PERÍODO DE TRANSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 6.1.2.1. Após o início da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução em até 30 dias. A iniciação do contrato, somente poderá ocorrer com autorização expressa da Xxxxxx.
6.1.2.2. O intervalo de tempo entre o início da vigência do contrato e o efetivo início da sua execução, no contexto desta contratação é denominado TRANSIÇÃO. A transição é o processo caracterizado pela passagem de conhecimento sobre a especificidade do ambiente de TIC da CONTRATANTE e da execução dos serviços técnicos, na qual a equipe técnica da Ebserh realiza essa passagem de conhecimento para a CONTRATADA.
6.1.2.3. A transição deverá ocorrer por meio de reuniões formais com elaboração de Atas e a participação de integrantes técnicos da contratada, dos prepostos, da equipe técnica da Ebserh e dos fiscais técnicos.
6.1.2.4. Será realizada uma reunião de alinhamento específica para a transição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a reunião inicial do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no CONTRATO, EDITAL e SEUS ANEXOS, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.2.5. O objetivo da transição é transferir os serviços para a CONTRATADA, com o mínimo de impacto possível aos serviços e usuários de TI e deverá estar concluída antes do efetivo início da execução do contrato.
6.1.2.6. A CONTRATADA não fará jus a qualquer pagamento por parte da Ebserh em virtude das atividades realizadas no período de Transição.
6.1.2.7. É responsabilidade da CONTRATADA apresentar as informações recebidas durante o repasse para todos os demais integrantes de sua equipe que irão executar os serviços objeto desta licitação.
6.1.2.8. Ainda durante a transição contratual a CONTRATADA deverá tomar suas providências para alocação de equipe e submetê-la ao processo de habilitação a cargo da equipe de fiscalização do contrato. Também deverá tomar todas as demais providências para a adequada inicialização do contrato, tais como, disponibilizar materiais necessários e fornecer informações dos profissionais para cadastro e criação de conta de rede.
6.1.2.9. Ao final do período de transição contratual a CONTRATADA deverá emitir e entregar ao gestor do contrato a Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico- Operacional
6.1.2.10. A transição irá se encerrar no dia útil anterior ao início da execução dos serviços.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 10.1. A partir da assinatura deste CONTRATO terá início o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, que durará até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelas PARTES, por mais 90 (noventa) dias.
10.2. O PERÍODO DE TRANSIÇÃO poderá ser encerrado antecipadamente, mediante pedido escrito da CONCESSIONÁRIA e respectiva aprovação do PODER CONCEDENTE.
10.3. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO caberá ao PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA:
10.3.1. prover todo o suporte administrativo e operacional necessário à ASSUNÇÃO dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
10.3.2. manter todos os bens móveis, inclusive as linhas telefônicas, à disposição da CONCESSIONÁRIA;
10.3.3. permitir o amplo acesso aos empregados e prepostos da CONCESSIONÁRIA a todos os documentos, materiais, bens, equipamentos, softwares, contratos com terceiros e demais informações referentes à prestação dos SERVIÇOS;
10.3.4. assegurar o livre acesso ao cadastro dos USUÁRIOS, aos BENS REVERSÍVEIS e ao SISTEMA.
10.4. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO caberá à CONCESSIONÁRIA:
10.4.1. indicar uma equipe técnica que acompanhará as atividades inerentes à prestação dos SERVIÇOS;
10.4.2. solicitar as informações e documentos julgados necessários e que não tenham sido disponibilizados pela ENTIDADE REGULADORA e/ou pelo PODER CONCEDENTE;
10.4.3. iniciar a vistoria dos BENS REVERSÍVEIS integrantes do SISTEMA, com o objetivo de verificar sua operação, além de averiguar a situação em que se encontram.
10.5. No PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a todos os atos preparatórios necessários à prestação dos SERVIÇOS, inclusive, mas não exclusivamente, à contratação dos seus profissionais e à realização de eventuais benfeitorias no SISTEMA.
10.6. Fica certo que, durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA não fará jus às TARIFAS, uma vez que a prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como as consequências advindas de tal prestação, permanecerão sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
10.7. Ao término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO o PODER CONCEDENTE emitirá, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, a ordem de ASSUNÇÃO autorizando a CONCESSIONÁRIA a assumir o SISTEMA e a iniciar a prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.
10.8. Fica certo que a CONCESSIONÁRIA, caso queira, poderá assumir a prestação dos SERVIÇOS e o SISTEMA ainda que não tenha sido concluída a vistoria dos BENS REVERSÍVEIS de que trata a Cláusula 10ª.
10.9. A partir da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA assumirá, consequent...
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 11.1. Entre a assinatura do CONTRATO e a expedição da ORDEM DE SERVIÇO ocorrerá um período de transição na operação do SISTEMA, limitado a dois meses, salvo acordo expresso entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para a prorrogação por no máximo igual período e uma única vez.
11.2. Durante o período de transição, a operação do SISTEMA estará a cargo da CORSAN e sob sua exclusiva responsabilidade, com acompanhamento da CONCESSIONÁRIA, conforme as seguintes diretrizes:
11.2.1. Caberá ao CONCEDENTE adotar as medidas necessárias para:
a) Prover todo o suporte administrativo e operacional necessário à assunção do SISTEMA pela CONCESSIONÁRIA;
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 1. Na data de início da vigência do Contrato inicia-se o Período de Transição, durante o qual a CONCESSIONÁRIA não assume obrigações de Operação e Manutenção e deve obter, caso ainda não tenha obtido, todas as licenças e autorizações necessárias para o exercício das atividades concedidas, assim como ultimar o desenvolvimento de todas as ações de preparação da sua estrutura (incluindo, entre outros, recursos humanos e meios técnicos) que se mostrem adequadas ou necessárias para assumir integralmente a Concessão no Período de Funcionamento Normal a que se refere a cláusula seguinte.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 7, o Período de Transição termina no último dia do 5.º (quinto) mês seguinte ao da produção de efeitos do Contrato, contando-se como primeiro mês o mês de início da vigência do Contrato.
3. Para o desenvolvimento das ações referidas nos pontos anteriores, a CONCEDENTE deve apoiar nas ações necessárias para o acesso da CONCESSIONÁRIA a quaisquer bens que integrarão o estabelecimento da Concessão, desde que tal não afete o normal funcionamento das atividades que, durante o Período de Transição, continuam a estar a cargo dos atuais operadores.
4. A CONCESSIONÁRIA deve informar a CONCEDENTE, dentro dos primeiros 10 (dez) dias úteis do Período de Transição, das medidas e ações que pretende adotar durante o Período de Transição, tendo em vista o cumprimento do disposto na presente cláusula, podendo a CONCEDENTE, no âmbito dos seus poderes de direção, emitir ordens vinculativas e orientações, caso verifique que as ações e medidas a adotar são manifestamente insuficientes e/ou desadequadas para cumprir os objetivos do Período de Transição.
5. A informação exigida no número anterior deve ser feita por escrito com identificação e a caracterização detalhada de cada medida ou ação que a CONCESSIONÁRIA se propõe desenvolver, acompanhada com o planeamento que evidencia a exequibilidade dessas medidas ou ações dentro do Período de Transição, bem com a sua adequação e suficiência para que a CONCESSIONÁRIA reúna as condições necessárias para iniciar, de forma plena, o exercício das atividades concedidas na data de inicio do Período de Funcionamento Normal.
6. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no Contrato e nos respetivos Anexos, antes do termo do Período de Transição, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
a) Apresentar à CONCEDENTE, para aprovação, o primeiro Plano de Operação nos termos e para efeitos do disposto na Cláusula 22.ª e no Anexo V ao Contrato;
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Antecedendo ao primeiro mês assistencial, poderá ser concedido, desde que requerido pela entidade vendedora do certame e a critério da SESA, um período de 30 (trinta) dias para se preparar para assumir a gestão do Hospital. O período a que se refere o parágrafo anterior é denominado período de transição e corresponde aos primeiros trinta dias após assinatura do Contrato de Gestão. Caso seja requerido, neste período de transição, teremos dois gestores dentro do HIMABA: • O primeiro, responsável pela operacionalização do hospital, realizada pela administração direta (SESA), que estará arcando com os custos assistenciais neste período; • O segundo, realizado pela Organização Social vencedora do Edital de Seleção, que utilizará esse período para realizar todos os procedimentos necessários (contratação de pessoal, aquisições, treinamento, pactuações com a rede, disponibilização de agendas e outros) para assumir a gestão do hospital logo após o encerramento dos 30 dias. A entidade participante do certame que necessitar de repasse financeiro para atender as demandas decorrentes do período de transição, deverá requerer um adiantamento de parte do valor do primeiro mês assistencial para ser utilizado no referido período, não devendo este ser superior a 5% (cinco por cento) do valor destinado a primeira parcela assistencial. O requerimento se dará através do preenchimento das Planilhas destinadas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. A Entidade que desejar solicitar o adiantamento, especificado no parágrafo anterior, deverá elaborar sua proposta com a projeção para os 12 (doze) meses assistenciais e para o mês referente ao período de Transição, uma vez que no período de transição será adiantado parte do valor a ser utilizado no primeiro mês assistencial. A entidade que julgar não necessário o adiantamento para utilizar no período de Transição, deverá apresentar sua Proposta Orçamentária e Assistencial apenas para os 12 (doze) meses assistenciais desconsiderando, portanto, a coluna correspondente ao Período de Transição existentes nas Planilhas para apresentação das Propostas Orçamentárias e Assistenciais do HIMABA. Não havendo o período de transição, o valor correspondente a esse período, caso a entidade tenha optado pelo adiantamento, será repassado à contratada juntamente com a primeira parcela referente ao mês assistencial.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Os primeiros 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da ordem de início, serão dedicados às atividades de transição e adaptação, contemplando:
a) Transmissão de conhecimento entre a antiga e a nova empresa contratada, em que caberá à nova CONTRATADA, sob supervisão da EGR, observar rotinas, processos internos e demais atividades das praças de pedágio.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. Após assinatura do CONTRATO e a expedição da ORDEM DE SERVIÇO ocorrerá um período de transição na operação do SISTEMA, limitado a dois meses, salvo acordo expresso entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para a prorrogação por no máximo igual período e uma única vez.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. O período de transição ocorrerá 75 (setenta e cinco) dias antes do vencimento do contrato, a qual será realizada a prorrogação excepcional do contrato.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. 13.1. A partir da assinatura deste CONTRATO terá início o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, que durará até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelas PARTES, por mais 90 (noventa) dias.
13.2. O PERÍODO DE TRANSIÇÃO poderá ser encerrado antecipadamente, mediante pedido escrito da CONCESSIONÁRIA e respectiva aprovação do PODER CONCEDENTE.
13.3. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, caberá ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR:
13.3.1 prover todo o suporte administrativo e operacional necessário à assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
13.3.2 manter todos os bens móveis, inclusive as linhas telefônicas, à disposição da CONCESSIONÁRIA;
13.3.3 permitir o amplo acesso aos empregados e prepostos da CONCESSIONÁRIA a todos os documentos, materiais, bens, equipamentos, “softwares”, contratos com terceiros e demais informações referentes à prestação dos SERVIÇOS;
13.3.4 assegurar o livre acesso ao cadastro dos USUÁRIOS, aos BENS REVERSÍVEIS e ao SISTEMA;
13.3.5 fornecer todos os dados relativos aos servidores públicos do SAAEB.
13.4. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, caberá à CONCESSIONÁRIA:
13.4.1 indicar uma equipe técnica que acompanhará as atividades inerentes à prestação dos SERVIÇOS;
13.4.2 solicitar as informações e documentos julgados necessários e que não tenham sido disponibilizados pelo REGULADOR e/ou pelo PODER CONCEDENTE;
13.4.3 iniciar a vistoria dos BENS REVERSÍVEIS integrantes do SISTEMA, com o objetivo de verificar sua operação, além de averiguar a situação em que se encontram;
13.4.4 consultar formalmente os servidores públicos do SAAEB acerca do interesse em integrar a equipe da CONCESSIONÁRIA;
13.4.5 realizar entrevistas e exames pertinentes para selecionar, dentre os servidores públicos do SAAEB que tenham interesse, os profissionais que possam vir a integrar a equipe da CONCESSIONÁRIA se houver interesse comum.
13.5. No PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a todos os atos preparatórios necessários à prestação dos SERVIÇOS, inclusive, mas não exclusivamente, à contratação dos seus profissionais, dentre eles, os servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto que forem selecionados, e à realização de eventuais benfeitorias no SISTEMA.
13.6. Fica certo que, durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA não fará jus às TARIFAS, uma vez que a prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como as consequências advindas de tal prestação, permanecerão sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE.