DEFINIÇÕES E CONCEITOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Cláusula 2a – Para os efeitos do disposto neste instrumento, considera-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. 2.1 DATACENTER – É o local onde há um conglomerado de equipamentos de TI (Servidores, Switches, Storages, Firewall, Roteadores) que atendem aos sistemas da CONTRATANTE. Aqui também fica instalado a saída de internet centralizada de toda a rede Corporativa; 2.2 UNIDADES – São as unidades da CONTRATANTE que estão distribuídas no estado do Paraná. Cada UNIDADE tem um endereço distinto, o qual, no escopo do projeto, poderá ser entendido como um link desta rede MPLS; 2.3 CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADO (CSC) – Ponto de contato único da CONTRATANTE para solicitação de agendamentos e visitas por parte da CONTRATADA, com atendimento via telefone ou e-mail para abertura e acompanhamento de chamados; 2.4 SOLUÇÃO – É a solução de rede de telecomunicações do tipo MPLS (Multi Protocol Label Switching) que interligará todas as UNIDADES do Sistema Fiep formando a Rede Corporativa na topologia Full Mesh. A solução engloba todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para prover o objeto. 2.5 ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE TI – Equipe técnica da CONTRATANTE responsável pela contratação do Objeto deste Edital. Em conjunto com a equipe técnica do CSC – Central de Serviços Compartilhados, acompanhará junto a CONTRATADA, a implantação, manutenção e operação dos serviços contratados. 2.6 FALHA – Falha é decorrência de um incidente que cause indisponibilidade parcial ou total o serviço por determinado período; 2.7 CUSTOMER-PREMISES EQUIPMENT (CPE) – É o conjunto de equipamentos localizados nas UNIDADES que realiza a interconexão da infraestrutura local com o circuito de dados da CONTRATADA. 3.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS.  3.1 - Os termos utilizados neste contrato de adesão, especialmente no tocante aos procedimentos, serão entendidos restritivamente, sendo certo que o rol de coberturas deve ser interpretado de forma literal, de acordo com o plano de saúde contratado.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS a) Módulo para Pontos de Venda: Aplicação (software) pré-instalado em dispositivo que permita a compra de períodos de estacionamento nos Pontos de Venda, com a inclusão “on-line” da placa dos veículos na base de dados do sistema e a emissão de recibos impressos, bem como um completo sistema de gestão do processo.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADOS, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços, fica estabelecida a adoção dos seguintes Conceitos e Definições:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para efeito deste termo de referência, considerando como objeto do mesmo, serviço técnico especializado em planejamento, implantação, adequação, integração, teste, treinamento, gestão e operação de Call Center, ativo e receptivo, deve considerar-se as seguintes definições:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os fins específicos deste Manual, considera-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a Infraero e a CONTRATADA, os quais visam à organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes definições e conceitos: CONTRATADA Pessoa jurídica habilitada para execução do serviço, inclusive caso seja subcontratada. CONTRATANTE É a entidade Infraero signatária do instrumento contratual com a pessoa jurídica habilitada para execução do serviço. FISCALIZAÇÃO Funcionário ou grupo de funcionários da Infraero ou empresa por ela designada, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO É a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso de obra, ou de serviço ou de equipamento, em função do prazo contratual.