ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO-
ANEXO IV-MINUTA DE CONTRATO-
CONTRATO Nº XXX/202XX
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS
S.A. - EGR E XXX .
NOMEAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 53.276 de 27 de outubro de 2016, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, xxxxxxxxx, , pelo Sr. Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxx Xxxx, XXXX, CPF nº XXX e de outro, doravante denominada CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXX, na Cidade de XXXXXXX, CEP XXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado(a) em XXXXXX.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n.º 2X/0496- 0000XXX, Edital n.º 00/202XX, Licitação Eletrônica n.º 00/202XX regendo-se, nas condições revistas neste edital e seus anexos, da proposta regendo-se pelas normas da Lei Federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação, pelo regime de empreitada por preço global, de empresa para a execução dos serviços contínuos de operação de praças de pedágio que serão prestados de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, que integram este contrato.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO.
1.2.1. Operação- Consiste em atividades que dão suporte, supervisionam, controlam e funcionam e são indispensáveis à atividade de arrecadação:
1.2.1.1. – Atividades de auditoria da arrecadação através de relatórios fornecidos pelo sistema de arrecadação disponibilizado pela EGR, a fim de exercer a supervisão direta do trabalho dos seus funcionários.
1.2.1.2. – Atividades de guarda, transporte e depósito de valores arrecadados em contas correntes da EGR, individualizadas por praça de pedágio, conforme definido pela Gerência Financeira da EGR.
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1.2.1.3. – Atividades de guarda e zelo patrimonial e conservação de todas as instalações, abrangendo, mas não se limitando, a limpeza das instalações físicas, pátios, mobiliário e equipamentos/componentes das praças de pedágio e prédios de apoio da EGR.
1.2.1.4. – A responsabilização pela salvaguarda, proteção e correta utilização dos equipamentos está especificada nas obrigações da contratada.
1.2.1.5. – Atividades de comunicação e informações aos usuários, prevendo-se a distribuição de panfletos ou outros materiais autorizados pela EGR e disponibilização de posto para recepção de sugestões, elogios e/ou reclamações dos usuários;
1.2.1.6. – A responsabilização pela salvaguarda, proteção e correta utilização dos equipamentos está especificada no item 4.4 do Termo de Referência.
1.2.2. Arrecadação
1.2.2.1. Consiste na realização da cobrança do pedágio coletando o valor da tarifa legalmente prevista, correspondente à categoria do veículo passante, em forma de pagamento válida e aceita pela EGR, realizando os registros devidos e necessários no sistema de arrecadação disponibilizado pela EGR, com rapidez e exatidão – seguindo o Acordo de Nível de Serviço (anexo I do Termo de Referência) e, tomando como base, o Manual de Operação das Praça de Pedágio (anexo V do Termo de Referência) – priorizando sempre a atenção e cordialidade que devem ser dispensadas aos usuários, atendendo às diretrizes básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da EGR.
1.2.2.2. A CONTRATADA deverá realizar as atividades atinentes à gestão de pessoal (admissão, demissão, logística, transporte, remuneração e recolhimento de impostos, além do treinamento e aprimoramento periódico das equipes, com vistas ao melhor desempenho na arrecadação e operação do pedágio e às melhores práticas de saúde do trabalhador e segurança do trabalho) e a gestão/orientação de tráfego dos veículos passantes na praça de pedágio.
1.2.3. Conservação das Instalações
1.2.3.1. Consiste em atividades relativas a conservação das condições de usabilidade dos bens e instalações prediais tais quais forem recebidos pela CONTRATADA ao assumir a execução dos serviços.
1.2.3.2. As especificações constam no Manual de Operações, anexo ao Termo de Referência.
1.2.3.3. Será realizado pela CONTRATANTE e conferido pela CONTRATADA, anterior ao início dos serviços, inventário completo sobre as condições em que os itens e as instalações serão entregues.
1.2.3.4. – Caso a CONTRATANTE realize melhorias ou outras ações que alterem as condições dos bens e instalações prediais, o inventário será atualizado pela CONTRATANTE a fim de que a CONTRATADA os conserve nas novas condições.
1.3. Ficam fazendo parte do presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, as planilhas e os anexos que constam no Termo de Referência-Anexo I.
INSERIR AS PRAÇAS DO LOTE VENCEDOR DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO- DOS PRAZOS E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto deste contrato será executado sob a forma de execução indireta, regime de execução empreitada por preço GLOBAL, de acordo com o Edital e a proposta vencedora da licitação.
2.2. PRAZO DE INÍCIO
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2.2.1.Os serviços terão início em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início.
2.2.2. Cabe à CONTRATADA, em data entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, realizar a conferência do inventário – disponibilizado pela CONTRATANTE – das condições em que os itens e as instalações se encontram.
Os primeiros 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da ordem de início, serão dedicados às atividades de transição e adaptação, contemplando:
a) Transmissão de conhecimento entre a antiga e a nova empresa contratada, em que caberá à nova CONTRATADA, sob supervisão da EGR, observar rotinas, processos internos e demais atividades das praças de pedágio.
b) Disponibilização completa, pela CONTRATADA, dos uniformes, aprovados pela EGR, aos seus funcionários.
c) Finalização de quaisquer outras atividades pertinentes ao início da operação que, porventura, ainda não tenham sido atendidas entre a data da assinatura do contrato e o período de transição.
2.4.O objeto do contrato será executado nos seguintes locais LOCAL/LOTE [o lote será de acordo com a proposta vencedora]
Lote 1: Praças de pedágio de Boa Vista do Sul, Coxilha, Cruzeiro do Sul, Encantado.
Lote 2: Praças de pedágio de Campo Bom, Gramado, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, Três Coroas e Viamão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. Vinculam-se e fazem parte deste instrumento todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Comercial da CONTRATADA, no Edital nº00.../202... da Licitação Eletrônica nº 0.../202..., seus Anexos e Adendos.
3.2. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
4.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço
justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, observados os parâmetros estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço e demais disposições correlatas constantes no Termo de Referência.
Planilha?
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CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. Os recursos financeiros que darão suportem às despesas provenientes deste objeto têm origem na receita operacional da EGR.
5.2. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a EGR possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
6.1. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas definidas no Acordo de Nível de Serviço, conforme estabelecido no ato convocatório e anexo a este instrumento.
6.2. Durante a execução dos serviços contratados e ao momento do pagamento das faturas serão feitas retenções relativas aos tributos previstos em lei.
6.3. Os serviços serão pagos à CONTRATADA em parcelas mensais.
6.4.O Fiscal do Contrato analisará os relatórios de entrega dos serviços comparativamente com os resultados e serviços realizados e o atendimento dos Níveis de Serviços Acordados. Havendo desconto a ser aplicado, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA para que a nota fiscal seja emitida considerando os descontos pertinentes. Assim, a CONTRATADA emitirá e apresentará a nota fiscal já constando os descontos devidos em função do não atendimento ao percentual máximo dos níveis de serviço contratados.
6.4.1. Esta comunicação será realizada por intermédio de correio eletrônico (e-mail).
6.5.O percentual de desconto será aplicado ao valor líquido faturado. A CONTRATADA deverá fazer constar no campo Discriminação do Serviço, o texto
“Desconto relativo ao descumprimento de Acordo de Nível de Serviço” seguido do valor do desconto aplicado.
6.6.A CONTRATADA somente emitirá Nota Fiscal de Serviços após a expressa autorização de faturamento emitida pelo Fiscal do Contrato.
6.7. Os procedimentos dispostos acima deverão ser realizados, mensalmente, em datas conforme segue:
6.7.1. A medição dos serviços compreenderá o período entre dias 21 do mês imediatamente anterior ao atual e 20 do mês corrente. Assim, a CONTRATADA deverá apresentar o documento de medição dos serviços no dia útil imediatamente seguinte ao dia 20 do mês corrente.
6.7.2. Após a apresentação do documento de medição, a CONTRATANTE, na figura do fiscal do contrato, terá 2 (dois) dias úteis para apresentar o relatório pormenorizado dos apontamentos a serem realizados, gerando ou não, desconto sobre o pagamento.
6.7.3. Após o posicionamento do fiscal do contrato, a CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis para apresentar suas contrarrazões.
6.7.3.1. Caso a CONTRATADA opte por não apresentar posicionamento contrário ao apontamento realizado pelo fiscal do contrato, o prazo de 2 (dois) dias será computado para a apresentação da Nota Fiscal.
6.7.4. Após a apresentação de argumentação da CONTRATADA, a CONTRATANTE terá 2 (dois) dias úteis para posicionamento final quanto aos apontamentos apresentados.
6.7.5. Após o posicionamento final da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá até 1 (um) dia útil para apresentação da Nota Fiscal, respeitando os valores e registros definidos neste instrumento, Termo de Referência e ANS.
0.0.Xx emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a CONTRATADA informará
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xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx no campo e-mail do Tomador do Serviço com vistas a permitir o monitoramento dos documentos fiscais emitidos.
Deverá constar no campo Discriminação do Serviço, o serviço executado, o Nº do Contrato e os dados bancários para depósito.
6.9. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o protocolo eletrônico da Nota Fiscal de Serviço acompanhada das Certidões Negativas previstas em lei. A Nota Fiscal de Serviços e as certidões de regularidade serão apresentadas sempre em formato eletrônico (PDF) através do envio para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e e-mail do fiscal do contrato.
6.10. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.10.1. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
6.11. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, que poderá ser diferido, conforme a natureza do descumprimento objeto de apuração.
6.12. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros a legislação determinar:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Dívida da União e Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.13.A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado.
6.14. somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
6.15. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período será exigido da contratada:
6.15.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
6.15.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.15.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
6.15.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).
6.16. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
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6.17. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.18. O contratante poderá reter, do valor da fatura do contratado, a importância correspondente ao inadimplemento contratual, até a regularização das obrigações assumidas pelo contratado.
6.19. Será pago a contratada o valor referente aos empregados terceirizados que comprovadamente estejam prestando serviços na praça de pedágio, ou seja, a empresa não será remunerada por empregados que não prestem serviço no local da prestação de serviço. Empregados da contratada que prestem serviço na sede da contratada em outros municípios não serão remunerados.
6.20. Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas aos FGTS dos empregados, o contratado será intimado a apresentar a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura.
6.20.1. Na hipótese de impossibilidade de intimação do contratado, ou de não ser concedida autorização formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo, para pagamento do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.20.2. A nota fiscal também deverá vir acompanhada dos seguintes documentos.
6.20.3. Na primeira parcela do serviço a :
a) Apresentação de Termo de Responsabilidade Ambiental da Contratada, quando necessário.
6.20.4. Em todas as parcelas do serviço deverá a CONTRATADA apresentar junto com a respectiva Nota Fiscal:
a) Cópia da folha de pagamento dos respectivos empregados alocados ao presente contrato referente ao mês de competência, constando o CEI e endereço do serviço;
b) FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados alocados ao presente contrato no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço do serviço;
c) GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social relativa aos empregados do serviço no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço do serviço;
d) Guia do Recolhimento de ISSQN, específica do serviço, quando o contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo;
e) Cópia do documento comprobatório de seu cadastro no Município correspondente, a identificação do serviço prestado e a alíquota própria, ou, ainda, a comprovação de que é imune, isento, ou que se reveste de característica especial de contribuinte em que fica dispensada a retenção de
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ISSQN, conforme §1º, artigo 4º, da Instrução Normativa CAGE nº 01 de 05 de maio de 2011;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros-INSS;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST;
l) Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado: nome completo, cargo e horário de trabalho;
m) Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação empregado; A movimentação dos empregados deverá estar permanentemente atualizada.
n) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS Individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado;
o) Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado;
p) Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos empregados alocados no serviço contratado;
q) Cópia dos recibos de entrega dos vales -transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado;
r) Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado;
s) Cópia do Registro do horário de trabalho (Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais;
t) para fins de recolhimento do ISSQN, na nota fiscal deverá ser discriminada igualmente a quilometragem na rodovia correspondente ao serviço executado, o valor da base de cálculo e o valor do ISSQN devido a cada município. A quilometragem da rodovia em cada município será fornecida pela EGR.
6.20.5. Na última parcela do serviço:
a) CND – Certidão Negativa de Débito INSS, referente ao serviço executada, constando a CEI e endereço do serviço;
b) Cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização do serviço;
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c) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.20.6. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT:
I- no primeiro mês da prestação dos serviços:
a) relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade – RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dos (as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada;
c) contrato de trabalho e ficha de registro de empregado (a);
d) exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
e) cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, da contratada;
f) endereço eletrônico da contratada para recebimento de correspondência oficial.
II- mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados.
III- mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a) guia de recolhimento da Previdência Social – GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP – SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
b) guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
c) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
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d) cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
e) recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço;
f) registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
IV- a qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado (a), a critério da Administração contratante; e
b) comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
V- quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
a) avisos e recibos de férias;
b) recibos de 13º salário;
c) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
d) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
e) ficha de registro de empregado(a);
f) aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
g) autorização para descontos salariais;
h) prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso;
i) outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
VI- quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam as alíneas do inciso IV deste artigo:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado (a) dispensado (a);
d) exames médicos demissionais dos (as) empregados (as) dispensados (as).
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6.21. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1. Não haverá antecipação de pagamento.
5.1.O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
I – quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria.
II-O reajustamento será permitido desde que respeitado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base (01º de setembro de 2022)conforme preconiza o SINDECON/RS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS NO RAMO DE RODOVIAS E ESTRADAS EM GERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL ou do último reajustamento.
III – quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
5.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2. Após a periodicidade de um ano, o preço do presente Contrato poderá ser o valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de
aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índi
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ce IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, ou último reajuste.
5.3.É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5.4 O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
5.5. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos
9.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
9.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2. Das Obrigações DA CONTRATANTE
9.2.1 Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos serviços e das especificações técnicas;
9.2.2. Efetuar o pagamento ajustado pela execução dos serviços no prazo e condições estabelecidos.
9.2.3. Fiscalizar a execução deste contrato;
9.2.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
9.2.5. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.2.6. Requisitar a entrega dos equipamentos/materiais, na forma prevista no Termo de Referência.
9.2.7. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato e, por seus prepostos, comunicar a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com o serviço à CONTRATADA, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as providências cabíveis;
9.2.8. Examinar a documentação exigida, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
9.2.9. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das
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normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.2.10. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
9.2.11. Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas na Licitação.
9.2.12. Aplicar penalidades a CONTRATADA, por descumprimento contratual.
9.3. Das Obrigações DA CONTRATADA:
9.3.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Termo de Referência, e ainda:
9.3.2. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
9.3.3. A CONTRATADA é a responsável pela realização ininterrupta – vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana – dos serviços de arrecadação e operação das praças de pedágio elencadas anteriormente. Para tal, é sua obrigação, de forma específica, atender aos itens detalhados abaixo e, também, atender a qualquer outro regramento ao qual estejam submetidas as empresas contratadas pela EGR ou que impactem diretamente os serviços objeto do Termo de Referência.
9.3.4. DA ARRECADAÇÃO E OPERAÇÃO DE PEDÁGIO -
9.3.4.1. A CONTRATADA deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, adequada infraestrutura de apoio logístico, abrangendo todas as instalações do Complexo das Praças de Pedágio, de modo a nunca comprometer a operação pela escassez ou falta de determinado recurso humano, material e/ou logístico. Inclui-se neste item o controle de troco.
9.3.4.2. A CONTRATADA deverá manter às suas expensas os custos com comunicação – sendo responsável por fornecer linha, internet e aparelho telefônico, em cada praça de pedágio – material de limpeza, de consumo, de expediente e de manutenção das praças de pedágio. Frisa-se, portanto: será de responsabilidade da CONTRATADA o provisionamento, aquisição e reposição de todo o material de limpeza, de consumo, de expediente, de manutenção e
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recursos computacionais, além dos já fornecidos pela EGR, necessários para a operação das praças de pedágio.
9.3.4.3. A CONTRATADA deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, empresa especializada no serviço de coleta e transporte de valores, credenciada para tal junto ao BANRISUL, para fazer o transporte do dinheiro resultante da arrecadação do pedágio para depósito em agência bancária nominada pela EGR S/A, cumprindo conforme abaixo determinado:
a) Realizar o depósito de todo o valor arrecadado em moeda corrente nacional, realizando o acerto de possíveis faltas sempre que estas forem detectadas.
b) A empresa de transporte de valores deverá fornecer “COFRE INTELIGENTE” para instalação nas praças de pedágio em que irá operar a CONTRATADA. O cofre em questão deverá aceitar o ingresso de notas por maços e realizar sua contabilização automaticamente, bem como a disponibilização do registro dos ingressos, do saldo e de outras informações financeiras de forma online.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar à Gerência Financeira da CONTRATANTE pelo menos um usuário para acesso ao sistema online do cofre.
d) O valor depositado em cofre deverá ser segurado pela transportadora de valores em sua totalidade, protegendo-o em caso de sinistro.
e) A realização dos depósitos em cofre só deverá ser realizada por usuário identificado, sendo o cadastramento dos usuários deste cofre realizado por registro pessoal e intransferível, preferencialmente, protegido por senha.
f) O cofre inteligente não poderá deixar de funcionar ou ficar off-line por período maior do que 24 horas consecutivas e seu não funcionamento não poderá implicar no descumprimento da realização do crédito diário, conforme disposto em item anterior.
9.3.4.4. Cabe à CONTRATADA trabalhar com vistas a cumprir o estipulado no Acordo de Nível de Serviço – ANS (anexo I do Termo de Referência), fazendo uso, preferencialmente, das informações contidas no Manual de Operações;
9.3.4.5. Em datas com previsão de alto fluxo, a CONTRATADA deverá programar as medidas que irá adotar para manter o atendimento adequado e apresentar à EGR caso seja solicitado por esta;
9.3.4.6. Fica reservado à EGR, a qualquer momento, a prerrogativa de propor alterações nas equipes de trabalho, exclusivamente para atender a execução do serviço
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com eficiência e demais princípios da administração pública. A CONTRATADA é responsável pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a CONTRATANTE propor a substituição de qualquer indivíduo cuja permanência seja, a seu critério, considerada inadequada na área de trabalho.
9.3.4.7. A CONTRATADA manter às suas expensas os veículos nas respectivas praças de pedágio, a fim de atender, plenamente, as necessidades de operação da praça de pedágio (transporte de material, moedas, atividades administrativas, transporte de pessoal) e demandas solicitadas pela Gerência de Operações da EGR.
9.3.4.7.1. Os veículos não deverão ter mais do que 05 anos de fabricação, podem ser locados ou da própria empresa, e deverão ser identificados com a inscrição “A SERVIÇO DA EGR”, bem como deverão ser equipados com sistema de GPS/Rastreamento, podendo a CONTRATANTE solicitar, a qualquer tempo, relatório dos percursos dos veículos, para fins de fiscalização.
9.3.4.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar posto de atendimento para receber sugestões, elogios e/ou reclamações dos usuários, em sala das próprias dependências do pedágio – Casa do Usuário, a ser instalada e mantida pela CONTRATADA.
9.3.4.8.1. A CASA DO USUÁRIO deverá ser bem sinalizada externamente e contemplar, sem qualquer custo adicional ao usuário, sala de espera, banheiro regular e preferencial para portadores de necessidades especiais (ambos bem sinalizados, abastecidos com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido antisséptico), fraldário, estacionamento, copos descartáveis, açúcar e adoçante, água mineral – em temperatura ambiente, gelada e para chimarrão – e café de boa qualidade.
9.3.4.8.2. O fraldário deverá conter, pelo menos: um trocador, uma poltrona, cestos de lixo específicos para o descarte de fraldas e materiais de higiene e material antisséptico.
9.3.4.8.3. Funcionará das 6 horas às 23 horas nos sete dias da semana.
9.3.4.8.4. Em caráter excepcional, decorrente de sazonalidade, a CONTRATANTE solicitará o funcionamento da CASA DO USUÁRIO das 6 horas às 24 horas.
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9.3.4.8.5. A CASA DO USUÁRIO e seus componentes deixarão de ser responsabilidade da CONTRATADA caso a EGR venha a utilizar o espaço para outro fim.
9.3.4.8.6.O recebimento de sugestões, elogios e/ou reclamações dos usuários será realizado na CASA DO USUÁRIO em recipiente fechado por cadeado, cuja chave ficará sob custódia única do assistente administrativo da EGR, responsável pela praça de pedágio em questão.
9.3.4.9. Cabe à CONTRATADA acionar a EGR, representada pelo fiscal do contrato, imediatamente em casos de inconformidades e conforme abaixo:
a) Problemas no Sistema de Arrecadação (software): xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
b) Problemas em equipamentos, máquinas, instalações elétricas e lógicas (hardware): xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
c) Registro de reclamações, elogios, denúncias feitas pelo usuário: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
d) Registro de qualquer outra situação julgada relevante pela CONTRATADA: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
9.3.4.10. Cabe à CONTRATADA sugerir à EGR atualizações de procedimentos, equipamentos, novas tecnologias ou de recursos diversos que sejam benéficos à CONTRATANTE em razão de diminuição de custo, maior facilidade de controle ou que proporcione melhor experiência de consumo ao usuário, no que se referir operação da praça de pedágio, baseando-se no Manual Operacional, disponibilizado como Anexo do Termo de Referência.
9.3.5. GESTÃO DE PESSOAL
A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos previstos na legislação trabalhista (horas extras, folgas, férias, etc), direitos e obrigações relativas aos seus colaboradores que forem necessários para a execução completa dos serviços pertinentes ao objeto contratado.
9.3.5.1. A CONTRATADA não poderá remunerar seus colaboradores com salários abaixo dos pisos vigentes das respectivas categorias profissionais envolvidas, conforme Convenção e/ou Acordo Coletivo. Cabe salientar que o sindicato que representa as categorias relacionadas à atividade de arrecadação e concessão de
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rodovias é o SINDECON/RS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO RAMO DE RODOVIAS E ESTRADAS EM GERAL NO
ESTADO DO RS - e, portanto, este é o sindicato ao qual a Contratada deverá vincular todos os seus colaboradores.
9.3.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes novos e completos aos seus empregados em modelo aprovado pela EGR, a ser definido após a assinatura do contrato. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente dos prazos, sem qualquer custo adicional para a EGR ou mesmo para os empregados, posto que é na imagem do arrecadador que reside a percepção do cliente sobre a Empresa. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis, compatíveis com o clima do Rio Grande do Sul. Os uniformes deverão conter o emblema da EGR e da CONTRATADA, com a inscrição “EMPRESA A SERVIÇO DA EGR” de forma visível, preferencialmente na própria peça do vestuário.
9.3.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPIs, novos ou em perfeito estado de conservação e/ou validade, necessários para a execução dos serviços, conforme PPRA vigente da Contratada e/ou Diretrizes Básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da EGR, atendendo as normas legais vigentes e as recomendações do Ministério do Trabalho e do Emprego e do Ministério Público do Trabalho que existam ou venham a existir. Em casos de divergências entre o documento da contratada e o da contratante, prevalecerá o solicitado pela CONTRATANTE.
9.3.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar relógio-ponto mecânico ou eletrônico. Caso opte pelo modelo de ponto eletrônico, este deverá contar com software específico, devendo seguir a Portaria nº1.510/2009 do MTE.
9.3.5.5. Compete à contratada arcar com os valores de multas que venham a ser impostas à EGR em decorrência da contratada estar descumprindo normas legais em razão da fiscalização do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho.
9.3.5.6. Caso não haja o pagamento espontâneo das multas, a CONTRATADA terá descontado do valor da fatura mensal o valor da multa corrigido e atualizado, mediante prévia comunicação, com exceção de se tratar do pagamento da última fatura do contrato, momento em que será feito o desconto na fatura e a empresa será notificada para apresentar resposta após o desconto.
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9.3.6. DA CONSERVAÇÃO, GUARDA E ZELO PATRIMONIAL
9.3.6.1. À CONTRATADA, de posse de inventário completo dos bens e instalações que serão objeto de guarda patrimonial, disponibilizado pela EGR e conferido pela CONTRATADA, caberá a vigilância e preservação – manter idênticas as condições do bem e/ou instalação disponibilizado pela EGR – destes itens, devendo, sempre que demandada, apresentar relatório atualizado e completo sobre os seus respectivos estados de conservação.
9.3.6.1.1. À CONTRATADA responsável pela praça de Três Coroas caberá, especificamente, manter às suas expensas a contratação do serviço de vigia para realizar operação de portaria e guarda das instalações do depósito da EGR localizado na rua Bororó.
9.3.6.2. A CONTRATADA só poderá substituir bens patrimoniados que forem danificados com a expressa autorização da EGR.
9.3.6.3. A CONTRATADA, seguindo as diretrizes expressas no Manual de Operações (Anexo do TR), deverá realizar os serviços de conservação do complexo estrutural da praça de pedágio e seus respectivos itens.
9.3.6.4. Caberá à CONTRATADA garantir a qualidade e correto funcionamento do sistema de exaustão de gases poluentes e nocivos à saúde das cabines de arrecadação.
9.3.6.5. Caberá à CONTRATADA garantir a ergonomia do mobiliário e de todos os demais acessórios necessários que garantam total segurança do trabalhador em relação às normas de segurança do trabalho – inclusive, se for o caso e mediante aprovação da CONTRATANTE, acessórios específicos como teclados especiais e pedestais ergonômicos de monitores disponibilizados a seus funcionários.
9.3.6.6 Caberá à CONTRATADA atender a toda e qualquer legislação ou exigência do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho que venha a ser imposta em decorrência de fiscalização.
9.3.6.7.A aquisição, manutenção, guarda, uso e demais atos pertinentes das ferramentas, equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços de conservação e limpeza do complexo ficarão a cargo da CONTRATADA.
9.3.7.DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E REDES LÓGICAS
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9.3.7.1.A EGR fornecerá e será responsável pela manutenção e fornecimento futuro de todos os equipamentos necessários à operação do sistema de arrecadação, com exceção de teclados nas cabines. O que inclui, mas não se limita a:
a) Até dois computadores completos para controle de operação da praça de pedágio, com internet limitada a critério da EGR, cuja manutenção e suporte serão fornecidos exclusivamente pela EGR ou seus parceiros.
b) Dois computadores completos para fechamento, cuja manutenção e suporte serão fornecidos exclusivamente pela EGR ou seus parceiros.
c) Impressora térmica ou similar ligada a um dos computadores de fechamento para comprovação de liquidação, cuja manutenção e suporte serão fornecidos exclusivamente pela EGR ou seus parceiros.
d) Dois servidores físicos internos responsáveis por executar apenas tarefas da EGR e do sistema de arrecadação, cuja manutenção e suporte serão fornecidos exclusivamente pela EGR ou seus parceiros.
e) Ativos de rede e cabeamento exclusivos ao funcionamento destes equipamentos, cuja manutenção e suporte serão fornecidos exclusivamente pela EGR ou seus parceiros.
f) Uma impressora multifuncional, cuja manutenção e suporte serão fornecidos exclusivamente pela EGR ou seus parceiros, que será utilizada conjuntamente pela CONTRATADA e EGR para a operação da praça, sendo que a CONTRATADA será a responsável exclusiva por manter, as suas expensas, o equipamento sempre abastecido de papel e toner, sabendo que funcionários da EGR poderão utilizar eventualmente o equipamento e por consequência o papel e toner disponibilizados pela CONTRATADA, sem que isso enseje em custos à EGR.
9.3.7.2. Quaisquer outros equipamentos adicionais que a CONTRATADA julgar serem necessários para sua administração e operação interna, bem como o uso de rede e internet para estes equipamentos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Neste sentido, a CONTRATADA deverá às suas expensas, mediante aprovação técnica da EGR, montar ambiente próprio e exclusivo, utilizando rede wifi própria.
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9.3.7.2.1. Nenhum equipamento, além dos fornecidos pela EGR, deverá ser ligado à rede interna da EGR, incluindo, mas não se limitando, aparelhos de telefone celular.
9.3.7.3. A Contratada será responsável exclusiva pelo controle de legalidade e licenciamento dos softwares por ela utilizados em seus equipamentos, presumindo a CONTRATANTE que a CONTRATADA sempre fará uso de softwares originais.
9.3.7.4. A contratada deverá assumir a inteira responsabilidade por danos de qualquer natureza que venha causar à terceiros ou à EGR, ou quaisquer infrações legais que venha a cometer, ao empregar mau uso dos equipamentos dentro das dependências da EGR, sejam estes equipamentos próprios ou disponibilizados pela CONTRATANTE.
9.3.7.5. A CONTRATADA deverá reparar e ressarcir qualquer possível dano que a EGR venha a sofrer em decorrência de má prática, imperícia, ou ilegalidade sua no uso ou operação de equipamentos de TI (Tecnologia da Informação), sejam eles próprios ou disponibilizados pela EGR.
9.3.7.6. A contratada compromete-se a ressarcir quaisquer danos que venha a causar aos equipamentos disponibilizados pela EGR em caso de má operação dos mesmos.
9.3.7.7. Em caso de extravio ou furto, a contratada compromete-se a ressarcir o valor dos equipamentos disponibilizados pela EGR que estejam localizados nas dependências sob sua responsabilidade.
9.3.7.7.1. O valor a ser ressarcido será informado pela EGR ou seus parceiros e não caberá à CONTRATADA realizar nova cotação.
9.3.7.8. Para quaisquer equipamentos que não sejam os já mencionados como sendo o fornecimento de responsabilidade da EGR ou seus parceiros, a manutenção, suporte, licenciamento, inventário e controle de acessos, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.7.9. Todos os equipamentos exclusivos da CONTRATADA deverão possuir clara identificação e número de patrimônio próprio.
9.3.7.10. Cabe à contratada manter a proteção adequada de informações e dados por ela coletados durante suas operações, ficando também integralmente
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comprometida a seguir quaisquer determinações da EGR que visem a segurança da informação ou a correta manipulação de seus dados ou dados de terceiros.
9.3.7.11 A contratada deverá se certificar de que, dentro do que for de sua competência, observará as determinações de segurança da informação definidas pela EGR, bem como estará adequada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018, quando em vigor, além de demais legislações e determinações pertinentes.
9.3.7.12. Cabe à CONTRATADA definir suas próprias políticas de segurança da informação internas para dados sensíveis, o que não exime a empresa de prestar contas ou fornecer quaisquer dados que sejam pertinentes e necessários ao controle da operação e fiscalização por parte da EGR.
9.3.7.12.1. Não cabe à CONTRATADA se utilizar de argumentos de privacidade ou de políticas de segurança da informação para o não fornecimento de dados requisitados pela EGR que visem a transparência na execução de suas atividades, auditorias, ou o correto controle e fiscalização do contrato.
9.3.7.12.2. Cabe a EGR total autonomia para definir quais são os dados que ela necessita para a correta fiscalização e condução do contrato.
9.3.7.13. A Contratada assume total responsabilidade por danos de qualquer natureza que venha causar à terceiros ou à própria EGR, além de se responsabilizar exclusivamente por quaisquer infrações legais que venha a cometer, ao empregar mau uso de dados e informações coletados da EGR ou de terceiros durante a execução de suas atividades à serviço da EGR.
9.3.8. Apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e serviços;
9.3.9. Permitir à Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços;
9.3.10.A Contratada também será responsável por qualquer determinação oriunda do Ministério do Trabalho.
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9.3.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, entre outros incidentes, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.3.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.3.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.3.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à EGR ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.3.16. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
9.3.17. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.3.18. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
9.3.19. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.3.20.Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI e coletivo, de uso obrigatório, ficando assegurado o direito de exigir a retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer
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funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança; e às disposições das Diretrizes Básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – EGR, disponível para download no endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxxx-x-xxxx-xxxxxxxx- para-empresas-contratadas
9.3.21. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
9.3.22. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.3.24. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
9.3.25. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
9.3.23. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores e colaboradores da contratante.
9.3.24. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
9.3.25. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.3.25.1. A contratada deverá respeitar o acordo coletivo da categoria em sua integralidade.
9.3.26. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a EGR a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
9.3.27. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
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9.3.28. A contratada deverá atender a todos os requisitos listados no MT-AMB-001 (Programa Ambiental de Construções), disponível em:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx
9.3.29. A contratada deverá atender e respeitar todas as diretrizes referentes a Responsabilidade Ambiental da Contratada, conforme item 5 Termo de Referência e anexos.
9.3.30. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e ambientais;
9.3.31. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR;
9.3.32. Todas as despesas necessárias à execução do objeto como carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, seguros, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à contratante e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do objeto, dentre outras, são de responsabilidade da empresa contratada.
9.3.33.A Contratada deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, para cada uma das praças, seguro de acidentes pessoais, seguro patrimonial e seguro contra roubo de numerário, conforme Termo de Referência.
9.3.34. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, continência ou conexão, liberando a EGR, quando demandada conjuntamente na Justiça do trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal, de se fazer representar em juízo, seja com defesa processual em qualquer das instâncias ou comparecimento em solenidades, tais como audiências, dentre outras;
9.3.35. A CONTRATADA compromete-se a quitar integralmente e no prazo determinado toda e qualquer condenação e/ou acordo referente ao objeto das lides referidas na Cláusula anterior, sob pena de utilização da garantia contratual, e/ou retenção
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diretamente na fatura, para quitação dos valores devidos em razão dos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como a retenção de créditos até o quantum devido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da lei e do contrato.
9.3.36. A CONTRATANTE reterá eventuais créditos devidos à CONTRATADA se na ocasião do término do contrato existirem demandas cíveis, penais ou trabalhistas tramitando nas quais haja possibilidade de condenação da EGR envolvendo os serviços/obras prestados pela CONTRATADA. O valor a ser retido dependerá da análise do caso concreto e será obtido através da soma dos valores contidos nos pedidos do autor/autores, os honorários advocatícios e das custas judiciais, compreendidos os juros e a correção monetária. No caso de a ação vir a ser julgada improcedente e após o trânsito em julgado, os valores serão restituídos à CONTRATADA.
9.3.37.Poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato consoante § 1º do artigo 81 da Lei 13.303/2016.
9.3.38. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
O Contratado deverá comprovar que possui Programa de Integridade se o valor total da contratação a que se refere a Cláusula 4.1 – DO PREÇO, for superior ao valor de R$ 3.494.700,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos reais), para obras e serviços de engenharia e R$1.514.370,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil e trezentos e setenta Reais), para compras e serviços, atualizado pela variação da UPF/RS até o ano da assinatura do contrato, conforme art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
I. A comprovação da exigência de Programa de Integridade se dará com a apresentação do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
II. Caso o contratado seja um consórcio de empresas, a empresa líder do consórcio deverá obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
III. Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de celebração do contrato, o prazo para obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
IV. Caberá ao contratado custear as despesas relacionadas à implantação do Programa de Integridade.
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V. Observar-se-á, para a apresentação e avaliação do Programa de Integridade, as disposições da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
9.3.39. Atender integralmente aos Anexos do Edital da Licitação Eletrônica nº 000/20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INDENIZAÇÃO –
10.1.Em decorrência das obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA assume o compromisso de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que título for, inclusive em se tratando de reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESPONSABILIDADE CIVIL –
11.1. A CONTRATADA assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução dos serviços contratados, e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco.
11.2. A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas.
11.3. A CONTRATADA responsabiliza-se, perante o CONTRATANTE, pela idoneidade das pessoas designadas aos serviços contratados.
11.4. As partes acordam que ao CONTRATANTE não cabe responsabilidade alguma em caso de ferimentos, seja de que natureza for, incapacidade parcial ou total, temporária, permanente ou morte de qualquer dos empregados da CONTRATADA designados à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO COMO GARANTIA –
12.1. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
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13.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante;
II) seguro – garantia;
III) fiança bancária.
13.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
00.0.Xx a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
13.3.A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
13.4.Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
13.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução e/ou descontar diretamente da fatura dos valores devidos à contratada as importâncias necessárias a reparar qualquer dano ou inadimplemento contratual por parte do CONTRATADO, bem como pela inobservância de obrigações sociais, trabalhistas e tributárias.
00.0.Xx a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução.
13.7.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante.
13.8.Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a Contratada complementar o valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação oficial.
13.9.A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações
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judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA.
13.10. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.
13.11. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia.
13.12. A garantia prevista nesta cláusula, somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, ou ainda, de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato. Caso tais comprovações não sejam apresentadas até o fim do segundo mês após o encerramento a vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
13.12.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 pela Empresa Gaúcha de Rodovias, com as devidas justificativas quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
14.2. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações deverão ser justificadas por escrito, previamente autorizadas pela autoridade competente e formalizadas mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo:
I- Por determinação judicial.
II- A inexecução total do Contrato;
III- A execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados;
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IV- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
V- - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
VI- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
VII- O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
VIII- A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
IX- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X- a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII- A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no Contrato;
XIII- O desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do Contrato;
XIV- - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XV- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVI- descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa que poderá ser diferido, a depender da natureza da infração.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4.Caso alguma das partes tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar- se, apresentando suas razões, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
16.2. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações; nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e conforme as Resoluções de Penalidades.
16.1.1 Advertência por escrito nos casos de infrações leves, assim entendidas pela autoridade contratante, desde que não tenham acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR;
16.1.2 As Multas serão aplicadas para infrações mais graves, assim entendidas pela
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autoridade contratante, sob a ótica do potencial lesivo ao objeto contratual, independentemente das medidas cabíveis para ressarcimento ou indenização ao erário;
16.1.3 As multas poderão ser:
a) Multas Compensatórias: aplicadas no montante de até 10% do valor total atualizado do contrato (computados reajustes, repactuações, supressões e acréscimos) por cada item descumprido, parcial ou integralmente, dentre as obrigações e demais responsabilidades pactuadas; nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) Multas Moratórias: aplicadas no montante de 0,5% por dia de atraso, no retorno à regularidade contratual após aplicação de Advertência ou Multa Compensatória, sem prejuízo de novas sanções advindas da perpetuação da conduta.
c) de até 30% (trinta por cento) pela prática de conduta(s) proibida(s) referida(s) no Item 16.2.
16.1.4 A Suspensão ou o impedimento de licitar serão aplicados conjuntamente com a rescisão contratual e, se for o caso, com demais sanções cabíveis, nos seguintes prazos:
a) Por seis (06) meses nos casos em que o contratado incidir em 05 (cinco) penalizações no decorrer da vigência contratual;
b) Por um (01) ano nos casos em que a conduta negligente, imprudente ou imperita do contratado resulte em prejuízos ao cronograma, à qualidade ou à eficácia da obra/serviço/produto, por consequência prejudicando o interesse público protegido pela EGR, desde que tais prejuízos sejam passíveis de recuperação;
c) Por dois (02) anos para os casos em que os prejuízos do inciso acima sejam de tal gravidade que prejudiquem ou impeçam a aquisição/ continuidade/ término do produto/serviço.
16.1.5 A Declaração de Inidoneidade será encaminhada pela EGR para os devidos trâmites nos casos de atos ilícitos, praticados ou tentados pelo contratado, com o intuito de burlar, fraudar, lograr vantagem sobre a Administração, independentemente de causarem ou não prejuízos.
16.1.6 Para condutas reincidentes, será aplicada a seguinte regra:
a) Em caso de reincidência específica (mesmo item anteriormente descumprido), a cada reincidência aplicar-se-á o dobro, o triplo, e assim por diante, do valor da multa por item descumprido;
b) Em caso de reincidência genérica em infrações (descumprimento de itens diferentes), aplicam-se os montantes e critérios do item 16.1.3., observando-se que o limite máximo tolerável de infrações, durante a vigência contratual será de 05 (cinco) descumprimentos, computados neste total tanto os casos de reincidência , quanto os de simultaneidade; ou seja, o limite máximo diz respeito ás sanções aplicadas por itens e não ao número de notificações, pois uma mesma notificação poderá abranger vários itens.
16.2. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as penas da lei de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
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16.4. Multa moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido na Cláusula 9.3.38, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
16.5. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
17.1 O principal instrumento para verificação da efetividade dos serviços prestados será o Acordo de Nível de Serviço - ANS. O ANS deverá balizar as expectativas da CONTRATANTE e também proteger ambas as partes envolvidas na contratação, viabilizando a melhor fluência do contrato.
17.2.A CONTRATANTE adotará o Acordo de Nível de Serviço (ANS), previsto no Anexo I do Termo de Referência, sujeitando-se aos prazos, condições e glosas fixados naquele instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Caberá à CONTRATANTE a fiscalização da plena realização dos serviços previstos no Termo de Referência, seus anexos e demais documentos aos quais se submetem as empresas contratadas pela EGR.
18.2. Os contratos serão acompanhados e fiscalizados por funcionários da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. especialmente designados para o exercício desta atividade, sendo facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
18.2.1.A CONTRATANTE designará formalmente equipe de fiscalização de contrato.
18.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços não excluem, tampouco atenuam a completa responsabilidade da empresa contratada por qualquer inobservância às cláusulas contratuais e editalícias.
18.4. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.
18.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a EGR.
18.6. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
18.7. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
18.8. Os demais procedimentos relacionados à execução do contrato e fiscalização pela CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
19.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, com possibilidade de rescisão unilateral por parte da Empresa Gaúcha de Rodovias a qualquer momento, no caso de encerramento da administração e exploração das rodovias sob sua responsabilidade. O contrato terá vigência a contar da ordem de início dos serviços e
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somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado. O contrato pode ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016, ou até que finde a administração e a exploração do trecho rodoviário pela EGR, objeto deste Contrato, o que ocorrer primeiro, ficando dispensado de valor mínimo de execução do objeto do contrato. Ressalta-se que o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento unilateralmente por parte da Empresa Gaúcha de Rodovias, no caso de encerramento da administração e exploração das rodovias sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS CONFORME LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
20.1 Considerando a natureza dos sistemas ora contratados, ambas as partes reconhecem que na execução do Contrato serão realizadas operações de tratamento de dados pessoais, sendo necessário assegurar que o tratamento destes dados esteja alinhado com as exigências legais e com as melhores práticas de proteção de dados.
20.2 O presente Contrato está inteiramente submetido à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018) obrigando-se, CONTRATANTE e CONTRATADA a observar todos os seus termos e condições, e devendo, em especial:
a) tratar e usar os dados pessoais a que tem acesso em razão do cumprimento desse Contrato nos termos legalmente permitidos;
b) tratar os dados pessoais de modo compatível com as finalidades para as quais tenham sido coletados;
c) envidar seus melhores esforços para adoção de medidas necessárias para garantir a segurança (incluindo a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a irrefutabilidade) dos dados pessoais, protegendo os mesmos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
d) caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA (agente operador) notificará a CONTRATANTE (agente Controlador) no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após ter ciência do mesmo, descrevendo, pelo menos: a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos inerentes; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
e) obter a anuência prévia e formal da CONTRATANTE, para fins de qualquer compartilhamento de dados pessoais (inclusive dados pessoais sensíveis) objeto deste Contrato com terceiro, bem como garantir a submissão do terceiro às mesmas obrigações da CONTRATADA no que se refere à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial;
f) a CONTRATANTE não exigirá da CONTRATADA o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, de formas não amparadas pela LGPD.
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20.3 Para o fiel cumprimento deste Contrato, CONTRATANTE e CONTRATADA expressamente declaram, para todos os efeitos legais, que:
a) trabalham no constante mapeamento e revisão das suas atividades de tratamento de dados pessoais, objetivando não ter nenhum dado tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º da LGPD, ou em desrespeito aos princípios norteadores do artigo 6º da LGPD;
b) tem em seu quadro funcional um profissional intitulado Encarregado de Xxxxx Xxxxxxxx, apto a atuar como canal de comunicação entre os titulares de dados, os agentes Controladores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
20.4 - CONTRATANTE e CONTRATADA deverão abster-se de tratar quaisquer dados pessoais sensíveis de
forma não compatível com a LGPD e/ou outras leis aplicáveis, notadamente dados que revelem origem étnica ou racial, opiniões políticas, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
20.5 - CONTRATANTE e CONTRATADA comprometem-se, em relação aos dados pessoais coletados, a:
(i) não utilizá-los para propósitos outros que não o exercício das atividades previstas neste contrato;
(ii) não revelá-los a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, ou compilações, ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam os referidos dados pessoais;
(iii) restringir o seu acesso, divulgando-os apenas àqueles funcionários e profissionais que necessitem conhecê-los e na medida necessária à execução de suas tarefas.
20.6. - A CONTRATADA assegura que os respectivos empregados e os prestadores de serviços externos por si contratados, que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do vigente Contrato, cumprem as disposições legais aplicáveis em matérias de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela CONTRATANTE.
20.7 - A obrigação da CONTRATADA de manter os dados pessoais tratados no âmbito do vigente Contrato em sigilo e confidencialidade permanecerá em pleno vigor por tempo indeterminado, mesmo após a expiração, rescisão, resilição ou qualquer forma de término da relação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital nº000/202xx da Licitação Eletrônica da EGR nº00/202xx, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
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21.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, na sede da EGR ou da CONTRATADA.
21.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697, de 12/01/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888, de 02/09/96.
21.4. Nos casos em que a CONTRATADA não comprovar o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá utilizar os valores das faturas ou ainda da garantia apresentada pela CONTRATADA para realizar o pagamento diretamente aos trabalhadores.
21.4. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.
21.5. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
21.6.Para a execução deste Contrato, em respeito e absoluta obediência à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção – Compliance), nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
22.1. É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
22.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, ....... de de 2024.
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Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Contratada
TESTEMUNHAS
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