CONTRATO - 27/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 27/2021
CONTRATO Nº 27/2021/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 27/2021/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA CNPJ: 07.239.237/0001-79. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0005078/2021-29 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 07.239.237/0001-79, estabelecido na Xx. Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 64.017- 090), representado pelo sócio administrador, Sr. Carmélio Lustosa Beserra, portador da Cédula de Identidade n.º 494.716/SSP-PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0005078/2021-29 -SEI. no Pregão Eletrônico n.º 10/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de consumo: café, açúcar, higiene e limpeza para o MP-PI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2021NE00370
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 87.678,15 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na rua Lindolfo Monteiro, 911, centro, CEP: 64049-440, bairro Fátima, Teresina-PI, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.3 A ordem de fornecimento ou contrato, também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.4 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame e a data do envio dos arquivos conta como início do prazo de entrega;
5.6 Para a ocorrência do item 5.5, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, ou assinar digitalmente o arquivo enviado através de certificado digital e enviar por e-mail;
5.7 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes I e II do Termo de Referência), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto no Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, a contar do recebimento definitivo;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPE/PI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,
parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MPPI ou por servidor designado pela Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo MP/PI:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nunes Procuradora-Geral de Justiça em exercício
Pela CONTRATADA:
EMPRESA EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA
Representante: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
ARP Nº 16/2021- P.E. Nº 10/2021(Lotes: I e II)
EMPRESA VENCEDORA: C.L. BESERRA E CIA.-EPP CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Teresina-PI REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 CEL. (00) 00000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | QTDE. REGIS TRAD A | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 5078/2021- 29 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, Álcool peimasg, etilpaontciosmséupmtico 70% | Caixa 12lts | Dulago | 250 | R$ 18,99 | 100 | 1.899,00 |
álcool etílico hidratado em gel 70° Inpm, galão de 5l, com registro do responsável químico, registrado no Inmetro; o produto deverá possuir registro/notificação da |
2 | Álcool líquiAdoN7V0I%SAálcool etílico | Galão | Limedgel | 300 | R$ 24,07 | 100 | 2.407,00 | |
3 | hidratado 70% acondicionado em frasco plástico resistente descartável, lacrado, que permite a visualização do conteúdo, apresentar cheiro característico, embalagem contendo identificação, data de fabricação e validade, lote, registro no mssvs de 23/10/1996, tenha aprovação do Inmetro. Serão aceitas embalagens de acondicionamento dBe avládreiadseliptrláasgteicnos (s5e0m0mtalm, 1pla), | lit ro | Limedgel | 350 | R$ 5,00 | 300 | 1.500,00 | |
4 | e com alça de metal, capacidade unidade santana Bordriefa1d5olritprloássteicnoa(cpourlveesrciuzraador) | 120 | R$ 9,69 | 40 | 387,60 | |||
5 | manual com gatilho, jato regulável, com capacidade de 500ml. | unidade | Gifor | 120 | R$ 8,50 | 60 | 510,00 | |
6 | Cera de polimento para piso, composição básica carnaúba, polietileno, solventes e conservantes, características adicionais aroma suave, cor | Frasvo 750ml | Ricek | 300 | R$ 5,73 | 60 | 343,80 | |
7 | Cveersmtoeldheal,iaxsop,eecmtopfoíslicporolpíqilueindoo capacidade de 12 a 14 lit ros, cor cinza, sem tampa, dimensões aproximadas: diâmetro de 230 mm (tolerância de 10 mm para maior) e superfícies externa e interna Cesto pláslitsicaos., para lixo | , Unidade | santana | 100 | R$ 14,27 | 30 | 428,10 | |
8 | capacidade mínima de 10 lit ros, t ipo escritório, com laterais teladas, fabricado em material resistente. | Unidade | santana | 250 | R$ 5,05 | 60 | 303,00 | |
9 | Desincrustante líquido, uso doméstico ou comercial. | frasco 500ml | Asfer | 120 | R$ 20,00 | 25 | 500,00 | |
10 | Desinfetante, composição à base de quaternário de amônio, características adicionais com aroma, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo teor ativo em torno de 0,4%. | frasco 1l | Dulago | 2500 | R$ 5,71 | 600 | 3.426,00 | |
11 | Desodorizador de ambientes t ipo bom ar. spray. Fragrância variada. Frasco contendo 360ml/302g. | unidade. | Glade | 800 | R$ 8,50 | 240 | 2.040,00 | |
12 | Desodorizador sanitário (pedra sanitária), 25 gramas. com suporte Escova limpezraefgiel.ral para vaso | embalage m/ | Start | 2500 | R$ 2,03 | 600 | 1.218,00 | |
sanitário, material corpo plástico, material cerdas polipropileno, características adicionais copo plástico, |
13 | aplicação vaso sanitário, Escova pacraomlimcapbeoza. , para uso | unidade | Sanibrisa | 120 | R$ 4,69 | 25 | 117,25 | ||
14 | manual, uso doméstico, aplicação escovação de panos e pequenos objetos, com cedas sintéticas e Flanela 10p0e%gadaolgrodão com | unidade | Condor | 60 | R$ 4,98 | 25 | 124,50 | ||
15 | medidas de 30x60 cm na cor branca. | unidade | Xxxxxx 0000 R$ 2,42 | 500 | 1.210,00 | ||||
16 | Inseticida aerossol 300 ml. uso doméstico. | unidade | Baygon | 360 | R$ 10,80 | 60 | 648,00 | ||
17 | Limpa vidro. Detergente líquido limpa vidros, ação anti-estática, com adição de álcool e de secagem rápida. embalagem contendo 500 ml. | Unidade. | Start | 240 | R$ 2,80 | 48 | 134,40 | ||
18 | Limpador de porcelanato. para uso doméstico, galão de 5 lit ros. | Galão | Renko | 60 | R$ 91,32 | 15 | 1.369,80 | ||
19 | Lixeira plástica (cesto de lixo), em plástico de polipropileno, t ipo balde com tampa, com reforço no fundo, com capacidade 60 lit ros, com a f inalidade para transporte e armazenamento de líquidos, porém não somente líquido, mas qualquer outro reduto a ser | unidade | Jns | 50 | R$ 49,00 | 20 | 980,00 | ||
20 | Luasrtmraa-mzeónvaedios ocoumtraondsoprolratvadanod. a, Luva efrmaslcáotedxe(2fo0r0nmecli.da em | unidade | Ypê | 720 | R$ 3,19 | 200 | 638,00 | ||
21 | pares) natura revestida com f locos de algodão, palma antiderrapante indicada para uso doméstico, jardinagem, manutenção, agricultura e indústria, no tamanho P, M e G de acordo com Launveacepsasriadapdroeciendfiomrmenatdoannãoo | Par. | Calipso | 150 | R$ 4,68 | 60 | 280,80 | ||
22 | cirúrgico, material látex natural íntegro uniforme, características adicionais lubrificada com pó bio- absorvível, esterilidade estéril, apresentação atóxica, t ipo ambidestra, t ipo uso descartável, modelo formato anatômico. Tamanho P, M ou G de acordo Mcáosmcaaraneccireúsrsgidicaad,etiipnofonrãmoatdeacindoo, | Caixa com 100 und | Supermax | 100 | R$ 67,53 | 60 | 4.051,80 | ||
23 | 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, t ipo f ixação com elástico, características adicionais hMipáoscaalérragmicual,ttiiupsoo,umsoatdeersiaclarmtáavnetla. | Caixa com 50 und | Descarpack | 250 | R$ 38,28 | 150 | 5.742,00 | ||
sintética com tratamento eletrostático, t ipo uso descartável, |
f inalidade proteção contra poeiras, fumos e névoas tóxicas, t ipo correia cinta elástica com ajuste no rosto, tamanho único,
24 cor unidade Super
Safety
250 R$
7,96
100
796,00
Mop líquido com 85% de algodão
25
e 15% de poliéster, 320g. refil.
unidade Bralimpia
50 R$ 21,55
20 431,00
Mop líquido, t ipo esfregão noviço
26
completo (refil e cabo).
unidade Supra Limp 50
R$ 103,61 20
2.072,20
Mop pó refil de 40 cm. cabeleira
27
mop pó em acrílico.
unidade Bralimpia
50 R$ 29,70
20 594,00
Mop pó refil de 60 cm. cabeleira
28
mop pó em acrílico.
unidade Bralimpia
R$
50 33,25
20 665,00
Mop pó, material f ibras de
algodão costuradas em lona, largura 12 cm, comprimento 60 cm, aplicação limpeza, cor branca, gramatura 150, acabamento fechamento por laços costurados, características adicionais
29 | cabo | unidade | Supralimp | 50 | R$ 73,90 20 | 1.478,00 |
30 | Mionpclpuóso, ;m3a0t 0egri;alamváicvreol.firberfails ede algodão costuradas na base de metal, largura 12 cm, comprimento 40 cm, aplicação limpeza, cor branca, gramatura 150, características adicionais cPabáocoinlectloursao;li3x0o0, gm; altaevráiavlelc.orleeftiolre | unidade | Supralimp | 50 | R$ 50,48 20 | 1.009,60 |
plástico ou zinco, material cabo metal ou madeira revestido com plástico, comprimento cabo 60 cm, comprimento 25 cm, largura 20 cm, modelo sem tampa, características adicionais cabo e
00 Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxx0xx0xxx. ão
unidade
Santamaria 50
R$ 4,67 30
140,10
cru, comprimento 85 cm, largura 60 cm, características adicionais chão, t ipo saco. tecido com f ios totalmente fechados, produto de
32 Papel hpigrimêneiicroa,qmuatleidriaadlec.elulose
unidade
Algobom
1500
R$ 3,75
800
3.000,00
virgem, comprimento 30 m, largura 10 cm, t ipo picotado, quantidade folhas dupla, cor branca, características adicionais:
33 Rodo ccoommcpeperafuemem. aterial
fardo 64
Mimmo
250
R$ 111,15
100
11.115,00
sintético, com pigmento, medindo de 30 a 60cm, com borracha e cabo de madeira plastificado, t ipo rosqueável. Serrilhado na parte superior da cepa para melhor f ixação de pano de chão. eSspaebsãsourbaardraa,bcoormrapcohsaiçdãuoplbaáesnictare
34
unidade
Condor
600
R$ 8,74
120
1.048,80
35 | sais + ácido graxo, t ipo coco natural, características adicionais Sabonetecloíqmuipdeor,fuamspee.cto f ísico | Barra 200gramas | Guarani | 50 | R$ 4,52 | 20 | 90,40 | |
36 | líquido perfumado, acidez neutro, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos. Galão com 5 lit ros. | Galão | Becker | 400 | R$ 23,00 | 100 | 2.300,00 | |
37 | Saboneteira, altura 16 cm, largura 7,5 cm, capacidade 500 ml, t ipo uso sabonete líquido, características adicionais com válvula (pump ou bico de pato) para saída do sabonete cor prata, material poliestireno cristal, cor incolor, profundidade 10,4 cm. | unidade | S plásticos | 120 | R$ 9,96 | 60 | 597,60 | |
00 | xXxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxx x0x0x0x%xx f ibra celulose virgem, t ipo folha 2 dobras, comprimento 23 cm, largura 21 cm, cor branca, características adicionais alto poder de absorção, gramatura mínima 28 g/m2. | Pacote 1.000 f ls | Maxx | 1500 | R$ 13,65 | 500 | 6.825,00 | |
39 | Vassoura para área interna, t ipo noviça, com cabo de madeira ou metal revestido e f ixação em sistema de rosca, secas sintéticas macias. caixa com 12 unidades. | caixa | condor | 60 | R$ 140,76 | 10 | 1.407,60 | |
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 63.829,35 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E | 63.829,35 |
LOTE II - Exclusivo EPP/ME | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | QTDE. REGIS TRAD A | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 5078/2021- 29 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Copo plástico descartável de 180 ml, cor branca, caixa composta com 2.500 unidades, embaladas em pacotes com 100 unidades cada (25 centos por caixa). produzido em poliestireno, | Caixa com 25 pacotes | Totalplast | 150 | R$ 70,00 | 50 | 3.500,00 |
Açúcar cristal pacote com 1 a 5 kg |
2 | açúcar cristal de cana, de procedência nacional ser de safra corrente, isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagem primária em pacotes de 1 a 5 kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termo soldado, a embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o | Fardo com 30kg | Blanco | 60 | R$ 75,00 | 30 | 2.250,00 | |
3 | Adoçante dietético com stévia 100 ml - ingredientes: água, edulcorantes artificiais aciamato de sódio, sacarina sódica e naturais glicosídeos de stéviol; conservantes benzoato de sódio, sorbato de potássio e acidulante adido cítrico. embalagem com 100 | Frasco com 100 ml | Maratá | 60 | R$ 3,58 | 10 | 35,80 | |
4 | xXx.xXxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx0xxxxx pacotes de 250 gramas à vácuo, em pó. Produto de primeira qualidade 100% puro, com selo de pureza abic. Caixa com 20 pacotes. marcas de referência: pilão extra forte, santa clara clássico, militta extraforte, kimino forte e encorpado, 3 corações eCxotrpaofdoertsec,amrtaárvaetlápsluápsteircioo,r | Caixa com 20 pcts | Segafredo Zanetti Espresso Casa | 200 | R$ 134,17 | 100 | 13.417,00 | |
5 | capacidade de 50 ml, sem tampa, pacote com 100 unidades e caixa Dceotenrtgeenndtoe,5c0opmapcosteiçsã. o | caixa com 50 pacts | Totalplast | 30 | R$ 118,44 | 10 | 1.184,40 | |
6 | tensoativos aniônico, tensoativo não-iônico, tens o, aplicação limpeza pesada, características adicionais ph 6 a 8, princípio ativo triclosan 0,3 a 0,5%, aspecto Esponfjíasilcimo plíeqzuai,dmo.aterial | embalage m 500 ml | Dulago | 1500 | R$ 1,70 | 500 | 850,00 | |
7 | espuma/ nylon, formato retangular, aplicação limpeza geral, características adicionais dupla face, comprimento mínimo 115 mm, largura mínima 77 mm, espessura mínima 21 mm. | Unidade | Limpabela | 120 | R$ 0,75 | 100 | 75,00 | |
8 | Esponja limpeza, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza em geral, características adicionais textura macia e isenta de sinais de oxidação, pacote com 8 unidades. | pacote | Assolan | 100 | R$ 2,79 | 100 | 279,00 | |
9 | Filtro de café 103 descartável - embalagem com 30 unidades papel composto de uma microestrutura especial, que permite uma passagem adequada da água quente pelo pó, f lap (aba) para facilitar a abertura, Fócosfmorpoostipçãooe1x0tr0a%loncgeolumloasçeo, ccoorm | caixa com 30 und | Maratá | 300 | R$ 3,06 | 60 | 183,60 | |
10 | 10 caixas contendo 50 palitos cada fósforo corpo de madeira, t ipo extralongo, pacote contendo 10 caixas contendo 50 palitos cada. maço. | maço com 10 cxs | Olho | 20 | R$ 3,25 | 10 | 32,50 | |
11 | Garrafa térmica com tampa e rosca, capacidade de 1 lit ro. | unidade. | Termolar | 150 | R$ 26,25 | 30 | 787,50 | |
12 | Garrafa térmica com tampa e rosca, capacidade de 500 ml. | unidade | Termolar | 150 | R$ 21,25 | 30 | 637,50 | |
13 | Guardanapo de papel, material celulose, largura 30 cm, comprimento 33 cm, t ipo folhas dupla, características adicionais Pantoa cplraastsoe, .mpatceortiealcaolmgo5d0ão | Pct com 50 unidades | Malú | 1000 | R$ 3,05 | 150 | 457,50 | |
14 | alvejado, comprimento 71 cm, largura 48 cm, cor branca, características adicionais absorvente/lavável e durável | unidade | Ferbar | 120 | R$ 2,65 | 60 | 159,00 | |
VALOR TOTAL LOTE II: R$ 23.848,80 (VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) | 23.848,80 | |||||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE II: R$ 87.678,15 (OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS) | 87.678,15 |
ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material de consumo: café, açúcar, higiene e limpeza para o MP-PI.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 10/2021.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 10/06/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA, Usuário Externo, em 10/06/2021, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0086862 e o código CRC DD02B53 B.
19.21.0428.0005078/2021-29 0086862v26
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 07239237000179 - C. L. BESERRA REPRESENTACOES LTDA
Valor 87.678,15 (Oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2021NR00346
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2021NE00370
Emissão
09/06/21
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339030 - Material de Consumo
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 21002937 - aquisição de material de consumo: café, açúcar, higiene e lim...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei nº 10.520/2002. Pregão Eletrônico
nº 10/2021.
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0428.0005078
/2021-29
Data Entrega
UF Piauí
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Material de Consumo 06 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 15.702,80
Material de | Consumo | 16 | MATERIAL DE | EXPEDIENTE | 71.975,35 | |||||
Saldo Dotação | ||||||||||
Créd. Disp. | 879.493,86 | Indisponível antes NE | 87.678,15 | Valor NE | 87.678,15 | Saldo após NE 879.493,86 | ||||
Pré-Empenhado | 87.678,15 | Bloqueado | 0,00 | |||||||
Observação | ||||||||||
EMPENHO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO: CAFÉ, AÇÚCAR, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ESTE MPPI CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO - SEI Nº 0081174 E P.E. Nº 10/2021, SRP-ARP Nº 16/2021, LOTES I E II. | ||||||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
GENEROS DE ALIMENTAÇÃO | 1 | UNID. | 15.702,8000 | 15.702,80 |
Dados de Autenticidade
Descrição AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ESTE MPPI CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO - SEI Nº 0081174 E P.
E. Nº 10/2021, SRP-ARP Nº 16/2021, LOTES I E II.
71.975,35
71.975,3500
UNID.
1
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E LIMPEZA
Descrição AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO, ADOÇANTE E AÇUCAR PARA ESTE MPPI CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO - SEI Nº 0081174 E P.E. Nº 10/2021, SRP-ARP Nº 16/2021, LOTES I E II.
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxxx0000000000x000x00x000xx00xxx0
Emitido/contabilizado por ? em 09/06/21 às 08:46. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 09/06/21 às 08:47.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00370 | Emissão 09/06/21 |
Credor 07239237000179 - C. L. BESERRA REPRESENTACOES LTDA | ||
Valor 87.678,15 (Oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos) | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 07783213391 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX NUNES Cargo: SUBPROCURADORA DE JUSTIÇA Data de assinatura: 09/06/2021 13:37:38 |
Emitido/contabilizado por ? em 09/06/21 às 08:46. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 09/06/21 às 08:47.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE TEIXEIRA, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Coordenação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPI - PROCON/MPPI, de 14 de junho a 13 de julho de 2021, em razão das férias do Coordenador Xxxxxxx Xxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 14 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
PORTARIA PGJ/PI Nº 1214/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0087654 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0005078/2021-29,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 173, para fiscalizar o recebimento do objeto do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a empresa C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79 (CONTRATO Nº 27/2021/PGJ ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1218/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o DESPACHO PGJ - 0070901, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0004220/2020-77,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, o servidor XXXXX XXXXXXXX XXX, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, matrícula nº 15037, para deslocamento à Comarca de Esperantina, para realizar as atividades abaixo especificadas:
Data | Comarca | Serviço |
29 de março de 2021 | Esperanti na | Vistoria predial das instalações elétricas, hidráulicas, telefone e rede de internet na nova sede da Promotoria de Justiça de Esperantina. |
18 a 21 de abril de 2021 | Esperanti na | Realizar a mudança e organização da nova sede das Promotorias de Justiça de Esperantina, bem como as instalações elétricas, hidráulicas, telefone e internet. |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 14 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
3.2. ATO PGJ
ATO PGJ Nº 1073/2021
Xxxxxx Xxx PGJ N° 620/2016, de 28 de setembro de 2016, que concede aposentadoriavoluntária com proventos integrais ao Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, concedendo-a novamente com efeitos retroativos.
APROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO,XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e tendo em vista a decisão contida nos autos do Processo Administrativo nº 12691/2016;
CONSIDERANDOa notificação oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que determina o cumprimentode diligência do processo TC/003.689/2017, nosentido de seemitirnovo ato concessório de aposentadoria, em virtude da ausência defundamentação legal das parcelas componentes dos proventos no Ato PGJ nº 620/2016;
CONSIDERANDOo Ofício nº 2176/2021/PIAUIPREV-PI/GAB, de 27 de maio de 2021, por meio do qual o Presidente da Fundação Piauí Previdência comunica aProcuradoria-Geral de Justiça a respeito da necessidade de cumprimento de diligência determinada pelo Tribunal de Contas;
CONSIDERANDOa Decisão PGJproferidano Processo SEI19.21.0378.0005572/2021-51;
RESOLVE:
CONCEDERaposentadoria voluntária com proventos integrais ao Promotor de XxxxxxxXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, de entrância final do quadro de membros do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, em virtude do preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, com proventos deR$ 28.947,55 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), estabelecidos conforme a Lei Estadual nº 7.172, de 28 de dezembro de 2018, c/c art. 85,caput, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2016, anulando-se o Ato PGJ nº 620//2016.
Composição de Proventos Mensais | ||
Verba | Fundamentação | Valor total dos proventos |
Subsídio - Promotor de Justiça Entrância Final | Lei Estadual nº 7.172/2018-GPI (DOE PI nº 241). | R$ 28.947,55 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina/PI, 11 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça em exercício
4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
4.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUZILÂNDIA-PI
Anexo Publicação Portaria de Fiscal de Contrato (0088126) SEI 19.21.0428.0005078/2021-29 / pg. 17
Página 4
REFERÊNCIA:Convênio n°02/2021
PARTES:Ministério Público do Estado do Piauí/ CNPJ n°05.805.924/0001-89/
FACULDADE DE CIÊNCIAS, HUMANAS, EXATAS E DE SAÚDE DO PIAUÍ/ IESVAP INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIORDO VALE DO PARNAÍBA/C.N.P.J n° 13.783.222/0001-70.
REPRESENTANTES: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
OBJETO: Proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação e pós-graduação especializaçãolato sensu, mestrado e doutorado daCONVENIADAe a oportunidade de realização de estágio naCONVENENTE, visando aprimoramento profissional em complemento do processo ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho
DATA DA ASSINATURA:Documento assinado eletronicamente xxxXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,Procuradora-Geral de Justiça, em 02/06/2021, às 12:21;Documento assinado eletronicamente porJOSE FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO,Usuário Externo, em 07/06/2021, às 16:34.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:19.21.0438.0005415/2021-92.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02REFERENTE AO CONTRATO Nº 16/2021/FMMPPI-CONTRATAÇÃO DE PROGRAMAS DE ENGENHARIA ADERENTES A METODOLOGIA BIM (BUILDING INFORMA ON MODELING) VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E ANÁLISE DE DETECÇÃO DE INTERFERÊNCIAS (CLASH DETECTION)- INEXIGIBILIDADE n.º10/2020-, Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0005521/2020-71.
CONTRATANTE: Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI.
CONTRATADO: EMPRESAMN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 03.984.954/0001-74.
Nesta data, foi lavrado o presente termo de apostilamento ao contrato nº 16/2021/FMMPPI ref. contratação da empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 03.984.954/0001-74, Contratação de programas de engenharia aderentes a metodologia BIM (Building Informa on Modeling) visando o desenvolvimento de projetos de edificações e análise de detecção de interferências (clash detection), com atendimento às normas técnicas brasileiras (ABNT) e recursos de dimensionamento e lançamento automatizados, facilitando a geração de listas de materiais - descritivo e quantitativo - dos itens utilizados no projeto- INEXIGIBILIDADE n.º10/2020-, Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93-PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0005521/2020-71, para correção do CNPJ do CONTRATANTE.
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do CNPJ do CONTRATANTE. Dessa forma, onde se lê "inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89" leia-se: " inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63".
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado. Teresina, 11 de junho de 2021.
Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Modernização/MPPI em exercício.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°27/2021/PGJ, firmado em 10/06/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C L BESERRA & CIA LTDA, CNPJ:07.239.237/0001-79.
b) Objeto: Este Termo de Contrato tem como objeto a aquisiçãode materialde consumo: café, açúcar, higiene e limpeza para o MP-PI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I do Contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0005078/2021-29-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato éde 12 (doze) meses, com início na data desua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura,tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 87.678,15 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos).Neste valor estão inclusastodas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2021NE00370;
i) Signatários: pelos contratados: o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: nº 000.000.000-00 e contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiçaem exercício.
Teresina, 14 de junho de 2021. ANEXO
ARP Nº 16/2021- P.E. Nº 10/2021(Lotes: I e II) | |||||||
EMPRESA VENCEDORA: C.L. BESERRA E CIA.-EPP CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Teresina-PI REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 CEL. (00) 00000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx | |||||||
LOTE I | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | Q T D E . REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O R TOTAL |
P.G.A.-5078/2021-29 | |||||||
PGJ |
1 | Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum | Caixa 12lts | Dulago | 250 | R$ 18,99 | 100 | 1.899,00 |
2 | Álcool em gel antisséptico 70% á l c o o l e t í l i c o hidratado em gel 70° Inpm, galão de 5l, com registro do responsável químico, registrado no Inmetro; o produto deverá p o s s u i r registro/notificação da ANVISA | Galão | Limedgel | 300 | R$ 24,07 | 100 | 2.407,00 |
3 | Álcool líquido 70% á l c o o l e t í l i c o hidratado 70% acondicionado em frasco plástico r e s i s t e n t e descartável, lacrado, que permite a visualização do conteúdo, apresentar cheiro característico, embalagem contendo identificação, data de fabricação e validade, lote, registro no mssvs de 23/10/1996, tenha aprovação do Inmetro. Serão aceitas embalagens de acondicionamento de várias litragens (500ml, 1l), desde que a quantidade total de litros seja respeitada | litro | Limedgel | 350 | R$ 5,00 | 300 | 1.500,00 |
4 | Balde de plástico sem tampa ecom alça de metal, capacidade de 15 litros e na cor escura | unidade | santana | 120 | R$ 9,69 | 40 | 387,60 |
5 | Borrifador plástico (pulverizador) manual com gatilho, jato regulável, com capacidade de 500ml. | unidade | Gifor | 120 | R$ 8,50 | 60 | 510,00 |
6 | Cera de polimento p a r a p i s o , composição básica carnaúba, polietileno, s o l v e n t e s e c o n s e r v a n t e s , características adicionais aroma suave, cor vermelha, aspecto físico líquido | F r a s v o 750ml | Ricek | 300 | R$ 5,73 | 60 | 343,80 |
7 | Cesto de lixo, em p o l i p r o p i l e n o , capacidade de 12 a 14 litros, cor cinza, s e m t a m p a , d i m e n s õ e s a p r o x i m a d a s : | Unidade | santana | 100 | R$ 14,27 | 30 | 428,10 |
diâmetro de 230 mm (tolerância de 10 mm para maior) e superfícies externa e interna lisas. | |||||||
8 | Cesto plástico, para lixo capacidade mínima de 10 litros, tipo escritório, com laterais teladas, fabricado em material resistente. | Unidade | santana | 250 | R$ 5,05 | 60 | 303,00 |
9 | Desincrustante l í q u i d o , u s o d o m é s t i c o o u comercial. | frasco 500ml | Asfer | 120 | R$ 20,00 | 25 | 500,00 |
10 | D e s i n f e t a n t e , composição à base de quaternário de a m ô n i o , características adicionais com aroma, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo teor ativo em torno de 0,4%. | frasco 1l | Dulago | 2500 | R$ 5,71 | 600 | 3.426,00 |
11 | Desodorizador de ambientes tipo bom ar. spray. Fragrância variada. Frasco contendo 360ml/302g. | unidade. | Glade | 800 | R$ 8,50 | 240 | 2.040,00 |
12 | D e s o d o r i z a d o r sanitário (pedra sanitária), 25 gramas. com suporte e refil. | embalagem/ | Start | 2500 | R$ 2,03 | 600 | 1.218,00 |
13 | Escova limpeza geral para vaso sanitário, material corpo plástico, material cerdas polipropileno, características adicionais copo plástico, aplicação vaso sanitário, com cabo. | unidade | Sanibrisa | 120 | R$ 4,69 | 25 | 117,25 |
14 | Escova para limpeza, para uso manual, uso doméstico, aplicação escovação de panos e pequenos objetos, com cedas sintéticas e pegador | unidade | Condor | 60 | R$ 4,98 | 25 | 124,50 |
15 | F l a n e l a 1 0 0 % algodão com medidas de 30x60 cm na cor branca. | unidade | Xxxxxx | 0000 | R$ 2,42 | 500 | 1.210,00 |
16 | Inseticida aerossol 3 0 0 m l . u s o doméstico. | unidade | Baygon | 360 | R$ 10,80 | 60 | 648,00 |
17 | L i m p a v i d r o . Detergente líquido limpa vidros, ação anti-estática, com adição de álcool e de secagem rápida. embalagem contendo 500 ml. | Unidade. | Start | 240 | R$ 2,80 | 48 | 134,40 |
18 | L i m p a d o r d e | Galão | Renko | 60 | R$ 91,32 | 15 | 1.369,80 |
porcelanato. para uso doméstico, galão de 5 litros. | |||||||
19 | Lixeira plástica (cesto de lixo), em plástico de polipropileno, tipo balde com tampa, com reforço no fundo, com capacidade 60 litros, com a finalidade para t r a n s p o r t e e armazenamento de líquidos, porém não somente líquido, mas qualquer outro reduto a ser armazenado ou transportado. | unidade | Jns | 50 | R$ 49,00 | 20 | 980,00 |
20 | Lustra-móveis com odor lavanda, frasco de 200 ml. | unidade | Ypê | 720 | R$ 3,19 | 200 | 638,00 |
21 | Luva em látex (fornecida em pares) natura revestida com flocos de algodão, palma antiderrapante indicada para uso d o m é s t i c o , j a x x x x x x x x , x a n u t e n ç ã o , agricultura e indústria, no tamanho P, M e G de acordo com a n e c e s s i d a d e i n f o r m a d a n o momento da compra | Par. | Calipso | 150 | R$ 4,68 | 60 | 280,80 |
22 | L u v a p a r a procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro u n i f o r m e , características adicionais lubrificada c o m p ó b i o - a b s o r v í v e l , esterilidade estéril, apresentação atóxica, tipo ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico. Xxxxxxx P, M ou G de acordo com a necessidade i n f o r m a d a n o momento da compra. | Caixa com 100 und | Supermax | 100 | R$ 67,53 | 60 | 4.051,80 |
23 | Máscara cirúrgica, tipo não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação com e l á s t i c o , características a d i c i o n a i s hipoalérgica, tipo usodescartável. | Caixa com 50 und | Descarpack | 250 | R$ 38,28 | 150 | 5.742,00 |
24 | Máscara multiuso, material manta s i n t é t i c a c o m t r a t a m e n t o eletrostático, tipo uso d e s c a r t á v e l , finalidade proteção contra poeiras, fumos | unidade | Super Safety | 250 | R$ 7,96 | 100 | 796,00 |
e névoas tóxicas, tipo correia cinta elástica com ajuste no rosto, tamanho único, cor b r a n c a , características adicionais N95/pff2, mínimo. | |||||||
25 | Mop líquido com 85% de algodão e 15% de poliéster, 320g. refil. | unidade | Bralimpia | 50 | R$ 21,55 | 20 | 431,00 |
26 | Mop líquido, tipo esfregão noviço completo (refil e cabo). | unidade | Supra Limp | 50 | R$ 103,61 | 20 | 2.072,20 |
27 | Mop pó refil de 40 cm. cabeleira mop pó em acrílico. | unidade | Bralimpia | 50 | R$ 29,70 | 20 | 594,00 |
28 | Mop pó refil de 60 cm. cabeleira mop pó em acrílico. | unidade | Bralimpia | 50 | R$ 33,25 | 20 | 665,00 |
29 | Mop pó, material fibras de algodão costuradas em lona, largura 12 cm, comprimento 60 cm, aplicação limpeza, cor branca, gramatura 150, acabamento fechamento por laços c o s t u r a d o s , características adicionais cabo incluso; 300g; lavável. refil e cabo. | unidade | Supralimp | 50 | R$ 73,90 | 20 | 1.478,00 |
30 | Mop pó, material microfibras de algodão costuradas na base de metal, largura 12 cm, comprimento 40 cm, aplicação limpeza, cor branca, gramatura 150, características adicionais cabo incluso; 300g; lavável. refil e cabo. | unidade | Supralimp | 50 | R$ 50,48 | 20 | 1.009,60 |
31 | Pá coletora lixo, material coletor plástico ou zinco, material cabo metal ou madeira revestido c o m p l á s t i c o , comprimento cabo 60 cm, comprimento 25 cm, largura 20 cm, modelo sem tampa, características adicionais cabo e coletor em ângulo de 90º. | unidade | Santamaria | 50 | R$ 4,67 | 30 | 140,10 |
32 | Pano limpeza, material algodão cru, comprimento 85 cm, largura 60 cm, características adicionais chão, tipo saco. tecido com fios totalmente fechados, produto de primeira qualidade. | unidade | Algobom | 1500 | R$ 3,75 | 800 | 3.000,00 |
33 | Papel higiênico, materialcelulose virgem, comprimento 30 m, largura 10 cm, tipo picotado, quantidade folhas dupla, cor branca, características adicionais: com perfume. | fardo 64 | Mimmo | 250 | R$ 111,15 | 100 | 11.115,00 |
34 | Rodo com cepa em material sintético, com pigmento, medindo de 30 a 60cm, com borracha e cabo de madeira plastificado, tipo r o s q u e á v e l . Serrilhado na parte superior da cepa para melhor fixação de pano de chão. e s p e s s u r a d a borracha dupla entre 5 e 8mm cada uma | unidade | Condor | 600 | R$ 8,74 | 120 | 1.048,80 |
35 | S a b ã o b a r r a , composição básica sais + ácido graxo, tipo coco natural, características adicionais com perfume. | B a r r a 200gramas | Guarani | 50 | R$ 4,52 | 20 | 90,40 |
36 | Sabonete líquido, aspecto físico líquido perfumado, acidez neutro, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos. Galão com 5 litros. | Galão | Becker | 400 | R$ 23,00 | 100 | 2.300,00 |
37 | Saboneteira, altura 16 cm, largura 7,5 cm, capacidade 500 ml, tipo uso sabonete l í q u i d o , características adicionais com válvula (pump ou bico de pato) para saída do sabonete cor prata, material poliestireno cristal, c o r i n c o l o r , profundidade 10,4 cm. somente o recipiente e a válvula | unidade | S plásticos | 120 | R$ 9,96 | 60 | 597,60 |
38 | Toalha de papel, material 100% fibra celulose virgem, tipo folha 2 dobras, comprimento 23 cm, largura 21 cm, cor b r a n c a , características adicionais alto poder d e a b s o r ç ã o , gramatura mínima 28 g/m2. | Pacote 1.000 fls | Maxx | 1500 | R$ 13,65 | 500 | 6.825,00 |
39 | Vassoura para área interna, tipo noviça, com cabo de madeira ou metal revestido e fixação em sistema de rosca, secas | caixa | condor | 60 | R$ 140,76 | 10 | 1.407,60 |
sintéticas macias. caixa com 12 unidades. | |||||||
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 63.829,35 (SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) | 63.829,35 | ||||||
LOTE II - Exclusivo EPP/ME | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | MARCA | Q T D E . REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O R TOTAL |
P.G.A.-5078/2021-29 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Copo plástico descartável de 180 ml, cor branca, caixa composta com 2.500 unidades, embaladas em pacotes com 100 unidades cada (25 centos por caixa). p r o d u z i d o e m p o l i e s t i r e n o , fabricados de acordo com ABNT. | Caixa com 25 pacotes | Totalplast | 150 | R$ 70,00 | 50 | 3.500,00 |
2 | Açúcar cristal pacote com 1 a 5 kg açúcar cristal de cana, de procedência nacional ser de safra corrente, isento de mofo, fermentação, odores e s t r a n h o s e substâncias nocivas, embalagem primária em pacotes de 1 a 5 kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termo s o l d a d o , a e m b a l a g e m secundária deve ser fardo, resistente, s u p o r t a n d o o transporte sem perder sua integridade totalizando peso líquido de 30 kg. | Fardo com 30kg | Blanco | 60 | R$ 75,00 | 30 | 2.250,00 |
3 | Adoçante dietético com stévia 100 ml - ingredientes: água, edulcorantes artificiais aciamato de sódio, sacarina sódica e naturais glicosídeos d e s t é v i o l ; c o n s e r v a n t e s benzoato de sódio, sorbato de potássio e acidulante adido cítrico. embalagem com 100 ml. Validade mínima de 1 ano após a entrega. | Frasco com 100 ml | Maratá | 60 | R$ 3,58 | 10 | 35,80 |
4 | C a f é t o r r a d o , embalado em pacotes de 250 gramas à vácuo, em pó. Produto de primeira qualidade 100% puro, com selo de pureza abic. Caixa com 20 | Caixa com 20 pcts | Segafredo Z a n e t t i Espresso Casa | 200 | R$ 134,17 | 100 | 13.417,00 |
pacotes. marcas de referência: pilão extra forte, santa clara clássico, militta extraforte, kimino forte e encorpado, 3 corações extra forte, maratá superior p r e m i u m o u equivalente. | |||||||
5 | Copo descartável plástico, capacidade de 50 ml, sem tampa, pacote com 100 unidades e caixa contendo 50 pacotes. | caixa com 50 pacts | Totalplast | 30 | R$ 118,44 | 10 | 1.184,40 |
6 | D e t e r g e n t e , c o m p o s i ç ã o tensoativosaniônico, tensoativo não-iônico, tens o, aplicação limpeza pesada, características adicionais ph 6 a 8, princípio ativo triclosan 0,3 a 0,5%, aspecto físico líquido. | embalagem 500 ml | Dulago | 1500 | R$ 1,70 | 500 | 850,00 |
7 | Esponja limpeza, material espuma/ nylon, formato retangular, aplicação limpeza geral, características adicionais dupla face, comprimento mínimo 115 mm, largura mínima 77 mm, espessura mínima 21 mm. | Unidade | Limpabela | 120 | R$ 0,75 | 100 | 75,00 |
8 | Esponja limpeza, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza e m g e r a l , características adicionais textura macia e isenta de sinais de oxidação, pacote com 8 unidades. | pacote | Assolan | 100 | R$ 2,79 | 100 | 279,00 |
9 | Filtro de café 103 d e s c a r t á v e l - embalagem com 30 unidades papel composto de uma microestrutura especial, que permite uma passagem adequada da água quente pelo pó, flap (aba) para facilitar a abertura, composição 100% celulose, cor branco. | caixa com 30 und | Maratá | 300 | R$ 3,06 | 60 | 183,60 |
10 | F ó s f o r o t i p o extralongo maço com 10 caixas contendo 50 palitos cada fósforo corpo de m a d e i r a , t i p o extralongo, pacote contendo 10 caixas | maço com 10 cxs | Olho | 20 | R$ 3,25 | 10 | 32,50 |
contendo 50 palitos cada. maço. | |||||||
11 | Garrafa térmica com tampa e rosca, capacidade de 1 litro. | unidade. | Termolar | 150 | R$ 26,25 | 30 | 787,50 |
12 | Garrafa térmica com tampa e rosca, capacidade de 500 ml. | unidade | Termolar | 150 | R$ 21,25 | 30 | 637,50 |
13 | Guardanapo de papel, material celulose, largura 30 cm, comprimento 33 cm, tipo folhas dupla, características adicionais alta classe. pacote com 50 unidades. | Pct com 50 unidades | Malú | 1000 | R$ 3,05 | 150 | 457,50 |
14 | Pano prato, material algodão alvejado, comprimento 71 cm, largura 48 cm, cor b r a n c a , características a d i c i o n a i s absorvente/lavável e durável | unidade | Ferbar | 120 | R$ 2,65 | 60 | 159,00 |
VALOR TOTAL LOTE II: R$ 23.848,80 (VINTE E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) | 23.848,80 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE II: R$ 87.678,15 (OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS) | 87.678,15 |
Teresina, 14 de junho de 2021.
7. OUTROS
7.1. GRUPO REGIONAL DE DEFESA DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA - TERESINA
PORTARIA n. 01/20201 SIMP 000013-424/2020
CONVERTE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 06/2020 no PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL (PP) n. 01/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, no Grupo Regional de Defesa da Probidade Administrativo - Teresina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 26, I da Lei nº 8.625/93 e art. 37, incisos I, V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, autorizou a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), "um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido à disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata";
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 30/01/2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, declarou "emergência em saúde pública de importância nacional", em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão da Saúde, emitiu a Nota Técnica Conjunta nº 01/2020 - CES/CNMP/1ª CCR, contendo subsídios para a atuação coordenada do Ministério Público voltada ao enfrentamento do COVID-19; CONSIDERANDO ser o Ministério Público órgão agente da fiscalização da gestão pública de saúde, assim definido na Seção IV, Capítulo IV, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que para a contratação de bens, obras ou serviços pela Administração Pública vige o princípio da obrigatoriedade do procedimento licitatório, conforme exigência da Constituição Federal (art. 37, XI) e Lei 8.666/93, como medida de legalidade, impessoalidade, isonomia, eficiência e moralidade;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, "é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus" sendo consideradas presumidas: a) a ocorrência de situação de emergência; b) a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; c) a existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e d) a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência";
CONSIDERANDO, no entanto, que a mencionada lei, artigo 4º E), impõe alguns requisitos a serem observados, ainda de que de modo simplificado, quais sejam:
"O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá:
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0005078/2021-29 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
27/2021
nº processo TCE | ||
CW-006336/21 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material de consumo: café, açúcar, higiene e limpeza para o MP-PI, conforme condições, especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
X.X XXXXXXX & CIA LTDA-EPP | 07.239.237/0001-79 |
data da assinatura | ||
10/06/2021 |
valor contratado | ||
R$87.678,15 |
data últ. alteração
15/06/2021
data do cadastro | ||
15/06/2021 |
Impresso em: 15/06/2021 12:20
Anexo CADASTRO DO CONTRATO NO TCE-PI (0088246) SEI 19.21.0428.0005078/2021-29 / pg. 27