PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2020
(Processo Administrativo n° 128/2020)
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICÍPIAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.285.036/0001-85, por intermédio da Secretária Mun. de Saúde, Sra.NÁDIA XXXXXXXX XXXXXX XXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto municipal nº 3.338/2018 alterado pelo Decreto Municipal 3.436/2019, do Pregoeiro(a) Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 21.761, de 06 de Maio de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR GRUPO, com fundamento na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,do Decreto federal 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, no Decreto Municipal 3.021/2015, e nas demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições constantes na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, nos seus Anexos e no Processo nº128/2020.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir do dia 01/10/2020 até o horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
Data da sessão: 20/10/2020 Horário: 09:00 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 985155.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE MOTOR GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.1.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
2.1.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 159 FICHA: 1050 Recurso: MAC Federal
⮚ Hospital Municipal
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx FONTE: 155 FICHA: 1049
⮚ Upa São Benedito Recurso Estadual: Programa Upa 24hs
MANUT.E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 04.001.001.10.305.2001 2067
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 159 FICHA: 1057 Recurso Federal: INCENTIVO FINANCEIRO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
⮚ Epidemiologia sala de vacina - Prefeitura
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para todos os itens a participação é de ampla concorrência, podendo inclusive ter a participação das empresas na condição de ME e EPP. Não será reservada cota de 25% para os bens de natureza divisível, em decorrência da dificuldade
de operacionalização em sistema. A ausência da reserva de xxxx encontra fundamento no inciso III do artigo 49, da Lei Complementar Federal 123/2006.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores,concordata ouem processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de bens e serviços comuns, perfeitamente pertinentes e compatíveis para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante usual a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do GRUPO;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo I deste Edital.
6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 75 da CF e, do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do GRUPO.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valoresentre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto federalnº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima damelhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1 Prestados por empresas brasileiras;
7.25.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de ate 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes,
a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário ou fornecedor pessoa física,por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto federal10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9Regularidade fiscale trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
9.9.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.11.2 Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA, dentro do prazo de validade, comprovando que exerce atividade relacionada aos itens do anexo I e indicação do(s) responsável(s) técnico(s) da empresa (Engenheiro Eletricista) para emissão de ART de serviço devidamente vinculado a empresa junto ao CREA;
9.11.3 Certidão de Registro/Quitação de Pessoa FÍSICA perante o CREA, dentro do prazo de validade, relativa ao profissional indicado como Responsável Técnico deste certame;
9.11.4 Certidão de acervo técnico ou atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável(s) técnico(s) da empresa proponente tenha executado serviços elétricos compatíveis com o objeto desta licitação.
9.11.5 Comprovação de que o Responsável Técnico apresentado é parte integrante da empresa, podendo ser comprovado através de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de empregados, contrato de prestação de serviços em vigor ou em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita através de apresentação do Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
9.11.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;
9.11.2.1 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
5.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei federal nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 Da contratante:
15.1.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
15.1.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
15.1.3 Exercer a fiscalização do contrato;
15.1.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no instrumento contratual.
15.2 Da Contratada:
15.2.1 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos de acordo com as especificações contidas nos Itens 01 a 05 do Termo de Referência e no contrato que vier a serfirmado.
15.2.2 Será de responsabilidade da Contratada a adequação das salas onde serão instalados os equipamentos, à exceção da baritagem dos locais uma vez que esta que já foi providenciada pela Contratante e demais providências necessárias à instalação dos equipamentos.
15.2.3 Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo do físico, seguro, e quaisquer outros que por ventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada, já devendo estar previstos no preço contratado, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
15.2.4 Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pelo órgão solicitante;
15.2.5 Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
15.2.6 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
15.2.7 Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
15.2.8 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
15.2.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
15.2.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
15.2.11 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
16.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
16.3 Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
16.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
16.5 Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
16.6 O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
16.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1 Cometer fraude fiscal;
17.1.2 Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;
17.1.3 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 Não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho;
17.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.7 Não mantiver a proposta;
17.1.8 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
17.2 Para os fins do disposto no subitem 19.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
17.3 Além do previsto no subitem 18.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar ao licitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal:
17.3.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.3.2 Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
17.3.3 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
17.3.4 Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
17.3.5 As sanções previstas nos subitens 18.3.1, 18.3.6, 18.3.7 e 18.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.3.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.3.7 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos;
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração
17.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
17.14 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
17.15 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme art. 14 do Decreto municipal 3.021/2015, de 09 de fevereiro de 2015, por se tratar de recurso próprio.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP 33.045.090, seção “Protocolo Geral”
18.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) contados da data de recebimento da impugnação.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 DO FORO
19.1 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço:Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,Superintendência de Licitação e Compras, Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000., nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1 Anexo I - Termo de Referência.
20.12.2 Anexo II – Modelo para composição de proposta.
20.12.3 Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
20.12.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
20.12.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade.
20.12.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência.
20.12.7 Anexo VII - Atestado de Visita Técnica (FACULTATIVA)
20.12.8 Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Santa Luzia, 29 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXX:68367341600
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXX TOME:68367341600
Da_te: 2020.09.29 14:22:41 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 28 / 2020
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde DESTINAÇÃO: Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto
Anexo do Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto UPA de São Benedito e Unidade de Vacina
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, na modalidade de locação, de 2 (dois) grupos motor-gerador de energia elétrica, à diesel, no intuito de garantir o fornecimento de energia elétrica ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto e a sua Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e também a contratação de manutenção preventiva e corretiva destes 2 (dois) grupos motor-gerador e de mais 3 grupos motor-gerador, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, sendo duas unidades instaladas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Benedito e uma unidade instalada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Unidade de Vacina.
1.2. Inclui-se no objeto da contratação a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 5 (cinco) Quadros de Transferência Automática (QTA), de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que comandam os 5 (cinco) grupos motor-gerador anteriormente destacados, além dos condutores e materiais que interligam estes grupos motor-gerador aos seus respectivos QTAs.
Portanto, a contratação compreende tantos serviços de locação como de manutenção corretiva e preventiva de conformidade com o quadro abaixo:
1. 1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÂO
1.1.1) Fornecer 2 (dois) grupos motor-gerador de energia elétrica, com motor à diesel, para atendimento do Hospital Municipal Madalena Calixto.
1.2) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRENTIVA E PREVENTIVA
1.2.1) Em 2 (dois) grupos motor-gerador previstos no item 1.1 acima;
1.2.2) Em 2 (dois) grupos motor-gerador, com motor à diesel, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Benedito;
1.2.3) Em 1 (um) grupo motor-gerador, com motor à diesel, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Unidade de Vacina;
1.2.4) De 5 (cinco) painéis QTA (Quadro de Transferência Automática), ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, dois deles localizados no Hospital Madalena Calixto e a sua Unidade de Pronto Atendimento (UPA), dois localizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Benedito e um localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Unidade de Vacina.
2 – JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação.
As ações e serviços obedecem aos princípios de:
1) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
2) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e
3) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
O abastecimento de energia elétrica é um ponto tão importante para as unidades hospitalares que o Ministério da Saúde prevê que todas as organizações hospitalares mantenham um sistema de energia elétrica de emergência, composto por fontes alternativas de energia, geralmente geradores de energia, com garantia de suprimento automático em caso de falta. A Anvisa, dentro de seu Manual de Segurança no Ambiente Hospitalar, desenvolveu um plano de emergência para falta de energia elétrica. O plano prevê as estruturas que devem ser alimentadas, medidas para ausência total ou parcial de energia elétrica e treinamento para a população hospitalar. Ambos exigem que os hospitais tenham mecanismos de suprimento de energia auxiliar confiáveis e seguros, capazes de manter os aparelhos ligados na ocasião da suspensão do suprimento energético. No caso de falta de energia, os geradores acionados são responsáveis por manter ligados os equipamentos, sem comprometer as demandas e a continuidade nas procedimentos cirúrgicos e tratamentos que necessitam de fonte de energia para funcionar, como os aparelhos de sustentação de vida, considerados vitais para os pacientes, geralmente encontrados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), prontos socorros, centros de oncologia, como aparelhos de ventilação mecânica, carros de anestesia, carros de emergência com desfibrilador, monitor e no-breaks. Os geradores são responsáveis também pelo fornecimento de energia para dos elevadores, climatização e iluminação de todo o ambiente. Sustentam as demandas dos laboratórios de análises clínicas que podem estar processando exames, cuja conclusão depende de energia elétrica e o material que necessita de refrigeração que não pode ser perdido. O Município de Santa Luzia, desde o dia 06 de setembro de 2018, assumiu a gestão dos serviços prestados na UPA São Benedito e Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, como forma de
economizar recursos financeiros, ampliar e otimizar os serviços.
Portanto, presta-se este Termo de Referência para subsidiar a contratação, via licitação regular, de empresa prestadora dos serviços especificados neste termo, os quais deverão ser prestados nas três unidades abaixo indicadas localizadas no município de Santa Luzia-MG:
1) Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 22;
2) UPA São Benedito, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx;
3) Unidade de Vacina, situada na Xxxxxxx XXXX, x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxx Comprida.
3 – ESPECIFICAÇÕES
GRUPO ÚNICO: O modelo previsto para o processo licitatório é por GRUPO, já que essa aplicação de modelo para a prestação dos serviços é mais vantajosa, pois facilita a execução de cronogramas preestabelecidos, observância de prazos e concentração de responsabilidades e proporciona maior segurança e controle para Administração visto que se refere a execução dos serviços por apenas uma empresa de todos os serviços contratados, excluindo a possibilidade de inexecução dos serviços contratados por empresas vencedoras diversas, caso haja racionamento por item. Frise-se que o processo licitatório por GRUPO se justifica por abranger itens de natureza semelhante, além de assegurar economia processual à Administração.
GRUPO 1
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MÉDIO ESTIMADO ANUAL | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE GERADOR- - FORNECIMENTO NA MODALIDADE DE LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOR - GERADOR DIESEL - COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A QUALQUER HORA E DIA,PERÍODO DE 12 MESES. COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PEÇAS. HOSPITAL MUNICIPAL MADALENA PARRILLO CALIXTO | SERVIÇO | 1 | 46.900,00 | 46.900,00 |
2 | LOCAÇÃO FORNECIMENTO NA MODALIDADE DE LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOR -GERADOR DIESEL - COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A QUALQUER HORA E DIA, PERÍODO DE 12 MESES. COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PEÇAS. ANEXO AO HOSPITAL MUNICIPAL MADALENA PARRILO CALIXTO. | SERVIÇO | 1 | 46.900,00 | 46.900,00 |
3 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA, A QUALQUER HORA E DIA,PERÍODO DE 12 MESES - COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PEÇAS - DE QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (QTA)- DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - OS QUADROS ESTÃO INSTALADOS JUNTO AOS GRUPOS MOTOR-GERADOR DOS ITENS 01 E 02 ACIMA. HOSPITAL MUNICIPAL MADALENA PARRILLO CALIXTO E ANEXO | SERVIÇO | 2 | 12.600,00 | 25.200,00 |
4 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA, A QUALQUER HORA E DIA, PERÍODO DE 12 MESES - COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PEÇAS - DE GRUPO MOTOR-GERADOR DIESEL E SEUS RESPECTIVOS QUADROS DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICOS (QTA). UPA SÃO BENEDITO | SERVIÇO | 2 | 26.662,00 | 53.324,00 |
5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA, A QUALQUER HORA E DIA, PERÍODO DE 12 MESES - COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PEÇAS - DE GRUPO MOTOR- GERADOR DIESEL E SEU RESPECTIVO QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICO (QTA). SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - UNIDADE DE VACINA | SERVIÇO | 1 | 17.126,00 | 17.126,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$189.450,00 |
01) HOSPITAL MUNICIPAL MADALENA PARRILLO CALIXTO
a) GRUPO MOTOR-GERADOR – LOCAÇÃO – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
- Grupo Motor-Gerador de 170KVA/135 KW, Trifásico, 220/127V, 60 HZ;
- Regime de operação emergência/Stand-by com franquia para 240 horas/mês de operação em emergência. Caso as 240h/mês de operação em emergência sejam superadas será devido ao Contratado valor adicional proporcional às horas adicionais/valor mensal contratado.
- Equipamento Carenado, atenuação mínima 75DB @7,0 Metros;
- Comando Microprocessado, para proteções do Grupo Gerador;
- Equipamento preparado para acionamento remoto via comando externo (Contato seco), provenientes de Unidade Remota de Supervisão e transferência de cargas do cliente (painel QTA);
- Saída de Carga protegida por Disjuntor Tripolar;
- Equipamento com sistema de comando 12Vcc e equipado com retificador carregador de baterias;
- O Sistema de 12 Vcc do Grupo Gerador deverá possuir saída de alimentação protegida (12Vcc) para alimentar ( USCA / QTA ) do cliente;
- Tanque de combustível na base do container com capacidade igual ou superior a 250 Litros de combustível (Não será aceito tanque externo).
- Equipamento com Base estanque com capacidade para conter todos os líquidos do equipamento;
- Equipamento deverá possuir sistema de pré-aquecimento para manter motor aquecido com temperatura média de 50 Graus para facilitar partida a frio e aquisição imediata de cargas;
- A instalação e desinstalação de todos os equipamentos é de responsabilidade da contratada e não deve gerar nenhum custo adicional ao Cliente;
b) GRUPO MOTOR-GERADOR – MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
- Realização de Manutenção Preventiva geral, pelo menos uma visita técnica mensal, com data a ser definida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, incluíndo verificação do nível de combustível, troca de óleo e filtros e outros itens que se fizerem necessários para garantir o perfeito funcionamento do Grupo Motor-Gerador. Deve ser incluída nesta manutenção todos os cabos que conectam o grupo motor-gerador ao seu respectivo quadro QTA.
- O fornecimento de óleo díesel combustível para funcionamento dos grupos motor-gerador serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- O grupo motor-gerador que deve sofrer manutenção é o especificado no item (01-a) acima.
- Todas as manutenções realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
c) QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (QTA) – de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Manutenção Preventiva Mensal
- Realização de Manutenção Preventiva contemplando o mínimo de 01 (uma) visita técnica mensal com data a ser definida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- O QTA atualmente instalado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- Todas as manutenções realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser
recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
- Instalações e desinstalações, quando se fizerem necessárias, dos QTAs ou componentes elétricos ou eletrônicos que os compõem são de inteira responsabilidade da Contratada sem custo adicional para o Cliente.
d) MANUTENÇÃO CORRETIVA
- Para todos os equipamentos/materiais relacionados neste item (1) deverá ser realizada manutenção corretiva quando o Contratado for acionado pelo cliente;
- Todas as visitas técnicas para realização de Manutenção Corretiva devem ser realizadas pelo Contratado sem custo adicional para o Cliente;
- O tempo máximo para atendimento de Manutenção Corretiva, após acionamento do Cliente, é de 2 (duas) horas. O contratado deve fornecer número telefônico de contato para que o cliente possa contatá-lo, a qualquer momento, 24 horas por dia, para abertura de solicitação de Manutenção Corretiva;
- Para a realização de Manutenção Corretiva, caso necessário, equipamentos e materiais demandados devem ser fornecidos pelo Contratado;
- Em caso de dano(s) no(s) equipamento(s) relacionados neste item (1) que o(s) deixe(m) INOPERNATE(s) e cujas ações necessárias para o restabelecimento demandem tempo superior a 8 (oito) horas, a contratada se compromete a realizar a troca imediata do equipamento com as mesmas características de tal forma que este(s) novo(s) equipamento(s) possa(m) assumir todas as funções do original.
- Todas as manutenções corretivas realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
02) HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
a) GRUPO MOTOR-GERADOR – LOCAÇÃO – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
- Grupo Motor-Gerador de 170KVA/135 KW, Trifásico, 220/127V, 60 HZ;
- Regime de operação emergência/Stand-by com franquia para 240 horas/mês de operação em emergência. Caso as 240h/mês de operação em emergência sejam superadas será devido ao Contratado valor adicional proporcional às horas adicionais/valor mensal contratado.
- Equipamento Carenado, atenuação mínima 75DB @7,0 Metros;
- Comando Microprocessado, para proteções do Grupo Gerador;
- Equipamento preparado para acionamento remoto via comando externo (Contato seco), provenientes de Unidade Remota de Supervisão e transferência de cargas do cliente (painel QTA);
- Saída de Carga protegida por Disjuntor Tripolar;
- Equipamento com sistema de comando 12Vcc e equipado com retificador carregador de baterias;
- O Sistema de 12 Vcc do Grupo Gerador deverá possuir saída de alimentação protegida (12Vcc) para alimentar ( USCA / QTA ) do cliente;
- Tanque de combustível na base do container com capacidade igual ou superior a 250 Litros de combustível (Não será aceito tanque externo).
- Equipamento com Base estanque com capacidade para conter todos os líquidos do equipamento;
- Equipamento deverá possuir sistema de pré-aquecimento para manter motor aquecido com temperatura média de 50 Graus para facilitar partida a frio e aquisição imediata de cargas;
- A instalação e desinstalação de todos os equipamentos é de responsabilidade da contratada e não deve gerar nenhum custo adicional ao Cliente;
b) GRUPO MOTOR-GERADOR – MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
- Realização de Manutenção Preventiva geral, pelo menos uma visita técnica mensal, com data a ser definida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, incluindo verificação do nível de combustível, troca de óleo e filtros e outros itens que se fizerem necessários para garantir o perfeito funcionamento do Grupo Motor-Gerador. Deve ser incluída nesta manutenção todos os cabos que conectam o grupo motor-gerador ao seu respectivo quadro QTA.
- O fornecimento de óleo diesel combustível para funcionamento dos grupos motor-gerador serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- O grupo motor-gerador que deve sofrer manutenção é o especificado no item (02-a) acima.
- Todas as manutenções realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
c) QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA (QTA) – de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - Manutenção Preventiva Mensal
- Realização de Manutenção Preventiva contemplando o mínimo de 01 (uma) visita técnica mensal com data a ser definida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- O QTA atualmente instalado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- Todas as manutenções realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
- Instalações e desinstalações, quando se fizerem necessárias, dos QTAs ou componentes elétricos ou eletrônicos que os compõem são de inteira responsabilidade da Contratada sem custo adicional para o Cliente.
d) MANUTENÇÃO CORRETIVA
- Para todos os equipamentos/materiais relacionados neste item (2) deverá ser realizada manutenção corretiva quando o Contratado for acionado pelo cliente;
- Todas as visitas técnicas para realização de Manutenção Corretiva devem ser realizadas pelo Contratado sem custo adicional para o Cliente;
- O tempo máximo para atendimento de Manutenção Corretiva, após acionamento do Cliente, é de 2 (duas) horas. O contratado deve fornecer número telefônico de contato para que o cliente possa contatá-lo, a qualquer momento, 24 horas por dia, para abertura de solicitação de Manutenção Corretiva;
- Para a realização de Manutenção Corretiva, caso necessário, equipamentos e materiais demandados devem ser fornecidos pelo Contratado;
- Em caso de dano(s) no(s) equipamento(s) relacionados neste item (2) que o(s) deixe(m) INOPERNATE(s) e cujas ações necessárias para o reestabelecimento demandem tempo superior a 8 (oito) horas, a contratada se compromete a realizar a troca imediata do equipamento com as mesmas características de tal forma que este(s) novo(s) equipamento(s) possa(m) assumir todas as funções do original.
- Todas as manutenções corretivas realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e
deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
03 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – SÃO BENEDITO
a) Grupo Motor-Gerador e Quadro de Transferência Automática (QTA), ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia:
- Execução de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de mão de obra e material, em dois grupos motor-gerador diesel de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
- Execução de Manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento de mão de obra e material em dois Quadros de Transferência Automático (QTA) de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
- Os dois grupos motor-gerador instalados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) São Benedito possuem as seguintes especificações técnicas :
• Grupo Motor-Gerador Diesel da marca Heimer, Nºs de Série: 8P1021e 8P1269; Tipo: ATED; Potência: 55 KVA; Mod.: 27 /11; Fases: 3; Tensão/ Corrente: 220V/144A, 380V/84A e 440V/72A; FP: 0,8; Frequência 60Hz; Excitação: 63 Vcc, 3 Vac; R.P.M.: 1800; Serviço: Stand By; Peso:360 kg; CI Isol H.
- Regime de operação emergência/Stand-by com franquia para 240 horas/mês de operação em emergência. Caso as 240h/mês de operação em emergência sejam superadas será devido ao Contratado valor adicional proporcional às horas adicionais/valor mensal contratado.
- Realização de Manutenção Preventiva geral, pelo menos uma visita técnica mensal, com data a ser definida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, tanto dos grupos motor-gerador quanto dos seus Quadros de Transferência Automática (QTA), incluindo verificação do nível de combustível, troca de óleo e filtros e outros itens que se fizerem necessários para garantir o perfeito funcionamento do Grupo Motor-Gerador. Deve ser incluída nesta manutenção todos os cabos que conectam o grupo motor-gerador ao seu respectivo quadro QTA.
- O fornecimento de óleo diesel combustível para funcionamento dos grupos motor-gerador serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- O grupo motor-gerador que deve sofrer manutenção é o especificado no item (03-a) acima.
- Todas as manutenções realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
- Para todos os equipamentos/materiais relacionados neste item (3) deverá ser realizada Manutenção Corretiva quando o Contratado for acionado pelo cliente;
- Todas as visitas técnicas para realização de Manutenção Corretiva devem ser realizadas pelo Contratado sem custo adicional para o Cliente;
- O tempo máximo para atendimento de Manutenção Corretiva, após acionamento do Cliente, é de 2 (duas) horas. O contratado deve fornecer número telefônico de contato para que o cliente possa contatá-lo, a qualquer momento, 24 horas por dia, para abertura de solicitação de Manutenção Corretiva;
- Para a realização de Manutenção Corretiva, caso necessário, equipamentos e materiais demandados devem ser fornecidos pelo Contratado;
- Todas as manutenções corretivas realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
04 – SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - UNIDADE DE VACINA
a) Grupo Motor-Gerador e Quadro de Transferência Automática (QTA), ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- Execução de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de mão de obra e material, em dois grupos motor-gerador diesel de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
- Execução de Manutenção Preventiva e Corretiva com fornecimento de mão de obra e material em dois Quadros de Transferência Automático (QTA) de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
- O grupo motor-gerador instalado na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Unidade de Vacina possui a seguinte especificação técnica :
• Grupo Motor-Gerador Diesel da marca MS, Nºs de Série: 99615; Potência: 10KVA; Fases: 3; Tensão: 220V; Frequência 60Hz.
- Regime de operação emergência/Stand-by com franquia para 240 horas/mês de operação em emergência. Caso as 240h/mês de operação em emergência sejam superadas será devido ao Contratado valor adicional proporcional às horas adicionais/valor mensal contratado.
- Realização de Manutenção Preventiva geral, pelo menos uma visita técnica mensal, com data a ser definida pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, tanto do grupo motor-gerador quanto do seu Quadro de Transferência Automática (QTA), incluindo verificação do nível de combustível, troca de óleo e filtros e outros itens que se fizerem necessários para garantir o perfeito funcionamento do Grupo Motor-Gerador. Deve ser incluída nesta manutenção todos os cabos que conectam o grupo motor-gerador ao seu respectivo quadro QTA.
- O fornecimento de óleo diesel combustível para funcionamento do grupo motor-gerador serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
- O grupo motor-gerador que deve sofrer manutenção é o especificado no item (04-a) acima.
- Todas as manutenções realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
- Para todos os equipamentos/materiais relacionados neste item (4) deverá ser realizada Manutenção Corretiva quando o Contratado for acionado pelo cliente;
- Todas as visitas técnicas para realização de Manutenção Corretiva devem ser realizadas pelo Contratado sem custo adicional para o Cliente;
- O tempo máximo para atendimento de Manutenção Corretiva, após acionamento do Cliente, é de 2 (duas) horas. O contratado deve fornecer número telefônico de contato para que o cliente possa contatá-lo, a qualquer momento, para abertura de solicitação de Manutenção Corretiva;
- Para a realização de Manutenção Corretiva, caso necessário, equipamentos e materiais demandados devem ser fornecidos pelo Contratado;
- Em caso de dano(s) no(s) equipamento(s) relacionados neste item (4) que o(s) deixe(m) INOPERNATE(s) e cujas ações necessárias para o restabelecimento demandem tempo superior a 8 (oito) horas, a contratada se compromete a realizar a troca imediata do equipamento com as mesmas características de tal forma que este(s) novo(s) equipamento(s) possa(m) assumir todas as funções do original.
- Todas as manutenções corretivas realizadas devem ser comprovadas através de relatório técnico impresso em documento oficial da Contratada. Este deve ser assinado por representante da Contratada e deve ser recebido oficialmente por técnico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, devidamente assinado por este último.
4 – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto :
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX
4.2. Anexo ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto :
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX
4.3. UPA de São Benedito :
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx / XX.
4.4. Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Avenida Oito, nº 50 – bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG.
5.1. Além das exigências de habilitação fixadas na Lei 8666/93 e alterações, em especial nos artigos 27 28,
5 – COMPROVAÇOES INDISPENSAVEIS
29 e 30, a licitante deverá ainda, para ser considerada habilitada, apresentar os seguintes documentos e comprovações:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
b) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI).
c) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA, ou por ele vistado e indicação do(s) responsável(s) técnico(s) da empresa (Engenheiro Eletricista) para emissão de ART de serviço devidamente vinculado a empresa junto ao CREA;
d)Certidão de pessoa física do CREA do profissional indicado como responsável técnico;
e) Certidão de acervo técnico ou atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável(s) técnico(s) da empresa proponente tenha executado serviços elétricos compatíveis com o objeto desta licitação.
6 – OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
6.1 – Constituem obrigações da Contratante:
a) Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, podendo, inclusive, proceder a vistorias nos equipamentos locados à Contratada a qualquer hora e dia, independentemente de aviso;
b) Indicar os nomes dos servidores lotados em cada unidade solicitante para serem prepostos do Contratante e que acompanharão diariamente o funcionamento dos equipamentos locados;
c) Em sendo constatada qualquer irregularidade, a Contratada será notificada por escrito, para que sejam adotadas de imediato as medidas corretivas necessárias, sob pena de rescisão do contrato pela Contratante;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta, neste Termo e no contrato a ser firmado.
e) Garantir o fiel cumprimento do contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a
Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições afins.
f) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência e no contrato.
g) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada em conformidade com o contrato firmado.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
i) Disponibilizar as condições necessárias para que a Contratada execute os serviços objeto deste Termo, incluindo-se nesta a permissão de trânsito dos funcionários da empresa no interior das três Unidades de Saúde.
07 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários e iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, a saber:
- Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX
- Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Anexo ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX
- UPA de São Benedito
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx / XX.
- Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Avenida Oito, nº 50 – bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG.
b) A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos de acordo com as especificações contidas nos Itens 01 a 05 deste Termo de Referência e no contrato que vier a serfirmado.
c) Será de responsabilidade da Contratada a adequação das salas onde serão instalados os equipamentos, à exceção da baritagem dos locais uma vez que esta que já foi providenciada pela Contratante e demais providências necessárias à instalação dos equipamentos.
d) Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo do físico, seguro, e quaisquer outros que por ventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada, já devendo estar previstos no preço contratado, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
e) Prazo de inicio dos serviços de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
f) A forma de execução do objeto deverá ser em conformidade com o determinado neste Termo de Referência e no contrato a ser firmado.
g) Correrá por conta da Contratada os encargos, material utilizado na prestação dos serviços, bem como a capacitação dos técnicos de radiologia, que serão servidores do Contratante e indicados por ele através da Secretaria Municipal de Saúde.
h) Os serviços deverão ser prestados, a partir da instalação dos equipamentos, de forma ininterrupta, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os 7 (sete) dias das semanas.
i) Assumir total responsabilidade pelos serviços contratados, atendendo plenamente as descrições e condições estabelecidas neste Termo de Referência, em sua proposta comercial e o contrato a ser firmado com o Contratante.
j) Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis e posturas Federais, Estaduais ou Municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
k) Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente da comprovada ação ou emissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes nessa qualidade, causarem a pacientes e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante.
l) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os esclarecimentos e as informações pertinentes.
m) Abster de sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto da licitação decorrente deste Termo de Referência.
n) Xxxxxx durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação decorrente deste Termo de Referência.
o) Assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, de e-mail ou de qualquer outro meio hábil.
p) Informar, por escrito aos prepostos do Contratante nas três unidades a identificação completa dos responsáveis pela entrega das refeições.
q) Indicar nome do seu preposto e número de aparelho celular com WhatsApp, do mesmo, com poderes para, durante o horário comercial, tomar todas as decisões em seu nome a respeito da execução contratual.
r) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual.
s) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone e outros dados que forem importantes.
t) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
u) Tomar as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos de controle de qualidade e operação dos equipamentos.
v) Xxxxxx o responsável técnico pela execução dos serviços, indicado na licitação. No caso de substituição deverá garantir que o substituto tenha a mesma capacidade técnica do substituído.
x) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações legais de seus profissionais, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo eventuais deslocamentos, estadas e alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários aos cumprimentos das obrigações para as prestações dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE.
y) Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
8 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1) O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
8.2) A vigência do contrato iniciará na data de sua assinatura.
9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação.
9.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Termo de Referência e no contrato, erros ou atraso na entrega das refeições e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total;
c) Caso a Contratante ensejar o retardamento da entrega do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração e àterceiros.
10 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Os fiscais do contrato indicados pela Contratante a ser firmado em decorrência deste Termo de Referência serão os servidores Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, os quais poderão ser contatados pelo tel. (00) 0000-0000.
10.2. Os fiscais indicados no subitem 10.1 poderão ser substituídos pelo Contratante, sendo que a Contratada será comunicada imediata e formalmente dessa substituição.
11 - ESTIMATIVA DOS PREÇOS
11.1. Deixamos de realizar pesquisas de preços visando à obtenção do preço médio de mercado, pois, no âmbito das competências administrativas, cumpre esta à Superintendência de Licitações e Compras.
11.2. Deverão estar inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da Contratante.
11.3. A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a Contratada, podendo ser negociado entre as partes tal repasse, se cabível, somente dos Tributos, Taxas ou Contribuição de Melhoria, instituídas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, quando da sua prorrogação ou reajuste anual.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários para facear as despesas a serem contratadas para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência são oriundos das seguintes dotações orçamentárias previstas para o presente exercício financeiro e nos anos seguintes pelas dotações que constarem dos Orçamentos futuros:
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 159 FICHA: 1050 Recurso: MAC Federal
⮚ Hospital Municipal
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx FONTE: 155 FICHA: 1049
⮚ Upa São Benedito Recurso Estadual: Programa Upa 24hs
MANUT.E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 04.001.001.10.305.2001 2067
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 159 FICHA: 1057 Recurso Federal: INCENTIVO FINANCEIRO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
⮚ Epidemiologia sala de vacina - Prefeitura
13 - CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
13.1. Para efeito do recebimento pelos serviços prestados, a Contratada deverá entregar nas unidades onde estejam implantados os equipamentos contratados, a Nota Fiscal até o 5.º dia útil do mês subseqüente ao dos fornecimentos, para conferência e atestamento das mesmas.
13.2. O Contratante terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento integral da Nota Fiscal devidamente preenchida, atestada e liquidada.
13.3. O Contratante não se responsabiliza pelo pagamento de Notas Fiscais não emitidas de conformidade com os critérios da legislação e da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia.
13.4. A Contratada deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
13.5. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.6. Caso o Contratante não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
14 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
14.1 A visita técnica para conhecimento do local será facultativa, cabendo, para tanto, ao licitante interessado o agendamento prévio. A visita técnica para as licitantes que optarem por realizá-la, deverá ser efetuada entre os dias 01/10/2020 até o dia 15/10/2020, a qual deverá ser previamente agendada junto a
Secretaria Municipal de Saúde, com o servidor Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, através do telefone (00) 00000-0000, indicando o nome do profissional que será designado para realização da visita.
14.2 As proponentes que optarem por realizar a visita deverá, às suas expensas, vistoriar os locais dos serviços objeto da presente licitação e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaboração da sua proposta, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
14.3 A visita técnica deverá ser realizada por profissional identificado e devidamente credenciado pela licitante. Os documentos de credenciamento da licitante serão retidos e juntados ao processo.
14.4 O responsável da licitante que vier realizar a visita técnica deverá emitir o atestado de visita técnica conforme XXXXX XXX, devidamente preenchido, e solicitar assinatura do representante da PREFEITURA designado para o acompanhamento da visita.
15 - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE
15.1. A comissão de contratação é composta pelos seguintes servidores:
Integrante Técnico: Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, Engenheiro Xxxxxxxx.
Integrante Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Técnico de Equipamentos Hospitalares, matrícula n.º 2982.
Integrante Administrativo: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 32.176.
15.1.2. Entende-se por integrante técnico o servidor competente para planejar e estabelecer os critérios técnicos e normativos de execução dos serviços a serem contratados.
15.1.3. Entende-se por integrante administrativo o servidor competente para definir os critérios legais e requisitos administrativos dos serviços a serem contratados.
DESPACHO
Aprovo este Termo de Referência. Santa Luzia, 04 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia - MG
MODELO PARA COMPOSIÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº /2020
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
E-MAIL:
BANCO: ......... AG:................ OPERAÇÃO:.............. CONTA:...........
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ............ RG........... CPF..................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL R$ .................................... |
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I –Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 90 (NOVENTA) DIAS.
_(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
_(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº /2020, conforme disposto no artigo
7º da Constituição Federal, na Lei federal nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto federalnº 3.555, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº /2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em
qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
_(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ _, sediada no endereço (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA) (02 vias)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2020, que o representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/00000-00, Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , compareceu na Secretaria Municipal de Saúde, para realização da visita técnica (facultativa), conforme o Processo Administrativo nº 128/2020, para vistoriar os locais onde serão realizados as instalações e manutenções dos geradores de energia objeto da presente licitação, juntamente com um servidor da PREFEITURA, para conhecimento de suas condições e características e obter sob sua responsabilidade e risco todas as informações necessárias para elaboração de sua proposta, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores, inclusive prejuízo, ou ainda, reivindicar benefícios sob a invocação de insuficiência de informações sobre o local de seu interesse.
Pela Prefeitura:
(Xxxxxxx e assinatura do declarante)
Pela Licitante:
(assinatura)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATOS: XXX/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA
xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICÍPIAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.285.036/0001-85, por intermédio da Secretária Mun. de Saúde, Sra.NÁDIA XXXXXXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, n° XXX, Bairro: XXXXXXX, Município: XXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX Telefone (XX) XXXX- XXXX, CNPJ n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX , neste ato
representada por XXXXXXXXXXXX, CPF nºXXX.XXX.XXX-XXX doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº /2020, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de.........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
VALOR GLOBAL R$ .................................... |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A empresa licitante deverá instalar os equipamentos necessários e iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
2.2 Os serviços deverão atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em.........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.4 Os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
4.5 Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
4.6 A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 159 FICHA: 1050 Recurso: MAC Federal
⮚ Hospital Municipal
MANUT. AMPL. E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx FONTE: 155 FICHA: 1049
⮚ Upa São Benedito Recurso Estadual: Programa Upa 24hs
MANUT.E FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 04.001.001.10.305.2001 2067
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 159 FICHA: 1057 Recurso Federal: INCENTIVO FINANCEIRO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
⮚ Epidemiologia sala de vacina - Prefeitura
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federal n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2020, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos necessários e iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, a saber:
- Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX
- Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Anexo ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX
- UPA de São Benedito
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx / XX.
- Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Avenida Oito, nº 50 – bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG.
9.2 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos de acordo com as especificações contidas nos Itens 01 a 05 deste Termo de Referência e no contrato que vier a ser firmado.
9.3 Será de responsabilidade da Contratada a adequação das salas onde serão instalados os equipamentos, à exceção da baritagem dos locais uma vez que esta que já foi providenciada pela Contratante e demais providências necessárias à instalação dos equipamentos.
9.4 Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo do físico, seguro, e quaisquer outros que por ventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada, já devendo estar previstos no preço contratado, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
9.5 Prazo de inicio dos serviços de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
9.6 A forma de execução do objeto deverá ser em conformidade com o determinado neste Termo de Referência e no contrato a ser firmado.
9.7 Correrá por conta da Contratada os encargos, material utilizado na prestação dos serviços, bem como a capacitação dos técnicos de radiologia, que serão servidores do Contratante e indicados por ele através da Secretaria Municipal de Saúde.
9.8 Os serviços deverão ser prestados, a partir da instalação dos equipamentos, de forma ininterrupta, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os 7 (sete) dias das semanas.
9.9 Assumir total responsabilidade pelos serviços contratados, atendendo plenamente as descrições e condições estabelecidas neste Termo de Referência, em sua proposta comercial e o contrato a ser firmado com o Contratante.
9.10 Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis e posturas Federais, Estaduais ou Municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.11 Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente da comprovada ação ou emissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes nessa qualidade, causarem a pacientes e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante.
9.12 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, os esclarecimentos e as informações pertinentes.
9.13 Abster de sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto da licitação decorrente deste Termo de Referência.
9.14 Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação decorrente deste Termo de Referência.
9.15 Informar, por escrito aos prepostos do Contratante nas três unidades a identificação completa dos responsáveis pela entrega das refeições.
9.16 Indicar nome do seu preposto e número de aparelho celular com WhatsApp, do mesmo, com poderes para, durante o horário comercial, tomar todas as decisões em seu nome a respeito da execução contratual.
9.17 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual.
9.18 Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone e outros dados que forem importantes.
9.19 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
9.20 Tomar as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos de controle de qualidade e operação dos equipamentos.
9.21 Manter o responsável técnico pela execução dos serviços, indicado na licitação. No caso de substituição deverá garantir que o substituto tenha a mesma capacidade técnica do substituído.
9.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações legais de seus profissionais, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo eventuais deslocamentos, estadas e alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários aos cumprimentos das obrigações para as prestações dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE.
9.23 Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
9.24 Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.25 Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.26 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.27 Executar os serviços, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.28 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.29 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando- se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas, condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas: 1. 2 –