CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. 8.10.1. Na fase de implantação, a eventual CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos usuários, nas instalações da CONTRATANTE, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. Ficam aquelas estabelecidas no item 8.10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. 6.1.4.1 A PMT indicará a equipe técnica responsável pelos serviços de homologação da migração de dados e realização de testes de conformidade da solução, com até 5 (cinco) membros que serão capacitados inicialmente.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. A contratada deverá fornecer treinamento operacional aos usuários que farão uso dos Sistemas de forma direcionada, para as funcionalidades que atendam cada uma das áreas, este treinamento deve capacitar os profissionais tanto na utilização dos Sistemas quanto ao conhecimento dos recursos do módulo específico por ele utilizado. A proponente vencedora deverá realizar o treinamento dos sistemas, para os técnicos/usuários do município. O número estimado de pessoas a serem treinado nos Sistemas destinado a de Gestão Administrativa da Prefeitura é de até 1.620 usuários assim distribuídos Módulos e Sistemas Quantidade de usuários Módulo Painel do Gestor e Informações Gerenciais 50 Módulo de Administração Orçamentária e Financeira 50 Contabilidade, Controle Interno, Tesouraria e Planejamento (LOA); Módulo de Compras e Licitações – AUDESP Fase IV; 30 Módulo de Almoxarifado; 10 Módulo de Patrimônio - NBCASP; 10 Módulo de Recursos Humanos – AUDESP – Fase III; 30 Módulo de Portal da Transparência. 50 Módulo Gestão Tributária, IPTU, Dívida Ativa, ITBI, Atendimento ao cidadão, ISS Digital, Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 50 Módulo Procuradoria Fiscal e Peticionamento Eletrônico – SAJ 20 Módulo de Administração de Frotas 20 Módulo Gestão Ambiental 30 Módulo de Gestão de Cemitério 10 Módulo de Diário Oficial 10 Módulo Portal do Cidadão 50 Módulo de Processo Digital 500 Módulo Textos Legais 10 Módulo DIPAM 20 A contratada deverá fornecer acompanhamento dos consultores, aos usuários de cada uma das áreas atendidas pelo Sistema, durante a implantação e início da operação do sistema. A contratada deverá fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema. A contratada deverá fornecer todos os recursos, materiais e softwares necessários aos treinamentos. O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do sistema deverá ocorrer de duas formas: No formato de apresentação do Sistema, para todos os usuários independentes de qual módulo ou ferramenta que o colaborador irá suas rotinas diárias de trabalho; Treinamento no formato de apresentação dos Sistemas dirigido a todos os usuários independentemente de sua área de atuação; A Prefeitura de Araras definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento; A empresa Contratada deverá oferecer treinamento e capacitação para os servidores municipais indicados pela Prefeitura que serão os multiplicadores de informações, garant...
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. 7.1. Como parte do processo de implantação, a CONTRATADA deverá fornecer treinamento operacional aos usuários que farão uso dos sistemas, de forma direcionada, para as funcionalidades que atendam cada uma das áreas. O treinamento deve capacitar os profissionais tanto na utilização das ferramentas quanto ao conhecimento dos recursos do módulo específico por ele utilizado.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. A contratada deverá fornecer treinamento operacional aos usuários que farão uso dos Sistemas de forma direcionada, para as funcionalidades que atendam cada uma das áreas, este treinamento deve capacitar os profissionais tanto na utilização dos Sistemas quanto ao conhecimento dos recursos do módulo específico por ele utilizado. A proponente vencedora deverá realizar o treinamento dos sistemas, para os técnicos/usuários do município. O número estimado de pessoas a serem treinadas nos Sistemas destinado à de Gestão de Gerenciamento Eletrônico de Documentos da Prefeitura é de até 200 usuários A contratada deverá fornecer acompanhamento dos consultores, aos usuários de cada uma das áreas atendidas pelo Sistema, durante a implantação e início da operação do sistema. A contratada deverá fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema. A contratada deverá fornecer todos os recursos, materiais e softwares necessários aos treinamentos. O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do sistema deverá ocorrer de duas formas: • No formato de apresentação do Sistema, para todos os usuários independente de qual módulo ou ferramenta que o colaborador irá suas rotinas diárias de trabalho;
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. Havendo necessidade de treinamento de usuários para utilizarem os equipamentos que serão instalados, assim como capacitação nos sistemas que estiverem dentro do escopo da contratação, tais como software de monitoramento de parque de impressoras, software de bilhetagem e tarifação de impressão, etc., a empresa participante deverá indicar: O local de treinamento e/ou capacitação dos usuários, com preferência na sede da EMBRAPII; O conteúdo programático dos treinamentos ou cursos de capacitação, prevendo todas as funções necessárias para a correta operação e prestação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas: Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos. Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas. Instruções básicas de operação dos softwares propostos.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. Na fase de implantação e sem qualquer custo adicional para a UNESP, a empresa a ser contratada deverá realizar nas instalações da UNESP, treinamento visando preparar os usuários para a correta utilização e operação dos equipamentos contratados, incluindo procedimentos para a substituição dos cartuchos de toner, carregamento das bandejas de papel e solução de problemas relativos a atolamento de papel. • A empresa a ser contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e de quaisquer outros recursos necessários como cópia e escaneamento, inclusive para a instalação de softwares nos servidores e nas estações de trabalho da UNESP. • A empresa a ser contratada ainda deverá realizar o treinamento de 2 (dois) facilitadores por tipo de equipamento instalado, visando, além dos tópicos previstos no Item 12.1, a implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções dos equipamentos e do software de gerenciamento contratados. • O conteúdo programático dos cursos para os facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes questões: • Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos. • Substituição dos cartuchos de toner. • Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas. • Instruções básicas de operação dos softwares propostos. • Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão. • Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho. • Interpretação das mensagens do painel de controle e das luzes de sinalização dos equipamentos. • Utilização da impressão através da bandeja manual. • Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, tais como: atolamento de papel; níveis de consumíveis; tampas de compartimentos abertas; utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões e utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos. • Os treinamentos serão coordenados pela UNESP, e deverão ser realizados no próprio local onde os equipamentos forem instalados. • A UNESP, em parceria com a empresa contratada, se responsabilizará pelas salas, pelos recursos audiovisuais e pelas estações de trabalho que forem necessárias ao ...
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS. Na fase de implantação, a empresa a ser contratada deverá ministrar treinamento no período mínimo de 1 (uma) hora, para no mínimo 2 usuários, de todos atendidos, no próprio endereço de instalação (conforme quantitativo abaixo), auxiliando quanto a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos. Os locais para realização dos treinamentos constam no anexo B. Será responsabilidade da Empresa Contratada a manutenção preventiva dos equipamentos instalados, devendo a mesma ser realizada dentro das normas do fabricante, a cada 120 dias. O fornecedor deverá efetuar, durante o período de locação, manutenção corretiva sempre que solicitado pela Prefeitura. Caso não seja possível o conserto imediato do equipamento, ou o mesmo tenha que ser retirado para manutenção, outro de idênticas características deverá ser colocado no lugar, permanecendo até o retorno do equipamento retirado.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

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