PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 45/2013-SRP PARA SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria n. 234/2013/C.ADM. DJE n. 9035 de 23/04/2013 e 381/2013/C.ADM DJE 9112 de 13/08/2013,
torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA e anexo deste Edital, na forma da Lei n. 10.520/02, do Decretos n. 3.555/00, n. 7.892/13, n. 5.450/05, n. 6.204/07, e, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados.
MODALIDADE LICITATÓRIA | PREGÃO ELETRÔNICO N. 45/2013-SRP CIA 0080031-73.2013.8.11.0000 |
FORMA: | INDIRETA |
REGIME: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia: 24 de setembro de 2013, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de abertura das propostas: 09h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. |
ENDEREÇO: | No site do Banco do Brasil www.licitacoes- x.xxx.xx - Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco do Brasil: MATO GROSSO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
MEIOS DE CONTATO: | Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx –Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970- Cuiabá-MT Fone: (00)0000-0000 Fax: (00)0000-0000 |
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica
para fornecimento de licença de uso de softwares Stimulsolft Reports .Ultimate e Framework Telerik .Net Developer Tools - DevCraft UIEdition, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que tange a implantação do Apolo Digital nas Comarcas do Estado, na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme Termo de Referência 05/2013/DAPI - CGJ.
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo
discriminadas:
1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.2.2. Lei Complementar n. 123/06;
1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05; n. 09/05; n. 21/06;
1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão.
1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que
atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente
credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação;
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresa ou sociedade estrangeira;
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública;
e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT;
f) Empresas que estejam sob falência.
g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666/93.
2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerado válido os documentos expedidos nos últimos 90(noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame;
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (art. 3º, §1º, Decreto n. 5.450/05).
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de identificação e de senha para participação na licitação.
3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo telefone 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na Cartilha do Fornecedor.
3.4. O credenciamento do licitante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha
privativa da licitante e do encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário do item, observadas as condições definidas neste Edital.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar o valor da proposta de preço, formulada de acordo com o quadro quantitativo item 6 do Termo de Referência, a as especificações detalhadas do objeto, ate a data marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir o valor da proposta anteriormente encaminhada.
4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC n. 123/06.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As propostas terão validade de 60(sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial
designado (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. O (a) Pregoeiro (a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) Oficial e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes considerando-se o valor unitário do item.
5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta classificadas pelo (a)
Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos;
6.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a).
6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.9. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a), persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou site deste Tribunal de Justiça/MT (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx).
6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro
(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista neste Edital.
6.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, conforme artigo 10, parágrafo único do Decreto n.7.892/13.
6.13. Não serão aceitos preços cujos valores unitários e totais sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado ou superiores ao preço médio máximo elaborado pela Administração.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e empresas de
pequeno porte, será considerado empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não for apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) Classificação das propostas de microempresa, empresas de pequeno porte que se enquadram na situação prevista neste subitem 7.1;
b) Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste subitem para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste subitem, ou não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.6 e 9.7, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da alínea “a” deste subitem, para o exercício do mesmo direito;
7.2. Na hipótese da não-contratação ou nas situações prevista do subitem 7.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando
houver, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta
escrita de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Termo de Referência -Anexo I, bem como os documentos de habilitação constantes na cláusula 09 deste edital, no prazo máximo de 03(três) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico, por meio do fax n. (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta justada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação.
8.3. O preço proposto ajustado ao menor lance será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução dos serviços contratados.
8.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação do licitante.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá a analise da
documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. Os documentos exigidos são:
9.1.1. Referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário, diretores ou sócios.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.2. Referentes à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
h) Certidão Negativa Trabalhista dentro do prazo de validade, (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei N.5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.3. Referentes à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão de Falência da sede emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos últimos 90(noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
9.1.4. Referente à Qualificação Técnica:
a) Empresa legalmente constituída que satisfaça as condições estabelecidas neste Termo de Referência, cujo objetivo social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto, e desde que, não esteja sob regime de falência, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público.
b) Deverá apresentar declaração de total concordância com as condições dispostas no Termo de Referência.
c) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de softwares pertinentes e compatíveis em características com o objeto ora licitado, em pelo menos 01 (uma) licença.
9.1.5. Referente às Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme modelo anexo;
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05, n. 09/05 e n. 21/06, conforme modelo anexo;
c) Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no certame;
d) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo deste Edital.
9.2. Os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital.
9.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurada a apresentação deste dentro do prazo de validade, nos termos do item 9.1 deste Edital.
9.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar presentes os originais.
9.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao
estabelecimento indicado, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.6. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo estando com alguma restrição.
9.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.9. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
9.10. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
10.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada.
10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03(três) dias a licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar
suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail
xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
10.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso.
10.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contrarrazões.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso.
10.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico.
11. DO PREÇO
11.1. A proposta escrita deverá conter uma única cotação, com preços unitários e
totais para o item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários e totais sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado ou superiores ao preço médio máximo elaborado pela Administração.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o(a) Pregoeiro(a) Oficial(a) poderá adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
12.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do
Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013.
12.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
c) Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos
exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03(três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax n. (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser endereçado ao (a) Pregoeiro (a), na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970, Cuiabá-MT, no prazo de 05 (cinco) dias, após o transcurso do prazo do item 13.1 deste Edital.
13.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 13.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
13.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 13.1 e 13.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) A proposta deverá conter as documentações de forma clara e detalhada, contendo discriminação dos softwares ofertados, mencionando ainda a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e com até duas casas decimais após a vírgula e por extenso, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência n. 05/2013/DAPI-CGJ;
c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do lote em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contado da data da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
f) Apresentar DECLARAÇÃO detalhada especificando os softwares, com prospectos em português, sem referência às expressões como “similar” ou “compatível” e de acordo com o item 6 deste Termo de Referência.
g) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração.
13.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das indicadas no Anexo I do Termo de Referência n. 05/2013/DAPI-CGJ deste Edital.
13.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário;
13.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
13.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05
(cinco) dias úteis seguintes para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. Em caso de licitante fora do Estado a ARP poderá ser enviada para assinatura (com reconhecimento de firma) pelos Correios, a não devolução da Ata assinada no prazo estipulado ensejará a aplicação de penalidade conforme art.7º da lei n.10.520/00.
14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a:
a) Executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência n. 05/2013/DAPI-CGJ, na proposta e na Ata de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n. 10.520/02, do Decreto
n. 3.555/00 e do Decreto n. 5.420/05 o licitante que:
15.1.1. Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada.
15.1.2. Apresentar documentação falsa.
15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
15.1.4. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade.
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.1.7. Fizer declaração falsa.
15.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
15.1.9. Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
15.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer infração discriminada no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos.
15.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n. 8.666/93, da Lei
n. 10.520/02, do Decreto n. 3.555/00 e do Decreto n. 5.450/05, a contratada que:
15.3.1. Não executar total ou parcialmente o contrato.
15.3.2. Apresentar documentação falsa.
15.3.3. Comporta-se de modo inidôneo.
15.3.4. Cometer fraude fiscal.
15.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.4. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas do subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
15.4.2. Multa:
15.4.2.1. Moratório de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
15.4.2.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcialda obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
15.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos.
15.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
15.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.9. Também ficam sujeitas as penalidades 15.5, 15.6 e 15.7, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.9.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
15.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666/93.
15.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
15.13. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada via ofício encaminhado por e-mail e correio.
15.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site do TJ/MT.
15.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.16. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0.5% (meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação com impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.16.1. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça.
15.17. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.16 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
15.18. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 15.16 também poderão ser aplicadas ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.19. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.20. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.21. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 18 do Termo de Referência, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. Os produtos (softwares) deverão ser entregues no Departamento de Material
e Patrimônio, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000/1412/1413 no período das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 18h00 em Cuiabá, Mato Grosso, no prazo de até 30(trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, dias úteis em que houver expediente normal.
16.2. O contratado deverá comunicar ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – CGJ, com 72h de antecedência, a data e horário previsto para a entrega dos softwares, por escrito e/ou através do telefone (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
16.3. Os produtos, marcas e modelos especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.4 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço.
16.5. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor.
16.6. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
16.7. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA.
16.8. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital; inclusive podendo ser solicitado parecer técnico para a devida comprovação.
16.8.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, da seguinte forma:
* PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
* DEFINITIVAMENTE, pelo fiscal do contrato, em no máximo 15 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
16.8. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
16.10. O Fiscal do Contrato será o Senhor Uiller Del Prado – Gestor de Sistemas de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI-CGJ.
16.11. O Fiscal substituto será o Senhor Xxxxxxx de Anunciação Luz – Gerente de Apoio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI-CGJ.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela mediante apresentação de
Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após a entrega dos produtos, conferência dos invólucros, quantidades e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
17.2. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao Fiscal do Contrato atestá-la, nos termos do presente Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
17.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal.
17.4. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
17.5. O Termo de Recusa de Material que dispõe o item 9.7. deste Termo de Referência, interrompe os prazos para recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
17.6. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
17.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
17.8. Será vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em inexecução do serviço.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver.
18.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993:
18.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
18.8. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.9. Na hipótese de não-comprovação (Notas Fiscais de aquisição de matérias- primas, listas de preços de fabricante, entre outros) e caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução parcial ou total conforme o caso.
18.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado.
19. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. O valor máximo estimado da aquisição é conforme apresentado no item 19.1
do Termo de Referência n. 05/2013/DAPI-CGJ.
19.2. Os respectivos recursos necessários ao atendimento da despesa estimada para a contratação serão indicados quando da emissão da Nota de empenho ou correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesa 3390-30.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele
que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital, via e-mail no xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, via e-mail no xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as
contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado; conforme artigo 5º, IV do Decreto N.7.892/2013.
21.4. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da sua assinatura.
21.5. A partir da vigência da XXX o fornecedor fica obrigado a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
21.6. A assinatura da ARP está condicionada à verificação de todos os requisitos de habilitação da licitante vencedora.
21.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
21.8 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
21.9. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
21.10. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
21.11. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei n. 8.666, de 1993.
21.12. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22. DO CANCELAMENTO
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
23.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93, e no Decreto n. 7.892/2013, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preços.
23.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública.
24.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
24.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes dessa ARP.
24.5. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
24.6. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
24.7. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
24.8. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados.
25. DOS ANEXOS
25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência n. 05/2013/DAPI-CGJ. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções n. 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ.
Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC n. 123/06.
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço.
Anexo IX - Termo de Classificação - Cadastro de Reserva em consonância com art.11 do Decreto n.7892/2013.
ANEXO X - Termo de Garantia.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Ciente:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA nº 05/2013/DAPI - CGJ
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licença de uso de softwares Stimulsoft Reports .Ultimate e Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que tange a implantação do Apolo Digital nas Comarcas do Estado, na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A aquisição dos materiais, objeto do presente Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02, Decreto n. 3.555/00, Decreto n. 5.450/05, Lei n. 8.248/91, Decreto n. 7.174/10.
3. FINALIDADE
3.1. Os componentes de softwares objeto deste Termo de referência, terão suas licenças utilizadas na implementação do Projeto Apolo Digital e, devido a característica de sua utilização ser para número ilimitado de desenvolvedores, no caso do componente Stimulsoft Reports Ultimate, poderá ser reutilizado em outros sistemas que por ventura o Tribunal de Justiça venha a implementar doravante.
4. JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
4.1. A Plataforma utilizada nos sistemas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso utiliza a plataforma Dot. Net da Microsoft.
4.2. Os Sistemas do Tribunal de Justiça já realizam testes com a solução Stilmulsoft Reports que se mostrou bastante flexível para atender às necessidades surgidas durante o desenvolvimento de relatórios do projeto Apolo Digital.
4.3. O conjunto de ferramentas do Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition atende a necessidade do projeto em questão, de forma a aumentar a produtividade e qualidade da aplicação, sendo utilizada em diferentes projetos não apenas no citado anteriormente.
4.4. Possui características que permitirão visualizar as informações de forma configurável, interativa e completa.
4.5. A framework adquirida anteriormente pelo Tribunal de Justiça (DevExpress) é similar, porém não possuem algumas características que a Telerik oferece, como na ferramenta KendoUI que disponibiliza: Interface Responsiva, visualização interativa de dados em HTML5, JavaScript e cross-platform. Destarte se faz imprescindível a manutenção da plataforma citada.
4.6. Vale observar que a aquisição das licenças de uso destes componentes não são necessárias à construção do projeto (não é entrave para seu desenvolvimento), mas, oportuno sim, para quando o projeto for publicado em caráter de produção.
5. METAS
5.1. Esta aquisição visa atender às metas traçadas para a implantação do Apolo Digital no Estado de Mato Grosso.
Tema: Infraestrutura e tecnologia.
Objetivo estratégico: Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.
Iniciativa estratégica: Propiciar infraestrutura tecnológica necessária ao projeto Apolo Digital.
Ação: Otimizar o parque de licenciamento de software.
6. ESPECIFICAÇÕES
6.1 Licença De Uso Software.
LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE | |||
Item | Descrição | U.F | Qtde. |
1 | Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition | UN. | 7 |
2 | Stimulsoft Reports .Ultimate | UN. | 1 |
7. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO À PROPOSTA
7.1. Apresentar proposta de preços contendo os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e fax, endereço eletrônico, nome do representante legal para contato.
7.2. A proposta deverá conter as documentações de forma clara e detalhada, contendo discriminação dos softwares ofertados, mencionando ainda a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e com até duas casas decimais após a vírgula e por extenso.
7.3. A proposta deverá ainda incluir todas as despesas como: tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto, mesmo que não estejam registradas neste documento.
7.4. Apresentar DECLARAÇÃO de que nos preços cotados estão inclusas as despesas descritas no item 7.3.
7.5. Apresentar DECLARAÇÃO detalhada especificando os softwares, com prospectos em português, sem referência às expressões como “similar” ou “compatível” e de acordo com o item 6 deste Termo de Referência.
7.6. Na proposta deverá constar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias e os dados bancários da empresa
7.7. Apresentar DECLARAÇÃO de observância dos prazos do certame e ao contido no Art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93.
8. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Empresa legalmente constituída que satisfaça as condições estabelecidas neste Termo de Referência, cujo objetivo social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto, e desde que, não esteja sob regime de falência, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público.
8.2. Deverá apresentar declaração de total concordância com as condições dispostas neste Termo de Referência.
8.3. Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, além de regularidade com FGTS e INSS, conforme incisos III e IV do art. 27 da Lei 8.666/93.
8.4. Apresentar 02 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de softwares pertinentes e compatíveis em características com o objeto ora licitado, em pelo menos 01 (uma) licença.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas, nos termos da legislação vigente e das exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, dentro do xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho por parte da empresa e em horário de expediente, a saber: das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no endereço indicado no item 11 deste Termo de Referência.
9.2. Entregar os softwares conforme as especificações técnicas exigidas, acondicionado-os adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal discriminando o quantitativo referente às licenças de uso, de acordo com as especificações.
9.3. Fornecer os softwares originais, manuais de instalação e operação e demais documentações originais do fabricante.
9.4. Toda documentação fornecida pela empresa deverá ser preferencialmente em português (Brasil) e, no caso da inexistência desta por parte do fabricante dos softwares, serão aceitos em língua inglesa ou espanhola.
9.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à efetividade e qualidade dos softwares, reservando ao Contratante o direito de recusá-los ou solicitar substituição, caso não satisfaça aos padrões especificados ou que apresentem invólucro danificado, independentemente do motivo alegado.
9.6. Os produtos serão analisados pela Contratante, sendo devolvidos se estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e edital para substituição pela empresa no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis.
9.7. Os softwares entregues em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, indicado na proposta e devolvidos pela Contratante, necessariamente serão acompanhados do Termo de Recusa de Material.
9.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, relacionados com as características e funcionamento dos softwares.
9.9. Informar ao Contratante sobre o lançamento de atualizações do software fornecido e torná-las disponíveis, sem custos adicionais, durante o período de garantia.
9.10. Fica vedado ao contratado fazer uso das informações prestadas pelo contratante que venha a ter acesso em decorrência desta contratação, não divulgando, nem permitindo divulgar, sob qualquer hipótese, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal, exceto as que em absoluto cumprimento ao objeto em questão.
9.11. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações, assim como com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos softwares, sem qualquer ônus ao Contratante.
9.12. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.13. A inobservância ao disposto acima da obrigação da contratada implicará o não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que haja a necessária regularização.
9.14. Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do Contratante.
9.15. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Contratante, no que tange ao bom desempenho do estabelecido neste Termo de Referência.
9.16. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação, habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas durante toda a vigência do Contrato.
9.17. É expressamente proibido à empresa fazer propaganda ostensiva de seu estabelecimento em razão desta contratação.
9.18. Designar responsável para ser o contato entre a empresa e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
9.19. Quando for o caso, comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias.
9.20. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do objeto contratado, causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros sua responsabilidade.
9.21. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto, sem a devida anuência do TJ/MT.
9.22. Após a assinatura do Contrato, não proceder a alterações quanto à entrega dos produtos contratados.
9.23. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidas não transfere ao Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual ao contratado renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
9.24. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por sua culpa ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
9.25. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial na lavratura contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento.
9.26. Comunicar ao fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.27. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ-MT.
9.28. Prestar garantia aos softwares adquiridos, observar tal prazo, responsabilizando-se por ele, isento de quaisquer ônus financeiro adicionais a este Tribunal.
9.29. O(s) produto(s) deverão ter garantia com cobertura total e irrestrita, contra falhas, vícios, defeitos de fabricação da mídia e/ou desgaste anormal, atualizações e novas versões do software, obrigando-se o adjudicatário a reparar os danos materiais e substituir o(s) produto(s) que se fizerem necessários em decorrência de tais problemas;
9.30. O período de garantia será de no mínimo 01(um) ano a contar do Termo de Recebimento Definitivo, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se for prazo superior.
9.31. Encaminhar a Nota Fiscal para pagamento com indicação da Conta Bancária.
9.32. Apresentar junto com a Nota Fiscal os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal (certidões de regularidade fiscal), solicitadas no edital.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preço resultante deste Termo de Referência.
10.2. Designar fiscal substituto para atuar quando da impossibilidade do fiscal titular.
10.3. Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos softwares, testando-os e aprovando-os, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas à execução comunicando-as a fim de exigir medidas corretivas por parte do contratado.
10.4. Fornecer à contratada responsável pelo fornecimento dos softwares, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10.5. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTO no verso.
10.6. Não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa e ainda se for constatado no ato do atesto, que os softwares entregues não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
10.7. Notificar a contratada, por escrito, toda e qualquer irregularidade anteriormente comunicada e não sanada.
10.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
11. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1 Os produtos (softwares) deverão ser entregues no Departamento de Material e Patrimônio, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000/1412/1413 no período das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 18h00Cuiabá, Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, dias úteis em que houver expediente normal.
11.2. O contratado deverá comunicar ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – CGJ, com 72h de antecedência, a data e horário previsto para a entrega dos softwares, por escrito e/ou através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
12. MODO DE ENTREGA
12.1. No ato de entrega do produto, apresentar relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento.
12.2. Entregar, juntamente com os softwares, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação dos mesmos.
12.3. O contratante se reserva o direito de aceitar os softwares com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior.
12.4. Os produtos devem vir acompanhados de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação. Tais mídias devem vir necessariamente em CD-ROM/DVD.
12.5. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas, e não poderão conter mecanismos de expiração.
12.6. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
12.7. No momento da entrega, os produtos deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade.
13. MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE
13.1. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
13.1.2. Definitivamente, em no máximo 15 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
13.2. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do
fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
13.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
14. DA GARANTIA
14.1. O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pelo fabricante e contada da data do recebimento definitivo dos produtos e não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
14.2. A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada da responsabilidades assumidas com o contratante.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Fiscal do Contrato será o Senhor Uiller Del Prado – Gestor de Sistemas de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI-CGJ
15.2. O Fiscal substituto será o Senhor Xxxxxxx de Anunciação Luz – Gerente de Apoio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI-CGJ.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A dotação orçamentária para esta contratação será indicada pelo Departamento Financeiro deste Sodalício.
17. MODO DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após a entrega dos produtos, conferência dos invólucros, quantidades e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
17.2. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao Fiscal do Contrato atestá-la, nos termos do presente Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
17.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal.
17.4. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
17.5. O Termo de Recusa de Material que dispõe o item 9.7. deste Termo de Referência, interrompe os prazos para recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
17.6. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
17.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
17.8. Será vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em inexecução do serviço.
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n. 10.520/02, do Decreto
n. 3.555/00 e do Decreto n. 5.420/05 o licitante que:
18.1.1. Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada.
18.1.2. Apresentar documentação falsa.
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
18.1.4. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade.
18.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.
18.1.6. Cometer fraude fiscal.
18.1.7. Fizer declaração falsa.
18.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
18.1.9. Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
18.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer infração discriminada no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos.
18.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n. 8.666/93, da Lei
n. 10.520/02, do Decreto n. 3.555/00 e do Decreto n. 5.450/05, a contratada que:
18.3.1. Não executar total ou parcialmente o contrato.
18.3.2. Apresentar documentação falsa.
18.3.3. Comporta-se de modo inidôneo.
18.3.4. Cometer fraude fiscal.
18.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.4. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas do subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
18.4.2. Multa:
18.4.2.1. Moratório de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
18.4.2.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcialda obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
18.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos.
18.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
18.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.9. Também ficam sujeitas as penalidades 18.5., 18.6. e 18.7., as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.9.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
18.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.
18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666/93.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
18.13. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada via ofício encaminhado por e-mail e correio.
18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.16. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5% (meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c)suspensão temporária do direito de participar de licitação com impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.16.1. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça.
18.17. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 18.16 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
18.18. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 18.16 também poderão ser aplicadas ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
18.19. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
18.20. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.21. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 18 deste Termo de Referência, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19. DO ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
19.1. Abaixo o valor de mercado dos softwares:
Especificação | P1 | P2 | Qnt | Valor Médio |
Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition | R$ 3.723,00 | - | 7 | R$ 26.061,00 |
Stimulsoft Reports .Ultimate | R$ 53.280,00 | R$ 116.307,59 | 1 | R$ 84.793,79 |
TOTAL | R$ 110.854,79 |
Cuiabá, 12 de setembro de 2013.
Original assinado XXXXXXX DE ANUNCIAÇÃO LUZ
Analista Judiciário – Gerente de Apoio - DAPI
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2013
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2013, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF
Local: No site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | ||
CNPJ: | I. E.: | |
INSC. EST.: | ||
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CEP: | E-mail: | |
Telefone: | Fax: | |
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | |
Nº da Agência: | ||
Representante: | Telefone: | |
E-mail: | ||
DISCRIMINAÇÃO | Valor Global R$ | |
Colocar aqui o objeto da licitação | ||
VALOR GLOBAL XX (por extenso). |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
_ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(MODELO) - (papel timbrado da empresa)
A..............................................................................................(razão social da empresa), CGC nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade
com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº 00X/2013
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
=================================================
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/2013
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO ELETRÔNICO N. xx/2013-, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
_ ,_ de _de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2013.-
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
_ ,_ de _de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO VI
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa
_, CNPJ nº sediada à
(endereço completo)
_,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
_ ,_ de _de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................, RG e
CPF....................., DECLARA para fins do disposto do Pregão Eletrônico nº..../2013, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº.../2013 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
_ ,_ de de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. xxxxx/ano
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si
celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de licença de uso de softwares Stimulsolft Reports
.Ultimate e Framework Telerik .Net Developer Tools - DevCraft UIEdition, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que tange a implantação do Apolo Digital nas Comarcas do Estado, na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme Termo de Referência 05/2013/DAPI - CGJ.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, CNPJ n. 01.872.837/0001-93, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – XXX 00.000-000 com obediência geral a Lei n. 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos n. 3.555, de 08/08/2000, n. 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste sodalício, Exmo Sr. Desemb. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n. xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, n. xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP n. x xxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Sra(o). XXXXXXXXXXXX, brasileira(o), casada(o), empresária(o), portadora(o) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF n. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada(o) na rua xxxxxxxxxx, n. xxxxxxx, em Cuiabá- MT, e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o
julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 45/2013 CIA 0080031- 73.2013.8.11.0000, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO N. 45/2013; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando o fornecimento de licença de uso de softwares Stimulsolft Reports .Ultimate e Framework Telerik .Net Developer Tools - DevCraft UIEdition, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que tange a implantação do Apolo Digital nas Comarcas do Estado, na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme Termo de Referência 05/2013/DAPI - CGJ que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX
R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXX
Inscrição Estadual: Endereço:
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços.
Item | Especificação | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition | 7 |
Item | Especificação | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
02 | Stimulsoft Reports .Ultimate | 1 |
2.2. FONTE: 240.
2.3. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com
fundamento nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e nos Decretos n. 7.892/2013, n. 3.555/00 e n.5.450/05.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preços supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmado entre o TJ/MT e a empresa
que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12(doze) meses contados a partir da assinatura da ARP pelo Presidente do Tribunal de Justiça e a classificada em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova
licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os materiais junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de
Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
c) Não exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens ou lotes do instrumento convocatório;
5.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12(doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
6.5. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
6.6. A revisão de preços ocorrerá conforme artigos 17, 18 e 19 do Decreto n. 7.892/2013 e cláusulas do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega do software ao
Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais prestados e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos software, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65,
§2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
7.6. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
7.6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior instalação e verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7.6.2. Definitivamente, em no máximo 15(dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade dos softwares e sua
conseqüente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
7.7. Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do prazo estabelecido pelo Contratante para substituição dos produtos em desconformidade com este Termo de Referência e com a proposta apresentada.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho ou documento similar.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder a retirada da mesma.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação.
8.5. Os produtos (softwares) deverão ser entregues no Departamento de Material e Patrimônio, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00)0000-0000/1412/1413 no período das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 18h00 em Cuiabá, Mato Grosso, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, dias úteis em que houver expediente normal.
8.6. O contratado deverá comunicar ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – CGJ, com 72h de antecedência, a data e horário previsto para a entrega dos softwares, por escrito e/ou através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
8.6.1. Em se verificando problemas na entrega dos softwares, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.7. Os materiais, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.5 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
8.8. No ato de entrega do produto, apresentar relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento.
8.9. Entregar, juntamente com os softwares, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação dos mesmos.
8.10. O contratante se reserva o direito de aceitar os softwares com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior.
8.11. Os produtos devem vir acompanhados de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação. Tais mídias devem vir necessariamente em CD-ROM/DVD.
1.12. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas, e não poderão conter mecanismos de expiração.
8.13. A empresa deverá fornecer o cartão registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
8.14. No momento da entrega, os produtos deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas e as propostas apresentadas, nos termos da legislação vigente e das exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, dentro do xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho por parte da empresa e em horário de expediente, a saber: das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no endereço indicado no item 11 deste Termo de Referência.
9.2. Entregar os softwares conforme as especificações técnicas exigidas, acondicionado-os adequadamente, em invólucro lacrado, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal discriminando o quantitativo referente às licenças de uso, de acordo com as especificações.
9.3. Fornecer os softwares originais, manuais de instalação e operação e demais documentações originais do fabricante.
9.4. Toda documentação fornecida pela empresa deverá ser preferencialmente em português (Brasil) e, no caso da inexistência desta por parte do fabricante dos softwares, serão aceitos em língua inglesa ou espanhola.
9.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à efetividade e qualidade dos softwares, reservando ao Contratante o direito de recusá-los ou solicitar substituição, caso não satisfaça aos padrões especificados ou que apresentem invólucro danificado, independentemente do motivo alegado.
9.6. Os produtos serão analisados pela Contratante, sendo devolvidos se estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e edital para substituição pela empresa no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis.
9.7. Os softwares entregues em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, indicado na proposta e devolvidos pela Contratante, necessariamente serão acompanhados do Termo de Recusa de Material.
9.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Contratante, relacionados com as características e funcionamento dos softwares.
9.9. Informar ao Contratante sobre o lançamento de atualizações do software fornecido e torná-las disponíveis, sem custos adicionais, durante o período de garantia.
9.10. Fica vedado ao contratado fazer uso das informações prestadas pelo contratante que venha a ter acesso em decorrência desta contratação, não divulgando, nem permitindo divulgar, sob qualquer hipótese, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal, exceto as que em absoluto cumprimento ao objeto em questão.
9.11. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações, assim como com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos softwares, sem qualquer ônus ao Contratante.
9.12. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.13. A inobservância ao disposto acima da obrigação da contratada implicará o não pagamento do valor devido ao fornecedor, até que haja a necessária regularização.
9.14. Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do Contratante.
9.15. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Contratante, no que tange ao bom desempenho do estabelecido neste Termo de Referência.
9.16. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação, habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas durante toda a vigência do Contrato.
9.17. É expressamente proibido à empresa fazer propaganda ostensiva de seu estabelecimento em razão desta contratação.
9.18. Designar responsável para ser o contato entre a empresa e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
9.19. Quando for o caso, comunicar imediatamente ao Contratante qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias.
9.20. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do objeto contratado, causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros sua responsabilidade.
9.21. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto, sem a devida anuência do TJ/MT.
9.22. Após a assinatura do Contrato, não proceder a alterações quanto à entrega dos produtos contratados.
9.23. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidas não transfere ao Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual ao contratado renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
9.24. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por sua culpa ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
9.25. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial na lavratura contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento.
9.26. Comunicar ao fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.27. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ-MT.
9.28. Prestar garantia aos softwares adquiridos, observar tal prazo, responsabilizando-se por ele, isento de quaisquer ônus financeiro adicionais a este Tribunal.
9.29. O(s) produto(s) deverão ter garantia com cobertura total e irrestrita, contra falhas, vícios, defeitos de fabricação da mídia e/ou desgaste anormal, atualizações e novas versões do software, obrigando-se o adjudicatário a reparar os danos materiais e substituir o(s) produto(s) que se fizerem necessários em decorrência de tais problemas;
9.30. O período de garantia será de no mínimo 01(um) ano a contar do Termo de Recebimento Definitivo, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se for prazo superior.
9.31. Encaminhar a Nota Fiscal para pagamento com indicação da Conta Bancária.
9.32. Apresentar junto com a Nota Fiscal os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal (certidões de regularidade fiscal), solicitadas no edital.
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP nos moldes do Decreto n.7.892/2013.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade, ao fiscal da ARP.
10.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
10.6. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preço resultante deste Termo de Referência.
10.7. Designar fiscal substituto para atuar quando da impossibilidade do fiscal titular.
10.8. Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos softwares, testando-os e aprovando-os, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas à execução comunicando-as a fim de exigir medidas corretivas por parte do contratado.
10.9. Fornecer à contratada responsável pelo fornecimento dos softwares, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10.10. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTO no verso.
10.11. Não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa e ainda se for constatado no ato do atesto, que os softwares entregues não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
10.12. Notificar a contratada, por escrito, toda e qualquer irregularidade anteriormente comunicada e não sanada.
10.13. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
11.3. Será Gestora da Ata de Registro de Preço para o Tribunal de Justiça, a Sra Maristela Furtado de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Compras.
11.4. O Fiscal do Contrato será o Senhor Uiller Del Prado – Gestor de Sistemas de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI-CGJ.
11.5. O Fiscal substituto será o Senhor Xxxxxxx de Anunciação Luz – Gerente de Apoio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – DAPI-CGJ.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
12.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após a entrega dos
produtos, conferência dos invólucros, quantidades e especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
13.2. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao Fiscal do Contrato atestá-la, nos termos do presente Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
13.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal.
13.4. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
13.5. O Termo de Recusa de Material que dispõe o item 9.7. deste Termo de Referência, interrompe os prazos para recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
13.6. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
13.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
13.8. Será vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em inexecução do serviço.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado
ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta), na forma estatuída no Art. 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do
documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n. 10.520/02, do Decreto
n. 3.555/00 e do Decreto n. 5.420/05 o licitante que:
15.1.1. Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada.
15.1.2. Apresentar documentação falsa.
15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
15.1.4. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade.
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.1.7. Fizer declaração falsa.
15.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
15.1.9. Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida.
15.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer infração discriminada no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos.
15.2.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n. 8.666/93, da Lei
n. 10.520/02, do Decreto n. 3.555/00 e do Decreto n. 5.450/05, a contratada que:
15.3.1. Não executar total ou parcialmente o contrato.
15.3.2. Apresentar documentação falsa.
15.3.3. Comporta-se de modo inidôneo.
15.3.4. Cometer fraude fiscal.
15.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.4. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas do subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
15.4.2. Multa:
15.4.2.1. Moratório de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
15.4.2.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcialda obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
15.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos.
15.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
15.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.9. Também ficam sujeitas as penalidades 15.5, 15.6 e 15.7, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.9.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
15.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666/93.
15.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
15.13. Caso a contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada via ofício encaminhado por e-mail e correio.
15.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site do TJ/MT.
15.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.16. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0.5% (meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação com impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.16.1. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça.
15.17. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.16 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
15.18. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 15.16 também poderão ser aplicadas ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.19. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.20. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.21. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 18 deste Termo de Referência, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico n. 45/2013 - CIA 0080031- 73.2013.8.11.0000, Termo de Referência n. 05/2013/DAPI-CGJ que acompanhou o edital;
b) Proposta escrita do fornecedor ou negociação/recomposição de preço.
c) Ata da Sessão Pública.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao
presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no Art.20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
c) Rescindir nos enumerados nos Art.77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93;
d) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
e) Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos materiais.
XXXXXXXX XXXXXXX – COMUNICAÇÕES
18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o
número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO DA JUSTIÇA
AV. HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N – CUIABÁ/MT CEP: 78.050-970
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS
18.2. Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores
deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento da
ARP.
19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Presidente do Tribunal de Justiça para homologação.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 20 do Decreto n. 3.555/00.CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
21.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do Art. 60 da Lei n. 8.666/93.
Cuiabá - MT, XX de XXXXXXX de 2013.
Desembargador xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
FORNECEDOR: xxxxxxxxxx
CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX I.E. XXXXXXXXXXXXX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: xxxx e xxxxxx
ANEXO IX- TERMO DE CLASSIFICAÇÃO / CADASTRO DE RESERVA
As empresas abaixo relacionadas (conforme ata da sessão pública/chat com pregoeiro) aceitaram a inclusão na respectiva ARP com preços iguais ao do licitante vencedor conforme autoriza artigo 11 do Decreto n. 7892/2013.
O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site do Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
Deverá ser respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7892/2013.
Empresa Cadastrada:
Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX
R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXX
Inscrição Estadual: Endereço:
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
Planilha Demonstrativa de Preços.
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços.
Item | Especificação | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | Framework Telerik .Net Developer Tools – DevCraft UIEdition | 7 |
Item | Especificação | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
02 | Stimulsoft Reports .Ultimate | 1 |
ANEXO X – TERMO DE GARANTIA
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) RG e CPF _ , compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
a) Informar ao Contratante sobre o lançamento de atualizações do software fornecido e torná-las disponíveis, sem custos adicionais, durante o período de garantia.
b) Prestar garantia aos softwares adquiridos, observar tal prazo, responsabilizando- se por ele, isento de quaisquer ônus financeiro adicionais a este Tribunal.
c) O período de garantia será de no mínimo 01(um) ano a contar do Termo de Recebimento Definitivo, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se for prazo superior.
d) Independentemente do aceite, a contratada garantirá a qualidade de cada unidade do software fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
e) O prazo de garantia dos produtos contra defeitos de fabricação, sem ônus para a Contratante, será a ofertada pelo fabricante e contada da data do recebimento definitivo dos produtos e não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
f) A execução da garantia e serviços técnicos por empresas terceirizadas, não exime a contratada da responsabilidades assumidas com o contratante.
, de_ de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº ,