GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 parágrafo 1º da Lei 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, 16.2 A inobservância do prazo do item 16.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato 16.4 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 16.1 16.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual nº 15.608/2007 16.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil. 16.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Serão exigidas as garantias definidas em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 17.1 - Executado o objeto do(s) contrato(s), a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 17.2 - A empresa a ser contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93: a) em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária; d) títulos da dívida pública. A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), após o recebimento realizado pela Fiscalização da UNIOESTE. 17.3 - O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do(s) Contrato(s), conforme Anexo X. 17.4 - Qualquer que seja a modalidade de garantia, o seu comprovante deverá ser apresentado em até 01 (um) dia útil antes da data limite para assinatura do(s) contrato(s), ou na impossibilidade devidamente e previamente justificada para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), na data da assinatura do(s) contrato(s). O(s) contrato(s) não será(ão) assinado(s) sem a prestação da garantia. 17.5 - Se a empresa optar pela garantia prestada em dinheiro, deverá entrar em contato com a Divisão Financeira da Reitoria da UNIOESTE, pessoalmente ou através do fone (45)..............., para obter os dados da conta corrente para o depósito e demais informações necessárias. 17.6 - A garantia prestada na modalidade seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: 17.6.1 - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice; 17.6.2 - Apresentação de comprovante de quitação do seguro, se for a vista, ou comprovantes de pagamentos mensais, até o recebimento definitivo dos serviços. 17.7 - A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito, deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 17.8 - A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: 17.8.1 - Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registro no balanço patrimonial da licitante; 17.8.2 - Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título; a - só serão aceitos apenas e tão somente, títulos com vencimento pa...
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Será exigido do licitante vencedor, de igual modo, a garantia da execução contratual no valor de 3% (três por cento) do valor do contrato (Art. 56, §2º da Lei 8.666/93), valor a ser depositado na data de assinatura do contrato.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 3% (três por cento) do valor do contrato, no ato da assinatura do mesmo, sob pena de desclassificação e convocação da empresa classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente; podendo optar por uma das modalidades citadas no item 16.1.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Permissionária deverá manter em favor da AGR a garantia contratual no valor de R$ (valor por extenso) correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado da outorga da linha, objeto deste contrato, devidamente constituída nos termos previstos no Anexo III, do Edital de Licitação nº 001/2018.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 15.1 Não serão exigidas as garantias de execução do contrato.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 15.1. Haverá depósito em caução, de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato em qualquer das modalidades previstas no Art. 56, da Lei n° 8.666/93, exigível no momento em que antecede a assinatura do Contrato. A exigência desta garantia poderá ser satisfeita através de: 15.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual. 15.1.2. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.1.3. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 15.1.4. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 15.2. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 0000-0000, fax: 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx. 15.3. Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária a licitante deverá dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber: ÓRGÃO:
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão da baixa complexidade e do baixo valor estimado da contratação.