ASSUNÇÃO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

ASSUNÇÃO DE RISCOS. 8.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração deste CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da emissão da ORDEM DE INÍCIO DEFINITIVA e a consequente assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, de acordo com o previsto neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integralmente a responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. No presente CONTRATO, as PARTES suportarão os riscos na forma que eles lhes são atribuídos.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 85.1 — A Concessionária assume expressamente inte- gral e exclusiva responsabilidade por todos os riscos ine- rentes à Concessão, excepto se o contrário resultar do Contrato de Concessão.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. Os riscos são assumidos pelas PARTES na proporção em que foram alocados no presente CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 11.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da assunção do SISTEMA, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. A CONCESSIONÁRIA assumirá a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à CONCESSÃO, com exceção dos que tenham sido alocados de maneira diversa nesse CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da ASSUNÇÃO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas neste CONTRATO.
ASSUNÇÃO DE RISCOS. 13.1 A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração deste CONTRATO e com o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste CONTRATO. (REVOGADO PELO QUARTO TERMO ADITIVO