LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 – PMR PROCESSO Nº 045/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006
O MUNICÍPIO DE RENASCENÇA - PARANÁ, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 336/2018 de 21 de dezembro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação sob modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por Lote para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE, PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOCAÇÃO DE FIREWALL
GERENCIADOR DE ACESSO WEB, conforme discriminação disposta no Anexo I do Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 952/2007, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues no local, data e horário abaixo determinado.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 22 de abril
de 2019, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, centro.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:01 do dia 22 de abril de 2019, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
1 – DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE, PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOCAÇÃO DE FIREWALL GERENCIADOR DE ACESSO WEB, conforme descrito no presente Edital e seus Anexos.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do Objeto |
ANEXO II | Minuta do Termo do Contrato |
ANEXO III | Exigências para Habilitação |
ANEXO IV | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO V | Modelo Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea |
ANEXO VI | Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação |
ANEXO VII | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO VIII | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO IX | Orientações para Geração/Redação da Proposta de Preços em Programa específico do município |
ANEXO X | Ficha Cadastral |
ANEXO XI | Declaração de Micro e Pequena Empresa |
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão aqueles que atenderem as exigências deste Edital e Xxxxxx.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3 - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) pessoa física;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) empresa que estiver sob concurso de credores, dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial;
e) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município;
f) Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o INSS e FGTS;
g) Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista;
h) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Conforme Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (anexo VIII).
i) representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4 – DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente deverá enviar um representante munido de documentos que comprovem a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo utilizar-se do modelo indicado no ANEXO IV, ou por procuração (com firma reconhecida em cartório), bem como a Carteira de Identidade e ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente.
4.1.1 – No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.1.2 – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme
ANEXO VI.
4.2 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser apresentados em sobre-carta (fora dos envelopes).
4.3 – Para comprovação de MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE deverá apresentar junto ao credenciamento a declaração conforme ANEXO X, ou a certidão simplificada.
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
4.6 – Os documentos apresentados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
4.7 – O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar os atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes de Proposta (Envelope 01) e Habilitação (Envelope 02) e em terceiro envelope devidamente identificado (ou avulsos). Ato constitutivo da empresa ou documento equivalente, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo V), Declaração de ME/EPP/MEI (Anexo XI), que desejarem usufruir dos benefícios contidos nos art. 43, 44 e 45, podendo ser enviados via correio ou diretamente no protocolo.
4.7.1 – O município não se responsabiliza pelo não recebimento dos envelopes em prazo adequado.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentos serão entregues à Pregoeira e Equipe de Apoio, na ocasião do Credenciamento.
6 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
6.1 – A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, e identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) ABERTURA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE, PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOCAÇÃO DE FIREWALL GERENCIADOR DE ACESSO WEB
6.2 – A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ:
6.2.1. A Proposta de Preços deverá ser gerada e apresentada, obrigatoriamente, na forma impressa e assinada pelo proponente ou seu representante legal, de acordo com as orientações constantes no Anexo VIII deste edital. E para preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte da Pregoeira na forma eletrônica (CD-R ou Pen-Drive).
Obs: Caso o arquivo na forma eletrônica não funcione, o mesmo poderá ser solicitado ao representante presente para que encaminhe de outra forma, sendo assim é necessário que o representante possua uma cópia do arquivo, como forma de agilizar o julgamento da Pregoeira.
Parágrafo Único: a forma impressa a que se refere este artigo somente será emitida pelo Programa Especifico do Município. Não será admitida proposta elaborada por outro meio.
6.2.2 O Programa Específico do Município poderá ser retirado mediante apresentação, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Renascença-PR Ou através do site do município, onde deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, da Ficha Cadastral contido no Anexo X preenchido.
a) A descriminação dos serviços cotados e marca;
b) preço unitário do objeto licitado com até 02 (duas) casas decimais, valor total, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no item 2 do presente edital;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado aceito este prazo;
d) Prazo de execução de 12 (doze) meses;
e) Nome e assinatura do Representante Legal da empresa ou Procurador.
f) NO PREÇO COTADO, OBRIGATORIAMENTE ESTARÃO INCLUÍDAS TODAS AS DESPESAS COM IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS DEVIDOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DESPESAS, DIRETAS E INDIRETAS INCIDENTES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.3 – NÃO SERÃO ADMITIDOS VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO ESTIMADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.4 – A apresentação da proposta implicara na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.6 - Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes devidamente lacrados e rubricados no fecho, identificados conforme segue:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019
ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ABERTURA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE, PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOCAÇÃO DE FIREWALL GERENCIADOR DE ACESSO WEB
7.2. A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
7.2.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
7.2.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
7.2.1.2 – registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
7.2.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
A documentação relativa á Regularidade Fiscal consistirá, em:
7.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
7.2.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
7.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
7.2.2.4 - Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da lei;
7.2.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
7.2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias).
7.2.3 – Declarações:
7.2.3.1. Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme Anexo IV;
7.2.3.2. Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VI;
7.2.3.3. A empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo VII deste Edital, em cumprimento ao Decreto nº 42.911, de 06 de março de 1998.
7.2.4 – Disposições Gerais referentes aos documentos:
7.2.4.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
7.2.4.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
7.2.4.3 - Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
7.2.4.4 – Serão desclassificadas as empresas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2.4.5 Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.2.4.6 - As micro empresas (ME) empresas de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima, no entanto:
7.2.4.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Conforme §1º Art. 43 da LC 123/2006.
7.2.4.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Conforme §2º Art. 43 da LC 123/2006
8 – DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - A sessão pública será, conduzida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
8.2 – Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
8.3 – Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - A Pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se com a fase de credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Estando de posse da relação das Licitantes Credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os(as) proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do Pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
9.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será realizada sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital.
9.4 - A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.5 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 9.4, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, subsequentes, até o máximo de três.
9.6- Cumprindo o item 9.3, serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) apresentem valores cotados acima do máximo estipulado no anexo I;
c) apresentarem preços unitários ou totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou manifestamente inexequíveis, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) considerar qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
9.7 - Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio, onde terá preferência para o lance a licitante sorteada. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
9.8 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
9.9 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
9.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 - A pregoeira poderá negociar com a licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 9.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades cabíveis.
9.13 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.14 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas.
9.15 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.16 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará o atendimento das condições habilitatórias da licitante classificada em primeiro lugar.
9.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
9.18 - Se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e posteriormente examinará os seus documentos de habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
9.19- Para fins de julgamento das propostas de preços, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em consideração o critério MENOR PREÇO POR LOTE.
10 – SERÃO REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
10.1 – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
10.2 – Que ultrapasse o valor estimado no Anexo I;
10.3 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
10.4 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2 – Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação e, desde que todos os interessados sejam avisados, poderá suspender a data de abertura.
11.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.5 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.6 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.7 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.8 – Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
Parágrafo Primeiro
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Segundo
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO
12.3 A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
13 – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o município de Renascença, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato – ANEXO II, que integra este Edital;
13.2. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato.
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os demais licitantes, na ordem de classificação, após comprovação da sai compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13.5. Este Edital e seus anexos integrarão Contrato firmado, independente de transcrição.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 – As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
0 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.3.90.40.11.00 Locação de Softwares
15 – DOS PRAZOS:
15.1 – O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão, conforme discriminado no Anexo IX deste Edital.
15.2 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (Doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – Compete à Contratada:
a). Responsabilizar-se pela completa prestação de serviço, sem ônus para o Município.
b) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
c) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d). manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no instrumento convocatório; e). apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação,
em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.;
f). Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste
contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Renascença – PR.
g). Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Renascença – PR. ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
16.2 Caberá à CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato; 18 – DO PAGAMENTO:
18.1. A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento, através de depósito bancário, até o 20º (vigésimo) dia subsequente aos serviços prestados, comprovada a adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
18.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901 Renascença – PR
CEP: 85.610-000
18.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa devera passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Prestação de Serviços.
18.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
19 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO CONTRATUAL:
Caso o contrato seja prorrogado poderá ser reajustado com base no INPC.
20 – DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
20.1 – Anexo II deste Edital.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Renascença revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Renascença poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
21.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Marmeleiro – PR.
21.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos.
21.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
21.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente. Renascença, 27 de março de 2019.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE, PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOCAÇÃO DE FIREWALL GERENCIADOR DE ACESSO WEB, sendo:
ITEM | QTDE | UN | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 12 | MÊS | LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA FORNECIMENTO INTEGRADO DE FIREWALL E FILTRO WEB | 698,93 | 8.387,16 |
02 | 1 | UN | IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO | 7.983,00 | 7.983,00 |
TOTAL ESTIMADO | 16.370,16 |
1.2. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
1.3. No preço total por lote do objeto licitado, deverá constar até 2 (duas) casas decimais, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido neste Termo de Referência;
1.4. As propostas que apresentarem valor superior ao máximo estabelecido serão automaticamente desclassificadas para esse certame pela pregoeira.
1.5 A empresa deverá incluir na contraprestação todos os custos, inclusive a despesa do treinamento e implantação do software.
1.6. Justificativa:
1.6.1. A contratação justifica-se para melhor administrar a demanda de utilização de internet, faz-se de extrema importância a contratação de um sistema de Firewall e Controle de internet, para que se possa produzir relatórios de utilização encontrando possíveis gargalos na utilização desta. Esta contratação trará o controle dos acessos apontando possíveis “vírus” que estejam em atividade na rede. Pode-se ainda priorizar e individualizar o uso da internet, coibindo acessos dito “indevidos” por usuários que o estejam fazendo sem o consentimento e sem aproveitamento para o desempenho de suas funções.
1.6.2. Dos valores: Foi solicitado um orçamento em empresa do ramo, bem como valores praticados em outros municípios para obter o teto máximo do processo licitatório.
II – PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
2.1. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e a execução efetuada, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
2.2. Comprovado que o serviço executado não corresponde às especificações constantes no edital, o contratado será informando, obrigando-se este a refaze-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
2.3. DO TREINAMENTO:
A empresa deverá realizar treinamento para, pelo menos, 1 funcionário da Prefeitura de maneira que estes fiquem aptos de forma plena a operar esta solução;
O treinamento deverá abranger todas as facilidades da solução adquirida;
A abordagem do treinamento deve ser eminentemente prática, utilizando exemplos e exercícios para ilustrar os conceitos e capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos;
O treinamento deverá ser de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas;
A data do treinamento deverá ser definida durante a elaboração do planejamento;
2.4. A solução deverá ter a implementação de todas as funcionalidades exigidas nas especificações técnicas, sem custos adicionais num período de até 30 dias, após a aprovação do cronograma.
III – PROJETO BÁSICO
A Locação de software para CONTROLE E SEGURANÇA DA INTERNET, juntamente com os serviços de instalação e treinamento do mesmo, que possua os seguintes módulos com interface gráfica:
FIREWALL: Gerar a segurança da rede com regras individuais, divididas em entradas e saídas, envio de alertas por e-mail quando houver alteração ou criação de regras, Relatório gráfico do uso de cada regra, IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention Systems), controle entre redes, agendamento de regras e cadastro de porta.
NAVEGAÇÃO: Possuir múltiplas estâncias de proxy (autenticado por LDAP, Autenticado por NTLM, transparente e Hotspot); definir por departamento ou níveis de acesso os sites permitidos e bloqueados; usar de listas domínios, categorias, palavras, URL, extensões e aplicação (Controle de camada 7); Possuir filtro de pesquisa segura (Identifica e remove conteúdo adulto dos resultados de pesquisa); possibilidade de criar filtros de período (dias da semana e horários) para serem usados nas regras e relatórios; ter monitoramento em tempo real dos acessos assim como do uso da banda por usuário; gerar relatórios em PDF e CSV dos acessos; editor gráfico das mensagens de bloqueio para customização. Ter sincronização dos grupos, usuários, senhas e autenticação com controlador de domínio (active directory) e não utilizar em hipótese alguma aplicação local (client) para autenticação das estações. Possuir Dashboard com gráfico dos sites mais acessados, sites mais bloqueados e comparativos dos acessos por tipo de autenticação. Possuir antivírus, compartilhamento de cache e permitir a divisão de banda por autenticação para atender 70 usuários.
HOTSPOT: possuir Captive Portal com edição dos campos obrigatórios de cadastro, logo de exibição, título da página e crédito inicial; geração de ticket em PDF (opções de serial em Hash 8, serial 13, serial 18, serial 23, serial 36, com prefixos e com QRcode); alerta com termo de uso e privacidade assim que o visitante fazer o acesso disponibilizando assim a internet de forma prática e segura para visitantes e afins; permitindo o controle de uso máximo de banda; crédito de banda, tempo de uso, sites permitidos e auditoria dos acessos para atender 30 usuários simultâneos.
GERENCIAMENTO DE BANDA: Configurar parâmetros de cada link de internet; gerenciar por meio do QoS (Quality of service) a velocidade da internet para os setores, usuários e processos operacionais de maior prioridade. Possibilitar a utilização de diversos provedores de internet simultaneamente, onde um link trabalhe simultaneamente com o outro (balanceamento de cargas) ou assuma por completo as funções de um link parado (redundância de link), monitorar perdas de pacotes por link e disponibilizar gráficos de utilização.
VPN: Contar com OpenVPN, PPTP e IPSec, interligando postos de atendimento ou colaboradores externos de forma segura; gerando monitoramento e relatórios de acesso. OPEN VPN - Sistema Operacional Compatível Windows 7 e Linux.
SERVIÇOS DE REDE: Gerenciar DNS (interno e externo); DHCP; reservas de IP por MAC; Rotas; FTP; hospedagem (com PHP; MySql e Apache); agendamento de limpeza de logs; Backups agendados; Possuir interface gráfica e de fácil administração; acesso web a todos os recursos descritos para administração; possibilidade de implementação em maquina física ou Virtualizada (virtual machine) fornecidos pela prefeitura.
SUPORTE: Fornecer treinamento operacional e possuir uma equipe de suporte com diversas formas de contato (Skype; e-mail; telefone com valor de ligação local para todo o Brasil, e sistema de chamados com SLA) disponíveis remotamente das 7h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, já atendido no valor da mensalidade, havendo a necessidade de suporte fora do horário definido acima será cobrado o valor da hora técnica a parte.
ATUALIZAÇÃO: Atualização frequente de todos os módulos, por meio de correções e/ou reestruturação de módulos, sempre acompanhados de descritivo técnico. Canal de fácil acesso para que sejam passadas sugestões de melhorias para maior aderência do sistema na prefeitura. Atualização do antivírus automática; Upgrade de novas versões pode ser realizada localmente ou remotamente;
BALANCEAMENTO: Monitoramento de todos os links de internet cadastrados; Configuração do endereço de IP que o servidor irá testar, pode ser cadastrado manualmente; Monitoramento em tempo real; Alerta automático, na queda de um link de internet; Opção de redundância do link; Opção de balanceamento do link;
RELATORIOS: Disponibilizar Relatórios gráficos de: Carga média do processamento;
Utilização do processador; Utilização da memória RAM e SWAP; Utilização, Performance e Temperatura do Disco rígido; Taxa de transferência das interfaces de entrada e saída. Gráfico da utilização das liberações de entrada e de saída; Logs dos gráficos armazenados; Acesso diário; Acesso mensal; Sites acessados; Estatísticas de acesso; Informação de Bytes baixados; Porcentagem de utilização por usuário; Tempo gasto de navegação por usuário; Filtro de busca por data/horário; Relatório individual por conta de VPN; Auditoria de conexão PPTP, Open VPN e IPSEC;
BACKUP: Realização do Backup; Backup das configurações padrões do servidor; Método de Backup: FTP, Compartilhamento, E-Mail e Baixar localmente; Agendamento de Backup diário, semanal ou mensal; Configurar dia da semana e horário para a realização do backup;
REDE: Configuração manual do DHCP; Range início e fim; Domínio; DNS primário e secundário; Gateway; Endereço de Broadcast; Tempo padrão e máximo de aluguel de IP; Configurar Host na reserva de IP; Possibilidade de criar domínios; Adicionar apontamentos; Limpar cache de DNS; Possibilitar a criação de rotas manualmente; Atualizar manualmente IPs das interfaces; Criar interfaces de rede; Remover interfaces de rede; Configuração da conexão física (LAN, internet, WAN, DMZ); Armazenar o MAC da placa de rede; Configuração automática ou manual do modo de
comunicação da placa (Half Duplex, ou Full Duplex); Visualização se o cabo de rede está conectado na placa de rede;
IV – OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Após a assinatura do contrato a empresa vencedora terá 10 (dez) dias úteis para apresentar o cronograma de implantação e treinamento da solução;
4.2. O cronograma apresentado deverá ser devidamente aprovado pela Prefeitura;
4.3. Todas as fases de planejamento, instalação e configuração deverão ser realizadas por técnicos da empresa vencedora, que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço;
4.4. A configuração da solução deverá ocorrer nas dependências da Prefeitura. Este procedimento deverá ser acompanhado por, no mínimo, um técnico do Município;
4.5. O processo de migração deverá ser realizado aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário de funcionamento da Prefeitura. Caso seja necessária a parada do sistema atual durante o horário de funcionamento, está parada não poderá ser superior a 4 (quatro) horas e somente poderá ocorrer uma vez durante todo o processo de migração;
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / .
(Pregão Presencial Nº 030/2019 - PMR)
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. LESSIR CANAN BORTOLI, portador do RG nº /PR e CPF
sob nº ................................, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ..........................., CNPJ/MF nº , com sede
à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do ......................., aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Instrumento, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARE, PARA IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOCAÇÃO DE FIREWALL GERENCIADOR DE ACESSO WEB.
1.2 Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° xx/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a proposta abaixo descrita:
LOTE | QUAN T | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL UNIT | VL TOTAL |
2.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
2.3 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento, na tesouraria municipal ou através depósito bancário, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da entrega, mediante recebimento da nota fiscal.
3.2. A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, devidamente identificados, o número da licitação e do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901 – Centro Renascença – PR
CEP: 85.610-000
19.3. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas constantes nos itens 10.1.2, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme discriminado a seguir:
⮚ ........................................................
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os objetos da presente licitação, deverão ser entregues de forma parcelada, e na quantidade solicitada pela Secretaria solicitante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, após solicitação formal, junto ao Departamento de Almoxarifado do Município de Renascença.
5.2 As entregas dos demais itens poderão serão parceladas e retiradas de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante.
5.3. Não será aceito na entrega, produtos com descrição diferente daquela constante do Edital e da proposta vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Compete à Contratante:
6.2 – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no instrumento convocatório;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
Parágrafo Primeiro
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo Segundo
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo
Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.1.1. Qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
13.2. Fica definido, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco ou alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
f) “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato, incluindo os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam;
g) “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisição ou execução do contrato, incluindo funcionários públicos, que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não- competitivos;
h) “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato;
i) “ato ou omissão” todo aquele cuja finalidade seja influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
13.3. Havendo comprovação de que o licitante praticou alguma conduta descrita no item anterior, o
Município:
a – rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
b – declarará Processo de Aquisição Viciado e cancelará a parcela do pagamento relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva;
c – garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
13.4. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR, FISCAL E CONTROLADOR DO CONTRATO
Será Gestor pelo contrato o Sr. Ivan Roberto Stein Controlador: Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Fiscal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Marmeleiro, estado do Paraná para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Renascença, ...... de de 2019.
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 - PMR)
(Nome da Empresa), neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor ...........................
credencia o Sr(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à
prática de quaisquer atos relacionados com o Pregão Presencial nº XX/2019 – PMR, especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 - PMR)
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 030/2019, instaurada por esta Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de 2019.
Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 - PMR)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII - ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
Passo 1 – Após o download salve os arquivos que nele se encontram em pasta especifica do seu computador.
Passo 2 - Abra o arquivo KITPROPOSTA.RAR e instale na pasta C:\Proposta\, conforme quadro a seguir:
Clique em Avançar até a finalização da instalação.
Tela do Programa
a) Caso você já possua o arquivo CADPROPOSTA.EXE em seu computador, poderá utilizar-se do mesmo para o preenchimento das informações conforme o roteiro a seguir.
2 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para informar os valores e as marcas dos produtos contidos no anexo, proceda da seguinte forma:
2.1 Com o programa aberto clique em “Iniciar Cotação” e procure pelo arquivo “Processo_2019_” o qual encontra-se na pasta especifica do seu computador (Conforme Passo 1).
Tela do Programa
2.2 Selecionado o arquivo e importado ao programa a seguinte tela irá aparecer:
Você vai perceber que existe quatro campos a serem informados: Marca, Preço Unitário, Prazo de Execução e Validade da Proposta. O valor deverá ser digitado utilizando o formato
99999,9999. Não coloque o ponto decimal para separar a casa dos milhares, apenas a vírgula para a separação dos centavos.
Os valores devem ser digitados, sempre respeitando o Preço Unit. Máx. para cada item conforme edital de licitação. O valor digitado jamais poderá ultrapassar o valor estipulado nessa coluna, bem como o programa não vai deixar que isso aconteça.
Imediatamente, clique no botão Salvar Proposta, para que o programa salve as informações no arquivo.
2.3 Em seguida, clique no botão Editar Representante Legal (da empresa). O programa apresentará a seguinte tela:
2.4 Digitar as informações solicitadas no quadro (representante legal da empresa, que assina a proposta de preços) e após a inclusão dos dados clique no botão Salvar e, logo após, no botão Cancelar para voltar ao quadro da proposta novamente.
3. TÉRMINO DO PREENCHIMENTO
3.1 Após o término da digitação/gravação de todos os itens e do Representante Legal clique em Finalizar Proposta.
3.1.3 – Aparecera a seguinte mensagem “Confirma a Finalização da Proposta?” clique em SIM. O programa apresentara a seguinte tela:
3.2 Salvar o arquivo PROPOSTA.KIT em pasta especifica do seu computador, e após, copiá-la em unidade de armazenamento (CD-R ou Pen-Drive) em bom estado, bem acondicionado, para que não sofra danos.
imprimir
3.3 No botão imprima o documento e coletar assinatura;
3.4 Acondicioná-los em envelope adequado e identificado, conforme orientações deste Edital.
4 PONTOS A SEREM OBSERVADOS:
1º) AO DIGITAR O VALOR NÃO USAR PONTO. EX: 1520,00 (CERTO) - EX: 1.520,00 (ERRADO)
2º) AO DIGITAR O VALOR DA MERCADORIA, SEMPRE RESPEITAR A COLUNA DO VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DO PRESENTE EDITAL.
3º) DEPOIS DE TER BAIXADO O ARQUIVO KITPROPOSTA.RAR, O MESMO PODERÁ SER ARMAZENADO NUMA PASTA EM SEPARADO, POIS SERÁ UTILIZADO O MESMO PROGRAMA, QUANDO FOR PARTICIPAR DE NOVAS LICITAÇÕES COM O MUNICÍPIO, QUE REQUEIRAM TAL RECURSO.
4º) AO SALVAR O ARQUIVO EM MEIO ELETRÔNICO (CD-ROMM OU PEN-DRIVE), RECOMENDA-SE TESTAR O ARQUIVO GRAVADO E AINDA POSSUIR EM MÃOS OUTRA CÓPIA ALTERNATIVA NA ABERTURA DA LICITAÇÃO).
XXXXX XX – FICHA CADASTRAL
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Renascença
A empresa abaixo nominada informa que retirou no site do Município o Kit Proposta de Instalação do programa na forma eletrônica para alimentação do sistema e emissão da proposta escrita, conforme exigido em edital.
Razão Social (Proponente): | CNPJ: |
Inscrição Estadual: | Quadro Societário Nome Completo e CPF: |
Nº do Registro na Junta Comercial: | Data do Registro: |
End.: | E-mail: |
Fone/Fax: | Local e Data: |
Nome e CPF do Representante Legal: |
Carimbo e Assinatura.
Caro Interessado,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de retirada do Edital, que deve ser remetido à Divisão de Licitação por meio do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XX/2019 – PMR)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º. do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)