DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. 12.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 12.2 - Os serviços constantes, objetos da adjudicação, serão adquiridos pelo Município de acordo com a necessidade dos órgãos solicitantes e a conveniência da Administração. 12.3 - Caso a licitante vencedora não atenda as exigências habilitatórias o pregoeiro examinará, nos moldes do inciso XVI do artigo 4º do Decreto 10.520/02, as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, adjudicando ao vencedor o objeto do certame. 12.4 - Se constatado, posteriormente, débito fiscal ou outra irregularidade da empresa junto a Secretaria de Fazenda do Município de Tamarana, os respectivos empenhos referentes aos contratos em nome do licitante, não poderão ser liberados, e por conseqüência estes não terão validade nem eficácia. 12.5 - Para possibilitar a validade e a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Tamarana, para que no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Municipal. 10.6 - Decorrido o prazo de 05(cinco) dias úteis e verificada a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com o Município.
DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. 10.1. A Adjudicação será feita à licitante habilitada que oferecer a proposta mais vantajosa para 10.2. A licitante vencedora, uma vez notificada, que se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar injustificadamente o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, incorrerá na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993. Neste caso, a Administração poderá convocar a empresa que imediatamente a suceder na classificação e assim sucessivamente; 10.3. O licitante remanescente, na hipótese da ocorrência acima citada, será convocado para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório; 10.4. Se decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem que haja convocação para a celebração de contrato, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. 11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. 16.1. Proclamado o resultado e classificação, após denegação dos recursos administrativos que eventualmente possam ter sido interpostos, e tendo encerrado o prazo recursal, a Comissão encaminhará o processo, com seu relatório final, no qual proporá à Autoridade Competente para homologação do resultado desta licitação e para a adjudicação das obras objeto da licitação à licitante vencedora, no respectivo montante e prazo de execução propostos. 16.2. Estando a presente licitação homologada e seu objeto adjudicado o processo administrativo será encaminhado a Prefeitura Municipal de Bannach - PA, para o conhecimento do resultado da licitação, solicitando a quem de direito, providências para a celebração do contrato.
DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. Após homologação do resultado, será adjudicado ao proponente vencedor o objeto do presente Edital, sendo que as obrigações decorrentes serão formalizadas através de contrato firmado entre as partes, conforme MINUTA contratual (Anexo nº 06) parte integrante do presente edital.
DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. 15.1 - Proclamado o resultado e classificação, após denegação dos recursos administrativos que eventualmente possam ter sido interpostos e tendo encerrado o prazo recursal, a Comissão encaminhará o processo, com seu relatório final, no qual proporá à autoridade competente para homologação do resultado desta licitação e para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, no respectivo montante e prazo de execução proposto. 15.2 - Estando a presente licitação homologada e seu objeto adjudicado o processo administrativo será encaminhado ao setor competente da Prefeitura, para conhecimento do resultado da licitação, solicitando a quem de direito, providências para a celebração do contrato. 15.3 - Será então lavrado Termo de Contrato entre as partes, observadas, nas condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Minuta do Contrato - Anexo II, deste edital. 15.4 - A licitante vencedora após a emissão da Nota de Xxxxxxx será convidada para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do convite. 15.5 - Caso a empresa vencedora desista da assinatura do Contrato, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, poderá adjudicar a prestação de serviços às licitantes remanescentes, nos termos do § 2º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93. 15.6 - A empresa que for adjudicada para a execução da prestação de serviços e não poderá subcontratar parcial ou totalmente, os trabalhos objeto do Contrato.
DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO. 9.1. A Comissão de Seleção adjudicará o objeto da Seleção ao participante vencedor, quando inexistir 9.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor da FUNDECC adjudicará o objeto ao vencedor, quando a Comissão de Seleção mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento. 9.3. Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o compromisso, segundo minuta de contrato, conforme Xxxxx XX. 9.4. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato. 9.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura, ou recuse-se a assinar, serão convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação e a respectiva 9.6. O representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, que será publicada no sítio Eletrônico da Fundação ou enviada por e-mail, ou ainda, por oficio entregue mediante recibo.

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  • DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos da DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX. 6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos. 6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes. 6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.