EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2012
Regime: Prestação de Serviços.
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave Modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com aplicação de peças, materiais e componentes.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº 001/2012 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO BTL RPAER PELO E-MAIL: XXXXXXXXX-XXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Assessor Jurídico – OAB/MG 86.131
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Ten-Cel PM Ordenador de Despesas BTL RPAER.
PROCESSO DE COMPRA Nº 106/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012- Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave Modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com aplicação de peças, materiais e componentes.
SUMÁRIO
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 14
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 29
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS 38
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 40
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 41
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2012
A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, por intermédio do Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave Modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com aplicação de peças, materiais e componentes, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de
abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, nº. 44.630, de 03 de outubro
de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Titular Cap PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeiro Suplente, o Maj PM Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Ca p P M Ri ca rd o Al ex an d r e Fa r i a; 1 º Sgt Xx o v an i An t ôn i o F e r r ei r a Li ma; e pel o 1 º Sg t PM Ca r l o s Gab r i el Fe r r ei ra; designados através do Boletim Interno nº 01 de 06 de janeiro de 2011.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 13 de fevereiro de 2012, às 09h00min (nove) horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave Modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com aplicação de peças, materiais e componentes, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao
(a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao
(a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do
seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, dados do RG e CPF, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.3.1 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 comprovação de capacidade de fornecimento da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital;
7.4.1.5 período de fornecimento;
7.4.1.6 outros.
7.4.2 Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.4.1.4, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
7.4.3 O somatório dos atestados (se mais de um) deverá demonstrar a capacidade de 100% (cem por cento) de atendimento do quantitativo exigido no Anexo I do Edital. (vide subitem abaixo)
7.4.4 É dispensável a apresentação de mais de um atestado, se ficar comprovada a capacidade de atendimento exigida no Anexo I do Edital com um único documento.
7.4.5 A subcontratação parcial, conforme condições previstas no Capítulo 12 desse Edital, não isenta a contratada da capacidade plena de atendimento exigida no Anexo I, uma vez que esta responde por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação. (vide item 12.2)
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não
poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista
no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, bairro Itapoã, cidade de Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, na Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, bairro Itapoã, cidade de Belo Horizonte/MG – CEP 31.710-410, de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente:
a) nos casos em que é necessária a intervenção de outra oficina especializada, haja vista tratar-se de serviço do qual a contratada não está capacitada tecnicamente para executar, mediante comunicação prévia e autorização da
contratante.
12.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
12.3 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
13.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
13.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
13.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) 1251 06 181 141 4232 0001 339039 35 10 1.0;
b) 1251 06 181 141 4232 0001 339039 35 60 1.0.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 advertência por escrito;
14.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 44.431/2006;
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 não mantiver a proposta;
14.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, bairro Itapoã, cidade de Belo Horizonte/MG – CEP 31.710-410, mediante pagamento de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
15.8 Este Edital possui 51 (cinquenta e uma) páginas numeradas, sendo:
15.8.1 Índice do Edital: página 02;
15.8.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 28;
15.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 29 a 37;
15.8.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 38 a 39;
15.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: página 40;
15.8.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 41 a 51.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2012.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, TEN CEL PM COMANDANTE DO BTL RPAER
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com aplicação de peças, materiais e componentes.
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
QUADRO I: DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ITEM.
L O T E | I T E M | SIAD | Q T D E | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | 1 | 402-2 | 01 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em motor ALISSON 250 C20J instalado em aeronave modelo BELL 206 - JET RANGER com aplicação de peças, materiais e componentes. |
QUADRO II: ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO A SEREM EXECUTADOS, DE FORMA CONTINUADA, NO MOTOR ALISSON 250 C20J INSTALADO NA AERONAVE MODELO BELL 206 – JET RANGER, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES.
QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (EXECUÇÃO CONTINUADA) | Nº REFERÊNCIA DE HOMEM HORA | CUSTO (MOEDA R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Serviço | Valor do Homem-Hora | 1.000 | R$ 290,00 | R$ 290.000,00 |
2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM:
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reparo em
aeronave modelo ALISSON 250 C20J instalado em aeronave modelo BELL 206 JET RANGER pertencente à PMMG, com a aplicação de peças, materiais e componentes.
3 OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):QUADRO III: AQUISIÇÃO DE PEÇAS COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA APLICAÇÃO EM MOTOR ALISSON 250 C20J INSTALADO NA AERONAVE MODELO BELL 206 – JET RANGER.
I T E M | MATERIAIS (PEÇAS / COMPONENTES / ASSESSÓRIOS) | ||
Condições de fornecimento de peças e/ou materiais necessários para aplicações nas | |||
inspeções e sanar discrepâncias e/ou panes, com os impostos aplicáveis, no menor | |||
percentual em relação ao “Price list” do fabricante da aeronave, com acréscimo | |||
máximo de 30% (trinta por cento). | |||
Condições de fornecimento de componentes necessários para aplicações nas inspeções e | |||
sanar discrepâncias e/ou panes, com os impostos aplicáveis, no menor percentual em | |||
relação ao “Price list” do fabricante da aeronave, com acréscimo máximo de 20% | |||
(trinta por cento). | |||
O VALOR ESTIMADO DE MATERIAIS (PEÇAS/COMPONENTES) E DE CONSUMO PARA FINS | |||
CONTRATUAIS SERÁ DE ATÉ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) PARA O | |||
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 02 | R$ 500.000,00 REAIS) | (QUINHENTOS | MIL |
Observações:
3.1 A empresa licitante vencedora do certame será contratada para prestação de serviços de manutenção e reparo em aeronave modelo ALISSON 250 C20J instalado em aeronave modelo BELL 206 JET RANGER pertencente à PMMG, com aplicação de peças, materiais e componentes;
3.2 A empresa deverá realizar o fornecimento de peças e/ou materiais necessários para aplicações nas inspeções e sanar discrepâncias e/ou panes, com os impostos aplicáveis, no menor percentual em relação ao “Price list” do fabricante da aeronave, com acréscimo máximo de 30% (trinta por cento);
3.3 A empresa deverá realizar o fornecimento de componentes necessários para aplicações nas inspeções e sanar discrepâncias e/ou panes, com os impostos aplicáveis, no menor percentual em relação ao “Price list” do fabricante da aeronave, com acréscimo máximo de 20% (trinta por cento);
3.4 O valor estimado de peças, materiais e componentes para fins contratuais será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
3.5 Na proposta comercial o licitante deverá considerar o valor do HOMEM-HORA multiplicado pela quantidade de horas contratadas (1.000) mais o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que poderá ser gasto em aplicação de peças, materiais e componentes. Exemplo: se o licitante tem a intenção de ofertar um valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) por homem- hora, este deve multiplicar este valor pela quantidade de homem- hora contratada neste termo, ou seja, 1.000 (um mil) e somando os R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Neste exemplo, o valor da proposta comercial será de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) sendo (R$290,00 x 1.000 = R$ 290.000,00 + R$ 500.000,00).
3.6 A empresa licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos serviços da manutenção do motor Rolls-Royce (Allisson) 250 C20J, inclusive as taxas referentes ao traslado e o frete, bem como do seguro (desde a entrada na oficina da licitante vencedora até o retorno do motor);
3.7 Os serviços de inspeção e manutenção especificadas no Quadro I deste termo de referência serão realizados de acordo com o que determina o fabricante do motor Rolls-Royce (Allisson) 250 C20J ou as autoridades aeronáuticas competentes, conforme intervalos definidos em meses ou ciclos ou em horas voadas;
3.8 Toda e qualquer alteração do programa de manutenção, emitida pelo fabricante ou pelas autoridades aeronáuticas competentes e as manutenções de intervalos determinados pelo fabricante descritos no mapa de componentes, considerar-se-ão manutenção obrigatória a ser suprimida, incluída ou modificada.
3.9 Prazo de execução dos serviços: A empresa vencedora do certame deverá
apresentar à CONTRATANTE uma tabela de referência dos prazos de execução dos serviços a serem realizados nas peças, materiais e componentes do motor. Esta tabela será apresentada pela vencedora do certame juntamente com a assinatura do contrato. Estes documentos serão analisados por uma comissão designada pelo Comandante do Btl RpAer que verificará se os prazos estão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. Caso sejam verificadas discrepâncias quanto aos prazos apresentados, a empresa será desclassificada.
3.10 Após recebimento da peça, material ou componente do motor pela oficina CONTRATADA, esta terá um prazo de até 10 dias úteis para emissão e envio de orçamento para a CONTRATANTE dos serviços a serem realizados.
3.11 Será considerado como inicio do dos trabalhos, para fins de prazo execução dos serviços de manutenção e reparo em peças, materiais e componentes do motor, a data de autorização formal da CONTRATANTE para realização de serviço de reparo ou manutenção do referido item na oficina.
3.12 Somente poderá ser acordado prazo diferente quando o licitante vencedor não tiver dado causa por ação ou omissão à ocorrência de atrasos na entrega dos serviços.
3.13 Com base no relatório potencial dos componentes e a previsão de horas de vôo para os próximos doze meses, estima-se que serão gastos a quantidade de até 1.000 homem-hora para a realização das inspeções recomendadas, soluções de panes e discrepâncias na aeronave;
3.14 Para efeito deste contrato, o índice homem-hora corresponderá ao tempo de uma hora de serviço despendido por um técnico, credenciado pela autoridade aeronáutica competente, para executar os serviços de manutenção especificados no Programa Recomendado de Manutenção do motor Rolls-Royce (Allisson) 250 C20J, incluindo o uso de ferramental e equipamentos específicos, bem como os serviços especificados no Manual do fabricante dos motores das respectivas aeronaves, que equipam as referidas aeronaves;
3.15 Para efeito deste contrato, será considerada como base da CONTRATANTE a
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH);
3.16 A critério da CONTRATANTE, os serviços serão realizados na oficina da CONTRATADA com o acompanhamento de um técnico de manutenção designado pela CONTRATANTE;
3.17 Para todos os serviços, o horário normal de trabalho deverá ser de segunda a sexta-feira das 08:00h ate as 18:00h nos dias úteis. Excepcionalmente, em casos de discrepâncias de peças, materiais e componentes do motor em que os mesmos não se encontrem na base da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e em caso de urgência na execução dos serviços, a administração poderá exigir a prestação dos serviços em horários e locais diversos, ficando estipulado que o valor do homem-hora para os serviços executados fora do horário normal de trabalho serão os seguintes:
3.17.1 Fora do horário normal de trabalho em dias úteis e nos dias não uteis: valor do homem-hora normal acrescido de 100% por serviços realizados (homem- hora) de segunda a sexta-feira no período entre 18:00h e 08:00h e aos sábados, domingos e feriados nacionais;
3.17.2 Fora da base da CONTRATADA ou da CONTRATANTE: os serviços realizados fora da oficina da CONTRATADA ou da base da CONTRATANTE, a critério desta, terá o valor do homem-hora normal acrescido de 50%. Além das horas gastas no serviço, também serão computadas como homem-hora as horas efetivamente gastas no deslocamento do (s) técnico (s) até o local em que a aeronave se encontre e o seu retorno, devendo ser os meios de transporte e horários de deslocamento comprovados pela CONTRATADA:
a) O acréscimo de que trata este item visa ressarcir a CONTRATADA das eventuais despesas ocasionadas pelo serviço fora da base, tais como transporte de ferramentas e materiais bem como as despesas de seu (s) técnico (s) (deslocamento, hospedagem e alimentação);
b) Para o cálculo de horas gastas no deslocamento considerar-se-á como ponto de partida e retorno a Base da CONTRATANTE;
c) Caso o serviço fora das bases seja executado conforme item 3.15.2, para as horas efetivamente trabalhadas (excetuando-se as horas de deslocamento) neste regime, o valor do homem-hora também será o normal acrescido de 100%. Não se aplica, neste caso, cumulativamente, a regra constante em 3.15.1;
3.18 Da Manutenção fora da base necessitando de transporte terrestre do motor Rolls-Royce (Allisson) 250 C20J: Nos casos em que não seja possível o translado do motor em pane à oficina, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte até seu hangar por meios terrestres, responsabilizando-se pelos encargos de transporte, seguros, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, mantendo toda a operação com a devida cobertura de seguros contra danos, acidentes, extravio e outros. Tais despesas serão ressarcidas pelo CONTRATANTE, mediante apresentação da ordem de serviço respectiva, constando o número de homem-hora gasto e as despesas com o transporte. Este transporte do motor Rolls-Royce (Allisson) 250 C20J será considerado como terceirização de serviços;
3.19 O prazo máximo para disponibilização do (s) técnico (s) na base da CONTRATANTE para casos de panes, será de 2 (dois) dias úteis após acionamento, não havendo, neste caso, qualquer cobrança pelo deslocamento de equipe e materiais. No caso de solicitação de serviços fora da base da CONTRATANTE, o prazo máximo para disponibilização do (s) técnico (s) da CONTRATADA no local onde se encontrar a aeronave será também de 2 (dois) dias úteis;
3.20 A CONTRATADA deverá prestar serviços dentro dos limites da homologação (CHE) concedida pela autoridade de aviação civil brasileira;
3.21 A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento, em suas instalações ou fora delas, de técnico (s) da CONTRATANTE, quando das execuções de qualquer tipo de serviço em peças, materiais e componentes do motor, objeto deste contrato. Tal acompanhamento deverá ser interpretado como estágio, sem qualquer vínculo empregatício ou remuneratório. Deste estágio a CONTRATADA emitirá uma declaração para fins de condicionar o técnico da CONTRATANTE a habilitar-se junto à Agência
reguladora da aviação civil brasileira;
3.22 A CONTRATADA deverá permitir auditoria, por parte da CONTRATANTE, a qualquer tempo, visando verificar os procedimentos de manutenção, ferramental, manuais, habilitação dos técnicos que atuam na prestação de serviços à CONTRATADA e qualquer outro tipo de verificação necessária à perfeita execução do serviço;
3.23 Todos os serviços realizados em peças, materiais e componentes do motor serão cobertos pelo número de homem-hora efetivamente gasto na execução à razão máxima de 8 homem-hora/mecânico/dia. Todos os serviços serão acompanhados por um Técnico de Manutenção Aeronáutica da CONTRATANTE que efetuará o controle, paralelamente à CONTRATADA, do número de homem-hora gasto em cada serviço demandado.
3.24 Para fins de contabilização do número de homem-hora gasto na execução de serviços serão utilizados múltiplos de 15 minutos, sendo esta a fração mínima de homem-hora a constar na Ordem de Serviço.
3.25 Todas as peças, materiais e componentes do motor a serem aplicadas durante a realização das inspeções, manutenções ou reparos serão fornecidos pela CONTRATADA, após autorização da CONTRATANTE para a referida aplicação, seguindo o descrito no QUADRO III deste termo.
3.26 Todas as peças, materiais e componentes do motor a serem aplicadas durante a realização das inspeções, manutenções ou reparos deverão ser originais e novas. Nos casos em que houver a possibilidade de aplicação de peças revisadas, esta só acontecerá com a autorização formal da CONTRATANTE.
3.27 A fim de manter a operacionalidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ter plenas condições de fazer a manutenção simultânea em, no mínimo, três motores, em quaisquer dos tipos de inspeções previstas no contrato, nas bases da CONTRATADA, da CONTRATANTE, ou fora delas, mantendo-se os mesmos prazos acima;
3.28 Nos casos de terceirização de serviços, será cobrado o valor correspondente ao
constante da nota fiscal emitida pela empresa sub-contratada, após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE, acrescido do “over price” constante do Quadro III;
3.29 As ordens de serviço relativas aos serviços prestados deverão ser entregues à CONTRATANTE, devidamente concluídas, até cinco dias após o encerramento do serviço;
3.30 Prazo de Pagamento: de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação das notas fiscais;
3.31 Garantia:
29.1 O licitante vencedor é obrigado a fornecer a garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços em decorrência das inspeções, reparo e manutenções de peças, materiais e componentes do motor.
29.2 A garantia das peças/componentes aplicados deverá ser a mesma dada pelo respectivo fabricante.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme estabelecido em contrato
4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Conforme estabelecido em contrato
4.3. LOCAL DE ENTREGA:
Rua dos Hangares, 50, Pátio Norte do Aeroporto da Pampulha, Bairro Itapoã, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.710-410.
5. P R O G R A M A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A 5 . 1 D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A
A d e s p e s a s e r á e x e c u t a d a n a s s e g u i n t e s d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á r i a s : a) 1251 06 181 141 4232 0001 339039 35 10 1.0;
b) 1251 06 181 141 4232 0001 339039 35 60 1.0.
5 . 2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (VIGÊNCIA CONTRATUAL) | |
JANEIRO 2012 | R$ 65.833,33 |
FEVEREIRO 2012 | R$ 65.833,33 |
MARÇO 2012 | R$ 65.833,33 |
ABRIL 2012 | R$ 65.833,33 |
MAIO 2012 | R$ 65.833,33 |
JUNHO 2012 | R$ 65.833,33 |
JULHO 2012 | R$ 65.833,33 |
AGOSTO 2012 | R$ 65.833,33 |
SETEMBRO 2012 | R$ 65.833,33 |
OUTUBRO 2012 | R$ 65.833,33 |
NOVEMBRO 2012 | R$ 65.833,33 |
DEZEMBRO 2012 | R$ 65.833,37 |
TOTAL | R$ 790.000,00 |
6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
6.1 Responsável pela fiscalização do contrato:
Nos termos do art. 67 da lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, será designado como fiscal do contrato (encargo), por parte da contratante, o Chefe da Seção de Manutenção/Agente Atividades.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CAP PM AGENTE DE ATIVIDADES
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
(TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO, E DEVERÁ SER FEITO CONFORME MODELO ABAIXO). A PROPOSTA COMERCIAL COM FALTA DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS, OU COM O PREENCHIMENTO INCORRETO, NÃO SERÁ ACEITA. A EMPRESA
VENCEDORA PODERÁ SOLICITAR PELO EMAIL xxxxxxxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, O ENVIO DO FORMULÁRIO EM FORMATO EDITÁVEL, PARA FACILITAÇÃO DO PREENCHIMENTO.
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º001/2012 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial | |||
CNPJ | |||
Inscrição Estadual | |||
Endereço | |||
Endereço Eletrônico | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
Nome da Testemunha | (para assinatura do contrato) |
Identidade da Testemunha | CPF da Testemunha | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | ||||
Item 01 – Serviço de manutenção e reparo em motor ALISSON 250 C20J instalado em aeronave modelo Bell 206 – JET Ranger com aplicação de peças, materiais e componentes. | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (item 01) | |
R$ | 01 | R$ | ||
Duração do contrato | 12 (DOZE) MESES | |||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de execução |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo e a empresa (vencedora do certame).
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 001/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave Modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com aplicação de peças, materiais e componentes.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: BATALHÃO DE RADIOPATRULHAMENTO AÉREO - BTL RPAER.
Endereço: Rua dos Hangares, 50 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
CNPJ: 16.695.025/0001-97 Inscrição Estadual: ISENTO. Representante Legal:
Nº Inscrição PMMG: CPF N.º:
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal:
RG CPF Nº:
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e reparo em motor Alisson 250 C20J instalado em aeronave Modelo Bell 206 Jet Ranger, pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com aplicação de peças, materiais e componentes, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2012 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente:
a) nos casos em que é necessária a intervenção de outra oficina especializada, haja vista tratar-se de serviço do qual a contratada não está capacitada tecnicamente para executar, mediante prévia comunicação prévia e autorização da contratante.
I - A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
II - O contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
Cláusula Quarta - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE(R$) |
Cláusula Quinta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. 001/2012, conforme definido no Anexo I (Termo de Referência).
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado os prazos citados conforme os tipos de inspeção previstos no manual do fabricante.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 15 (quinze) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I, e a consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a prestação de serviço em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sétima – DA GARANTIA
O objeto indicado na Cláusula Segunda deverá ser garantido pelo período de 180 (cento e oitenta) dias conforme as condições estabelecidas no Anexo I do Edital.
§ 1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.
I - É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
Cláusula Oitava – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da contratação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) 1251 06 181 141 4232 0001 339039 35 10 1.0;
b) 1251 06 181 141 4232 0001 339039 35 60 1.0.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II - prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Anexo I do Edital;
III - cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
IV - cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VI - responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VII – iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
VIII – observar os dias determinados pelo CONTRATANTE;
IX – fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
X – disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI – manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
XII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; XIII – arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIV – responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XV - promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI – exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII – manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE,
registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVIII – a CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIX – responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
Cláusula Décima - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 44.431/2006;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 44.431/2006.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, conforme previsto no item 6 do Anexo I, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Segunda – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12(doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte/MG, de _ de 2012.
CONTRATANTE (Nome completo, CPF e RG) | CONTRATADA (Nome completo, CPF e RG) |
TESTEMUNHA (Nome completo, CPF e RG) | TESTEMUNHA (Nome completo, CPF e RG) |