DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através de seu Setor competente, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 22.1. A Prefeitura Municipal de Água Boa /MT, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
22.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura – Departamento do Meio Ambiente, por seu titular, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado pela Secretaria Municipal de Educação, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ORDENS DE INÍCIO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n. 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. A Secretaria de Administração acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução do ajuste será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 54.873/14.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
19.4. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
19.4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico realizará o monitoramento constantemente do nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.7. O fiscal técnico apresentará ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.7.1. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.8. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.9. Na hipótese de comportam...
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço ora contratado será acompanhado e fiscalizado pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o mesmo poderá ser aceito ou rejeitado conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e / ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. Será de responsabilidade do Departamento Técnico e de Planejamento DETEP/SESAD, nomear servidor, com dever de fiscalizar, visando à entrega do objeto de acordo com o que consta neste Termo de Referência.
24.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
24.3. Quando o valor do objeto contratual se enquadrar nos critérios do art. 15, da Lei Federal 8.666/93, a fiscaliza- ção será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
24.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocor- rência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.