PERÍODO DE TRANSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1. Durante o Período de Transição, e em ordem ao adequado desenvolvimento de todas as acções de preparação da estrutura da Concessionária, a Concedente facultará à Concessionária livre acesso às instalações dos Serviços de Água e a máxima disponibilidade do respectivo pessoal, em atenção a tal objectivo, sem prejuízo do regular exercício das suas funções. 2. Após a assinatura do Contrato será designado pela Concessionária um elemento que constituirá o seu interlocutor e que, exercendo esta função pelo menos até ao final do Período de Transição, representará a Concessionária junto da Concedente, estabelecendo a transição até à completa estruturação da Concessionária. 1. Durante o Período de Transição, a Concedente notificará a Concessionária com uma antecedência de 5 (cinco) dias para a realização da Vistoria, a qual terá uma duração máxima de 2 (dois) dias. 2. Concluída a Vistoria, lavrar-se-á o respectivo auto, no qual serão consignadas as observações, comentários ou reclamações formuladas pela Concessionária. 3. A Consignação terá lugar no prazo de 5 (cinco) dias após a data do auto de Vistoria. 4. Caso, no processo de Vistoria, se venha a constatar a existência de bens que apresentem vícios ou defeitos, desconhecidos da Concessionária, que possam por em causa o bom funcionamento dos Sistemas, deverão tais bens ser reparados pela Concedente, prorrogando- se a data da Consignação, no que respeita a esses bens, até ao momento em que esteja concluída a respectiva reparação. 5. A Concessionária não será responsável por atrasos ou deficiências na execução das Obras ou na prestação dos Serviços decorrentes de atrasos ou deficiências na Consignação que sejam imputáveis à Concedente.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 9.1. A partir da assinatura deste CONTRATO terá início o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, que durará até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelas PARTES, por mais 90 (noventa) dias. 9.2. O PERÍODO DE TRANSIÇÃO poderá ser encerrado antecipadamente, mediante pedido escrito da CONCESSIONÁRIA e respectiva aprovação do PODER CONCEDENTE. 9.3. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, caberá ao PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA: 9.3.1. Prover todo o suporte administrativo e operacional necessário à ASSUNÇÃO dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA; 9.3.2. Manter todos os bens móveis, inclusive as linhas telefônicas, à disposição da CONCESSIONÁRIA; 9.3.3. Permitir o amplo acesso aos empregados e prepostos da CONCESSIONÁRIA a todos os documentos, materiais, bens, equipamentos, “softwares”, contratos com terceiros e demais informações referentes à prestação dos SERVIÇOS; 9.3.4. Assegurar o livre acesso ao cadastro dos USUÁRIOS, aos BENS REVERSÍVEIS e ao SISTEMA; 9.3.5. Fornecer todos os dados relativos aos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA. 9.4. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, caberá à CONCESSIONÁRIA: 9.4.1. Indicar uma equipe técnica que acompanhará as atividades inerentes à prestação dos SERVIÇOS; 9.4.2. Solicitar as informações e documentos julgados necessários e que não tenham sido disponibilizados pela ENTIDADE REGULADORA e/ou pelo PODER CONCEDENTE; 9.4.3. Iniciar a vistoria dos BENS REVERSÍVEIS integrantes do SISTEMA, com o objetivo de verificar sua operação, além de averiguar a situação em que se encontram; 9.4.4. Consultar formalmente os servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de SÃO LOURENÇO DA SERRA acerca do interesse em integrar a equipe da CONCESSIONÁRIA; 9.5. No PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a todos os atos preparatórios necessários à prestação dos SERVIÇOS, inclusive, mas não exclusivamente, à contratação dos seus profissionais e à realização de eventuais benfeitorias no SISTEMA. 9.6. Fica certo que, durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA não fará jus às TARIFAS, uma vez que a prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como as consequências advindas de tal prestação, permanecerão sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE. 9.7. Ao término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, o PODER CONCEDENTE emitirá, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, a ordem de ASSUNÇÃO autorizando a CONCESSIONÁRIA a assumir o SISTEMA e a iniciar a prestação dos SERV...
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 6.1.2.1. Após o início da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução em até 30 dias. A iniciação do contrato, somente poderá ocorrer com autorização expressa da Xxxxxx. 6.1.2.2. O intervalo de tempo entre o início da vigência do contrato e o efetivo início da sua execução, no contexto desta contratação é denominado TRANSIÇÃO. A transição é o processo caracterizado pela passagem de conhecimento sobre a especificidade do ambiente de TIC da CONTRATANTE e da execução dos serviços técnicos, na qual a equipe técnica da Ebserh realiza essa passagem de conhecimento para a CONTRATADA. 6.1.2.3. A transição deverá ocorrer por meio de reuniões formais com elaboração de Atas e a participação de integrantes técnicos da contratada, dos prepostos, da equipe técnica da Ebserh e dos fiscais técnicos. 6.1.2.4. Será realizada uma reunião de alinhamento específica para a transição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a reunião inicial do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no CONTRATO, EDITAL e SEUS ANEXOS, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 6.1.2.5. O objetivo da transição é transferir os serviços para a CONTRATADA, com o mínimo de impacto possível aos serviços e usuários de TI e deverá estar concluída antes do efetivo início da execução do contrato. 6.1.2.6. A CONTRATADA não fará jus a qualquer pagamento por parte da Ebserh em virtude das atividades realizadas no período de Transição. 6.1.2.7. É responsabilidade da CONTRATADA apresentar as informações recebidas durante o repasse para todos os demais integrantes de sua equipe que irão executar os serviços objeto desta licitação. 6.1.2.8. Ainda durante a transição contratual a CONTRATADA deverá tomar suas providências para alocação de equipe e submetê-la ao processo de habilitação a cargo da equipe de fiscalização do contrato. Também deverá tomar todas as demais providências para a adequada inicialização do contrato, tais como, disponibilizar materiais necessários e fornecer informações dos profissionais para cadastro e criação de conta de rede. 6.1.2.9. Ao final do período de transição contratual a CONTRATADA deverá emitir e entregar ao gestor do contrato a Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico- Operacional 6.1.2.10. A transição irá se encerrar no dia útil anterior ao início da execução dos serviços.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 11.1. Entre a assinatura do CONTRATO e a expedição da ORDEM DE SERVIÇO ocorrerá um período de transição na operação do SISTEMA, limitado a dois meses, salvo acordo expresso entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para a prorrogação por no máximo igual período e uma única vez. 11.2. Durante o período de transição, a operação do SISTEMA estará a cargo da CORSAN e sob sua exclusiva responsabilidade, com acompanhamento da CONCESSIONÁRIA, conforme as seguintes diretrizes: 11.2.1. Caberá ao CONCEDENTE adotar as medidas necessárias para: a) Prover todo o suporte administrativo e operacional necessário à assunção do SISTEMA pela CONCESSIONÁRIA;
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 6.1.2.1. Após o início da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução em até 30 dias. A iniciação do contrato, somente poderá ocorrer com autorização expressa da UFMA; 6.1.2.2. O intervalo de tempo entre o início da vigência do contrato e o efetivo início da sua execução, no contexto desta contratação é denominado TRANSIÇÃO. A transição é o processo caracterizado pela passagem de conhecimento sobre a especificidade do ambiente de TIC da CONTRATANTE e da execução dos serviços técnicos, na qual a equipe técnica da UFMA realiza essa passagem de conhecimento para a CONTRATADA; 6.1.2.3. A transição deverá ocorrer por meio de reuniões formais com elaboração de Atas e a participação de integrantes técnicos da contratada, dos prepostos, da equipe técnica da Universidade e dos fiscais técnicos; 6.1.2.4. Será realizada uma reunião de alinhamento específica para a transição, no prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação• Divisão de Licitações e Contratações de TIC até 2 (dois) dias úteis após a reunião inicial do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no CONTRATO, EDITAL e SEUS ANEXOS, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços; 6.1.2.5. O objetivo da transição é transferir os serviços para a CONTRATADA, com o mínimo de impacto possível aos serviços e usuários de TI e deverá estar concluída antes do efetivo início da execução do contrato; 6.1.2.6. A CONTRATADA não fará jus a qualquer pagamento por parte da UFMA em virtude das atividades realizadas no período de Transição; 6.1.2.7. É responsabilidade da CONTRATADA apresentar as informações recebidas durante o repasse para todos os demais integrantes de sua equipe que irão executar os serviços objeto desta licitação; 6.1.2.8. Ainda durante a transição contratual a CONTRATADA deverá tomar suas providências para alocação de equipe e submetê-la ao processo de habilitação a cargo da equipe de fiscalização do contrato. Também deverá tomar todas as demais providências para a adequada inicialização do contrato, tais como, disponibilizar materiais necessários e fornecer informações dos profissionais para cadastro e criação de conta de rede; 6.1.2.9. Ao final do período de transição contratual a CONTRATADA deverá emitir e entregar ao gestor do contrato a Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional; 6.1.2.10. A transição irá se ...
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1 — As Autorizações de Descarga em vigor à data da publicação do presente Regulamento mantêm -se válidas até que terminem os respectivos prazos. 2 — A validade das Autorizações de Descarga emitidas sem prazo expresso, será de 2 (dois) anos a partir da data de entrada em vigor do presente do Regulamento. 3 — Os casos não previstos nos pontos 1 e 2 têm um prazo de 1 (um) ano, após a entrada em vigor do presente Regulamento, para submeter o Requerimento de Descarga conforme o Anexo III.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 5.1. O período de transição terá início com a assinatura deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e sua duração será de 60 (sessenta) dias, equivalente àquela estabelecida no CONTRATO DE CONCESSÃO, durante o qual as PARTES atuarão em conjunto para disciplinar a interdependência entre os SERVIÇOS DE COLETA e dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, bem como as obrigações de cada uma delas.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Após assinatura do CONTRATO e a expedição da ORDEM DE SERVIÇO ocorrerá um período de transição na operação do SISTEMA, limitado a dois meses, salvo acordo expresso entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para a prorrogação por no máximo igual período e uma única vez.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Fase 1 Fase 2 Fase 3
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. O Período de Transição está compreendido entre a Data da Assunção e o início do Período de Operação Plena em cada uma das Instalações. O início da Operação Plena ocorrerá quando as Instalações estiverem funcionando com todos os equipamentos e infraestrutura, e em conexão com a Central de Imagem. No prazo de 30 (trinta) dias contados da Data de Assinatura do Contrato, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente um Plano de Atuação que incluirá detalhadamente as ações a serem desenvolvidas na execução do Contrato desde a Data de Assunção até o início do período de Operação Plena em todas as Instalações, de acordo com o previsto na Clausula 7 do Contrato, assim como no presente Anexo. Na Data de Assunção, estabelecida para cada Instalação em conformidade com o Cronograma de Implantação constante do Apêndice 3.1, a Concessionária: • Assumirá, de acordo com o Cronograma de Implantação estabelecido no Apêndice 3.1 do Anexo 3, a operação e gestão das instalações e serviços, dos Setores de Bioimagem das seguintes 12 (doze) Unidades Hospitalares, no estado em que se encontram: o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Salvador) o Hospital Geral de Camaçari (Camaçari) o Hospital Menandro de Faria (Lauro de Freitas) o Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Salvador) o Hospital Regional Guanambi (Guanambi) o Hospital Geral Vitória da Conquista (Vitória da Conquista) o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx (Salvador) o Hospital Geral Prado Valadares (Jequié) o Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx (Ilhéus) o Hospital Geral do Estado (Salvador) o Centro Estadual de Oncologia – CICAN (Salvador) o Instituto Xxxxx Xxxx - ICOM (Salvador) • Assumirá a prestação efetiva do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e respectivos Serviços Acessórios, de acordo com os serviços especificados na Tabela 1, a clientes em regime de internação, urgentes e em ambulatório: Tabela 1 - Serviços em cada Unidade na Fase de Transição Unidades Radiologia Convencional Mamografia Tomografia Computadorizada (TC) Ressonância Magnética (RM) Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Filho √ √ Hospital Geral de Camaçari √ √ Hospital Geral Menandro de Faria √ Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx √ Hospital Regional de Guanambi √ √ √ Hospital Geral de Vitória da Conquista √ √ √ Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx √ √ Hospital Geral Prado Valadares √ √ Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx √ √ Hospital Geral do Estado √ CICAN - Centro Estadual de Oncologia √ √ √ ICOM - Instituto Couto Maia √ (novo) √ (novo) • Realizará a ...