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DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica 1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII; 1.2.2. Lei Complementar n. 123/06; 1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05; n. 09/05; n. 21/06; 1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx). 1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão. 1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação dos serviços de operação e
DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O processo de contratação temporária será regido por este Edital e constará de solicitação de inscrição e imediata contratação do profissional médico, de acordo com o quantitativo de vagas inicialmente ofertadas, bem como formação de cadastro reserva, enquanto perdurar o estado de emergência pública decretada por meio da Portaria Ministerial nº 188/2020 e Decreto Municipal nº 6.101/2020. 1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; 1.3. Fica dispensada a realização de um processo seletivo simplificado, por força do contido na Medida Provisória nº 922/2020. 1.4. Para fins de formação de cadastro de reserva além das vagas inicialmente previstas neste edital, o critério de composição da fila será pelo dia e horário da realização da inscrição; 1.5. Os profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Aracaju, estarão submetidos ao regime previsto na Lei Municipal nº 5.223, de 05 de julho de 2019 e legislações complementares. 1.6. O candidato deve observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com a Secretaria Municipal da Saúde. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 664F-295E-6C8E-B1BF 1.7. Os contratos que forem efetivados poderão ser rescindidos pelo fim do estado de calamidade pública, ao fim do término do contrato, bem como nas demais hipóteses previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 5.223, de 05 de julho de 2019.
DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Registro de Preço Aquisição de licenciamento Microsoft com a finalidade de suprir as demandas de gerenciamento e crescimento da infraestrutura atual, conforme condições e especificações estabelecidas nos Termos de Referência nº01/2014-DABDO, nº02/2014-DAS, nº 06/2014-DSI, nº 12/2014-DC e Termo de referência nº 12/2014-COPLAN. 1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII. 1.2.2. Lei Complementar n. 123/06. 1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05. n. 09/05. n. 21/06. 1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx). 1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão. 1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Registro de Preço Aquisição de licenciamento Microsoft com a finalidade de suprir as demandas de gerenciamento e crescimento da infraestrutura atual, conforme condições e especificações estabelecidas nos Termos de Referência nº01/2014-DABDO, nº02/2014-DAS, nº 06/2014-DSI, nº 12/2014-DC e Termo de referência nº 12/2014-COPLAN. 14 T6L-00246 SysCtrDatactr SNGL LicSAPk MVL 2Proc 16 15 T9L-00231 SysCtrStd SNGL LicSAPk MVL 2Proc 178 16 J5A-00172 SysCtrCnfgMgrCltML SNGL LicSAPk MVL PerOSE 5000 17 P73-05864 WinSvrStd SNGL LicSAPk MVL 2Proc 41 1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII. 1.2.2. Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar 147/14. 1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05. n. 09/05. n. 21/06. 1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx). 1.2.5. Resolução n.º 182 do Conselho Nacional de Justiça. 1.2.6. Decreto n.º 7.174/2010. 1.2.7. Decreto n. 8250/2014 1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão. 1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Governo Federal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital. 1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). 1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2 1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas. 1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. 1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal. 1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores. 1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I. 1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital. 1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF). 1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital. 1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios: a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. 1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas. 1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.

  • DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 13.1. A CONTRATADA se reserva o direito de comercializar souvenires da marca do grupo “TRADIÇÃO”, cujos resultados financeiros lhe pertencerão exclusivamente, não cabendo à CONTRATANTE impedir que essa comercialização se efetue.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas. 3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ 3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio. 3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital. 3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição; 3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital. 3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário. 3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação. 3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares 3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH. 3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.11. É facultado ao Agente de Licitação: a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo. b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados. c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais. d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação. e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação. f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo. g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas. h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.