OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Durante o período de vigência do Contrato, a PERMISSIONÁRIA deverá manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Termo de Referência e seus anexos, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo DER/PR e da aplicação da multa prevista no instrumento convocatório.
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Durante a vigência do presente Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá atender todas as obrigações dispostas no item 18 e subitens do Termo de Referência, no que tange às obrigações legais (autorizações, alvarás, licenças etc. de órgãos e entidades da Administração Pública, para execução das atividades previstas na PERMISSÃO DE USO), à equipe de trabalho, ao Plano de Operação, ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ao Plano de Gestão de Riscos e Contingências, ao controle da poluição sonora, ao controle da luminosidade, ao monitoramento e controle de impacto da visitação, ao fornecimento de água potável para os visitantes, à criação de canal de comunicação com os visitantes, aos protocolos de higienização, à acessibilidade, ao tombamento e à comunicação.
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 6.1. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar. 6.2. Manter o espaço da Permissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem. 6.3. Solicitar prévia autorização, por escrito, da gerência de operações do TMSP para executar qualquer reparo, modificação ou benfeitoria na área permissionária. 6.4. Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere ao Restaurante, toda e qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Compete à PERMISSIONÁRIA:
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 8.4.1. Manter todas as condições de habilitação exigidas no CHAMAMENTO PÚBLICO que deu origem ao presente Contrato, comunicando à EMAE, imediatamente, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições; 8.4.2. Executar o INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO; 8.4.3. Desenvolver todos os projetos executivos de engenharia, arquitetura, paisagismo, comunicação visual, sistemas e demais projetos necessários à concretização do objeto do presente CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA; 8.4.4. Garantir que a operação do sistema EMAE de geração de energia elétrica não sofra impactos ou quebra de regularidade e continuidade em função da exploração do objeto do presente CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, em especial durante a execução do INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO; 8.4.5. Cumprir e observar as normas de saúde e segurança do trabalho, constantes da CLT, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, bem como outras disposições relacionadas à matéria; 8.4.6. Assumir toda a responsabilidade pelos ônus decorrentes da legislação ambiental e por evitar, mitigar ou reparar os danos ambientais que possam ser ou sejam causados em decorrência da execução do objeto deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, estando todos os custos decorrentes do cumprimento desta obrigação incluídos no respectivo valor, ressalvados os casos relativos a RISCOS RETIDOS ou Compartilhados; 8.4.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de tributos, taxas, emolumentos e contribuições que sejam devidas em decorrência, direta ou indireta, desta Permissão durante a vigência do CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, bem como pelos ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais; 8.4.8. Assumir total responsabilidade por danos ou prejuízos causados à EMAE ou a terceiros, diretamente ou por meio de seus Contratados Subordinados ou por qualquer pessoa ou colaborador que atue em seu nome em decorrência de sua condição de PERMISSIONÁRIA. 8.4.9. Contratar Seguro de Responsabilidade Civil para a cobertura de casos que, em virtude da existência, uso, conservação e vigilância do objeto deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA, possam demandar sanções indenizatórias por danos pessoais e/ou materiais a terceiros, nos termos da legislação pertinente, bem como às edificações. 8.4.10. Contratar Seguro contra Incêndio com cobertura do mobiliário, instalações e equipamentos da PERMISSIONÁRIA, exceto os equipamentos e instalações afetos à operação do serviço de geração de energia...
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; II - Pagar mensalmente o valor da permissão dentro do prazo estipulado; III - Pagar quaisquer taxas que venham a incidir sob os imóveis concedidos, e ainda pagar o prêmio de seguro complementar contra incêndio, de cuja apólice conste como beneficiário o Município de Pato Branco; IV - Custear os gastos rotineiros de manutenção dos imóveis; V - Restituir o imóvel, finda a Permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; VI - Levar imediatamente ao conhecimento do Município o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este se incumba, bem como as eventuais perturbações de terceiros; VII - Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; VIII - Não modificar a forma interna ou externa dos imóveis sem o consentimento prévio e por escrito do Município; IX - Entregar imediatamente ao Município os documentos de cobrança de tributos e encargos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ela, Permissionária; X - Permitir a vistoria dos imóveis pelo Município ou por seu mandatário, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros; XI - Cumprir integralmente os regulamentos internos, as normas de postura, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas as inerentes as atividades desenvolvidas; XII - Caberá a Permissionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), exigidos na execução dos serviços com segurança. XIII - Pagar as despesas ordinárias, como: Salários e encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados; XIV - A Permissionária responderá civil e criminalmente pelos seus atos e de seus prepostos, bem como por danos ou prejuízos à Municipalidade ou a terceiros, ficando obrigados a reparar quaisquer danos, inclusive os ocasionados nas dependências da própria, inclusive os provenientes do uso; XV - A Permissionária é responsável pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; XVI - Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao Município, a permissionária ...
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 6.1. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo- lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar. 6.2. Manter o espaço da Permissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem de acordo com a Norma Reguladora Nº 24 e demais Normas Sanitárias, como recomendação inicial mínima citamos abaixo: a) Deverá dispor de chuveiro quente e frio; b) Os pisos deverão ser revestidos de material impermeável e lavável; c) Dispor de suporte para sabonete e para toalha; d) Dispor de armários individuais simples e/ou duplos com sistema de trancamento; 6.3. Solicitar prévia autorização, por escrito, da gerência de Infraestrutura e Patrimônio do TMSP para executar qualquer reparo, modificação ou benfeitoria na área permissionária. 6.4. Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere ao Restaurante, toda e qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 2.1.- São obrigações da Permissionária: a) Designar pessoa para representar a Permissionária nas tratativas referentes a este CHAMAMENTO;
OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste instrumento, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a:

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos 8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico. 8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato. 8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. 8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF. 8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. 8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada. 8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação. 8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos. 8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado. 8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação. 8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação. 8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação. 8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial. 8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2. 8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação. 8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação. 8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos. 8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.

  • Obrigações Específicas Das Partes Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deverá: 18.1. Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR. 18.2. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 18.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR. 18.4. Manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre todas as informações, dados e documentos pertencentes a qualquer dos entes integrantes do SISEMA-MG aos quais a CONTRATADA tenha acesso, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços; isso inclui, sem se limitar, à adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências do SISEMA-MG ou em ambiente externo, , sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização. 18.5. Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR; 18.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão ou outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 18.7. Transferir para a equipe designada pelo CG, por meio de capacitação e disponibilização de material didático, o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados em todas as etapas de execução dos trabalhos, bem como os necessários a sua atualização ou replicação, incluindo os métodos de aquisição e compilação de dados, manipulação de banco de dados, elaboração de formulários e realização de consultas online e utilização dos softwares envolvidos na execução dos trabalhos; 18.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do IEF-MG; 18.9. Sanar qualquer defeito ou mau funcionamento dos produtos e subprodutos, respeitando os prazos constantes neste TR, sem ônus para a CONTRATANTE; 18.10. Compete à CONTRATADA arcar com todos os custos decorrentes da realização de consultas remotas ou presenciais, oficinas, reuniões técnicas, workshops, bem como quaisquer outros eventos necessários ao andamento do projeto, exceto pelas despesas individuais de participação dos servidores do SISEMA-MG em tais eventos; 18.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação. A CONTRATANTE deverá: 18.12. Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso. 18.13. Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; 18.14. Comunicar À Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada. 18.15. Efetuar os pagamentos devidos À Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados. 18.16. Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 8.1. O limite máximo de indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 8.2. Os limites máximos de indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 8.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento envolvendo mais de um veículo segurado, o segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a eventual falta em outro. 8.2.2. Para cada veículo especificado na apólice, o segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o limite máximo de indenização, que restringe o valor máximo de responsabilidade da seguradora para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado. 8.3. O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do seguro, incluindo os valores do limite máximo de indenização, ficando a critério da seguradora a aceitação e cobrança de prêmio adicional, quando couber. 8.4. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 8.5. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 8.6. Não ocorrerá a reintegração do limite máximo de indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos. 8.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao segurado atingir o limite máximo de indenização, a apólice ou item será automaticamente cancelada (o).