das condições e requisitos técnicos exigidos.
6.3.2.1 A VISITA TÉCNICA para conhecimento das atuais condições para cumprimento das obrigações do objeto deste certame deverá ser agendada no Departamento de Trânsito e Transporte através do Telefone: 0000-0000, das 12h15 às 17h45 até o último dia útil antes da data de recebimento das Propostas, quando será emitido uma DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
6.3.2.2 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante, deverá possuir documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil.
6.3.2.3 A licitante poderá declinar da visita sendo esta facultativa, devendo, neste caso, APRESENTAR DECLARAÇÃO assumindo, incondicionalmente a responsabilidade pelo conhecimento das condições locais das áreas objeto da permissão de uso, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições locais como forma de justificar possíveis inexecuções ou retardamentos. A não apresentação da declaração ou do atestado de visita técnica será motivo para inabilitação da licitante.
6.4 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
a.1) As empresas que se encontrarem em situação de recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O balanço patrimonial deverá ser assinado por xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura.
b.3) A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita buscando-se aferir situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da Licitação, de que possui simultaneamente: Índice de Liquidez Geral (I.L.G.), Índice de Liquidez Corrente (I.L.C) e Solvência Geral (SG), igual ou superior a 1,0 (um) e; todos apurados com base no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados, utilizadas as seguintes fórmulas:
I.L.G. = AC+RLP / PC+ELP = ≥ 1,0
I.L.C. = AC / PC - = ≥ 1,0
S.G. = AT/PC+ELP = ≥ 1,0
Onde:
RLP = Realizável a Longo Prazo;
ELP = Exigível em Longo Prazo; AC = Ativo Circulante;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante
6.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
(dentro do envelope de Habilitação)
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993) - Anexo XIII;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital - Anexo XIV;
c) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, conforme modelo constante no Anexo XV;
d) Declaração subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e SEGURANÇA NO TRABALHO, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Anexo XVI.
6.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, “caput” da Lei Complementar 123).
6.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Artigo 43, §1º da Lei Complementar 123, com nova redação dada pela Lei Complementar 155/2016).
6.8 - Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.7 do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato ou revogar a licitação (Artigo 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123).
6.9 OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU CÓPIA SIMPLES PARA SER AUTENTICADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DEVENDO SER APRESENTADOS A MESMA EM ATÉ 01 (UMA) HORA ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO(S) ORIGINAL(IS).
6.9.1. Após a autenticação, a licitante deverá protocolar os envelopes, devidamente lacrados, conforme o que consta no Preâmbulo deste Edital.
6.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
6.11. Os documentos devem estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes. Se esta validade não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, exceto a certidão negativa de falência ou concordata ou certidão negativa de recuperação judicial referida no subitem 6.4, alínea “a”.
Notas Importantes
a) A Administração se reserva no direito de exigir o documento original para confronto com o apresentado na licitação através de cópia autenticada;
b) Fica dispensada a autenticação de Certidões emitidas via “Internet”, pois as mesmas estarão condicionadas à verificação de autenticidade no site correspondente;
c) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
07 - DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 02
7.1 - A proposta deverá ser datilografada ou impressa por sistema eletrônico de processamento de dados, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas constando o endereço, telefone e fax, (se houver), indicando ainda, o número desta licitação, entregue em envelope lacrado e
rubricado na aba, juntamente com o envelope de Habilitação, até a data limite prevista no preâmbulo, identificado conforme item 5.1 deste edital.
7.2 - A PROPOSTA atenderá os seguintes requisitos:
7.2.1 - Estar redigida em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante legal;
7.2.2 - Descrição precisa e completa do objeto, em conformidade com os anexos deste Edital de Licitação;
7.2.3 - Número do CNPJ, endereço completo e telefone da empresa licitante;
7.2.4 - Denominação e número da presente licitação;
7.2.5 – Percentual da proposta em algarismos e por extenso;
7.2.6 - Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta;
7.2.7 - Indicação, com nome e qualificação de quem assinará o Contrato (RG, CPF, e cargo que ocupa na empresa);
7.2.8 - Banco, agência e número de conta corrente para depósito bancário do pagamento;
7.2.9 - A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura prevista no preâmbulo deste Edital;
7.3 - O percentual deverá ser em algarismos arábicos e escrito por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, onde deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos existentes.
7.4 - No caso de divergência entre o percentual em algarismo arábico e o percentual por extenso, será considerado, este último.
7.5 Juntamente com a proposta apresentar o Anexo VIII - Planilha de Fluxo de Caixa Estimado para a Concessão.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação observará rigorosamente o cumprimento das exigências deste Edital, definindo entre as
qualificadas, pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DA OUTORGA INCIDENTE SOBRE A ARRECADAÇÃO BRUTA MENSAL, a Licitante vencedora.
8.2 - Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação.
8.2.1 - Não sendo exercido o direito de preferência na mesma seção ou a não apresentação de proposta inferior, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como:
8.3.1 - Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
8.3.2 - Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.3.3 - Apresentar percentual inferior do orçamento básico da PMV.
8.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n.º 8.666, de 1993.
8.5 - Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem decrescente dos percentuais propostos.
8.6 - No caso de empate, os procedimentos obedecerão ao disposto nos incisos I, II e III do §2º do artigo 3° da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, observar-se-ão os termos do § 2° do artigo 45 da mesma Lei.
8.7 - A Comissão Permanente de Licitações comunicará o resultado do julgamento às licitantes na reunião ou pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Diário Oficial do Município.
8.8 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar às licitantes o prazo, na forma da Lei n.º 8.666/93 para a apresentação de novas propostas excluídas das causas referidas no subitem 8.3.
9 – DA PROVA DE CONCEITO
9.1 A primeira colocada, considerada Licitante Vencedora Provisória, será convocada pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação que marcará, em comum acordo, e em até 05 (cinco) dias úteis, a data e o local, para realização de uma PROVA DE CONCEITO, conforme ANEXO IV – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ITEM XXVI, onde uma Comissão Especial designada pelo Poder Executivo Municipal avaliará, se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos no anexo I – Termo de Referência. A comissão será constituída por técnicos da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
9.2 A Prefeitura poderá solicitar, a seu critério, durante a Prova de Conceito, para fins de diligência de conformidade técnica e visando aferir os requisitos funcionais e as condições de operação, a demonstração técnica de qualquer item do edital.
9.3 Caso a empresa não venha a ser aprovada, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para realização da PROVA DE CONCEITO.
9.3.1 A Solução será rejeitada se:
a) Apresentar problemas de funcionamento durante a análise;
b) Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;
9.4 A aprovação na PROVA DE CONCEITO é obrigatória para as etapas subsequentes do processo licitatório. Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (APROVADO), à PROVA DE CONCEITO.
10 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
10.1 - Das decisões da Administração cabe recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de Licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d)Indeferimento ao pedido inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere no inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.2 - Os interessados em interpor recurso, ao fazê-lo, deverão dar entrada no protocolo do Setor de Licitações e Contratos.
10.3 - A Licitante poderá abdicar do direito de recurso relativo ao julgamento da habilitação e/ou do julgamento da licitação, desde que o declare, por escrito, na reunião em que for divulgado o resultado.
10.4 - A intimação dos atos será efetivada mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.5 - Somente poderá impugnar quem tiver legitimidade e interesse para fazê-lo.
10.6 - Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitações intimará e dará vista deste às demais licitantes para impugná-lo, se assim o desejarem, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.7 - Findo o prazo previsto no subitem 10.1, a Comissão Permanente de Licitações apreciará o recurso, podendo realizar instrução complementar, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido.
11 - DA GARANTIA DO CONTRATO
11.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 1% (um por cento) do valor total do contrato, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
11.2 - A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
11.2.1 - Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
11.3 - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
11.4 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.5 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
11.6 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.7 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.8 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
11.9 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
11.10 – O prazo de 05 dias úteis poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte vencedora do certame, através de ofício encaminhado ao presidente da CPL justificando sua necessidade.
12 - DA ADJUDICAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÃO CONTRATUAIS
12.1 - A autoridade competente, após homologação, adjudicará o objeto desta Concorrência Pública à Licitante vencedora, cuja contratação far-se-á por meio de Contrato conforme minuta de Xxxxx XX.
12.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em receber a nota de empenho e assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação pela Administração, sujeitará a empresa a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 81 do mesmo diploma legal;
12.3 - O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) anos contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, § 1º da Lei 8666/93.
12.4 - O extrato do contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o vigésimo dia, contados do quinto dia útil de mês subsequente ao de sua assinatura.
12.5 - Os serviços objeto desta licitação se iniciarão sob solicitação da SECRETARIA DE GOVERNO, mediante gestão do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX,
CPF nº 000.000.000-00 e fiscalização do diretor de departamento de xxxxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os valores referentes à aquisição de tickets de estacionamento rotativo deverão ser creditados em conta específica da concessionária, que ao final do período mensal fará o repasse do valor percentual sob os tickets efetivamente utilizados, de acordo ao apresentado no contrato à concedente.
13.2 A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativo a aquisição e utilização dos tickets, e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
13.3 A concessionária deverá efetuar o repasse do percentual estipulado no contrato de concessão sobre o valor dos tickets utilizados para a concedente, mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da utilização, a ser demonstrado em até 5 (cinco) dias de sua realização, por comprovante de depósito.
13.4 - O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
14 - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. - DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1.1 – A tarifa para ocupação do espaço público será reajustada após 12 (doze meses) a contar do início da vigência do contrato e seguirá o índice inflacionário do IGPM.
14.2 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.2.1 - A tarifa para ocupação do espaço público poderá ser revista, quando comprovadamente for necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, mão de obra, sempre por pleito de iniciativa da CONCESSIONÁRIA.
14.2.2 - Os pleitos de revisão tarifários deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da tarifa vigente à época e à data-base objeto
do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos insumos entre as duas datas-base.
14.2.3 - A tarifa deverá ser revisada sempre que ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como sempre que ocorrerem alterações nos parâmetros operacionais dos serviços concedidos, originárias de determinações unilaterais do CONCEDENTE que visem à conveniência ou o interesse público.
14.2.4 - Poderá a CONCEDENTE reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, caso as revisões necessárias venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando à modicidade das tarifas.
14.2.5 - Os parâmetros e abrangência funcionais definidos no Termo de Referência poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação da solução, bem assim considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
15 - DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 - Será firmado contrato (Anexo IX) com o Licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n.º 8.666/93.
15.2 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Concorrência Pública e seus anexos, independentemente de transcrição.
15.3 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 10 (Dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.4 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
15.5 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste edital.
15.6 - O contrato deverá conter todas obrigações constantes no Anexo I, deste edital bem como todas obrigações oriundas da prestação de serviços.
15.7 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.8 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
15.9 - Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
15.10 - O prazo de vigência contratual será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação. O prazo da presente concessão será contado a partir da emissão da respectiva ordem de serviço, que conterá as orientações necessárias ao início da implantação do primeiro lote de vagas do estacionamento, conforme definido no projeto básico, anexo I deste edital.
15.11 - Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, forma e condições, inclusive o preço do primeiro colocado.
15.12 - Será admitida a contratação de terceiros para desenvolvimento de atividades meio, ou seja, aquelas em que não impliquem diretamente na execução do serviço público concedido, nos exatos termos do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei 8.987/95.
15.13 - Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos Arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
15.14 - As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993 e também na lei geral de concessões Lei federal 8987 de 1995.
16 – DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS
16.1 - Com fulcro nos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1.993, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais:
I - Advertência;
II – Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de obrigação da concessionária, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração, no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
c) 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação da concessionária, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração.
d) Impedimento de licitar e contratar com os órgãos da Administração Pública Municipal e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser repassado nos pagamentos eventualmente devidos pela concessionária à concedente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente;
16.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”, do subitem 16.1;
16.4 - As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99;
16.5 - Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
17 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 - Uma vez apresentada proposta para a participação na licitação, a Licitante declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos desta Concorrência Pública.
17.2 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para a homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora.
17.3 - O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, ou publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17.4 - Os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos após decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, quando não convocados para a assinatura do contrato.
17.5 - É facultada a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
17.6 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo desta Concorrência Pública ou através do telefone: PABX (000) 0000-0000 - RAMAIS 8586 e 8729.
17.8 - Fica eleito pelas partes, com renúncia a qualquer outro, o Foro da Comarca de Votorantim, Estado de São Paulo, para processar e julgar as questões decorrentes da execução do presente instrumento licitatório.
17.9 - Integram este Edital e são partes inseparáveis, os anexos a seguir discriminados:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE ZONA AZUL
ANEXO III – ÁREAS DE MONITORAMENTO
XXXXX XX – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VII – ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE ECONOMICA / FINANCEIRA
XXXXX XXXX – PLANILHA DE FLUXO DE CAIXA ESTIMADO PARA A CONCESSÃO
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO X – METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA ÁREA TARIFADA
XXXXX XX – ESTRUTURA DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ANEXO XVII – PADRÃO DE DESEMPENHO
ANEXO XVIII - PROJETO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Votorantim, 03 de Outubro de 2018.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO - A presente licitação compreende a Concessão Onerosa na modalidade de Concorrência Pública de MAIOR PERCENTUAL DA OUTORGA INCIDENTE SOBRE A ARRECADAÇÃO BRUTA MENSAL para “Concessão
Onerosa na modalidade de Concorrência Pública para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Área Tarifada” ou “Zona Azul”, monitoramento social e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município de Votorantim / SP, contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, por período de 10 (dez) anos, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos deste edital. O Sistema deverá ser implantado, homologado em definitivo e estar totalmente operacional em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
O Sistema de Estacionamento Digital tem como objetivo integrar em um único sistema os processos de operação e gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago no Município. Para que a concessionária opere os serviços nas condições e diretrizes definidas pelo Município, esta deverá disponibilizar sistemas e recursos de tecnologia conforme os requisitos obrigatórios descritos a seguir.
O Sistema de estacionamento digital contempla os seguintes produtos e serviços:
• Aquisição de Créditos e Ativação do serviço;
• Fiscalização;
• Administração;
• Gestão e Repasse;
• Auditoria e Segurança;
• Atendimento ao usuário;
• Base Técnica.
II – JUSTIFICATIVA - Atualmente aumenta a necessidade de regulamentar o estacionamento de veículos em determinadas áreas, obrigando a rotatividade de vagas, nas grandes cidades. Nestas, a frota automobilística tem crescido de tal maneira que não existem mais vagas em número suficiente para atender toda a demanda. Esta condição pondera-se negativamente quando ocorre um acréscimo de demanda temporária ou sazonal. Conforme supracitado, o aumento do número de veículos motorizados nas cidades brasileiras está provocando vários transtornos, dentre os quais, engarrafamentos, poluição ambiental e acirramento pela disputa dos espaços urbanos disponíveis para estacionamento, gerando desconforto, desequilíbrio emocional, gerando desconforto, impactando na qualidade de vida das pessoas.
Desta forma materializa-se justamente o impasse gerado entre o crescimento da demanda e a escassez dos espaços urbanos que obriga o poder público a adotar medidas que viabilizem a mobilidade urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande afluxo de veículos e pessoas, buscando-se propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
O fluxo de veículos, de transporte individual, coletivo, além do de carga apresenta características individuais em cada localidade e exigem compatibilização e logística com tratamentos diferenciados, particularmente nas regiões de maior concentração comercial e outras com grande circulação de veículos, no intuito de garantir a melhor segurança, fluidez no trânsito e democratização do uso dos espaços públicos.
Destarte, a Prefeitura Municipal de Votorantim busca a partir do presente projeto, promover a melhoria do espaço urbano, visando à implantação, manutenção e operação de vagas para o estacionamento público, em defesa do interesse público sobre o individual e, ainda, garantir que as oportunidades sejam equitativas no uso de vagas de estacionamento nas regiões centrais da cidade, uma vez que o Município conta com uma frota em média de 64.482 (IBGE) veículos registrados, além dos visitantes.
Além da rotatividade, baseada na premissa acima indicada, prevê a legislação a necessidade de pagamento pela vaga utilizada pelo veículo, a fim de criar um estímulo negativo para o estacionamento na via pública, ainda que este ocorra em vagas diversas; ou seja, não basta trocar o veículo de vaga, mas a ideia é possibilitar que todos os que necessitam da vaga de estacionamento na via possam dela utilizá-la, de forma democrática e igualitária. Assim é que, ao contrário do que ocorre com os estacionamentos particulares, em que quanto mais tempo o veículo permaneça estacionado, menor será o valor por hora cobrado, o ideal é que os estacionamentos rotativos tarifados na via pública tenham um valor calculado de forma gradativa e limitada a um tempo ‘x’ de permanência na via.
Após pesquisas e estudos concluiu-se que a operação do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente, de acordo com a consulta pública realizada no dia 27/08/2018, resumidamente transcrita abaixo:
Audiência pública discute implantação do sistema de estacionamento rotativo na cidade
A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Governo, realizou na manhã desta segunda-feira (27), no plenário da Câmara Municipal, a Audiência Pública sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo. O objetivo é implantar 2.360 vagas em ruas e avenidas da cidade.
A secretaria destacou que a implantação do sistema se faz necessária tendo em vista o aumento da população, da frota e, consequentemente, do fluxo de veículos, principalmente nas avenidas centrais e adjacentes que contam com grande quantidade de comércios e instituições financeiras.
De acordo com o Departamento de Trânsito, após estudos de viabilidade apresentado à Câmara Municipal o projeto de lei sobre o tema foi aprovado em 15/03/2017 (Lei Ordinária nº 2.533). Consequentemente em 13/11/2017 o Decreto nº
5.254 regulamentou a lei municipal autorizando, entre outras medidas, a concessão a terceiros por meio de licitação. Sendo assim, os valores praticados serão R$ 2,00 para veículos por hora e R$ 1,00 para moto, para uma hora.
Durante a audiência, o secretário destacou que a utilização cada vez maior dos automóveis como meio de locomoção demonstra que o crescimento da frota de veículos ocasiona uma grande demanda por vagas de estacionamento em áreas ou vias com atividades de comércio ou de serviços.
A dificuldade em encontrar uma vaga de estacionamento resulta na circulação em baixa velocidade comprometendo o fluxo de passagem da via, bem como transtornos em determinados locais mediante estrangulamento da via por estacionamentos irregulares. A implantação do sistema de estacionamento propicia uma rotatividade e a democratização do uso das vagas. Durante o encontro, os vereadores apresentaram suas dúvidas, bem como sugestões para a implantação do sistema.
III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A Contratação reger-se-á através dos seguintes dispositivos normativos:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, Artigos 37, inciso XXI, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, artigo 175, que Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
LEI nº 8.666/1.993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Artigo 24, inciso X, da LEI FEDERAL nº 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos.
LEI nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
LEI MUNICIPAL n° 2533 de 15 de março de 2017 que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos e dá outras providências e também
DECRETOS MUNICIPAIS n° - 5254 e 5263 de 2017, que juntos regulamentam a Lei Municipal n° 2533 de 15 de março de 2017.
IV - DA MODALIDADE, TIPO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PRAZO DE VIGENCIA
A modalidade que obrigatoriamente deverá ser aplicada será a Concorrência Pública. O Critério de Julgamento deverá ser o “MAIOR PERCENTUAL DA OUTORGA INCIDENTE SOBRE A ARRECADAÇÃO BRUTA MENSAL”, ou seja, será
considerada vencedora a proponente que apresentar a maior percentual, com pagamento à Administração pela outorga da concessão, considerando o maior percentual proposto nos termos do artigo 15, inciso VI, da Lei Federal 8.987/95.
O Prazo da contratação será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período a critério do poder concedente;
A licitação será realizada considerando:
A qualidade técnica do Serviço de Monitoramento de Mobilidade Urbana, geração de indicadores de mobilidade, relatórios de gestão da exploração e dos equipamentos e softwares utilizados, considerando um sistema sem totens e sem a emissão de papel (totalmente eletrônico), excetuando os postos de revenda credenciados;
Amostra do Sistema de Estacionamento digital adotado (prova de conceito), pela empresa vencedora para comprovação do funcionamento do sistema em sua totalidade em uma quantidade de, no mínimo, 50 (cinquenta) vagas de estacionamento que será apresentado a equipe técnica da prefeitura para análise e manifestação sobre aprovação ou reprovação.
A exploração do Estacionamento Rotativo Pago em vias, áreas e logradouros públicos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas, ocupação das vagas, informação em tempo real do status de todos os componentes do sistema, dados de conformidade e não conformidade quanto ao uso das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema, observando-se ainda o seguinte:
V - FUNCIONALIDADES DO SISTEMA – O sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades:
A qualidade técnica do Serviço de Monitoramento de Mobilidade Urbana, geração de indicadores de mobilidade, relatórios de gestão da exploração e dos equipamentos e softwares utilizados, considerando um sistema sem totens e sem a emissão de papel (totalmente eletrônico), excetuando os postos de revenda credenciados; O sistema a ser
implantado deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado estimado de ocupação das zonas de estacionamento.
O sistema a ser utilizada deverá propiciar aos usuários facilidade na obtenção do crédito de estacionamento e versatilidade quanto à aquisição do mesmo, disponibilizando, no mínimo, um método que permita a utilização de dispositivos de armazenagem de crédito eletrônico debitando o saldo de crédito do usuário;
O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos portáteis, a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
Toda comunicação a ser usada na solução deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio (sem obras civis);
Na plataforma deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
No sistema deverá estar previsto o fornecimento de terminal eletrônico móvel e portátil para uso dos monitores da concessionária, destinado à verificação da regularidade dos veículos estacionados na área de abrangência do Estacionamento Rotativo Pago;
Toda a informação do sistema recebida nas dependências da concessionária deverá ser monitorada / espelhada num dispositivo fixo instalado nas dependências do órgão competente da Administração Municipal;
Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, devendo atualizar e / ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação do Poder Executivo Municipal.
A empresa concessionária deverá se incumbir por seus próprios dispêndios, ou seja, sem qualquer ônus para o Município, nos trechos objeto de sua responsabilidade, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e softwares empregados no sistema que se fizerem necessárias à operação da concessão.
VI - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO - A Concessão onerosa
incialmente será de 2360 vagas, podendo aumentar ou diminuir durante a vigência do contrato, desde que haja anuência do poder público Municipal, para calcular a arrecadação mensal estimada no período de concessão utilizaremos a taxa de ocupação média de To=40%.
A área de abrangência de estacionamento rotativo eletrônico pago refere-se às vias, áreas e logradouros públicos do Município de Votorantim, constantes nas cartas cartográficas a serem fornecidas as empresas proponentes, por ocasião da vistoria técnica.
O Município de Votorantim, após a realização de estudos específicos de trânsito e mobilidade urbana, visando a fluidez do tráfego, poderá solicitar a ampliação, diminuição ou remanejamento das vagas nas vias, áreas e logradouros públicos a serem incorporadas ou excluídas no sistema de estacionamento rotativo pago, desde que sejam mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
VII - ESPECIFICAÇÕES GERAIS E NORMAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Concessionária será responsável por implantar, manter, operar, gerir e administrar as vagas do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago, na área defina pelo Poder Concedente, nos termos da legislação de regência. A exploração do serviço será por meio de instalação de infraestrutura que possibilite ao usuário, o pagamento pelo uso do espaço público, por diversos meios;
Os sistemas de comercialização devem permitir a gestão e controle da arrecadação, com aferição de receitas, indicadores de gestão e relatórios, a serem definidos em comum acordo com a concedente, que possibilite a auditoria, a qualquer tempo, da concessão;
A Operação do sistema inclui a prestação de serviços na área de trânsito, implantação e gerenciamento das vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, além do fornecimento de todos os recursos materiais e humanos envolvidos, conforme especificado neste Termo de Referência. A concessionária será responsável pelo fornecimento, instalação e manutenção, sem qualquer ônus ao poder concedente, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema;
O Município de Votorantim, na qualidade de concedente, nomeará um fiscal do contrato que ficará responsável pela supervisão técnica da execução do contrato e decidirá sobre todas as questões relativas a qualidade e aceitabilidade dos serviços de implantação e operação, bem como as questões relativas a interpretação dos projetos e especificações técnicas, além de outros elementos relativos ao cumprimento técnico e administrativo satisfatório do contrato de concessão. Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberá à Concessionária;
A instalação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o serviço, serão de responsabilidade exclusiva da concessionária, durante a vigência contratual. Os monitores serão contratados pelo Setor de Recursos Humanos da empresa vencedora (concessionária) conforme Legislação Trabalhista.
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela concessionária que, quando solicitado, fornecerá todas as informações necessárias ao Poder Concedente para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados;
A concessionária por seus próprios dispêndios deverá instalar, na área central do Município de Votorantim, uma base operacional da concessionária, com serviço de atendimento ao usuário presencial. Será admitida a contratação de terceiros para a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares do contrato, desde que haja prévio consentimento por parte da Administração Pública.
VIII - REQUISITOS GERAIS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
A operação do estacionamento rotativo eletrônico pago deverá ser feita pela concessionária, sob supervisão e orientação da concedente. Dentre as atividades operacionais a serem executadas pela concessionária envolvem:
Gestão de indicadores do comportamento dos usuários; Capturar conversações da web global e canais sociais;
Monitoramento do que a população está dizendo/publicando sobre os programas e projetos de mobilidade urbana do Município, avaliando o nível de aprovação;
Enviar à concedente as intenções, interesses e necessidade dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade urbana;
Elaboração de projetos de implantação e manutenção das áreas de concessão, previamente aprovados pela concedente;
Acompanhamento, através de central física de controle, da utilização e funcionamento do sistema;
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos que compõem a solução; Fiscalização georreferenciada do uso irregular de vagas, com o envio de aviso de irregularidade para o órgão fiscalizador competente, contendo a placa, data, hora e foto e coordenadas geográficas do veículo infrator;
Comercialização, manutenção e operabilidade do sistema eletrônico de créditos para utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago.
IX - DOS RECURSOS HUMANOS / MÃO-DE-OBRA - A Mão-de-Obra, incluindo seus salários e demais benefícios trabalhistas e previdenciários, a ser utilizada pela concessionária será de sua integral responsabilidade. Só deverão ser utilizados na concessão, profissionais devidamente capacitados, uniformizados e identificados através de crachá com, no mínimo, nome e foto visíveis.
X - DO LIVRE ACESSO AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO - Será permitido o
estacionamento de qualquer veículo sempre que sejam respeitados os horários e
restrições conforme legislação vigente e desde que exista vaga compatível com o tipo e com as dimensões que o comporte.
XI - DA VISÃO GERAL DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO DIGITAL - A
Solução de Estacionamento Digital, a ser disponibilizada pela concessionária, deve contemplar um conjunto de recursos de tecnologia, sistemas e serviços, a fim de implantar, capacitar, manter, operar, administrar e gerenciar as vagas públicas do estacionamento rotativo pago, de forma a gerenciar as vagas, controlar sua utilização, arrecadar receitas oriundas desse serviço, manter seu uso e disponibilidade, manter e apresentar dados estatísticos e gerenciais sobre todos os aspectos dos serviços executados. A supervisão e a operação dos processos serão realizadas por um sistema integrado, que compartilhará as informações para todos os processos, através de uma base de dados única. A concessionária será responsável por manter, durante a vigência da concessão, a solução de área tarifada totalmente funcional dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência.
Para facilitar a identificação das necessidades e funcionalidades os serviços foram separados em conforme itens abaixo relacionados:
Arquitetura: - A Solução de estacionamento digital foi definida para atender todos os aspectos do gerenciamento e disponibilização de vagas de estacionamento rotativo da área tarifada do Município. O sistema deve permitir o cadastro das regiões controladas por área tarifada. Para cada região a solução deve permitir o cadastro de valores distintos para cada área de estacionamento, período mínimo cobrado, período máximo que um veículo pode ficar estacionado, quantidade de vagas e horários de funcionamento.
O sistema deve permitir o cadastramento da faixa de numeração para cada região controlada, deve permitir também o cadastro e gerenciamento dos estabelecimentos credenciados para venda de crédito. Cada estabelecimento credenciado terá um cadastro de login e senha de acesso de cada funcionário autorizado a operar o sistema para venda ou ativação de créditos. O sistema deve permitir a captura de conversações da web global e canais sociais;
O sistema deverá também permitir o monitoramento do que a população está dizendo sobre os programas e projetos de mobilidade urbana do Município, avaliando o nível de aprovação. O sistema deve permitir o mapeamento das intenções, interesses e necessidade dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade urbana, e deve fornecer à concedente o conhecimento sobre zonas de maior densidade de veículos;
Para maior compreensão da solução pretendida, alguns termos técnicos devem ser explicados. A saber:
a. Estacionamento Regulamentado: Serão os locais definidos pela concedente, devidamente sinalizados, que deverão ser utilizados para o estacionamento rotativo pago.
b. Créditos Eletrônicos de Estacionamento: Crédito para utilização do estacionamento rotativo pago obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos.
c. Permanência Máxima na vaga: Período máximo de utilização de uma vaga de Estacionamento Regulamentado será definido pela sinalização vertical de regulamentação existente nas áreas. A ocupação máxima poderá ser definida de acordo com a área e o período.
d. E-Ticket: Comprovante eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento. A geração, emissão e o controle dos comprovantes serão obrigatoriamente de responsabilidade da concessionária sob o acompanhamento e a fiscalização da concedente.
e. Usuário: Condutor e/ou proprietário de veículo automotor que utiliza o sistema de Estacionamento Regulamentado.
f. Monitor: Pessoa contratada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de estacionamento regulamentado. Também é responsável pela orientação aos usuários do sistema para a adequada utilização do mesmo. Ele também deverá notificar eletronicamente, via sistema, as irregularidades aos agentes da autoridade de trânsito, para as devidas providências de autuação.
g. Revendedor Credenciado: Estabelecimentos comerciais credenciados para revender os e-Tickets.
h. Agente da Autoridade de Trânsito: Servidor civil, estatutário ou celetista ou ainda policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, competente para lavrar o auto de infração, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”, de acordo com o §4º do Art. 280, bem como para a aplicação de medidas administrativas de acordo com o Art. 269, ambos do CTN.
XII – CARACTERÍSITICAS TÉCNICAS GLOBAIS DO SISTEMA - As
Características da operação da solução devem, obrigatoriamente, prover os seguintes recursos:
a) Monitoramento e fiscalização - Todo o monitoramento deverá ser realizado com sistemas informatizados com o uso de internet, através de dispositivos móveis, possibilitando o envio de notificações e imagens para a concedente.
O monitoramento deverá ser realizado pela concessionária através de seus monitores. Os monitores deverão comunicar as irregularidades constatadas à concedente, via sistema, para as devidas autuações e demais medidas administrativas competentes. O monitoramento deverá ser executado com no mínimo, 01 (um) monitor para cada 150 vagas.
Os monitores através da função “Botão de Pânico” ou “Alerta” no aplicativo deverão comunicar possíveis ocorrências de situação críticas e emergências evidenciadas no transito e na cidade, dentro de sua zona de atuação.
b) Gerenciamento do Estacionamento Regulamentado - O Gerenciamento deverá ser realizado pela concedente através do sistema informatizado fornecido pela concessionária. O sistema deverá permitir a configuração de vários locais para estacionamento (Zonas) e que cada local possa ter um número determinado de vagas, além de permitir diversos período e tarifas para cada zona, de acordo com a determinação da concedente.
c) Controle de permanência máxima na vaga - O sistema deverá controlar os períodos definidos para o estacionamento rotativo por zona de acordo com a definição da Concedente. O sistema deverá avisar o monitor quando um veículo estacionado atingir o fim do período comprado. Estes períodos de utilização estão divididos em quatro tipos:
a. Período normal: uma hora.
b. Período adicional: uma hora.
c. Período total: duas horas.
d. Período de tolerância: quinze minutos contados a partir do estacionamento do veículo e após a primeira hora paga.
Os períodos supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas após acordado com o poder Concedente.
d) Emissão e gerenciamento do E-Ticket - O e-Ticket deverá ser emitido eletronicamente pelo sistema a cada operação de consumo do estacionamento rotativo pago, realizada pelo Usuário ou pelo Revendedor Credenciado. O e-Ticket com numeração única utilizando-se de tecnologia Hash em Md5 gerando um data type GUID de 32 (trinta e dois) caracteres alfanuméricos separados por hífen em 4 grupos para cada ato de estacionamento, deverá conter a placa do veículo, zona onde este estacionou, data e hora de início e fim do estacionamento. O e-Ticket prever o estacionamento somente para uma área, não podendo ser utilizado ou transferido para outra área, mesmo dentro do período de validade. A geração, emissão e o controle dos comprovantes serão obrigatoriamente de responsabilidade da concessionária sob o acompanhamento e a fiscalização da concedente.
e) Controle e gestão dos Créditos Eletrônicos de Estacionamento - Os créditos eletrônicos de estacionamento deverão ser adquiridos pelo usuário ou pelo revendedor autorizado para posterior utilização do estacionamento regulamentado através da emissão de e-Ticket. O sistema deverá permitir que os usuários e revendedores autorizados comprem os créditos através de meios eletrônicos de pagamento, cartões de crédito e débito ou boleto bancário. O controle e gestão dos créditos eletrônicos de
estacionamento é de responsabilidade de cada usuário e revendedor credenciado e deverá ser realizado através de função própria do sistema digital fornecido pela concessionária.
f) Gerenciamento de Conta Pré-paga - O sistema deverá permitir um controle de créditos eletrônicos de estacionamento, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do usuário ou revendedor credenciado, contendo no mínimo CPF, telefone, endereço, e- mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação ou neste Termo de Referência.
Os recursos de gerenciamento deverão permitir, no mínimo a consulta do histórico de operações de crédito e débito (conta corrente), a consulta detalhada de todas as operações de estacionamento contendo, número do e-Ticket, data e hora de início e fim, placa do veículo, local do estacionamento (zona) e valor pago.
g) Gerenciamento de Revendedores Credenciados - Os pontos de venda serão formados por revendedores credenciados que deverão comprar créditos eletrônicos de estacionamento, devendo vender cada e-Ticket pelo valor regulamentado pela concedente. O revendedor será remunerado seguindo a política de venda da Concedente. O sistema deverá suportar o revendedor credenciado em suas operações de compra de créditos eletrônicos de estacionamento, venda e e-Tickets e controle da utilização.
A concessionária deverá fornecer sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) na plataforma Windows 8 ou superior e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior.
Os critérios de credenciamento das revendas serão definidos em conjunto pela concessionária e a concedente.
h) - Gestão dos perfis dos usuários da Solução de Estacionamento Rotativo Pago – O sistema deverá prever os seguintes perfis de usuários da solução:
1. Usuário;
2. Monitor (concessionária);
3. Agente de trânsito (concedente);
4. Suporte e Operação (concessionária);
5. Revendedor Credenciado;
6. 6. Gestor (concedente);
Cada perfil de usuário deverá ter acesso no sistema somente às funções inerentes à execução de suas atividades devendo a concessionária disponibilizar sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) na plataforma Windows 8 ou superior e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior.
Os usuários com perfil de Suporte e Operação (concessionária) e Gestor (concedente) deverão ter acesso à todas as funções do sistema.
i) Gerenciamento de Monitores - O sistema deverá permitir o gerenciamento das atividades das pessoas utilizadas pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de Estacionamento Regulamentado, denominadas monitores. A concessionária deverá, através dos seus monitores, orientar os usuários condutores de veículos para a adequada utilização do estacionamento regulamentado. A concessionária poderá notificar eletronicamente, utilizando seus monitores, as irregularidades aos agentes da autoridade de trânsito, para as devidas providências de autuação, que só poderão ser emitidas por agentes da autoridade de trânsito ou forças policiais conveniadas e credenciadas pelo Município de Votorantim conforme legislação vigente. A concessionária deverá disponibilizar sistema informatizado para que os monitores realizem suas atividades, que poderá ser utilizado em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior.
O sistema deve ser capaz de gerenciar o monitor tendo em seu sistema todos os dados de modo online:
1. Horário de login no sistema
2. Controle de zona/área de atuação
3. Quantidade de e-tickets emitidos
4. Quantidade de consulta de veículos realizadas
5. Extrato online de vendas de e-tickets
6. Comunicação via sistema direta com a central de modo bidirecional.
O sistema deve contar com sistema efetivo de uso dos dispositivos móveis por parte dos monitores, gerenciando de forma efetiva e segura o uso da internet e aplicativos utilizados nos smartphones e tablets. Deve ser capaz de gerenciar de forma efetiva os dispositivos moveis de forma a garantir a segurança e a disponibilidade do sistema móvel.
A concessionária deverá manter a equipe de monitores treinados para a operação dos dispositivos e da aplicação de monitoramento e gestão de mobilidade urbana e área tarifada. Estes profissionais deverão ser contratados de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
A concessionária deverá manter o gestor da operação treinado para a operação dos dispositivos e da aplicação de monitoramento e gestão de mobilidade urbana e área tarifada. Estes profissionais deverão ser contratados de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
j) Comunicado de Irregularidade - O sistema deverá permitir que quando o veículo que utilizar o sistema de Estacionamento Regulamentado, infringir a regulamentação, que o monitor, envie um comunicado eletrônico aos agentes da autoridade de trânsito, contendo a imagem, georreferenciamento e data e hora da infração, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis de autuação. Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o sistema para a geração da evidência da infração, o sistema deve contar em seu aplicativo com a tecnologia de leitura de imagens do tipo OCR (Optical Character Recognition), capaz de maneira automática realizar a leitura da placa e efetiva consulta da situação da mesma, sem que o monitor precisa digitar a placa do veículo.
k) Controle e identificação das áreas de Estacionamento Regulamentado - O sistema deverá permitir o cadastro de vias, áreas e logradouros públicos, consideradas pela concedente, com demanda para atender os interesses dos usuários, a fim de permitir o acesso aos serviços devidamente regulamentada pela sinalização implantada, de acordo com o ANEXO II (Estimativa de quantitativo de vagas de Zona Azul – 2360 vagas inicialmente) e com o ANEXO III ( áreas de monitoramento ). O sistema deverá permitir a inclusão, exclusão configuração dos períodos e valores de utilização e demais parâmetros necessários para o controle de áreas em qualquer tempo. Qualquer alteração de períodos de utilização e valores deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as definições da concedente.
O sistema deverá ser configurado para trabalhar com períodos de utilização das vagas segundo o período de tempo que a concedente necessitar, podendo ser renovado pelo número máximo de períodos permitidos pela Concedente e finalizados automaticamente após o término do período definido. Para um real mapeamento das zonas/áreas concedentes para a exploração da zona azul, a solução deve contar com geomapeamento das zonas exploradas utilizando-se de mecanismo do tipo polígono para a definição das mesmas.
l) Vagas Especiais - O sistema deverá permitir o cadastro de vagas especiais de estacionamento. As vagas especiais são vagas distribuídas nas Áreas do Estacionamento Regulamentado, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, consideradas pela concedente como estratégicas e necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas e sociais. São destinadas exclusivamente a veículos conduzidos ou não por Pessoas Portadoras de Deficiências (PPD’s), devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, sinalizadas, conforme estabelece a resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
As vagas de estacionamento regulamentado destinadas exclusivamente a veículos utilizados por Pessoas Idosas, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, devidamente sinalizadas, mediante pagamento da
respectiva tarifa, conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
m) Dispositivos móveis - Serão os equipamentos utilizados pela concessionária para venda, emissão e controle dos e-Tickets, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados permitindo um controle da operação pela concedente. Os dispositivos móveis deverão ser disponibilizados, pela concedente, para todos os Monitores, e devem utilizar umas das seguintes plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior.
XIII - DA IMPLEMENTAÇÃO DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA - A
Implementação das Revendas Credenciadas deverão seguir os critérios abaixo: Elas deverão possuir:
Acesso próprio a internet;
• Estar localizadas nas zonas definidas na “Área Tarifada”;
• Funcionar nos horários previstos de operação da “Área Tarifada”.
• Dispositivos próprios do tipo smartphones, tablets e ou desktop compatíveis com as plataformas tecnológicas declaradas nesse termo de referência.
Da contratação dos monitores:
A concessionária deverá manter a equipe de monitores treinados para a operação dos dispositivos e da aplicação de monitoramento e gestão de mobilidade urbana e área tarifada. Estes profissionais deverão ser contratados de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
Dos gestores da operação:
A concessionária deverá manter o gestor da operação treinado para a operação dos dispositivos e da aplicação de monitoramento e gestão de mobilidade urbana e área tarifada. Estes profissionais deverão ser contratados de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
Caberá a Concessionaria a execução da sinalização vertical e horizontal, nas vias e logradouros públicos que contenham áreas demarcadas para uso do Área Azul, essa sinalização deverá ser implantada de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em especial as seguintes resoluções editadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito:
Resolução no 180, de 05 de agosto de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Vertical; Resolução no 236, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal; Resolução 303 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente as pessoas idosas; Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
O projeto de trabalho de Sinalização vertical e horizontal já com todas as orientações do projeto inicial elaborado pela Prefeitura de Votorantim que serviu como base para a concorrência deverá ser entregue pela Concessionária para aprovação pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Votorantim, em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, e este corpo técnico terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sua análise e aprovação. Caso seja constatada alguma inadequação no projeto, a concessionária deverá suprir as falhas encontradas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, retornando o projeto para aprovação, tendo a partir daí o corpo técnico da Prefeitura Municipal de Votorantim igual período para sua reanálise e aprovação.
XIV - DO SUPORTE A SOLUÇÃO TECNOLÓGICA - O serviço de suporte compreende a atualização tecnológica de toda a Solução Tecnológica implantada pela concessionária, incluindo assim a atualização de software, o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds” e funcionalidades, bem como o provimento de “upgrades / subscrição”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de vigência do serviço.
A concessionária é responsável por prestar suporte técnico a concedente, através de telefone (0800), presencialmente, através da própria Solução Tecnológica, e-mail, Portal de Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e suporte remoto, por toda a vigência do contrato. A concessionária deverá ainda, disponibilizar serviço de suporte técnico para o sistema e hardware presencial, para soluções, configurações e dúvidas complexas, que não tenham sido devidamente respondidas por telefone, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Entre as ações de suporte, obrigatoriamente a Concessionária deverá apresentar dentro do prazo acima:
1. Solução de contorno;
2. Resolução de problemas;
3. Esclarecimento de dúvidas funcionais, técnicas, de configuração, de parametrização etc.;
4. Orientação com relação ao serviço entregue na execução do contrato;
5. Patches de atualização.
A concessionária é responsável por todas as expensas com o suporte técnico, inclusive transporte, alimentação e hospedagem do suporte presencial, sem ônus ou qualquer tipo de repasse de custo para a concedente. Deverão ser observadas as seguintes particularidades, tais como:
1- Número ilimitado de chamados de suporte para a Solução Tecnológica e não poderá haver restrições por parte da concessionária quanto ao tempo despendido para o atendimento;
2- O suporte não deverá implicar ônus adicionais para a concedente;
3- A concessionária será responsável pela manutenção, suporte técnico on-site, remoto e suporte operacional para a solução implementada, considerando, monitores, agentes da concedente, sistema e dispositivos móveis;
4- No caso de um incidente relacionado à um dispositivo móvel, se a solução por telefone ou suporte remoto for inviável, o equipamento será encaminhado para
assistência técnica do fornecedor, sob responsabilidade da concessionária, sendo que a concessionária deverá dispor de dispositivos para reposição imediata;
5- A concessionária deverá manter equipe preparada e treinada para o suporte ao sistema implementado, com contínuo uso, manutenção e atualizações de funcionalidades para melhorar as atividades da operação; e auxiliar no planejamento e na coordenação de todas as atividades relacionadas ao treinamento, suporte e acompanhamento do local da implementação do sistema;
6- Dar suporte aos usuários, bem como auxiliar na identificação da melhor solução para as suas necessidades junto ao sistema de gestão de estacionamento rotativo pago.
7- Programa de Qualidade Assegurada caberá à concessionária implantar e manter um Programa de Qualidade Assegurada com levantamento de métricas definidas nesta seção e outras que venham a ser consideradas relevantes pela Prefeitura, de forma a maximizar a satisfação dos usuários com o Sistema de Estacionamento Rotativo ao longo do tempo.
Os demonstrativos de qualidade, incluindo, mas não se limitando aos seguintes, deverão ser apurados e entregues à Prefeitura de Votorantim, juntamente com os relatórios financeiros e estatísticos mensais e deverão contem as reclamações de usuários, classificadas por gravidade; resolução de tais reclamações (prazos e o que foi feito); estatísticas que deverão indicar o número de ocorrências ou o período de indisponibilidade, ou ambos sempre que tecnicamente possível e por fim quaisquer eventos que tenham afetado, reduzido ou interrompido a disponibilidade de vagas em área do Sistema de Estacionamento Rotativo durante o mês, qualquer que seja o motivo.
XV - DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
PARA OS USUÁRIOS – Para os usuários deverá ser fornecido pela concessionária, gratuitamente, uma aplicação para dispositivo móvel, que será utilizada pelos Usuários para a compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, localização de áreas de Estacionamento Regulamentado, Emissão de e-Tickets e para gerenciamento de sua conta. A aplicação deverá ser fornecida para ser utilizada em dispositivos móveis
(smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior e apresentar características funcionais mínimas:
Deverá possuir autenticação no sistema (login) através de cadastro com utilização de dados pessoas tais como Nome Completo, CPF, Telefone, Cidade, Estado, e-mail. Para fim de agilidade no cadastro deve ser oferecido login através de plugin com mídias sociais como exemplo: Facebook.; Deverá possuir a funcionalidade de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento por cartão de crédito; Deverá possuir o mapa georreferencia do das revendas fixas baseadas em consulta por nome de rua ou georreferenciamento;
Deverá localizar as áreas de estacionamento automaticamente baseada no georreferenciamento;
Deverá ter a função de estacionar (emissão de e-Ticket), inserindo a placa do veículo, área onde ele se encontra como forma de identificação e enviando as informações para base de dados;
Deverá permitir que o Usuário estacione enviando um SMS para um número (um mesmo número para todas as operadoras) predeterminado pela concedente com a placa do veículo e área onde ele se encontra.
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas ao extrato das movimentações (compra de crédito e consumo);
Deverá mostrar o tempo de tolerância restante;
Deverá avisar o Usuário caso o período de estacionamento esteja vencendo permitindo a renovação do período, de acordo com a regulamentação do poder Concedente;
XVI - DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA APLICAÇÃO PARA AS
REVENDAS – Para as Revendas, deverá ser fornecido pela concessionária, gratuitamente, uma aplicação web para as revendas realizarem a compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, Emissão de e-Tickets e para gerenciamento de sua conta. A aplicação deverá ser WEB responsiva e compatível com Microsoft Edge ou
superior, Google Chrome build 57 ou superior ou para ser utilizado em dispositivos do tipo Desktops ou notebooks e ou móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior, e apresentar características funcionais mínimas: Deverá possuir autenticação no sistema (login);
Deverá possuir a funcionalidade de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento por cartão de débito, crédito ou boleto bancário;
Deverá ter a função de estacionar (emissão de e-Ticket), inserindo a placa do veículo, celular do Usuário do veículo, área onde ele se encontra como forma de identificação e enviando as informações para base de dados;
Deverá emitir o e-Ticket por meio de e-mail ou SMS para o telefone do Usuário que estacionou o veículo, de acordo com o período adquirido;
Deverá permitir que o Revendedor Credenciado solicite o estacionamento do Usuário enviando um SMS para um número (um mesmo número para todas as operadoras) predeterminado pela concedente com a placa do veículo, celular do Usuário que está estacionando e área onde ele se encontra;
Deverá enviar automaticamente todas as operações transacionais, por conexão segura de internet, ou armazenar no dispositivo para sincronização posterior;
Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas ao extrato das movimentações (compra de crédito e consumo da própria revenda);
Deverá ter a possibilidade de aquisição de Créditos Eletrônicos de Estacionamento e emissão de e-Ticket por meio de uma central de atendimento (0800).
Não é aplicável credenciamento de moradores para estabelecimento gratuito, pois as áreas escolhidas pelos técnicos responsáveis são públicas e não privada. Destarte, por vias de consequências não se aplica a gratuidade nesse caso.
XVII - DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA APLICAÇÃO PARA A GESTÃO DA MOBILIDADE URBANA E GERENCIAMENTO DA ÁREA
TARIFADA – A concessionária deverá fornecer, como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de Gerenciamento da Área Tarifada e gestão de mobilidade
urbana para o Município, que deverá ser WEB responsiva e compatível com Microsoft Edge ou superior, Google Chrome build 57 ou superior, com as seguintes características funcionais mínimas:
Deverá possuir um portal web;
Deverá possuir autenticação no sistema (login);
Deverá possuir um cadastro com número de série de todos os equipamentos utilizados na operação e monitoramento para a devida segurança do sistema;
Deverá possuir o cadastro de perfis; Deverá possuir o cadastro de usuários;
Deverá possuir o cadastro de meios de pagamento; Deverá possuir o cadastro de compras;
Deverá possuir o banco de dados para registro de consumo;
Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a serem exploradas pelo sistema com informações de sua modalidade / tipo, quantidades de vagas, número de períodos possíveis, valor do período por horário e por área;
Deverá possuir o cadastro de períodos;
Deverá fornecer diversos indicadores padrão a partir do processamento de dados produzidos pelas transações no sistema, de modo a permitir a gestão da Mobilidade Urbana e Gerenciamento da Área Tarifada, contendo no mínimo os seguintes relatórios/painéis de indicadores:
1. Faturamento por período, Analítico e Sintético;
2. Movimento de estacionamento num período contendo as informações de placa, data e hora de início e término, valor pago, área onde o veículo estacionou, coordenadas de Georreferenciamento
3. Mancha de Ocupação das Áreas Tarifadas por período;
4. Circulação de veículos por período e por área, comparando períodos iguais em anos diferentes;
5. Mancha de Rotatividade por período;
6. Performance das revendas por período;
7. Veículos irregulares por período:
A. Listagem de veículos irregulares num período contendo as informações de placa, data e hora de início e termino (caso tenha comprado o e-Ticket), Informação veículo Irregular (Sem e-Ticket associado), informação Vencido (Com e-Ticket associado e vencido), área onde o veículo estacionou, coordenadas de Georreferenciamento, nome do Monitor que registrou, data e hora do registro e mancha de irregularidades por período;
8. Vendas por zona num determinado período;
9. Performance dos monitores; Quantidade de consultas de cada monitor por período e quantidade de apontamentos de irregularidades por monitor por período;
10. Gestão de indicadores do comportamento dos usuários: Através da captura de conversações da web global e canais sociais, monitorar o que a população está dizendo sobre os programas e projetos de mobilidade urbana do município gerando avaliações do nível de aprovação e rejeição das ações de mobilidade urbana e Estacionamento Rotativo Remunerado; Apresentando as intenções, interesses e necessidade dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade urbana e ao Estacionamento Rotativo Remunerado e por fim apresentar tendências futuras das ações tomadas para a mobilidade urbana e para o Estacionamento Rotativo Remunerado, através de projeções e análise preditiva;
11. Deverá permitir que o poder concedente avalie a administração econômica e financeira do Estacionamento Rotativo Remunerado, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e-Ticket emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo do valor a ser repassado pela concessionária;
12. Deverá ter um cadastro que controle todos os acessos de operadores da plataforma de Estacionamento Rotativo Remunerado, sendo eles da concedente, da concessionária ou dos postos de venda credenciados;
13. Deverá conter níveis de acesso para gestão e operação do estacionamento rotativo com as seguintes funcionalidades:
a. Usuário (concessionária);
b. Monitor (concessionária);
c. Agente (concedente);
d. Técnico de suporte e operação (concessionária);
e. Revendedor Credenciado (Comércio Local autorizado a revender E-tickets);
f. Gestor (concedente);
g. Administrador (concessionária).
14. Deverá prover para a concedente, visibilidade sobre o controle, a geração e emissão da numeração dos e-Tickets de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
15. Deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
16. Deverá oferecer em tempo real, para os monitores e agentes (fiscalização e monitoramento), o estado das áreas de estacionamento que formam parte do sistema, informando a ocupação ou liberação das vagas;
17. Deverá ser capaz de incorporar no sistema novas áreas com diferentes condições à inicialmente estabelecida (maior ou menor valor, áreas diferenciadas em diferentes dias, etc.).
18. Deverá ter a funcionalidade da seleção da área;
19. Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento conforme abaixo:
a. Regular (Com e-Ticket associado);
b. Irregular (Sem e-Ticket associado);
c. Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
20. Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por área. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
a. Regular (Com e-Ticket associado);
b. Irregular (Sem e-Ticket associado);
c. Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
21. Deverá gravar e enviar todas as informações dos veículos consultados à base de dados central, incluindo placa, data e hora da consulta, status do estacionamento (conforme item “u” acima) e foto (caso o veículo esteja irregular);
22. Deverá gravar um log de todas as consultas efetuadas associadas ao usuário na base de dados;
23. Deverá enviar para a base de dados central as informações de Georreferenciamento de todos os acessos efetuados pelos Monitores e Fiscais ao sistema;
24. Deverá prever o tempo de tolerância destinado a notificação;
25. Deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da concessionária ou pela concedente;
26. Deverá gerar relatório de visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
27. Deverá permitir a fiscalização e acompanhamento dos dados imputados/lançados pelos monitores em tempo real através de plataforma WEB;
28. Deverá armazenar e manter todas as informações do monitoramento realizados em campo, nas vias, áreas e logradouros públicos, durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 01 (um) ano.
29. A solução deverá prover funcionalidade de MDM (Mobile Device Management) para todos os dispositivos do tipo Smartphnes utilizados pelos monitores.
30. DataCenter que hospeda a plataforma de gestão tenha as certificações ISO 9001, ISO 27001, ISO/IEC 27018, ISO/IEC 27001 e CSA STAR
XVIII - DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA APLICAÇÃO PARA A
FISCALIZAÇÃO DA ÁREA TARIFADA - A concessionária deverá fornecer como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de fiscalização da Área Tarifada, para ser utilizada em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas Windows Phone 8 ou superior, IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior; e apresentar características funcionais mínimas:
1. Deverá possuir autenticação no sistema (login);
2. Deverá ter a funcionalidade da seleção da área;
3. Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
a. Regular (Com e-Ticket associado);
b. Irregular (Sem e-Ticket associado);
c. Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
2. Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por área. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
a. Regular (Com e-Ticket associado);
b. Irregular (Sem e-Ticket associado);
c. Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
3. Deverá gravar enviar todas as informações dos veículos consultados à base de dados central, incluindo placa, data e hora da consulta, status do estacionamento (conforme item “d” acima) e foto (caso o veículo esteja irregular);
4. Deverá gravar um log de todas as consultas efetuadas associadas ao monitor/agente na base de dados;
5. Deverá enviar para a base de dados central as informações de Georreferenciamento de todos os acessos efetuados pelos Monitores e Agentes ao sistema;
6. Deverá prever o tempo de tolerância destinado a notificação;
7. Deverá enviar os dados de identificação de área e georreferenciamento para a base de dados no registro do estacionamento;
8. Deverá mostrar o tempo de tolerância restante, baseado em informações de área;
9. Da possibilidade de exportação de arquivos para o processamento de multas:
a. O sistema deverá permitir a exportação de informações das transações em formato xml a ser definido pela concedente.
10. Deverá conter funcionalidade de alarme de ocorrências críticas através de um Botão de Pânico, onde envie a central de operações da concessionária de maneira on-line, dados do monitor, número do telefone, localização, data e hora.
a. O portal deverá ter painel com fila de gestão das ocorrências relatadas através do Botão de Pânico, para retorno da emergência.
Todo o alarme realizado através do Botão de Pânico deverá ser apresentado em dashboard através de visual de mapa de calor apresentando todas as ocorrências com sua geolocalização. A plataforma tem que prover método de integração desses dados através de via Web, APIs, para futura integração com soluções do município e suas secretarias de atendimento e despacho.
XIX - DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Concessionária deverá disponibilizar a Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação em sua sede operacional, com computadores devidamente equipados com seus periféricos, e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices pelo órgão responsável da Administração Municipal.
O padrão de desempenho da solução deverá ser aferido de acordo com o índice gerado no padrão de desempenho, exceto para Bugs do sistema. O padrão de desempenho será calculado de acordo com o anexo XVII.
XX - DA TARIFA POR VAGA
Os valores das tarifas aplicadas por período para as vagas:
1. Para Veículos de passeio e comerciais leves (até 4.000 Kg ou até 2 eixos), considerar:
a. Período de 1 hora: R$ 2,00 (dois reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
b. Período de 1 + 1 hora: R$ 2,00 (dois reais) + R$ 2,00 (dois reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
c. Período de 2 horas: R$ 4,00 (quatro reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local.
2. Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada, considerar:
a. Período de 1 hora: R$ 1,00 (Um real) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
b. Período de 1 + 1 hora: R$ 1,00 (Um real) + R$ 1,00 (Um real ) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
c. Período de 2 horas: R$ 2,00 (dois reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local.
3. Pela vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, que necessitará de autorização especial, deverá ser pago a tarifa de R$ 30,00 ( trinta reais) por dia de ocupação de segunda a sexta-feira e R$ 10,00 (dez reais) nos sábados. Os domingos e feriados ficam isentos de pagamento.
Quanto às avarias causadas nos veículos enquanto estiverem utilizando o estacionamento regulamentado a operação do sistema de estacionamento regulamentado visa simplesmente disciplinar o uso do espaço urbano para a parada e o estacionamento de veículos não cabendo à concessionária ou à concedente responsabilidade pela guarda dos veículos estacionados, salvo se o eventual dolo for causado por ato objetivo de seus colaboradores.
A concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do estacionamento regulamentado e será responsável pelo conjunto de ações a serem
realizadas com o objetivo de trocar ou reparar em 24 horas qualquer tipo de dano que os equipamentos integrantes da Solução de estacionamento digital poderem sofrer durante todo o período de vigência do contrato.
XXI - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE - Caberá à concedente exercer exclusivamente a fiscalização da utilização do sistema, fazendo cumprir a regulamentação existente através de seus instrumentos legais, que preceituam a legislação vigente. O nível de qualidade de serviço será regido pelo processo SLA – Service Level Agreement (Acordo de Níveis de Serviço) que deve fornecer um ambiente que permita suportar o monitoramento, a notificação, o escalonamento e a gerência dos valores dos indicadores de nível de serviço. A concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando em tempo real os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços.
O Acordo de Níveis de Serviço (SLA) em suma reza que a concessionária deverá manter a solução em perfeitas condições de funcionamento durante a vigência do contrato, zelando pela qualidade e eficiência dos serviços. Para isso deve manter níveis de serviços que possibilitem o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal, garantindo o retorno da concessão. Essas informações deverão estar continuamente atualizadas e disponíveis para visualização pelos gestores e fiscais do contrato no órgão responsável da Administração Municipal.
O Tempo de Atendimento é o período decorrido entre a emissão da chamada de manutenção e o instante em que a concessionária informa que o problema está sanado. O tempo de atendimento está associado aos seguintes graus de severidade do problema:
• Grau 01 de Severidade: Uma falha ou uma interrupção substancial de serviço que afete pelo menos 50% dos acessos on-line ao sistema e que tenha um impacto crítico nos negócios. Este grau de severidade pode ser aplicado também quando houver qualquer falha que deixe um ou mais módulos críticos da solução inoperante ou impossibilitada de prover os serviços. – AÇÃO - A concessionária empreenderá as ações necessárias para a resolução desta solicitação. As ocorrências
deste grau de severidade serão tratadas de forma imediata e intensiva após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser apresentada em 06 (seis) horas comerciais, limitado a um prazo máximo de 12 (doze) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo para uma solução definitiva será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais após o registro do incidente
• Grau 02 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto entre 25% e 49% dos acessos on-line do sistema. – AÇÃO - A concessionária empreenderá as ações necessárias para a resolução desta solicitação. As ocorrências deste grau de severidade serão tratadas de forma imediata e intensiva após o registro do incidente. Uma solução de contorno (se houver) deverá ser fornecida em até 12 (doze) horas comerciais após o registro do incidente. O tempo máximo para uma solução definitiva será de 36 (trinta e seis) horas comerciais após o registro do incidente
• Grau 03 de Severidade: Qualquer falha em uma função principal que cause um impacto menor que 25% dos acessos on-line do sistema ou algum mau funcionamento em funções periféricas (formatação de relatórios, documentação) que não comprometam a operação da Solução. – AÇÃO - A concessionária poderá documentar e agendar a correção para um período de manutenção programada ou de menor impacto na operação. Se uma solução de contorno for necessária, ela será programada para uma data apropriada com limite de 15 (quinze) dias após o registro do incidente. A solução definitiva será programada com limite de 30 (trinta) dias para a implementação.
O Tempo de Atendimento apresentado acima se destina a dias comerciais. Os níveis de serviço indicam o percentual em que os tempos de atendimento estiveram dentro dos limites estipulados para cada tipo de grau de severidade. Os níveis de serviço (SLA) a seguir devem ser atendidos para cada tipo de severidade dentro dos prazos definidos:
Grau de Severidade | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 |
Nível 90% | Nível 95% | Nível 85% |
Caso a concessionária fique impossibilitada de reparar o problema dentro dos prazos definidos por motivos fortuitos e/ou alheios à sua vontade, poderá excluir o tempo inoperante do cálculo do SLA, após aprovação do Fiscal do Contrato.
O cálculo dos SLAs será realizado por equipe da concedente, a qual poderá ser acompanhada pela equipe da concessionária.
A concessionária deverá manter uma central para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada, contando com linha telefônica, de acesso gratuito para chamadas originadas no município, para utilização do usuário e funcionar como suporte, pelo menos durante o horário de operação do Estacionamento Regulamentado. Neste local deverão ser prestados os seguintes serviços:
a. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Regulamentado;
b. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
XXII – DA IMPLANTAÇÃO DAS REVENDAS - A concessionária será a única responsável pelos contratos de comercialização com as revendas, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário. A comercialização de e-tickets, através das Revendas, deverá observar os seguintes aspectos:
a. As revendas credenciadas pela concessionária deverão ser por ela treinadas quanto aos objetivos do Estacionamento Regulamentado, assim como, deverão receber todas as informações para a correta prestação dos serviços.
b. As revendas credenciadas para aquisição dos e-tickets deverão estar localizadas próximas às áreas integrantes do Sistema de Estacionamento Regulamentado, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
c. A relação atualizada das revendas credenciadas de e-Tickets e sua localização física, deverá ser objeto de aprovação pela concedente, sendo corrigidas sempre que houver alteração.
d. A concessionária deverá divulgar as revendas credenciadas com os nomes e localização, em seu site eletrônico, de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos e-Tickets no sistema.
Da Informação prestada aos usuários do serviço
Todas as mensagens, informações pertinentes ao uso e instruções referentes à aplicação deverão ser apresentadas em idioma português.
XXIII - DA FORMA DE REPASSE DE RECURSOS PELA CONCESSÃO - Os
valores referentes à aquisição de tickets de estacionamento rotativo deverão ser creditados em conta específica da concessionária, que ao final do período mensal fará o repasse do valor percentual sob os tickets efetivamente utilizados, de acordo ao apresentado no contrato à concedente.
A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativo a aquisição e utilização dos tickets, e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
A concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento do percentual estipulado no contrato de concessão sobre o valor dos tickets utilizados para a concedente, mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da utilização, a ser demonstrado em até 5 (cinco) dias de sua realização, por comprovante de depósito.
O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
XXIV - VALOR ESTIMADO DE ARRECADAÇÃO E PERCENTUAL A
Estimativa de Arrecadação, considerando, como base do período de segunda-feira a sábado, pode ser calculado da seguinte forma:
Fórmula de Cálculo:
vrc = vra x 120 meses ou 10 anos. vra = vrm x 12
vrm = {(21 x hds) + (4,5 x hfs)} x vrt x txo x nrv
Horário de Funcionamento:
Das 08h00min às 18h00min (segunda à sexta) Das 08h00min às 13h00min (sábado)
Onde:
hds = Horas dia de semana hfs = Horas fim de semana txo= Taxa de Ocupação
vrt= Valor do e-Ticket por hora nrv = Número de vagas
vrm = Valor arrecadado por mês vra = Valor arrecadado por ano vrc = Valor arrecadado no contrato
Previsão de Faturamento Mensal | R$ 415.840,00 |
Previsão de Faturamento Anual | R$ 4.990.080,00 |
Previsão de Faturamento para o período total da concessão de 10 (dez) anos | R$ 49.900.800,00 |
ESTIMATIVA MENSAL DE PERCENTUAL DA OUTORGA | |
09 % (nove por cento) * | R$ 37.425,60 |
*Média de orçamentos coletados pela PMV
XXV - DA PROVA DE CONCEITO - Para garantir o fornecimento do sistema e sua aplicabilidade e a prestação dos serviços, será exigida a execução de uma prova de conceito conforme descrito a seguir:
a) Classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a Licitante vencedora provisória será convocada pelo (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que marcará, em comum acordo, e em até 02 (dois) dias úteis, a data e o local, para realização de uma PROVA DE CONCEITO, onde uma Comissão Técnica designada pelo Poder Executivo Municipal avaliará, se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos. A comissão será constituída por técnicos da Prefeitura Municipal de Votorantim.
b) O prazo para a realização da prova de conceito deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, com vistas a possibilitar a mobilização dos licitantes, independentemente da localidade que possuam sede ou representação;
c) O Município de Votorantim disponibilizará a Licitante, uma sala com condições necessárias para realização da prova, onde serão disponibilizados pontos elétricos, de rede e de Internet e mobiliário;
A Prova de Conceito avaliará o sistema ofertado, onde serão testados todos os requisitos descritos neste Termo de Referência. Será considerado apto todo sistema com a soma igual a 50 (cinquenta) pontos na coluna valor do roteiro da prova de conceito;
A Licitante deverá a suas expensas disponibilizar para realização da prova de conceito, o conjunto de equipamentos que julgar necessários para a realização da Prova;
A Prova de Conceito será realizada no conjunto instalado pela Licitante que deverá disponibilizar ainda recursos de backup que julgar necessários para substituição de equipamentos caso um ou mais componentes utilizados apresentem defeitos, devendo ainda disponibilizar em seus equipamentos, todos os recursos específicos ofertados para solução;
Caso durante a realização da Prova de Conceito a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar a Prova de Conceito por deficiência no funcionamento da solução proposta, a mesma será inabilitada; Ocorrendo a não habilitação da Licitante, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará a empresa licitante habilitada que apresentou a segunda melhor colocação no certame para a apresentação em 03 ( três ) dias uteis da documentação de habilitação, dando prosseguimento as demais atividades de habilitação prevista neste Termo de Referência;
Caso haja necessidade de proceder a alterações, a Licitante deverá requerer, antes do início da sessão da Prova de Conceito a autorização para a implementação, detalhando as modificações que foram introduzidas e as motivações para tal, desde que não se relacionem à inclusão de novas funcionalidades previstas no Termo de Referência e que não estavam contempladas nos produtos entregues previamente. Somente com a autorização da Comissão, tais modificações poderão ser introduzidas;
Caso fique comprovado que a Licitante procedeu alterações sem a prévia aprovação da Comissão ou que as modificações introduzidas, conforme item anterior, retratam a inclusão de funcionalidades previstas neste Termo de Referência, e não inclusas nos produtos que foram entregues previamente, a Licitante será desclassificada;
A Comissão constituída para a realização da prova de conceito emitirá um parecer conclusivo aprovando ou não a solução avaliada por meio da prova de conceito, quanto ao atendimento do Roteiro da Prova de Conceito, distribuído durante a vistoria técnica
obrigatória. Este parecer será encaminhado diretamente ao (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação responsável pelo certame;
Todos os recursos disponibilizados (equipamentos, mídias, softwares, manuais, etc.) para realização da prova de conceito acima, são de propriedade do Licitante, e serão devolvidos imediatamente após a emissão do parecer pela Comissão;
A aprovação na prova de conceito é obrigatória para as etapas subsequentes do processo licitatório. Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (aprovado), a prova de conceito.
XXVI – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA PARA A IMPLANTAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar o serviço objeto desta contratação, obedecendo rigorosamente a todos os requisitos e especificações técnicas constantes e a metodologia constante deste Termo de Referência;
Deverá obedecer rigorosamente aos prazos estabelecidos e acordados no cronograma de implantação do projeto, a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal na assinatura do contrato. O Projeto deve estabelecer, de forma clara e objetiva, o escopo e os prazos de início de operação. O prazo total de implantação da solução e capacitação, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos após a apresentação do plano de projeto;
A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao Poder Executivo Municipal, para efeito de controle interno, o nome, CPF e no número da carteira de identidade (RG) dos colaboradores disponibilizados para a implantação do projeto;
A CONCESSIONÁRIA deverá designar, na assinatura do contrato, um profissional especialista em Gerenciamento de Projetos, que será o responsável técnico da concessionária, na gestão do projeto de implantação da solução e na elaboração do Plano de Projeto de Implantação;
A CONCESSIONÁRIA deverá manter seus empregados devidamente identificados com crachá subscrito pela concessionária, no qual constará, no mínimo, sua razão
social, nome completo e sua fotografia. A seleção, designação e gestão do quadro de profissionais alocados ao contrato são de exclusiva responsabilidade da concessionária; A CONCESSIONÁRIA deverá assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados ao Município, respondendo pelos danos que venham a ocorrer. É VEDADO veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização do Poder Executivo Municipal;
A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos produtos e serviços (Software) utilizados na prestação de serviço objeto desta contratação.
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta;
A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar, ao Poder Concedente, o pagamento do valor do repasse da concessão, oriundo da utilização dos tickets, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao arrecadado;
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como por todas as despesas necessárias à realização, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, recursos humanos e demais despesas indiretas;
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança das tarifas de estacionamento fixadas, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela concedente, e Legislação de Trânsito pertinente, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem a eficácia do projeto de estacionamento rotativo eletrônico pago;
A CONCESSIONÁRIA deverá Instalar, no Município de Votorantim em sua área central, base técnica para administração dos serviços;
A CONCESSIONÁRIA deverá identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o aviso de cobrança de tarifa, informando diariamente à autoridade municipal de fiscalização de trânsito e também ao fiscal do contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa;
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento para o fim de garantir o referido ressarcimento;
A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar os agentes municipais de fiscalização de trânsito, via sistema, sobre os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga;
A CONCESSIONÁRIA deverá acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pela concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis pelo monitoramento do serviço;
A CONCESSIONÁRIA deverá monitorar o cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente;
A CONCESSIONÁRIA deverá manter os monitores uniformizados e identificados por crachá e supervisionar quanto a aparência e ao comportamento pessoal durante o horário de trabalho;
A CONCESSIONÁRIA deverá cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pela concedente, respeitadas as condições previstas na licitação;
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações necessárias aos usuários do sistema;
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter atualizados nos equipamentos e sistemas de informação, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor das tarifas praticadas, limites de tempo, horários de serviço e demais informações necessárias à correta operação do mesmo, bem como outras porventura determinadas pela concedente;
A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado o sistema de controle operacional das áreas de estacionamento, exibindo as vagas e demais indicadores de gestão, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à aprovação do Poder Concedente o plano de projeto a ser implantado;
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela boa e eficiente execução dos serviços concedidos e implantação do projeto, de acordo com as normas do Contrato, desta licitação e da legislação específica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão;
A CONCESSIONÁRIA deverá coordenar a execução dos serviços de comum acordo com a concedente, mantendo a continuidade dos serviços e evitando qualquer tipo de interrupção ou paralisações;
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas determinações apresentadas pela concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de estacionamento rotativo eletrônico pago e as cláusulas contratuais da presente concessão;
A CONCESSIONÁRIA deverá permitir à concedente livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da concessionária;
A CONCESSIONÁRIA deverá substituir de imediato, independente de apresentação de motivos e sempre que exigido pela concedente qualquer profissional cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou no interesse do serviço;
A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, use de total isenção no controle efetuado, cortesia e polidez nas relações com o usuário;
A CONCESSIONÁRIA deverá atender prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pela concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de todo desenvolvimento dos serviços;
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar, sempre que necessário, a reposição e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem qualquer ônus para a concedente;
A CONCESSIONÁRIA deverá implementar serviços de monitoramento para controle de horários dos créditos em uso;
A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago nas vias, áreas e logradouros públicos;
A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Concessionária às penalidades previstas nesta contratação, respeitando a recomendação ministerial n˚ 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, implícitas no Contrato;
A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
A CONCESSIONÁRIA deverá auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pela concedente para a utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago, cabendo ao concessionário a própria arrecadação;
A inadimplência da Concessionária com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
Ao final do contrato, os equipamentos, obras e instalações utilizados na exploração dos estacionamentos reverterão para o Poder CONCEDENTE, exceto codigo fonte do sistema, sem qualquer pagamento à CONCESSIONÁRIA, e serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal.
Outros assuntos inerentes a concessão, que por ventura não estejam descritos neste termo deverão passar por análise do poder concedente.
XXVII - INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - Em decorrência de evolução tecnológica, mediante acréscimos ou substituições, poderão ser incorporadas e implantadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, promovam maior conforto e/ou benefícios aos usuários, ou promovam melhor controle da arrecadação, podendo-se atualizar e/ou substituir os equipamentos e/ou sistemas disponibilizados na operação, porém, deverá ser submetido a análise e aprovação da concedente.
XXVIII - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE ou PODER PÚBLICO – deverá
fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação vigente;
Garantir da eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes
de fiscalização de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular;
Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em legislação vigente; Extinguir o contrato nos casos previstos em lei;
Zelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários;
Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis;
Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e o relacionamento com a concessionária (gestor do contrato);
Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o plano de projeto, autorizando em até 2 (dois) dias úteis o início da operação;
Liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato; Exigir medidas adicionais na área de abrangência do projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes;
Realizar avaliação do desempenho da concessionária, durante toda a vigência do contrato.
XXIX -- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n˚ 8.078, de 11 de setembro de 1.990, são direitos e obrigações dos usuários:
Receber serviço adequado; receber da concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
Comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço (se houver);
Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados serviços.
XXX - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - A adjudicação do objeto será feita à licitante vencedora, que concluiu satisfatoriamente a Prova de Conceito, nos termos do relatório final elaborado pela Comissão Permanente de Licitação, após a necessária homologação por parte do Ordenador de Despesas.
XXXI - DO CONTRATO - O contrato obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e no edital, devendo ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da referida Lei.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE VAGAS DE ZONA AZUL – VOTORANTIM
Cidade | Nome da Rua | Metros | Total de vagas |
Votorantim | Xxxxxxx 00 xx xxxxx | 000 | 000 |
Votorantim | Xxx Xxxxxx Xxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | 96 |
Votorantim | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 84 |
Votorantim | Rua Xxxxx Xxx | 350 | 84 |
Votorantim | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Av. Vereador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 250 | 30 |
Votorantim | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 000 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 0000 | 000 |
Xxxxxxxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx | 800 | 96 |
Votorantim | Xx. Xxx Xxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | 1800 | 50 |
Votorantim | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00 | 0 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 | 22 |
Votorantim | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx | 000 | 26 |
Votorantim | Xxx Xxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 200 | 24 |
Votorantim | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000 | 21 |
Votorantim | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Rua - Xxxxxxx Xxxxxxx | 150 | 10 |
Votorantim | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 000 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 000 |
Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 400 | 96 |
TOTAL DE VAGAS | 2.360 VAGAS |
Durante o Período de Implantação e futuras ampliações do sistema, a concessionária, após aprovação da concedente, deverá manter o número de vagas de estacionamento para Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida conforme Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecendo no Art. 7º, Capítulo II, a obrigatoriedade de reserva de no mínimo 2% (dois por cento) das vagas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou espaço público, visando garantir melhor comodidade e facilidade de acesso.
Durante o Período de Implantação e futuras ampliações do sistema, a concessionária, após aprovação da concedente, deverá manter o número de vagas de estacionamento para Pessoas Idosas conforme o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, que regula o direito assegurado às pessoas idosas, determinando em seu Art. 41 a obrigatoriedade de reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) das
vagas nos estacionamentos públicos e privados, visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.
ANEXO III
ÁREAS DE MONITORAMENTO
ANEXO IV
ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
Nº | DESCRIÇÃO DA FUNCIONALIDADE | SIM | NÃO |
1 | Acessar o sistema Via Browser. |
2 | Realizar login no sistema com usuário Operador. | ||
3 | Configurar uma zona com valor de R$ 2,00 e tempo de (uma) hora. | ||
4 | Configurar uma zona com valor de R$ 2,00 e tempo de 2 (duas) hora. | ||
5 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Monitor. | ||
6 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Fiscal. | ||
7 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Revendedor Credenciado. | ||
8 | Cadastrar uma pessoa com perfil de Gestor. | ||
9 | Fazer logoff do sistema. | ||
10 | Acessar o sistema Via Browser e simular um Usuário (Munícipe) se cadastrando. | ||
11 | Acessar o sistema como o Usuário (Munícipe) e realizar uma operação de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, comprando 5 múltiplos do valor definido no item 3. | ||
12 | Simular o estacionamento de um veículo através do site WEB através de desktop. | ||
13 | Simular o estacionamento de um veículo através de envio de SMS. | ||
14 | Simular o estacionamento de um veículo através de Aplicação instalada em um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital). | ||
15 | Usar um Smartphone (conforme especificações solicitadas no edital) para o efetuar login na aplicação com o usuário Monitor criado no passo 5. | ||
16 | Através do mesmo Smartphone simular a consulta dos carros estacionados nos passos 12, 13 e 14. | ||
17 | Simular a consulta de mais 5 veículos não estacionados. | ||
18 | Acessar o sistema Via Browser através do usuário Revendedor Credenciado cadastrado no passo 7. | ||
19 | Ainda logado como Revendedor Credenciado, realizar uma operação de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, comprando 5 múltiplos do valor definido no item 3. | ||
20 | Simular o estacionamento de um veículo através do site WEB usando o desktop logado como revendedor. | ||
21 | Permanecendo logado como revendedor, emitir um relatório de faturamento por período desse revendedor. | ||
22 | Acessar o sistema via Browser com o usuário Gestor, cadastrado no passo 8. | ||
23 | Emitir um relatório de faturamento geral por período. | ||
24 | Exibir um relatório que apresenta a mancha de ocupação. | ||
25 | Exibir um relatório que apresente todas as irregularidades constatadas pelo Monitor nas consultas do passo 17. | ||
26 | Exibir um relatório que apresente o faturamento das revendas por período. | ||
27 | Monitor emitir alerta através do botão do pânico do App. O alerta deverá ser enviado ao portal dentro do modulo de segurança e conter as seguintes informações: identificação do monitor, data, hora, número do telefone e geolocalização para no mínimo 5 ocorrências de monitores distintos. Este aviso deverá ser visualizado no portal pelo usuário gestor. |
28 | Enviar e-mail padrão do sistema comprovando cadastro e alteração de dados cadastrais dos munícipes, com a informação personalizada de identificação do usuário. | ||
29 | Enviar e-mail padrão do sistema comprovando aquisição de créditos, com a identificação pessoal do usuário e com as informações do saldo. | ||
30 | Enviar e-mail padrão do sistema comprovando aquisição de e-ticket, com o código do e-ticket, com as informações de identificação do usuário, município, zona, horário de início da validade do e-ticket e horário expiração do e-ticket. | ||
31 | Comprovar na emissão do e-ticket a identificação única para o e-ticket utilizando-se de tecnologia Hash em Md5 gerando um data type GUID de 32 caracteres alfanuméricos separados por ífem em 4 grupos. | ||
32 | Realizar consulta e identificação de status da placa veicular (3 consultas distintas), através de aplicativo do monitor utilizando-se de tecnologia OCR nativa do aplicativo. | ||
33 | Realizar cadastro de munícipe através de login social facebook. | ||
34 | Realizar identificação de usuário já cadastrado com validação de CPF, E-mail e telefone. | ||
35 | Apresentar cadastro de telefones identificados através de compra via revenda/monitor por meio de SMS. | ||
36 | Comprovar a utilização de tecnologia de CAPTCHA no portal. | ||
37 | Comprovar a geração do e-ticket no aplicativo do munícipe com tempo limite de 7 segundos. | ||
38 | Comprovar a identificação de zona de atuação especifica do monitor. | ||
39 | Comprovar estrutura modular do sistema, com os módulos exigidos o termo de referência deste edital. | ||
40 | Simular monitoramento das mídias sociais dentro do contexto do edital. | ||
41 | Apresentar resultado da coleta de informações coletadas do monitoramento social em painel. | ||
42 | Apresentar indicador de sentimento resultante da coleta do monitoramento das mídias sociais. | ||
43 | Simular a venda de um e- ticket utilizando de maneira automática a identificação da zona, regra de funcionamento da zona. | ||
44 | Realizar a renovação de e-ticket através de funcionalidade no aplicativo de maneira a evitar todo o processo de aquisição do e-ticket. | ||
45 | Simular a negação de venda de aquisição de e-tickets de placas diferentes para o mesmo usuário que tem um ticket ativo. | ||
46 | Apresentar relatório de identificação de carros sem e-tickets, com no mínimo as informações de identificação do agente, data, hora, localização e foto do veículo. | ||
47 | Realizar aquisição de e-ticket por meio de SMS, de usuário já cadastrado no portal utilizando credito já adquirido. | ||
48 | Comprovar checkout transparente para compra de créditos no aplicativo através de cartão de credito. | ||
49 | Comprovar integração via portal para aquisição de créditos através de Cartão de credito, debito e boleto bancário. | ||
50 | Apresentar mensagem customizada no aplicativo do munícipe utilizando-se de tecnologia de push-notification. |
TOTAL |
O campo valor deverá ser preenchido com a letra “N” se o sistema não atender a funcionalidade e com a letra “S “ se o sistema atender a funcionalidade. Ao final deverá ser colocada a soma da coluna com a quantidade a provações e reprovações
Será declarada habilitada a empresa se atender 100% dos quesitos que são representados na tabela acima.
Legenda
“ S ” – Atendeu satisfatoriamente o enunciado “ N ”- Não atendeu o enunciado.
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°:
PROCESSO n°:
DATA DA REALIZAÇÃO:
Atestamos para fins de comprovação no Processo Licitatório nº , edital nº /2018 que o Sr. (a)
, RG , representante da empresa
, esteve, nesta data, visitando as instalações descritas do Anexo I e Xxxxx XX deste Edital de licitações. Neste ato onde lhe foi repassado informações sobre o Projeto para sanar qualquer dúvida para elaboração de sua proposta financeira.
Data: , de de 2018.
Representante do Município Nome:
Matrícula:
Carimbo/Assinatura:
Representante Legal do Licitante Nome:
RG:
Assinatura:
Este Atestado deverá ser apresentado pela licitante dentro do envelope de habilitação.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE Votorantim
Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Pela concessão de gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos zona azul, Concorrência Pública nº 002/2018, a empresa , CNPJ , repassará mensalmente ao Município de Votorantim o percentual abaixo:
Percentual Mensal de repasse | Período Contratual |
% (xxxxxxx) | 10 anos ou 120 meses |
, de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(Carimbo da empresa)
ANEXO VII
ESTUDO ECONOMICO/ FINANCEIRO
ANEXO VIII
PLANILHA DE FLUXO DE CAIXA ESTIMADO PARA A CONCESSÃO
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO - FLUXO DE CAIXA ESTIMADO PARA O CONTRATO
Ano de Referência | ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 | ANO 4 | ANO 5 | ANO 6 | ANO 7 | ANO 8 | ANO 9 | ANO 10 | ||
Entrad as | 1 . Receita Operacional Bruta | Receita Tarifária | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
a - Total de Entradas (1) | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Saídas | 2. Deduções de Receita Operacional | ISS | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
PIS | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
COFINS | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2 Total | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
3. Custo Operacional | Pessoal | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
Base Técnica | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Sistema | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Manutenção de Equipamentos | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Outros (uniforme, comunicação, data center...) | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
3 Total | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
4. Custo da Concessão | Repasse ao Poder Concedente | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
4 Total | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
5. Custos de Implantação | Sistemas | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
Equipamentos | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Sinalização | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Outros (Treinamento, gerencia de projeto, viagens, ...) | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
5 Total | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
6. Outras Despesas | Gerais | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
Administração | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Vendas | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
Garantia Contratual | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
6 Total | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
7. Imposto de Renda e Contribuição Social | IR | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
IR Adicional | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
CSSL | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
7 Total | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
b. Total de Saídas (2+3+4+5+6+7) | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | ||
7 Saldo no Ano (a-b) | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG.:
(Carimbo da empresa)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2018
PROCESSO Nº 196/2018
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE GESTÃO DA EXPLORAÇÃO, APOIO E MONITORAMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO ELETRÔNICO PAGO, DENOMINADO “ÁREA TARIFADA” OU “ZONA AZUL”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
O Município de VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 46.634.051/0001-76, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade n.º 20.227.989-3 - SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº
196/2018, e o resultado final da Concorrência n° XX/2018, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - Este Contrato será regido e interpretado de acordo com o ordenamento jurídico vigente na República Federativa do Brasil.
1.2 - Este Contrato reger-se-á especialmente pela Lei nº 8.666, de 1993, Lei Complementar n° 123 de 2006, Lei Federal 9.503, Lei 8.987 de 1995, Decreto 2.271 de 1997, Lei Municipal 1.246 de 2007 e Decreto Municipal 3.912 de 2015, e suas respectivas alterações, obedecendo ainda as determinações do edital de Concorrência nº 002/2018 e seus Anexos, bem como todas Resoluções e Regulamentos atinentes à concessão de estacionamento rotativo público, respeitado sempre o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DA CONCESSÃO
2.1 – O presente contrato compreende a Concessão Onerosa na modalidade de Concorrência Pública para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Área Tarifada” ou “Zona Azul”, monitoramento social e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município de Votorantim / SP, contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, com repasse de percentual de receitas ao Município por período de 10 (dez) anos, de acordo com as especificações técnicas constantes nos anexos deste edital, onde o Sistema deverá ser implantado, homologado em definitivo e estar totalmente operacional em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato e foi Requisitado pelo Secretário de Governo e o Diretor de Trânsito do Município.
2.2 – o Sistema de estacionamento digital tem como objetivo integrar em um único sistema os processos de operação e gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago no Município.
2.3 - Para que a concessionária opere os serviços nas condições e diretrizes definidas pelo Município, esta deverá disponibilizar sistemas e recursos de tecnologia conforme os requisitos obrigatórios descritos a seguir.
2.4 – O Sistema de estacionamento digital contempla os seguintes produtos e serviços:
• Aquisição de Créditos e Ativação do serviço;
• Fiscalização;
• Administração;
• Gestão e Repasse;
• Auditoria e Segurança;
• Atendimento ao usuário;
• Base Técnica.
2.5 - A contratação da concessão de que trata este Contrato e seus Anexos não implicará, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito, atividades que continuarão a ser exercidas pelos agentes do Poder Público.
CLÁUSULA TERCEIRA – TARIFA, REAJUSTES E PAGAMENTOS PELA OUTORGA.
3.1 - Da Tarifa por vaga
3.1.1 - Os valores das tarifas aplicadas por período para as vagas:
3.1.1.1 - Para Veículos de passeio e comerciais leves (até 4.000 Kg ou até 2 eixos), considerar:
Período de 1 hora: R$ 2,00 (dois reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
Período de 1 + 1 hora: R$ 2,00 (dois reais) + R$ 2,00 (dois reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
Período de 2 horas: R$ 4,00 ( quatro reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local.
3.1.1.2 - Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada, considerar:
Período de 1 hora: R$ 1,00 ( Hum real ) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
Período de 1 + 1 horas: R$ 1,00 ( Hum real ) + R$ 1,00 ( Hum real ) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local;
Período de 2 horas R$ 2,00 (dois reais) por período conforme placa de sinalização vertical afixada no local.
3.1.1.3.1 - Após os primeiros 15 (quinze) minutos em serviço de carga / descarga (comprovados), o usuário do veículo estará obrigado ao pagamento da tarifa o preço público pela utilização da vaga, caso contrário estará sujeito a todas as penalidades cabíveis.
3.1.1.4 - Pela vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, que necessitará de autorização especial, deverá ser pago a tarifa de R$ 30,00 ( trinta reais) por dia de ocupação de segunda a sexta-feira e R$ 10,00 (dez reais) nos sábados. Os domingos e feriados ficam isentos de pagamento.
3.2 - As tarifas serão pagas diretamente pelos usuários à Concessionária, e será de sua responsabilidade a administração dos valores recebidos.
3.2.1 Os valores referentes à cobrança de estacionamento rotativo deverão ser creditados em uma conta específica da concessionária, que ao final do período mensal fará o repasse do valor percentual de acordo ao apresentado no contrato à concedente, ficando o valor restante para a concessionária.
3.2.2 A concessionária encaminhará mensalmente para a concedente, todos os dados gerenciais e financeiros do sistema relativos a utilizaçao das vagas, e assumirá a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à concessionária, não lhe cabendo direitos de pleitear à concedente qualquer situação ou reembolso de quantias principais ou acessórias.
3.3 - A concessionária deverá efetuar o repasse do pagamento do percentual estipulado no contrato de concessão sobre o valor dos tickets utilizados para a concedente, mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da utilização, a ser demonstrado em até 5 (cinco) dias de sua realização, por comprovante de depósito.
3.4 - O atraso injustificado no cumprimento do prazo, sujeitará a concessionária à multa de 0,2 (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre a receita bruta mensal sem prejuízos das demais penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas posteriores alterações até o limite de 10 (dez) dias contados a partir do término dos prazos estipulados.
3.5 DA REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
3.5.1 - A tarifa para ocupação do espaço público poderá ser revista anualmente, ou em menor prazo, quando comprovadamente for necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, mão de obra, sempre por pleito de iniciativa da CONCESSIONÁRIA.
3.5.2 - Os pleitos de revisão tarifários deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da tarifa vigente à época e à data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos insumos entre as duas datas-base.
3.5.3 - A tarifa deverá ser revisada sempre que ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como sempre que ocorrerem alterações nos parâmetros operacionais dos serviços concedidos, originárias de determinações unilaterais do CONCEDENTE que visem à conveniência ou o interesse público.
3.5.4 - Poderá a CONCEDENTE reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato,
caso as revisões necessárias venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando à modicidade das tarifas.
3.5.5 - Os parâmetros e abrangência funcionais definidos no Termo de Referência poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação da solução, bem assim considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL DA CONCESSÃO
4.1 -A tarifa para ocupação do espaço público será reajustada após 12 (doze meses) a contar do início da vigência do contrato e seguirá o índice inflacionário do IGPM.
4.2 - A tarifa para ocupação do espaço público poderá ser revista, quando comprovadamente for necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, com base na variação dos preços dos insumos característicos dos serviços, mão de obra, sempre por pleito de iniciativa da CONCESSIONÁRIA.
4.3 - Os pleitos de revisão tarifárias deverão ser instruídos com as respectivas planilhas de custos referentes à data-base da tarifa vigente à época e à data-base objeto do pedido, de forma a demonstrar a evolução dos preços dos insumos entre as duas datas-base.
4.4 - A tarifa deverá ser revisada sempre que ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como sempre que ocorrerem alterações nos parâmetros operacionais dos serviços concedidos, originárias de determinações unilaterais do CONCEDENTE que visem à conveniência ou o interesse público.
4.5 - Poderá a CONCEDENTE reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, caso as revisões necessárias venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando à modicidade das tarifas.
4.6 - Os parâmetros e abrangência funcionais definidos no Termo de Referência poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação da solução, bem assim considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO
5.1. Estima-se o valor da arrecadação desta outorga em R$ 52.675.200,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), equivalentes ao resultado financeiro da operação do sistema de estacionamento rotativo pago, durante o período 120 (cento e vinte) meses conforme Termo de Referência constante no Anexo I deste Contrato, sendo o percentual mensal da outorga de XX%.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DA CONCESSÃO
6.1 - Prazo 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período a critério do poder concedente;
6.2 - Os prazos a serem observados para a implantação e o início de operação do sistema de estacionamento rotativo pago será o previsto neste Contrato ou constante dos Anexos do mesmo.
6.3 - Salvo disposição editalícia ou legal em sentido diverso ou mesmo em contrário, os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos observarão as seguintes diretrizes:
I - Todos os dias deverão ser contados em dias corridos;
II - A contagem dos prazos estabelecidos será iniciada em dia útil, excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento;
III - O dia de vencimento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em dia sem expediente na sede do Poder Concedente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - São direitos e obrigações da Concessionária, além de outras constantes do edital de licitação, seus anexos e que por lei couberem;
7.2 - Responsabilizar-se pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta;
7.3 - Efetuar, ao Poder Concedente, o pagamento do valor do repasse da concessão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao arrecadado;
7.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto da presente licitação, bem como por todas as despesas necessárias à realização, custos com fornecimento de equipamentos e materiais, recursos humanos e demais despesas indiretas;
7.5 - Prestar serviço adequado a todos os usuários, mediante a cobrança das tarifas de estacionamento fixadas, obedecendo as normas técnicas aplicáveis pela concedente, e Legislação de Trânsito pertinente, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem a eficácia do projeto de estacionamento rotativo eletrônico pago;
7.6 - Instalar, no Município de Votorantim, em sua área central, base técnica para administração dos serviços e atendimento ao público;
7.7 - Identificar os veículos estacionados nas áreas tarifadas, informando diariamente à autoridade municipal de fiscalização de trânsito, os dados relativos aos veículos infratores;
7.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento para o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.9 - Comunicar os agentes municipais de fiscalização de trânsito, via sistema, sobre os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga;
7.10 - Acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pela concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis pelo monitoramento do serviço;
7.11 - Monitorar o cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Poder Concedente;
7.12 - Manter os operadores uniformizados e identificados por crachá e supervisionar quanto a aparência e ao comportamento pessoal durante o horário de trabalho;
7.13 - Cobrar os serviços de acordo com os valores estipulados pela concedente, respeitadas as condições previstas na licitação;
7.14 - Prestar as informações necessárias aos usuários do sistema;
7.15 - Implantar e manter atualizados nos equipamentos e sistemas de informação, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como: valor das tarifas praticadas, limites de tempo, horários de serviço e demais informações necessárias à correta operação do mesmo, bem como outras porventura determinadas pela concedente;
7.16 - Manter atualizado o sistema de controle operacional das áreas de estacionamento, exibindo as vagas e demais indicadores de gestão, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato;
7.17 - Submeter-se à aprovação do Poder Concedente o plano de projeto a ser implantado;
7.18 - Responsabilizar-se pela boa e eficiente execução dos serviços concedidos e implantação do projeto, de acordo com as normas do Contrato, desta licitação e da legislação específica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão;
7.19 - Coordenar a execução dos serviços de comum acordo com a concedente, mantendo a continuidade dos serviços e evitando qualquer tipo de interrupção ou paralisações;
7.20 - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes nas determinações apresentadas pela concedente, bem como todas as normas legais que disciplinam os serviços de estacionamento rotativo eletrônico pago e as cláusulas contratuais da presente concessão;
7.21 Permitir à concedente livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representante da concessionária;
7.22 Substituir de imediato, independente de apresentação de motivos e sempre que exigido pela concedente, qualquer profissional, cuja atuação ou comportamento seja, julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou no interesse do serviço;
7.23 Assegurar que seu corpo técnico, ao exercer suas funções, use de total isenção no controle efetuado, cortesia e polidez nas relações com o usuário;
7.24 Indicar um representante (preposto legal), por ocasião da assinatura do contrato, que se incumbirá do relacionamento com a concedente;
7.25 Atender prontamente as instruções e observar rigorosamente todas as disposições emanadas pela concedente, a quem compete a supervisão e fiscalização de todo desenvolvimento dos serviços;
7.26 Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS de seus empregados;
7.27 Efetuar, sempre que necessário, a reposição e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem qualquer ônus para a concedente;
7.28 Implementar serviços de monitoramento para controle de horários dos créditos em uso;
7.29 Efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo eletrônico pago nas vias, áreas e logradouros públicos;
7.30 Responsabilizar-se pela correta aplicação das normas de segurança do trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Concessionária às penalidades previstas nesta contratação, respeitando a recomendação ministerial n˚ 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, implícitas no Contrato;
7.31 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.32 Auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pela concedente para a utilização do estacionamento rotativo eletrônico pago, cabendo ao concessionário a própria arrecadação;
7.33 A inadimplência da Concessionária com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.34 Prestar contas, mensalmente ao poder CONCEDENTE, nas condições e prazos fixados, bem como aos usuários do sistema (controle diário de arrecadação, comprovante de pagamento do valor mensal devido, demonstrativos gráficos de utilização);
7.35 São direitos e obrigações do Concedente, além de outras constantes deste Edital, seus anexos e que por lei couberem:
7.36 Fiscalizar a execução dos serviços concedidos, por meios próprios ou através de outros órgãos conveniados, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes;
7.37 Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 30 (trinta) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
7.38 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação vigente;
7.39 Garantir da eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, objeto da presente concessão, dando pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de fiscalização de trânsito, com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados de forma irregular;
7.40 Intervir na Concessão nos casos e condições previstos em legislação vigente;
7.41 Extinguir o contrato nos casos previstos em lei;
7.42 Zelar pela boa qualidade dos serviços para com os usuários;
7.43 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
7.44 Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências cabíveis;
7.45 Designar um profissional que fiscalizará os serviços executados e o relacionamento com a concessionária (gestor do contrato);
7.46 Proceder-se a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, de acordo com o plano de projeto, autorizando em até 2 (dois) dias úteis o início da operação;
7.47 Liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato;
7.48 Exigir medidas adicionais na área de abrangência do projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes;
7.49 Realizar avaliação do desempenho da concessionária, durante toda a vigência do contrato.
7.50 São direitos e obrigações do Usuário, além de outras constantes deste edital, seus anexos e que por lei couberem:
7.51 Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n˚ 8.078, de 11 de setembro de 1.990, são direitos e obrigações dos usuários:
7.52 Receber serviço adequado;
7.53 Receber da concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
7.54 Comunicar às autoridades competentes, os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço (se houver);
7.55 Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados serviços.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DO CONTRATO
8.1 Por ocasião da assinatura do contrato será exigida da concessionária a prestação de garantia contratual no montante de 1% (um por cento) da Previsão de Faturamento para o período total da concessão, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93. Constatada a regularidade da execução contratual assumida, o valor da garantia será liberado para restituição;
8.2 A devolução da garantia ofertada será procedida após o encerramento do contrato, desde que restarem cumpridas todas as obrigações contratuais, sem prejuízo das responsabilidades supervenientes;
8.3 A garantia, recolhida em moeda corrente, será atualizada monetariamente de acordo com a variação do IPCA (ou que vier a substituí-lo), até a data de sua restituição.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E REVERSÃO
9.1 Constituem motivos para a extinção da concessão, além dos previstos neste Contrato e em seus Anexos, aqueles elencados nos arts. 35 e seguintes da Lei Federal nº 8.987/95, bem como os previstos nos arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o prévio contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como as defesas prévias e recursos a estes preceitos inerentes.
9.2 Ao final do prazo contratual, o Poder Concedente poderá assumir imediatamente os serviços e instalações destinadas à concessão e poderá fazer uso de todos os bens afetos à prestação dos serviços públicos de estacionamento rotativo pago previstos para reversão em favor do Poder Concedente.
9.3 Caso o contrato venha a ser prorrogado, os bens reverterão ao Poder Concedente somente ao final do prazo de concessão, incluindo-se a eventual prorrogação.
9.4 A reversão, no advento do termo contratual, far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos dos bens ainda não amortizados, que tenham sido realizados ou adquiridos com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços.
9.5 Ao final do prazo de concessão, os equipamentos, obras e instalações utilizados na exploração dos estacionamentos reverterão para o Poder CONCEDENTE, exceto código fonte do sistema, sem qualquer pagamento à CONCESSIONÁRIA, e serão incorporados ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Com fulcro nos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1.993, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento de obrigação da concessionária, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração;
c) 1% (um por cento) por reincidência no descumprimento de obrigação da concessionária, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total arrecadado no mês da infração.
10.1.3 Impedimento de licitar e contratar com os órgãos da Administração Pública Municipal e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser repassado nos pagamentos eventualmente devidos pela concessionária à concedente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente;
10.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”, do subitem 10.1.2;
10.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99;
10.5 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1 Os produtos e serviços constantes neste Contrato serão fiscalizados pelo Poder Concedente através do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, pelo diretor Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, que terá autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
11.2 A ação da fiscalização não exonera a Concessionária de suas responsabilidades contratuais.
11.3 A gestão contratual será realizada pela SECRETARIA DE GOVERNO, através do Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUDITORIA E VERIFICAÇÃO
12.1 A qualquer tempo, a Concedente poderá conferir e auditar o sistema em funcionamento, no espaço em que fornecidos, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
12.2 A Concessionária deverá ter registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por zonas, ruas e equipamentos eletrônicos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS
13.1 - A Concessionária se adequará a quaisquer alterações na execução dos serviços objeto deste Contrato, determinadas por novos regulamentos ou legislação atinente, sendo-lhe assegurado, em caso de onerosidade superveniente, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Instrumento Contratual, na forma que prevista inclusive no mesmo.
13.2 - Será admitida a contratação de terceiros para a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares do contrato, desde que haja prévio consentimento.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006 e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais e municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Votorantim do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
VOTORANTIM , XX de XXXX de XXXX.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n°: CPF n°:
Identidade n°: Identidade n°:
ANEXO X
METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ÁREA TARIFADA
Durante o Período de Implantação, a concessionária deverá fornecer e instalar todos os elementos sob sua responsabilidade, configurar e programar todos os softwares necessários, realizar treinamentos de uso e administração do sistema, e fornecer a documentação prevista em contrato.
As atividades a serem desenvolvidas na implantação são:
a. Cadastramento de vagas da cidade nas regiões definidas pelo Poder Executivo Municipal.
b. Cadastramento de Revendedores Credenciados;
c. Disponibilização dos dispositivos móveis para os monitores;
d. Instalação dos equipamentos de tecnologia necessários à prestação dos serviços;
e. Parametrização e customização do sistema de estacionamento digital:
Inclusão dos locais de estacionamento com a quantidade de vagas correspondentes a cada área;
Inclusão dos parâmetros de cobrança, períodos de operação, limites, valores e regras de monitoramento para cada área;
Geração dos modelos iniciais de relatórios; Geração dos indicadores iniciais para operação;
Parametrização dos equipamentos e sistemas de visualização do Centro de Operações.
f. Disponibilização e Capacitação de Monitores e Atendentes de Central de Atendimento: