DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A remuneração dos serviços prestados deverá ser constituída por remuneração fixa, sendo, entretanto, permitido à CONTRATANTE descontar em até 20% (vinte por cento) do valor mensal do Contrato. O percentual do desconto será mensurado de acordo com os critérios abaixo descritos: Tabela de indicadores do Acordo de Nível de Serviço (ANS) para liberação de pagamento da fatura mensal Item Indicador Fórmula Análise do Desempenho VTD = Percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal 1 TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO - PRIORIDADE ALTA (TMAPA) TMAPA = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA TMA < 30 min 0 TMA > 90 min = - (Valor da Fatura * 0,02) 2 TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO - PRIORIDADE MÉDIA (TMAPM) TMAPA = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PM / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PM TMA < 120 min 0 TMA > 240 min = - (Valor da Fatura * 0,02) 3 TEMPO MÉDIO DE REPARO DE ORDENS DE SERVIÇO CORRETIVAS - PRIORIDADE ALTA (TMRPA) TMRPA = Somatório dos tempos de Reparo das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA TMR < 72 horas 0 TMR > 72 horas Aplicar advertência TMR > 96 horas = - (Valor da Fatura * 0,02) 4 TEMPO INDIVIDUAL DE NÃO RESOLUÇÃO - MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA (TNRNP) TLRNP = Somatório dos dias de todas as Ordens de Serviço corretiva com tempo de resolução superior a 3 dias, descontando o prazo limite individual TLRNP ≤ 3 dias 0 TLRNP > 5 dias = - (Valor da Fatura*0,00002*TNRNP) 5 PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EXECUTADA (MCE) MCE (%) = (Quantidade de Manutenção Corretiva Executadas / Quantidade de Manutenções Corretiva solicitada) x 100 PMCE > 70% 0 PMCE < 70% Aplicar advertência PMCE < 50% = - (Valor da Fatura * 0,02) 6 MANUTENÇÃO EXECUTADA (MPE) PREVENTIVA MPE (%) Executadas = (Quantidade de Manutenção Preventivas MPE (%) > 90% 0 / Quantidade de Manutenções Preventivas Programadas) x 100 MPE (%) < 90% Aplicar advertência MPE (%) < 80% = - (Valor da Fatura * 0,02) 7 MANUTENÇÃO PREDITIVA EXECUTADA (MPRE) MPRE (%) = (Quantidade de Manutenções Preditivas Executadas / Quantidade de Manutenções Preditivas Programadas) x 100 MPRE (%) > 90% 0 MPRE (%) < 90% Aplicar advertência MPRE (%) < 80% = - (Valor da Fatura * 0...
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS a. Após o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviço especificados. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas: Nº Ordem 01 Nova Habilitação 20 dias corridos 02 Desativação de Linha Até 24h
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. Serviço Produto Atividade Item de Controle Valor Proposto Prazo Fornecimento Equipamentos de Fornecimento Equipamentos de Fornecimento de microcomputadore s % dentro prazo entrega do 90% entregues em até 05 dias úteis *. A partir da aprovação do DEINFO, envio dos dados do cliente e infra ok para a instalação. 77.1000 COMPUTADORES 77.1001 Básico Processador Padrão Intel P4 3Ghz ou equivalente, Memória 512Mb, HD 80 Gb, Monitor LCD 15”, CD-combo, XP Pro 34,09 250,00 77.1002 Intermediário Processador Padrão Intel Pentium D925 ou equivalente, Memória 1Gb, HD 160 Gb, Monitor LCD 15”, CD-combo, XP Pro 40,91 300,00 77.1003 Avançado Processador Padrão Intel Core2 Duo E4300 ou equivalente, Memória 2Gb, HD 240 Gb, Monitor LCD 17”, DVD-RW, XP Pro 59,73 438,00 77.2000 77.2001 THIN CLIENT Básico Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse com fio, Monitor LCD 15” (1) 24,00 176,00 77.2003 Intermediário Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse sem fio, Monitor LCD 17” (1) 27,95 205,00 77.2005 Avançado Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse sem fio, Monitor LCD 19” (1) 36,00 264,00 77.3000 IMPRESSORAS 77.3001 Deskjet básica A4 Impressora Inkjet padrão A4, interface USB, ciclo mensal 1000 páginas, velocidade até 22 ppm P&B, resolução 0000x0000 dpi 6,14 45,00 77.3002 Deskjet avançada A3 Impressora Inkjet padrão A3, interface ethernet e USB, ciclo mensal até 12.000 páginas, duplex, velocidade até 24ppm P&B, resolução 4800x1200dpi 90,41 663,00 Código Tipo SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO Aluguel Diário Aluguel Mensal 2007 77.3003 Laser básica A4 Impressora laser monocromática padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 80000 páginas, duplex, velocidade 33ppm, resolução 0000x0000 dpi 34,09 250,00 77.3004 Laser alta capacidade Impressora laser monocromática padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 250.000 páginas, duplex, velocidade 48 ppm, resolução 0000x0000 dpi 81,82 600,00 77.3005 Laser colorida Impressora laser colorida padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 100000 páginas, velocidade 21 ppm colorida, resolução 2400x600 dpi 50,59 ...
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. 6.1 Para os serviços de computação em nuvem:
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. 8.1. O PARCEIRO obriga-se a cumprir rigorosamente com as obrigações do Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado simplesmente ANS, nos níveis de serviço abaixo delimitados:
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. Encontram-se definidos no Anexo VI deste contrato os níveis de qualidade em função do Acordo de Nível de Serviços - ANS. O valor do pagamento mensal poderá sofrer alterações em virtude do descumprimento das metas previstas no ANS.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. (ANS): 5.17.1 A CONTRATADA deverá possuir metodologias, baseadas e alinhadas com as melhores práticas do mercado tais como ITILv3, COBIT 5 (Control Objectives for Information and related Technology 5) e de Gerenciamento de Projetos baseado no PMI (Project Management Institute), para gerenciar de maneira eficiente os serviços prestados, executando-os de maneira otimizada e eficaz; 5.17.2 A metodologia (ou o conjunto delas) a ser aplicada, deverá prover as melhores práticas para gerir todo o ciclo de operações dos serviços de TI, objetivando cumprir metas de níveis de serviços fixadas em Acordo de Níveis de Serviço (ANS), que será estabelecido durante o contrato e devidamente detalhadas nas Tabelas 4 e 5 abaixo; 5.17.3 O não atendimento das metas previstas, após avaliação mensal conjunta dos fatores impeditivos, acarretará glosas na Nota Fiscal, de acordo com o anexo a Tabela 10 (quatro) - Níveis de Serviço, e poderá ensejar rescisão contratual; 5.17.4 A partir do término da Fase de Transição, serão aplicados plenamente os critérios previstos, devendo a CONTRATADA alcançar de maneira plena as metas estabelecidas; 5.17.5 A CONTRATADA deverá atender e solucionar os chamados dentro dos prazos na Tabela 4 (quatro) a seguir - os níveis de criticidade estão descritos na Tabela 5 (cinco): Índice Descrição Meta Glosa Usuário Prazo para atendimento: 10 min > 95% 2% do valor mensal do ITEM 01, VIP Prazo para solução final: 30 min mais 0,05% para cada ocorrência. Prioridade Usuário Prazo para atendimento: 15 min > 95% 2% do valor mensal do ITEM 01, CRÍTICA Funcional Prazo para solução final: 1 hora mais 0,05% para cada ocorrência. Serviço de Prazo para atendimento: 10 min > 95% 2% do valor mensal do ITEM 01, TI Prazo para solução final: 25 min mais 0,05% para cada ocorrência.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. Encontram-se definidos no Anexo IV deste contrato os níveis de qualidade em função do Acordo de Nível de Serviços - ANS. O valor do pagamento mensal poderá sofrer alterações em virtude do descumprimento das metas previstas no ANS.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS. O Acordo de Nível de Serviço (ANS), que será firmado pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, e fiscalizado pela FISCALIZADORA, se dará por meio da determinação do FR que incide sobre a parcela correspondente do VPM e pela apuração das medições dos itens pertinentes. O FR será dado pela seguinte fórmula: ∑𝑛 (𝑁𝑄𝑖 × 𝑃𝑄𝑖) 10 × ∑ 𝑛 𝑖=1 𝑃𝑄𝑖 • NQi - Nota do Quesito i: valor entre 0 (zero) e 10 (dez), de acordo com os critérios abaixo, que representa a nota atribuída pela FISCALIZADORA, após análise do processo e do resultado dos quesitos contidos da tabela de avaliação; • PQi - Peso do Quesito i: valor entre 1 (um) e 3 (três), que caracteriza a importância do quesito i no FR (sendo 3 a maior importância).

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  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.