DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 7.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, aos licitantes interessados deverão cadastrar a proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 7.3 – A proposta não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 7.4 – Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário e total, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 7.5 – No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.6 – A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos. 7.7 – Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 7.8 – A licitante vencedora do certame, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro. 7.9 – Quando por lote, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecido. 7.10 – As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, nos dias e horários determinados no item 1 deste Edital, observando os prazos, condições e especificações estabelecidos neste instrumento convocatório e os seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5.1. A ausência de inserção de data e prazo na Proposta de Preços implica na presunção de aceite da data determinada neste Edital; 6.6. A proposta deverá conter, além das especificações técnicas, demais exigências e documentos complementares previstos no ANEXO I; 6.7. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, ofertas de vantagens, ou quaisquer condições não previstas neste Edital; 6.8. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema; 6.9. O prazo para acolhimento das propostas é o disposto no item 1 deste Edital; Página7 6.10. A licitante deverá preencher o preço cotado em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO E TOTAL, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame; 6.11. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA e MODELO (QUANDO COUBER); 6.11.1. A licitante deverá apresenta...
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 8.1 A PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados, para o item ofertado, devendo a mesma ser elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando na mesma a identificação da proponente, a assinatura de seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição completa, incluindo modelo, marca, e quantidade do equipamento ofertado;
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 4.3.1. A inclusão da Proposta Eletrônica de Preços dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante ou do seu representante e subseqüente cadastramento da Proposta de Preços no “site” xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período compreendido pela data de publicação do Edital até o momento anterior à abertura da Etapa de Lances da Sessão Pública. 4.3.2. O cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.3.3. O cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços será precedido obrigatoriamente de manifestação da licitante, em campo próprio do sistema eletrônico, de que a mesma cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos. 4.3.3.1 As licitantes que pretendam usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, deverão também declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, conforme art. 3º, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do mesmo art. 3º, da LC nº 123/2006.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 8.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com o objeto do presente edital. A proposta enviada via sistema eletrônico: a) NÃO DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE como: nome, razão social ou timbre do proponente, endereço, telefone, fax e endereço de correio eletrônico, nome do representante, carteira de identidade e cargo na empresa ou qualquer outra forma que possa identificar a proposta.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. A proponente deverá anexar a PROPOSTA COMERCIAL em formulário eletrônico específico. 6.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas no edital. 6.5. A partir da publicação do Edital poderão ser encaminhadas as propostas de preços com valor total e unitário, exclusivamente por meio eletrônico. 6.6. Manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6.7. Informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.8. A PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados, para o item ofertado, devendo a mesma ser elaborada de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando na mesma a identificação da proponente, o nome de seu responsável legal e, no mínimo, as seguintes informações: a) Indicação precisa, em moeda corrente nacional, do preço para a prestação dos serviços, de acordo com o objeto descrito, expresso de forma clara, seja em algarismo, seja por extenso. A DISPUTA (LANCES) SERÁ PELO MENOR VALOR MENSAL do serviço prestado. b)Os preços propostos, expressos em Real (R$), em algarismo e por extenso, unitário e total; c)Início dos serviços do objeto licitado: imediato;
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 8.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o valor unitário de cada item, com no máximo 02 (duas) casas decimais, com a indicação da marca do produto cotado, de acordo com as especificações do ANEXO I. 8.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta ofertada pela licitante. 8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 9.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com o objeto do presente edital. A proposta enviada via sistema eletrônico: a) NÃO DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE como: nome, razão social ou timbre do proponente, endereço, telefone, fax e endereço de correio eletrônico, nome do representante, carteira de identidade e cargo na empresa ou qualquer outra forma que possa identificar a proposta. b) Deve conter o DETALHAMENTO DOS PRODUTOS OFERTADOS, incluindo marca e modelo (se for o caso), através do preenchimento obrigatório pelo fornecedor. c) Caso a proposta inserida no sistema deixe dúvidas quanto ao objeto ofertado, poderá ser desclassificada.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS. 5.1. A proposta eletrônica de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução contratual, e descrição completa das refeições, conforme exigências do Termo de Referência. 5.1.1 O licitante deverá anexar proposta em campo específico no sistema, caso o limite de caracteres do “Informações Adicionais” não seja o suficiente para a descrição das especificações. 5.1.1.1 Não deverá haver nenhuma identificação do proponente, caso contrário a proposta será desclassificada

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  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada. 9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1 8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos: 8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas. 8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários. 8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação. 8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento. 8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados; 7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA PROPOSTA TÉCNICA (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 02 9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE. 9.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD- ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta. 9.3. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1 (um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica. 9.4. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir: NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial Prazo - Conclusão da Obra Pontuação NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com: NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Gestão e Operação do Terminal Pontuação NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas. NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com: Sistema de Gestão da Qualidade Pontuação NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com: Execução da Manutenção e Conservação do Terminal Pontuação 9.5. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo: (NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6) PT = 9.5.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais. 9.5.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial. 9.6. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas. 9.7. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

  • DA PROPOSTA 5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente: I. Nome; II. Razão ou Denominação Social; III. Xxxxxxxx completo do proponente; IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas; V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa; 5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame. 5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência; 5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência; II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados. 5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.

  • PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.