GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Será exigido do licitante vencedor, de igual modo, a garantia da execução contratual no valor de 3% (três por cento) do valor do contrato (Art. 56, §2º da Lei 8.666/93), valor a ser depositado na data de assinatura do contrato. Pará de Minas, 31 de maio de 2016.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A Permissionária deverá manter em favor da AGR a garantia contratual no valor de R$ (valor por extenso) correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado da outorga da linha, objeto deste contrato, devidamente constituída nos termos previstos no Anexo III, do Edital de Licitação nº 001/2018.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 parágrafo 1.º da Lei 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 15.1. Haverá depósito em caução, de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato em qualquer das modalidades previstas no Art. 56, da Lei n° 8.666/93, exigível no momento em que antecede a assinatura do Contrato. A exigência desta garantia poderá ser satisfeita através de:
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 14.7.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de tantos % (xxxx por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 17.1 - Executado o objeto do(s) contrato(s), a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Parágrafo Primeiro
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO depósito ou outro meio hábil efetuado pelo contratado com a finalidade de garantir à RBE a execução integral do contrato;
GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 24.1 A CONCESSIONÁRIA prestou garantia para o fiel cumprimento das obrigações contratuais no valor de R$ [equivalente a 3% do valor do investimento].