EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), BEM COMO O DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) E DA LIMPEZA URBANA (RPU) DOS MUNICÍPIOS DO CONVALE, MEDIANTE DELEGAÇÃO FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, E ATIVIDADES CORRELATAS.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 017/2022
ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE RSU CONVALE/MG
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SUMÁRIO
4. PRAZO, EFICÁCIA E VALOR DO CONTRATO 21
5. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 23
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 25
7. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 27
8. CONSULTA/OBTENÇÃO DO EDITAL 28
9. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL 29
11. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 30
12. PARTICIPANTES CREDENCIADAS 31
16. VISTORIA POR PARTE DA LICITANTE 48
17. ANÁLISE DA GARANTIA DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 49
18. AVISOS, COMUNICAÇÕES E CONSULTAS 51
19. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 51
21. REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 58
22. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 59
23. CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 59
25. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 62
26. CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO 63
35. SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS 66
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
CONVALE, consórcio público, com sede e foro na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 19.864.323/0001-51, através da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria n° 002/2021, torna público aos interessados que está realizando a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA para a escolha da melhor PROPOSTA para a EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), BEM COMO O DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) E DA LIMPEZA URBANA (RPU) DOS MUNICÍPIOS DO CONVALE, MEDIANTE DELEGAÇÃO FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, E ATIVIDADES CORRELATAS.
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1. CONDIÇÕES GERAIS
A presente LICITAÇÃO será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações), Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral de Concessões), Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei da PNRS) e seu decreto regulamentador, Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico – LNSB) e seu decreto regulamentador, Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, o Contrato e o Estatuto do CONVALE, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado pela Assembleia Geral do CONVALE, realizada em 15/05/2020, e pelas demais normas vigentes sobre a matéria, incluindo suas alterações posteriores.
Os MUNICÍPIOS do CONVALE que decidiram, neste primeiro momento, integrar os serviços de RDO a serem prestados pela LICITANTE vencedora deste certame e que firmará o CONTRATO DE CONCESSÃO com o CONVALE são, em ordem alfabética: Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Delta, Planura, Sacramento, Uberaba e Veríssimo. Outros municípios integrantes do CONVALE poderão vir a aderir aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, devendo serem observadas as condições fixadas no CONTRATO.
Está incluída no OBJETO da CONCESSÃO a prestação pela futura CONCESSIONÁRIA dos serviços de DESTINAÇÃO FINAL ambientalmente adequada de RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU), que igualmente poderão os Municípios aderirem a sua fruição mediante o pagamento da TARIFA correspondente.
A CONCESSÃO objeto desta CONCORRÊNCIA foi devidamente autorizada pelas Câmaras Municipais dos MUNICÍPIOS que aderiram ao presente projeto do CONVALE, bem como foi aprovada na Assembleia Geral do CONVALE, realizada em 24/10/2019.
Os MUNICÍPIOS firmaram com o CONVALE o necessário Contrato de Programa e instrumento de Rerratificação, constantes dos ANEXOS XIII e XIII A deste EDITAL.
O ato de justificação da CONCESSÃO, datado de 01/11/2019, previsto no artigo 5º, da Lei Federal n° 8.987/95, foi publicado no Porta Voz do Município de Uberaba.
O EDITAL desta LICITAÇÃO, o CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como o projeto e demais documentos foram, nos termos da Lei n° 11.445, de 05.01.2007 – artigo 11, IV, colocados em CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Porta Voz do Município de Uberaba (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxx/xxxxxx/ portavoz/arquivos/2020/1860%20-%0000-00-0000.pdf), de 04/09/2020, no Diário da Associação Mineira de Municípios - AMM, de 04/09/2020, bem como no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
A LICITAÇÃO foi precedida, nos termos da Lei n° 11.445, de 05.01.2007 – artigo 11, IV, e artigo 39, da Lei Federal nº 8.666/93, de AUDIÊNCIA PÚBLICA, tendo sido realizada no dia 30/09/2020, com início às 14:30hs, conforme publicação no Porta Voz do Município de Uberaba (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxx/xxxxxx/ portavoz/arquivos/ 2020/1862%20-%0000-00-0000.pdf), de 11/09/2020, no Diário da Associação Mineira de Municípios - AMM, de 14/09/2020, bem como no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, de 11/09/2020. As contribuições obtidas na CONSULTA PÚBLICA e na AUDIÊNCIA PÚBLICA já foram analisadas nos autos do Procedimento Licitatório n° 017/2022, e, quando pertinentes, devidamente incorporadas a este EDITAL.
O aviso sobre este EDITAL foi objeto de publicação no Portal Voz do Município de Uberaba, no Diário da Associação Mineira de Municípios - AMM, em jornal de grande circulação do Estado de Minas Gerais, bem como no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/x%X0%X0xxx-xxxxxx-xxxxxx%X0%X0%X0%X0x- concorrencia. Alterações e retificações posteriores ao presente aviso obrigarão a todos os participantes desta LICITAÇÃO e serão divulgadas no Portal Voz do Município de Uberaba e igualmente disponibilizadas nos canais de comunicação previstos neste EDITAL.
O EDITAL e seus ANEXOS da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA poderão ser obtidos no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/x%X0%X0xxx-xxxxxx-
licita%C3%A7%C3%A3o-concorrencia, ou de segunda a sexta feira, das 08:00 horas até às 17:00 horas, no CONVALE, situado na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx.
Os serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA serão regulados e submetidos ao controle da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB, na qualidade de órgão regulador, cujas atividades e obrigações estão detalhados no CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA observar as normas por ela editadas, bem como estará sujeita à fiscalização de suas atividades pela referida AGÊNCIA REGULADORA.
O valor estimado do CONTRATO, durante o prazo de vigência inicial da CONCESSÃO, é de R$ 1.490.793.356,88 (um bilhão, quatrocentos e noventa milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), base para o mês da apresentação da proposta.
O PRAZO inicial de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua eficácia, conforme previsto no item 5 do CONTRATO.
O OBJETO do CONTRATO é a EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
(RDO) E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU) DOS MUNICÍPIOS DO CONVALE, MEDIANTE DELEGAÇÃO A SER FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, BEM COMO
ATIVIDADES CORRELATAS, na forma descrita no CADERNO DE ENCARGOS (ANEXO I do EDITAL). Não se incluem, dentro dos serviços concedidos, os serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos, tais como varrição das vias e áreas públicas, capina, podas, coleta e transporte dos respectivos resíduos até o local do aterro, os quais serão realizados diretamente pelos MUNICÍPIOS ou por empresas por eles contratadas.
Para fins de julgamento, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR TARIFA a ser cobrada dos USUÁRIOS pela EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), bem como de DESTINAÇÃO
FINAL DE RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU), conforme o disposto no artigo 15, inciso I, da Lei Federal n° 8.987/95.
As PROPOSTAS e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão recebidos no dia 05 de abril de 2022, no horário de 09 (nove) horas até as 12 (doze) horas, na sede da B3, localizada na R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX. Logo após o recebimento dos envelopes na sede da B3, haverá a abertura e análise do ENVELOPE 1 - GARANTIAS DAS PROPOSTAS pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, divulgando-se
posteriormente o resultado da análise. A abertura das PROPOSTAS será realizada na SESSÃO PÚBLICA, no dia 14 de abril de 2022, a partir das 11 horas (horário de Brasília), na sede da B3, e, ato contínuo, serão abertos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE melhor classificada.
A LICITAÇÃO será realizada pelo sistema de inversão de fases de habilitação e julgamento, na forma prevista no artigo 18-A da Lei Federal n° 8.987/95.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva
ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados deste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá a LICITANTE vencedora (ADJUDICATÁRIA) o OBJETO a ser contratado.
AGÊNCIA REGULADORA: é a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB, que exercerá as atividades de regulação e fiscalização da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e da legislação.
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL.
ATERRO SANITÁRIO: local de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, utilizando-se de técnica que não cause danos à saúde pública e sua segurança, minimizando os impactos ambientais, e que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos na menor área possível reduzindo seu volume, cobrindo-os com uma camada de terra, ou outro material admissível, na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário.
ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL: ATERRO SANITÁRIO já existente, de
titularidade do Município de Uberaba, cedido ao CONVALE e cuja administração e operação será outorgada ao CONCESSIONÁRIO, pelo prazo remanescente de sua vida útil, dentro das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
ATIVIDADES CORRELATAS: engloba outras atividades a serem exercidas pela CONCESSIONÁRIA como a prestação de outros serviços ou exercício de outras atividades que lhe sejam autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, mediante a exploração de atividades correlatas e complementares, e gerem RECEITAS ACESSÓRIAS.
AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo
responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO.
B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Centro Histórico, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativo aos procedimentos necessários à realização do certame.
BENS REVERSÍVEIS: são todos os bens móveis e imóveis, imprescindíveis, essenciais e vinculados à execução da CONCESSÃO, adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ou que tenham lhe sido cedidos pelo PODER CONCEDENTE, ao longo de todo o prazo do CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após o término, por qualquer razão, da CONCESSÃO, estando excluídos do conceito os BENS NÃO REVERSÍVEIS.
BENS NÃO REVERSÍVEIS: são aqueles que perderam as características de reversibilidade, bem como os bens de uso administrativo e/ou não essenciais e não vinculados à prestação dos serviços, que possam ser eventualmente utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO.
BIOGÁS: é a mistura de gases produzida pela decomposição biológica da matéria orgânica na ausência de oxigênio, consistindo em uma mistura gasosa composta principalmente de gás metano (CH4) e gás carbônico (CO2).
CADERNO DE ENCARGOS: é o documento anexo ao EDITAL, elaborado a partir dos estudos técnicos, econômicos e de mercado preliminares, que contém os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o OBJETO deste processo licitatório e do CONTRATO respectivo, incluído como ANEXO I deste EDITAL.
CAPEX: valor nominal correspondente ao total dos investimentos previstos para a implantação dos serviços e bens necessários à realização da exploração da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
COLETA SELETIVA: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (PNRS).
COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão instituída para receber, examinar e julgar a GARANTIA DA PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as
PROPOSTAS, bem como conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
CONCESSÃO: CONCESSÃO para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA, pelo PRAZO previsto no CONTRATO, conforme a Lei Federal nº 8.987/95.
CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída de
acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ou CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório adequado e exigido pela legislação para a outorga de concessão de serviços públicos.
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
CONTA DE ARRECADAÇÃO: conta da prestadora de água e esgoto, administrada por instituição financeira, com a função de arrecadar, de forma centralizada, os recursos provenientes da cobrança conjunta das tarifas de água/esgoto e de RDO, com um único código de barras, realizada pela prestadora de serviços de água e esgoto, conforme estabelecido no contrato.
CONTA TRANSITÓRIA: conta da CONCESSIONÁRIA, administrada por instituição
financeira, destinada a receber os repasses provenientes da CONTA DE ARRECADAÇÃO no que se refere às tarifas de RDO, a qual deverá observar as condições previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO objeto deste EDITAL.
CONVALE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, consórcio público, com sede e foro na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
CRITÉRIO DE MENOR TARIFA: trata-se de critério estabelecido para o julgamento das PROPOSTAS, na forma do artigo 15, inciso I, da Lei Federal n° 8.987/95, o qual será verificado na presente LICITAÇÃO com base na oferta escrita ou verbal de cada LICITANTE, que deverá apresentar um percentual linear e idêntico de desconto sobre o valor da TARIFA BASE do RDO e a TARIFA DO ENTE PÚBLICO do RPU, como previsto no CADERNO DE ENCARGOS (ANEXO I do EDITAL).
DESTINAÇÃO ou DISPOSIÇÃO FINAL: é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, TRATAMENTO com tecnologias de beneficiamento de resíduos ou outras formas de destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, do SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e do SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, entre elas a disposição em local onde haja ATERRO SANITÁRIO regularmente licenciado, observando normas operacionais específicas previstas neste EDITAL e seus ANEXOS de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
DIRETOR DA SESSÃO: representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: é o conjunto de documentos apresentados pela LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para firmar o CONTRATO de CONCESSÃO, caso vencedora desta LICITAÇÃO.
DOM ou DIÁRIO OFICIAL: Diário Oficial de cada um dos MUNICÍPIOS.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ou EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
ENVELOPE ou ENVELOPES: corresponde a cada um ou a todos os ENVELOPE 1, ENVELOPE 2 e ENVELOPE 3.
ENVELOPE 1: envelope contendo a GARANTIA DA PROPOSTA e DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO, nos moldes previstos no subitem 13 deste Edital, denominado simplesmente como envelope da GARANTIA DA PROPOSTA.
ENVELOPE 2: envelope contendo as PROPOSTAS das LICITANTES.
ENVELOPE 3: envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES.
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO: instalação que possibilita a remoção ou transferência dos resíduos sólidos domiciliares recolhidos por veículos ou equipamentos de coleta menores para outro meio de transporte de maior capacidade de carga.
GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA, bem como das demais obrigações assumidas pela LICITANTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos neste EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE, as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS,
CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, da Lei Federal n.º 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% (dez por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a Assembleia Geral do CONVALE, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
INDICADORES DE DESEMPENHO ou QUADRO DE INDICADORES DE
DESEMPENHO - QID: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO VI do EDITAL, referentes às metas e aos padrões de qualidade da prestação dos serviços, que serão utilizados para aferição do desempenho e para determinar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA.
LICITAÇÃO: é o presente processo de CONCORRÊNCIA realizado pelo CONVALE para a outorga do OBJETO da CONCESSÃO.
LICITANTE ou PROPONENTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO.
MUNICÍPIOS: entes da Federação, membros do CONVALE, que aderiram à prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO.
OBJETO: exploração e prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares (RDO) e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de limpeza urbana (RPU) dos municípios do CONVALE, mediante delegação a ser feita por contrato de concessão, bem como atividades correlatas.
OPEX: valor nominal estimado referente aos custos e despesas operacionais ao longo do PRAZO de exploração da CONCESSÃO.
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
PARTICIPANTES CREDENCIADAS: sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operarem na B3, contratadas pelas LICITANTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3.
PEV: pontos de entrega voluntária que possibilitam a entrega de resíduos recicláveis (baterias, papel, pilhas, plásticos, pneus, metais, vidros) pela população.
PODER CONCEDENTE ou CONCEDENTE: o CONVALE.
PRAZO: é o PRAZO de duração da CONCESSÃO, como sendo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de eficácia do CONTRATO, na forma de seu Item 5, podendo ser prorrogado, dentro dos termos e condições fixadas no CONTRATO.
PROPOSTA ou PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA: é a PROPOSTA relativa
às condições econômico-financeira apresentada pela LICITANTE de acordo com os termos e condições deste EDITAL.
RECEITAS ORDINÁRIAS: são as receitas originárias da remuneração mensal (TARIFA) paga pelos USUÁRIOS, seja pessoa física ou jurídica privada, seja o ente municipal, dos respectivos serviços que lhes são prestados pela CONCESSIONÁRIA.
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas oriundas de atividades ou serviços complementares, alternativos ou acessórios, autorizados, no que couber, pelo PODER CONCEDENTE, compreendendo: i) os valores da venda, a terceiros, de subprodutos ou serviços resultantes do processamento dos resíduos recebidos, respeitado o previsto no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS deste EDITAL; ii) os valores de serviços de gestão de resíduos a terceiros públicos ou privados; iii) outras receitas de atividades não previstas na proposta, tais como publicidade, entre outras.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: é a operação
realizada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por fatos ocorridos durante a execução do CONTRATO, supervenientes à apresentação da PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA, que representem onerosidade excessiva para a PARTE que requer, inclusive novos serviços ou investimentos solicitados pelo CONCEDENTE, bem como aqueles fatos imprevisíveis e que afetem a execução do ajuste contratual.
REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as
LICITANTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA.
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ou RDO: resíduos sólidos gerados em unidades residenciais, uni ou multifamiliares, e resíduos comerciais com características similares as domiciliares.
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA ou RPU: resíduos obtidos na operação de limpeza urbana realizado pela Prefeitura como varrição, poda e capina, inclusive aqueles coletados e transportados por empresas contratadas pelas prefeituras que compõem o CONVALE, sejam estes resíduos de grande volume ou não.
SESSÃO PÚBLICA: procedimento conduzido na B3 relativo à disputa de preços no qual os LICITANTES que tenham tido seus documentos do ENVELOPE 1 aceitos terão suas PROPOSTAS escritas abertas e classificadas, podendo ser realizada etapa de lances, à viva voz, nos termos do EDITAL.
SISTEMA: termo referente ao Sistema de Coleta, Transporte, TRANSBORDO e TRATAMENTO dos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES e DESTINAÇÃO FINAL
ambientalmente adequada dos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) e dos RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU) dos MUNICÍPIOS do CONVALE, que
deverá ser implantado pela CONCESSIONÁRIA.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: é a sociedade que será constituída pela LICITANTE, vencedora da LICITAÇÃO, sob a forma de uma sociedade anônima ou sociedade limitada, para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO.
SUBCONTRATADAS: são as empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento de quaisquer atividades relativas à execução do OBJETO da CONCESSÃO.
TARIFA: é a denominação da remuneração a ser paga pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, em função da prestação dos serviços descritos neste EDITAL e seus ANEXOS, de acordo com as periodicidades definidas, levando em consideração
a TARIFA BASE do RDO e a TARIFA DO ENTE PÚBLICO do RPU.
TARIFA BASE (TB): trata-se do valor unitário apurado para a prestação dos serviços de RDO, sendo o valor final a ser cobrado dos USUÁRIOS calculado na forma prevista no CADERNO DE ENCARGOS (ANEXO I do EDITAL).
TARIFA DO ENTE PÚBLICO (TEP): trata-se do valor cobrado por tonelada do MUNICÍPIO pela prestação dos serviços de disposição do RPU, calculado na forma prevista no CADERNO DE ENCARGOS (ANEXO I do EDITAL).
TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: é a passagem dos resíduos coletados em caminhões compactadores com capacidade menor para caminhões de transporte com maior capacidade de carga, quando necessário for, a fim de permitir a prestação de um serviço mais eficiente no transporte dos resíduos até o local do ATERRO SANITÁRIO.
TRATAMENTO: processo que envolve alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e que visa recuperar, separar ou neutralizar determinadas substâncias presentes nos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, reduzindo sua massa e volume.
USUÁRIO ou USUÁRIOS: a população dos MUNICÍPIOS do CONVALE de quem será cobrada a TARIFA BASE pelos serviços vinculados somente aos RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), bem como a destinação final dos RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU) dos MUNICÍPIOS do CONVALE que integram o CONTRATO, na forma definida e permitida pela legislação
VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria especializada que poderá ser contratada pela AGÊNCIA REGULADORA, às suas expensas.
3. OBJETO
3.1 A CONCESSÃO a ser outorgada pelo CONVALE à LICITANTE vencedora do certame terá como OBJETO a EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU) DOS MUNICÍPIOS DO CONVALE, MEDIANTE DELEGAÇÃO A SER FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, BEM COMO
ATIVIDADES CORRELATAS, tudo de acordo com as condições de execução definidas neste EDITAL.
3.1.1 Os serviços concedidos podem ser assim resumidamente discriminados, estando detalhado no CADERNO DE ENCARGOS, constante do ANEXO I deste EDITAL:
3.1.1.1 SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES:
a) Coleta, transporte, TRANSBORDO, TRATAMENTO e destinação de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES (RDO) em veículos dotados dos sistemas previsto no ANEXO I do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS e demais previsões contidas no ANEXO I do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS;
b) COLETA SELETIVA de resíduos recicláveis porta a porta, bem como a implantação e manutenção de postos de entrega voluntária de resíduos recicláveis, como PEV e/ou outros equivalentes que venham a integrar os planos e políticas que norteiem a política de resíduos recicláveis;
c) Implantação de Programa de EDUCAÇÃO AMBIENTAL; e
d) Ações de capacitação do PODER CONCEDENTE.
3.1.1.2 SISTEMA DE RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA:
DESTINAÇÃO de RESÍDUOS SÓLIDOS decorrentes dos serviços de limpeza urbana realizados pelos MUNICÍPIOS que venham a aderir a prestação dos serviços de DESTINAÇÃO FINAL do RPU pela CONCESSIONÁRIA, oriundos de varrição, capina, podas, não se incluindo estas últimas atividades no OBJETO da CONCESSÃO.
3.1.1.3 DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
A DISPOSIÇÃO FINAL ambientalmente adequada compreende a destinação segura de resíduos no local do ATERRO SANITÁRIO, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Integram este sistema a execução dos seguintes serviços:
a) A administração do ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL pela CONCESSIONÁRIA, com a obrigação de sua operação, manutenção, continuidade de sua implantação ou ampliação, na forma autorizada pelo PODER CONCEDENTE para a realização da DESTINAÇÃO FINAL durante a Fase 2 da CONCESSÃO;
b) A disposição final ambientalmente adequada em local distinto do ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, quando do término de sua vida útil, em um novo ATERRO SANITÁRIO a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, após aprovação pelo PODER CONCEDENTE, observando-se as condições fixadas no CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO I do EDITAL.
3.1.1.4 TRANSBORDO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:
A CONCESSIONÁRIA, caso entenda que haja a necessidade técnica de efetuar o TRANSBORDO dos RESÍDUOS SÓLIDOS, a fim de facilitar e agilizar o transporte para o ATERRO SANITÁRIO, poderá optar por essa configuração logística, não havendo oneração das TARIFAS.
3.1.1.5 ATIVIDADES CORRELATAS:
Engloba outras atividades a serem exercidas pela CONCESSIONÁRIA como a prestação de outros serviços ou exercício de outras atividades que lhe sejam autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, mediante a exploração de atividades correlatas e complementares, objetivando obter
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, em benefício, em parte, da modicidade das TARIFAS.
3.2 Não se incluem, dentro dos serviços concedidos, os serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos, tais como varrição das vias e áreas públicas, capina, podas, coleta e transporte dos respectivos resíduos até o local do ATERRO SANITÁRIO, os quais serão realizados diretamente pelos MUNICÍPIOS ou por empresas por eles contratadas. Somente se inclui nas atividades objeto da CONCESSÃO a DESTINAÇÃO FINAL ambientalmente adequada dos RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA dos MUNICIPIOS do CONVALE que venham a aderir a utilização desse serviço, compreendendo a destinação segura de resíduos no ATERRO SANITÁRIO.
3.3 A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos LICITANTES e do ADJUDICATÁRIO do OBJETO desta LICITAÇÃO deverão obedecer às normas, padrões e demais exigências da legislação, especialmente aquelas expedidas pela AGÊNCIA REGULADORA, e observar as condições e exigências deste EDITAL, do CADERNO DE ENCARGOS, da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO e demais ANEXOS, que, igualmente, integram o presente EDITAL como se aqui estivessem transcritos.
3.4 A CONCESSÃO objeto do presente EDITAL não implicará na transferência para a CONCESSIONÁRIA dos direitos inerentes ao PODER CONCEDENTE, os quais continuarão sendo de competência exclusiva do CONVALE, nos termos das leis vigentes.
3.5 Os serviços OBJETO desta CONCESSÃO serão divididos em 3 fases, na forma prevista no ANEXO I deste EDITAL (CADERNO DE ENCARGOS) e como detalhado no CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.6 Deverá ser também apresentado até o final da Fase 1 o Plano de Investimentos e Operação como detalhado no CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO I deste EDITAL.
4. PRAZO, EFICÁCIA E VALOR DO CONTRATO
4.1 O PRAZO de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de eficácia do CONTRATO, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do Poder Concedente, por até 5 (cinco) anos, quando houver a recomposição do CONTRATO, em razão de revisão extraordinária, na forma prevista no item 5.1 da minuta do CONTRATO.
4.2 A data da eficácia do CONTRATO dar-se-á quando a CONCESSIONÁRIA receber a primeira Ordem de Serviço do CONVALE, na forma prevista nos subitens 5.2 e 5.3 da minuta do CONTRATO, devendo atender a todos os prazos e metas do cronograma constantes do CADERNO DE ENCARGOS - ANEXO I deste EDITAL.
4.3 O valor global nominal estimado do CONTRATO, ao longo do PRAZO de vigência da CONCESSÃO, é de R$ 1.490.793.356,88 (um bilhão, quatrocentos e noventa milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), base para o mês da apresentação da proposta, resultante do somatório das RECEITAS ORDINÁRIAS em valores reais.
4.3.1 Para prestar os serviços OBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar investimentos que deverão atender a todas as necessidades de implantação e operação necessários, considerando inclusive o Plano de Investimento e Operações, previsto no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS, de forma a viabilizar a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
4.3.2 O valor estimado do CONTRATO é para simples referência, não podendo, a qualquer tempo, a CONCESSIONÁRIA pleitear qualquer recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, ou apresentar qualquer outro pleito de recomposição de suas receitas, baseada em tal informação, considerando inclusive os riscos do empreendimento assumidos pela CONCESSIONÁRIA. Para fins de reajustamento das TARIFAS, será levada em consideração, como data base, a data de apresentação da PROPOSTA pela LICITANTE.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Solicitações de esclarecimentos e informações adicionais sobre o presente EDITAL e seus ANEXOS deverão ser encaminhadas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por escrito, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, até 15 (quinze) dias corridos imediatamente anteriores à data designada para a entrega dos ENVELOPES, utilizando-se do modelo constante do ANEXO X.
5.2. As respostas às solicitações enviadas na forma deste item serão disponibilizadas oficialmente pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a todos as LICITANTES, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/x%X0%X0xxx-xxxxxx- licita%C3%A7%C3%A3o-concorrencia, em até 2 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data designada para a entrega dos ENVELOPES, sem identificação da fonte do requerimento.
5.3 Todas as respostas e esclarecimentos dados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO passarão a fazer parte integrante das condições deste EDITAL e seus ANEXOS, obrigando a todos os interessados ao seu cumprimento e observância.
5.4 As respostas aos esclarecimentos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a SESSÃO PÚBLICA, na forma do Item 5.7 do EDITAL, na hipótese de a resposta implicar em alteração no EDITAL e desde que sejam afetadas, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos, conforme previsto no artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5. Em qualquer ocasião, até a data de entrega dos ENVELOPES contendo a GARANTIA DA PROPOSTA, as PROPOSTAS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL ou, ainda, por razões que entenda do interesse público e conveniente, poderá alterar o EDITAL e seus ANEXOS.
5.6. De todas as alterações ao EDITAL, será dada ciência às LICITANTES na forma prevista neste EDITAL, bem como publicadas, na forma dos incisos II e III, do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente, em modificação na oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou na apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, será reaberto prazo igual ao originalmente estipulado, nos termos do artigo 21, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Eventual impugnação ao EDITAL, deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, assinado digitalmente, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da CONVALE localizada na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx, no horário das 08:00 horas até às 17:00 horas. Eventuais impugnações observarão os prazos e condições abaixo assinalados.
(i) Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos ENVELOPES, conforme previsto em EDITAL; ou
(ii) Por eventuais LICITANTES, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de entrega dos ENVELOPES, conforme previsto em EDITAL.
(iii) No caso de pessoa jurídica, a impugnação deverá ser acompanhada de cópias dos documentos societários. Na hipótese de a impugnação ser assinada por procurador, incluir-se-á procuração, sempre com cópia do documento de identidade do signatário.
5.9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação em até 3 (três) dias úteis da data de entrega dos ENVELOPES, se apresentada por qualquer pessoa, ou, em até 1 (um) dia útil antes da data de entrega dos ENVELOPES se apresentada por eventuais LICITANTES, no endereço
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/x%X0%X0xxx-xxxxxx-xxxxxx%X0%X0%X0%X0x- concorrencia, ficando os interessados obrigados a acessar o endereço para a obtenção das informações e decisões adotadas.
5.10. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos não serão conhecidas.
5.11. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à LICITAÇÃO, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 17h00min (horário de Brasília), ou, se houver outra disposição específica aplicável prevista neste EDITAL.
5.12. As correspondências entregues após as 17h00min (horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
5.13. As respostas aos esclarecimentos ou parecer favorável à impugnação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO somente terão o condão de alterar a data de entrega dos ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, observado o previsto no artigo 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO empresas nacionais ou estrangeiras, desde que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e da legislação pertinente.
6.1.1 Serão admitidas na presente LICITAÇÃO as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundos de
investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras, desde que atendam às condições de habilitação.
6.2. As empresas estrangeiras que não possuem atividade no Brasil, ou seja, não detentoras de Decreto de autorização, como define o art. 28, V, da Lei n° 8.666/93, poderão participar em CONSÓRCIO com empresas nacionais.
6.3. Será permitida a participação de empresas em CONSÓRCIO, desde que seja respeitado o que segue:
a) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma LICITAÇÃO através de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente;
b) Todos os membros do CONSÓRCIO terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em CONSÓRCIO, na fase de LICITAÇÃO;
c) Obedecer ao disposto no Art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, quanto à apresentação de documentação exigida para habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica; e
d) No caso de CONSÓRCIO formado por empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá sempre à empresa nacional.
6.4. É vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública dos MUNICÍPIOS;
c) Em processo de falência ou recuperação judicial, quando, neste último caso, não tenha plano de recuperação aprovado;
d) Impedidas de licitar, de acordo com o previsto no Artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Xxxxx xxxxxx, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se encontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública do CONVALE ou dos MUNICÍPIOS;
f) Tiverem controle societário ou sócio(s) comum(s), independente da participação societária, com outro licitante ou com empresa integrante de outro consórcio que concorra nesta LICITAÇÃO;
g) Condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/98; ou
h) Tenham participado da estruturação do presente projeto.
6.5 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIO.
6.6 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do CONTRATO, quando então passarão a serem aplicadas as regras de alteração previstas no CONTRATO.
7. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
7.1 A vencedora da LICITAÇÃO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, estruturada sob a forma de sociedade por ações ou sociedade limitada, sendo sua composição societária integrada pela LICITANTE ou pelas empresas do CONSÓRCIO licitante, na forma e dentro dos mesmos percentuais de participação existentes na LICITAÇÃO.
7.2. Para atendimento da exigência constante no EDITAL e de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 8.987/95, a ADJUDICATÁRIA deverá, para a celebração do CONTRATO, constituir empresa, com sede e administração em um dos Municípios integrantes do CONVALE, cujo objeto social deverá prever exclusivamente a execução do OBJETO do CONTRATO, prevendo inclusive a exploração de atividades que venham a ser remuneradas por RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, na forma do disposto no CONTRATO.
7.3. Na hipótese do item anterior, o prazo para a constituição da SPE, com o respectivo fornecimento da documentação ao CONVALE, será aquele necessário para a assinatura do CONTRATO, na forma do disposto no Item 23 deste EDITAL,
podendo ser prorrogado, a critério do PODER CONCEDENTE.
7.4. A SPE deverá ter duração suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO e seu Estatuto ou Contrato Social e composição societária, na mesma proporção de participação na LICITAÇÃO, deverão ser apresentados ao CONVALE, como condição para a assinatura do CONTRATO.
7.5. O capital social subscrito inicial da SPE deverá corresponder ao montante mínimo de R$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), observando-se as disposições contidas no subitem 28 da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, em especial sobre a sua integralização, conforme ANEXO II deste EDITAL.
8. CONSULTA/OBTENÇÃO DO EDITAL
8.1. A partir da data publicação no Porta Voz do Município de Uberaba e no Diário da Associação Mineira de Municípios - AMM, o EDITAL estará disponível para consulta e obtenção:
a. No site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/x%X0%X0xxx-xxxxxx- licita%C3%A7%C3%A3o-concorrencia, e
b. Na sede do CONVALE, localizada na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx, no horário das 08:00 horas até às 17:00 horas.
8.1.1. A empresa interessada deverá, quando da obtenção do EDITAL, e para fins de recebimento de comunicações pertinentes, cadastrar junto a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO as seguintes informações:
a) Nome da pessoa jurídica interessada;
b) Telefone e e-mail;
c) Nome do representante da empresa para os fins da LICITAÇÃO.
8.1.2. Fica estabelecido que apenas as empresas interessadas que fizeram o cadastro a que se refere o item 8.1.1 receberão por e-mail os respectivos
esclarecimentos, sem divulgação da identidade de cada empresa cadastrada para as demais empresas participantes, não sendo, contudo, obrigatório o cadastramento para fins de participação nesta LICITAÇÃO.
8.1.3 Fica certo de que as empresas que não se cadastrarem na forma do Edital não receberão informações, respostas a perguntas ou esclarecimentos, nem tampouco alterações e modificações do EDITAL, por e-mail, tendo apenas acesso às informações que serão objeto de divulgação pública.
9. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
9.1. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL e seus ANEXOS, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes, respeitado o direito de impugnações nos prazos da lei.
10. EXIGÊNCIAS DO EDITAL
10.1. As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas no EDITAL e seus ANEXOS, além de toda a legislação aplicável em vigor, com a finalidade de fiel cumprimento de execução do OBJETO da CONCESSÃO.
10.1.1. A LICITANTE também poderá vistoriar as áreas de prestação dos serviços, inclusive o ATERRO PÚBLICO MUNICIPAL, objetivando a tomar ciência e total conhecimento da abrangência dos serviços e das condições atuais do referido local de ATERRO SANITÁRIO.
10.2. A documentação que não atender aos requisitos estipulados no EDITAL implicará, respectivamente, na inabilitação ou desclassificação das LICITANTES, conforme o caso.
10.3. Quaisquer informações disponibilizadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO às LICITANTES são meramente indicativas, cabendo as LICITANTES a responsabilidade pela confirmação ou complementação destas informações, ou ainda questionar a integralidade dessas informações.
11. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
11.1. Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.1.1 A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO IX, se procurador;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, e será acompanhado do termo de compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO; e
(iii) Certidão simplificada dos atos societários da LICITANTE expedida pela Junta Comercial da sua sede. No caso de CONSÓRCIO, apresentar a certidão simplificada de cada empresa membro do CONSÓRCIO. Alternativamente, será facultada a apresentação dos atos societários das LICITANTES, devidamente arquivados no órgão de registro competente, que servirão para demonstrar os poderes que outorgaram a procuração mencionada no item (i) acima ou para a comprovação de poderes de representantes legais.
11.1.2 Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou PARTICIPANTES CREDENCIADOS, é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA.
11.1.3 A LICITANTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO.
11.1.3.1 A proibição mencionada no Subitem acima não impede a participação da LICITANTE na CONCORRÊNCIA.
11.1.3.2 Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
11.1.4 Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO ou PARTICIPANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
11.1.5 O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO.
11.1.6 Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração do REPRESENTANTE CREDENCIADO ou dos atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes, deverão ser apresentados na forma do subitem 11.1.1 (iii) deste EDITAL.
11.1.7 A qualquer momento, no curso do processo licitatório, a LICITANTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante apresentação dos documentos listados no subitem 11.1.1.
12. PARTICIPANTES CREDENCIADAS
12.1 As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as LICITANTES junto à B3, na entrega de todos os envelopes requeridos neste EDITAL, relativos aos ENVELOPES “1 - GARANTIA DA PROPOSTA”, “2 - PROPOSTA” e “3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e nos atos da SESSÃO PÚBLICA privativos das
PARTICIPANTES CREDENCIADAS, como na intermediação da apregoação dos lances em viva-voz, se houver, na SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO.
12.2 Devem ser observadas as exigências do ANEXO V – Manual da B3 quanto à participação e documentação da PARTICIPANTE CREDENCIADA.
13. DOCUMENTAÇÃO
13.1 A GARANTIA DA PROPOSTA, junto com os documentos de representação, a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cada qual em seu respectivo ENVELOPE, deverão ser entregues em 3 (três) ENVELOPES lacrados na sede da B3, localizada na R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, por representante das LICITANTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do ANEXO V – Manual da B3 do EDITAL.
13.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
13.2.1 ENVELOPE 1 - GARANTIA DA PROPOSTA
(i) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 - EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), BEM COMO A DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) E DA LIMPEZA URBANA (RPU), MEDIANTE DELEGAÇÃO FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, E ATIVIDADES CORRELATAS, NO CONVALE.
(ii) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
(iii) NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.2.2 ENVELOPE 2 – PROPOSTA
(i) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 - EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), BEM COMO A DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) E DE LIMPEZA URBANA (RPU), MEDIANTE DELEGAÇÃO FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, E ATIVIDADES CORRELATAS, NO CONVALE.
(ii) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
(iii) NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.2.3 ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(i) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 - EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO), BEM COMO A DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RDO) E DE LIMPEZA URBANA (RPU), MEDIANTE DELEGAÇÃO FEITA POR CONTRATO DE CONCESSÃO, E ATIVIDADES CORRELATAS, NO CONVALE.
(ii) DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
(iii) NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.3 Cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas
sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do volume, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
13.4 Cada via conterá como última página um termo de encerramento próprio, indicando a quantidade de páginas da via, sendo que a página do termo de encerramento também deverá ser numerada.
13.5 Para efeito de apresentação:
(i) As vias constantes de cada um dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no subitem 13.2 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do volume de GARANTIA DA PROPOSTA, que xxxxxxx ser apresentados em suas vias originais;
(iii) Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos respectivos envelopes; e
(iv) Os documentos necessários à habilitação, contidos nos envelopes da 1ª via, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração Pública ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos pela rede mundial de computadores deverão ser passíveis de verificação de autenticidade pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos meios indicados no documento para tanto.
13.6 Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos envelopes deverão ser rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES.
13.7 Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou um dos PARTICIPANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES.
13.8 Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
13.9 Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos meramente formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas na forma de autorização da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
13.9.1 Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
13.9.2 Quando do saneamento de falhas formais referido neste item, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE.
13.10 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
13.10.1 Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
13.10.2 No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português, por tradutor público juramentado no Brasil, e consularizados ou apostilados no país de emissão do documento, conforme o caso.
13.11. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 13 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
13.12. As LICITANTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
13.13. Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético (pen-drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
13.13.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen- drive para a documentação de cada envelope.
13.13.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
13.14. Encabeçando o caderno, a LICITANTE deverá incluir o sumário relacionando todos os documentos. Ao final do volume, deverá ser apresentado um termo de encerramento.
13.15. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
13.15.1 Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
13.15.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
13.16. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à data de entrega dos ENVELOPES.
13.17. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
13.18. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado no Brasil.
13.19. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas LICITANTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
13.20. No caso de empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil, estas deverão apresentar documentos relativos à sua habilitação equivalentes aos exigidos neste EDITAL para as empresas brasileiras.
13.20.1. Quando não existentes documentos equivalentes ou similares, a LICITANTE deverá comprovar a inexistência de tais documentos mediante declaração passada pelo Consulado de seu país de origem ou por outro órgão ou instituição equivalente que possa atestar tal inexistência.
13.21. Todos os documentos de emissão da LICITANTE deverão ser apresentados em papel timbrado e firmado por seu representante legal, no original.
14. PROPOSTA
14.1. Os documentos da PROPOSTA deverão observar os requisitos formais previstos no capítulo 13, bem como o volume contendo a PROPOSTA ECONÔMICO- FINANCEIRA deverá conter a carta PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO IV deste EDITAL.
14.2. Os documentos da PROPOSTA deverão ser apresentados encadernados e numerados de forma sequencial crescente, apresentados na forma do item 14 deste EDITAL.
14.3. A PROPOSTA deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à LICITANTE comprovar à B3 a sua renovação, quando assim solicitado, sob pena de desclassificação.
14.4. Na PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA da LICITANTE deverá conter a oferta do multiplicador K, observando-se as regras e condições estabelecidas no ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, a ser aplicado sobre os valores da estrutura tarifária constante do ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS deste EDITAL, com 4 (quatro) casas decimais.
14.5. A PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA deverá considerar as seguintes premissas:
a) deverão ser levadas em consideração as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO, em especial, a prestação de serviço adequado e atendimento às disposições do CONTRATO;
b) deverão estar abrangidos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo, mas sem a eles se limitar, valores referentes aos ônus e obrigações da CONCESSIONÁRIA concernentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária existentes até a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, os quais
correrão por sua exclusiva conta; custos com seus subcontratados, fornecedores e outros; custos de mobilização e desmobilização na instalação das obras e serviços a serem executados; custos com contratação de seguros e garantias; demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos serviços objeto da CONCESSÃO;
c) não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à futura CONCESSIONÁRIA pela União, Estado ou Municípios, durante o prazo da CONCESSÃO;
d) não serão levadas em consideração quaisquer outras ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES;
e) deverão ser considerados os valores a serem pagos ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, a título de ressarcimento dos estudos, previstos no item 23.2;
f) deverá ser considerado o prazo de 30 (trinta) anos para a vigência da CONCESSÃO, e
g) deverá ser considerado o valor a ser pago pelo ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, mediante a assinatura do Termo de Administração constante do ANEXO III do EDITAL, ao Município de Uberaba, no montante de R$6.847.425,55 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), base para a data da apresentação da proposta e sujeito a reajuste com base na variação do IPCA entre a data base e a data de pagamento, em razão dos investimentos realizados por aquele município no referido aterro.
15. HABILITAÇÃO
15.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE, em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de eleição dos administradores em ato separado, acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores;
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da ata que elegeu a Diretoria ou a Administração em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Quando a LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no presente subitem, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
e) Quando a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no presente Subitem, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC do Ministério da Economia, ou órgão que vier a substituí-la oficialmente;
f) Quando a LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no presente subitem, os seguintes documentos:
(i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19;
(v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
(vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
(vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
g) Declaração da empresa LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, das empresas consorciadas, de que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (exegese do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/88 e do art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93), na forma do modelo constante do ANEXO XI A;
h) Declaração da empresa LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, de todas as empresas consorciadas, de que seus dirigentes, seus membros da diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração dos MUNICÍPIOS, na forma do modelo constante do ANEXO XI B;
i) Declaração da empresa LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, de todas as empresas consorciadas, de inexistência de fatos impeditivos para
sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma do modelo constante do ANEXO XI C;
j) Declaração da empresa LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, de todas as empresas consorciadas, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, OBJETO desta licitação, e elaborou sua PROPOSTA de forma independente, na forma do modelo constante do ANEXO XI D; e
k) Declaração anticorrupção da empresa LICITANTE e, no caso de CONSÓRCIO, de todas as empresas consorciadas, na forma do modelo constante do ANEXO XI E.
15.1.2. No caso de CONSÓRCIO, as empresas devem respeitar o disposto no Art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a apresentação de compromisso de constituição de CONSÓRCIO, observando-se as seguintes normas:
I. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de Sociedade de Propósito Específico, antes da assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO, cujo capital deverá ser subscrito por todas as participantes do CONSÓRCIO na proporção de suas respectivas participações;
II. indicação da empresa responsável pelo CONSÓRCIO que deverá atender às condições de liderança, condições essas que devem estar contidas na procuração, por instrumento público ou particular, a ser apresentado junto dos documentos da habilitação jurídica e que seja outorgada pelas demais empresas integrantes do CONSÓRCIO para a empresa líder, devendo constar em especial poderes para receber instruções em nome dos demais membros, bem como a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, na fase de LICITAÇÃO, representá-las na LICITAÇÃO, negociar com o órgão licitante as condições da PROPOSTA, receber notificações, comunicados e citações em nome do CONSÓRCIO;
III.apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste item 15 do EDITAL por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
IV. indicação do percentual de participação de cada empresa no CONSÓRCIO, compatível com a atividade a ser exercida por empresa consorciada no empreendimento, sendo que a consorciada que apresentar os atestados de qualificação técnica deverá possuir, no mínimo, a participação de 20% (vinte por cento) no CONSÓRCIO;
V. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma LICITAÇÃO, através de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente;
VI. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em CONSÓRCIO, na fase de licitação; e
VII. no CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste subitem.
15.2. DA REGULARIDADE FISCAL
15.2.1. Os documentos de regularidade fiscal constituirão em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativos à sede da LICITANTE, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Dívida Ativa);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (mediante apresentação de certidão negativa de tributos mobiliários e Dívida Ativa) da sede da LICITANTE;
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
15.2.2. Tratando-se de CONSÓRCIO, os documentos referidos nas alíneas anteriores deverão ser apresentados, individualmente, por cada uma de suas empresas integrantes, sob pena de inabilitação do CONSÓRCIO.
15.2.3. Os documentos solicitados para participação nesta LICITAÇÃO, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser apresentados por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do artigo 32, da Lei Federal nº 8.666/93, ou serem autenticados por servidor da Administração Pública.
15.2.4. Serão admitidas certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativa, mesmo que obtidas pela internet, desde que emitidas por sites oficiais e que contenham a indicação do sítio eletrônico onde poderão ser verificadas suas autenticidades.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1 Os documentos para qualificação técnica consistirão em:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, em nome da LICITANTE ou de uma das consorciadas, comprovando a execução dos serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores aos que tem maior relevância técnica e valor significativo do OBJETO licitado.
a.1.) Para efeito de execução de serviços de características semelhantes ao do OBJETO da CONCESSÃO referido no item (a) anterior, são considerados, os seguintes serviços:
a.1.1.) Operação de coleta e transporte de resíduos sólidos, com capacidade mínima de 100 (cem) toneladas/dia.
a.1.2.) Operação de unidades de TRATAMENTO ou de DISPOSIÇÃO FINAL ambientalmente adequada de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
com capacidade mínima de 100 (cem) toneladas/dia.
a.1.3) A LICITANTE deverá comprovar que os atestados apresentados em atendimento ao subitem a.1.2 se referem a unidades de beneficiamento instaladas e em operação para resíduos sólidos urbanos, em ao menos uma planta no país ou no exterior. Não serão aceitas tecnologias experimentais, cuja eficiência e capacidade de produção não fiquem comprovadas. Considera-se tecnologia experimental, para fins do presente EDITAL, toda aquela que não esteja em efetiva operação comercial.
a.1.4) Serão aceitos o somatório dos quantitativos constantes em até 3 (três) atestados para atender aos itens (a.1.1) e/ou (a.1.2), desde que, ao menos um dos atestados, represente 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos exigidos nos referidos itens (a.1.1) e (a.1.2).
a.1.5) A experiência exigida no subitem 15.3.1 (a) também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa integrante do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE ou da empresa integrante do CONSÓRCIO, devendo a empresa, no nome da qual foi dado o atestado, passar, para a futura SPE, o know how relativo à execução dos serviços atestados.
a.1.5.1) A relação entre a LICITANTE, ou empresa integrante do CONSÓRCIO, e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes do subitem 15.3.1 (a), deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a LICITANTE, ou empresa integrante do CONSÓRCIO, e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações, livros de registro de transferência de ações e acordos de quotistas ou de acionistas.
a.1.5.2) Na hipótese de a LICITANTE, ou empresa integrante do CONSÓRCIO, apresentar documento(s) de comprovação de serviço similar de que trata o subitem 15.3.1 (a.1.1) ou (a.1.2) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada ou seja de empresa integrante de seu GRUPO ECONÔMICO, será levada em consideração, para os fins de comprovação
dos montantes especificados nos subitens 15.3.1 (a.1.1) e (a.1.2), a mesma proporção de participação da LICITANTE, ou empresa integrante do CONSÓRCIO, no referido consórcio ou na sociedade integrante de seu GRUPO ECONÔMICO no que diz respeito à execução do empreendimento objeto do atestado.
a.2) A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá realizar diligências a fim de verificar o atendimento das condições previstas nos subitens acima.
b) Declaração de a LICITANTE ter visitado os locais de execução dos serviços, conforme previsto no item 16 deste EDITAL, ou,
c) Declaração de que a LICITANTE detém conhecimento das informações e condições do local de prestação dos serviços, conforme previsto no item 16 deste EDITAL.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Os documentos de qualificação econômico-financeira consistirão em:
a) Balanço Patrimonial e respectiva demonstração do resultado do último exercício social, exigível à época da apresentação da documentação, onde deverá estar evidenciada a boa situação financeira da LICITANTE ou de todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO, conforme o caso, por meio da apresentação de comprovação de possuir, no mínimo, os índices financeiros demonstrados a seguir:
e.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC ≥ 1,00 (AC /PC)
e.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILG ≥ 1,00((AC + ANC) /(PC+PNC))
e.3) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL: IE ≤ 0,50 (PC +PNC)/AT) Onde:
AC - ATIVO CIRCULANTE
ANC – ATIVO NÃO CIRCULANTE
PC – PASSIVO CIRCULANTE
PNC – PASSIVO NÃO CIRCULANTE AT – ATIVO TOTAL
b) Para licitantes constituídas por fundos de investimentos ou entidades de previdência complementar:
f.1) Índice de Alavancagem (IA) ≤ 14 IA = CT / PL
Em que:
IA: Índice de Alavancagem;
CT: Passivo real menos o patrimônio líquido e os diversos;
PL: Capital social integralizado mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos.
f.2) Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) ≥ 0,7 ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC
Em que:
ICB: Índice de Cobertura de Benefícios; AT = Ativo Total;
CC = Contribuições Contratadas; EO = Exigível Operacional;
EC = Exigível Contingencial; F = Fundos;
BC = Benefícios Concedidos;
PMI = Provisões Matemáticas a Integralizar;
BaC = Benefícios a Conceder
c) A LICITANTE deverá apresentar cópia do Livro Diário em que o balanço foi transcrito, registrado na correspondente Junta Comercial ou SPED, com o respectivo recibo de apresentação do balanço.
d) As empresas estrangeiras deverão apresentar os indicadores econômico-financeiros mínimos exigidos na comprovação da qualificação econômico-financeira ajustados à estrutura contábil da legislação brasileira. Para a conversão da moeda estrangeira para reais deverá ser indicada a taxa de câmbio comercial para venda - PTAX, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de encerramento do exercício social.
e) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca da sede da LICITANTE, ou dos integrantes de CONSÓRCIO, dentro do prazo de validade, observado o contido na alínea “c” do subitem 6.4.
16. VISTORIA POR PARTE DA LICITANTE
16.1. As LICITANTES poderão proceder à visita técnica da área de CONCESSÃO, a fim de verificar as condições locais, com a finalidade de obter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, as informações necessárias à preparação de suas PROPOSTAS, incluindo-se a quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do OBJETO da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da PROPOSTA.
16.2. Diante da longevidade, da área de exploração dos serviços que engloba vários municípios do CONVALE e importância ambiental de impacto das ações a serem desenvolvidas pela futura CONCESSIONÁRIA, a licitante que optar por não realizar a visita técnica prévia deverá apresentar, em substituição ao Termo de Vistoria constante do ANEXO XIV, declaração formal de desistência da visita técnica, e de que conhece e aceita todas as condições das instalações que serão objeto do contrato de concessão, inclusive o Aterro Municipal de Uberaba, conforme modelo do ANEXO XVI.
16.3. A visita poderá ser agendada pelo telefone (00)0000-0000 e/ou e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, encaminhado ao CONVALE, em atenção da Sra.
Xxxxxxxx Xxxxxxx ou da Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data a ser realizada a visita. Para o agendamento deverá ser indicado o nome da empresa interessada, o(s) nome(s) e documento(s) do(s) representante(s) da empresa na visita. No momento da realização da visita técnica, o representante da empresa interessada deverá apresentar documento com foto que o identifique.
16.4. A cada vista técnica, o representante da empresa interessada deverá levar, em duas vias, o termo de vistoria, conforme modelo constante do ANEXO XIV deste EDITAL, para que este seja carimbado e assinado pelos respectivos responsáveis de cada área vistoriada.
16.5. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços concedidos, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao OBJETO da LICITAÇÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
17. ANÁLISE DA GARANTIA DA PROPOSTA – ENVELOPE 1
17.2. A LICITANTE ficará dispensada da apresentação dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros garantia, quando o emissor do instrumento possuir cadastro atualizado como emissor de garantias na B3, conforme orientações do ANEXO V – Manual da B3.
17.3 A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos ENVELOPES, e conter cláusula de prorrogação, por igual período, em caso de prorrogação da validade da PROPOSTA, cabendo à LICITANTE comprovar sua renovação, se necessário, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
17.3.1. Se a LICITANTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no subitem 17.3, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da CONCORRÊNCIA.
17.3.2. A GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada anualmente pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data de entrega dos ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação, que deverá ocorrer até o 5º dia anterior ao vencimento do instrumento aportado.
17.4 Além dos documentos de representação, o ENVELOPE da GARANTIA DA PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (a) na modalidade caução: comprovante de depósito, em seu formato original; (b) na modalidade seguro: apólice com certificação digital; (c) na modalidade fiança: carta bancária original; ou (d) na modalidade títulos da dívida pública federal: a confirmação do aporte se dará mediante consulta à B3, a qual verificará a existência do aporte pelos sistemas oficiais de custódia.
17.5. Na forma prevista nas CONDIÇÕES GERAIS deste EDITAL, a entrega dos 3 (três) ENVELOPES será realizada no dia 05 de abril de 2022, no horário de 09 horas até 12 horas na sede da B3. A continuidade da participação da LICITANTE na LICITAÇÃO estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no ENVELOPE 1.
17.6. Conforme estabelecido no ANEXO V – Manual da B3, será analisada a regularidade dos ENVELOPES 1 apresentados, sendo que as LICITANTES que não atenderem a quaisquer dos requisitos previstos em EDITAL, relativamente ao ENVELOPE 1, serão inabilitadas.
17.7. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da SESSÃO PÚBLICA para abertura de análise das PROPOSTAS – ENVELOPE 2, será divulgado no sítio eletrônico indicado nas CONDIÇÕES GERAIS do EDITAL (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) o resultado da análise dos documentos contidos no ENVELOPE 1, e, na hipótese daqueles não aceitos, será apresentada a respectiva motivação.
18. AVISOS, COMUNICAÇÕES E CONSULTAS
18.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará publicar, nos mesmos veículos em que foi publicado o resumo do EDITAL de LICITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), assim como nos meios citados nas CONDIÇÕES GERAIS, os avisos e comunicações pertinentes ao processo licitatório, quando couber.
18.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO responderá somente as consultas que lhe sejam encaminhadas por escrito, com a identificação do responsável. As consultas e respectivas respostas serão encaminhadas a todos os interessados que tenham se cadastrado junto a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sem identificação de quem efetuou o questionamento.
19. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. A presente LICITAÇÃO será processada e julgada de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Leis Federal nos 8.666/93 e 8.987/95 e demais alterações posteriores e legislações pertinentes.
19.2. Após a entrega dos ENVELOPES pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos e supressões, observando-se, no caso, o subitem
13.9 deste EDITAL.
19.3. Os esclarecimentos, deste ponto em diante, quando necessários e desde que solicitados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, constarão obrigatoriamente das respectivas atas.
19.4. É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em qualquer momento da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente das PROPOSTAS.
19.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer momento, de acordo com sua necessidade ou conveniência, consultar ou se valer da consultoria de organizações públicas ou privadas ou outros profissionais, para fundamentar o julgamento das PROPOSTAS apresentadas pelas LICITANTES.
19.6. Na forma prevista nas CONDIÇÕES GERAIS deste EDITAL, será instalada no dia 14 de abril de 2022, às 11 horas, na sede da B3, a SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos ENVELOPES 2 de todas as LICITANTES que tiveram os documentos do ENVELOPE 1 aceitos, a ser conduzida pelo DIRETOR DA SESSÃO, obedecendo-se a seguinte ordem de trabalho.
19.7 Após o início da SESSÃO PÚBLICA, o DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, promoverá a abertura dos ENVELOPES 2 - PROPOSTA das LICITANTES aptas e anunciará, individualmente, o multiplicador K, com 4 (quatro) casas decimais, cujo valor máximo é de 1,0000 (um inteiro), que será aplicado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de maneira a resultar no valor do desconto representado na PROPOSTA de cada LICITANTE e, consequentemente, nos valores da TARIFA BASE e da TARIFA DO ENTE PÚBLICO a ser cobrado pelos serviços prestados para os USUÁRIOS, calculado, em ambos os casos, mediante a aplicação do referido desconto, que deverá ser idêntico e linear para ambas as TARIFAS, sobre os valores máximos das TARIFAS indicados no ANEXO I - CADERNO DE ENCARGOS deste EDITAL, em consonância com o disposto no art. 15, inciso I, da Lei Federal n.º 8.987/95, podendo haver fase de lances viva-voz, nos termos do item 19.8 do EDITAL.
19.7.1. As TARIFAS a serem calculadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO mediante a aplicação do multiplicador K ofertado pelas LICITANTES deverão considerar 4 (quatro) casas decimais, sendo que será efetuado o arredondamento do seu valor constante na 4ª casa decimal adotando-se o seguinte critério: se o valor constante da 5ª casa decimal for de 0 (zero) a 4 (quatro), inclusive, será arredondada a 4ª casa decimal para o numero imediatamente inferior, e, se o valor constante da 5ª casa decimal for de 5 (cinco) a 9 (nove), inclusive, será arredondada a 4ª casa decimal para o numero imediatamente superior.
19.8. A classificação das PROPOSTAS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA com o menor multiplicador K.
19.9. Caso a diferença entre o valor da PROPOSTA classificada em primeiro lugar e o valor da segunda colocada seja superior a 20% (vinte por cento) do valor da PROPOSTA classificada em primeiro lugar, não haverá etapa de lances viva voz.
19.10. Caso existam LICITANTES com PROPOSTAS com valor até 20% (vinte por cento), inclusive, maior ao valor proposto na PROPOSTA, inicialmente, classificada em primeiro lugar, ou seja, de menor multiplicador K, será processada a fase de lances viva-voz entre a LICITANTE melhor classificada e as demais LICITANTES que atendam ao referido corte, conforme as regras deste EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
19.10.1. Caso seja aberta a etapa de lances viva-voz e não haja apresentação de lances, a PROPOSTA, inicialmente, classificada em primeiro lugar será declarada a proposta mais bem classificada.
19.10.2. O DIRETOR DA SESSÃO fixará o tempo máximo para a apresentação de lances pelas LICITANTES.
19.10.3. O lance apresentado após o transcurso do tempo máximo será considerado como não apresentado ou inválido, prevalecendo o valor inicial da PROPOSTA da LICITANTE ou seu último lance viva-voz válido, até que a LICITANTE tenha oportunidade de apresentar novo lance viva-voz, caso isto ocorra.
19.10.4. Os lances em viva-voz deverão atender os seguintes requisitos para serem considerados válidos:
(i) cada lance deverá reduzir o menor valor ofertado pela própria LICITANTE no momento da apresentação do lance, alterando sua classificação;
(ii) o lance deverá reduzir a PROPOSTA ofertada pela própria LICITANTE até o momento da apresentação do lance, respeitado o valor mínimo de variação estabelecido pelo DIRETOR DA SESSÃO em viva-voz (“Xxxxx Xxxxxx de Variação”), ressalvado o disposto no inciso (iv);
(iii) os lances deverão ser distintos dos valores ofertados pelas demais LICITANTES; e
(iv) serão admitidos lances intermediários, assim entendidos como aqueles que sejam de valores superiores ao melhor lance até então ofertado durante a respectiva rodada de lances e inferiores ao último lance dado pela LICITANTE, observado o Valor Mínimo de Variação.
19.10.5. O lance apresentado em desacordo com os requisitos acima será desconsiderado e a LICITANTE terá o prazo previsto no item 19.9.3 para retificar seu lance. Caso a LICITANTE não retifique o lance neste prazo, prevalecerá o valor da sua PROPOSTA original ou do último lance válido apresentado pela LICITANTE.
19.10.6. A cada lance, as PROPOSTAS serão reclassificadas em ordem crescente, até que as LICITANTES não apresentem mais novas PROPOSTAS via lances em viva-voz.
19.10.7. Em havendo etapa de lances em viva-voz, todas as LICITANTES que tiverem ofertado lances deverão ratificar os seus lances finais mediante a assinatura de termo de ratificação emitido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO conforme o modelo constante do ANEXO XV do EDITAL.
19.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a LICITANTE cuja PROPOSTA, dentre outros motivos:
19.11.1 Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
19.11.2 Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
19.11.3 Contiver emendas, ressalvas ou omissões; e
19.11.4 Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL ou baseadas nas PROPOSTAS das demais LICITANTES.
19.12 Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará sorteio promovido pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do artigo 45,
§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.13. Após o julgamento da PROPOSTA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura do Volume 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da LICITANTE mais bem classificada até o momento, e, se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação previstas no EDITAL, será declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
19.13.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO suspenderá a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
19.14 Se a LICITANTE, originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA, não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do Volume 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda colocada e, assim, sucessivamente, até que uma LICITANTE atenda às exigências de habilitação, sendo, então, declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
19.15 Decidida a habilitação, as LICITANTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
19.15.1 Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA, que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
19.15.2 Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
19.15.3 Caso não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
19.15.4 Decidido o(s) recurso(s), a CONCORRÊNCIA será devolvida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
19.16. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual ADJUDICAÇÃO.
19.17. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar, dos autos da CONCORRÊNCIA, publicações as quais consignarão todos os procedimentos havidos, bem como descreverá, de forma detalhada, a classificação, o julgamento e a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS.
19.18. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA da LICITANTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA.
19.19. Os envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES que tiveram PROPOSTAS desclassificadas, serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos demais LICITANTES habilitados serão mantidos fechados, sob a guarda da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até o resultado final da LICITAÇÃO e a assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO pelo ADJUDICATÁRIO.
19.20. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar às LICITANTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação sanados os vícios ou irregularidades apontadas.
20. RECURSOS
20.1. De todos os atos decorrentes do presente certame, caberá recurso na forma do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93.
20.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão de habilitação da LICITANTE vencedora, que constará de ata de julgamento a qual consignará toda a matéria recursal de que trata o caput.
20.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do CONVALE, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à AUTORIDADE SUPERIOR, devidamente informados para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo (cinco) dias úteis.
20.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, podendo ser enviados para o correio eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até às 17:00 horas da data limite desde que assinados digitalmente (Protocolo ICP/Brasil), ou, alternativamente,
protocolados na forma física na sede da CONVALE localizada na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx, no horário das 08:00 horas até às 17:00 horas.
20.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
20.4. Os recursos interpostos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo nos casos de habilitação ou inabilitação da PROPONENTE e de julgamento, seja de GARANTIA DE PROPOSTA, seja de PROPOSTA COMERCIAL, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
20.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será oficialmente divulgado no Diário da Associação Mineira de Municípios - AMM, bem como no sítio eletrônico – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente.
20.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. Vencida a fase de recursos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará o processo para que a Assembleia Geral do CONVALE possa realizar a devida homologação e ADJUDICAÇÃO do resultado da LICITAÇÃO.
21. REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. Esta LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será declarada nula quando se verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito devidamente fundamentado.
21.2. Na hipótese de revogação ou anulação da LICITAÇÃO, não caberá
ressarcimento ou indenização as LICITANTES, ressalvado o disposto no artigo 59, da Lei Federal nº 8666/93.
22. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1 Após a homologação do resultado e a ADJUDICAÇÃO do OBJETO da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada, depois de atendidas as Condições Precedentes fixadas no Item 23, para, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, efetivar a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
22.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONCEDENTE.
22.3. Caso a ADJUDICATÁRIA venha a recusar-se a assinar o CONTRATO dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de convocação, caracterizará a perda do direito à contratação, sujeitando-se a mesma à perda da GARANTIA DA PROPOSTA em favor do CONVALE, que poderá executá-la de imediato, bem como a suspensão do direito de participar de licitações promovidas pelos MUNICÍPIOS e pelo CONVALE durante o prazo de 12 (doze) meses. Poderá ainda, a critério do CONVALE, sofrer as penalidades legalmente estabelecidas conforme preceitua o artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, sendo facultado ao CONVALE convocar as LICITANTES remanescentes na ordem de classificação, para assinar o CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da PROPOSTA do primeiro classificado, ou revogar a LICITAÇÃO.
22.4. A assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO encerra o procedimento licitatório.
23. CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
23.1. No ANEXO II, encontra-se a minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO a ser firmado entre o CONVALE e a ADJUDICATÁRIA.
23.2. Uma vez adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO, observadas as condições fixadas neste EDITAL, a ADJUDICATÁRIA será notificada, por escrito, para, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual pode ser prorrogado por solicitação da ADJUDICATÁRIA e desde que aprovado pelo PODER CONCEDENTE, cumprir as formalidades necessárias e apresentar os seguintes documentos necessários à assinatura do CONTRATO:
23.2.1 Atos constitutivos da SPE, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
23.2.2. Balanço de Abertura da SPE com a demonstração de integralização do capital social inicial da sociedade, como fixado no subitem 28.2.1 do CONTRATO;
23.2.3. Livro de Registro de Acionistas da SPE com as respectivas participações no Capital Social, cópia dos eventuais Acordos de Acionistas, Ata de Eleição dos administradores devidamente registrada na Junta Comercial, bem como Termo de Posse respectivo, na hipótese de ser uma sociedade anônima;
23.2.4. O CNPJ da SPE e demais inscrições fiscais exigidas na legislação;
23.2.5 Comprovação do pagamento ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, pela realização de estudos relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, conforme autorizado pelo art. 21, da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em conta bancária a ser previamente indicada.
23.2.5.1 O valor de reembolso ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP mencionados no item acima é composto pelos seguintes componentes:
i. O valor de R$ R$ 7.415.443,15 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos), devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (Selic), desde as datas de desembolsos, a partir de 03/04/2018, inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA, exclusive;
ii. O percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor mencionado no item (i) acima, já devidamente atualizado, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
iii.O valor adicional de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP.
23.2.6. A comprovação do pagamento da remuneração da B3, pelos serviços prestados pela B3, no valor de R$ 396.575,22 (trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), no prazo e devidamente atualizado na forma do contido no ANEXO V.
23.2.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, na forma do item 10 do CONTRATO e item 25 deste EDITAL.
24. GARANTIA DA PROPOSTA
24.1 A GARANTIA DA PROPOSTA deverá observar as regras contidas no Anexo V deste EDITAL – Manual da B3.
24.2 Se vencido o prazo de validade da GARANTIA DA PROPOSTA e a LICITANTE não comprovar a sua regular renovação, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
24.3 A responsabilidade pela escolha da entidade emissora da GARANTIA DA PROPOSTA será integralmente da LICITANTE, que responderá pelos danos causados ao CONCEDENTE em caso de falência, liquidação, recuperação judicial ou intervenção da respectiva instituição, além da necessidade de recontratação, exclusivamente às expensas da LICITANTE, de nova garantia.
25. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1. A LICITANTE vencedora do certame manterá em vigor, durante todo o PRAZO de vigência do CONTRATO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, na forma da Circular SUSEP n° 477, de 30.09.2013, e do item 10 do CONTRATO.
25.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
25.2.1. Caução em dinheiro;
25.2.2. Fiança bancária, observada a minuta constante do ANEXO XII deste EDITAL;
25.2.3. Seguro-garantia; ou
25.2.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda.
25.3. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de eficácia do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto.
25.4. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente regularizadas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de eficácia do CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO da CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que
forem necessárias para tanto.
25.5. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
25.6. O valor da garantia será liberado à CONCESSIONÁRIA após integral cumprimento do CONTRATO, podendo ser cobrado pelo CONVALE, se for o caso, o valor necessário para quitar eventuais penalidades e obrigações da CONCESSIONÁRIA.
26. CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
26.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será efetivada, observando-se as condições fixadas no CONTRATO, das seguintes formas:
26.1.1. RECEITAS ORDINÁRIAS: são as receitas originárias da remuneração mensal (TARIFA) paga pelo USUÁRIO, seja pessoa física ou jurídica privada, seja o ente municipal, na qualidade de USUÁRIOS dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, pela efetiva prestação desses serviços pela CONCESSIONÁRIA;
26.1.2. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas oriundas de atividades ou serviços complementares, alternativos ou acessórios, autorizados pelo PODER CONCEDENTE, compreendendo, entre outros: i) os valores da venda, a terceiros, de subprodutos ou serviços resultantes do processamento dos resíduos recebidos, respeitado o previsto no ANEXO I - CADERNO DE ENCARGOS deste EDITAL; ii) os valores de serviços de gestão de resíduos a terceiros públicos ou privados; iii) outras receitas de atividades não previstas na PROPOSTA, tais como publicidade, entre outras.
26.2. As despesas da remuneração dos serviços prestados aos Municípios que venham a integrar os serviços de RPU prestados por força do CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária do(s) Município(s), devidamente consignadas no Plano Plurianual e nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais.
26.2.1. O pagamento pelos Municípios que venham a integrar os serviços de RPU prestados por força do CONTRATO será efetuado dentro da forma e das condições fixadas no CONTRATO.
27. BENS
27.1. O regime dos bens, reversíveis ou não, empregados na execução da CONCESSÃO é regido pelo item 25 do CONTRATO.
28. OBRIGAÇÕES E DIREITOS
28.1. As obrigações e os direitos do CONVALE, da AGÊNCIA REGULADORA e da CONCESSIONÁRIA encontram-se descritos no CONTRATO.
29. ASSUNÇÃO DE RISCOS
29.1. As definições sobre os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE encontram-se discriminadas no ANEXO VII deste EDITAL.
29.2. Ao apresentar a PROPOSTA, a LICITANTE assume que:
29.2.1. Tem pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO;
29.2.2. Levou os riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA e posterior assinatura do CONTRATO, se vencedora; e
29.2.3. Eventuais outros fatos e circunstâncias que venham a ocorrer e não estejam definidas textualmente na Matriz de Riscos do ANEXO VII serão consideradas como risco da CONCESSIONÁRIA.
30. REVISÃO
30.1. A revisão do CONTRATO de CONCESSÃO tem como objetivo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e poderá ocorrer na modalidade ordinária ou extraordinária, abrangendo aspectos relativos ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, na forma estabelecida nos itens 19 e 20 do CONTRATO.
31. REAJUSTE
31.1. O reajuste consiste na atualização dos valores das TARIFAS, necessária à manutenção da sua expressão econômica ao longo do tempo, tendo em vista os aumentos de custos pertinentes a inflação.
31.2. O reajuste das TARIFAS será calculado de acordo com as fórmulas e condições constantes do item 21 do CONTRATO (ANEXO II deste EDITAL), com periodicidade mínima de um ano.
32. EXTINÇÃO
32.1. A extinção da CONCESSÃO dar-se-á nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.987/95 e legislação posterior aplicável, e como previsto no CONTRATO.
33. SUBCONCESSÃO
33.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, conforme compromisso a ser assumido quando da assinatura do CONTRATO, não sendo admitida a subconcessão.
34. SUBCONTRATAÇÃO
34.1. Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO de empresas, denominadas simplesmente SUBCONTRATADAS, para a prestação dos serviços OBJETO do
CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo o CONVALE ser comunicado da SUBCONTRATAÇÃO realizada. Não será permitida a SUBCONTRATAÇÃO de pessoa física ou jurídica que tenha vínculo com dirigentes do CONVALE ou de quaisquer dos gestores dos Municípios integrantes do CONVALE.
34.2. A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária ou qualquer outra relativa às SUBCONTRATADAS, empregados e terceirizados.
35. SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS
35.1 A CONCESSIONÁRIA poderá ser penalizada por descumprimento total ou parcial de quaisquer condições ou obrigações decorrentes do CONTRATO e deste EDITAL de LICITAÇÃO, assegurada a ampla defesa prévia nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
35.1.1 Caberá à AGÊNCIA REGULADORA a aplicação das penalidades correspondentes às faltas ou infrações cometidas com gradação em função da natureza da infração.
35.1.2 O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das condições do CONTRATO, de seus ANEXOS, bem como das normas da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação, isolada ou concomitantemente, das seguintes penalidades:
i.Advertência formal, por escrito, a versar sobre o descumprimento de obrigações assumidas que não justifiquem a aplicação de outra sanção prevista no CONTRATO, que será formulada junto à determinação de adoção das medidas necessárias de correção;
ii.Multa de até 0,1% (um décimo por cento) ao dia por descumprimento de qualquer obrigação do CONTRATO que não tenha penalidade específica, calculada sobre o valor da RECEITA ORDINÁRIA anual apurada nos
últimos 12 (doze) meses de vigência do CONTRATO verificada nos meses anteriores a cada infração;
iii.Declaração da caducidade da CONCESSÃO;
iv.Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
v.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que forem ressarcidos os prejuízos resultantes à Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
35.1.3 Na definição e dosimetria das penalidades correspondentes, deverão ser observados os seguintes parâmetros, com vistas a assegurar a efetividade e a proporcionalidade da medida:
i. A natureza e a gravidade da infração, sendo que o não cumprimento dos prazos fixados no Cronograma da CONCESSÃO contido no CADERNO DE ENCARGOS (ANEXO I deste EDITAL) será considerado como uma infração de natureza grave;
ii. Os danos resultantes ao CONTRATO, à segurança pública, ao meio ambiente, aos USUÁRIOS e ao CONCEDENTE;
iii. A vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração;
iv. As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais, a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA, na prática da infração;
v. A situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO;
vi. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA;
vii. A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto ao número de USUÁRIOS atingidos e o prolongamento, no tempo, da situação que caracterizou a infração.
35.1.4 A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o CONCEDENTE assegurar a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração, podendo, para tanto, executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO e/ou adotar as demais medidas administrativas e judiciais pertinentes.
35.1.5 O processo de aplicação das sanções previstas no CONTRATO terá início com a lavratura de auto demonstrando a infração praticada pela CONCESSIONÁRIA, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável.
35.1.6 Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 20 (vinte) dias, consoante o disposto no art. 87, §§2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93;
35.1.7 No mesmo prazo de que trata o subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA poderá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada.
35.1.8 Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia e pode juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo à AGÊNCIA REGULADORA recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
35.1.9 Encerrada a instrução processual, a AGÊNCIA REGULADORA decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
35.1.10 Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido
de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
35.1.11 Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, será emitida, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, documento de cobrança contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor ao CONVALE em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
35.1.12 A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará a incidência automática de juros de mora vinculados à variação pro rata da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que na falta de pagamento, será adotada pelo CONCEDENTE a sistemática prevista no item 23.1.11 do CONTRATO.
35.1.13 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do PODER CONCEDENTE.
35.1.14 A aplicação das sanções previstas no CONTRATO pelo descumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com o mecanismo de pagamento fundado na sistemática de avaliação dos INDICADORES DE DESEMPENHO, prevista no ANEXO VI deste EDITAL.
35.1.15 Independentemente dos direitos e princípios previstos no CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes, desde que sejam observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações:
i. Risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
ii. Dano grave aos direitos dos USUÁRIOS, à segurança pública ou ao meio ambiente;
iii. Outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
35.1.16 O valor limite acumulado de multas por mês é de 10% (dez por cento) do
valor anual do CONTRATO, apurado com base na média do valor do CONTRATO no período de 12 (doze) meses antes da data de infração.
35.1.17 Alternativamente, o limite poderá ser estabelecido em termos de prazo (dias), sendo que qualquer infração ou inadimplência na prestação dos serviços não poderá ultrapassar a 90 (noventa) dias de duração sem serem sanadas pela CONCESSIONÁRIA.
35.1.18 Assim que for atingida a primeira condição limite, o CONCEDENTE poderá intervir na administração da CONCESSIONÁRIA no sentido de obter a realização do serviço ou o atendimento da obrigação contratual, agindo posteriormente contra a CONCESSIONÁRIA para o ressarcimento de eventuais despesas ou a regularização definitiva do problema.
35.2 Observadas as regras e condições do subitem 23.1 do CONTRATO, poderão ser aplicadas ainda as seguintes multas à CONCESSIONÁRIA, calculadas sobre o valor anual do CONTRATO, apurado com base na média do valor do CONTRATO no período de 12 (doze) meses, antes da data da infração.
35.2.1 multa indenizatória de 10% (dez por cento), quando a CONCESSIONÁRIA:
(i) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
(ii) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
(iii) desatender às determinações da fiscalização;
(iv) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
(v) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparar os danos causados.
35.2.2 Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor remanescente do CONTRATO, na hipótese de rescisão deste CONTRATO, por qualquer razão, em decorrência de culpa da CONCESSIONÁRIA no cumprimento de suas
obrigações.
35.3 As multas devidas pela CONCESSIONÁRIA por força do CONTRATO deverão ser recolhidas ao CONVALE, sob pena de o CONCEDENTE executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de satisfazer a multa devida.
36. ANEXOS DO EDITAL
36.1 Constituem ANEXOS deste EDITAL:
ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS ANEXO II - CONTRATO DE CONCESSÃO
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE ADMINISTRAÇÃO E RECEBIMENTO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE UBERABA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICO-FINANCEIRA ANEXO V – MANUAL DA B3
ANEXO VI - INDICADORES DE DESEMPENHO ANEXO VII – MATRIZ DE RISCOS
XXXXX XXXX - CARTA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO ANEXO IX – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO X – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ANEXO XI A a E – DECLARAÇÕES
XXXXX XXX – MODELO CARTA FIANÇA BANCÁRIA XXXXX XXXX – CONTRATO DE PROGRAMA
ANEXO XIII A - RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PROGRAMA ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA
ANEXO XV - MODELO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA VISITA TÉCNICA
Uberaba (MG), xxx de xxxxxxx de 2022.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO