DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. A 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - A CONTRATADA entregará o objeto do contrato para o MUNICÍPIO DE COLINAS, para que sejam observadas e comprovadas as características informadas em sua proposta. 10.2 - Caso algum dos itens do objeto não corresponda ao exigido, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação 10.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 9 1 Os materiais serão recebidas provisoriamente pelos funcionários designados pela municipalidade para aceitação, confirmando estarem de acordo com as especificações constantes deste Edital. 9 2 O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos materiais fornecidos. 9 3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos materiais, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. 9 4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Secretaria da Administração, servidor Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 6.1. Caso algum dos serviços do objeto do contrato não corresponda ao exigido, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo MUNICÍPIO DE COLINAS, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 6.2. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS. 6.3. A prestação dos serviços mensais será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, a fim de verificar se no decorrer dos trabalhos estão sendo rigorosamente observadas as 6.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - Caso algum dos serviços do objeto do contrato não corresponda ao exigido, a 3 da data de notificação expedida pelo MUNICÍPIO DE COLINAS, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 10.2 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS. 10.3 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, a fim de verificar se no decorrer dos trabalhos estão sendo rigorosamente observadas as especificações e demais requisitos previstos legalmente.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 5.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para aceitação, confirmando estar de acordo com a prestação dos serviços constantes neste contrato. 5.2. O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 30 dias do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em desabono aos serviços prestados. 5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. 5.4. A fiscalização do presente contrato fica sob a responsabilidade da servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx e demais membros da Comissão de Fiscalização.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 12.1) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 12.2) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 13.1 O fornecimento dos materiais de expediente, objeto deste Edital, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato ou Ata de Registro de Preços, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através das Secretarias ou Setores, bem como, Setor de Compras, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 13.1 O fornecimento dos combustíveis, objeto deste Edital, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato ou Ata de Registro de Preços, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Obras, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO. 4 10.1 - A CONTRATADA entregará o objeto do contrato para o MUNICÍPIO DE 10.2 - Caso algum dos itens do objeto não corresponda ao exigido, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pelo MUNICÍPIO DE COLINAS, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 10.3 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o MUNICÍPIO DE COLINAS.