DEFINIÇÕES E CONCEITOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os efeitos deste instrumento, considera-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a Infraero e a CONTRATADA, os quais visam à organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes definições e conceitos: CONTRATADA Pessoa jurídica habilitada para execução do serviço, inclusive caso seja subcontratada. CONTRATANTE É a entidade Infraero signatária do instrumento contratual com a pessoa jurídica habilitada para execução do serviço. FISCALIZAÇÃO Funcionário ou grupo de funcionários da Infraero ou empresa por ela designada, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA. CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO É a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso de obra, ou de serviço ou de equipamento, em função do prazo contratual.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a INFRAERO e a CONTRATADA, os quais visam à organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes definições e conceitos:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. 2.1 DATACENTER – É o local onde há um conglomerado de equipamentos de TI (Servidores, Switches, Storages, Firewall, Roteadores) que atendem aos sistemas da CONTRATANTE. Aqui também fica instalado a saída de internet centralizada de toda a rede Corporativa; 2.2 UNIDADES – São as unidades da CONTRATANTE que estão distribuídas no estado do Paraná. Cada UNIDADE tem um endereço distinto, o qual, no escopo do projeto, poderá ser entendido como um link desta rede MPLS; 2.3 CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADO (CSC) – Ponto de contato único da CONTRATANTE para solicitação de agendamentos e visitas por parte da CONTRATADA, com atendimento via telefone ou e-mail para abertura e acompanhamento de chamados; 2.4 SOLUÇÃO – É a solução de rede de telecomunicações do tipo MPLS (Multi Protocol Label Switching) que interligará todas as UNIDADES do Sistema Fiep formando a Rede Corporativa na topologia Full Mesh. A solução engloba todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para prover o objeto. 2.5 ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE TI – Equipe técnica da CONTRATANTE responsável pela contratação do Objeto deste Edital. Em conjunto com a equipe técnica do CSC – Central de Serviços Compartilhados, acompanhará junto a CONTRATADA, a implantação, manutenção e operação dos serviços contratados. 2.6 FALHA – Falha é decorrência de um incidente que cause indisponibilidade parcial ou total o serviço por determinado período; 2.7 CUSTOMER-PREMISES EQUIPMENT (CPE) – É o conjunto de equipamentos localizados nas UNIDADES que realiza a interconexão da infraestrutura local com o circuito de dados da CONTRATADA. 3.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Cláusula 2ª - Para os efeitos do disposto neste Instrumento, consideram-se:
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Estes são os conceitos referidos neste documento, conforme definidos pela ISO27000/2018: • Segurança da Informação: Preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, também podem ser incluídas. É a proteção da informação contra uma ampla gama de ameaças, a fim de garantir a continuidade dos negócios, minimizar os riscos de negócio e maximizar o retorno sobre os investimentos e as oportunidades de negócio. • Confidencialidade: Propriedade em que a informação não é disponibilizada ou divulgada para pessoas, entidades ou processos não autorizados. • Integridade: Propriedade de proteger a exatidão e a integridade dos ativos. O conceito de integridade assegura que sejam prevenidas modificações não autorizadas ao software e ao hardware, que não sejam feitas modificações não autorizadas aos dados, por pessoal autorizado ou não autorizado e/ou processo, e que o dado seja internamente e externamente consistente.
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para efeitos do presente Regulamento, considera-se: ▪ Auxílios de Minimis - ajudas comunitárias de reduzido valor concedidas a uma empresa, não sendo por essa razão suscetíveis de afetar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-Membros. Os apoios financeiros previstos nesta Medida são abrangidos pelo normativo comunitário que regulamenta estes auxílios, com exceção do Montante Global das Prestações de Desemprego. Regulamento – Programa de Incentivos à Atualmente estes Auxílios estão normalizados pelo Regulamento n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de Dezembro, e no qual se estipula que o montante total dos referidos incentivos e de outros incentivos de natureza não fiscal concedidos a uma empresa única, de acordo com a definição dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento, não pode exceder o montante de € 200.000,00, durante um período correspondente a três períodos financeiros. Se a empresa efetuar o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, o limite passa a ser, apenas, de € 100.000,00, não podendo o auxílio de minimis ser utilizado para a aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias. Contudo, certas atividades ligadas ao setor primário estão reguladas em outros diplomas específicos. Destacamos as atividades agrícolas cuja legislação comunitária aplicável em relação aos auxílios minimis é o Regulamento 2019/316 de 21 de fevereiro, no qual o limite atrás referido é de 20.000 €, e as atividades piscatórias (Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 24 de julho) que limita os apoios a esta atividade ao montante de 30.000 €. ▪ Contrato de concessão de incentivos - Documento celebrado entre o IEM e o promotor, que acorda a concessão de um apoio financeiro por parte do IRE ao promotor, nos termos da legislação aplicável, comprometendo-se o promotor por seu lado a cumprir com as clausulas do contrato nomeadamente no se refere à manutenção da atividade e do volume global de emprego. ▪ Criação líquida de postos de trabalho - o aumento efetivo do número de trabalhadores vinculados à entidade empregadora no mês da contratação dos postos de trabalho apoiados, nos casos em que o projeto consista no trespasse ou cessão de exploração de um estabelecimento. ▪ Desempregado de longa duração – os indivíduos que se encontram desempregados e inscritos no IEM, IP-RAM há pelo menos 12 meses. A qualificação como desempregado de longa duração não é prejudicada pela celebração de contratos de trabalho em que se verifique ...
DEFINIÇÕES E CONCEITOS o CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO;
DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Para efeitos deste instrumento, considera-se: III-Efetivo Exercício do Professor: período de licença remunerada e exercício de mandato sindical, além do legalmente assim considerado e, para fins de bolsas de estudo, o aposentado que tenha trabalhado os últimos cinco anos antes da aposentadoria em escola particular; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:57537 763615 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:57537763615 Dados: 2023.06.28 17:07:40