PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2023 FME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2023 FME
Objeto:
Contratação
de
Empresa
Especializada em Construção Civil para
construção de uma creche para atender crianças de zero a três anos de idade, no Município de Anapu-PA, conforme Convênio de n° 030/2023 – SEDUC.
CONCORRÊNCIA Nº 002/2023-03 FME
Município de Anapu/PA 2023
Pág.1 de 40
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
PREÂMBULO
1. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob nº 29.891.948/0001-66, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, município de Anapu, Estado do Pará, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, Presidente da CPL e membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 223/2023-SEMAD PMA, torna público a quem possa interessar que no horário, data e local abaixo discriminados, realizará licitação na modalidade Concorrência Pública, nº 002/202-03 FME, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada, conforme especificado nos anexos deste Edital. A presente licitação será regida por este edital, pela Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas regulamentares.
1.1. Data de Publicação: 26/12/2023.
1.2. Data de Credenciamento: Às 09:00h do dia 26/01/2024. (Tolerância: 10 minutos) Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Anapu/PA (Sede da PMA)
1.3. Data de abertura das propostas de preços e recebimento dos documentos de habilitação: Às 09:00h do dia
26/01/2024.
A sessão pública para habilitação e apresentação das propostas, bem como abertura dos envelopes, sendo que esta última somente não ocorrerá quando houver algum impedimento, caso em que será marcada nova data, ocorrerá às 09h00min do dia 26 de janeiro de 2023, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, localizada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx – Xxxx - XXX:00.000-000.
1.5. O edital, bem como os seus anexos, incluindo o Projeto Básico, poderão ser consultados e adquiridos no Portal do TCM -PA (Geo Obras), na página da Prefeitura Municipal de Anapu, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, bem como poderão ser examinados e adquiridos pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, e na sede da Prefeitura Municipal de Anapu, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx – Xxxx - XXX:00.000-000.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para construção de uma creche para atender crianças de zero a três anos de idade, no Município de Anapu-PA, conforme Convênio de n° 030/2023 – SEDUC.
3. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas com a execução do objeto do contrato oriundo desta licitação contarão com recursos provenientes do Orçamento Municipal/Recurso de Convênio, cujo valor máximo para a presente licitação é de R$ 6.766.535,09 (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos). e estão disponíveis na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 07 Fundo de Valorização do Desenvolvimento Educação Básica
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 Fundo de Valorização do Desenvolvimento Educação Básica PROJETO/ATIVIDADE: 1025 Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Escolares.
CLASS. ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 Obras Instalações
SUBELEMNTO: 4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que demonstre condições técnicas para a realização dos serviços constantes deste Edital e seus anexos, devendo constar no seu objeto social atividade compatível com o objeto da licitação, bem como atender todas as exigências legais e condições estabelecidas neste ato convocatório.
4.2. É vedada a participação direta ou indireta na licitação ou na execução da obra:
a) Empresas estabelecidas em regime de consórcio;
b) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
c) Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
d) Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU;
e) Empresa punida com suspensão do direito de participar de licitação no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, Estadual ou declarada inidônea no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, devendo a licitante preencher a Declaração de Idoneidade, que deverá ser apresentada no envelope Documentos de Habilitação (MODELO ANEXO).
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx. Para comprovação a empresa deverá apresentar no credenciamento a Certidão negativa consolidada jurídica e física (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
5. DA VISITA TÉCNICA
4.1. As Licitantes deverão realizar visita técnica, às suas expensas, no local dos serviços, no dia 18 de janeiro de 2024, com saída do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Anapu no horário de 09:00h – horário local, o agendamento deverá ser feito no dia 14 e 15 de janeiro de 2024, em horário de expediente das 8:00h às 14:00h, no Departamento de Engenharia Projetos e Convênios, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – fundos, centro – Anapu/PA, através de oficio solicitando o agendamento, que deverá ser protocolado no setor de engenharia.
4.2. A visita técnica deverá ser realizada obrigatoriamente no dia e horário agendado, conforme o item anterior, devendo os interessados apresentarem-se, com no mínimo 30 minutos de antecedência, no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Anapu, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – fundos, centro – Anapu/PA, onde sairão juntamente com Equipe Técnica da Prefeitura, que irá acompanhá-los ao local dos serviços;
4.3. O Engenheiro Xxxxx ou responsável técnico enviado pela empresa para fins de visita técnica deverá estar de posse dos documentos que comprove suas responsabilidades técnicas com procuração pública ou particular, com poderes para a realização da visita técnica, juntamente com os seguintes documentos:
a) Certidão de registro no CREA, comprovando que o profissional faz parte do quadro técnico da empresa;
b) O Engenheiro técnico deverá apresentar a Certidão de quitação do CREA do ano vigente;
c) Documento legal de identificação.
d) Cópia do Contrato Social da empresa;
e) Credenciamento específico ou procuração;
f) Cópia da Certidão do CREA da empresa;
g) Protocolo de agendamento;
4.4. A comprovação de qualificação do Engenheiro de que trata o item anterior, deverá ser feita no ato da visita, mediante apresentação de Carteira Profissional ao responsável técnico da Prefeitura.
4.5. Após a realização da Visita Técnica, será fornecido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Anapu, Atestado de Visita Técnica, comprovando que o Engenheiro da licitante, detentor do atestado de capacidade técnica e indicado a ser o responsável técnico do respectivo objeto caso seja declarado vencedor, vistoriou os locais de execução dos serviços na sua totalidade e que é ciente de todas as informações relativas a sua execução.
4.6. A licitante não poderá, em nenhuma hipótese, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos e/ou quaisquer outras relativas ao objeto da contratação.
4.7. JUSTIFICATIVA DA VISITA TÉCNICA:
4.7.1. Com fundamento no Acórdão nº 2826/2014 - Plenário do TCU e demais decisões pacificadas deste Órgão, que expõe haver viabilidade da Administração Municipal da exigência em certame licitatório da obrigatoriedade de visita técnica para comprovação na fase de habilitação, deste que cumprido os requisitos:
"(...)
A exigência de visita técnica antes da licitação é admitida, desde que atendidos os seguintes requisitos:
(I) - demonstração da imprescindibilidade da visita;
(II) - não imposição de que a visita seja realizada pelo engenheiro responsável pela obra; e
(III) - não seja estabelecido prazo exíguo para os licitantes vistoriarem os diversos locais onde os serviços serão executados. (...)"
4.8. IMPORTÂNCIA DA VISITA TÉCNICA:
4.8.1. É propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas para execução do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
4.8.2. A visita técnica em sede de contratação pública deve ser entendida como um mecanismo de cautela que busca evitar que haja, tanto para o licitante como para a Administração Pública, prejuízos de natureza econômica e/ou técnica, durante a execução do contrato.
4.8.3. A visita técnica (vistoria) é imprescindível no presente caso, eis que os licitantes que forem participar do certame em comento, devem comprovar ter técnica para a execução do objeto licitado, bem como demonstrar o conhecimento das áreas de execução das obras e prestação dos serviços, sendo proporcionado ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, evitando a diminuição do valor e consequente a não prestação do serviço adequado, visto que o Município de Anapu/PA, possui especificidades em relação ao tipo de solo, constante falta de energia e logística de deslocamento.
4.8.4. A obrigatoriedade da visita (vistoria) no presente caso, tem por objetivo dar à entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes, conheçam integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando- se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a entidade de possíveis inexecuções contratuais, evitando também pedidos de aditivos de valores, bem como buscando a exequibilidade do objeto que tem natureza de interesse público para população local.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Todas as empresas que desejarem se credenciar no certame deverão apresentar toda a documentação exigida neste edital na data marcada para início da sessão de licitação. O licitante que se atrasar para o credenciamento, participará da sessão apenas como ouvinte.
6.2 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto à Comissão de Licitação Permanente exibindo a Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente (com foto);
6.3. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular, com poderes para interpor impugnações, recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, bem
como do respectivo Estatuto ou Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. O representante legal da Licitante, quando presente na Sessão de Abertura, deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) Quando sócio, documento de identificação com foto, bem como, do documento que comprove a condição de representante da empresa.
b) Quando procurador, deverá apresentar documento de identificação com foto, bem como a procuração pública ou particular, acompanhado do contrato social da empresa.
6.5. O não comparecimento de quaisquer dos LICITANTES, a qualquer das sessões marcadas, não impedirá a realização das mesmas e não terá nenhum ônus para a LICITANTE.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 No dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta financeira em envelopes distintos e opacos, devidamente fechados, lacrados, e rubricados inclusive no fecho do envelope, devendo constar obrigatoriamente as seguintes indicações no anverso:
ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE. CNPJ DA LICITANTE
ENVELOPE II - PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME RAZÃO SOCIAL DALICITANTE.
CNPJ DA LICITANTE
7.2. Os documentos solicitados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticados por Tabelionato de Notas, por membro da Comissão de Licitação, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
Obs: Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação no máximo até 02 (dois) dias úteis anterior ao da licitação, até as 14:00 horas.
7.3. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam dispensados da apresentação do original ou da autenticação por cartório competente e só terão validade depois de conferida sua autenticidade pelo Órgão licitante.
7.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas ou rasuras.
7.5. A proposta comercial deverá ser apresentada em uma única via com páginas numeradas em ordem crescente e assinada pelo responsável, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. É recomendável que a licitante apresente em PEN DRIVE contendo a proposta em arquivo digital, a não apresentação do mesmo sua proposta será automaticamente desclassificação.
7.6. A licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta.
7.7. Não será aceito nenhum protocolo de entrega para substituição de documentos relacionados neste edital.
7.8. Todos os documentos deverão ser redigidos na língua portuguesa oficial do Brasil.
8. DA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se à presente licitação, a empresa deverá apresentar 01 (uma) cópia autenticada em cartório, ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Anapu, de cada documento abaixo, devidamente atualizado, distinto da proposta financeira.
8.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: estatuto ou contrato social em vigor e certidão (simplificada) expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. A presente Certidão deverá ser:
a.1) Atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço, a mesma não poderá estar com data de emissão superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da presente licitação;
a.2) Caso não apresente a mesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006;
a.3) O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades empresárias por ações, acompanhado de documentos com foto de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples e sociedade cooperativa, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, no caso do Estado do Pará, as empresas oriundas do mesmo deverão apresentar Certidão Negativa Tributária e Não Tributária;
9.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do Município sede da Licitante;
9.4. Alvará de funcionamento da empresa, expedido pela Prefeitura de sua sede;
9.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas e no art. 29, inciso V da Lei nº. 8.666/93, ambos acrescentados pela Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho e Certidão de Débitos Trabalhistas, a ser emitida pela Coordenação-Geral de Recursos do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme Art. 99 da Portaria/MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021; emitidas em nome da Pessoa Jurídica e do(s) sócio(s);
9.7. A licitante deve apresentar declaração (MODELO ANEXO), de que não utiliza menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU da empresa LICITANTE e do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) e Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) utilizado(s) para fim de comprovação da capacidade técnica profissional e operacional de que tratam os itens 10.4 e 10.2, respectivamente. No caso de empresas licitantes não serem registradas/inscritas no CREA/CAU do Estado do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos destes órgãos regionais por ocasião da assinatura do contrato.
10.2. Comprovação da capacidade técnica-operacional, através da apresentação de um atestados e/ou Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia/arquitetura, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcelas de maior relevância para fins deste edital | Unidade | Quantidade | Quantidade mínima a ser atestada |
Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | m² | 1.145,00 | 572,50 |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 2.414,69 | 1.207,35 |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 1.133,27 | 566,63 |
PINGADEIRA CONCRETO PARA TOPO DE MUROS 0,20m. ADAP SBC 090685 | m | 401,55 | 200,77 |
10.3. Os atestados ou Certidões de Acervo Técnico de que trata o item 10.2, para serem aceitos, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição das características técnicas das obras ou serviços compatível com as características, dimensão e complexidade do objeto licitado;
b) Identificação da LICITANTE como executora da obra ou serviço;
b) Informação se a execução do objeto se deu de forma total ou parcial;
c) Que seja firmado pelo representante legal da contratante na época, indicando a data de sua emissão;
d) No caso de obras ou serviços oriundos de subcontratação, deverá ser apresentada carta de autorização de subcontratação do contratante principal da obra.
10.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcelas de maior relevância para fins deste edital |
Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 |
PINGADEIRA CONCRETO PARA TOPO DE MUROS 0,20m. ADAP SBC 090685 |
10.5. Declaração (MODELO ANEXO) de que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização da obra, com a relação da equipe técnica que se responsabilizará pelas obras, acompanhada de sua qualificação, integrada obrigatoriamente pelo(s) profissional(is) detentor(es) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico utilizados para comprovação da capacidade técnico-profissional exigido no item 10.4;
10.6. Declaração de pleno conhecimento e concordância com o edital e seus anexos e de que recebeu todas as informações necessárias à apresentação da proposta, bem como de que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (MODELO ANEXO);
10.7. Declaração do representante da empresa contendo o compromisso de que o responsável técnico da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço (MODELO ANEXO);
10.8. Comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos com a participante, através da apresentação do Contrato Social, da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho firmado entre ambos, autenticado em cartório.
a) A substituição deste profissional durante a vigência do contrato deverá ser feita por profissional com qualificação igual ou superior.
10.9. Atestado de Visita Técnica, comprovando que a empresa vistoriou os locais de execução dos serviços na sua totalidade ou declaração de que é detentora de todas as informações relativas à execução do objeto;
10.10 Apresentar atestado de qualificação emitido por entidade certificadora de terceira parte, conforme critérios estabelecidos no Regimento do Sistema de Avaliação de Conformidade de Empresas de Serviços e Obras de Construção Civil – SIAC – do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat – PBQP-
H. O atestado de qualificação mínima exigida é o nível “A” na área de Execução do objeto licitado;
10.11 Comprovação de cadastro da Empresa no IBAMA, através do Certificado de Regularidade emitido pelo órgão, comprovando cadastro técnico federal da proponente, nos termos do art. 17, Inciso II, da lei nº 6.938/81, e da IN IBAMA nº 31, de 02/12/2009 OU Licença de Operação emitido por órgão de Controle Ambiental Estadual ou da sede da licitante.
11. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial emitida pelo fórum da Comarca da sede da Licitante, dentre do prazo de validade;
11.2. Certidão negativa de protestos, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante, emitidas em nome da pessoa jurídica e do(s) sócio(s) da empresa;
11.3. Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, através do site do Tribunal Regional Federal, em conjunto com Certidão Negativa (Nada Consta) de Distribuição (Ações de Falência e Recuperações Judiciais) originária do site xxx.xxxxx.xxx.xx, emitidas em nome da pessoa jurídica e do(s) sócio(s) da empresa. A(s) certidão(ões) cível(eis) atende(m) ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993;
11.4. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e que evidencie capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor global de referência do presente certame; (Art. 31, § 2o e § 3o - Lei 8.666/93).
11.5. Para as Sociedades Anônimas ou em Comandita por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial e publicados em Jornal de grande circulação. Todas as publicações ordenadas na lei nº 6.404/76 deverão ser arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis, na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.6. Nas sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA.), deverão ser apresentados por fotocópia do Balanço Patrimonial com Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.7. Nas sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e das empresas de pequeno Porte – SIMPLES), por fotocópia do Balanço patrimonial e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.8. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão cumprir as exigências, mediante apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente autenticado e registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.9. O Balanço e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Os Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO). Caso a AGO ainda não tenha sido realizada, devem ser apresentadas as demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior.
11.10. Os índices serão calculados como se segue:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
11.11. Os índices serão calculados como se segue:
Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
11.12. As empresas, deverão apresentar índices igual ou superior a 1,00 (um), nos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), os índices não poderão ultrapassar as duas casas decimais após a virgula, através dos quais poderemos comprovar o patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente;
12. GARANTIA DA PROPOSTA:
12.1. Para participação na presente licitação, será exigido da proponente a título de garantia da manutenção da proposta, caução correspondente à 1% (um por cento) do valor estimado pela administração, ou seja, R$: 67.665,35 (sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
12.2. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, até 03 (três) dias antes da abertura da sessão;
12.3. SEGURO GARANTIA, mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no País, em nome do Município de Anapu, estado do Pará, cobrindo o risco de quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta), com o prazo de validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura da sessão, devendo ser juntado na documentação de habilitação com o Termo de recebimento da garantia e comprovante, o qual deverá ser protocolizado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Anapu/PA, até 03 (três) dias antes da abertura da sessão;
12.4. FIANÇA BANCÁRIA, mediante entrega da competente carta de fiança bancária, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome do Municipal de Anapu estado do Pará, com o prazo de validade de no mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura da sessão, devendo ser juntado na documentação de habilitação Termo de recebimento da garantia, o qual deverá ser protocolizado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Anapu/PA, até 03 (três) dias antes da abertura da sessão;
12.5. A garantia prestada, só será liberada após a decisão que inabilitar ou desclassificar a licitante, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, e no caso de habilitadas e classificadas, após a adjudicação e homologação do seu objeto. Exceto a do vencedor, cuja, a devolução ocorrerá após a assinatura do contrato, podendo ser retida e reforçada como garantia do contrato.
13. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (MP) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(EPP):
13.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, LC 147/2014 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (de acordo com art. 43, §1º, LC 123/2006 alterada pela LC147/2014);
13.3. A não regularização da documentação, no prazo do subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU(CMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.4. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverá ser apresentada declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006 (MODELO ANEXO).
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta deverá ser apresentada conforme (MODELO ANEXO), em uma única via, digitada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos, borrões ou ressalvas, devendo ser datada e assinada, e rubricada em todas as folhas, em envelope lacrado, devendo constar:
a) Nome, endereço, CNPJ da licitante e fazer menção à presente licitação;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta.
c) Planilha de Serviços e Preços e Resumo de Orçamento, que deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante, segundo as discriminações fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, bem como contendo expressamente os itens a seguir:
d) A proponente deverá cotar sua proposta em preço global da obra licitada em moeda corrente do país, ficando estabelecido que em caso de divergência entre o preço unitário e total será feita a devida correção e o valor apurado será considerado o valor da proposta, não constituindo motivo para desclassificação;
e) A proponente deverá apresentar a composição unitária de custo de cada serviço descrito na planilha, expressando a descrição, quantidade, produtividade e custos unitários dos materiais, mão-de-obra, equipamentos e encargos, bem como as suas composições unitárias auxiliares;
f) Composição do BDI, detalhando todos os seus componentes de forma nominal e percentual, de acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU – Plenário.
onde:
AC = taxa de administração central S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
G = taxa de garantias
DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).
g) ART ou RRT do responsável pela elaboração da Composição da planilha orçamentária.
h) Cronograma físico-financeiro de acordo com o modelo em anexo;
i) Na fase de análise da classificação das propostas, as planilhas de composição de custos apresentadas pelos licitantes serão submetidas à análise do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Anapu, o qual emitirá laudo/parecer técnico referente às planilhas/propostas analisadas.
14.2. O valor total da obra deve ser escrito por extenso.
14.3. Na proposta deverá constar declaração expressa de que nos preços nela contidos estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros, e outras despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para manter a higiene e segurança no trabalho, necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
14.4. A licitante deverá apresentar a composição dos Encargos Sociais, cujos valores deverão apresentar conformidade com a Lei, e os salários não poderão ser inferior e aos que são utilizados pelo Sindicato local (Convenção Coletiva da Categoria), da época do orçamento base utilizado na licitação, sob pena de desclassificação;
14.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
14.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições a que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006.
15. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação será processada e julgada nos termos dos artigos 43 a 48 da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
15.2. Considera-se iniciada a sessão, a partir da abertura do primeiro envelope.
15.3. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta, ressalvados aqueles que destinam-se a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela CPL.
15.4. Iniciada a sessão, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação, os quais serão submetidos aos licitantes e à Comissão, para que sejam rubricados e apreciados.
15.5. Analisados os documentos, serão divulgados os nomes das empresas habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes lacrados da proposta, caso não haja interposição de recurso ou após a sua denegação.
15.6. As licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas na CPL, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
15.7. Em seguida, serão abertas as propostas financeiras das licitantes habilitadas para rubrica e apreciação dos licitantes e da Comissão, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o resultado do julgamento dos recursos interpostos.
15.8. Após a análise das propostas, será assegurado o critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, o qual prevê a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.9. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelope de nº 1 e 2, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. As Atas serão assinadas pelos membros da CPL e por todos os licitantes presentes
15.10. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
15.11 Sendo inabilitados todos os licitantes ou todas as propostas desclassificadas, e após o decurso de todos os prazos recursais, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do disposto no § 3º do art. 48 da Lei n°8.666/93.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração obedecerá ao disposto no art. 45 da Lei nº 8.666/93, adotando-se como critério de julgamento o Menor Preço Global, atendidas as especificações técnicas constantes deste Edital, nos termos do § 1º, inciso I, do retro mencionado artigo.
16.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU rejeitará as propostas que:
a) Estejam com omissões, adições, alterações ou ilegalidades, encontrem-se ilegíveis ou com rasuras;
b) Não apresentarem na planilha de quantitativos e na planilha de preços e ainda no resumo financeiro a assinatura do responsável.
16.3. Durante a análise e julgamento das propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU poderá exigir de qualquer dos proponentes esclarecimentos adicionais sobre a proposta e seus anexos.
16.4. As propostas serão analisadas e, quando ocorrerem eventuais erros aritméticos, poderão ser corrigidas pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço global;
c) No caso de erro de multiplicação do preço global pela quantidade correspondente, o serviço será retificado, mantendo-se inalterados o preço global e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
16.5. O preço total da proposta será ajustado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da proposta.
16.6. Até a assinatura do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU poderá desclassificar qualquer das proponentes, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícias de fato ou circunstâncias, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa das mesmas.
16.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências legais deste Edital e seus anexos;
b) Estiver com preço acima do valor máximo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU, qual seja, de R$ 6.766.535,09 (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos).
c) Apresentarem oferta de vantagem não prevista neste Edital, ou preço e vantagem baseada na proposta de outras licitantes;
d) Apresentar preço global superior ao constante da Planilha de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU.
e) Se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos.
f) Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
g) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou,
h) Valor orçado pela Administração.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
17.1. A Adjudicação será feita à licitante habilitada que oferecer a proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
17.2. A licitante vencedora, uma vez notificada, que se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar injustificadamente o instrumento equivalente, no prazo de 05 dias úteis a contar da notificação, incorrerá na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/1993. Neste caso, a Administração poderá convocar a empresa que imediatamente a suceder na classificação e assim sucessivamente;
17.3. O licitante remanescente, na hipótese da ocorrência acima citada, será convocado para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
17.4. Se decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem que haja convocação para a celebração de contrato, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18. DO PRAZO
18.1. Os licitantes deverão observar os prazos discriminados neste Edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
18.2. O prazo de validade das propostas, objeto da presente licitação, será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
18.3. O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses, contados a partir da publicação do mesmo;
18.4. O prazo para execução da obra será de 11 (onze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço;
18.5. Os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e com base nos motivos apontados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. DO GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
19.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO designará, especialmente, servidor, para gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto ora licitado.
19.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.3 A fiscalização elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico da obra, observando o estabelecido no cronograma físico-financeiro. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for ocaso.
19.4. A fiscalização atestará as notas fiscais/faturas e recibos emitidos pela empresa contratada.
20. DO REAJUSTE
20.1. Só será admitido o reajuste de preços após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da apresentação da proposta, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso no cronograma físico da obra.
20.2. O interessado deverá formalizar o pedido de reajuste juntamente com o pedido de pagamento da nota
fiscal/fatura dos valores passíveis de reajuste.
20.3. O índice a ser aplicado deverá ser o INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
20.4. Para cálculo do reajuste aplicar-se-á a seguinte formula: R = Pi x Ii - I0, onde:
R = valor do reajustamento;
Pi = preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii = índice nacional da Construção Civil–INCC- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV no 13º mês, contados da data da apresentação da proposta.
I0 = índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, referente ao mês da apresentação da proposta.
21. DAS PENALIDADES
21. A Contratada ficará sujeita à rescisão contratual em razão da inexecução total ou parcial do contrato administrativo, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme preceitua o artigo 77 da Lei8.666/1993.
22. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia que exceder a data prevista para conclusão da(s) obra(s), até o limite de 30dias;
c) Multa de 3% (três por cento) do valor contratual, com acréscimo de 0,13 % (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, na hipótese de atraso por período superior ao previsto acima, limitado em até 60 (sessenta)dias;
d) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pela contratante, que deverão ser colocadas na obra em até 10 (dez) dias contados a partir da data de início da(s)obra(s);
e) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
f) Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra;
g) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual quando a contratada subcontratar o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
h) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando ocorrer à rescisão do Contrato por culpa da contratada;
i) Suspensão temporária do direito de participar em licitações ou firmar contratos com a Administração Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
j) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n°8.666/93.
l) A multa moratória não impede que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei 8.666/1993.
m) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda da garantia, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO descontará o valor dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
22. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
22.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (Art. 41, § 1o /Lei 8.666/93); mediante petição a ser enviada em FORMATO PDF e DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
23. DOS ESCLARECIMENTOS
23.1. As dúvidas eventualmente surgidas quanto à interpretação de qualquer condição estabelecida neste Edital, bem como pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados através de ofício em FORMATO PDF e DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolado na Prefeitura Municipal de Anapu, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 98 centro Anapu/PA, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
23.2 Os esclarecimentos serão disponibilizados por e-mail bem como anexados ao processo licitatório em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura da licitação.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
24.1 O contratado deve comprovar a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as exigências estabelecidas no instrumento do contrato.
24.2. O faturamento deverá ser apresentado conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
24.3. O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devendo a Contratada apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a legislação vigente.
24.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
24.5. Os pagamentos serão efetuados através de crédito aberto em conta corrente da Contratada, conforme dispõe o Decreto Estadual nº877/2008.
24.6. No caso de empresas brasileiras e empresas estrangeiras sediadas no Brasil, que tenham apresentado cotação em moeda estrangeira, o pagamento será sempre efetuado em reais, com base na taxa de câmbio publicada pelo Banco Central do Brasil, em vigor no dia útil anterior ao efetivo pagamento.
24.7. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
24.8. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, bem como o atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do contrato.
24.9. Nota fiscal/Fatura com a discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do Termo de Contrato e/ou Convênio, observação das normas constantes na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações, sem rasuras e/ou entrelinhas.
24.10.Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório GFIP/SEFIP, com recolhimentos na matrícula CEI da obra.
24.11. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório Analítico da GRF.
24.12. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de acordo com o estabelecido na
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e demais alterações.
24.13. Para a liberação da primeira parcela, além das demais cláusulas de pagamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação da ART ou RRT da obra;
b) Comprovação de matrícula CEI da obra junto ao INSS.
24.14. Para a liberação da última parcela, além das demais cláusulas de pagamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Termo de Recebimento Definitivo da obra;
b) Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
c) Da contribuição sindical, no caso de a obra com duração de 365 dias ou mais.
24.15. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reserva-se no direito de recusar o a realizar o pagamento, se no ato da verificação e atesto pelo fiscal, o mesmo observar que os serviços não estão de acordo com as especificações apresentadas, devendo ser relato o fato por escrito. O pagamento só será realizado após as devidas correções pela contratada.
24.16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá realizar compensações financeiras e/ou deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU poderá revogar a licitação por motivo de interesse público, e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiros.
25.2. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Em caso de inexistência de prazo, reputar- serão válidas por 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição.
25.3. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução da obra, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados.
25.4. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISSQN deve ser feito nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
25.5. A licitante deverá prestar Declaração (modelo anexo) de cumprimento do disposto no §6º, do artigo 28, da Constituição do Estado do Pará.
25.6. A licitante deverá prestar declaração de que imediatamente após a assinatura do contrato providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA/PA, na forma da Lei n° 6.496/77, entregando uma via para os arquivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU. Tal comprovante torna- se indispensável para o início dos serviços (modelo em anexo).
26.7. Os casos omissos neste Edital deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU.
26.8. Fica estabelecido o foro da cidade de Anapu, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente licitação.
26.9. São partes integrantes do presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I - Planilha Orçamentária de Quantitativos e Custos.
Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro; Especificações Técnicas (à disposição no Departamento de Engenharia e Projetos); Cronograma Físico-Financeiro e Projeto (à disposição no Departamento de Engenharia e Projetos).
Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
Anexo V – Modelo de Declaração de pleno conhecimento e concordância com o Edital e seus Anexos Anexo VI– Modelo de Declaração da Equipe Técnica com relação dos profissionais;
Anexo VII– Modelo de Declaração sobre trabalho de menores;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo IX – Modelo de apresentação de proposta;
Anexo X– Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no §6º, do artigo 28, da Constituição do Estado do Pará;
Anexo XI - Modelo de Declaração de Anotação de Responsabilidade Técnica; Anexo XII - Minuta do contrato.
Anapu, 22 de dezembro de 2023.
DEUZILENE MUNIZ Assinado de forma digital
por DEUZILENE MUNIZ
XXXXX:8191663929 XXXXX:81916639291
Dados: 2023.12.27
1
09:35:45 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº 003/2021-GAB/PMA
ANEXO I
À
Prefeitura Municipal de Anapu Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-03 FME
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS.
ANEXO II
À
Prefeitura Municipal de Anapu Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-03 FME
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETOS); CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROJETO (À DISPOSIÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E PROJETOS).
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Anapu Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na rua
, nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, que está IDÔNEA para contratar com a Administração Pública Direta, Indireta, não estando punida nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que de que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal, trabalhista e idoneidade econômico-financeira. Estamos cientes que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos do edital da Concorrência Pública supracitada.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ]
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na
Rua , nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que possui aparelhamento e pessoal técnico disponível para a realização das obras e serviços objeto da presente licitação, conforme abaixo se demonstra:
(Apresentar relação dos profissionais técnicos da empresa)
Exemplo:
NOME | FORMAÇÃO | FUNÇÃO |
NNNNNNNNNNNNNNNNNN | ||
NNNNNNNNNNNNNNNNNN |
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E
SEUS ANEXOS
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 – 03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que recebeu todos os documentos e informações necessários à apresentação da proposta comercial, que tem pleno conhecimento e concorda com o Edital e Seus Anexos, bem como que tomou conhecimento de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações da licitação.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 – 03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que caso seja vencedora da presente licitação, seus responsáveis técnicos, juntamente com outros profissionais habilitados, se comprometem a exercer diretamente suas atividades naquele serviço.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ]
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2023 – 03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo a condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
[Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ]
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 – 03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e que o movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º da Lei Complementar nº123/2006.
Declara, também, que não se enquadra nas hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da lei retro mencionada.
Declara, ainda, estar ciente das sanções que poderão lhe ser impostas, bem como do conteúdo do art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 – 03 FME
Em atendimento à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 – 03 FME, tipo menor preço sob regime de empreitada por preço global, destinada a Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para construção de uma creche para atender crianças de zero a três anos de idade, no Município de Anapu-PA, conforme Convênio de n° 030/2023 – SEDUC.
Preço Global: R$ ( ). Prazo de execução : meses.
Prazo de validade : dias.
Condições de pagamento :
Na oportunidade, declaramos que nos preços contidos na presente proposta estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros e outras despesas diretas e indiretas, inclusive aquelas indispensáveis para manter a higiene, segurança no trabalho e necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
, em de de 2023.
Atenciosamente,
[ Nome, CI, CPF, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6° DO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 – 03 FME
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na
Rua , nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), DECLARA , para os devidos fins, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 042/2008, publicada em11.06.2008).
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2023.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal
] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
Observação: caso a empresa possua em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados deverá, se for o caso, declarar que não emprega pessoas portadoras de deficiência em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 28, §6° da Constituição Estadual (EC n° 42/2008).
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Anapu
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023-03 FME.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI/CPF), declara que caso seja vencedora da presente licitação, imediatamente após a assinatura do contrato, fará a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA-PA.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob nº 29.891.948/0001-66, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, município de Anapu, Estado do Pará, representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, e, de outro lado a , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida na
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para construção de uma creche para atender crianças de zero a três anos de idade, no Município de Anapu- PA, conforme Convênio de n° 030/2023 – SEDUC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
1. Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1. O valor total deste Contrato é de R$ ............... ( ), discriminado de acordo
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços deverão ser executados até .
1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula;
2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME.
2. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no processo licitatório nº 002/2023-03 FME, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°,inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1 - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1 - a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
1.2 - seguro-garantia;
1.3 - fiança bancária.
2. No caso de rescisão deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
1. A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá até de de 2024, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços de reforma e adequação;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
1.3 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços de reforma e adequação, por intermédio da Comissão para tanto formalmente designada;
1.4 - autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo Município de ANAPU, desde que comprovada a necessidade deles;
1.5 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME;
1.6 - solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME;
1.7 - atestar as nota fiscal/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME:
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da reforma e adequação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
1.6 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços ou no recinto da CONTRATANTE;
1.7 - assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
1.8 - verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
1.9 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
1.10 - providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
1.11 - fornecer instalações adequadas para a fiscalização dos serviços de reforma e adequação;
1.12 - instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação
pertinente;
1.13 - remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
1.14 - prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
1.15 - permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles por ele formalmente indicados, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
1.16 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.17 - responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas constantes do Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME;
1.18 - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
1.19 - responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
1.20 - providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas constantes do Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
1.21 - exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
1.22 - responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
1.23 - submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
1.24 - garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
1.25 - durante o período de garantia de que tratam os itens 1.24 e desta Cláusula, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CONTRATANTE, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e
1.26 - manter, durante toda a execução dos serviços de reforma e adequação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FMA.
2. Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
2.1 - efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
2.2 - indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
2.3 - remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
2.4 - cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução
deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
1.3.1 - a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços de reforma e adequação serão acompanhados e fiscalizados por Comissão da CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
1.1 - promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e
1.2 - atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos deste Contrato, para efeito de pagamento.
2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da CONTRATANTE ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
4. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
5. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA REFORMA
1. Após concluído, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela Administração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2. O recebimento definitivo do objeto deste contrato será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
3. Os serviços somente serão considerado concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A atestação das notas fiscais/faturas referente às etapas dos serviços executados objeto deste Contrato caberá ao CONTRATANTE ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023: .
1.1 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao credor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na CONTRATANTE.
1.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
1.2 - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
1.2.1 - quinzenalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
1.2.2 - serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o De acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
1.2.3 - as medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
1.3 - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
1.3.1- entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA na CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME, menos o BDI contratual; e
1.3.2- o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
1.4 - as notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91.
1.4.1 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
1.5 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- CRF.
2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
2.1 - Registro da obra no CREA;
2.2 - Matrícula da obra no INSS; e
2.3 - Relação dos Empregados - RE.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade à CONTRATANTE.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = taxa de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
7. Registra-se que a Prefeitura Municipal de Anapu realiza a retenção do Imposto de Renda devido a pessoa jurídica com base na IN 1234/2012 no que se refere à arrecadação de Imposto de Renda.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
2. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este contrato nos seguintes casos:
2.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
2.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e
1.2 - nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula; e
1.3 - nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
2. Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na
Cláusula Sexta;
3.2 - pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;
3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
3.5 - pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em
sua proposta.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2023-03 FME, serão resolvidas pela CONTRATANTE.
2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviços constantes das Especificações.
3. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos da CONCORRÊNCIA n.º 002/2023-03 FME, cuja realização decorre da autorização da CONTRATANTE, constante do processo licitatório n.º 002/2023-03 FME, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Comarca do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU - PA, em de de
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1.
2.