PERÍODO DE TRANSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 10.1. A partir da assinatura deste CONTRATO terá início o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, que durará até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelas PARTES, por mais 90 (noventa) dias.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. A partir da data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos (“Período de Transição”) para a tomada das medidas necessárias para efetivar a transferência dos SERVIÇOS constantes do objeto do CONTRATO.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. O Período de Transição está compreendido entre a Data da Assunção e o início do Período de Operação Plena em cada uma das Instalações. O início da Operação Plena ocorrerá quando as Instalações estiverem funcionando com todos os equipamentos e infraestrutura, e em conexão com a Central de Imagem. No prazo de 30 (trinta) dias contados da Data de Assinatura do Contrato, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente um Plano de Atuação que incluirá detalhadamente as ações a serem desenvolvidas na execução do Contrato desde a Data de Assunção até o início do período de Operação Plena em todas as Instalações, de acordo com o previsto na Clausula 7 do Contrato, assim como no presente Anexo. Na Data de Assunção, estabelecida para cada Instalação em conformidade com o Cronograma de Implantação constante do Apêndice 3.1, a Concessionária: • Assumirá, de acordo com o Cronograma de Implantação estabelecido no Apêndice 3.1 do Anexo 3, a operação e gestão das instalações e serviços, dos Setores de Bioimagem das seguintes 12 (doze) Unidades Hospitalares, no estado em que se encontram: o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Salvador) o Hospital Geral de Camaçari (Camaçari) o Hospital Menandro de Faria (Lauro de Freitas) o Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Salvador) o Hospital Regional Guanambi (Guanambi) o Hospital Geral Vitória da Conquista (Vitória da Conquista) o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx (Salvador) o Hospital Geral Prado Valadares (Jequié) o Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx (Ilhéus) o Hospital Geral do Estado (Salvador) o Centro Estadual de Oncologia – CICAN (Salvador) o Instituto Xxxxx Xxxx - ICOM (Salvador) • Assumirá a prestação efetiva do Serviço de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e respectivos Serviços Acessórios, de acordo com os serviços especificados na Tabela 1, a clientes em regime de internação, urgentes e em ambulatório: Tabela 1 - Serviços em cada Unidade na Fase de Transição Unidades Radiologia Convencional Mamografia Tomografia Computadorizada (TC) Ressonância Magnética (RM) Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Filho √ √ Hospital Geral de Camaçari √ √ Hospital Geral Menandro de Faria √ Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx √ Hospital Regional de Guanambi √ √ √ Hospital Geral de Vitória da Conquista √ √ √ Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx √ √ Hospital Geral Prado Valadares √ √ Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx √ √ Hospital Geral do Estado √ CICAN - Centro Estadual de Oncologia √ √ √ ICOM - Instituto Couto Maia √ (novo) √ (novo) • Realizará a ...
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 5.1. O período de transição terá início com a assinatura deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e sua duração será de 60 (sessenta) dias, equivalente àquela estabelecida no CONTRATO DE CONCESSÃO, durante o qual as PARTES atuarão em conjunto para disciplinar a interdependência entre os SERVIÇOS DE COLETA e dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, bem como as obrigações de cada uma delas.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Fase 1 Fase 2 Fase 3
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 9.1. Após assinatura do CONTRATO e a expedição da ORDEM DE SERVIÇO ocorrerá um período de transição na operação do SISTEMA, limitado a dois meses, salvo acordo expresso entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para a prorrogação por no máximo igual período e uma única vez.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 6.1.2.1. Após o início da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução em até 30 dias. A iniciação do contrato, somente poderá ocorrer com autorização expressa da Xxxxxx.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. O presente capítulo é aplicável cinco anos a partir da data em que o presente título começa a ser aplicado. No que se refere às mercadorias enumeradas na parte 4 do anexo III do presente Acordo e para os serviços abrangidos pela parte 6 do anexo III do presente Acordo, o presente capítulo é aplicável oito anos a partir da data em que o presente título começa a ser aplicado.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Antecedendo ao primeiro mês assistencial, poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vendedora do certame e a critério da SESA, um período de 30 (trinta) dias para se preparar para assumir a gestão do Hospital. O período a que se refere o parágrafo anterior é denominado período de transição e corresponde aos primeiros trinta dias após assinatura do Contrato de Gestão. Caso seja requerido, neste período de transição, teremos dois gestores dentro do HIMABA: • O primeiro, responsável pela operacionalização do hospital, realizada pela administração direta (SESA), que estará arcando com os custos assistenciais neste período; • O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Seleção, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamento, pactuações com a rede, disponibilização de agendas e outros) para assumir a gestão do hospital logo após o encerramento dos 30 dias. A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês assistencial para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado a primeira parcela assistencial. O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses assistenciais e para o mês referente ao período de Transição, uma vez que no período de transição será adiantado parte do valor a ser utilizado no primeiro mês assistencial. A entidade que julgar não necessário o adiantamento para utilizar no período de Transição, deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e Assistencial apenas para os 12 (doze) meses assistenciais desconsiderando, portanto, a coluna correspondente ao Período de Transição existentes nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. Não havendo o período de transição, o valor correspondente a esse período, caso a entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado à contratada juntamente com a primeira parcela referente ao mês assistencial.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1 — As Autorizações de Descarga em vigor à data da publicação do presente Regulamento mantêm -se válidas até que terminem os respectivos prazos.