Caracterização da Solução. 10.3.1.1. A solução de TI está descrita no item 3 acima e seus subitens, e é caracterizada como serviço de natureza comum.
Caracterização da Solução. 10.3.1.1. Aquisição de 200 (duzentos) computadores portáteis do tipo notebook, com garantia de funcionamento on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Caracterização da Solução. De acordo com os itens 3 e 4.1 deste Termo de Referência
Caracterização da Solução. Os itens que compõem a Solução de TI da presente contratação enquadram-se no conceito de bem de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Nesse sentido, os objetos a serem contratados enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002e do Decreto nº 7.174/2010, por possuir padrões de desempenho, características gerais e especificações usualmente encontradas no mercado.
Caracterização da Solução. 11.3.1.1. Aquisição de 1.624 (mil, seiscentos e vinte e quatro) monitores de vídeo com garantia de funcionamento on-site pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Caracterização da Solução. 10.3.1.1. A Solução de TI está descrita nos itens 3 e 4 acima e seus subitens, e é caracterizada como serviço de natureza comum.
10.3.1.2. Tipo de Licitação
10.3.1.2.1. A licitação será do tipo menor preço.
10.3.1.3. Modalidade de Licitação
10.3.1.3.1. A modalidade de licitação sugerida foi o pregão na forma eletrônica, por ser mais vantajoso ao TJCE devido ao serviço ser de natureza comum.
10.3.1.4. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)
10.3.1.4.1. Conforme previsto no inciso III, art. 49 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nesse caso, não se apresenta vantajoso para a Administração pelos motivos expostos no item 5.1 acima. Desta forma, com o intuito de evitar prejuízos na prestação de serviços de transmissão de dados na rede do TJCE, esta licitação deverá ocorrer SEM exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Caracterização da Solução. 10.2.1.1. A solução de TI está descrita no item 2.1 acima e seus subitens, e é caracterizada como serviço de natureza comum.
Caracterização da Solução. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de SERVIÇOS COMUNS, cujos padrões de desempenho e qualidade estão definidos por meio de especificações usuais do mercado (art. 1° da Lei 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, e Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010).
Caracterização da Solução. 12.1.1. O objeto da presente contratação enquadra‐se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica;
12.1.2. O s serviços a serem contratados enquadram‐se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo‐se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
12.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando‐se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Caracterização da Solução. 11.3.1.1. Aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores com garantia de funcionamento on-site pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.