PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 348 de 31/03/2011 e PORTARIAS Nº 116 e 117 de 02/02/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão Presencial nº 29/2012, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de organização e apoio logístico para realização da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 14 de setembro de 2012, às 13:00 horas. (horário de Brasília).
Recife, de de 2012.
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA:
ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-MAIL:
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail xxx@xxx0.xxx.xx bem como do fax (000-0000-0000 ou 0000-0000, quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e- mail xxx@xxx0.xxx.xx bem como nos telefones (000) 0000-0000/ 0000-0000.
TRF 5ª Região Pregão 29/2012 PA 1587/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012 – TRF 5ª REGIÃO
E D I T A L
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, torna público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pelas Portarias nos 348 e 117 do Exmo. Senhor Xxxxxxxxxxxxx Federal Presidente, datadas de 31 de março de 2011 e 02 de fevereiro de 2012, respectivamente, para conhecimento de quem interessar possa, que no 14 de setembro de 2012, às 13:00 horas, horário de Brasília, na sala da Comissão Permanente de Licitação do TRF da 5ª Região, ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de organização e apoio logístico para realização da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para prestação de serviço de organização e apoio logístico para realização da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) ANEXO III - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) ANEXO IV – Declaração de Superveniência;
e) ANEXO V – Modelo da Carta de Credenciamento
f) ANEXO VI - Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do CNJ, com nova redação dada pela Resolução nº 09-06/12/2005; OBS.: Este documento poderá ser apresentado na sessão pública ou até a data da assinatura do contrato.
g) ANEXO VII - Minuta do Contrato.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039.22.
3.2 - O preço global máximo admitido pela administração para a contratação do objeto deste certame licitatório será de R$ 59.954,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais).
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (no endereço xxx.xxx0.xxx.xx), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, através do endereço institucional xxx@xxx0.xxx.xx; o envio de eventuais impugnações poderá também ser feito através do fax (000) 0000-0000;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
5.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos preferencialmente por meio eletrônico no endereço institucional xxx@xxx0.xxx.xx;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e que apresentem ao Pregoeiro a documentação especificada, no horário, data e local indicados no preâmbulo deste edital;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 – No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou de seu representante legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato
constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.2 - Procuração particular ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou, ainda, cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo anexo a este edital (anexo 5);
7.1.3 – Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.4 – Declaração, em papel timbrado ou no modelo do anexo 2, com o carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação;
7.2 – O licitante ou seu representante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro, após apresentação da sua cédula de identidade ou documento equivalente, o documento de credenciamento, bem como a “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, as quais deverão ser entregues em envelopes separados;
7.3 – Os documentos necessários ao credenciamento, os quais farão parte do processo licitatório, poderão ser apresentados em original ou cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor deste Tribunal, inclusive pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe, até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento, ou através de documento publicado oficialmente, observados sempre os respectivos prazos de validade;
7.4 – Será permitida manifestação de um único representante por cada licitante, desde que esteja autorizado para tanto em documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante;
7.5 – A não apresentação ou a incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem como o não comparecimento do interessado ou do seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do(s) interessado(s) no certame.
7.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão, emitida por órgão competente, que comprove tal qualidade.
8 – DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada, na ocasião de que trata o subitem 6.1, em envelope lacrado e opaco, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 29/2012
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
8.2 – A “Proposta Comercial” deverá, necessariamente, atender aos seguintes requisitos:
8.2.1 – Ser impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;
8.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa;
8.2.3 - Expor as especificações detalhadas de cada item cotado, inclusive com a indicação da marca ou fabricante, quando for o caso, de acordo com as exigências deste edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto e demais exigências deste edital;
8.2.4 – Conter o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
8.2.5 – Declarar que montará a estrutura do evento em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para o início das competições ou no tempo que a Administração determinar;
8.2.6 – Declarar o prazo de vigência contratual, que será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura da avença;
8.2.7 – Apresentar Preços unitários de cada elemento compositivo do serviço e o preço global da proposta, em moeda corrente, em algarismo e por extenso, conforme especificações, prevalecendo, em casos de divergência, os valores por extenso;
8.2.7.1 – Constar declaração de que no preço ofertado estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:
8.2.8 – Indicação do espaço poliesportivo no qual a empresa licitante realizará o evento, devendo o mesmo atender a todas às especificações e características discriminadas no Anexo I - Termo de Referência.
8.2.9 – Declarar-se ciente que apresentará, em até 15 (quinze) dias corridos antes da execução dos serviços, caso vencedora do certame, toda documentação comprobatória das qualificações técnicas do pessoal de apoio, constantes das especificações do Anexo IV do Termo de Referência (Anexo I)
8.3 – Na ocasião da análise da proposta comercial da licitante pela Comissão de Licitação (Exame de Aceitabilidade da Proposta), a administração poderá suspender o procedimento licitatório, se for o caso, para que o Comitê Olímpico Regional (COR) possa avaliar in loco se o espaço poliesportivo, indicado pela licitante em sua proposta, atende às especificações e características discriminadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
8.3.1 – Caso fique constatado pelo Comitê Olímpico Regional (COR) que o local indicado pela licitante não atende às especificações e características discriminadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, a licitante terá sua proposta desclassificada do certame, não podendo, conseqüentemente, ofertar lances.
8.4 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
8.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços por lances; alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro;
8.5.1 – Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
8.5.2 – A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta Comercial e com poderes para esse fim;
8.5.3 – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida por aqueles documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 29/2012
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada, dos seguintes documentos:
9.1.1 - Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
Obs: Os documentos necessários à habilitação jurídica, que já foram apresentados no credenciamento, poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação).
9.1.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato ou da entrega dos produtos, nos termos do art. 4º, do Dec. Fed. 6.204/07;
9.1.2.1 - Regularidade Fiscal complementar ao SICAF:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.1.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
a.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
9.1.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b) Comprovar que a empresa encontra-se devidamente credenciada junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF-PE), por meio de atestado ou declaração expedida pelo referido conselho;
c) Indicar o profissional que funcionará como responsável técnico pela realização do evento;
c.1) O profissional indicado deverá comprovar sua inscrição no Conselho Regional de Educação Física – CREF-PE;
c2) O profissional indicado como responsável técnico na alínea “c.1” deste subitem, deverá, no início da execução do serviço, possuir vínculo empregatício com a empresa licitante, comprovado, caso sócio, através do contrato social e sua ultima alteração; caso empregado permanente da empresa, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado, carteira de trabalho, CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação dos trabalhadores constantes no Arquivo SEFIP e a GFIP do ultimo mês correspondente, ou, ainda, contrato civil de prestação de serviço.
9.1.5 – E ainda:
a) Declaração, em papel timbrado ou no modelo do Anexo II, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, firmada por representante legal da declarante;
9.2 - Os documentos de que tratam os subitens anteriores poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas.
9.3 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras.
10 – DO PROCEDIMENTO
10.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, será realizada sessão pública para o recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal entregar ao Pregoeiro os documentos de credenciamento e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão;
10.1.1 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será recebido pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar da licitação
que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento dos envelopes;
10.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente credenciados, entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta Comercial (envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2), juntamente com as amostras, quando for o caso;
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
10.3.1 – A (s) proposta(s) que não atender(em) aos requisitos será(ão) desclassificada(s);
10.3.2 - Estarão aptas a participar da fase de lances verbais apenas as propostas selecionadas que atenderem aos requisitos do edital;
10.3.3 – O pregoeiro ordenará as propostas válidas, segundo a ordem crescente de preço, selecionando a de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores até dez por cento em relação à de menor preço;
10.3.4 – Não havendo, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços nela oferecidos;
10.4 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
10.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de valor;
10.6. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
10.6.1 – Dos lances ofertados não caberá retratação;
10.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
10.8 – Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação;
10.9 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito;
10.11 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a “Documentação de Habilitação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
10.12 – Na hipótese de duas ou mais propostas classificadas apresentarem preços iguais, o Pregoeiro decidirá, na ocasião, mediante sorteio. Em caso de empate previsto pelo art. 44,
§ 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, será adotado o procedimento do art. 5º do Dec. Fed. n° 6.204/07;
10.13 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
10.14 – Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.15 – Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
10.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes;
10.16.1 – Após a assinatura do contrato ou expirada a validade das propostas, os licitantes poderão retirar os envelopes referidos no subitem anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição dos mesmos;
10.17 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo Pregoeiro, por todos os licitantes presentes e, facultativamente, pelos membros da equipe de apoio.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso;
11.1.2 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 11.1, no prazo ali indicado;
11.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxxxx Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá- lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;
11.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação;
12 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;
12.2 – Será desclassificada a proposta que omitir ou descumprir as normas deste edital e da legislação de regência ou cujo objeto não corresponder ás especificações nele previstas;
12.3 – Será considerada mais vantajosa para a administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global;
12.4 – Na hipótese de não haver lances e verificada absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas classificadas, o Pregoeiro adotará sorteio para desempatar ou o procedimento do art. 5º do Dec. Fed. nº 6.204/07, na hipótese haver microempresa ou empresa de pequeno porte envolvida no empate;
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.2 É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: locação do espaço para a realização do evento,
materiais, alimentação e transporte de sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela contratada.
13.3 É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR).
13.4 Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/ acompanhamento na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.5 Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços deverá estar em conformidade com a solicitação do TRF5, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início de cada dia do evento.
13.6 Todos os critérios para a elaboração das tabelas dos jogos e o percurso da corrida/caminhada/passeio ciclístico, incluindo as modalidades coletivas e individuais, deverão ser elaboradas pelo coordenador técnico e esportivo designado pela CONTRADADA, com base nas informações de servidores e equipes inscritas repassadas por servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do Congresso Técnico da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região.
13.7 A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento do material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao TRF5.
13.8 Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pelo TRF5, a CONTRATADA será responsável pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao TRF5 quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização.
13.9 O TRF5, por meio do seu representante designado, poderá solicitar reuniões prévias, antes da realização do evento, com a empresa CONTRATADA e equipes de arbitragem para quaisquer esclarecimentos necessários.
13.10 Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicá-los a servidor da SDI, designado para o acompanhamento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção na situação apresentada.
13.11 Durante o evento, a contratada deverá disponibilizar os resultados dos jogos em telão de vídeo no local do evento e também em painel escrito com todos os jogos, tabelas e resultados das modalidades já realizadas.
13.12 A contratada deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos antes da execução dos serviços, toda documentação comprobatória das qualificações técnicas do pessoal de
apoio, constantes das especificações do anexo IV do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
5.13 A contratada deverá apresentar, em até 10 dias corridos após o final do evento, um relatório contendo duração e resultado de todas as competições, quantidade de atletas e equipes participantes por modalidade, incluindo seus respectivos registros de tempo e/ou súmulas de todos os jogos realizados, bem como o relato dos problemas ocorridos.
13.14 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
13.15 A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício
13.16 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
13.17 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
13.18 Cumprir com as demais obrigações constantes deste Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto desta Contratação.
14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
14.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contratual.
14.4. Cumprir com as demais imposições constantes neste Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
15 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
15.1 - A responsabilidade pelo acompanhamento da prestação dos serviços e da entrega de materiais e equipamentos associados ficará a cargo:
15.1.1 - Provisoriamente, de servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR) instituído pelo Contratante, (fone 3425-9045), para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação;
15.1.2 - Definitivamente, ao final do evento, pelo Supervisor da Seção de Gestão de processos, que integrará o Comitê Olímpico Regional (COR), (fone 3425-9045), que deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com a planilha especificada nos Anexos II, III e IV do Termo de Referência acostado que faz parte deste Edital;
16 – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
16.1 - Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
16.2 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB-;
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
16.3 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº, Recife-PE.
16.4 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
16.5 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
16.6 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança, comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
16.7 - Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF.
16.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16.9 - O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA.
16.10 - A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
17 – DAS PENALIDADES
17.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades específicas:
DESCUMPRIMENTO | % MULTA sobre o valor total do contrato |
Falta da indicação de preposto | 1% |
Não cumprir o prazo de montagem da infraestrutura no tempo estabelecido conforme item 4.2 do Termo de Referência | 10% |
Não fornecer os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, em tempo hábil, conforme item 5.2 do Termo de Referência | 10% |
Fornecer equipamentos e materiais com condições imperfeitas de uso, conforme item 5.3 do Termo de Referência | 5% |
Não cumprir o prazo estabelecido (1 hora de antecedência) para deixar toda a infraestrutura em perfeito estado de conformidade com as solicitações do CONTRATANTE, de acordo com o item 5.5 do Termo de Referência | 5% |
Caso o descumprimento de prazo estabelecido no item anterior não comprometa os horários marcados para o evento | 1% |
Não entregar os critérios para a elaboração das tabelas dos jogos e o percurso da corrida no prazo estabelecido, conforme item 5.6 do Termo de Referência | 2% |
Não recolher o material após o evento, conforme item 5.7 do Termo de Referência | 1% |
Não apresentar o relatório contendo todos os resultados das competições, no final do evento, conforme item 5.13 do termo de Referência | 2% |
Tabela 1 – Tabela de Penalidades
17.2. A critério da CONTRATANTE, as hipóteses que ensejarem a multa de maior percentual (10%) poderão implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei;
17.3. Em caso de motivação de alguns descumprimentos, demonstrada a imprevisibilidade e ausência de culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, utilizando-se dos princípios constitucionais, em especial, o da razoabilidade, reduzir as penalidades previstas ou aplicar outras mais brandas;
17.4. Caso o descumprimento comprometa a realização do evento, a CONTRATANTE poderá recusar a execução dos serviços, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa da execução e não mais a multa por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
MULTA POR RECUSA
17.5. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não sendo esta cumulativa com a multa em razão do atraso;
17.5.1. Entende-se configurada a recusa também nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato;
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
17.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas penalidades especificadas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital e no Contrato.
MULTA POR RESCISÃO
17.7. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
17.7.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
17.8. A multa aplicada será descontada da fatura, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor da fatura não for suficiente para saldar a penalidade;
17.9. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
17.10. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
17.11. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
17.12. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração;
18 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
18.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;
18.4 – Poderá ser acrescido ao contrato qualquer condição apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste edital;
18.5 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação;
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;
19.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital;
19.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
19.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;
19.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos;
19.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto 6.204/2007 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
19.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (00) 0000.0000
Recife (PE), 28 de agosto de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO Nº 29/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO PARA A III OLIMPÍADA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO
01. OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de empresa para prestação de serviços de organização e apoio logístico, necessários à realização da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região.
02. JUSTIFICATIVA
2.1 A III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região tem por finalidade desenvolver a integração, através do intercâmbio desportivo, entre os magistrados, servidores e estagiários da JF5, bem como favorecer oportunidades para melhoria do clima organizacional e conscientização quanto à importância da prática de atividade esportiva para o bem-estar pessoal.
Apesar do horizonte temporal estreito das competições, acredita-se que a participação do magistrado e do servidor requeira preparação para os jogos, mobilizando-os para a realização prévia de práticas físicas ou desportivas, ou ainda, poderá ser considerada oportunidade de sensibilização para engajá-los nessas práticas após o evento em comento. Há, ainda, de se atentar para os aspectos sociais decorrentes do encontro esportivo.
Estudos apontam que a promoção de atividades esportivas na organização pode vir a colaborar para a manutenção da saúde e integração social entre funcionários, proporcionando-lhes bem-estar e aumentando o seu vínculo com a empresa.
Neste sentido, Marques (2005) afirma que muitas empresas desenvolvem programas de atividade física para seus funcionários, que englobam desde Ginástica Laboral, até construção de clubes. Porém, é preciso considerar o Homem não somente em sua dimensão física, mas sim, como uma totalidade, cuja estrutura vem da “(...) interação dos níveis de consciência físico, mental, emocional, existencial e espiritual ligados e interdependentes.” (Tabone, 1989,
p.166 apud Cañete, 2001, p.31).
Menciona, também, Xxxx (1983) (apud Costa (1990)) o qual cita que o bem-estar do indivíduo em relação ao seu espaço de trabalho é capaz de promover a coesão individual e de grupo na empresa. Para tal, é preciso que o ambiente de trabalho proporcione contato social e colaboração entre colegas.
Por fim, conclui, Marques (2005): “Dessa forma, ao desenvolver um programa de atividade física na empresa, é preciso considerar além dos benefícios fisiológicos, outros níveis de exigência do ser humano. Tais níveis dizem respeito a necessidades de relacionamento, bem- estar e auto-estima”.
Levados ao ambiente de trabalho, os valores que pretendem ser desenvolvidos durante a Olimpíada proporcionarão magistrados, servidores e estagiários mais engajados e comprometidos, contribuindo fortemente para a melhoria da prestação dos serviços jurisdicionais, qualificando o atendimento às demandas da sociedade.
Vê-se, ainda, que a realização da III Olimpíada da JF5 favorecerá o cumprimento do objetivo estratégico “Fortalecer o clima organizacional e o bem-estar dos magistrados e servidores”, cujo propósito é o de gerenciar variáveis organizacionais que favoreçam a existência de um elevado grau de satisfação e bem-estar no trabalho, a ser aferido pelo indicador: “taxa de satisfação com o clima organizacional”. Tal indicador se propõe a mensurar a satisfação dos integrantes da Justiça Federal em relação às perspectivas de trabalho em equipe, liderança, conhecimento da instituição, motivação, qualidade de vida, administração, infraestrutura, relacionamento interpessoal e comunicação. Destas perspectivas, têm-se contemplados com a realização deste encontro desportivo: o trabalho em equipe, a qualidade de vida, o relacionamento interpessoal e a comunicação.
Ante o exposto, por se tratar de um acontecimento de grande vulto, entende-se imprescindível a contratação de uma empresa especializada em organização esportiva, devidamente credenciada no Conselho Regional de Educação Física (CREF-PE), para que promova desde a coordenação e supervisão das atividades e competições, até a locação do espaço para a realização do evento, bem como o fornecimento dos materiais indispensáveis ao apoio logístico aos jogos. Mitigando-se, com isso, as possibilidades de ocorrências de riscos que possam comprometer o sucesso na realização de evento de tal porte.
03. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 - Este documento descreve os quantitativos estimados de atletas, de modalidades esportivas, os perfis dos profissionais de apoio, material esportivo, material e equipamento de apoio, especificação, característica e disponibilidade do espaço poliesportivo onde deverá ser realizado o evento, tudo em conformidade com o discriminado nos ANEXOS I, II, III e IV, deste Termo de Referência.
3.1 .1 - No concernente ao espaço poliesportivo a ser locado pela licitante vencedora do certame, faz-se necessário que o referido espaço seja situado na cidade do Recife e tenha localização central, de forma a garantir o acesso dos servidores de todos os bairros da capital, não priorizando uma zona (norte ou sul) em detrimento de outra. Vale ressaltar que o mesmo deve atender a dinâmica da realização dos jogos, de modo que as competições possam acontecer simultaneamente. Da mesma forma, é imprescindível que o local escolhido disponha de um restaurante para garantir a alimentação dos
servidores no espaço do evento, evitando-se, assim, a dispersão e a falta de comparecimento ou atrasos destes no turno da tarde.
04. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1 A montagem do evento, entrega dos materiais e a realização dos serviços necessários serão efetuadas no local de realização do evento, conforme determina este Termo de Referência.
4.2 A contratada deverá montar a estrutura para o evento, conforme descrito neste Termo de Referência, 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto, ou no tempo em que o Comitê Olímpico Regional (COR) determinar, e desmontar apenas no final do evento, devendo garantir o pleno funcionamento de todos os equipamentos durante o período das Olimpíadas.
4.3 A responsabilidade pelo acompanhamento da prestação dos serviços e da entrega de materiais e equipamentos associados ficará a cargo de servidor integrante da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI), telefone (00)0000-0000, que deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com as planilhas especificadas nos ANEXOS I, II, III e IV deste Termo de Referência.
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: locação do espaço para a realização do evento, materiais, alimentação e transporte de sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela contratada.
5.3 É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR).
5.4 Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/ acompanhamento na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.5 Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços deverá estar em conformidade com a solicitação do TRF5, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início de cada dia do evento.
5.6 Todos os critérios para a elaboração das tabelas dos jogos e o percurso da corrida/caminhada/passeio ciclístico, incluindo as modalidades coletivas e individuais, deverão ser elaboradas pelo coordenador técnico e esportivo designado pela CONTRADADA, com base nas informações de servidores e equipes inscritas repassadas por servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do Congresso Técnico da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região.
5.7 A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento do material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao TRF5.
5.8 Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pelo TRF5, a CONTRATADA será responsável pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao TRF5 quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização.
5.9 O TRF5, por meio do seu representante designado, poderá solicitar reuniões prévias, antes da realização do evento, com a empresa CONTRATADA e equipes de arbitragem para quaisquer esclarecimentos necessários.
5.10 Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicá-los a servidor da SDI, designado para o acompanhamento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção na situação apresentada.
5.11 Durante o evento, a contratada deverá disponibilizar os resultados dos jogos em telão de vídeo no local do evento e também em painel escrito com todos os jogos, tabelas e resultados das modalidades já realizadas.
5.12 A contratada deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos antes da execução dos serviços, toda documentação comprobatória das qualificações técnicas do pessoal de apoio, constantes das especificações do anexo IV deste Termo de Referência.
5.13 A contratada deverá apresentar, em até 10 dias corridos após o final do evento, um relatório contendo duração e resultado de todas as competições, quantidade de atletas e equipes participantes por modalidade, incluindo seus respectivos registros de tempo e/ou súmulas de todos os jogos realizados, bem como o relato dos problemas ocorridos.
5.14 A CONTRATADA se obriga a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.15 A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício
5.16 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
5.17 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
5.18 Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
06. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Para efeito de precificação da prestação dos serviços, a licitante deverá considerar os quantitativos estimados de atletas, de modalidades esportivas, os perfis dos profissionais de apoio, material esportivo, material e equipamento de apoio, especificação, característica e disponibilidade do espaço poliesportivo onde deverá ser realizado o evento, tudo em conformidade com os ANEXOS I, II, III e IV.
6.2 Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações e observância:
6.2.1 Preço unitário e total por item do serviço, em real, conforme especificações, entendido o preço total como sendo o preço unitário multiplicado pela quantidade do item, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade informada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos de frete, materiais, mão-de-obra e outros encargos que venham a incidir no fornecimento do objeto;
6.2.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
6.2.3 Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida;
6.3 Na ocasião da análise da proposta da licitante pela Comissão de Licitação, a administração poderá suspender o procedimento licitatório para que o Comitê Olímpico Regional (COR) possa avaliar in loco se o espaço poliesportivo, indicado pela licitante em sua planilha, atende às especificações e características discriminadas neste Termo de Referência;
6.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
07. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua assinatura.
08. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Estarão aptos a apresentar propostas para a prestação dos serviços quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas e apresentem ao Contratante proposta comercial contendo o menor preço global.
09. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
9.1 - Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.2 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB-;
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3 - Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº, Recife-PE.
9.4 - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.5 - Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
9.6 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança, comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
9.7 - Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF.
9.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.9 - O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA.
9.10 - A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A empresa deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, qualidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.2 Os serviços extraordinários, isto é, fora das especificações aqui expostas, só poderão ser realizados mediante orçamento prévio e expressa autorização do TRF 5.
10.3 A Empresa deverá comprovar seu credenciamento junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF-PE), por meio de atestado ou declaração expedida pelo referido Conselho.
10.4 A Empresa deverá indicar o profissional que funcionará como responsável técnico pela realização do evento.
10.4.1 O profissional indicado deverá comprovar sua inscrição no Conselho de Educação Física (CREF-PE);
10.5 O espaço poliesportivo locado pela empresa para a realização dos jogos deverá estar situado na cidade do Recife e ter localização central, de forma a garantir o acesso dos servidores de todos os bairros da capital, não priorizando uma zona (norte ou sul) em detrimento de outra. Vale ressaltar que o mesmo deve atender à dinâmica da realização dos jogos, de modo que as competições possam acontecer simultaneamente.Além disso, tal espaço deverá dispor de um restaurante para garantir a alimentação dos atletas e de seus familiares no próprio local do evento.
11. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
11.1 Os licitantes poderão contatar com a Secretaria Administrativa, através do telefone (00)0000-0000/(00)0000-0000, ou com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, por meio do telefone 0000-0000, ambas do Tribunal, para dirimir quaisquer dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser contratado, bem como demais informações pertinentes.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades específicas:
DESCUMPRIMENTO | % MULTA sobre o valor total do contrato |
Falta da indicação de preposto | 1% |
Não cumprir o prazo de montagem da infraestrutura no tempo estabelecido conforme item 4.2 do Termo de Referência | 10% |
Não fornecer os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, em tempo hábil, conforme item 5.2 do Termo de Referência | 10% |
Fornecer equipamentos e materiais com condições imperfeitas de uso, conforme item 5.3 do Termo de Referência | 5% |
Não cumprir o prazo estabelecido (1 hora de antecedência) para deixar toda a infraestrutura em perfeito estado de conformidade com as solicitações do CONTRATANTE, de acordo com o item 5.5 do Termo de Referência | 5% |
Caso o descumprimento de prazo estabelecido no item anterior não comprometa os horários marcados para o evento | 1% |
Não entregar os critérios para a elaboração das tabelas dos jogos e o percurso da corrida no prazo estabelecido, conforme item 5.6 do Termo de Referência | 2% |
Não recolher o material após o evento, conforme item 5.7 do Termo de Referência | 1% |
Não apresentar o relatório contendo todos os resultados das competições, no final do evento, conforme item 5.13 do termo de Referência | 2% |
Tabela 1 – Tabela de Penalidades
12.2. A critério da CONTRATANTE, as hipóteses que ensejarem a multa de maior percentual (10%) poderão implicar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.
12.3. Em caso de motivação de alguns descumprimentos, demonstrada a imprevisibilidade e ausência de culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, utilizando-se dos princípios constitucionais, em especial, o da razoabilidade, reduzir as penalidades previstas ou aplicar outras mais brandas.
12.4. Caso o descumprimento comprometa a realização do evento, a CONTRATANTE poderá recusar a execução dos serviços, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa da execução e não mais a multa por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
MULTA POR RECUSA
12.5. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não sendo esta cumulativa com a multa em razão do atraso.
12.5.1. Entende-se configurada a recusa também nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
12.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste instrumento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas penalidades especificadas neste Termo de Referência e no Contrato.
MULTA POR RESCISÃO
12.7. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
12.7.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
12.8. A multa aplicada será descontada da fatura, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor da fatura não for suficiente para saldar a penalidade.
12.9. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
12.10. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
12.11. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
12.12. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
Recife, 28 de agosto de 2012.
Geraldo Alves da Silva Júnior Supervisor da Seção de Gestão de Processos
Geraldo Alves da Silva Júnior Supervisor da Seção de Gestão de Processos
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO EVENTO
III OLIMPÍADA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO | |
DATA | 09 a 11/11/2012 |
HORÁRIOS | 09/11 – 13h às 19h 10/11 – 08h às 18h 11/11 – 06h às 18h |
LOCAL | A ser definido |
PÚBLICO ESTIMADO | 400 pessoas/atletas |
MODALIDADES COLETIVAS | Dominó (Duplas), Totó (Duplas), Basquete, Futebol Society, Futsal, Queimado e Vôlei |
MODALIDADES INDIVIDUAIS | Xadrez, Sinuca, Tênis de Mesa, Tênis de Quadra, Natação, Passeio Ciclístico, Caminhada e Corrida de rua |
PROGRAMAÇÃO | A ser definida |
ANEXO II
DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA DO ESPAÇO POLIESPORTIVO
ESTRUTURA DO ESPAÇO POLIESPORTIVO | |||
ESTRUTURA | ESPECIFICAÇÕES | Nº de dias | Qtde. |
QUADRA | Quadra poliesportiva para as modalidades de futsal, vôlei e basquete, com todas as marcações e redes necessárias. | 03 | 01 |
PISCINA | Piscina semi-olímpica, com raias 1 | 01 | 01 |
CAMPO SOCIETY | Campo com marcação e rede. | 02 | 01 |
SALÃO DE FESTAS | Com espaço para 45 mesas. | 02 | 01 |
SALÃO DE JOGOS | Climatizado, com pelo menos uma mesa de sinuca (Mesa de sinuca oficial, tamanho de 2,84 m x 1,42 m entre as bordas da tabela, com bolas em tamanho oficial (54mm) e tacos de madeira ou material sintético, em comprimento mínimo de 914 mm) 2 | 02 | 01 |
QUADRA DE TÊNIS COBERTA | Quadra de tênis, coberta, com marcação e rede. | 03 | 01 |
QUADRA DE TÊNIS | Quadra de tênis, descoberta, com marcação e rede. | 02 | 01 |
RESTAURANTE/ LANCHONETE | Restaurante para refeições e lanchonete para lanches rápidos (com preço acessível). | 03 | 01 |
ESTACIONAMENTO | Estacionamento interno, amplo. | 03 | 01 |
1 – Caso a piscina do espaço poliesportivo não possua raias, a empresa deverá providenciá-las.
2– Caso o salão de jogos do espaço poliesportivo não possua mesa e tacos de sinuca a empresa deverá providenciá-los.
ANEXO III – DISPONIBILIDADE DAS DEPENDÊNCIAS (ESPAÇO POLIESPORTIVO)
DEPENDÊNCIAS | 09/11/2012 SEXTA | 10/11/2012 SÁBADO | 11/11/2012 DOMINGO |
Ginásio de Esportes | 14h às 19h | 08h às 17h | 09h às 17h |
Quadra de Tênis Coberta | 14h às 19h | 13h às 17h | 09h às 17h |
Quadra de Tênis Descoberta | x | 13h às 17h | 08h às 12h |
Salão de Festas | x | 08h às 18h | 08h às 18h |
Piscina | x | 14h às 17h | x |
Campo de Futebol Society | x | 09h às 17h | 09h às 17h |
Salão de Jogos | x | 09h às 12h | 09h às 12h |
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
PESSOAL DE APOIO | ||||
PROFISSIONAL | ESPECIFICAÇÕES | DIÁRIAS | QTDE. | |
01 | Coordenador geral e de logística | Profissional responsável pela coordenação geral das Olimpíadas, incluindo acompanhamento de pessoal e controle logístico de materiais e equipamentos a serem utilizados durante o evento, com participação comprovada em pelo menos 02 eventos esportivos similares | 03 | |
02 | Coordenador técnico / esportivo | Profissional responsável pela coordenação técnica e esportiva do evento, incluindo conhecimento de regras básicas de cada modalidade e capacidade para elaborar todas as tabelas dos jogos, com participação comprovada em pelo menos 02 eventos esportivos similares | 03 | |
03 | Árbitro para futsal | Profissional com curso de arbitragem na modalidade e participação em pelo menos 02 eventos. | 01 | |
04 | Árbitro para futebol society | 02 | ||
05 | Árbitro para vôlei | 02 | ||
06 | Árbitro para basquete | 01 | ||
07 | Árbitro para queimado | 01 | ||
08 | Árbitro para xadrez | Profissional ou estudante com conhecimento das regras básicas da modalidade e participação em pelo menos 02 eventos. | 01 | |
09 | Árbitro para tênis de mesa | 01 | ||
10 | Árbitro para totó | 01 | ||
11 | Árbitro para dominó | Profissional ou estudante com conhecimento das regras básicas da modalidade e participação em pelo menos 02 eventos. | 01 | |
12 | Árbitro para sinuca | 01 | ||
13 | Árbitro para tênis de quadra | 03 | ||
14 | Arbitragem para natação | Equipe de profissionais e estudantes com conhecimento das regras da modalidade e participação em pelo menos 02 | 01 |
eventos esportivos similares. | ||||
15 | Arbitragem e apoio para caminhada/corrida/passeio ciclístico | Equipe de profissionais e estudantes com conhecimento das regras da modalidade e participação em pelo menos 02 eventos esportivos similares. | 01 | |
16 | Apoio técnico ao evento | Estudante de educação física, com conhecimentos básicos das regras das modalidades, para apoio às arbitragens e à coordenação do evento. | 01 (Sexta) | |
01 (Sábado) | ||||
01 (Domingo) | ||||
17 | Serviços Gerais | Profissional que ficará responsável pelo reabastecimento da água dos bebedores, pelos serviços de limpeza de ambiente, por pequenos carregamentos e por atividades gerais de mesma natureza. | 03 | |
18 | Locutor | Profissional responsável por realizar as locuções concernentes às premiações, avisos e pela divulgação dos patrocinadores, por meio do uso do microfone do sistema de som. | 01 (Sexta) | |
02 (Sábado e domingo) |
MATERIAL ESPORTIVO | |||||||||
MATERIAL | ESPECIFICAÇÕES | DIÁRIAS | QTDE. | ||||||
01 | Bola | de vôlei | Bola de Vôlei tamanho oficial Penalty PRO 6.0,PenaltyMG 6000, Mikasa MVP 200 ou similar | 02 | |||||
02 | Bola de basquete | Bola de basquete oficial diâmetro 725 mm Penalty 6.4, Spalding PRO ou similar | 01 | ||||||
03 | Bola | de futsal | Bola de futsal oficial microfibra Topper KV ou Dalponte Skill ou similar | 01 | |||||
04 | Bola de futebol society | Bola de futebol society oficial microfibra Topper KV, Dalponte Skill ou similar | 02 | ||||||
05 | Bola para queimado | De acordo com as especificações oficiais estipuladas pela Confederação Esportiva respectiva. | 01 | ||||||
06 | Bola | de tênis | Bola | de | tênis | oficial | Wilson | 03 |
de quadra | Championship | |||
07 | Bola de tênis de mesa | Bola de Tênis de mesa de acetato, 40 mm, 3 estrelas, laranja, marca Nittaku, Butterfly ou similar | 01 | |
08 | Rede de Tênis de mesa | Suporte de ferro profissional, rede de algodão profissional, esticadores e régua de altura oficial. | 01 | |
09 | Jogo de dominó | Jogo de dominó com 28 peças em tamanho oficial confeccionado em madeira, osso ou marfim. | 01 | |
10 | Jogo de xadrez | Jogo de xadrez oficial tamanho do rei 10 cm em plástico ou madeira com tabuleiro em tamanho a partir de 40 X 40 cm e Relógio de Xadrez oficial. | 01 | |
11 | Mesa de totó | Mesa oficial de totó medidas de 1,40cm Comprimento X 80cm de largura X 90cm de altura com bonecos em plástico e bola amarela de 35mm de diâmetro | 01 | |
12 | Raquete de Tênis de mesa | Raquete de Tênis de Mesa, padrão oficial. | 01 | |
13 | Mesa de tênis de mesa | Mesa de Tênis de mesa ,tamanho oficial ALTURA:76 cm;COMPRIMENTO: 274 cm;LARGURA: 152,5 cm; tampo de madeira de 18 mm ou mais. | 01 | |
14 | Pira olímpica com material de acendimento | Pira olímpica, tocha olímpica acendedor e combustível da tocha | 01 | |
15 | Cronômetros | Cronômetros para marcação dos tempos da natação e corrida | 01 | |
16 | Placar móvel | 03 | ||
17 | Coletes para diferenciação de times | 03 |
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS DE APOIO | ||||
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES | DIÁRIAS | QTDE. | |
01 | Mesa | Locação de mesa quadrada, material plástico, capacidade 04 pessoas | 02 |
02 | Cadeira | Locação de cadeira plástica, com ou sem braços, capacidade de carga de pelo menos 120 kg | 02 | |
03 | Pódio | Locação de pódio para 1º a 3º lugares, estrutura autoportante. | 03 | |
04 | Toalha p/mesa | Locação de toalhas p/ mesa quadrada, capacidade 04 pessoas | 02 | |
05 | Backdrop | Locação de estrutura em matalon, autoportante, dobrável, medindo 3,0m X 2,10m, sendo três módulos de 1,00 X 2,10m, articulados. Impressão em lona medindo 3,0m X 2,10m, colorido, com acabamento em ilhós e aplicação no local do evento. Conforme layout. | 03 | |
06 | Suporte para tabelas e resultados | Estrutura em aço, alumínio ou madeira, com altura mínima de 1,50m, largura mínima de 2,00m e espaço para colocação de materiais gráficos na frente e no verso do suporte | 03 | |
07 | Bebedouro | Locação de bebedouro de coluna, tipo GELÁGUA, voltagem 220V | 03 | |
08 | Garrafão de água de 20 L | Garrafão abastecido de água para serem utilizados nos bebedouros | 03 | |
09 | Balde de Plástico | Balde de Plástico, capacidade mínima de 50 litros | 01 (Sábado) | |
10 | Xxxxxx quilométricos | Cavalete/estrutura para aposição e visualização dos marcos quilométricos, incluindo a indicação da quilometragem em lona. | 01 | |
11 | Telão | Telão de vídeo para disponibilização dos resultados, apresentações de fotos e de vídeos de olimpíadas anteriores. | 03 | |
12 | Faixa de Largada e Chegada da corrida | Uma faixa em lona de 10m x 0,5m com a inscrição “chegada” e outra com a inscrição “largada” | 01 | |
13 | Cones p/ sinalização p/ corrida | Cones plásticos p/ serem utilizados no balizamento e sinalização na corrida | 01 | |
14 | Pedestal de sinalização p/ corrida | Pedestal em metal para ser utilizado no balizamento do “corredor” de chegada da corrida/caminhada | 01 | |
15 | Bandeira de | Bandeiras (flâmula e haste) para | 01 |
sinalização p/ corrida | serem empregadas no balizamento da corrida/caminhada | |||
16 | Sistema de som | Equipamento de sonorização com caixas acústicas amplificadas, tocadores de CD e microfones, com e sem fio. Todo o sistema deverá ter condições técnicas para funcionar tanto de forma integrada, como independentemente. | 03 | |
17 | Rádios Transmissores | Alcance de até 4Km (em área aberta); Bloqueio de teclado; Clip belt; 22 canais; Procura por canais; Beep indicador de câmbio; Tecla com sinal sonoro. | 02 | |
18 | Copos de Água | Copos de água mineral de 200 ml para serem distribuídos durante a corrida e para os atletas do tênis e do futebol society. | 01 | |
19 | Caixa térmica p/ água e gelo | Caixas térmicas para o acondicionamento de água e gelo da corrida, do tênis e do futebol society. | 02 | |
20 | Saco de gelo | Sacos de gelo para resfriarem a água da corrida, do tênis e do futebol society. | 02 |
PREGÃO Nº 29/2012
ANEXO II
Declaração
Declaramos que, em observância ao Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Recife, de de 2012
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO Nº 29/2012 ANEXO III
Declaração
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife, de de 2012.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO Nº 29/2012 ANEXO IV
Declaração de Superveniência
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, a inexistência de fato impeditivo de habilitação.
Recife, de de 2012.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO Nº 29/2012 ANEXO V
Carta de Credenciamento
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ao
Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Recife (PE)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
......................................................................................, portador(a) da carteira de
identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado de ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº 29/2012, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa (com firma reconhecida em Cartório)
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
PREGÃO Nº 29/2012 ANEXO VI
Declaração relativa à determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça, com nova redação dada pela Resoluçãonº09-06/12/2005.
Declaração
Declaramos, para fins da contratação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005)
Recife, de de 2012.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO Nº 29/2012 ANEXO VII
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E , NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por
, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e , inscrita no CNPJ/MF nº com endereço na , , CEP nº , Fone/Fax nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, CPF/MF nº RG nº , residente e domiciliado nesta , firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 29/2012 – PA nº 01587/2012, conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de organização e apoio logístico necessários à realização da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades estimadas e as especificações do objeto deste Contrato encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 000868 e no Elemento de Despesa 339039.22.
3.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº , datada de , na modalidade , no valor de R$ ( )
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor global deste Contrato será de R$ ( )
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta.
5.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura.
6.2. DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
6.2.1. A Contratada deverá montar a estrutura para o evento, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo do Edital, 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto, ou no tempo em que o Comitê Olímpico Regional (COR) determinar, e desmontar apenas no final do evento, devendo garantir o pleno funcionamento de todos os equipamentos durante o período das Olimpíadas.
6.2.2. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições, as quais serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades.
6.2.3. Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços deverá estar em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início de cada dia do evento.
6.2.4. Durante o evento, a contratada deverá disponibilizar os resultados dos jogos em telão de vídeo no local do evento e também em painel escrito com todos os jogos, tabelas e resultados das modalidades já realizadas.
6.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 dias corridos após o final do evento, um relatório contendo duração e resultado de todas as competições, quantidade de atletas e equipes participantes por modalidade, incluindo seus respectivos registros de tempo e/ou súmulas de todos os jogos realizados, bem como o relato dos problemas ocorridos.
6.2.6. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos antes da execução dos serviços, toda documentação comprobatória das qualificações técnicas do pessoal de apoio, constantes das especificações do anexo IV do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente por servidor integrante da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SDI, para que seja verificada a sua conformidade com as especificações e exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste Contrato.
7.2. Transcorrido o recebimento provisório e confirmadas as especificações técnicas exigidas no processo de contratação, o setor responsável receberá definitivamente o objeto deste Contrato, do que emitirá documento comprobatório e atestará a respectiva fatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
8.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
8.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
8.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB-;
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº, Recife-PE.
8.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
8.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor deste Contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
8.2. DO PAGAMENTO
8.2.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança, comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
8.2.2. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir quaisquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF.
8.2.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 367 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.2.4. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA.
8.2.5. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 É de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com: locação do espaço para a realização do evento, materiais, alimentação e transporte de sua equipe de apoio, locação e/ou aquisição de equipamentos, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pela contratada.
9.3 É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar que todos os equipamentos e materiais estejam em perfeitas condições de uso. Tais condições serão verificadas 24 (vinte e quatro) horas antes das realizações das respectivas atividades, com base nas informações repassadas por servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR).
9.4 Havendo subcontratação de qualquer item, a fiscalização/ acompanhamento na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.5 Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços deverá estar em conformidade com a solicitação do TRF5, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início de cada dia do evento.
9.6 Todos os critérios para a elaboração das tabelas dos jogos e o percurso da corrida/caminhada/passeio ciclístico, incluindo as modalidades coletivas e individuais, deverão ser elaboradas pelo coordenador técnico e esportivo designado pela CONTRADADA, com base nas informações de servidores e equipes inscritas repassadas por servidor integrante do Comitê Olímpico Regional (COR), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do Congresso Técnico da III Olimpíada da Justiça Federal da 5ª Região.
9.7 A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento do material após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao TRF5.
9.8 Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pelo TRF5, a CONTRATADA será responsável pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao TRF5 quaisquer despesas decorrentes de sua má utilização.
9.9 O TRF5, por meio do seu representante designado, poderá solicitar reuniões prévias, antes da realização do evento, com a empresa CONTRATADA e equipes de arbitragem para quaisquer esclarecimentos necessários.
9.10 Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicá-los a servidor da SDI, designado para o acompanhamento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção na situação apresentada.
9.11 Durante o evento, a contratada deverá disponibilizar os resultados dos jogos em telão de vídeo no local do evento e também em painel escrito com todos os jogos, tabelas e resultados das modalidades já realizadas.
9.12. A contratada deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos antes da execução dos serviços, toda documentação comprobatória das qualificações técnicas do pessoal de apoio, constantes das especificações do anexo IV do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.13 A contratada deverá apresentar, em até 10 dias corridos após o final do evento, um relatório contendo duração e resultado de todas as competições, quantidade de atletas e equipes participantes por modalidade, incluindo seus respectivos registros de tempo e/ou súmulas de todos os jogos realizados, bem como o relato dos problemas ocorridos.
9.14 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.15 A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício
9.16 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.17 A CONTRATADA se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.18 Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato.
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
10.4. Cumprir com as demais imposições constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SDI, através do servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais.
11.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREPOSTO
12.1. No momento da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá indicar, formalmente, preposto que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para a CONTRATANTE, quando do exercício dessa função. A nomeação do preposto depende da aceitação formal da CONTRATANTE.
12.1.1. No ato de indicação do preposto deve constar os números de telefones e e-mails para contato.
12.1.2. No início deste Contrato, ou após sua substituição, o preposto deverá apresentar- se à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE.
12.1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas à execução dos serviços, bem como às faturas respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades específicas:
DESCUMPRIMENTO | % MULTA sobre o valor total do contrato |
Falta da indicação de preposto | 1% |
Não cumprir o prazo de montagem da infraestrutura no tempo estabelecido conforme item 4.2 do Termo de Referência | 10% |
Não fornecer os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, em tempo hábil, conforme item 5.2 do Termo de Referência | 10% |
Fornecer equipamentos e materiais com condições imperfeitas de uso, conforme item 5.3 do Termo de Referência | 5% |
Não cumprir o prazo estabelecido (1 hora de antecedência) para deixar toda a infraestrutura em perfeito estado de conformidade com as solicitações do CONTRATANTE, de acordo com o item 5.5 do Termo de Referência | 5% |
Caso o descumprimento de prazo estabelecido no item anterior não comprometa os horários marcados para o evento | 1% |
Não entregar os critérios para a elaboração das tabelas dos jogos e o percurso da corrida no prazo estabelecido, conforme item 5.6 do | 2% |
Termo de Referência | |
Não recolher o material após o evento, conforme item 5.7 do Termo de Referência | 1% |
Não apresentar o relatório contendo todos os resultados das competições, no final do evento, conforme item 5.13 do termo de Referência | 2% |
Tabela 1 – Tabela de Penalidades
13.2. A critério da CONTRATANTE, as hipóteses que ensejarem a multa de maior percentual (10%) poderão implicar na rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.
13.3. Em caso de motivação de alguns descumprimentos, demonstrada a imprevisibilidade e ausência de culpa da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, utilizando-se dos princípios constitucionais, em especial, o da razoabilidade, reduzir as penalidades previstas ou aplicar outras mais brandas.
13.4. Caso o descumprimento comprometa a realização do evento, a CONTRATANTE poderá recusar a execução dos serviços, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa da execução e não mais a multa por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
MULTA POR RECUSA
13.5. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não sendo esta cumulativa com a multa em razão do atraso.
13.5.1. Entende-se configurada a recusa também nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS
13.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste instrumento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, computada por dia de atraso, ressalvadas as hipóteses de atrasos já previstas nas penalidades específicadas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital e neste Contrato.
MULTA POR RESCISÃO
13.7. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
13.7.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
13.8. A multa aplicada será descontada da fatura, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor da fatura não for suficiente para saldar a penalidade.
13.9. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
13.10. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
13.11. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
13.12. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato apenas com profissionais ou empresas do ramo pertinente e com qualificação técnica compatível com o serviço que se pretenda executar.
15.2. A transferência, em parte, do objeto do presente Contrato somente é admissível se formalmente solicitada e aceita pelo CONTRATANTE e não eximirá as responsabilidades da CONTRATADA sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
16.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
16.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
16.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Pregão nº 29/2012_ - Edital e Anexos - PA nº 01587/2012
b) Proposta da Contratada, datada de / /
c) Resolução nº 147/2011 – CJF – Código de Conduta, Anexo 1
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE, de de 2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO 1
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I - tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II - assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III - conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV - oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados
- servidores, estagiários e prestadores de serviços - vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo.
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer
outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da
atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 - Seção 1 – Pág. 133