Condições de Alteração. 5.6.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Condições de Alteração. 6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;
6.9.2.2. O Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
Condições de Alteração id Descrição do Requisito 1 Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, porém para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar na CONTRATANTE carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. A CONTRATANTE terá até 3 (três) dias úteis para responder.
Condições de Alteração. (A) Acréscimo ou supressão de 25% na forma da Lei 8.666/93.
Condições de Alteração. 10.3.1. Qualquer alteração das condições de fornecimento deverá ocorrer mediante autorização expressa da GoiásFomento e materializada por meio de aditamento contratual;
10.3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões que lhe forem determinadas, nos limites legais; e
10.3.3. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar ao setor competente da GoiásFomento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
Condições de Alteração. 6.9.2.1. O Contrato decorrente desta licitação poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10.192 de 14/02/2001.
6.9.2.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.9.2.3. As supressões citadas no item anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultante de acordo celebrado entre os Contratantes, conforme disposto no art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
6.9.2.4. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
Condições de Alteração. 7.4.2.1. O contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, respeitadas as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Condições de Alteração. Os pedidos de alteração à decisão de aprovação e, ou ao contrato de subvenção são formalizados junto do Camões I.P. É obrigatória a formalização de pedido de alteração quando a ação não se inicie no ano civil previsto para o efeito, nos termos da decisão de aprovação, ou quando se inicie num período superior a 90 dias em relação à data prevista para o início ou à data de conhecimento da decisão de aprovação. Se o beneficiário não for notificado da correspondente decisão no prazo máximo de 30 dias o pedido de alteração considera-se tacitamente deferido. Excetuando-se as situações que determinem alterações ao plano financeiro aprovado na programação financeira, as quais exigem decisão expressa a ser proferida no prazo de 60 dias. Quando, nas candidaturas plurianuais, o financiamento aprovado para o período de referência não seja integralmente executado, as verbas em causa transitam automaticamente para o ano civil seguinte.
Condições de Alteração a) durante a vigência do contrato, o Tomador do Seguro pode alterar a cláusula beneficiária desde que a Pessoa Xxxxxx dê o seu acordo expresso, salvo o previsto na alínea seguinte;
Condições de Alteração a. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;