DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA. 5.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste edital e pelos preceitos do direito público. 5.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 5.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 5.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a sessenta meses, com base no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA. 10.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei 8.666 de 21.06.93 e o presente Edital, deverá ser assinada pela adjudicatária no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da notificação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei. 10.2) O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item 10.1 10.3) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o Termo de Concessão de Uso, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo, em igual prazo e condições impostas ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 86 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 10.4) O contrato poderá ser alterada de acordo com os dispostos nos artigos 57 a 65 da Lei 8.666/93. 10.5) A concessão de uso será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, prorrogável uma por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias.
DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA. 15.1 - Será firmado contrato (Anexo IX) com o Licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n.º 8.666/93. 15.2 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Concorrência Pública e seus anexos, independentemente de transcrição. 15.3 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 10 (Dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 15.4 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 15.5 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste edital. 15.6 - O contrato deverá conter todas obrigações constantes no Anexo I, deste edital bem como todas obrigações oriundas da prestação de serviços. 15.7 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.8 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 15.9 - Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato. 15.10 - O prazo de vigência contratual será de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação. O prazo da presente concessão será contado a partir da emissão da respectiva ordem de serviço, que conterá as orientações necessárias ao início da implantação do primeiro lote de vagas do estacionamento, conforme definido no projeto básico, anexo I deste edital. 15.11 - Fica facultado à Administração, quando o vencedor não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, forma e condições, inclusive o preço do primeiro co...

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

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  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.