QUANTIDADE DE VAGAS Cláusulas Exemplificativas

QUANTIDADE DE VAGAS. Belo Horizonte Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 18 Xxxxx Xxxxxxxxx Armado - 12x36 h Diurno 2 Brumadinho Vigilante Armado - 220 h 1 Caeté Vigilante Armado - 220 h 1 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000 h 1 Carmo do Rio Claro Vigilante Armado - 220 h 1 Cataguases Vigilante Armado - 220 h 1 Conselheiro Lafaiete Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Contagem Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Contagem Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 220 h 1 Formiga Vigilante Armado - 220 h 1 Governador Valadares Vigilante Armado - 220 h 1 Governador Valadares Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Governador Valadares Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Guaxupé Vigilante Armado - 220 h 1 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 000 h 2 Itajubá Vigilante Armado - 220 h 1 Janaúba Vigilante Armado - 220 h 1 Monte Carmelo Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Monte Carmelo Vigilante Armado - 220 h 1 Montes Claros Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Montes Claros Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Nova Lima Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Passos Vigilante Armado - 220 h 1 Patos de Minas Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Porteirinha Vigilante Armado - 220 h 1 Pouso Alegre Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Pouso Alegre Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Ribeirão das Neves Vigilante Armado - 220 h 1 Ribeirão das Neves Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Ribeirão das Neves Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Santa Luzia Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Santa Luzia Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 São João Del Rei Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 São Lourenço Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 São Sebastião do Paraíso Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 São Sebastião do Paraíso Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Sete Lagoas Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Três Pontas Vigilante Armado - 220 h 1 Uberaba Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Uberaba Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 Uberlândia Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Uberlândia Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 4 Varginha Vigilante Armado - 220 h 1 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Armado - 12x36 h Diurno 2 Viçosa Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Visconde do Rio Branco Vigilante Armado - 12x36 h Diurno 2 Visconde do Rio Branco Vigilante Armado - 12x36 h Noturno 2 TOTAL 139
QUANTIDADE DE VAGAS. Com a implantação do Estacionamento Rotativo, pretende-se criar 2.200 vagas tarifadas, podendo variar em 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos. Esta implantação, entretanto, deverá ser feita de forma gradativa.
QUANTIDADE DE VAGAS. 50 (cinquenta) vagas para provimento imediato e 50 (cinquenta) vagas para a formação de cadastro de reserva.
QUANTIDADE DE VAGAS. Cada casa tem capacidade para acolher até 20 (vinte) pessoas totalizando 40 (quarenta) vagas no Programa Casa Abrigo Regional Grande ABC.
QUANTIDADE DE VAGAS a. As informações contidas nesta consulta poderão ser levadas em consideração para que a unidade de ensino crie classes a partir da demanda, pois para realizar a pré-matrícula não é necessário possuir classe cadastrada e estas poderão ser criadas a partir da procura na unidade de ensino. b. Demonstra a quantidade total de pré-matrículas e o total de vagas restantes por fase e por unidade de ensino, o total de vagas por turno também é exibido. c. Demonstra a quantidade de matrículas efetuadas em cada fase por unidade de ensino, demonstrando também o total de pré-matrículas para a esta fase e as classes que possui matrículas confirmadas.
QUANTIDADE DE VAGAS. Serão selecionados 2 (dois) ledores e mais 2 (dois) ledores suplentes. Período de execução do serviço 26/10/2022 - 13h00 às 17h (turno da tarde) Inscrições As inscrições devem ser realizadas de 05/10/2022 a 13/10/2022, até as 23h59, através do seguinte formulário: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXxx0xxXXxxxx0 Documentos para avaliação e seleção A avaliação dos inscritos será realizada da seguinte forma: 1. apresentação de atestados de curso de formação de ledores (classificatório / envio não obrigatório); 2. apresentação de atestados indicando experiência anterior com o serviço a ser prestado (classificatório / envio não obrigatório); 3. apresentação de atestados ou certificados de proficiência que explicitem a competência “speaking”, em nível C1 ou C2 (classificatório / envio não obrigatório); 4. envio de áudio, em formato MP3 ou WMA, com a leitura do texto disponível no Anexo I deste edital (eliminatório). Critérios de avaliação e classificação Os ledores serão selecionados com base nos seguintes critérios: • acurácia, fluência e clareza da gravação do texto selecionado para fins de avaliação da habilidade de leitura: até 70 pontos; • apresentação de atestado de curso de formação de ledores: 5 pontos (5 pontos por atestado); • apresentação de atestado indicando experiência anterior como ledor de textos em inglês: até 10 pontos (5 pontos por atestado); • apresentação de atestado ou certificado de proficiência em língua inglesa que indique a competência “speaking”, em nível C1 ou C2: 15 pontos (15 pontos por atestado) Em caso de empate, os seguintes critérios serão aplicados, sequencialmente, até a obtenção do desempate: • 1º critério – maior nota na audição do texto gravado; • 2º critério - ter concluído a graduação em Letras – Inglês; • 3º critério – estar cursando a graduação em Letras – Inglês; • 4º critério – ser estudante PRAE.

Related to QUANTIDADE DE VAGAS

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.