GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 12 /2014
OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática
SUMÁRIO
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 6
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 16
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 18
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12 / 2014
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, ora denominado órgão licitante, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx/RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo nº E-26/004/2803/2013, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ÍTEM, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009 e do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela SEPLAG e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, do órgão solicitante, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A-4, com apresentação do carimbo do CNPJ, número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), na Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, até 24 horas antes da data marcada para a realização do certame.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (16.º andar) Centro/RJ, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.l
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 12/14 (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Fundação CECIERJ (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição de equipamentos de informática, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo 1) e na Proposta Detalhe (Anexo 2), que integra o presente Edital.
2.2 O prazo máximo de entrega dos equipamentos deverá ser 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário * |
Início acolhimento das propostas | 14 | 04 | 2014 | 15h00min |
Limite acolhimento das propostas | 30 | 04 | 2014 | 13h00min |
Data de abertura das propostas | 30 | 04 | 2014 | 13h15min |
Data da realização do Pregão | 30 | 04 | 2014 | 14h00min |
Processo nº | E-26/004/2803/2013 | |||
Tipo | Menor preço unitário por ítem | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 14/04/2014 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE 12/14 |
* Para todas as referências será observado o horário de Brasília.
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização da aquisição ora licitada correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: 4046.12.362.0372.3611 NATUREZA DA DESPESA: 4490.52.16
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço unitário por ítem.
5.2 O valor unitário máximo de cada item aceito pela Fundação CECIERJ, será conforme detalhado na Planilha Estimativa de Valor Unitário e Global (Anexo 8).
6.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.4 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA, junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA, e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acionar o SIGA deverá colocar seu código informado e senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma nova senha, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou a Fundação CECIERJ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 7, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário da proposta de detalhe (preços), em sua forma impressa, Anexo 2, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do anexo 5 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada as microempresas e empresas de pequeno porte a preferência de contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo de 5(cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresas de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentado por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
11.7 As propostas que ao final da etapa competitiva de lances apresentarem valor global acima do estimado (Anexo 8) serão imediatamente desclassificadas.
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 – 00x xxxxx / xxxx 0, Xxxxxx / XX, cep: 20.040-000, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) a documentação de habilitação prevista no item 12.2 a 12.6;
b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesa na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a
apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado – CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicado nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art.997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, e for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de ME ou EPP, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Caso a documentação apresentada por ME ou EPP, contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.6 Declaração relativa cumprimento ao Art. 7º. Inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Ordenador de Despesas por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesa, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 7, como condição para assinatura do contrato.
14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo 4) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no subitem 14.3, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.6 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6 O pagamento será realizado à vista, após a entrega integral dos equipamentos e da sua aceitação; considera-se pagamento à vista aquele realizado no prazo informado no item 15.3.
15.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
16.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação CECIERJ.
18.1 Exigir-se-à do licitante vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 – da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória do objeto contratado.
18.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
18.3 Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. |
Anexo 7 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 8 | Planilha Estimativa de Valor Unitário e Global |
Anexo 9 | Minuta Contratual |
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2014.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA - COMPRAS
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a compra de equipamentos de informática solicitado através da CI DIVISÃO DE SUPORTE Nº 163/2013 (VALIJA VIRTUAL)
2. MOTIVO DA AQUISIÇÃO
A presente solicitação se faz necessária visando a implantação da primeira fase do Projeto "Valija Virtual"
3. DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S):
N.º | ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 116677 | notebook completo, processador: intel core i5, memoria: 4gb ddr3, monitor: lcd 14` widescreen, sistema operacional: windows 8, drive: dvd-rw, hd: 500 gb, placa de rede: 10/100/1000, placa de video: integrada, acessorios: cabos de forca e bateria de li-lon de 6 celulas, teclado: abnt2, mouse: touchpad, scroll, 02 botoes, tensao: bivolt automatico. complemento do item: especificações técnicas gerais: intel core i5, tela 14, 4gb, hd500gb,dvd-rw, hdmi, bluetooth, microsoft windows 8. garantia on site: 24 meses | UNID. | 42 |
2 | 116805 | scanner, tipo: mesa duplex, requerimento sistema: windows / mac, profundidade bits: 32 bits, resolucao optica: 600 dpi. complemento do item: especificações técnicas gerais: tipo de scanner - alimentador automático de documentos, digitalização duplex; modos de digitalização - cores, tons de cinza, monocromática e detecção automática; sensor de imagem - ccd (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1 / x 1 volta); fonte de luz - branco lâmpada de descarga de catodo frio; resolução óptica - 600 x 600 pontos por polegada (dpi); velocidade de digitalização (a4 retrato): modo auto - simplex ou duplex, 20 páginas por minuto (ppm); modo normal - cor & tons de cinza 150 dpi, 300 dpi monocromático, simplex / duplex, 20 ppm; modo melhor - cor & tons de cinza 200 dpi, 400 dpi monocromático, simplex / duplex, 20 | UNID. | 42 |
ppm; o melhor modo de - cor & tons de cinza 300 dpi, 600 dpi monocromático, simplex / duplex, 20 ppm; excelente modo - color & tons de cinza 600 dpi, 1.200 dpi monocromático, simplex / duplex, 5 ppm; digitalização gama: modo normal sem folha transportadora - a4, a5, a6, b5, b6, cartão de visita, carta, ofício e tamanho personalizado. max: 8.5 x 14.17 polegadas (216 x 360 mm), min: 2 x 2 polegadas (50,8 x 50,8 mm). reconhece automaticamente o tamanho do documento; modo normal com folha transportadora - utilização de uma folha portadora permite a verificação de a3, b4, letra dobrada e fotografias, bem como os tamanhos dos documentos referidos acima; digitalização paper long - de 34 polegadas de comprimento (863 mm); detecção de alimentação múltipla - sensor de ultra-som ou detecção de comprimento (selecionável); peso de papel (espessura) - 14 a 34 libras (52-127 g / m); capacidade bandeja - máximo de 50 folhas (tamanho a4); interface - usb 2.0. garantia on site: 24 meses | ||||
3 | 97803 | impressora, tipo: laser, impressao: laser, modo impressao: laser monocromatico, capacidade memoria: 64 mb, velocidade max impressao monocromatica: 33 ppm, velocidade max impressao colorida: n/a, resolucao impressao: 1200 x 1200 dpi, ciclo mensal impressao: 50000 paginas, tipo papel: a4, a5, a6, b4, b5, b6, c4, c5, c6, dl, capacidade bandeja entrada: 500 folhas, capacidade bandeja saida: n/a, conexao: fast ethernet 10/100/1000, usb 2.0. complemeto do item: especificações técnicas gerais: impressora laser, duplex, velocidade de impressão preto (normal, a4): mínimo de até 33 ppm, qualidade de impressão preto (ótima): até 1200 x 1200 dpi, ciclo de trabalho (mensal, a4): mínimo de até 50.000 páginas, memória: 128; conectividade: 1 usb 2.0 de alta velocidade; 1 rede ethernet 10/100/1000 base-tx. bandeja para 500 folhas. compatibilidade total e drive fornecido pelo fabricante para distribuições linux ubuntu e microsoft windows. garantia on site: 24 meses | UNID. | 42 |
4 | 93822 | leitor codigo barras, modelo: portatil, feixe leitura: padrao fabricante, fonte luminosa: ccd de 2160 pixels, potencia laser: n/a, padrao varredura: 1 feixe, densidade codigo: 4 mils - 0,1 mm, velocidade leitura/varredura: 200 scan/s, numero maximo caracteres: 80 caracteres, capacidade codificacao: code 11, wpc, ean 13, ean 8, ean 128, code 4, code 128, code 39, code 39 full ascii, code 32, code 93, coda bar, std2 of 5, matrix of5, interleave 2 de 5, industrial 2 of5, msi/plessy, bc412, upc-a,upc-e,iata,mw7, china postage, italian pharmacy e outras simbologias, memoria: 1,4 mb, interface: usb, indicador leitura: led em espectro visivel, tensao alimentacao: 5 vdc +/- 5%, dimensoes: 170 mm (c) x 93 mm (l) x 58 mm (a), acessorio componente: cabo 2 m, manual. complemento do item: leitor de código de barras | UNID. | 42 |
de mão, cor: preto, resolução: 01.25m, luminosidade: solar 1000 lux e ambiente 3000 lux, interface: usb, cabo com 1.7m, processador: 8051, frequência de operação: 29.49 mhz, alimentação: dc 5v 5%, largura da janela: 80 mm, velocidade: 100 scans/seg, sensor óptico: ccd. garantia balcão de fábrica: 12 meses | ||||
5 | 114386 | servidor banco de dados, placa mae: compativel com processador, processador: 2 processadores six core 2.0ghz/1333mhz / 15mb l3 cache, memoria: 4 pentes 16 gb rdimm lp de 16g (1x16gb, 2rx4, 1,35v), ddr3 1333mhz, cl9, ecc, pcl- 10600, gabinete: formato rack 1u, hd: 5 hd 1tb 2.5`` nl sas, suporte a raid:0,1,10, hot-swap, fonte: 2 fontes bivolt 550w (normal + redundante) - 550w (80+platinum certification), hot-swap, gravador de dvd: cd-rw/dvd-rom. complemento do item: descrição - formato: servidor rack (tamanho 1u); processador: 2 processadores six core 2.0ghz/1333mhz / 15mb l3 cache; memória: 4 pentes de 16gb rdimm lp de 16 gb (1x16gb, 2rx4, 1.35v) pc3l-10600 cl9 ecc ddr3 1333mhz; compatibilidade máxima de memória: com rdimm: até 384gb com 24x16 gb rdimms e dois processadores; discos rígidos (hd): cinco discos de 1tb 2.5" nl sas; capacidade máxima de hd: suporta até 7.2 tb com 900 gb 2.5 sas; ou até 8 tb com 1 tb 2.5" nl sas/sata; ou até 9 tb com 3 tb 3.5" nl-sas/sata, com possibilidade de mistura entre hds sas/sata; suporte a raid: 0, 1, 10; drive de mídia óptica: possui de fábrica gravador e leitor de dvd/cd rom; interface de rede (ethernet): quatro portas gigabit ethernet 1000base-t (rj-45); pci expansion slots: dois slots, dependendo da riser cards instalada. os slots são os seguintes: (todos pcie slots são pcie 3.0, todos pci-x slots são 64 bit/133 mhz):slot 1: pcie x16; low profile, half-length; slot 2: pcie x8, opt. pci-x or pcie x16; full-height/half-length (req. 2nd cpu); slot adicional dedicado para serveraid adapter; portas: frente: dois usb 2.0 (três usb 2.0 para modelos 3.5" hdd) e um db-15 video. atrás: quatro usb 2.0, um db-15 video, um db-9 serial, um rj-45 systems management, quatro rj-45 gbe portas de rede, uma porta interna usb (para embedded hypervisor); cooling: com até seis n+n redundant hot-swap fans (quatro standard, adicional de mais duas com o segundo processador); cada fan tem dois motores; fonte de energia: duas fontes de energia de 550w (normal + redundante) 550 w (80+ platinum certification); sistema operacional: sem sistema operacional, com total compatibilidade com: linux ubuntu, microsoft windows server 2008 r2 and 2008, red hat enterprise linux 5 and 6, suse linux enterprise server 10 and 11, vmware esx 4.1 and vmware esxi 4.1 embedded hypervisor, vmware vsphere 5. garantia on site: 60 meses | UNID. | 1 |
6 | 116682 | impressora, cracha/cartão pvc, impressao: impressao por sublimação; duplex; resolução de 300 dpi (11.8 pontos/mm; capacidade de alomentador 100 cartões (0,25mm), 100 cartões (0,76mm); cartões pvc, pvc, pvc composite, pet, abs e cartões de plástico com laminação especial, paper card; espessura de cartões de 0,25mm; conexão usb/ethernet. complemento do item: características: tipo: sublimação, duplex; velocidade: 7 segundos k, 12 segundos ko, 24 segundos ymcko e 31 segundos ymckok; resolução: 300 dpi (11.8 pontos/mm); autonomia ribbons – monocromático: 1000 impresssões/fita (preto, azul, vermelho, verde,branco, dourado, prata; blackwax: 1000 impressões/fita (cartões de papel) ko (preto+overlay): 500 impressões/fita ymcko: 250 impressões/fita ymckok: 200 impressões/fita; capacidade alimentador: 100 cartões (0,25mm) – 100 cartões (0,76mm); cartões: pvc, pvc composite, pet, abs e cartões plásticos c/ laminação especial, paper card; formato cartões: isso cr-80 isso 7810 (53,98mm x 85,60mm); espessura cartões: de 0,25mm até 1mm; conectividade – usb / ethernet; voltagem: 100~240 volts vca 3.3ª, 60~50 hertz. garantia on site: 24 meses | UNID. | 1 |
4. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro, descarregamento e instalação das mercadorias.
c) A contratada deverá fornecer em uma única entrega a totalidade dos equipamentos.
d) O prazo para o atendimento on-site será 7x24 com 4 horas de tempo de resposta contados a partir da solicitação.
e) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos equipamentos, sempre que a ela imputáveis;
f) Será fornecida pela CONTRATADA garantia ON-SITE para os itens 1, 2, 3, 5 e 6. O prazo para atendimento à convocação realizada por escrito é de 48 horas.
g) Autorizar previamente os técnicos da Contratante a abrir as CPU´s para reparos emergenciais e eventuais upgrades.
5. LOCAL DE ENTREGA:
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 0000 Xxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX.
6. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega do objeto será de 20 (vinte) dias corridos.
7. AMOSTRA:
7.1 Deverá ser solicitada amostra do produto: SIM NÃO
7.2 Deverá ser solicitado catálogo técnico do produto: SIM NÃO Estes são os itens a serem apresentados catálogos técnicos:
Todos os itens.
7.3 Responsável técnico que realizará análise das amostras e/ou dos catálogos técnicos:
Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx.
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8. CONDIÇÕES DE GARANTIA: SIM NÃO
8.1 Garantia dos produtos será de 60 (sessenta) meses quando tratar-se de garantia on site e de 12 (doze) meses quando tratar-se de garantia balcão.
8.2 A garantia será dada na modalidade:
On Site para os itens 1, 2, 3, 5 e 6 (modalidade em que o cliente será atendido no local onde foi entregue o produto, geralmente dada pelo fornecedor).
Balcão para o item 4 (modalidade em que o cliente deverá apresentar o produto em local específico, relacionado através de lista de empresas credenciadas para prestar assistência técnica, geralmente dada pelo fabricante do produto).
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
9.1 Antes de apresentar sua proposta, o interessado deverá analisar, consultar as especificações executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em
omissões, que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços ou alteração da data de entrega do objeto.
Setor requisitante: Divisão de Suporte Responsável: Xxxxxx X. X. Anjos Matrícula: 1463-9
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 2
Licitação por Pregão Eletrônico n.º 12/2014. | ||||||||
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL | A realizar-se em 30/04/2014 às 14h (hora de Brasília) | |||||||
PROPOSTA DETALHE | Requisição PAM 2014 n.ºs 0179 e 0180. | |||||||
A firma ao lado mencionado propõe fornecer ao Estado | ||||||||
do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, | Folha: 01/02 | |||||||
obedecendo rigorosamente as condições estipuladas | ||||||||
constante do Edital n.º 12/2014. | ||||||||
ITEM | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||
1 | NOTEBOOK COMPLETO,PROCESSADOR: INTEL CORE I5, MEMORIA: 4GB DDR3, MONITOR: LCD 14` WIDESCREEN, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 8, DRIVE: DVD-RW, HD: 500 GB, PLACA DE REDE: 10/100/1000, PLACA DE VIDEO: INTEGRADA, ACESSORIOS: CABOS DE FORCA E BATERIA DE lI-LON DE 6 CELULAS, TECLADO: ABNT2, MOUSE: TOUCHPAD, SCROLL, 02 BOTOES, TENSAO: BIVOLT AUTOMATICO Código do Item: 7010.002.0105 (ID - 116677) | unid | 42 | 0,00 | 0,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 1 (POR EXTENSO): | ||||||||
2 | SCANNER,TIPO: MESA DUPLEX, REQUERIMENTO SISTEMA: WINDOWS / MAC, PROFUNDIDADE BITS: 32 BITS, RESOLUCAO OPTICA: 600 DPI Código do Item: 7035.022.0048 (ID - 116805) | unid | 42 | 0,00 | 0,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 2 (POR EXTENSO): | ||||||||
3 | IMPRESSORA,TIPO: LASER, IMPRESSAO: LASER, MODO IMPRESSAO: LASER MONOCROMATICO, CAPACIDADE MEMORIA: 64 MB, VELOCIDADE MAX IMPRESSAO MONOCROMATICA: 33 PPM, VELOCIDADE MAX IMPRESSAO COLORIDA: N/A, RESOLUCAO IMPRESSAO: 1200 x 1200 dpi, CICLO MENSAL IMPRESSAO: 50000 PAGINAS, TIPO PAPEL: A4, A5, A6, B4, B5, B6, C4, C5, C6, DL, CAPACIDADE BANDEJA ENTRADA: 500 FOLHAS, CAPACIDADE BANDEJA SAIDA: N/A, CONEXAO: FAST ETHERNET 10/100/1000, USB 2.0 Código do Item: 7025.009.0127 (ID - 97803) | unid | 42 | 0,00 | 0,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 3 (POR EXTENSO): | ||||||||
PROPOSTA CONTINUA EM FOLHAS SUPLEMENTARES | ||||||||
OBSERVAÇÕES | Prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Validade da Proposta: 60 dias ( preços válidos por sessenta dias ) Local de entrega: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx | |||||||
1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. | ||||||||
2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da Proposta Detalhe cumprir os termos nela contidos. | ||||||||
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. / | /2014. | |||||||
3ª- As três primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a possível urgência. | ||||||||
4 - A licitação mediante PROPOSTA DETALHE podera anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | ||||||||
Firma Proponente | ||||||||
CNPJ : Inscrição Estadual: |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 12/2014. A realizar-se em 30/04/2014 às 14h (hora de Brasília) Requisição PAM 2014 n.ºs 0179 e 0180. | |||||||||
A firma ao lado mencionado propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do Edital n.º 12/2014. | Folha: 02/02 | |||||||||
ITEM | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | UNID. | QUANT. | MARCA OFERECIDA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||||
4 | LEITOR CODIGO BARRAS,MODELO: PORTATIL, FEIXE LEITURA: PADRAO FABRICANTE, FONTE LUMINOSA: CCD DE 2160 PIXELS, POTENCIA LASER: N/A, PADRAO VARREDURA: 1 FEIXE, DENSIDADE CODIGO: 4 MILS - 0,1 MM, VELOCIDADE LEITURA/VARREDURA: 200 SCAN/S, NUMERO MAXIMO CARACTERES: 80 CARACTERES, CAPACIDADE CODIFICACAO: CODE 11, WPC, EAN 13, EAN 8, EAN 128, CODE 4, CODE 128, CODE 39, CODE 39 FULL ASCII, CODE 32, CODE 93, CODA BAR, STD2 of 5, MATRIX of5, INTERLEAVE 2 DE 5, INDUSTRIAL 2 of5, MSI/plessy, BC412, UPC-A,UPC-E,IATA,MW7, CHINA POSTAGE, ITALIAN PHARMACY E OUTRAS SIMBOLOGIAS, MEMORIA: 1,4 MB, INTERFACE: USB, INDICADOR LEITURA: LED EM ESPECTRO VISIVEL, TENSAO ALIMENTACAO: 5 VDC +/- 5%, DIMENSOES: 170 MM (C) X 93 MM (L) X 58 MM (A), ACESSORIO COMPONENTE: CABO 2 M, MANUAL Código do Item: 3590.016.0001 (ID - 93822) | unid | 42 | 0,00 | 0,00 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 4 (POR EXTENSO): | ||||||||||
5 | SERVIDOR BANCO DE DADOS,PLACA MAE: COMPATIVEL COM PROCESSADOR, PROCESSADOR: 2 PROCESSADORES SIX CORE 2.0GHz/1333MHz / 15MB L3 CACHE, MEMORIA: 4 PENTES 16 GB RDIMM LP DE 16G (1X16GB, 2RX4, 1,35V), DDR3 1333MHz, CL9, ECC, PCL-10600, GABINETE: FORMATO RACK 1U, HD: 5 HD 1TB 2.5`` NL SAS, SUPORTE A RAID:0,1,10, HOT-SWAP, FONTE: 2 FONTES BIVOLT 550W (NORMAL + REDUNDANTE) - 550W (80+PLATINUM CERTIFICATION), HOT-SWAP, GRAVADOR DE DVD: CD-RW/DVD-ROM Código do Item: 7010.033.0011 (ID - 114386) | unid | 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 5 (POR EXTENSO): | ||||||||||
6 | IMPRESSORA CRACHA / CARTAO PVC,IMPRESSAO: IMPRESSAO POR SUBLIMACAO; DUPLEX; RESOLUCAO DE 300 DPI (11.8 PONTOS/MM); CAPACIDADE DE ALIMENTADOR 100 CARTOES (0,25MM), 100 CARTOES (0,76MM); CARTOES PVC, PVC COMPOSITE, PET, ABS E CARTOES DE PLASTICO COM LAMINACAO ESPECIAL, PAPER CARD; ESPESSURA DE CARTOES DE 0,25 MM; CONEXAO USB / ETHERNET Código do Item: 7025.011.0002 (ID - 116682) | unid | 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 6 (POR EXTENSO): | ||||||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ||||||||||
Valor Total da PROPOSTA por extenso: | 0,00 | 0,00 | ||||||||
DADOS BANCÁRIOS PERA DEPÓSITO | ||||||||||
BANCO AGÊNCIA CONTA | ||||||||||
OBSERVAÇÕES 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. 2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da Proposta Detalhe cumprir os termos nela contidos. 3ª- As três primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a possível urgência. 4 - A licitação mediante PROPOSTA DETALHE podera anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Validade da Proposta: 60 dias ( preços válidos por sessenta dias ) Local de entrega: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx | |||||||||
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. / /2014. | ||||||||||
Firma Proponente | ||||||||||
CNPJ : Inscrição Estadual: |
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
......................................................................................, inscrita no CNPJ Nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a). portador (a) da Carteira de Identidade nº
............................................. e do CPF nº ............................................................, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 12.6.1 do edital em referência, bem como no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Art 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
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ANEXO 4
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
A ....................................................., inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................... portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................... e do CPF nº DECLARA,
para fins do disposto no subitem 14.3 do edital em referência e conforme o Decreto Estadual n° 33.925 de 18/09/2003, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ............. o número de empregados registrados nesta empresa, sendo
............... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou portadores de deficiência.
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
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ANEXO 5 DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A
LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14/12/2006 (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ................................................................................ portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
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ANEXO 6
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014
A empresa. ,
inscrita no CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)...........................................................................................
portador (a) da Carteira de Identidade nº.................................................... e do
CPF...........................................DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 31.864, de 16 de setembro de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
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ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Pregão n.º 12/2014)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2014.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO 8
PLANILHA ESTIMATIVA DE VALOR UNITÁRIO E GLOBAL Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2014
ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANT.(unid) | VALOR GLOBAL (R$) |
1 | 2.599,3333 | 42 | 109.172,00 |
2 | 2.218,3333 | 42 | 93.170,00 |
3 | 1.252,3333 | 42 | 52.598,00 |
4 | 186,8150 | 42 | 7.846,23 |
5 | 22.710,1067 | 1 | 22.710,11 |
6 | 4.249,2500 | 1 | 4.249,25 |
TOTAL GERAL | 289.745,58 |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 9
CONTRATO N° /2014 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A PESSOA JURÍDICA
.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabelecida nesta cidade, na Xxx xx Xxxxx xx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35854884/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, xxxxxxxx, domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº 2055771-0, expedida pelo CRA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.873.777- 95, e a Pessoa Jurídica................................, situada na ..............., ..................., nesta cidade,
CEP:.................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................, Inscrição Estadual nº ,
daqui por diante denominada CONTRATADA, representada, legalmente, neste ato pelo
......................., ................(nacionalidade), ................(estado civil), domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº .................., expedida pelo ............., inscrito no CPF/MF sob o nº
.............., e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de aquisição de equipamentos de informática, com fundamento no processo administrativo nº E- 26/004/2803/2013, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, para atender às necessidades da Fundação CECIERJ, na forma especificada no Termo de Referência e na Proposta Detalhe nº /2014, de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº
/2014, da qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, ON-SITE, para os itens 1 (Notebook), 2 (Scanner), 3 (Impressora laser) e 6 (Impressora cartão); 60 (sessenta) meses, ON SITE, para o item 5 (Servidor banco de dados) e 12 (doze) meses, BALCÃO, para o item 4 (Leitor código de barras), contados a partir de / /2014, desde que posterior à data de
publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATANTE deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo a este instrumento, a CONTRATADA deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2014, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 4490.52.16
Fonte de Recurso: 00
Programa de Trabalho: 4046.12.362.0372.3611
Nota de Empenho: 2014NE...........
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução do contrato especificado pelo Termo de Referência (Anexo 1) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de membro(s) designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Órgão Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo efetuada diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ (Divisão de Serviços Gerais), sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 00 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX (CEP: 20040-000).
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA GARANTIA
A CONTRATADA devera apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação da garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista na cláusula oitava.
PARÁGRAFO SEXTO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO:Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d do caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda as exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2014.
FUNDAÇÃO CECIERJ
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
1) Nome: | 2) Nome: |
Ass.: | Ass.: |
Identidade: | Identidade: |
C.P.F. | C.P.F. |