DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V;
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo V; b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo IIIOrçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; c) Planilha de Composição de Custos Unitários. c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens que compõem o Anexo III – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo VI-A; e) Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo sugerido no Anexo VI-B; f) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; g) Xxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame. h) Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) com todas as planilhas solicitadas, para que as mesmas sejam submetidas a análise da equipe técnica. 7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante. 7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 7.1.3. Caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação, as licitantes deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, novas propostas com os valores unitários e totais dos itens corrigidos pela CPL, sem majorar o valor total apresentado. 7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma: a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, núm...
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. A proposta de preço, apresentada no Envelope nº. 02, conforme modelo constante do Anexo VII deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: – Planilha de serviços, cronograma físico-financeiro e detalhamento do BDI. A Proposta deve ser enviada em papel.
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de desclassificação: a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual/ Municipal, no caso de pessoa jurídica, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo seu representante legal;
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope devidamente identificado, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, redigida em idioma nacional, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal, devendo conter os seguintes dados: 6.1.1 – Nome ou razão social da proponente, inscrição no CPF ou CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico – se houver. Para os casos de pessoa jurídica indicar os dados representante legal (RG, CPF e cargo que ocupa na empresa). 6.1.2 – Valor mensal, em algarismos e por extenso, para a ocupação do “Box” pretendido, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição. 6.2 – O valor proposto será aquele a ser pago mensalmente, até o 10º dia de cada mês, durante o período da permissão, mediante emissão de boleto bancário, emitido pelo Setor de Lançadoria II. 6.3 – A proposta deverá ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. A proposta de preço impressa, apresentada no Envelope nº 02, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. A Proposta Comercial deverá ser, preferencialmente, digitada ou impressa, em língua portuguesa, e entregue sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 6.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme modelo Anexo “III” constante do Re- gulamento.
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 9.1 - A proposta de preço, apresentada no Envelope nº. 02, conforme modelo constante do Anexo VIII deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 9.1.1 – Planilha de serviços, Cronograma físico financeiro e informação do BDI. A Proposta deve ser enviada em papel e em arquivo digital. a) As planilhas mencionadas acima estarão disponíveis para conferência na Câmara Municipal de Carmo de Minas – MG
DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02. 15.1. As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da empresa, devendo ser preenchidas por processo de sistema computadorizado ou datilografadas, não conter rasuras, emendas, entrelinhas, ressalvas, devendo, ainda, estar carimbadas e assinadas pela PROPONENTE. 15.2. Deverão constar na proposta, obrigatoriamente, os seguintes elementos: 15.2.1. Proposta do percentual de remuneração mensal ao Município, pelo pagamento da presente outorga, que deverá ser em reais (R$) expressa em percentual sobre a arrecadação mensal total bruta da venda do sistema de estacionamento rotativo regulamentado. O valor da PROPOSTA deverá ser a porcentagem sobre a expressão em reais do valor estimado que figura no item 9.1.8 deste Edital. Deverão figurar na PROPOSTA o percentual e o valor resultante expresso em reais. 15.2.2. Planilha de custos, onde se fará a distribuição dos funcionários que operarão o sistema de estacionamento rotativo. 15.2.3. A planilha de custos deverá apresentar claramente todos os insumos, materiais, mão de obra, encargos sociais, taxas, tributos, impostos e quaisquer outras despesas que venham a compor o quadro de despesas e os investimentos. 15.2.4. Declaração, em papel timbrado da licitante, expressando que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, manutenção e operação dos equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais e parafiscais, acréscimos decorrentes de trabalho noturno e extraordinário, domingos e feriados e tributos incidentes, bem como quaisquer despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura Municipal pela execução dos serviços. 15.2.5. A licitante deverá apresentar também a metodologia de execução dos serviços de gestão de áreas destinadas ao estacionamento rotativo regulamentado pago de veículos automotores de passeio e carga, em vias e logradouros públicos, por meio de sistema automatizado e informatizado com a utilização de parquímetro eletrônicos multivagas, expedidores de comprovante de tempo de estacionamento, emissores portáteis de tíquete, pagamento via telefonia celular, cartões de crédito e sistema de fiscalização que será analisado em função de sua compatibilidade com o Projeto Básico constante do Anexo I deste Edital, que deverá conter: 15.2.5.1. Estrutura organizacional da licitante, incluindo: nível dos profissionais envolvidos, abrangendo desde os respons...